quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Carf afasta IOF sobre contrato de conta corrente

O contrato de conta corrente – que permite a empresas de um mesmo grupo repassar o dinheiro disponível em caixa de uma para outra que esteja com saldo negativo – não é empréstimo, segundo decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Portanto, não há incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nesse tipo de transação. Essa é a primeira vez que o conselho julga o tema de forma favorável ao contribuinte. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que já recorreu da decisão. O entendimento livrou a indústria de embalagens Multicorp de uma autuação fiscal por não ter recolhido o imposto em operações entre empresas do grupo. Ela firmou o contrato de conta corrente com a Olvebra, fabricante de alimentos do Rio Grande do Sul.

A decisão poderá ser usada por companhias que discutem a questão no Carf. “É um precedente, de certa forma, surpreendente, pois os contratos ou operações conta corrente são muito comuns entre as empresas [do mesmo grupo], principalmente multinacionais”, afirma o advogado Fábio Fernandes, do escritório De Vivo, Whitaker e Castro Advogados. A operação é realizada entre companhias no país ou entre uma brasileira e empresa localizada no exterior. A economia, com o afastamento do IOF, pode variar se a operação for interna, ou se envolver vinculadas no exterior. “Depende também do período do contrato, mas pode chegar a 6% do valor do principal em um ano”, calcula o advogado. De acordo com o Decreto nº 6.306, de 2007, que regulamenta a Lei do IOF, incide a alíquota de 0,0041% ao dia sobre o valor emprestado (mútuo), além de 0,38% de alíquota adicional sobre o somatório mensal dos acréscimos diários dos saldos devedores. Para Fernandes, o efeito de uma decisão final do Carf pode ainda ser retroativo. “Caso a decisão administrativa venha a ser confirmada [pela Câmara Superior do Carf], os contribuintes poderão deixar de pagar o IOF e solicitar os montantes recolhidos anteriormente”, diz. “Diferentemente do que interpretou a fiscalização, não houve a contratação de mútuo entre a recorrente e sua controladora, da qual é controlada, mas sim entendo ser contrato de conta corrente pelo qual a holding administra o caixa do grupo”, afirma na decisão o conselheiro Luiz Roberto Domingo, da 1ª Turma da 1ª Câmara do Carf. “O direito civil tem previsão para as duas modalidades de contrato e não cabe ao Fisco decidir qual deles está sendo implementado no caso em apreço.” Seu voto foi seguido pela maioria. A PGFN recorreu para que a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) unifique o entendimento do órgão sobre o tema. “O IOF não incide sobre o contrato de mútuo, mas sobre a operação econômica de mútuo. Entendemos que a conta corrente é uma espécie de operação de mútuo”, diz Riscado. A Lei nº 9.779, de 1999, estabelece que há a incidência do IOF sobre mútuo. O procurador afirma que, se uma operação gera a possibilidade de uma empresa ficar com o recurso de outra, ainda que do mesmo grupo econômico, “não interessa o nome do contrato, incide IOF”.

Para o tributarista Vinicius Branco, do Levy & Salomão Advogados, a Receita Federal só pode autuar se evidenciar que a transferência de recursos ocorreu apenas com propósito fiscal. “A holding não serve apenas para uma empresa participar do capital de outra sociedade, mas também suprir os recursos necessários para que controladas e coligadas possam sobreviver”, diz.

Esse tipo de operação acontece porque a holding tem maior poder de barganha na negociação de um empréstimo, por exemplo. Para o advogado, a mesma decisão pode ser usada como precedente nas discussões de empresas que tomam empréstimo e repassam para a controlada sem cobrar juros.

“O Fisco diz que esses juros não são dedutíveis da base de cálculo do IR”, afirma. A discussão sobre o IOF já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), porém o processo está parado desde 2008. “Por isso, antes recomendávamos recolher o IOF. Mas com a decisão do Carf é possível deixar de pagar”, afirma a advogada Livia De Carli Germano, do Lobo & de Rizzo Advogados.

Fonte: Valor Econômico.

União prepara proposta de reforma do ISS

O governo prepara uma ampla proposta de reforma do Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios. Entre as principais alterações estarão mudanças na forma de cobrança sobre cartões de crédito, planos de saúde e leasing, além de uma ampliação do número de serviços que são alcançados pelo tributo.

O foco desse aumento na base de cálculo é o setor de tecnologia. O governo também espera fechar a porta à guerra fiscal entre os municípios. O projeto deve ser enviado ao Congresso até o fim da próxima semana, com pedido de urgência constitucional para que possa ser aprovado ainda este ano e entre em vigor em 2014. As operações de cartões de crédito, leasing e planos de saúde são devidas hoje ao município onde fica a sede da empresa geradora da operação. A proposta é que passem a ser tributadas pelo município onde o serviço foi adquirido. O exemplo citado por autoridades federais é o de Barueri, cidade da Grande São Paulo, que responde por 98% de todas as operações de leasing do país. O município oferece reduções do ISS a empresas do setor, o que levou à concentração do recolhimento de ISS em detrimento de outras cidades. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que negocia o projeto com o governo, quer que a tributação desses serviços seja feita com base no domicílio do consumidor, que seria declarado em nota fiscal.

O governo resiste à proposta, por considerar que há dificuldades técnicas. “O governo terá que decidir se beneficia todos os municípios com a cobrança no domicílio, ou continua permitindo a concentração ao mudar para onde foi gerada a operação. Vamos insistir nisso”, diz o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. Há uma discussão ainda a respeito da cobrança do ISS sobre material de construção. O produto é adquirido hoje num município, geralmente uma cidade grande, e transportado para o local das obras.

