segunda-feira, 17 de novembro de 2014
Governo reabre o Refis e cria benefício para empresa que já tem parcelamento
Terras quilombolas estão isentas de ITR
Lei autoriza uso de seguro-garantia em execução fiscal
segunda-feira, 10 de novembro de 2014
Prazo para cobrança de ITCMD deve ser contado a partir da data da doação
Contribuintes mineiros vão à Justiça contra autuações
Imóveis na lista do IPTU progressivo devem mais de 1,5 milhão em impostos
quinta-feira, 6 de novembro de 2014
ZFM: Legalização dos incentivos fiscais sem aval do Confaz é aprovada no Senado
Contribuinte pode usar Títulos da Dívida Agrária para abater ITR
Certidão Negativa de Tributos Municipais pode ser solicitada pela internet e de graça
quarta-feira, 5 de novembro de 2014
Não incide ISS em contrato de franquia, decide TJ de São Paulo
CAE autoriza Confaz a aprovar incentivos fiscais sem unanimidade do colegiado
Sefaz fiscaliza bares e restaurantes para combater sonegação fiscal
segunda-feira, 3 de novembro de 2014
Receita Federal lança 'rascunho' do IR para facilitar vida do contribuinte
Redução de impostos pode ajudar no aumento do número de empregos para advogados
Guerra fiscal vai a votação no Senado
Impostos municipais terão descontos de até 15% em 2015
quinta-feira, 23 de outubro de 2014
Inadimplente pode emitir notas fiscais eletrônicas
Reforma Tributária é urgente, mas ficará somente para daqui a dois anos
terça-feira, 21 de outubro de 2014
Termos do Código Tributário não se aplicam às contribuições para o FGTS
Proposta perdoa dívida tributária de duas entidades protetoras de animais
segunda-feira, 20 de outubro de 2014
Íntegra do voto do ministro Marco Aurélio em recurso sobre restrição ao uso de créditos de ICMS
Produto importado tem direito a mesmo benefício tributário que o nacional
Dilma afrente de Aécio segundo pesquisa CNT
sexta-feira, 17 de outubro de 2014
Mesmo sem risco de quebra, Lojas Americanas terão de responder a ação de falência
quinta-feira, 16 de outubro de 2014
STF reconhece isenção de IPTU para os Correios
Condenados por crime tributário pagam autos de infração
Sefaz e PGE preparam lançamento de mutirão de conciliação para processos judiciais no âmbito fiscal
quarta-feira, 15 de outubro de 2014
ADI sobre efeito suspensivo em execução fiscal terá rito abreviado
TRF3 confirma condenação de réu que deduziu despesas falsas de imposto de renda
Aprovada MP que dá incentivos tributários a vários setores e renegocia dívidas
terça-feira, 14 de outubro de 2014
ICMS passa a ser cobrado no estado de origem e de destino do produto
Projeto prevê retomada de tributação sobre pagamento de lucros e dividendos
sexta-feira, 10 de outubro de 2014
Advogados e professores de Direito manifestam apoio à reeleição de Dilma
Multa a devedor do Imposto de Renda é reduzida de 75% para 20%
OAB gaúcha derruba multa de juiz a advogados por abandono de processo
quarta-feira, 8 de outubro de 2014
Suprema Corte dos EUA decide se policiais podem alegar desconhecimento da lei
ADI sobre efeito suspensivo de embargos à execução fiscal terá rito sumário
Receita estabelece norma para o ressarcimento de créditos do PIS e da Cofins
terça-feira, 7 de outubro de 2014
Vale contestar PIS e Cofins sobre importação
Cooperativismo perde com duplicidade na tributação
Imposto no cartaz, agora prá valer!
segunda-feira, 6 de outubro de 2014
FGV: País precisará de aumento na carga tributária
Estudo diz que só empresas ganham com desoneração
quarta-feira, 1 de outubro de 2014
Execução fiscal não tributária pode ser direcionada a gestor de empresa, diz STJ
Nota fiscal trará tributo impresso
terça-feira, 30 de setembro de 2014
Dívida dos estados e ICMS sobre comércio eletrônico devem ser votados após eleições
Emendas propõem ampliar o Refis até para o Supersimples
Vinte e seis emendas apresentadas no Congresso à Medida Provisória 651 propõem reabrir e ampliar os benefícios da reabertura do Refis da Copa
segunda-feira, 29 de setembro de 2014
Não incide ISS sobre pesquisa para produto vendido no exterior, decide TJ-SP
Empresas que usam produtos recicláveis poderão ter imposto reduzido
sexta-feira, 26 de setembro de 2014
Plenário confirma inconstitucionalidade de norma sobre alíquota de IR no lucro com exportações incentivadas
CAE deve votar solução para guerra fiscal no dia 7 de outubro
quarta-feira, 24 de setembro de 2014
Brasil e EUA assinam acordo de troca automática de informações tributárias
Projeto extingue prazo para compensação do ICMS
segunda-feira, 22 de setembro de 2014
Governo quer prioridade para unificação do ICMS
STF pode banir incentivos de ICMS e levar empresas a devolver descontos
quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Mudanças em tributação diminuiria impacto de inflação para menor renda
Alta carga tributária emperra redução da desigualdade
Projeto muda regras de reconhecimento de firma para simplificar processo administrativo
segunda-feira, 15 de setembro de 2014
PIB fraco deixa desonerações em xeque
Carga tributária sobre saúde e educação supera a de bancos
Restituições do quarto lote do IR estarão hoje nos bancos
quinta-feira, 11 de setembro de 2014
STF julga ICMS sobre importação
Lei que pune empresas por corrupção marca um ano sem regulamentação
quarta-feira, 10 de setembro de 2014
Unificação é palavra de ordem para o sistema tributário brasileiro
Redução de ICMS de carros importados é aprovada
Novo sistema reduz custos de emissão de notas fiscais
terça-feira, 9 de setembro de 2014
Novas regras do Simples Nacional beneficiam empresas do setor de serviços
Índice de ICMS cai em mais da metade dos municípios do RS
quinta-feira, 4 de setembro de 2014
Cerceamento de defesa anula autos de infração da Receita Federal
quarta-feira, 3 de setembro de 2014
OAB quer acelerar correção da tabela do IR no Supremo
Mantega confirma reajuste da tabela do IR e diz que gasolina deve subir
terça-feira, 2 de setembro de 2014
Associação que criticou OAB não tem caráter nacional e não pode propor ADI
Imóveis de empresa em recuperação não podem ser vendidos, decide TJ-SP
Peça redigida por cliente não tira do advogado direito a honorários
segunda-feira, 1 de setembro de 2014
Um mito e algumas verdades sobre os tributos no Brasil
Fazenda autua e recorre em questões definidas pelos tribunais superiores
sexta-feira, 29 de agosto de 2014
Depósitos judiciais tributários pagam R$ 80 milhões em precatórios de SC
45% dos brasileiros não sabem que pagam impostos ao ir às compras
Restituição do IR até agosto é a menor em cinco anos
segunda-feira, 25 de agosto de 2014
Termina hoje prazo de adesão ao Refis da Crise
Evolução Fiscal
Empresa não será inadimplente antes do julgamento de ação
terça-feira, 19 de agosto de 2014
Governo projeta renúncia fiscal de R$ 967 milhões
Governo desiste de convênio que prevê fim da 'guerra fiscal'
quinta-feira, 14 de agosto de 2014
STF mantém cobrança de CSLL sobre exportações
Tributaristas e auditores fiscais questionam Refis da Crise
terça-feira, 12 de agosto de 2014
A inconstitucional unanimidade do Confaz e o surpreendente Convênio 70
quinta-feira, 7 de agosto de 2014
Supersimples vai multiplicar o número de escritórios de advocacia, diz OAB
Portugal tem exemplo aplicável de arbitragem em discussões fiscais
OAB nacional atuará contra projeto de lei que cria carreira de paralegal
terça-feira, 5 de agosto de 2014
Empresas contestam taxas de mineração
Mudança na tributação do RJ sobrecarrega sociedades profissionais
Receita regulamenta Refis da Copa
quinta-feira, 31 de julho de 2014
Distrito Federal – Parcelamento de débitos agora também pela internet
segunda-feira, 28 de julho de 2014
Liminar suspende pagamento de dívida milionária pelo município de São Paulo
quarta-feira, 23 de julho de 2014
Parcelamento débitos de ICMS em SP é estendido para agosto
TJ declara inconstitucional lei que previa parcelamento de IPTU em até 80 vezes
sexta-feira, 18 de julho de 2014
Turma afasta incidência de imposto de renda sobre férias indenizadas
quinta-feira, 17 de julho de 2014
Senado aprova por unanimidade inclusão da advocacia no Supersimples
Decreto que mudou base do ITCMD em São Paulo é ilegal
quinta-feira, 10 de julho de 2014
Fisco deve comprovar fraude em autuação
segunda-feira, 19 de maio de 2014
TJMG mantém execução fiscal – Notas fiscais inidôneas
quinta-feira, 15 de maio de 2014
MP com Refis da crise é aprovada por comissão mista
Novo Refis da crise deve exigir 20% de entrada para adesão
segunda-feira, 28 de abril de 2014
