sexta-feira, 30 de março de 2012

Simples: sócio que tiver outra empresa ficará isento de tributação

Empresas do Simples Nacional devem ficar atentas com as mudanças no sistema, porque se um de seus sócios tiver outra empresa, sendo esta ou as duas empresas enquadradas neste regime, uma delas poderá ser excluídas, já que foi atingido o limite de R$ 3,6 milhões com a soma do faturamento das companhias.

“Este é um ponto muito delicado destas novas regras, o que levará algumas empresas à exclusão deste sistema, que é muito vantajoso. Assim, é fundamental fazer essa soma constantemente”, conta a consultora tributária da Confirp Contabilidade, Evelyn Moura.

Segundo ela, a nova regulamentação do Simples faz com que, desde o início do ano, as empresas enquadradas neste sistema tenham de ficar atentas aos seus faturamentos, pois a exclusão deste regime tributário deve ser feita mediante comunicação obrigatória das MEs (microempresas) ou das EPPs (Empresas de Pequeno Porte) – a empresa precisa declarar quando atingirá este limite à Receita Federal, sob risco de pagar multas.

Quem está enquadrado

De acordo com as novas regras, estão enquadradas em tais situações as empresas que tiverem a participação de pessoas físicas inscritas como empresárias ou ainda que sejam sócias de outras empresas que recebem o tratamento jurídico diferenciado, desde que a receita total ultrapasse o limite permitido por lei.

Além disso, poderão ser excluídas da tributação as companhias que tiverem titulares ou sócios com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Estatuto ou ainda aquelas cujo titular ou sócio seja administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos.

Exclusão

Já as exclusões, no entanto, apenas poderão ser realizadas quando a receita bruta acumulada da empresa ultrapassar durante todo ano-calendário o limite de R$ 3,6 milhões, relativos às operações no mercado interno.

“É importante frisar que as receitas decorrentes da exportação de mercadorias, inclusive quando realizada por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico, poderão ser computadas separadamente. Ou seja, a ME ou EPP somente estará excluída do regime caso as receitas de exportação de mercadorias no ano-calendário excedam a R$ 3, 6 milhões”, conta a consultora da Confirp.

Segundo ela, as empresas nestas situações deverão comunicar a exclusão até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% de um dos limites previstos e isso irá produzir efeitos a partir do mês seguinte.

Outra opção é que as exclusões também sejam feitas até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, na hipótese de não ter ultrapassado em mais de 20% um dos limites, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso.

Onde fazer

Para comunicar a exclusão do Simples Nacional os empresários deverão acessar o portal do Simples Nacional. A falta de comunicação, quando obrigatória, poderá implicar multa correspondente a 10% do total dos tributos devidos de conformidade com o Simples Nacional, no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão, sendo que o valor não é inferior a R$ 200.

Fonte: Infomoney.

Repasse do PIS e da Cofins nas faturas de energia elétrica é legítimo

É legítimo o repasse, às tarifas de energia elétrica, do valor correspondente ao pagamento do PIS e da Cofins devido pela concessionária. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar procedente reclamação da Elektro Eletricidade e Serviços S/A contra decisão da Primeira Turma do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém (SP).

A decisão do juizado especial considerou ilegal o repasse do PIS e da Cofins nas faturas de energia elétrica. Na reclamação, a Elektro alegou que a decisão contrariou o acórdão proferido pelo STJ no julgamento do Recurso Especial 1.185.070, no qual se entendeu que “é legítimo o repasse às tarifas de energia elétrica do valor correspondente ao pagamento da contribuição de integração social (PIS) e da contribuição para financiamento da seguridade social (Cofins) devido pela concessionária”.

Ao analisar a questão, o relator, ministro Humberto Martins, julgou procedente a reclamação, lembrando que a legalidade do repasse do PIS e da Cofins nas faturas de energia elétrica já foi reconhecida pelo colegiado no julgamento de recurso repetitivo.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Incentivos da União devem alcançar 11 setores

O governo deve anunciar na próxima terça-feira, no Palácio do Planalto, um amplo conjunto de medidas de estímulo à indústria. Trabalhadas desde o fim de fevereiro, ainda serão concluídas no fim de semana para serem apresentadas segunda-feira à presidente Dilma Rousseff, pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. São estímulos fiscais destinados a 11 setores da indústria de transformação - apenas 8 dos 19 setores reconhecidos pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) não serão contemplados.

Os incentivos estarão concentrados na desoneração da folha de pagamentos, tendo como contrapartida uma contribuição previdenciária de apenas 1% sobre o faturamento bruto. Mas o Valor apurou que o pacote pode ser mais heterogêneo.