A intenção é buscar uma forma para que a receita do imposto fique no município onde a construção acontece de fato. Os técnicos envolvidos admitem que isso fique fora, caso não haja uma solução que permita o controle e não seja excessivamente burocrática. “A ideia é aumentar a capacidade de arrecadação dos municípios de tal forma que dependam menos de repasses federais e tenham mais receita própria”, explica uma fonte do governo que participa das conversas. A proposta também incluirá itens na base tributável pelo ISS que atualmente não são alcançados pela cobrança, ou cuja exigência legal não está clara. É o caso, por exemplo de aplicativos para smartphones, que não são tributados.

A manutenção de computadores não está especificada em lei e, portanto, abre espaço para que alguns municípios cobrem o ISS e outros não. A última revisão da lista de serviços tributáveis pelo ISS foi em 2003, quando o total saltou de 101 itens para pouco mais de 200. Já a arrecadação do imposto aumentou de R$ 9,8 bilhões, em 2004, para R$ 68 bilhões no ano passado. Outro ponto considerado importante é a vedação de qualquer benefício tributário que implique redução na alíquota do ISS. Hoje, a lei já estabelece uma tributação mínima de 2% e impede reduções, mas é bastante comum que os municípios concedam outros tipos de benefícios fiscais, o que, na prática, significa uma redução do tributo. A discussão vem sendo feita pelos ministérios da Casa Civil e da Fazenda com participação da Frente Nacional dos Prefeitos e CNM. A intenção é reunir apenas pontos de consenso para que a tramitação não seja complicada. Discussões polêmicas, como a divisão do ISS de municípios que têm hidrelétricas, por exemplo, não serão incluídas.

Em avaliações preliminares da área política, a votação deve enfrentar resistência das grandes empresas afetadas pelas mudanças, mas não deve ser suficiente para impedir a aprovação. Além disso, o governo acredita que a discussão do ISS será mais simples que a do ICMS, tributo estadual, porque os interesses são muito mais difusos e o município que perde não necessariamente tem força política para impedir a mudança.

Fonte: Valor Econômico.

Arquivada ação contra ato que afastou IR sobre terço de férias de magistrados

O ministro Teori Zavaski negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 16359, ajuizada pela União, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do juízo da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

A decisão questionada foi proferida em ação ajuizada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), e declarou a não incidência do imposto de renda nas parcelas recebidas a título de terço constitucional de férias, obrigando a Fazenda Nacional a restituir os valores indevidamente recolhidos sob o fundamento de que a verba teria natureza indenizatória e, portanto, afastaria a exação fiscal.

A União alegou ter havido usurpação da competência originária do Supremo pela Justiça Federal para julgamento da matéria. O argumento foi o de que “o tema – à semelhança do benefício de ajuda de custo para remoção de magistrado – é de interesse direto de toda a magistratura, razão pela qual não deveria ser processado em primeiro grau de jurisdição, e sim julgado originariamente pelo Supremo”.

Para o ministro Teori Zavaski, a hipótese não apresenta usurpação de competência do STF. “É que a jurisprudência da Corte já se consolidou no sentido de não reconhecer sua competência originária nas causas em que outras categorias de servidores públicos também tenham interesse na solução do caso”, salientou, citando as Ações Originárias 25, 33, 33, entre outras. O ministro afirmou que o caso revela exatamente a mesma situação jurídica daqueles precedentes, “uma vez que na origem foi proposta ação que versa sobre pretensão de notório interesse de todas as carreiras do serviço público: afastamento da incidência do imposto de renda sobre a parcela referente ao terço constitucional de férias”.

Assim, entendeu que “não há nenhum elemento que conduza à conclusão de que somente os juízes sejam titulares exclusivos da não incidência do tributo”.

Fonte: STF.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Senac possui imunidade tributária na aquisição de imóvel, decide 1ª Turma

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) cobrado pela Prefeitura Municipal de São Paulo sobre um imóvel adquirido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).

O Senac alegou que possui imunidade tributária, assegurada pelo artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal, por ser instituição de educação sem fins lucrativos.

A prefeitura, por outro lado, sustentou a necessidade de prova de que o imóvel se destinaria à finalidade social atendida pela entidade. O caso foi tratado no Recurso Extraordinário (RE) 470520, interposto ao STF pelo Senac, contestando decisão do extinto Primeiro Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo. O tribunal paulista reconheceu que o Senac preenche os requisitos de imunidade por ser entidade sem fins lucrativos, mas entendeu que ficou faltando a demonstração de que o edifício de 20 andares, ainda a ser construído no terreno adquirido, atenderia às finalidades da entidade.

“O fato gerador do imposto é a transmissão do imóvel, e não fato superveniente. Em se tratando de ITBI, a destinação deve ser pressuposta” afirmou o relator do RE, ministro Dias Toffoli.

O relator citou precedente da Turma sobre tema análogo, o RE 385091, que tratava da incidência do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) sobre um imóvel vago de uma entidade que possui de imunidade tributária.

De acordo com o ministro, a Turma concluiu, naquele julgamento, que o entendimento que mais se ajusta com a finalidade da norma é de que o ônus de afastar a presunção de vinculação às atividades essenciais é do fisco, e não do contribuinte, e que “a não utilização temporária do imóvel deflagra uma neutralidade, não atentando contra os requisitos autorizadores da imunidade”. Por unanimidade, a Primeira Turma deu provimento ao recurso do Senac.

Fonte: STF.