Receita nega devolução de impostos pagos pela Vale
Empresas estatais recolhem menos impostos
Professor deve receber horas extras por período de recreio
quinta-feira, 24 de abril de 2014
Receita admite compensação entre débitos e precatórios
Contribuição sobre serviços de cooperativas é inconstitucional
quarta-feira, 16 de abril de 2014
OAB-RJ apresenta alegações finais contra julgamentos secretos na Receita
OAB cobra atendimento prioritário de advogados no INSS
segunda-feira, 14 de abril de 2014
Transporte de mercadorias entre matriz e filial é isento de ICMS
Atraso de advogado não justifica negar contraditório à parte
sexta-feira, 11 de abril de 2014
STJ nega pedido da Ipiranga
Justiça condena advogado a ressarcir honorários
quinta-feira, 10 de abril de 2014
Aprovado limite para responsabilização de sócio de empresa
Entra em vigor nova fase de peticionamento eletrônico no STJ
quarta-feira, 9 de abril de 2014
Saiba como não pagar IR na venda de imóveis residenciais
Teto para dedução com educação é constitucional, diz PGR
Advogado que atua após ser suspenso comete crime
terça-feira, 8 de abril de 2014
Carf favorece contribuintes em tributação de royalties
Cobrança de honorários por promissória gera dano moral
segunda-feira, 7 de abril de 2014
STF voltará a julgar trava para uso de prejuízo fiscal
“País não quebrará se STF julgar a favor de poupadores”
sexta-feira, 4 de abril de 2014
OAB pede que clientes da Defensoria comprovem pobreza
OAB-SP entra com ADI contra lei que reduziu valor das RPVs
quinta-feira, 3 de abril de 2014
Brasil é o pior em retorno de imposto à população, aponta estudo
TRF da 4ª Região condena advogada substituiu endereço de clientes pelo seu
Novo Código de Ética preocupa advogados criminalistas
quarta-feira, 2 de abril de 2014
PGR critica suspensão de ações sobre TR em FGTS
MP 627/13 é mais um caso de ficção inconstitucional
terça-feira, 1 de abril de 2014
Governo aumenta impostos sobre bebidas e prevê arrecadar mais R$ 200 mi
Bachelet aumenta imposto para empresas
Ignorar regra própria que fixa promoção gera dano moral
segunda-feira, 31 de março de 2014
Receita quer punição criminal para sonegador
Estagiário que furtou processo é proibido de manusear autos
Petição eletrônica passa a ser obrigatória em SP
sexta-feira, 28 de março de 2014
É nula doação que inclui parcela de patrimônio destinada aos herdeiros necessários
Registro de frequência sem assinatura de empregado é válido
quinta-feira, 27 de março de 2014
Declaração de insignificância vale para débitos até R$ 20 mil
STJ troca recurso que definirá juros em ações coletivas
quarta-feira, 26 de março de 2014
Aposentados e pensionistas recebem os benefícios de março
Planejamento tributário exige cautela
Inclusão indevida de sócios no polo passivo gera dano moral
terça-feira, 25 de março de 2014
Compensação de imposto sobre serviço prestado a inadimplente tem repercussão geral reconhecida
Juízes têm direito a porte de arma decide TRF-4
segunda-feira, 24 de março de 2014
Quebra de sigilo pelo Fisco sem ordem judicial é inconstitucional, decide TRF-3
STJ definirá se garantia estendida deve entrar no cálculo do ICMS
sexta-feira, 21 de março de 2014
Advogados podem julgar em tribunal administrativo
Múltis ganham mais prazo para dívida
quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
Ministério Público deflagra Operação Precatórios
Receita Federal – Arrecadação atinge R$ 123 bilhões em janeiro
quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014
Correção monetária do FGTS pela TR é inconstitucional
Receita quer apertar o cerco à sonegação tributária
Ninguém ficará fora do "Leão digital"
quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014
Fique atento com o prazo do informe de rendimentos
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
Receita Federal lança aplicativo desenvolvido para empresas
Está disponível a partir de hoje (10/2) para download aplicativo APP CNPJ, que permitirá que as empresas ou seus representantes acompanhem e acessem solicitações e informações referentes à empresa nas bases de dados da Receita por meio de smartphones ou tablets. Os principais usuários atendidos pelo novo aplicativo serão os empresários, contadores e despachantes.
O APP CNPJ também permitirá o acesso às informações do Simples Nacional e a localização de uma empresa em um mapa. Será possível acessar informações cadastrais como endereço, ano de abertura e se a empresa está ativa . Pelo celular, o usuário poderá também consultar o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e informar-se sobre procedimentos para cadastrar um CNPJ.
Esse é mais um dos aplicativos lançados pela Receita Federal. Hoje já existem aplicativos para os contribuintes Pessoa física, Importadores e Viajantes. O aplicativo traz funcionalidades como o acesso a informações cadastrais por meio da consulta à inscrição no CNPJ e consulta a solicitações efetuadas, para as quais deverão ser informados os números de recibo e de identificação.
Após a pesquisa, o usuário poderá visualizar o histórico, marcar a solicitação como favorita e solicitar o cancelamento do pedido. Poderão ser geradas listas com números favoritos de CNPJ.
Fonte: Receita Federal.
quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Suspensas decisões que impediam reajuste de IPTU em municípios de SP e SC
As liminares foram concedidas nas Suspensões de Liminar (SL) 755 e 757, respectivamente. Na SL 755, o município paulista contesta decisão liminar de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato do Comércio Varejista da cidade, suspendeu dispositivos da Lei Complementar municipal 400/2013, que reajustou o imposto, reproduzindo decisão tomada pelo Órgão Especial do TJ-SP no caso envolvendo o aumento do IPTU na capital.
No pedido feito ao STF, o município afirma que a decisão do desembargador do TJ-SP estava impedindo um incremento orçamentário na ordem de R$ 35 milhões, causando grave lesão à economia e à ordem pública. Acrescentou que, ao contrário do alegado pelo TJ, o reajuste seguiu o regular procedimento administrativo e baseou-se em “robusto estudo dos valores venais” dos imóveis da cidade, feito com base em pesquisa de mercado.
Já na SL 757, o Município de Caçador (SC) sustentou que a redução na arrecadação provocada pela liminar que suspendeu a Lei Complementar municipal 270/2013 estava impedindo a arrecadação de mais de R$ 4 milhões, causando um prejuízo direto à cidade ao afetar seu equilíbrio orçamentário, tendo em vista o “relevante déficit de execução orçamentária em que se encontra”.
Urgência O vice-presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência, concedeu os pedidos de liminar ao apontar a “vagueza” das decisões que suspenderam os reajustes nos dois municípios, por terem fundamento “calcado num juízo genérico de ofensa à razoabilidade e à proporcionalidade”. Segundo o ministro, no caso do Município de São José do Rio Preto, a não arrecadação de R$ 35 milhões causaria um prejuízo direto a uma cidade com mais de 400 mil habitantes e impediria a correção de impostos “alegadamente defasados há mais de 15 anos”.
Já em Caçador (SC), a suspensão do reajuste afetaria uma cidade com 70 mil habitantes, “obstando a correção de impostos alegadamente defasados há mais de 10 anos”. Ainda de acordo com o ministro, haveria perigo na demora da decisão. Ele explicou que, tanto em São José do Rio Preto quando em Caçador, as legislações municipais estipulam o pagamento da primeira ou única parcela do IPTU até o dia 10 de fevereiro de cada ano.
Na cidade paulista, acrescentou o ministro, os carnês de recolhimento do imposto foram impressos e alguns já foram, inclusive, remetidos aos contribuintes. “Desse modo, o indeferimento do pedido implicaria a perda de objeto da matéria versada nos autos, em relação ao ano de 2014, podendo acarretar, em consequência, prejuízos irreparáveis à coletividade”, concluiu o ministro Lewandowski nas duas decisões, assinadas na última sexta-feira (31).
Fonte: STF.
Receita cobra Itaú por R$ 18,7 bilhões em tributos por fusão com Unibanco
O Itaú Unibanco divulgou ao mercado nesta segunda-feira (3) que foi intimado na quinta-feira (30), pela Receita Federal, a pagar R$ 18,7 bilhões em impostos relacionados à fusão com o Unibanco, que originou o maior banco privado do país, em 2008. O Itaú já havia sido autuado pela Receita em agosto do ano passado, em decorrência dos instrumentos contábeis usados para a unificação das operações.