Sob a recomendação de ser "ousado" nas medidas de ajuda à indústria, como determinou a presidente Dilma Rousseff no sábado, antes de viajar à Índia, o ministro da Fazenda passou a incluir nos estudos de desoneração da folha de pagamento também a desoneração da Cofins para algumas áreas e a elevação da contribuição sobre os manufaturados importados.

Além disso, Mantega também passou a considerar a desoneração da folha sem a contrapartida de uma contribuição previdenciária sobre o faturamento, como antecipou o Valor ontem. Essa alternativa não existia até a semana passada, mas passou a ser incluída no rol de possibilidades nos últimos dias. Nesse caso, a desoneração sem contrapartida serviria apenas a alguns dos 11 setores e a diferença na arrecadação previdenciária aos cofres da Receita Federal seria coberta pelo Tesouro Nacional.

O governo deve reduzir a alíquota dos quatro setores - calçados, confecções, call center e software - já contemplados com uma espécie de substituição tributária, que permitiu que a contribuição previdenciária passasse da folha de pagamentos para o faturamento bruto. Os três primeiros, que hoje recolhem à Previdência com 1,5% sobre o faturamento, teriam a alíquota reduzida a 1%, enquanto o segmento de software e tecnologia da informação (TI), que tem alíquota de 2,5%, passaria a 2% ou 1,5% sobre o faturamento.

A Fazenda conclui agora um "pente fino" sobre os setores têxtil, plásticos, móveis, aeroespacial (basicamente Embraer), máquinas e equipamentos, ônibus (basicamente Marcopolo), autopeças, naval e eletroeletrônicos. O governo não deve realizar uma desoneração horizontal sobre esses setores, mas analisar quais linhas de produtos em cada segmento têm elevado peso da folha de pagamento nos custos de produção - serão esses os principais beneficiados com a desoneração da folha.

Na indústria eletroeletrônica, por exemplo, o governo trabalha com uma lista com cerca de 35 produtos, como transformadores elétricos, para-raios e outros itens de transmissão e distribuição elétrica, que devem ser contemplados com as medidas.

O presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica Eletrônica (Abinee), Humberto Barbato, que ontem se reuniu com Mantega, confirmou os planos de desonerar não apenas a folha de pagamentos, mas também a Cofins, que também seria elevada para os importadores de itens que competem com o setor. Barbato afirmou que as receitas obtidas com a exportação estarão integralmente desoneradas. Por exemplo, uma empresa que integre um dos 11 setores contemplados com a medida de desoneração da folha, e que também seja exportadora, não terá que recolher a alíquota de 1% sobre o faturamento.

"A indústria está na UTI, então essas medidas são emergenciais, e o ministro tem total compreensão disso", afirmou Barbato após a reunião. As empresas representadas pela Abinee empregam cerca de 185 mil funcionários, e no ano passado registraram déficit comercial de US$ 31 bilhões.

Mantega também se reuniu, ontem, com empresários da indústria de plásticos e fabricantes de ônibus. O vice-presidente de relações institucionais da Marcopolo e presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus (Fabus), José Martins, disse que o setor aceita a substituição da cobrança de 20% sobre a folha de pagamento pela alíquota de 1% sobre o faturamento bruto. No setor, dominado pela Marcopolo (que contribuiu com 31,4 mil dos 35,4 mil ônibus produzidos no país em 2011), as importações não são relevantes, mas sim a falta de competitividade no mercado externo, cada vez mais disputado pelos ônibus chineses.

Além da desoneração da folha de pagamentos, a Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast) também discutiu com Mantega a redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Usadas como insumo pelo setor, as resinas plásticas recolhem 5% de IPI. Ao sofrer transformação, a alíquota cobrada de produtos, como embalagens, partes de automóveis, utensílios domésticos, passa a ser 15%. "Esse é um pleito bastante antigo do setor e o ministro disse que vai ser analisado", afirma José Ricardo Roriz, presidente da Abiplast.

Fonte: Valor Econômico.

IR: estrangeiro que não declara rendimentos pode ter visto negado

Crescimento nas oportunidades de trabalho para imigrantes chama atenção das empresas que contratam para os deveres necessários junto aos órgãos públicos.

