quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Ministério Público deflagra Operação Precatórios

O Ministério Público, com apoio da Brigada Militar, cumpre 15 mandados de busca e apreensão em tabelionatos, escritórios de advocacia e residências em Porto Alegre.

Receita Federal – Arrecadação atinge R$ 123 bilhões em janeiro

A arrecadação das Receitas Federais atingiu R$ 123.667 milhões, em janeiro, um aumento real de 0,91% em relação ao mesmo mês em 2013.

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Correção monetária do FGTS pela TR é inconstitucional

Mais duas liminares da Justiça paranaense garantiram a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR)

Receita quer apertar o cerco à sonegação tributária

Fisco também quer garantir a punição criminal dos contribuintes que deixam de pagar impostos.

Ninguém ficará fora do "Leão digital"

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) visa fechar o cerco a todo e qualquer tipo de informação incorreta que pode ser prestada ao Fisco.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Fique atento com o prazo do informe de rendimentos

Os informes de rendimentos são os documentos mais importantes para preencher o formulário da declaração do Imposto de Renda, segundo especialistas. Eles são necessários para

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Receita Federal lança aplicativo desenvolvido para empresas

Sistema permitirá consultas a informações e acompanhamento de solicitações por meio de smartphones e tablets.

Está disponível a partir de hoje (10/2) para download aplicativo APP CNPJ, que permitirá que as empresas ou seus representantes acompanhem e acessem solicitações e informações referentes à empresa nas bases de dados da Receita por meio de smartphones ou tablets. Os principais usuários atendidos pelo novo aplicativo serão os empresários, contadores e despachantes.

O APP CNPJ também permitirá o acesso às informações do Simples Nacional e a localização de uma empresa em um mapa. Será possível acessar informações cadastrais como endereço, ano de abertura e se a empresa está ativa . Pelo celular, o usuário poderá também consultar o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e informar-se sobre procedimentos para cadastrar um CNPJ.

Esse é mais um dos aplicativos lançados pela Receita Federal. Hoje já existem aplicativos para os contribuintes Pessoa física, Importadores e Viajantes. O aplicativo traz funcionalidades como o acesso a informações cadastrais por meio da consulta à inscrição no CNPJ e consulta a solicitações efetuadas, para as quais deverão ser informados os números de recibo e de identificação.

Após a pesquisa, o usuário poderá visualizar o histórico, marcar a solicitação como favorita e solicitar o cancelamento do pedido. Poderão ser geradas listas com números favoritos de CNPJ.

Fonte: Receita Federal.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Suspensas decisões que impediam reajuste de IPTU em municípios de SP e SC

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminares que suspendem o efeito de decisões judiciais que impediam o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) nos Municípios de São José do Rio Preto (SP) e Caçador (SC).

As liminares foram concedidas nas Suspensões de Liminar (SL) 755 e 757, respectivamente. Na SL 755, o município paulista contesta decisão liminar de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato do Comércio Varejista da cidade, suspendeu dispositivos da Lei Complementar municipal 400/2013, que reajustou o imposto, reproduzindo decisão tomada pelo Órgão Especial do TJ-SP no caso envolvendo o aumento do IPTU na capital.

No pedido feito ao STF, o município afirma que a decisão do desembargador do TJ-SP estava impedindo um incremento orçamentário na ordem de R$ 35 milhões, causando grave lesão à economia e à ordem pública. Acrescentou que, ao contrário do alegado pelo TJ, o reajuste seguiu o regular procedimento administrativo e baseou-se em “robusto estudo dos valores venais” dos imóveis da cidade, feito com base em pesquisa de mercado.

Já na SL 757, o Município de Caçador (SC) sustentou que a redução na arrecadação provocada pela liminar que suspendeu a Lei Complementar municipal 270/2013 estava impedindo a arrecadação de mais de R$ 4 milhões, causando um prejuízo direto à cidade ao afetar seu equilíbrio orçamentário, tendo em vista o “relevante déficit de execução orçamentária em que se encontra”.

Urgência O vice-presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência, concedeu os pedidos de liminar ao apontar a “vagueza” das decisões que suspenderam os reajustes nos dois municípios, por terem fundamento “calcado num juízo genérico de ofensa à razoabilidade e à proporcionalidade”. Segundo o ministro, no caso do Município de São José do Rio Preto, a não arrecadação de R$ 35 milhões causaria um prejuízo direto a uma cidade com mais de 400 mil habitantes e impediria a correção de impostos “alegadamente defasados há mais de 15 anos”.

Já em Caçador (SC), a suspensão do reajuste afetaria uma cidade com 70 mil habitantes, “obstando a correção de impostos alegadamente defasados há mais de 10 anos”. Ainda de acordo com o ministro, haveria perigo na demora da decisão. Ele explicou que, tanto em São José do Rio Preto quando em Caçador, as legislações municipais estipulam o pagamento da primeira ou única parcela do IPTU até o dia 10 de fevereiro de cada ano.