A instituição reafirmou que irá recorrer da decisão e que considera “remoto” o risco de perder a causa. “A companhia ressalta, novamente, que as operações realizadas em 2008 foram legítimas, aprovadas pelos órgãos da administração das empresas envolvidas e seus respectivos acionistas, e posteriormente sancionadas pelas autoridades competentes, no estrito cumprimento dos requisitos normativos, e que continuará tomando todas as medidas necessárias à defesa de seus interesses e de seus acionistas”, diz o comunicado do banco, divulgado no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Segundo uma nota enviada ao mercado em agosto, a Receita Federal cobrou do Itaú R$ 11,845 bilhões em Imposto de Renda (IR) e mais R$ 6,867 bilhões em Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), acrescidos de multa e juros. A nota do banco, na época, explicava que a Receita discordava da forma societária adotada para unificar as operações do Itaú e do Unibanco.
No entendimento do Fisco, o Itaú Unibanco teria deixado de recolher os valores em 2008, informou o comunicado. O banco disse, contudo, que a operação na forma sugerida pela Receita não encontra respaldo nas normas aplicáveis às instituições financeiras.
Fonte: G1.
Receita deve rever pedido de companhia
Uma liminar da 2ª Vara Federal em Brasília determina que se considere uma retificação da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ), ocorrida após a análise da Receita Federal de Macaé (RJ). Enquanto isso não ocorre, a decisão suspende a exigência dos débitos tributários. De acordo com o processo, ao pedir a compensação para a Receita Federal, os dados que constavam na declaração do IR de 2009 da companhia registravam saldo negativo de CSLL igual a zero. Apesar de a companhia ter créditos a compensar no valor de R$ 653 mil.
Ao analisar o caso, a Delegacia da Receita Federal em Macaé (RJ) negou a compensação. Porém, ao perceber o erro na declaração do imposto, a empresa retificou o documento. A companhia entrou com uma manifestação de inconformidade na Delegacia da Receita Federal de Julgamento do Rio de Janeiro, mas o órgão negou o pedido por entender que já havia decisão, quando houve a retificação.
O advogado da companhia Bruno de Abreu Faria, do Araújo e Policastro Advogados, entrou na Justiça com um pedido de liminar. Ele alega que o processo administrativo tributário tem como norte o princípio da verdade material “porém, há um contrassenso já que a Receita se recusa a apreciar o documento por considerar que não é o momento correto, apesar de o meu cliente ter direito a esse crédito”. De acordo com a decisão, o juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 2ª Vara Federal, a questão poderia ter sido resolvida pela Delegacia da Receita Federal em Macaé ” com uma simples intimação para a comprovação do saldo negativo utilizado nas compensações, porém, a autoridade preferiu decidir de imediato pela não homologação das mesmas, sem qualquer intimação prévia”. Por outro lado, segundo a liminar, “se a Delegacia da Receita Federal de Julgamento do Rio de Janeiro entendia que a análise de fato novo implicaria supressão de instância administrativa, ela poderia ter simplesmente determinado o retorno dos autos à origem”.
Segundo o magistrado, o caso “representa um daqueles processos que pode ter solução muito mais fácil na via administrativa do que na via judicial, uma vez que, em princípio, a lide pode ser facilmente esclarecida com o reexame das declarações de compensação pela Delegacia da Receita Federal de Macaé.” De acordo com Bruno Faria, a decisão pode auxiliar empresas que passam pela mesma situação porque recusas como essa têm sido comuns. “Hoje há uma dificuldade de tratamento na Receita Federal, muito apegada às questões burocráticas”.
Para o advogado, “um simples erro em qualquer uma das obrigações acessórias pode ser suficiente para que a Receita não analise o mérito. O contribuinte é tratado quase como um delinquente fiscal”, afirma. Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Receita Federal informou que não iria se pronunciar sobre o assunto.
Fonte: Valor Econômico.
quinta-feira, 30 de janeiro de 2014
Projeto cria gradação de multa por atraso na declaração de imposto de renda
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 444/2007, de autoria do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), tem parecer favorável do relator, senador José Agripino (DEM-RN).
O projeto modifica a Lei 9.532/1997 para graduar a multa na razão direta do número de dias de atraso. A penalidade mais branda é de 2% do imposto devido, caso a declaração seja entregue até o quinto dia posterior ao fim do prazo. A sanção varia, a cada intervalo de cinco dias de atraso, até o valor máximo de 20% do imposto devido para atraso acima de 20 dias.
Atualmente, independentemente do tempo de atraso, a multa é de 20% do imposto devido. Para o relator, a proposta é meritória. Agripino disse que um dos princípios constitucionais para a aplicação de uma sanção é a sua individualização que, segundo ele, deve ser razoável.
“Definir a multa por atraso na entrega da declaração de ajuste do IR em um percentual único, independente do tempo de atraso, vulnera o dispositivo constitucional”, afirmou o relator.
Agripino entende que o escalonamento é justo. Ele argumentou que, na maioria dos casos, pequenos contratempos levam à perda do prazo limite. Se a proposta for aprovada na CAE, deve seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
Fonte: Senado Federal.
Julgamento de processos tributários da Gerdau no Carf é adiado para março
Os processos se referem a impostos, contestados pela empresa, que teriam sido gerados durante uma reorganização societária no começo dos anos 2000. Os casos envolvem cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social por Lucro Líquido (CSLL). O julgamento está em análise na Câmara Superior do órgão, após a Gerdau ter obtido ganho de causa nas câmaras inferiores.
A análise dos dois processos será retomada no próximo mês na Câmara Superior, mas ainda sem garantias de que o julgamento possa ocorrer, já que novos pedidos de vistas ou adiamentos não estão descartados. Nesta terça-feira, o pedido de vistas foi apresentado por Hoffmann antes de o relator do processo, José Ricardo da Silva, apresentar seu relatório. “O processo é muito volumoso e é um caso novo, por isso apresentei o pedido de vistas”, comentou a conselheira. Na véspera, relatório da corretora Votorantim apontou que o montante cobrado pela Receita nos três processos é de 2,7 bilhões de reais.
Porém, uma fonte da Gerdau presente à reunião da Câmara Superior, que pediu para não ser identificada, disse à Reuters que o montante tributário abrangendo os três processos em análise no Carf sobre a cobrança do IRPJ e CSLL — e ainda um quarto que não começou a ser analisado– totalizam um montante “bem inferior”.
Na Bovespa, a ação da Gerdau fechou em baixa de 0,12 por cento, enquanto o Ibovespa subiu 0,29 por cento.
Fonte: Estadão.
terça-feira, 28 de janeiro de 2014
Serviços terão de emitir Nota Fiscal Eletrônica, obrigatoriamente
A alteração segue diretriz fixada pela Portaria 403/2009, que dispõe sobre as regras de utilização da NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE. A modalidade se estende a qualquer operação com órgão público da administração direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista.
Nesse caso, ficam dispensados da obrigatoriedade apenas aqueles enquadrados no Simples Nacional como Microempreendedor Inpidual – MEI Software para NFe Quem ainda não possui sistema adaptado para a emissão da nota fiscal eletrônica pode consultar o Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) e baixar o Emissor Gratuito.
A SEF/DF também irá disponibilizar, em breve, gratuitamente, outro modelo de utilização simplificada para os contribuintes de ISS emitirem a documentação fiscal no formato requerido. Quem precisar fazer algum ajuste no Emissor Gratuito da NFe deve contratar empresa especializada.
A Secretaria de Fazenda recomenda que as empresas aproveitem o período prévio à validade da norma para testar o novo programa e verificar se atende às exigências legais e as necessidades do negócio. A pasta lembra ainda que é fundamental possuir certificado digital ICP-Brasil, do tipo A1 ou A3 e que atesta a identidade de inpíduo ou instituição na internet, por meio de assinatura digital, para a emissão da NFe.
Emissão dos documentos fiscais O processo de emissão consistirá basicamente na empresa gerar um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação que será assinada digitalmente, garantindo assim a integridade dos dados e a autoria do emissor.
Este arquivo eletrônico, que corresponderá à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será então transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda, que fará a validação das informações e concederá a Autorização de Uso. Dúvidas e demais esclarecimentos sobre o prazo ou processo poderão ser encaminhados pelo Atendimento Virtual.
Fonte: SEF.
Leão mais manso em Wall Street
Enquanto um deles iria discutir a possibilidade de listar as ações de sua empresa na Nyse, o outro queria conversar sobre uma possível oferta inicial de ações (IPO, na sigla em inglês), nos Estados Unidos.
Reuniões em português têm sido cada vez mais frequentes no dia a dia de Ibrahim desde o fim de dezembro, quando o Ministério da Fazenda retirou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) dos American Depositary Receipts (ADRs) – papéis negociados no mercado americano que representam ações de empresas não americanas.
Fonte: ISTOÉ Dinheiro.
Fiscalização bate recorde de crédito tributário constituído
Os dados foram apresentados pelo Subsecretário de Fiscalização Substituto, Iágaro Jung Martins, durante uma entrevista coletiva sobre o balanço das ações de fiscalização do ano de 2013.
Iágaro explicou que esse valor foi resultado de mais de 20 mil procedimentos de auditoria externa e 308 mil procedimentos de revisão interna de declarações de Pessoas Físicas, Jurídicas e ITR, que totalizaram mais de 329 mil procedimentos de fiscalização.