Com o aumento considerável no número de estrangeiros no Brasil as empresas brasileiras ou multinacionais atuantes no País estão cada vez mais preocupadas com o cumprimento das obrigações fiscais desses colaboradores. Isso porque, além do desafio da diferença cultural, climática e da língua, estrangeiros que adquirem a residência fiscal no Brasil tem de lidar com uma extensa legislação tributária. "Esse tema normalmente sofre resistência por parte dos próprios estrangeiros, que se vêem obrigados a informar bens e dívidas no exterior, bem como a oferecer à tributação brasileira rendimentos recebidos mundialmente", pontua Flávia Barbosa, da consultoria Domingues e Pinho Contadores.

A consultora explica que nos últimos anos a complexidade na elaboração das declarações de ajuste anual aumentou, devido aos cruzamentos de informações entre a RF e as mais diversas fontes pagadoras, instituições financeiras,prestadoras de serviços médicos, operadoras de cartões de crédito, cartórios, imobiliárias etc. "Cada vez mais contribuintes têm caído na malha fina por não observarem as obrigações fiscais", afirma.

A contrapartida do não cumprimento/observância das normas fiscais é o risco de ter futuras solicitações de vistos de trabalhos questionadas ou negadas. Portanto, o assunto também é relevante para a empresa contratantes.

Para os estrangeiros que devem apresentar declaração de imposto de renda, a consultora lista as principais mudanças nas regras do IR 2011/2012: . Alteração de limite mínimo de renda anual, que passou de R$ 22.487,25 para R$ 23.499,15.

. Desconto padrão (declarações simplificadas), que foi alterado para R$ 13.916,36.

.Deduções (declarações completas) por dependente e despesas com educação passaram, respectivamente, para R$ 1.974,72 e R$ 2.958,23.

. Possibilidade de se utilizar benefícios fiscais de dedução de incentivo para doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, aos Fundos do Idoso, nos investimentos e patrocínios em obras audiovisuais, em projetos culturais, desportivos e paradesportivos em 2011 e até 30.04.2012.

.Contribuintes que tenham auferido renda acima de R$ 10.000.000,00 necessariamente transmitirão suas declarações de ajuste anual com utilização de certificado digital.

Flavia Barbosa observa ainda que é essencial que seja definida a data de caracterização da residência fiscal de estrangeiros no País. Assim, determinam-se as obrigações fiscais de acordo com o tipo de visto emitido para cada indivíduo.

Portadores de visto permanente ou visto temporário com contrato de trabalho tornam-se residentes fiscais a partir da data de entrada no país e portadores de visto temporário sem vínculo empregatício com empresa brasileira tornam-se residentes fiscais após 183 dias de presença física no Brasil dentro de um período de um ano. A determinação da residência fiscal é importante pois é a partir dela que cada estrangeiro deverá submeter à tributação brasileira, em bases mensais, os rendimentos recebidos mundialmente. "É a partir desta data que um estrangeiro deve cumprir as demais determinações e prazos de nossa legislação, como a protocolização de declarações anuais de imposto de renda."

Da mesma forma, no momento de retorno ao país de origem, certas providências concernentes ao fisco brasileiro deverão ser tomadas pelo estrangeiro, como o de apresentação de declaração e comunicação de saída definitiva do Brasil, independente dela ocorrer em caráter definitivo ou temporário, bem como nomeação de procurador para representá-lo perante as autoridades brasileiras quando passar à condição de não residente fiscal em nosso País.

Fonte: Revista Fator.

Governo isenta de IR obra de rodovia de SP

Quase um ano e meio após o anúncio, saiu a primeira aprovação do governo para um projeto de infraestrutura utilizar o novo mecanismo de benefício fiscal que dá isenção de Imposto de Renda para investidores pessoa física e estrangeiros que comprarem títulos vinculados a obras de interesse público.

O projeto beneficiado prevê a duplicação de dois trechos do Corredor Marechal Rondon Leste, administrado pela Rodovias do Tietê: um de 33 quilômetros, entre Campinas e Tietê; e outro 51,3 quilômetros, entre Piracicaba e Salto, no interior paulista.

Com o carimbo do Ministério dos Transportes, a concessionária vai agora à CVM pedir autorização para vender R$ 650 milhões em debêntures, títulos de dívida privada. A concessionária não quis falar sobre o caso.

Além da concessionária, pelo menos outros dez projetos estudam utilizar o mecanismo, segundo bancos de investimento. Tudo dependerá do sucesso dessa captação.

Anunciado com pompa no final do governo Lula, o modelo foi uma resposta da área técnica do governo para canalizar recursos para financiar infraestrutura para a Copa e a Olimpíada, desafogando o BNDES no papel de único financiador do setor.

A medida só foi regulamentada no meio de 2011 e o caminho preferido foi "burocratizar" a concessão do benefício fiscal. Cada projeto precisa do aval de um ministério.