Empresas no RTT deverão enviar dados pelo Sped

A Receita Federal criou uma nova obrigação fiscal acessória para as empresas obrigadas a submeter-se ao Regime Tributário de Transição (RTT). A partir de 2014, as empresas tributadas com base no lucro real no RTT deverão apresentar anualmente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Até o fim deste ano isso é feito via Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont). A novidade consta da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.397, publicada no Diário oficial da União desta terça-feira. O RTT foi instituído pela Lei nº 11.941, de 2009, para eliminar os efeitos fiscais das mudanças contábeis provocadas pela adoção das normas internacionais de contabilidade (IFRS).

Assim, todas as companhias que têm tratamento excepcional de receita, custo e despesa são obrigadas a escriturar seus dados pelo RTT. A partir de 2014, elas passam a ter que enviar esses dados à Receita Federal pela ECF. “Para as empresas, com a nova IN, uma obrigação acessória deverá ser substituída por outra. Mas, para a Receita, obter essas informações por meio do Sped pode facilitar o cruzamento de dados dos contribuintes para uma fiscalização mais acirrada”, afirma o advogado Jorge Henrique Zaninetti, do Siqueira castro Advogados. Os empresários esperam há anos pelo fim do RTT.

Para Zaninetti, a tendência é que ele torne-se mais simples, talvez mude de nome, mas permaneça na vida das empresas para garantir a neutralidade fiscal. “A IN também deixa claro que tudo o que for editado por meio de lei ou normatizações, inclusive da Comissão de Valores Mobiliários, que visem a harmonização com as normas internacionais de contabilidade deverá ser considerado na aplicação do RTT”, afirma Luciano Nutti, consultor da Athros ASPR Auditoria e Consultoria.

As empresas terão ainda a obrigação de gerar um balanço patrimonial fiscal, um demonstrativo de resultados do exercício fiscal e uma demonstração de lucros ou prejuízos acumulados para fins fiscais. “É o balanço contábil com os ajustes do RTT, como hoje é feito pelo FCont”, diz Nutti.

Fonte: Valor Econômico.

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Comissão reabre prazo de adesão ao Refis da crise

Além da reabertura, até 31 de dezembro de 2013, do prazo de adesão ao chamado “Refis da crise” – programa de parcelamento em até 180 meses de dívidas tributárias vencidas até 30 de novembro de 2008 -, o senador Gim Argello (PTB-DF) abriu dois novos refinanciamentos de outros débitos com a Fazenda Nacional em seu relatório à Medida Provisória 615, de 2013.

O relatório foi aprovado ontem por unanimidade em comissão mista do Congresso. Um dos novos refinanciamentos concedidos, em entendimento com o governo, é relativo à contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devidos por instituições financeiras e companhias seguradoras, vencidas até 31 de dezembro 2012.

O outro é relativo ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre o resultado contábil resultante da variação do valor do investimento equivalente aos lucros auferidos por empresa coligada ou suas controladas, diretas ou indiretas, no Brasil ou no exterior. O projeto de lei de conversão resultante das modificações feitas na MP, que reúne mais de 20 temas diferentes, será votado no plenário da Câmara dos Deputados e, depois, do Senado. A MP perde a validade em 16 de setembro.

Pela proposta, no caso dos débitos das instituições financeiras e seguradoras, os débitos com a Fazenda Nacional vencidos até 31 de dezembro de 2012 poderão ser parcelados em até 60 prestações ou pagos à vista com redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 80% das multas isoladas, de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. Já os débitos das empresas coligadas poderão ser parcelados em até 120 prestações ou pagos à vista, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, das multas isoladas, dos juros de mora e do valor do encargo legal.

O texto original da MP 615, de 25 de maio de 2013, tratava de três assuntos: concessão de pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol da região Nordeste, regulamentação dos arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB) e autorização para a União emitir, sob a forma de colocação direta, em favor da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), títulos da dívida pública mobiliária federal.

Em acordo com o governo, Argello incluiu, no projeto de conversão proveniente da MP 615, a reabertura do prazo de adesão ao programa de renegociação de dívidas chamado de “Refis da crise” (previsto nas Leis número 11.941, de 27 de maio de 2009 e 12.249, de 11 de junho de 2010), manutenção da outorga da prestação de serviço de táxi com a família de taxista morto (apenas até o término do prazo original), concessão desse mesmo benefício às famílias de titulares de quiosques, trailers e bancas de jornais, regulamentação fundiária de templos religiosos no Distrito Federal, possibilidade de reinclusão dos clubes esportivos no parcelamento de débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a Fazenda Nacional e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) previsto na loteria conhecida como Timemania.

Fonte: Valor Econômico.

Decisão assegura direito de Governo reter mercadorias para pagamento de impostos

Vinícius Squinelo O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) assegurou o direito do Governo de Mato Grosso do Sul reter mercadorias compradas de forma não presencial, até que seja cobrado o devido imposto do produto.

A decisão, unânime, foi proferida pelos desembargadores da 4ª Seção Cível. Segundo os autos, a decisão concedeu parcialmente o Mandado Segurança, com pedido de liminar, impetrado pela Multimov Indústria e Comércio de Móveis Ltda, contra ato praticado pelo Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, que cobra a diferença de impostos na hora da entrada das mercadorias em MS.