Na avaliação do Subsecretário Substituto, o resultado de 2013 foi “extraordinário” e decorre do fato de a Receita ter melhorado a qualidade dos processos de seleção de contribuintes e de detecção de novas modalidades de infrações tributárias, trabalhando com um grande volume de informações em bancos de dados e com uma equipe de auditores especializados na realização de auditorias em grandes contribuintes.
Iágaro explicou que as principais infrações se referiram a ações de planejamento tributário abusivo, tributação de lucros no exterior e ganho de capital não tributado em reorganizações societárias.
Fonte: Receita Federal.
segunda-feira, 27 de janeiro de 2014
Carf aceita planejamento com distribuição de dividendos
O efeito prático dessa operação é a redução do Imposto de Renda (IR) a ser pago por quem vende, porque o ganho de capital será menor. No caso analisado, o Aché Laboratórios foi autuado pelo Fisco por ter deixado de recolher imposto sobre R$ 17 milhões. A Fazenda propôs embargos de declaração, mas o recurso ainda não foi julgado. O Carf é a última instância administrativa que julga os recursos das empresas contra as autuações da Receita Federal. A decisão favorável à companhia, por maioria dos votos, é da 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do conselho.
O Fisco autuou a companhia farmacêutica ao analisar a venda de participação do Aché na Prodome para a Merck Sharp, realizada em 2003. Segundo o processo, a contabilização da operação pelo Aché demonstra que do total recebido (R$ 56,98 milhões), parte foi lançada na conta de investimento (R$ 39,64 milhões) e parte como receita de dividendos (R$ 17,34 milhões) e excluída do livro fiscal que registra o lucro. A lei concede a isenção de IR sobre dividendos. O Fisco alegou que a distribuição de dividendos teria sido desproporcional, caracterizando uma simulação para esconder o pagamento de parte do preço. Argumentou que a distribuição de dividendos ao Aché correspondeu a um valor maior do que a porcentagem de participação que a empresa detinha na Prodome, fato que teria caracterizado uma venda constituída de partes de valores e outra de distribuição de lucros da Prodome.
Segundo a fiscalização, o valor recebido pelo Aché correspondeu a 99% do patrimônio líquido da Prodome, o que foi considerado estranho. Por nota, o Aché informou que prefere não comentar o assunto. No processo, a companhia declarou que os dividendos provêm de sua própria conta de lucros e que poderia distribuir dividendos do valor discutido porque seriam relativos a períodos anteriores. Em 2009, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas podem usar o valor de juros sobre o capital próprio pagos aos seus associados para reduzir os valores de IR a pagar, mesmo quando esses juros tenham sido acumulados em períodos anteriores ao do pagamento. Segundo o voto vencedor, do conselheiro João Carlos de Lima Junior, apenas quando o contrato ou o estatuto social da empresa não trata da distribuição dos dividendos e, ainda, não há deliberação dos sócios em relação ao assunto, é que referida distribuição deverá ser efetuada de forma proporcional às quotas de cada sócio no capital social da sociedade. Lima Junior lembrou que esse entendimento está de acordo com o artigo 1.007 do Código Civil (CC): Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas.
Nesse sentido, deve se constar em contrato a possibilidade de distribuição desproporcional dos dividendos. De acordo com o código, porém, esse tipo de planejamento tributário, entretanto, só pode ser feito por empresas limitadas. A Fazenda propôs embargos de declaração. Mas, segundo a advogada Lívia De Carli Germano, do Lobo & de Rizzo Advogados, a Câmara Superior de Recursos Ficais (CSRF) só vai julgar o recurso se aceitar que ele seja baseado em uma decisão divergente relacionada a pessoa física.
O Carf já foi favorável ao Fisco em um processo envolvendo uma pessoa física que recebeu dividendos de forma desproporcional à participação societária que possuía na empresa. A decisão deter minou o pagamento de contribuição previdenciária sobre o montante, como se fosse remuneração. Segundo a advogada, não há divergência relacionada à pessoa jurídica, essa seria a primeira decisão. Entre empresas, o importante é que haja uma razão negocial para a operação, que é usada também como planejamento tributário, afirma Lívia.
O procurador chefe da Fazenda Nacional, Paulo Riscado, espera que os embargos de declaração sejam julgados. Para ele, o Fisco deve analisar cada caso concreto para aceitar ou não a distribuição desproporcional de dividendos. Para esse tipo de operação ser legal, ela não pode ser usada para a obtenção de vantagem tributária indevida, ser um planejamento tributário abusivo, afirma. No mercado, a distribuição desproporcional de lucros, para pessoas físicas ou empresas, é uma forma de fazer a distribuição diferenciada por conta de algum know how específico, como a experiência para participar de licitações.
Pode ser uma recompensa pelo maior risco do negócio que a nova empresa vai assumir, afirma o advogado tributarista Edison Fernandes, do Fernandes, Figueiredo Advogados. Ao analisar o caso, Fernandes concluiu que o lançamento contábil foi correto porque a parcela desproporcional deve ser registrada como receita de dividendos, não sujeita à tributação, e não há qualquer vedação ou limite à distribuição de lucro relativo ao valor do patrimônio líquido. Além disso, pode ter ocorrido de a venda de participação societária ter gerado lucro, e esse lucro ter sido distribuído como dividendos, afirma.
Fonte: Valor Econômico.
OAB ingressa no STF para mudar forma de acesso a dados da Receita
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil peticionou ao Supremo Tribunal Federal para requerer admissão no Recurso Especial (RE) 673.707/MG como amicus curiae.
O recurso foi interposto por uma empresa mineira que busca, por meio de Habeas Data, obter informações referentes a seus débitos perante a Receita Federal, assim como de todos os pagamentos efetuados que constem nos dados do Sistema de Conta-Corrente de Pessoa Jurídica da Secretaria da Receita Federal (Sincor). A questão foi reconhecida como de Repercussão Geral em setembro de 2012. O Conselho Federal considera o RE 673.707/MG “interessante à Ordem dos Advogados do Brasil, na atuação de seu papel como protetor da Lei Maior (…)” cabendo, in casu, manifestação pela defesa do “imperativo de transparência da Administração Pública e do fundamento constitucional da ação mandamental, a qual encontra alicerce no artigo 5º, LXXII, da Carta Política”. Além do presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho, também assinou a petição o procurador especial tributário do Conselho Federal da OAB, Luiz Gustavo Bichara.
Entenda o caso No caso que será analisado pelo STF, uma empresa de Minas Gerais teve negado pela Secretaria da Receita Federal pedido de informações sobre todos os débitos e recolhimentos feitos em seu nome, desde 1991, e constantes do Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica, da Secretaria da Receita Federal (Sincor). A empresa pretendia averiguar a existência de pagamentos em duplicidade para quitação de impostos e contribuições federais controlados por aquele órgão e utilizar eventuais créditos na compensação de débitos.
Após a negativa da Receita Federal, a empresa impetrou o Habeas Data previsto no artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal, que prevê o uso do instrumento para “assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público”. O pedido foi negado em primeira instância e a decisão confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com o entendimento de que o registro indicado não se enquadra na hipótese de cadastro público, o que elimina a possibilidade de Habeas Data. No recurso ao Supremo, a empresa recorrente alega que “é direito constitucional conhecer as anotações registradas em sua conta corrente existente na Receita Federal no que se refere aos pagamentos de tributos federais, de forma que exista transparência da atividade administrativa”.
Ao defender a manutenção da decisão do TRF-1, a União argumenta não haver nem mesmo a necessidade de a empresa recorrer à Justiça, pois as informações requeridas são as mesmas que ela é obrigada a prestar ao Fisco e sobre os quais deveria ter controle, já que a regularidade e a conformidade contábeis são exigência da legislação brasileira para o regular funcionamento das pessoas jurídicas. Com informações das Assessorias de Imprensa do STF e da OAB.
Fonte: OAB.
sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
Receita extingue entrega de Dacon para empresas do Lucro Real
Desta forma, as empresas do Lucro Real deixam de fazer o Dacon e passam a adotar apenas o padrão uniforme do Sped para prestar informações dos fatos geradores das contribuições sociais.
As demais empresas já tinham sido desobrigadas com a IN 1.325, de 26 de dezembro de 2012. Cerca de 200 mil empresas serão beneficiadas com a medida, que faz parte da diretriz da Receita na busca pela desburocratização e eliminação da redundância na prestação de informações.
A partir de agora, a apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador.
Fonte: Fazenda.
Arrecadação de impostos em 2013 atingiu R$ 1.1 trilhão
No mês de dezembro, a arrecadação das Receitas Federais atingiu R$ 118,3 bilhões, um aumento real de 8,25% em relação ao mesmo mês de 2012. Parte desse crescimento se refere a receitas extraordinárias referentes a adesão aos parcelamentos de débitos da Lei 12.865, cujo valor total pago até dezembro foi de R$ 21.786 milhões. O Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, avalia que o resultado da arrecadação em 2013 foi “muito bom”, apresentando uma recuperação constante ao longo do ano.