"Foi um erro. Deveriam burocratizar o mínimo porque não há renúncia fiscal. A Receita não perde porque esses projetos nunca existiram", disse Julio Gomes de Almeida, economista do Iedi (Instituto de Estudos para o Desenvolvimento da Indústria).

Para Solange Vieira, ex-presidente da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), o problema não é o excesso de burocracia, mas a competitividade das taxas ainda altas dos juros do governo, que desestimulam os investidores a aceitar prazos e riscos maiores da infraestrutura. Vieira cuida da área de financiamento de infraestrutura do Itaú BBA, maior banco brasileiro de investimentos, que tem hoje um portfólio de 45 projetos buscando recursos.

"Com juros de 8%, começam a ficar viáveis essas captações", disse. Os juros do governo estão hoje em 9,75%.

A proposta contou com sugestões da Febraban (associação de bancos), Secovi (construção), Iedi (indústria) e Anbima (mercado).

Diferentemente de outros setores, os projetos de infraestrutura têm maturação lenta e envolvem cálculo de riscos pouco conhecidos no país, como os ambientais, que os tornam pouco atraentes ao mercado de capitais.

Fonte: Folha de S.Paulo.

Maioria das empresas apoia mudanças no reconhecimento de receita

Pesquisa Global da Grant Thornton International com 2.800 empresas mostrou que 48% das empresas da América Latina apoiam as mudanças globais na forma como eles reconhecem e reportam receita. No entanto, apenas 41% das companhias têm conhecimento sobre as alterações globais.

No Brasil, 54% dos entrevistados disseram ter conhecimento das mudanças. Analisando os resultados é possível notar variações regionais significativas.

O apoio à mudança é notadamente baixo no Reino Unido – apenas 33% acham que as mudanças são necessárias e 44% afirmam que elas vão elevar a complexidade. O apoio às modificações propostas foi positivo na Índia (59%) e nos países asiáticos (56%).

Nos Estados Unidos, as questões relacionadas ao reconhecimento de receita foram responsáveis por 10% das republicações em 2010. No Reino Unido, o regulador tem apresentado dúvidas com relação à política de reconhecimento de receita e divulgação da mesma de várias empresas.

Segundo os empresários dos países do BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China) e América Latina, a grande parte afirma que a proposta de mudança não teria efeito na receita que é reportada atualmente (64,8% e 55%, respectivamente).

Além disso, nos países latino-americanos, 46,7% acreditam que a última proposta do IASB e FASB sobre o tema vai elevar custos e aumentar a complexidade (49%).

“A Receita é medida chave de desempenho de todas as empresas e padrão contábil único e global nessa área é fundamental”, diz Marco Sanches, sócio da Grant Thornton Brasil. Segundo ele, existe uma preocupação compreensível sobre a elevação de custos e complexidade, porém acreditamos que o IASB e o FASB estão na direção correta.

Os dois órgãos alteraram suas propostas para simplificar a aplicação e reduzir processos desnecessários na aplicação das práticas contábeis. Ainda sim, a pesquisa mostra que há muito trabalho para convencer os empresários. “Esperamos que as companhias fiquem mais confortáveis ao avaliarem a nova proposta”, afirma Sanches.

A proposta conjunta do IASB e do FASB foi publicada em novembro do ano passado, após um projeto apresentado em junho de 2010. O prazo final de comentários é no dia 13 de março.

Fonte: UOL - Canal Executivo.

Benefício tributário deve viabilizar mais projetos

O investimento em infraestrutura no Brasil está em expansão, mas é preciso ainda mais, pois as deficiências são grandes e a economia deve continuar a crescer.

Até 2015, estão em perspectiva R$ 922 bilhões para o setor no país, volume de investimento futuro que precisa encontrar crédito de longo prazo suficiente.

As opções são variadas: instituições financeiras privadas ou estatais, nacionais ou internacionais, ou ainda bancos de fomento, caso do BNDES, que no Brasil tem sido o financiador majoritário da infraestrutura, setor que recebeu 41% de tudo o que foi investido pelo banco em 2011.

O orçamento do BNDES, porém, tem limites e precisa atender toda a economia. Daí a necessidade de construir alternativas complementares.

Nesse contexto, foram instituídas regras que hoje oferecem benefícios tributários para debêntures de empreendimentos de infraestrutura.

O princípio da medida é oferecer redução ou isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas ou jurídicas que estiverem interessadas em investir nesses papéis.

Com o benefício tributário, essas debêntures têm chances de serem tão ou mais vantajosas do que aplicar em renda fixa ou em títulos da dívida do setor público.

