sexta-feira, 16 de abril de 2010

IPTU E TLP - COBRANÇA INDEVIDA

Direito Tributário - Ação Declaratória de Inexistência de Débito - Agravo Retido - Antecipação de Tutela - Mérito: IPTU e TLP - Condomínio não regularizado - Mero administrador das áreas comuns - Ausência de vínculo com o fato gerador do tributo - Erro na identificação do sujeito passivo - Lançamento indevido.

1 - Nos termos dos arts. 32 e 34 do CTN, o fato gerador do IPTU é a posse a qualquer título do imóvel, no caso os próprios condôminos, razão pela qual não pode o condomínio, responsável tão somente pela administração das áreas comuns, ser obrigado ao pagamento do aludido tributo, bem como da TLP.

2 - Não tendo o Distrito Federal se desincumbido da tarefa descrita no art. 142 do CTN, de identificar corretamente os sujeitos passivos da relação tributária, quais sejam, os possuidores de cada lote do condomínio, impõe-se a declaração de inexistência do débito constante dos carnês de IPTU/TLP emitidos em nome do condomínio.

3 - Agravo Retido, Recurso de Apelação e Remessa de Ofício conhecidos e não providos.
(TJDFT - 3ª T. Cível; ACi/Remessa Ex Officio nº 20060110132768-DF; Rel. Des. Nídia Corrêa Lima; j. 12/8/2009; v.u.)

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