A expectativa para 2014 também é positiva: “Estamos muito otimistas em função dos indicadores da economia e pela trajetória de permanência da incidência da maior lucratividade das empresas”, afirmou Barreto.
Fonte: Fazenda.
Primeira parcela e cota única do ISS Autônomo vence dia 30
Esse também é o prazo para o pagamento da cota única. A expectativa da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e controle interno (Semef) é arrecadar R$ 4,8 milhões. Entre as mudanças, está o aumento do número de parcelas para os contribuintes. Com as alterações, o autônomo que exerce atividade que não exige nível Superior pagará as seis Unidades Fiscais do Município (UFMs), equivalente a R$ 472,74, em 12 meses, ou meia UFM por mês. O autônomo que exerce atividade que exige nível Superior pagará as 12 UFMs, R$ 945,48, em 12 meses. Os contribuintes podem optar pela cota única, mas não há desconto. Para este ano, o valor da UFM é de R$ 78,79.
“Dependendo do cadastro, ou ele paga meia UFM ou paga uma por mês. Fizemos para facilitar o pagamento, pensando naquilo que cabe no bolso do contribuinte”, disse o subsecretário de Receita da Semef, Armínio Pontes. Os contribuintes com o imposto em dia estarão regularizados perante a lei e poderão utilizar o sistema de nota fiscal eletrônica da Prefeitura, além de não acumular multa e juros, conforme Pontes.
O prestador de serviço que optar pelo cadastramento para emitir a Nota Fiscal Eletrônica, pagará apenas o valor fixo estipulado pela lei, ficando isento do imposto proporcional ao valor da nota. Quem atualmente emite a Nota Fiscal de Serviço Avulsa, por exemplo, paga 5% sobre o valor da nota. Considerando que o prestador emita todos os meses uma ou mais notas que somem R$ 3 mil, no final ele terá pago R$ 150.
No caso do prestador cadastrado, o valor será sempre o mesmo, de R$ 78,79, para quem exerce função que necessita de nível Superior, e de R$ 39,39, para os demais.
Por Laís Mota e Rosana Villar.
Fonte: D24am.com
quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Decisão derruba ISS na exportação de serviços em SP
O caso poderá servir de precedente não só para os contribuintes do mercado financeiro que sofreram autuações mas também para as demais empresas que exportam serviços no país.
Fonte: Valor Econômico.
quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Empresas conseguem prazo na Justiça contra autuações
A ferramenta é uma espécie de caixa postal utilizada para a comunicação entre Fisco e contribuintes, que teve início entre 2012 e 2013. As companhias, que perderam prazo para defesa, alegam que não tinham conhecimento do funcionamento do sistema. Atualmente, a inscrição no DEC é obrigatória para todos contribuintes de ICMS do Estado. Recentemente, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) foi favorável ao pedido de uma companhia para ter seu processo reaberto. A empresa alegou que, apesar de ter sofrido uma fiscalização presencial, foi intimada apenas pelo DEC sobre um auto de infração.
A decisão determinou a reanálise do procedimento administrativo por entender que houve cerceamento de defesa. Ainda cabe recurso. Segundo o advogado da empresa, Abel Amaro, do Veirano Advogados, “a prática fiscal desencadeou um impedimento no direito de defesa”. A companhia, conforme Amaro, só se deu conta do auto de infração semanas após a intimação eletrônica, ao tentar retirar uma Certidão Negativa de Débitos (CND) para participar de uma licitação. A Fazenda se negou a receber a defesa, por entender que o prazo estava esgotado. Com o débito inscrito em dívida ativa, a empresa passaria a sofrer cobrança judicial sem que pudesse se defender na esfera administrativa. Nas ações judiciais de execução, a companhia ainda é obrigada a depositar em juízo o montante integral do débito tributário – no caso, milhões de reais – ou apresentar garantia de igual valor. Por isso, entrou com mandado de segurança. Contudo, a liminar e a sentença foram desfavoráveis.
Ao analisar recurso da empresa no TJ-SP, o relator desembargador Coimbra Schmidt declarou que embora a Lei nº 13.918, de 2009, tenha dado ao Estado a possibilidade de usar a via eletrônica para emitir notificações e intimações aos contribuintes, a modalidade não foi observada no curso da fiscalização, efetuada pessoalmente – com exceção da lavratura do auto de infração e do encerramento do processo administrativo. Segundo a decisão, não se poderia mudar as “regras no curso do jogo”, o que configuraria uma clara situação de insegurança jurídica. O advogado Marcelo Escobar, do escritório que leva seu sobrenome, defende caso similar, com liminar concedida em agosto de 2013.
O processo foi julgado pela 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e envolve uma companhia de Botucatu, interior paulista, que produz e comercializa café. A empresa foi autuada em julho de 2012 pelo suposto uso de créditos de ICMS de operações com empresa inidônea. Segundo Escobar, a autuação foi por meio físico e a companhia fez sua defesa na esfera administrativa sem contratar um advogado. A intimação havia sido feita por meio eletrônico e o prazo para recorrer ao Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) – a segunda instância administrativa paulista – já havia terminado. “Realmente [o processo administrativo eletrônico] é um sistema mais célere, mas o grande problema ocorreu durante o período de transição”, diz Escobar.
A companhia só conseguiu reabrir o prazo de defesa após propor ação judicial. O juiz Domingos de Siqueira Frascino destacou na liminar que o artigo 9º da Lei nº 13.457, de 2009, que regulamentou o processo eletrônico administrativo em São Paulo, determina que a intimação será feita por meio físico quando envolver “pessoa física ou firma individual sem advogado constituído nos autos”. Entre os precedentes citados no pedido de liminar está uma decisão concedida pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, de outubro de 2011, favorável à Fama Ovos Indústria.
O relator, desembargador Marrey Uint, aplicou o mesmo artigo da lei usado na ação que envolve a companhia de Botucatu. Como a empresa era representada por seu sócio, o desembargador entendeu que deveria reabrir o processo administrativo, ainda que não fosse empresa individual. A decisão transitou em julgado em fevereiro de 2012. Para o advogado da companhia, Victor Mauad, a informação fiscal por meio eletrônico não pode ser considerada intimação. Para ele, nem sempre as empresas têm um profissional para acompanhar processos administrativos.
O advogado Francisco Giannini Neto, do Tadeu Giannini Advocacia concorda. Ele atua em um caso similar, da companhia Taboão Santo Supermercado, que obteve uma decisão do TJ-SP para recorrer ao TIT, no fim de 2012. O processo administrativo ainda não foi julgado. Segundo o subprocurador-geral do Estado de São Paulo da área do contencioso tributário-fiscal, Eduardo Fagundes, a procuradoria deve recorrer nesses casos. “A legislação é clara ao dizer que o Estado pode fazer intimações eletrônicas, com exceção das pessoas físicas ou pessoas jurídicas individuais, que não possuem advogados”.
Para ele, contudo, é importante ressaltar que essas decisões apenas reabrem a oportunidade para a apresentação de impugnação administrativa (contestação da autuação) e que o mérito ainda será analisado. O advogado Eduardo Salusse, juiz da Câmara Superior do TIT, também discorda das alegações dos contribuintes. Para ele, a intimação por meio físico a que se refere a Lei nº 13.457 abrangeria somente pessoas físicas, como em casos de autuações sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Salusse considera ainda que houve ampla divulgação a respeito das regras do processo eletrônico. “O que me parece muito claro é que essa situação [pedido de reabertura do prazo] é uma absoluta exceção, se comparada com as 65 mil intimações já realizadas nas novas regras”, afirma.
Por Adriana Aguiar e Bárbara Mengardo.
Fonte: Valor Econômico.
Lei de SP autoriza cassar inscrição de companhias
Os sócios das companhias também serão responsabilizados.
Fonte: Valor Econômico.
segunda-feira, 20 de janeiro de 2014
Tribunal do DF condena empresário do DF por sonegar R$ 71 mil em ICMS
O valor atualizado com juros chegou a R$ 254 mil. A 3 ª Vara Criminal de Brasília concedeu ao empresário o direito de cumprir a pena em regime aberto. O réu será obrigado a cumprir punições que ainda serão estabelecidas pelo juiz da Vara de Execuções Penais do DF.
O empresário ainda pode recorrer da decisão. Em depoimento, ele negou ter sonegado o imposto. Alegou que passava por dificuldades financeiras e que “deixou de lado quem não o cobrava”. Afirmou que mandava os relatórios de vendas ao contador dele. O funcionário por sua vez não teria cumprido com sua tarefa por não receber pagamentos prometidos a ele pelo empresário.
O empresário foi denunciado pelo Ministério Público do DF e ação começou a ser analisada pela Justiça em maio de 2013. Sete meses depois, em dezembro, a setença foi publicada. Segundo o Tribunal de Justiça do DF (TJ), o homem, de 49 anos, natural de Uberlândia (MG), não registrou vendas realizadas na papelaria nem pagou o imposto relacionado às movimentações, durante janeiro e dezembro de 2009. O juiz responsável pela sentença classificou a conduta do réu como omissa e considerou que o empresário sonegou imposto ciente dos riscos que corria.