Esse mecanismo adicional para financiar os pesados investimentos previstos na infraestrutura brasileira começou a ser imaginado em 2006. A ideia, no entanto, ganhou forma -com decisão governamental, aprovação parlamentar e regulamentação ministerial- só de 2010 para cá.

As regras atuais permitem a emissão de debêntures por Sociedades de Propósito Específico (SPE) detentoras de concessões de projetos de infraestrutura, o que tende a atender a maioria dos casos. Seria, porém, importante ampliar a abrangência da lei.

Uma medida é permitir que companhias holding, controladoras das SPE, também possam emitir debêntures. Isso traria mais flexibilidade para ampliar o espectro de emissores. Outra medida é permitir que concessionárias de serviços já constituídas -e não apenas as SPE- possam também emitir debêntures.

Com aperfeiçoamentos, a perspectiva é uma crescente atração de recursos privados de longo prazo, viabilizando mais projetos estruturais.

Por Paulo Godoy.

Fonte: Folha de S.Paulo.

quinta-feira, 29 de março de 2012

Incentivos da União devem alcançar 11 setores

O governo deve anunciar na próxima terça-feira, no Palácio do Planalto, um amplo conjunto de medidas de estímulo à indústria. Trabalhadas desde o fim de fevereiro, ainda serão concluídas no fim de semana para serem apresentadas segunda-feira à presidente Dilma Rousseff, pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. São estímulos fiscais destinados a 11 setores da indústria de transformação - apenas 8 dos 19 setores reconhecidos pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) não serão contemplados.

Os incentivos estarão concentrados na desoneração da folha de pagamentos, tendo como contrapartida uma contribuição previdenciária de apenas 1% sobre o faturamento bruto. Mas o Valor apurou que o pacote pode ser mais heterogêneo.

Sob a recomendação de ser "ousado" nas medidas de ajuda à indústria, como determinou a presidente Dilma Rousseff no sábado, antes de viajar à Índia, o ministro da Fazenda passou a incluir nos estudos de desoneração da folha de pagamento também a desoneração da Cofins para algumas áreas e a elevação da contribuição sobre os manufaturados importados.

Além disso, Mantega também passou a considerar a desoneração da folha sem a contrapartida de uma contribuição previdenciária sobre o faturamento, como antecipou o Valor ontem. Essa alternativa não existia até a semana passada, mas passou a ser incluída no rol de possibilidades nos últimos dias. Nesse caso, a desoneração sem contrapartida serviria apenas a alguns dos 11 setores e a diferença na arrecadação previdenciária aos cofres da Receita Federal seria coberta pelo Tesouro Nacional.

O governo deve reduzir a alíquota dos quatro setores - calçados, confecções, call center e software - já contemplados com uma espécie de substituição tributária, que permitiu que a contribuição previdenciária passasse da folha de pagamentos para o faturamento bruto. Os três primeiros, que hoje recolhem à Previdência com 1,5% sobre o faturamento, teriam a alíquota reduzida a 1%, enquanto o segmento de software e tecnologia da informação (TI), que tem alíquota de 2,5%, passaria a 2% ou 1,5% sobre o faturamento.

A Fazenda conclui agora um "pente fino" sobre os setores têxtil, plásticos, móveis, aeroespacial (basicamente Embraer), máquinas e equipamentos, ônibus (basicamente Marcopolo), autopeças, naval e eletroeletrônicos. O governo não deve realizar uma desoneração horizontal sobre esses setores, mas analisar quais linhas de produtos em cada segmento têm elevado peso da folha de pagamento nos custos de produção - serão esses os principais beneficiados com a desoneração da folha.

Na indústria eletroeletrônica, por exemplo, o governo trabalha com uma lista com cerca de 35 produtos, como transformadores elétricos, para-raios e outros itens de transmissão e distribuição elétrica, que devem ser contemplados com as medidas.

O presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica Eletrônica (Abinee), Humberto Barbato, que ontem se reuniu com Mantega, confirmou os planos de desonerar não apenas a folha de pagamentos, mas também a Cofins, que também seria elevada para os importadores de itens que competem com o setor. Barbato afirmou que as receitas obtidas com a exportação estarão integralmente desoneradas. Por exemplo, uma empresa que integre um dos 11 setores contemplados com a medida de desoneração da folha, e que também seja exportadora, não terá que recolher a alíquota de 1% sobre o faturamento.

"A indústria está na UTI, então essas medidas são emergenciais, e o ministro tem total compreensão disso", afirmou Barbato após a reunião. As empresas representadas pela Abinee empregam cerca de 185 mil funcionários, e no ano passado registraram déficit comercial de US$ 31 bilhões.