A cobrança é feita a partir da diferença da alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) quando a compra é realizada na modalidade de comércio de forma não presencial, como por meio da internet, telemarketing ou showroom. A Multimov afirmou, nos autos, que industrializa sob encomenda móveis personalizados para montagem de agências bancárias, não se confundindo com vendas não presenciais pela internet, telemarketing ou showroom. Assegura que vem sendo obrigada a recolher ICMS junto ao Estado de Minas Gerais no importe de 18% e mais 10% ao entrar no posto de fiscalização no território sul-mato-grossense, gerando além do valor do tributo, multa por falta de recolhimento.

Assevera ainda que o artigo 152 da Carta Magna veda a fixação pelos Estados de diferenças tributária sem função da sua procedência e destino, o que está sendo violado pelo Protocolo ICMS nº 21/2011. A empresa pediu a suspensão imediata do ato de exigência de pagamento da diferença da alíquota de ICMS cobrada pelo Estado de Mato Grosso do Sul sobre suas operações e a concessão da liminar para abster a retenção ou apreensão de seus produtos em postos de fiscalizações. Já o Estado sustenta que a ação do fisco estadual foi efetivada em cumprimento a norma legal, uma vez que o Órgão Especial do TJMS julgou constitucional o Decreto n.º 13.162/2001 e o Protocolo n.º 21/2011 em sede de arguição de inconstitucionalidade.

Ressalta que o fato das vendas não presenciais terem ocorrido em solo sul-mato-grossense possibilita ao Fisco Estadual a cobrança tributária. Em seu voto, o relator do processo, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, esclarece que as mercadorias só podem ficar retidas pelo período necessário para que a Receita Estadual lavre os autos de infração para proceder a cobrança dos tributos.

“A apreensão de mercadoria somente será medida oportuna em casos em que o contribuinte não ofereça qualquer forma de segurança para satisfazer crédito tributário em favor do fisco, como seriam os casos dos contribuintes eventuais, sem qualquer inscrição, o que sem dúvida não ocorre no presente caso”. “Em face do exposto, em parte com o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça, defiro o ingresso na lide do Estado de Mato Grosso do Sul na condição de litisconsorte necessário passivo e rejeito a preliminar de carência de ação por inadequação da via eleita.

Quanto ao mérito, concedo parcialmente a segurança para que as mercadorias adquiridas pela internet fiquem apreendidas por tempo suficiente e tão somente para que o Fisco Estadual possa lavrar o auto de infração, e, após, sejam liberadas”, votou o relator.

Fonte: Campo Grande News.

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

MPF denuncia ex-auditora fiscal da Receita e mais quatro por corrupção e por evasão e lavagem de dinheiro

Acusada recebeu propina para favorecer empresa que queria receber créditos de IPI O Ministério Público Federal denunciou à Justiça a ex-auditora fiscal da Receita Federal M.E.C.G.C. pelos crimes de corrupção passiva, evasão de divisas e violação de sigilo funcional, por ter recebido vantagem indevida e praticado ato de ofício para favorecer uma empresa de formulários em SP em processos de restituição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O MPF também denunciou o ex-marido da ex-servidora, D.S., por lavagem de dinheiro, o empresário J.L.A., e o contador D.R.L., ambos por corrupção ativa, e o auditor aposentado W.O. por corrupção passiva. O esquema de corrupção foi descoberto na operação Reluz da Polícia Federal, que foi deflagrada em 2007 em 11 estados da federação, com o objetivo de desmontar esquema utilizado por fábricas de cigarros de SP para distribuição dos produtos sem o pagamento de impostos devidos.

Na operação foram descobertos outros esquemas de corrupção e o envolvimento de fiscais da Receita Federal no recebimento de propina para favorecer empresas com problemas com o Fisco. M.E.C.G.C., com a ajuda de W.O., recebeu vantagem indevida em março de 2007, entregue pelo empresário J.L.A. e seu contador D.R.L. em um escritório em SP.

Os valores foram pagos em dólares para encerrar dez processos administrativos de uma empresa de formulários. A autuação contra a empresa em fevereiro de 2007 tinha sido desfavorável, apontando que a empresa não teria direito a receber a restituição, pois as notas fiscais não permitiam identificar os produtos que tinham saído da empresa. Mas um mês depois, M.E.C.G.C. alterou os autos afirmando que as mercadorias tinham saído – e que a empresa, portanto, se enquadrava na classificação adequada para a restituição de IPI.

Nas interceptações feitas com autorização judicial, fica claramente demonstrado o pagamento de vantagem indevida, onde até a acusada em um certo momento reclama que faltava uma pequena quantia em dólares do pagamento. Após a descoberta da fraude, a Receita Federal revisou todos os dez procedimentos e constatou que as informações eram falsas, pois não era possível determinar se os produtos saíram ou não, e que a empresa não se enquadraria na categoria para receber os créditos, anulando assim os procedimentos feitos pela ex-auditora. W.O., ex-auditor fiscal da Receita Federal aposentado, foi denunciado por corrupção passiva por ter auxiliado na montagem da tese jurídica que sustentaria as constatações inverídicas feitas por M.E.C.G.C. No dia anterior à reunião onde foi feito pagamento. W.O. enviou um e-mail para M.E. com os processos para aprovação.

O fato de ter compartilhado com o servidor aposentado os autos da empresa configura violação de sigilo funcional, crime pela qual a ex-fiscal também foi denunciada. EVASÃO - Além da vantagem indevida recebida por M.E., há indícios que a ex-auditora negociava a prática de seus serviços para outras empresas. O recebimento sempre era feito em dólar. O dinheiro era guardado no escritório que ela dividia com seu então marido, o advogado D.S., que também foi membro do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

A PF descobriu que D.S. negociava quase diariamente a venda de dólares, e que na época do ocorrido foram negociados aproximadamente U$ 37 mil em transações com casas de câmbio, todas as operações eram apenas de venda da moeda. Para o MPF, esses dólares eram oriundos da prática criminosa feita pelo então casal, que recebia a propina em dólar e precisavam vendê-los para usá-los e dificultar o rastreamento do capital.