O magistrado citou na sentença que não é “incomum que empresas deixem de pagar” o ICMS na tentativa de aumentar lucros. No entanto, disse o juiz, essa prática “lesa a coletividade com a não arrecadação de verbas em favor do Distrito Federal”.
Fonte: G1.
Advocacia-Geral demonstra que faculdade precisa comprovar regularidade fiscal para participar do ProUni
O posicionamento apresentando por advogados da União afastou o cadastro irregular Instituto Presbiteriano Mackenzie (IPM). A instituição chegou a conseguir decisão assegurando o credenciamento no Programa, bem como os benefícios fiscais decorrentes da participação, independentemente da comprovação da inexistência de débitos fiscais.
A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) demonstrando a necessidade do cumprimento dos requisitos exigidos em lei. A unidade da AGU sustentou que para conferir a isenção tributária às faculdades participantes, é necessária a comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos. Além disso, os advogados da União explicaram que desvinculação da faculdade do ProUni não prejudica os alunos bolsistas que já estão estudando na instituição, de acordo com a Lei nº 9.069/95.
A 5ª Turma do TRF1 acatou os argumentos da União e reconsiderou a decisão. O juízo reconheceu que a regularidade fiscal é requisito legal para a inclusão e manutenção das instituições de ensino no ProUni, “o qual enseja um benefício fiscal de isenção de tributos, não é lógico afastar a condição de demonstração de regularidade fiscal para pessoa jurídica”. A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU. Ref.: Agravo de Instrumento nº 0077646-67.2013.4.01.0000 – 5ª Turma/TRF1.
Fonte: AGU.
sexta-feira, 17 de janeiro de 2014
Pessoa jurídica x pessoa física: o que é mais vantajoso?
E diversas atividades podem ser exercidas sem que você precise necessariamente ter uma empresa, ou seja, ter um CNPJ. Nestes casos, os profissionais emitem recibos indicando o seu CPF e, depois, pagam seus impostos de renda mediante um procedimento chamado ‘livro caixa’. Um exemplo simples: um dentista pode escolher entre constituir uma clínica (uma empresa com CNPJ), ou trabalhar em seu consultório como autônomo, emitindo recibos para seus pacientes através de seu CPF e acertando futuramente as contas com o “leão”. Os profissionais que optam pelo trabalho autônomo (usando seu CPF para os recibos emitidos) ficam sujeitos a fazer o livro caixa, que é obrigatório sempre que uma pessoa física recebe rendimentos de outra pessoa física. “O livro caixa nada mais é do que um controle no qual o profissional registra – sempre que possível com a ajuda de um contador – todas as receitas e despesas profissionais de um determinado mês”, explica Vicente Sevilha Junior, CEO da Sevilha Contabilidade, franqueadora e prestadora de serviços de contabilidade e terceirização em finanças para empresas. “Mas é preciso tomar cuidado, pois só podem ser consideradas despesas profissionais aquelas relacionadas com o exercício de sua profissão e que estejam autorizadas pela Receita Federal”, comenta Sevilha.
São exemplos de despesas profissionais: aluguel, condomínio, funcionários, energia elétrica, telefone, água e material utilizado no exercício da profissão. Desta forma, o profissional autônomo teria uma apuração do imposto a pagar da seguinte forma: somam-se as receitas no mês e subtraem-se as despesas profissionais dedutíveis no mês, que será igual ao rendimento líquido profissional sujeito ao Imposto de Renda. Em outras palavras, o autônomo paga imposto de renda nos rendimentos recebidos de pessoa física sobre o valor do rendimento profissional líquido. Por outro lado, se o profissional escolher abrir uma empresa e emitir notas fiscais com CNPJ para seus pacientes, a empresa paga impostos de uma maneira diferente. Como a maioria das profissões acaba pagando os impostos de suas empresas pelo lucro presumido, neste modelo o total de impostos a pagar é, normalmente, de 11,33% do valor de cada nota fiscal emitida, mais o ISS (Imposto Sobre Serviços).
Algumas cidades, como São Paulo, por exemplo, no caso de sociedades de profissionais que exercem uma mesma atividade, não é cobrado ISS sobre as notas emitidas, mas sim uma taxa fixa anual por profissional. Autônomo – Para um profissional autônomo, que emita recibos com seu CPF e registre no livro caixa (rendimento bruto mensal de R$ 7.500,00 menos as despesas dedutíveis de R$ 1.500,00 equivale a um rendimento líquido de R$ 6 mil mensais ou R$ 72 mil anuais), o IRPF a pagar no ano de 2013 seria de R$ 10.313,09, ou o equivalente a 11,45% do valor dos recibos emitidos (12 x R$ 7.500,00 = R$ 90 mil. Em outras palavras, profissionais com rendimentos líquidos equivalentes à R$ 6 mil mensais, acabam pagando 11,45% de impostos, contra 11,33% que pagariam se tivessem uma empresa. A partir deste valor, quanto maior o rendimento líquido, maior os impostos – e as vantagens de deixar a autonomia para ter uma clínica com um CNPJ. Empresas – O cenário fica totalmente diferente quando quem contrata o profissional autônomo é uma empresa, e isto ocorre porque a empresa, ao efetuar o pagamento para o profissional autônomo é obrigada a fazer duas coisas: reter o imposto de renda na fonte, ou seja, descontar o imposto de renda que o profissional terá de pagar diretamente dele e recolher, por sua própria conta, uma contribuição ao INSS que pode chegar a 20% do valor do serviço contratado. Na prática, isto representa dizer que, ao contratar um profissional autônomo, as empresas acabam pagando mais caro do que o valor dos serviços, o que torna pouco interessante este tipo de prestador de serviço, levando com que muitas empresas, ao contratar serviços, só aceitem notas fiscais de outras empresas com CNPJ.
“No segmento de saúde, por exemplo, é comum planos de saúde não aceitarem o cadastramento de autônomos. Portanto, se os clientes serão empresas, será muito mais fácil para abrir mercado tendo uma, mesmo que o imposto fique um pouco mais caro, cerca de 11,33% pelo menos”, explica Sevilha. Dica do especialista – Uma empresa custa mais do que apenas impostos. É importante juntar neste planejamento, alguns outros custos. Algumas despesas como contador, contribuição sindical anual, que podem variar de acordo com o tipo de empresa, e o capital social, taxas de fiscalização de estabelecimentos, certificado digital e outras devem estar no planejamento. Uma empresa de prestação de serviços de pequeno porte pode gastar entre R$ 5 mil e R$ 10 mil anuais somente com estes custos.
Fonte: Administradores.com.br
Microcomputador comprado por professor poderá ficar isento de tributos
A medida está prevista no Projeto de Lei 5360/13, do deputado Eliene Lima (PSD-MT), que elimina, nessa situação, a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A isenção valerá para os equipamentos adquiridos por professores das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital e municipal. De acordo com a proposta, a isenção de PIS/Pasep e Cofins ocorrerá no caso de importação de micros pelos docentes, e valerá também para a venda desses equipamentos importados aos professores.
Eliene Lima acredita que a isenção vai melhorar a qualidade do ensino no País. “De posse desses equipamentos, os profissionais da educação passarão a dispor de um melhor arsenal de informações, que, acessíveis pela via digital, poderão ser utilizadas nas aulas a serem por eles ministradas”, argumentou.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados.
quinta-feira, 16 de janeiro de 2014
Fazenda fiscaliza 800 estabelecimentos no litoral de Santa Catarina
A meta da Operação Veraneio 2014 é visitar 800 contribuintes, selecionados previamente com base em dados de comercialização cruzados com o sistema fazendário. “O objetivo é detectar irregularidades e fraudes a partir da fiscalização de equipamentos como impressoras fiscais, programas de aplicação fiscal e máquinas para pagamento com cartão de crédito e débito”, explica Sergio Pinetti, coordenador do Grupo Especialista Setorial Automação Comercial (GESAC/SEF). Só em Florianópolis, a meta é fiscalizar mais de 250 estabelecimentos durante os dois dias com a participação de 60 auditores fiscais. Além da Capital, a Operação Veraneio será realizada em Laguna, Garopaba, Balneário Camboriú, Itapema, Bombas e Bombinhas, São Francisco do Sul, Barra Velha, Itapoá e Piratuba.
Combate à sonegação – A Operação Veraneio é realizada todos os anos pela SEF. Em 2013, 37,4% dos estabelecimentos fiscalizados apresentaram algum tipo de irregularidade.
A ação abre os trabalhos de fiscalização da Fazenda Estadual, que no ano passado realizou mais de 60 operações, incluindo ações presenciais no varejo e no trânsito e auditorias realizadas internamente a partir do cruzamento de dados. Em 2014, a orientação do secretário Antonio Gavazzoni é intensificar ainda mais o combate à sonegação por meio de operações.