Mantega também se reuniu, ontem, com empresários da indústria de plásticos e fabricantes de ônibus. O vice-presidente de relações institucionais da Marcopolo e presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus (Fabus), José Martins, disse que o setor aceita a substituição da cobrança de 20% sobre a folha de pagamento pela alíquota de 1% sobre o faturamento bruto. No setor, dominado pela Marcopolo (que contribuiu com 31,4 mil dos 35,4 mil ônibus produzidos no país em 2011), as importações não são relevantes, mas sim a falta de competitividade no mercado externo, cada vez mais disputado pelos ônibus chineses.

Além da desoneração da folha de pagamentos, a Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast) também discutiu com Mantega a redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Usadas como insumo pelo setor, as resinas plásticas recolhem 5% de IPI. Ao sofrer transformação, a alíquota cobrada de produtos, como embalagens, partes de automóveis, utensílios domésticos, passa a ser 15%. "Esse é um pleito bastante antigo do setor e o ministro disse que vai ser analisado", afirma José Ricardo Roriz, presidente da Abiplast.

Fonte: Valor Econômico.

Contribuinte vence ação sobre IR

O Plenário do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) declarou ontem inconstitucional o limite estabelecido para dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Em julgamento que durou cerca de duas horas, 11 dos 18 desembargadores federais que compõem o Órgão Especial do tribunal entenderam que proibir o abatimento integral viola o direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal, além da capacidade contributiva. "Se a Constituição diz que é dever do Estado promover e incentivar a educação, é incompatível vedar ou restringir a dedução de despesas", disse o relator do caso, desembargador Mairan Maia.

A Fazenda Nacional já estuda entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). Para o tributarista Julio de Oliveira, do Machado Associados, a decisão é muito relevante diante da quantidade de brasileiros que utilizam o sistema privado de ensino e que podem ser beneficiados caso a declaração de inconstitucionalidade seja confirmada no Supremo. "O posicionamento do TRF estimula o ajuizamento de ações individuais. Mas a União levantará aspectos econômicos, como a queda de arrecadação, para reverter a decisão", afirmou.

A constitucionalidade do limite de abatimento foi analisada a partir de um recurso de um contribuinte paulista que caiu na malha fina por não ter observado o valor máximo para dedução na declaração do IR em 2002. Na época, o limite era de R$ 1,7 mil. Para 2012, o montante foi fixado em R$ 2.958 mil. Na ação, o contribuinte pleitea o direito de abater todos os gastos com educação de seus filhos e esposa.

Em um extenso voto, Maia citou todos os artigos da Constituição que descrevem a educação como um direito universal e intangível e estabelecem que o Poder Público tem o dever de incentivá-la e promovê-la. Citou ainda norma constitucional que isenta de impostos as instituições de ensino sem fins lucrativos. "O Estado não arca com seu compromisso de contratar professores, construir escolas e fornecer material didático para todos", disse. Assim, continuou, "por incapacidade", deixou o ensino livre à iniciativa privada.

No voto, proferido ao longo de cerca de 40 minutos, afirmou ainda que a imposição de limites cria obstáculos para que os brasileiros consigam exercer um direito básico. "É uma legislação despida de justificativa econômica e lógica que onera o contribuinte e arbitra um valor sem critério", disse, referindo-se ao dispositivo da Lei nº 9.250, de 1995, que fixa o limite de dedução com despesas na educação infantil, ensino fundamental, médio e educação superior.

A desembargadora Regina Costa afirmou ainda que a Constituição determina que o salário mínimo deve ser suficiente para atender necessidades básicas, como saúde, moradia e educação. Da mesma forma, as despesas com esses itens não deveriam ser consideradas para apuração do IR. "O Fisco não aceita a dedução integral e ainda tributa sobre gastos com direitos vitais", disse. O conceito de renda, previsto na legislação, reforça a incompatibilidade da norma com a Constituição, segundo os desembargadores. De acordo com eles, o que seria tributável é o acréscimo patrimonial ou riqueza nova que fosse apurada durante o ano.

No entanto, a desembargadora Alda Basto entendeu que, se houve despesa, também haveria renda disponível. Além disso, considerou que retirar o limite de dedução violaria a igualdade entre os contribuintes. "Não é justo, mas não é inconstitucional", afirmou. Outros seis desembargadores votaram contra a tese do contribuinte.