Por isso, D.S. foi denunciado pela prática de lavagem de dinheiro. O casal também mantinha uma conta não declarada às autoridades competentes em um banco na Suíça, que era abastecida com dólares oriundos da prática criminosa, informação foi confirmada por depoimento de uma doleira ouvida no inquérito. A denúncia é de autoria do procurador da República Anderson Vagner Gois dos Santos, e seu número para acompanhamento processual é 0001615-09.2008.4.03.6181.

Fonte: Portal PR/SP.

Eletropaulo cobra imposto a mais dos condomínios

Clayton Castelani Condomínios residenciais de São Paulo podem ter redução na conta de luz e receber reembolso por cobranças indevidas da AES Eletropaulo nos últimos anos.

Levantamento da administradora de condomínios Grupo Light aponta que 98 conjuntos de prédios residenciais pagavam 25% de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias), sendo que o certo é pagar 18%. Em todos os casos, após o pedido houve redução do ICMS e os valores pagos a mais estão sendo devolvidos com descontos nas faturas de luz.

A Eletropaulo confirma que reenquadrou os condomínios em 18% em 2010, após a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicar a resolução 414. Foi com base nessa norma que Silvia Santelena, sócia do Grupo Light, pediu a devolução da grana paga a mais desde 2010. “Condomínios mais novos, de 2011 para cá, já pagam 18%, mas os antigos seguem pagando 25%”, diz.

Fonte: Agora São Paulo.

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Acórdão na apelação - Reingresso em REFIS

Trata-se de apelação interposta contra sentença prolatada pelo MM. Magistrado, que denegou a segurança pleiteada em Mandado de Segurança, consubstanciada na reinclusão da impetrante no programa de parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/09.

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Receita confirma tributação de indenizações

A Receita Federal confirmou que vai tributar as indenizações pagas às companhias do setor elétrico que aderiram à renovação antecipada das concessões.

Duas superintendências regionais do órgão já tinham sinalizado a pretensão de exigir 34% de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os pagamentos, como noticiou o Valor na sexta-feira. Com a confirmação da cúpula da Receita Federal, em Brasília, advogados de concessionárias afirmam que levarão a discussão ao Judiciário. A adesão das empresas à renovação antecipada possibilitou o desconto na conta de luz, anunciado pela presidente Dilma Rousseff em setembro.

Os contratos venceriam entre 2015 e 2017. Em troca, o governo federal se comprometeu a pagar uma indenização pelos ativos e investimentos ainda não depreciados e amortizados pelas companhias. Em nota enviada ao Valor na sexta-feira, a Receita afirma que os tributos serão exigidos porque as indenizações pagas pelo governo são receitas das empresas.

“Constata-se que sendo a indenização receita decorrente de alteração contratual, não há como escapar ao fato de que estas indenizações devem ser computadas tanto na apuração do lucro real quanto na determinação da base de cálculo da CSLL”, diz a nota do Fisco. A Receita afirma ainda que não cabe a retenção na fonte do IR e da CSLL.

Ou seja, não é responsabilidade da União reter os tributos antes de efetuar o pagamento às elétricas. Até junho, o governo havia repassado R$ 10,4 bilhões em indenizações por meio da Eletrobras. Para advogados, a posição da Receita não surpreende. “Mas é a confirmação de que o entendimento será seguido no país inteiro”, afirma Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados. “Não esperávamos nada diferente.

Por isso, a questão se transformará em discussão judicial”, afirma o advogado Frederico Fonseca, do Rolim, Viotti & Leite Campos. A medida adotada para evitar a tributação dependerá de cada empresa, dizem os tributaristas. Em regra, a companhia que não pode ficar sem Certidão Negativa de Débitos (CND) entrará com mandado de segurança preventivo na Justiça para se blindar contra a cobrança.

As demais podem esperar a autuação do Fisco para discuti-la na esfera administrativa. “Essa é a única vantagem de esperar a autuação, apesar de não vislumbrarmos boas chances no Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, última instância administrativa]“, diz Fonseca.

Por ora, as elétricas estão livres apenas do pagamento de PIS e da Cofins sobre as indenizações. Embora a Receita entenda que são exigíveis, a União reduziu as alíquotas a zero, por meio da Medida Provisória nº 612, que alterou a Lei nº 12.783, de janeiro, que permitiu os descontos nas contas de luz.

Fonte: Valor Econômico.

Prazo extra para entrar no eSocial

A Receita Federal poupou as micro e pequenas empresas e esticou o prazo para que o segmento comece a operar o eSocial, o módulo mais complexo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que vai abranger a folha de pagamentos e todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias.

As empresas inscritas nos regimes do Simples Nacional e lucro presumido terão até o mês de setembro do próximo ano para fazer o cadastramento inicial no sistema. O novo cronograma foi divulgado pela Receita durante a 1ª Conferência eSocial, realizada pela Thomson Reuters, em parceria com o Sescon e Fenacon. ”Essa nova forma de prestar informações ao fisco certamente vai trazer transparência, mas também muitas dificuldades pela diversidade empresarial no Brasil”, afirmou o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sergio Approbato Machado.