“Hoje, a Fazenda conta com um aparato tecnológico que facilita a realização de auditorias e ajuda na detecção de fraudes. Além disso, dispõe de um grupo competente de auditores fiscais que são verdadeiros especialistas em suas áreas de atuação”, afirma o secretário.
Fonte: Fazenda.
quarta-feira, 15 de janeiro de 2014
Substituição tributária ameaça drogarias
Segundo o advogado e diretor executivo da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma), Renato Tamarozzi a metodologia aplicada pelos estados na substituição tributária tem sido fator preponderante para colocar os tributos cobrados das empresas do setor, que estão no simples nacional, no mesmo nível de empresas grandes batendo de frente com o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e da própria Constituição Federal. Por isso, o segmento já se prepara para reagir às medidas.
Os altos índices de alíquota nacional apresentados num estudo realizado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) – no qual o Estado de São Paulo aparece como o estado com maior percentual, 21,58% – têm demonstrado que o governo tem se utilizado da prerrogativa da substituição tributária para fixar alíquotas ignorando o tratamento diferenciado que as empresas menores têm garantido pela legislação.
A normativa instituída pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dado às MPEs nos termos de artigos da Constituição. “A questão tributária no Brasil é um problema complexo, mesmo com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Lei Complementar 123/2006 que prevê uma série de benefícios, essas empresas não conseguem arcar com os valores e a burocracia”, salienta o advogado. Tamarozzi explica que, como a substituição tributária para o recolhimento do ICMS é mantida na indústria, o imposto é recolhido numa base comum para todas as empresas, assim alcançando altos índices de alíquotas. Para reverter essa oneração, Tamarozzi ressalta que a Associação tem aberto um diálogo com a Secretária da Fazenda sobre o cenário. “No caso de São Paulo, sugerimos um crédito da forma como é feito hoje com a nota fiscal paulista, que devolve o imposto para o contribuinte”, diz.
Embora o ranking apresente como menor alíquota a paga pela Estado de Goiás com 4,91% e a mais alta é paga no estado de São Paulo, 21,58%, a média da alíquota nacional efetiva é de 10,65%. Dentro desse percentual médio, as drogarias do País seriam obrigadas a apresentarem um faturamento bruto médio mensal de mais de R$ 220 mil, o que, segundo Tamarozzi, está bem longe da realidade dessas empresas.
Para o especialista, com a questão da substituição tributária, drogarias, que antes tinham um benefício fiscal instituído pelo Simples Nacional, hoje têm a mesma tributação de uma empresa tributada pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido.
De acordo com Tamarozzi, o reflexo dessa política de impostos elevados é que as pequenas empresas não conseguem sobreviver no mercado por muito tempo. Segundo dados de uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) quase metade das empresas que abrem as portas no País fecham em três anos de atividade.
A maioria desses empreendimentos que fecharam as portas foram os de pequeno porte, 89,1% não tinham empregados e 10,2% tinham até nove funcionários. Para Tamarozzi é preciso que os estados se sensibilizem e tirem as empresas do Simples Nacional da substituição tributária, “com isso teremos empregos e distribuição de renda”, justifica.
Fonte: DCI.
Em dois dias, Comarca de Tramandaí sentenciou quase 900 processos de execução fiscal prescritos
O Juiz de Direito Cássio Benvenutti de Castro,que está à frente do projeto nesta edição, explica que a ideia é localizar os processos nos quais o crédito tributário está prescrito. O foco é identificar os processos que estão com o crédito tributário prescrito, efetuar o seu sentenciamento e a baixa e o arquivamento desse passivo.
Nos primeiros dois dias, já foram efetuadas 898 sentenças de prescrição em processos dessa natureza. Diferentemente das demais comarcas de entrância intermediária, a de Tramandaí (que abrange o município sede, Cidreira, Imbé e Balneário Pinhal) conta com dois prédios. O magistrado explica que o fato se dá pelo grande número de processos que lá tramitam, em especial, os de execução fiscal, sendo que o anexo fiscal ocupa um andar inteiro de um dos prédios do Foro Cível. Por isso, Tramandaí exige uma atenção especial do Projeto Veraneio.
A realização de um mutirão conciliatório ficaria para um segundo momento, caso haja a ampliação dos meses para a realização do projeto. Neste momento, esse universo de 65 mil processos só nos permite identificar o que está prescrito, avalia o Juiz.
A comunidade jurídica de Tramandaí reclama pela criação de uma vara específica da Fazenda Pública,uma tendência já identificada pela Corregedoria Geral de Justiça, acrescenta ele. O projeto acontece duas vezes por semana na Comarca, nos meses de janeiro e fevereiro.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
terça-feira, 14 de janeiro de 2014
OAB entra na justiça contra cobrança de ISS por quantidade de sócios
Por isso, a Ordem dos Advogados do Brasil, secção Piauí, entrou com ação na Justiça Federal. Na tarde de hoje, uma oficial de justiça entregou na prefeitura o mandado de segurança, destinado à SEMF, informando ao secretário Admilson Lustosa sobre a ação judicial. Como não estava presente, o documento foi entregue para o sub-secretário da pasta. De acordo com o secretário geral da OAB, Sebastião Rodrigues, o impasse acontece porque a prefeitura está cobrando o repassa do ISS levando em consideração a quantidade de sócios, enquanto os advogados pagam o imposto a partir do faturamento do escritório. “Nós queremos é que seja cumprido o que está no Código Tributário do Município.
Lá diz que os escritórios de advocacia devem pagar o ISS a partir do faturamento. Caso opte pelo pagamento por sócio, isso deve ser requerido junto ao município”, explica Sebastião. O advogado alega que os profissionais estão sendo cobrados indevidamente, pois pagam a alíquota de 3% do faturamento, independente da quantidade de sócios.
Já a secretaria de Finanças exige o pagamento de R$ 550,00 mensais de cada sócio. Por isso, na hora de prestar contas com os fiscais da prefeitura, a conta não fecha. Para Admilson Lustosa, esse entendimento da OAB é questionável.
“Todo procedimento de fiscalização é feito pelo princípio da legalidade. Se cobramos o imposto de uma forma, é porque está na lei”, afirma o secretário, que promete esclarecer tudo na justiça.
Fonte: Portal O Dia.
Isenção tributária para material escolar aguarda votação na Câmara
A proposta (PLS 160/2007), que na Câmara ganhou o número de 6.705/2009, isenta esses produtos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das contribuições PIS/Pasep e Cofins.
O projeto prevê a isenção desses tributos na compra de cola, artigos confeccionados de plástico, borracha de apagar, pasta e mochila para estudante, agenda, caderno, classificador e pincel.
Durante a votação no Senado, em dezembro de 2009, Agripino disse que a ideia era contribuir para a educação dos estudantes mais pobres e combater a evasão escolar. - É uma possibilidade de diminuir o número de alunos fora da escola e assegurar a esse país um futuro mais promissor – disse.
A Associação Brasileira dos Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares (Abfiae) apresentou um estudo indicando que agendas, apontadores e borrachas, por exemplo, pagam 43,19% de tributos.
No caso da caneta, os tributos representam 47,49% do preço. No lápis, são 34,99%. O projeto tramita na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.
Fonte: Senado Federal.
sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
Holdings: patrimônio ‘blindado’
A comparação pode parecer ingênua, mas quando o assunto é patrimônio, a cena tem contornos bem semelhantes. Sem gestão acurada, o conjunto de ativos financeiros, imóveis e outros bens pode provocar conflitos entre os familiares na hora da transmissão dos recursos para as futuras gerações. Uma das formas de organizar o patrimônio é por meio da constituição de uma holding patrimonial, o que garante benefício tributário e facilita o planejamento sucessório. Como servirá somente para organizar patrimônio, a empresa não prestará serviços.
Na prática, a holding não emite nota fiscal, bem como não tem inscrição municipal ou estadual. As únicas exigências são o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e o preenchimento da declaração anual de Imposto de Renda. “A holding contribui para diminuir a carga tributária, se é a opção for de lucro presumido em vez de lucro real. Há uma redução de 32% da base de cálculo”, explica Melina Rocha Lukic, professora de planejamento tributário da FGV Direito Rio. A alíquota é de 15%. “No caso da pessoa física, segue a tabela regressiva”, diz Remo Higashi Battaglia, advogado do escritório Battaglia, Lourenzon & Pedrosa.
Além da vantagem fiscal, a holding proporciona a divisão do patrimônio em cotas, impedindo que futuros herdeiros briguem pelos bens. “Todo mundo é sócio. Os patriarcas integralizam o patrimônio na holding e as cotas são doadas com reserva de usufruto [garantindo os bens para quem doou até a morte]”, afirma Melina. Feita no cartório, a reserva de usufruto permite que o casal doe seus bens em vida para os filhos ou para outros parentes. O custo é o mesmo de uma escritura, com pagamento de certidões e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Quando ocorre a venda de um imóvel, a taxa é de 4% do valor do bem, sendo que, com reserva de usufruto, a taxa equivale a 2,66% do valor. Para não ter problemas, é recomendável determinar cláusulas restringindo o penhor dos bens. O doador também pode incluir outras cláusulas, como de incomunicabilidade, que impede que os bens venham a pertencer aos cônjuges de casamentos dos herdeiros.
