quinta-feira, 22 de abril de 2010

ISS - LOCAÇÃO DE APARELHOS ELETRÔNICOS - NÃO INCIDÊNCIA

Mandado de Segurança Preventivo - ISS.

Município de Campinas. Locação de bens móveis. Aparelhos eletrônicos.

Inoperância da alegada decadência. Atividade que não envolve prestação de serviço. Tributo Indevido. Segurança bem concedida em via adequada. Sentença mantida. Recurso Oficial e Apelo da municipalidade improvidos.

(TJSP - 15ª Câm. de Direito Público; ACi com Revisão nº 484.079.5/9-00-Campinas-SP; Rel. Des. Silva Russo; j. 12/2/2009; v.u.)

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