Parte dos desembargadores seguiu entendimento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que em duas oportunidades - em fevereiro de 2011 e fevereiro de 2012 - entendeu que o Poder Judiciário não pode isentar, reduzir tributos ou deduzir despesas sob o risco de legislar. Em 2010, o TRF da 1ª Região teve o mesmo entendimento. No julgamento de ontem, no entanto, o relator do caso afirmou que considera "necessária" a posição do Judiciário sobre o assunto. "É uma intervenção para suprimir uma norma que é inconsistente com a Constituição", disse Maia.

Em sua defesa, a Fazenda Nacional alegou que haveria violação ao princípio da capacidade contributiva com a extinção do limite, uma vez que os contribuintes com maiores gastos pagariam menos Imposto de Renda. "Aumentar o nível de desoneração do IR traz prejuízos à implementação de politicas públicas", disse a procuradora da Fazenda Nacional, Márcia Mariko, durante a defesa oral. Segundo o relator do caso, a União não sabe qual seria o impacto econômico da medida.

Fonte: Valor Econômico.

Taxa provoca briga jurídica entre Estados e mineradoras

Mineradoras e Estados se preparam para uma batalha judicial que deve ter início em abril quando Minas Gerais e Pará começam a cobrar uma taxa de fiscalização sobre a tonelada de minério produzido nas respectivas regiões. Tanto as companhias do setor quanto os Estados já se municiam com a opinião de juristas renomados para uma possível defesa perante o Judiciário. O Pará, por exemplo, contratou pareceres do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau, e do jurista Ives Gandra da Silva Martins, que defendem a constitucionalidade dessas taxas.
As companhias começam a definir qual estratégia adotarão na briga. O setor aguardava a publicação dos decretos que detalham a forma de pagamento do novo tributo, instituído no ano passado por leis estaduais. Os decretos foram publicados na semana passada. A expectativa de arrecadação anual de Minas é de R$ 450 milhões. O Pará trabalha agora com um valor menor em relação ao inicial - cerca de R$ 800 milhões anuais -, em razão da redução da taxa para alguns minerais, como calcário e bauxita.

O vice-governador do Pará, Helenilson Pontes (PPS), afirma que, com exceção do minério de ferro, a taxa foi revista para outros minerais. Segundo ele, o governo foi procurado pelas empresas que demonstraram ser a cobrança de três Unidades Padrão Fiscal (UPF) - de R$ 6,60 - por tonelada de produção onerosa em razão das atuais condições de mercado. Pela regulamentação, por exemplo, a tributação da bauxita passou das 3 UPF para 0,5 UPF e o calcário de cimento para 1 UPF. "Fizemos uma pactuação com esses setores", afirma. Já o setor de minério de ferro, conforme Pontes, não procurou o governo. A principal empresa do setor no Estado é a Vale.

Segundo tributaristas, as empresas já se movimentam, mas com cautela por temerem a retaliação dos Estados, principalmente em relação à concessão de licenças ambientais e a cassação de benefícios fiscais. Por isso, a maioria aguarda uma posição da Confederação Nacional da Indústria (CNI) sobre a questão. "Há algumas companhias com mandados de segurança prontos para contestar a cobrança nos dois Estados. Mas o ideal seria a CNI propor uma ação de direta de inconstitucionalidade (Adin), o que evitaria desgastes", afirma um advogado que prefere não se identificar. O gerente-executivo jurídico da CNI, Cássio Borges, afirma que a entidade vai propor Adins contra as taxas. A data, porém, não está definida, pois é necessário finalizar os estudos jurídicos e de impacto econômico da cobrança. "Precisamos fazer a quantificação desse tributo", diz.

O vice-governador do Pará afirma que a reação dos contribuintes era previsível, assim como a Adin. O Estado, segundo ele, está preparado para a discussão e amparado pela opinião de dois juristas de peso. O professor Ives Gandra Martins em 80 páginas do seu parecer, defende, entre outros pontos, que o Estado do Pará exporta US$ 10 bilhões ao ano em minérios e fica com menos de 2% desse percentual. "Mas é obrigado a ficar com todo o desgaste ambiental e arcar com a infraestrutura", afirma. Por isso, ele diz que o Pará pode exercer a fiscalização dessa atividade.

O entendimento de advogados, porém, vai na contramão dessa argumentação. Eles defendem que somente a União poderia realizar tal cobrança. O advogado Fernando Scaff, do Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff, defende que a concessão para a exploração do minério é da União e que a competência para tributar a atividade seria apenas dela. Scaff também afirma que não há razoabilidade entre o que se arrecadará com a taxa e os gastos para realizar a fiscalização.