Além da chamada “reversão”, que permite ao doador ter de volta os bens que ele definir. A proteção, chamada por alguns especialistas de blindagem patrimonial, é outro ponto a favor da montagem da holding. “Os recursos não estão associados a um CPF, como acontece no caso da pessoa física”, diz Battaglia. Segundo ele, a holding torna mais fácil a tomada de decisões, convergindo os interesses e promovendo a manutenção do patrimônio. “No momento em que se cria esse tipo de sociedade, a governança passa a fazer parte dos processos”, afirma Cláudio Mifano, diretor da área de gestão de patrimônio da Claritas Investimentos.
A redução dos custos administrativos também faz parte da lista de benefícios, segundo o professor de direito empresarial da FGV Direito Rio, João Pedro Nascimento. “Quando a família reúne uma serie de ativos em uma holding, isso proporciona redução de custos administrativos. Tudo é reunido com um único contador, por exemplo”, explica. Isso profissionaliza a gestão do negócio.
“É aquela lógica de que existe um executivo, tirando a ingerência e prevenindo eventuais conflitos familiares”. Na hora de planejar a sucessão, a holding faz sentido, mas Mifano alerta: esse tipo de constituição inclui todos os herdeiros, com participação em todos os ativos que compõem o patrimônio. “Cabe ao fundador enxergar se isso vai proteger mesmo ou se vai gerar briga no futuro. Por isso, questões pessoais também precisam ser analisadas antes”, destaca.
Nesse sentido, Sérgio Goldman, sócio da gestora de patrimônio Maximizar, aponta a educação dos possíveis sucessores e a governança corporativa como elementos importantes na hora de passar o bastão. “É preciso preparar os sucessores para liderar não só o negócio, mas também outros processos na família. Por isso, é importante ter visão estratégica, de médio e longo prazo”, diz.
Outro aspecto que deve ser considerado é a composição do que fará parte do guarda-chuva da holding. “Levar ativos deficitários, que apresentam resultados negativos, pode consumir os resultados positivos de outros ativos que estão presentes na holding”, afirma Nascimento, da FGV.
Fonte: Valor Econômico.
TRF2 nega dano moral a empresa que pedia condenação de procurador da Fazenda por inscrição indevida na dívida ativa
Com esse entendimento, a Terceira Turma Especializada do TRF2 negou pedido de uma empresa de informática do Rio de Janeiro, que pretendia a condenação de um procurador da Fazenda Nacional por inscrição indevida na dívida ativa da União. A empresa ajuizara ação anulatória na primeira instância, contestando a inclusão no cadastro de inadimplentes do governo por suposta dívida com o fisco, referente ao imposto de renda de pessoa jurídica e à contribuição social sobre o lucro líquido.
A autora da causa também pediu reparação por dano moral contra o chefe da Procuradoria da Fazenda, alegando que poderia, por exemplo, perder contratos de trabalho por estar na lista da dívida ativa. Em seu voto, o relator do processo no TRF2, desembargador federal Ricardo Perlingeiro, destacou que a responsabilidade civil do agente público tem natureza subjetiva, ou seja, está relacionada à pessoa.
Isso significa que, além de apontar os fatos é preciso demonstrar “a existência de dolo ou culpa na atuação do agente público”. Ricardo Perlingeiro lembrou que não há prova, nos autos, de que o procurador chefe da Receita Federal tenha realizado qualquer dos procedimentos administrativos que resultaram na inscrição da empresa de informática na dívida ativa: “Ainda que assim não fosse (isto é, mesmo que o procurador tivesse atuado nos procedimentos administrativos em questão), a demandante deveria ter descrito a conduta dolosa, negligente, imprudente ou imperita do procurador durante a inscrição dos seus créditos em dívida ativa”, concluiu.
Fonte: TRF2.
Sergipe prorroga prazo de pagamento do ICMS de dezembro
Com a decisão, o pagamento pode acontecer em duas parcelas iguais, com vencimentos nos dias 09 e 24 de janeiro de 2014, impreterivelmente. Segundo explica o secretário de Estado de Fazenda, Jeferson Dantas Passos, a solicitação encaminhada pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Sergipe (FCDL) e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) foi avaliada pela equipe técnica da Sefaz observando os impactos que a medida poderia causar sobre as finanças estaduais, a fim de não prejudicar os compromissos financeiros que o Estado possui neste início de ano.
“Procuramos ser sensíveis ao pleito, por entendermos as dificuldades dos lojistas geradas pelo pagamento de encargos sociais, décimo terceiro salário e outros gastos de final de ano.
Analisamos a possibilidade de flexibilizar o prazo e chegamos à conclusão que essa alteração excepcional somente seria viável desde que o pagamento fosse no mês de janeiro.
Assim podemos assegurar as transferências constitucionais aos Poderes e aos municípios e o pagamento a fornecedores, observando ainda a preocupação em não comprometer o pagamento do salário do funcionalismo no final do mês”, explicou o secretário de Fazenda.
Jeferson Passos reforça que a alteração do prazo é válida somente para o pagamento do ICMS de dezembro e que as datas estabelecidas (09 e 24) não serão prorrogadas. http://www.sefaz.se.gov.br/
Fonte: Sefaz-SE.
Telemar pode reaver depósito de R$ 500 milhões
A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A empresa entrou com um mandado de segurança questionando o tributo e solicitando que os valores controversos fossem recolhidos por meio de depósito judicial, porém o pedido foi negado. Os depósitos foram então realizados por via administrativa, perante a Fazenda Estadual. No julgamento do mandado de segurança, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aplicou a inexigibilidade da cobrança.
Com o trânsito em julgado, a Telemar pediu a restituição dos valores depositados. Ao analisar o pedido, o juiz de primeira instância entendeu que a natureza dos depósitos – administrativos e não judiciais – não permitiria uma intromissão da Justiça. O TJMG, porém, decidiu de maneira diversa e reconheceu o dever de restituição da quantia. Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso no STJ, a decisão no mandado de segurança deve prevalecer.
Ou seja, operações de instalação de linhas não podem ser configuradas como serviço de telecomunicação e sobre ela não pode incidir o ICMS. Devolução O relator ressaltou que embora o pedido de depósito tenha sido negado judicialmente, o depósito administrativo dos valores foi autorizado, com a finalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. “O que ocorreu foi um depósito administrativo, autorizado por lei estadual, como forma de suspensão da cobrança de crédito tributário, enquanto discutia-se a legalidade da incidência do tributo”, explicou.
O fato de uma decisão judicial transitada em julgado afirmar especificamente a ilegalidade da cobrança e a previsão pela legislação estadual que impõe a devolução do dinheiro depositado não podem ser ignorados. Segundo o relator, a autorização judicial para depósito administrativo é desnecessária, mas não há qualquer dúvida de que este está vinculado ao resultado da demanda ajuizada para discutir aquele débito. “A função do depósito é instrumental, de garantia de pagamento do tributo; ele está vinculado, portanto, à decisão que vier a transitar em julgado e, no caso, essa decisão foi favorável ao contribuinte; entender em sentido contrário é negar o provimento judicial, uma vez que, mesmo tendo vencido a demanda, e possuindo uma sentença que afirma a ilegalidade da cobrança de ICMS sobre os citados serviços, acabará por via transversa, efetuando o referido pagamento”, afirmou.
Consumidores de fato Quanto à titularidade do dinheiro depositado, o ministro entendeu que, se for o caso, o assunto deve ser resolvido por outros meios entre contribuintes de direito e de fato. Segundo a Fazenda, o dinheiro depositado não pertenceria à Telemar, pois há repasse do tributo recolhido pelo consumidor de direito aos consumidores de fato.
Maia Filho esclareceu que existe realmente o destaque do ICMS nas contas telefônicas e o repasse da cobrança aos tomadores dos serviços de telefonia, os consumidores de fato. Porém, não há que se falar em pagamento indevido de tributo, conforme previsto na legislação. Maia Filho esclareceu que tanto o estado quanto a Telemar já se manifestaram no sentido de que serão tomadas as devidas providências para que o montante devido seja devolvido aos consumidores. “O Ministério Público poderá atuar na defesa dos interesses desses consumidores, tomando as medidas administrativas ou judiciais cabíveis se for o caso”.
Divergência Diferentemente do entendimento do ministro relator, para os ministros Sérgio Kukina e Ari Pargendler a decisão que negou o levantamento dos depósitos deveria ser restaurada. Segundo Kukina, ainda que as somas se referissem aos créditos tributários discutidos no mandado de segurança, a opção pelos depósitos fora do ambiente judicial foi da empresa. Os ministros Arnaldo Esteves Lima e Benedito Gonçalves, acompanharam o relator.
Fonte: STJ.