quinta-feira, 3 de junho de 2010

QO. REMESSA. PRIMEIRA SEÇÃO. CONVÊNIO. ICMS.

Segunda Turma

A Turma, em questão de ordem, remeteu o julgamento do especial à Primeira Seção. A questão diz respeito ao fato de os convênios normativos de ICMS integrarem o conceito de legislação federal para efeito de admissão de recurso especial. QO no REsp 1.137.441-MG, Rel. Min. Eliana Calmon, em 4/5/2010.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça - Informativo 0433.

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