Os profissionais da contabilidade são peças-chave no processo de entendimento da nova ferramenta, mas não são os únicos. Desta vez, diferentemente do que ocorre com os outros módulos do Sped, a participação da alta gestão das empresas é imprescindível. Em outras palavras, as empresas, que são as principais fontes das informações enviadas eletronicamente ao fisco, deverão investir em treinamento, conscientização e gestão eficiente para evitar problemas futuros.

Guardadas as devidas proporções, lidar com o eSocial é como preencher uma declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, em que informações desencontradas podem acionar o sinal amarelo da Receita. Sim, com e eSocial, todas as empresas brasileiras estarão sujeitas à malha fina, um importante filtro que pega tanto erros cometidos de forma involuntária como as fraudes para evitar o pagamento de tributos. ” Com a ferramenta, o empresário desorganizado será forçado a organizar as informações sobre os seus funcionários e colaboradores.

E aquele que age de má fá para pagar menos tributos vai pensar duas vezes”, alertou o coordenador de sistema de atividade fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro. De acordo com ele, a implantação do eSocial, que trata das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, evidencia uma nova premissa do fisco: aumentar a arrecadação por meio da transparência e controle, em vez de criar tributos ou aumentar alíquotas dos já existentes. “O aumento da receita tributária será um efeito colateral da ferramenta, mas não é o objetivo central do governo”.

Durante o evento, Belmiro destacou as vantagens para as empresas e, principalmente, para os trabalhadores. Hoje, o profissional da contabilidade entrega a mesma informação, em diversas abordagens, para diferentes plataformas, o que aumenta a possibilidade de erros, além de gerar redundância de dados. “O eSocial é uma nova forma de registro das obrigações já existentes que reduz o custo operacional, simplifica e padroniza a entrega da informação”, explica. A GFIP, exigida das empresas desde 1999, será a primeira obrigação acessória em papel extinta com o eSocial.

Outras obrigações cairão, como a DCTF. Empresas não fizeram a lição de casa Uma pesquisa feita pela Thomson Reuters com duas mil empresas mostra que 70% das companhias brasileiras não iniciaram projetos internos para se adequar às regras do eSocial, o braço mais complexo do Sistema Público de Escrituração digital (Sped), que vai entrar em operação no próximo ano, inicialmente para as empresas do lucro real. De acordo com o levantamento, das 30% de empresas restantes, apenas um quarto afirma possuir um projeto em andamento. O assunto ainda é cercado de dúvidas.

Uma enquete informal realizada durante a 1ª Conferência do eSocial, realizada pela Thomson Reuters, com quase mil participantes, mostrou que a integração dos dados de diversas origens dentro da empresa é a principal preocupação envolvendo o eSocial para 61% dos entrevistados. Em segundo lugar, aparece a qualidade do conteúdo da informação, com 21%. Para o diretor de negócios de Software da unidade de Tax & Accounting da Thomson Reuters, Marcos Bragantim, o resultado da pesquisa mostra a necessidade de um processo de governança e compliance integrado para que as empresas não deleguem a responsabilidade pelas informações a apenas uma área da companhia.
Para os participantes, entretanto, o departamento de RH deve se responsabilizar pela centralização das informações que serão enviadas. Essa área foi citada por 82% dos entrevistados no evento, seguida do escritório de contabilidade, com 7%. Na visão dos especialistas que tiveram acesso ao funcionamento do sistema, a escolha do departamento é o que menos importa. O ideal é que a comunicação entre as áreas da empresa funcione, evitando informações desencontradas.

De acordo com Victoria Sanches, gerente da unidade de negócios da Thomson Reuters, participante do grupo de trabalho que trata do eSocial, são ao todo 44 tipos de eventos que deverão ser informados pela empresa, divididos em três grupos: iniciais, aleatórios e mensais. O coordenador de Sistemas de Atividade Fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro, explicou que as empresas devem ficar atentas às “informações mais sensíveis”, que podem impedir um trabalhador de receber algum direito.

A admissão, por exemplo, deverá ser registrada o mais rapidamente possível, de preferência no momento da contratação. “Imaginem um trabalhador que foi contratado pela manhã, mas sofre um acidente de trabalho no período da tarde. Se a informação não chegar a tempo, ele terá dificuldade para receber seus direitos”.

Empregadores domésticos e microempreendedores individuais ganharão um módulo simplificado do eSocial, que gera no próprio sistema o recibo de salário e a guia de recolhimento do imposto.

Fonte: Notícias Fiscais.

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Novo prazo para aderir ao ‘Refis da Crise’ entra em MP

Mesmo rechaçada pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal, a reabertura do prazo para adesão ao “Refis da Crise” foi inserida no relatório final da Medida Provisória (MP) 615 pelo senador Gim Argello (PTB-DF), relator do texto.

A votação do relatório ocorre nesta quarta-feira, 28. O deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) fez pedido de vista e foi acompanhado pelos demais membros da comissão. A proposta do senador é que os contribuintes com dívidas vencidas na Receita Federal até 30 de novembro de 2008 que não tenham aderido inicialmente ao Refis possam fazê-lo até 31 de dezembro deste ano.

Caso o prazo seja efetivamente ampliado, ainda assim, só valerá para as dívidas vencidas dentro do prazo original, de 2008. Segundo o relatório final, a extensão do prazo não se aplica às pessoas físicas e jurídicas que tenham tido parcelamento rescindido após 1º de janeiro de 2013. “Isso é importante para aqueles que perderam o prazo. Ninguém gosta de ter dívidas, então as condições especiais do novo parcelamento do Refis da Crise são importantes para quem quer pagar e perdeu o prazo. Os recursos são importantes também para a arrecadação da Receita”, disse Argello.