Na cidade paulista, acrescentou o ministro, os carnês de recolhimento do imposto foram impressos e alguns já foram, inclusive, remetidos aos contribuintes. “Desse modo, o indeferimento do pedido implicaria a perda de objeto da matéria versada nos autos, em relação ao ano de 2014, podendo acarretar, em consequência, prejuízos irreparáveis à coletividade”, concluiu o ministro Lewandowski nas duas decisões, assinadas na última sexta-feira (31).

Fonte: STF.

Receita cobra Itaú por R$ 18,7 bilhões em tributos por fusão com Unibanco

Banco foi autuado em agosto do ano passado pelo Fisco. Instituição irá recorrer da decisão e considera ‘remoto’ risco de perder.

O Itaú Unibanco divulgou ao mercado nesta segunda-feira (3) que foi intimado na quinta-feira (30), pela Receita Federal, a pagar R$ 18,7 bilhões em impostos relacionados à fusão com o Unibanco, que originou o maior banco privado do país, em 2008. O Itaú já havia sido autuado pela Receita em agosto do ano passado, em decorrência dos instrumentos contábeis usados para a unificação das operações.

A instituição reafirmou que irá recorrer da decisão e que considera “remoto” o risco de perder a causa. “A companhia ressalta, novamente, que as operações realizadas em 2008 foram legítimas, aprovadas pelos órgãos da administração das empresas envolvidas e seus respectivos acionistas, e posteriormente sancionadas pelas autoridades competentes, no estrito cumprimento dos requisitos normativos, e que continuará tomando todas as medidas necessárias à defesa de seus interesses e de seus acionistas”, diz o comunicado do banco, divulgado no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Segundo uma nota enviada ao mercado em agosto, a Receita Federal cobrou do Itaú R$ 11,845 bilhões em Imposto de Renda (IR) e mais R$ 6,867 bilhões em Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), acrescidos de multa e juros. A nota do banco, na época, explicava que a Receita discordava da forma societária adotada para unificar as operações do Itaú e do Unibanco.

No entendimento do Fisco, o Itaú Unibanco teria deixado de recolher os valores em 2008, informou o comunicado. O banco disse, contudo, que a operação na forma sugerida pela Receita não encontra respaldo nas normas aplicáveis às instituições financeiras.

Fonte: G1.

Receita deve rever pedido de companhia

A Receita Federal deverá reexaminar, no prazo de 45 dias, dois pedidos de uma empresa de compensação de créditos de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar tributos vencidos.

Uma liminar da 2ª Vara Federal em Brasília determina que se considere uma retificação da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ), ocorrida após a análise da Receita Federal de Macaé (RJ). Enquanto isso não ocorre, a decisão suspende a exigência dos débitos tributários. De acordo com o processo, ao pedir a compensação para a Receita Federal, os dados que constavam na declaração do IR de 2009 da companhia registravam saldo negativo de CSLL igual a zero. Apesar de a companhia ter créditos a compensar no valor de R$ 653 mil.

Ao analisar o caso, a Delegacia da Receita Federal em Macaé (RJ) negou a compensação. Porém, ao perceber o erro na declaração do imposto, a empresa retificou o documento. A companhia entrou com uma manifestação de inconformidade na Delegacia da Receita Federal de Julgamento do Rio de Janeiro, mas o órgão negou o pedido por entender que já havia decisão, quando houve a retificação.

O advogado da companhia Bruno de Abreu Faria, do Araújo e Policastro Advogados, entrou na Justiça com um pedido de liminar. Ele alega que o processo administrativo tributário tem como norte o princípio da verdade material “porém, há um contrassenso já que a Receita se recusa a apreciar o documento por considerar que não é o momento correto, apesar de o meu cliente ter direito a esse crédito”. De acordo com a decisão, o juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 2ª Vara Federal, a questão poderia ter sido resolvida pela Delegacia da Receita Federal em Macaé ” com uma simples intimação para a comprovação do saldo negativo utilizado nas compensações, porém, a autoridade preferiu decidir de imediato pela não homologação das mesmas, sem qualquer intimação prévia”. Por outro lado, segundo a liminar, “se a Delegacia da Receita Federal de Julgamento do Rio de Janeiro entendia que a análise de fato novo implicaria supressão de instância administrativa, ela poderia ter simplesmente determinado o retorno dos autos à origem”.

Segundo o magistrado, o caso “representa um daqueles processos que pode ter solução muito mais fácil na via administrativa do que na via judicial, uma vez que, em princípio, a lide pode ser facilmente esclarecida com o reexame das declarações de compensação pela Delegacia da Receita Federal de Macaé.” De acordo com Bruno Faria, a decisão pode auxiliar empresas que passam pela mesma situação porque recusas como essa têm sido comuns. “Hoje há uma dificuldade de tratamento na Receita Federal, muito apegada às questões burocráticas”.

Para o advogado, “um simples erro em qualquer uma das obrigações acessórias pode ser suficiente para que a Receita não analise o mérito. O contribuinte é tratado quase como um delinquente fiscal”, afirma. Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Receita Federal informou que não iria se pronunciar sobre o assunto.

Fonte: Valor Econômico.