terça-feira, 20 de março de 2012

SP terá prazo limite para julgar

Os juízes de São Paulo em primeiro grau têm prazo de 120 dias - "impreterivelmente, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar" -, para decidir sobre processos que já estejam conclusos para sentença ou despacho desde 31 de dezembro de 2010. Por meio do provimento 6, do dia 13, o desembargador José Renato Nalini, corregedor-geral da Justiça, invoca a "necessidade de adotar medidas na busca da celeridade processual e o princípio da razoável duração do processo, previsto na Constituição".

Fonte: O Estado de S. Paulo

2 comentários:

Anônimo disse...

Infelizmente chega-se a este ponto: ter que penalizar o juiz que não dá uma solução para o caso. Já tive oportunidade de expressar a minha perplexidade com as alegações de que há juízes de menos e processos de mais, de que há uma necessidade premente de reformar o sistema processual. Mas tais alegações caem por terra quando vemos a celeridade com que alguns processos são julgados, sem qualquer motivo especial. Vide o caso da cantora Wanessa Camargo cujo processo foi movido ano passado e já foi julgado e se encontra na segunda instancia. O que dita a celeridade de um processo, infelizmente, é a notoriedade, tanto do escritório quanto do patrocinado; é a questão do poder aquisitivo do patrocinado. Por isso podem fazer a reforma que quiserem, o Poder Judiciário sempre será moroso. Infelizmente, para a grande maioria do povo brasileiro.

Anônimo disse...

O poder público é o réu com maior numero de ações no país. Qual o interesse de que o sistema processual seja célere???