Logo na abertura da sessão da Comissão Mista de análise da MP 615, o senador afirmou aos parlamentares que vai se reunir uma última vez com a equipe econômica nesta quarta-feira para tratar deste assunto. Em declarações anteriores, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, sempre manifestou opinião contrária à reabertura do “Refis da Crise” e mesmo à criação de novos programas especiais de parcelamento de dívidas de empresas e pessoas físicas com o Fisco.

De acordo com Barreto, os contribuintes inadimplentes que ingressam nesses programas especiais logo deixam de honrar os pagamentos, o que constitui perda de arrecadação para a União.

Fonte: Estadão.

Governador assina decreto que concede regime especial de tributação para usinas termelétricas

Objetivo é incentivar o carvão catarinense, dando ao setor iguais condições de competitividade em relação às termelétricas do Rio Grande do Sul O governador Raimundo Colombo assinou na manhã desta terça-feira, dia 27, o decreto que concede regime especial de tributação nas operações relacionadas a usinas termelétricas.

A publicação sai no Diário Oficial desta quarta-feira, 28. O objetivo é dar iguais condições de competitividade ao setor em relação às termelétricas do Rio Grande do Sul, visando o primeiro leilão de energia A5, agendado para a próxima quinta-feira, 29 de agosto.

“Esse decreto garante competitividade para as usinas termelétricas que produzem energia a partir do carvão, permitindo a atração de novos investimentos. A energia do carvão é estratégica e essencial para a segurança do sistema elétrico do país, sendo uma alternativa em caso de períodos de secas, por exemplo.

E hoje estão sendo tomados todos os cuidados ambientais, ou seja, é um investimento seguro para a sociedade”, afirmou o governador Raimundo Colombo. O regime especial prevê postergação do pagamento de ICMS para os novos empreendimentos que se instalarem no Estado.

O decreto determina que o benefício seja aplicado “para a etapa seguinte de circulação na saída de carvão mineral e calcário quando o destinatário for uma empresa concessionária de serviço público e produtora de energia elétrica ou o seu fornecedor”.

O benefício também se aplica na compra de máquinas e equipamentos industriais e outros bens destinados ao ativo permanente da usina. O secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni, explicou que os benefícios fiscais são os mesmos oferecidos às mineradoras de carvão instaladas no Rio Grande do Sul.

“Uma vitória de Santa Catarina no próximo leilão de energia possibilitará um novo momento econômico para o Sul do Estado, com um aquecimento muito forte da economia da região”, destacou. O principal projeto do setor em Santa Catarina é a Usina Termelétrica Sul-Catarinense (Usitesc), projetada para a cidade de Treviso, no Sul do Estado, com investimentos de R$ 2 bilhões. A expectativa é que a usina gere 1200 empregos diretos durante a construção e 800 na mineração e geração de energia.

O decreto foi assinado no gabinete do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Joares Ponticelli. Deputados com base no Sul do Estado, prefeitos e vereadores da região, secretários estaduais e empresários do setor prestigiaram o ato.

Fonte: FAZENDA.

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Entendimento da RFB sobre a base de cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio no RTT

Palestras destacam questões tributárias e terceirização na Câmara do Japão A Comissão Jurídica promoveu três palestras voltadas às empresas associadas.

“SISCOSERV – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de outras Operações que produzam variação no Patrimônio”, “Risco na Contratação de Terceiros” e “Entendimento da RFB sobre a base de cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio no RTT – balanço para fins fiscais – Solução de Consulta 103/2013, da 8ª Região Fiscal da RFB”, que ocorreram na sede social, na tarde do dia 22 de agosto.

Ministrada por Rita de Cássia Correard Teixeira e Luiz Roberto Braga da Silva, sócia e advogado de Honda Estevão Advogados, a palestra “SISCOSERV – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de outras Operações que produzam variação no Patrimônio”, enfocou a obrigatoriedade e dispensa de registro; classificação na Nomenclatura Brasileira de Serviços, intangíveis e de outras operações que produzam variação no patrimônio (NBS); informações a serem prestadas; prazos para o registro; e penalidades.

O tema “Risco na Contratação de Terceiros”, abordado pelo gerente da Consultoria Trabalhista e Previdenciária de Deloitte Touche Tohmatsu, Pedro Paulo Mendes Duarte, mostrou aos empresários, executivos e demais funcionários, a importância de as empresas estarem atentas quando forem utilizar a terceirização, diante da possibilidade de má gestão das empresas terceirizadas. Cláudio Yukio Yano, diretor de consultoria tributária de EY, que coordenou os trabalhos da mesa, comentou e fez análises sobre o “Entendimento da RFB sobre a base de cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio no RTT – balanço para fins fiscais – Solução de Consulta 103/2013, da 8ª Região Fiscal da RFB”.

O encontro contou com a presença de 56 pessoas, representantes das empresas associadas. O objetivo do evento foi trazer profissionais envolvidos na questão jurídica, tributária, demais assuntos inerentes à gestão empresarial e todos os interessados em aprofundar conhecimentos, as mais recentes tendências e estudos na área com pessoas qualificadas e experientes nos temas abordados.

Fonte: Notícias da Câmara.

Fazenda prepara pacote para tributação das multinacionais brasileiras

O Ministério da Fazenda deve concluir nos próximos dias um pacote para definir a tributação de lucros e dividendos de subsidárias de empresas brasileiras no exterior.

Até o momento, a cobrança não é feita porque o tema é objeto de discussão em uma ação que tramita no Supremo Tribunal Federal. As informações são da Agência Estado. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, confirmou que o governo deve lançar um novo modelo de regime de tributação das multinacionais brasileiras.

Segundo reportagem publicada pelo Estadão neste sábado (24/8), faltam ainda alguns detalhes por definir no pacote, mas já se sabe que deve ser estabelecido um regime de taxação mínimo de 22% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para lucros no exterior.

Para evitar a taxação em território nacional, a empresa deve provar que esse piso de 20 % foi recolhido lá fora. Mas, se não provar, paga integralmente a alíquota de 34%, incluindo 25% de IR e 9% de CSLL. O pacote prevê também a renegociação de um contencioso cujo valor potencial é de R$ 70 bilhões em multas por IRPJ e CSLL não recolhidos.

Estão previstos descontos nas multas e juros e o parcelamento em até cinco anos. O tema da tributação de empresas no exterior é complexo e incômodo.

Em abril, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a cobrança sobre lucros no exterior não se aplicar a empresas coligadas em países sem regime tributário favorecido, mas ainda assim a admitiu a tributação no Brasil de empresas controladas que estejam sediadas em paraísos fiscais.

Fonte: Conjur.

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Retificações do IR em 2013 crescem mais do que o número de contribuintes

Volume de declarações retificadoras até 30 de abril cresceu 5% em relação a 2012, enquanto o total de documentos entregues no ano subiu 3% ante o ano anterior.

Pelo menos 1,78 milhão de contribuintes entregaram a declaração retificadora do Imposto de Renda 2013 (ano-calendário 2012) até a última terça-feira (20), segundo informou ao iG o coordenador nacional do Imposto de Renda (IR) na Receita Federal, Joaquim Adir.

O documento corrige informações e complementa o que faltou na declaração anterior. O número dos que retificaram este ano até 30 de abril (1,06 milhão) – data final da entrega ao Fisco –, foi 5% maior que no ano passado, e 19% superior a 2011. O crescimento das retificações até o prazo estipulado pela Receita foi até maior que o aumento no número de contribuinteseste ano: subiu 3% em relação a 2012, de 25,2 milhões para 26,03 milhões. Já o total de retificações feitas em 2012 (2,65 milhões) cresceu 20% ante o ano anterior (2,20 milhões).

O recurso é bastante empregado por quem deixou para a última hora a entrega do documento. Até as 23h59 de 30 de abril, foi possível enviar a declaração incompleta, com erros ou até em branco, para fugir da multa de R$ 165,74, valor aplicado para quem entrega a declaração com atraso. Como retificar a declaração Para fazer a retificação do IR 2013, basta acessar o programa da Receita Federal que gerou o primeiro documento, e responder “SIM” à pergunta “Esta declaração é retificadora?”, que aparece na hora de enviar o formulário.

O prazo para fazer a retificação é de cinco anos após a entrega da declaração, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. “É importante que o contribuinte realize o processo o quanto antes, para não correr o risco de cair na malha fina", afirma. Se a correção for feita depois de 30 de abril, é preciso retificar no mesmo modelo (completo ou simplificado) da declaração original.

Já se ela for entregue antes do prazo, é possível alterar o modelo. Não há multa ou cobrança para fazer o procedimento. Incorreções Se o contribuinte notar algum erro nos comprovantes fornecidos pelas fontes pagadoras (empresas, bancos, etc.) – como salários que não foram pagos ou rendimentos isentos colocados como tributáveis –, deve pedir um novo informe com as devidas correções, segundo a advogada tributária e sócia do Glézio Rocha Advogados, Fabiana de Almeida Chagas.

“Se não houver a possibilidade de a fonte pagadora fornecer um novo informe de rendimentos a tempo, o declarante deve utilizar seus próprios comprovantes mensais”, completa a tributarista. Já a fonte pagadora que não cumpriu com sua obrigação será multada em R$ 41,43 por cada informe que deixou de entregar, lembra Vanessa Miranda, gerente da consultoria tributária de imposto de renda da Thomson Reuters, a Fiscosoft.

A Receita Federal também aplica multa de 300% sobre o valor declarado indevidamente com o objetivo de reduzir o imposto sobre a renda, sem contar possíveis penalidades administrativas ou criminais, como sonegação fiscal.

Fonte: IG - Economia.

Escrituração digital

A prorrogação foi determinada pela Instrução Normativa (IN) nº 1.837, da Receita Federal, publicada ontem no Diário Oficial da União.

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins para os setores de bancos, operadoras de plano de saúde, empresas de securitização de créditos (imobiliários, financeiros e agrícolas) e de serviços de vigilância e transporte de valores foi prorrogada e deverá ser feita em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2014, e não mais desde janeiro deste ano.

A prorrogação foi determinada pela Instrução Normativa (IN) nº 1.837, da Receita Federal, publicada ontem no Diário Oficial da União. Em relação à EFD da contribuição previdenciária, a norma aumenta a lista de empresas obrigadas a prestar contas das operações realizadas a partir de 1º de abril de 2012. Isso inclui empresas da construção civil, de transporte rodoviário de passageiros e do setor hoteleiro.

A norma também determina que para importadores e fabricantes de cervejas em lata fica prorrogada para 13 de setembro a obrigação da escrituração digital das operações realizadas entre outubro de 2012 e fevereiro deste ano. Há mudanças ainda para a retificação da EFD. Segundo a IN 1.837, o direito de o contribuinte pleitear essa correção extingue-se em cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração substituída.

Antes, a Receita estabelecia que o arquivo retificador da EFD-Contribuições poderia ser transmitido até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída.

Fonte: Valor Econômico.