O advogado Igor Mauller Santiago, do Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados também entende que o Estado não teria competência sobre o tema. E que os Estados só poderiam cobrar uma taxa para verificar se a empresa possui concessão da União para explorar a atividade. O professor de direito tributário da USP, Heleno Torres, acrescenta que essas taxas possuem a mesma base de cálculo de imposto, o que fere a Constituição. "Elas incidem sobre o valor econômico dos bens, como ocorre com o IPI e o ICMS, por exemplo", afirma.

Por nota, a Secretaria da Fazenda de Minas, afirmou que a lei que instituiu a taxa tem respaldo na Constituição, que dá competência ao Estado para controlar e fiscalizar as atividades de pesquisa e exploração de recursos minerais.

Fonte: Valor Econômico.

Mantido direito de indústria à compensação de crédito-prêmio de IPI

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quarta-feira (28), o direito de uma empresa multinacional a receber o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referente ao período de 1988 a 1998.

A decisão foi tomada no julgamento da Reclamação (RCL) 9790, relatada pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, quando os ministros, por maioria, deram provimento à ação. Esse direito havia sido reconhecido anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com sede no Rio de Janeiro, e posteriormente confirmado pela Segunda Turma do STF, em decisão que transitou em julgado em janeiro de 2001. Entretanto, a União ajuizou ações rescisórias, tanto no TRF-2 quanto no STF, questionando a decisão de ambas as cortes no caso.

No TRF, questionou a decisão da 3ª Turma daquele tribunal, que reconheceu o direito da indústria ao crédito-prêmio pelo período de 10 anos; no STF, questionou decisão monocrática do ministro Néri da Silveira (aposentado), que negou seguimento a agravo de instrumento (AI), interposto na Suprema Corte contra decisão do TRF-2 que não havia admitido a subida de Recurso Extraordinário (RE) ao STF.

Nesse recurso, a União questionava o acórdão (decisão colegiada) da 3ª Turma, que lhe fora desfavorável. O TRF-2 deu provimento parcial à ação rescisória lá ajuizada, e reformou a decisão para reduzir em cinco anos o direito da empresa ao crédito-prêmio do IPI. Na reclamação, a indústria alegou que as duas ações rescisórias sobre o mesmo tema e o mesmo caso – propostas na mesma data no STF e no TRF-2 – eram inviáveis.

O Plenário do STF, endossando voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, entendeu que houve desrespeito à decisão do STF, quando o TRF-2 acolheu parcialmente a ação rescisória da União e reformou, em parte, a decisão da Segunda Turma do Supremo. A maioria dos ministros também se reportou à Súmula 249 do STF, que reconhece a competência da Corte Suprema para julgar ação rescisória “quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida”, ou seja, tiver apreciado seu mérito.

Divergência O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, divergiu da maioria. Ele não deu provimento à Reclamação, alegando que o ministro Néri da Silveira, na sua decisão de arquivar o Agravo de Instrumento contra a decisão do TRF que não admitiu a subida de Recurso Extraordinário ao STF, não entrou no mérito da questão de fundo da ação. Portanto, ao ratificar seu despacho, a Segunda Turma tampouco teria adentrado o mérito. Assim, no seu entender, caberia, sim, questionar a decisão. Entretanto, a maioria dos ministros entendeu que o ministro Néri da Silveira entrou no mérito da questão de fundo, e o fez, novamente, ao proferir seu voto na Segunda Turma, quando se referiu a jurisprudência firmada da Suprema Corte.

Crédito-Prêmio do IPI Instituído em 1969 como incentivo às exportações de manufaturados, o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) era concedido a indústrias brasileiras ou aqui estabelecidas, sobre matérias-primas e insumos por elas utilizados em produtos exportados, inicialmente no valor de 15% do valor da mercadoria embarcada. Tal crédito podia ser abatido do IPI que incidia sobre os produtos vendidos no mercado interno brasileiro. E, não havendo IPI a ser pago, o crédito- prêmio – que vigorou até 1990 – podia ser usado pelas empresas para abater o valor de outros impostos devidos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Relator da CCJ diz que alíquota única para produtos importados é inconstitucional

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou para a próxima semana a votação do Projeto de Resolução 72, que trata da definição de uma alíquota única para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos importados.

O relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), leu parecer no qual considera a matéria inconstitucional e votou pela rejeição do projeto. O senador considerou que a matéria deve ser arquivada porque teria que ser regida por lei complementar e não por resolução. Apesar de a CCJ não ser a comissão que irá analisar o mérito da matéria - está discutindo a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da matéria - Ferraço aproveitou a oportunidade para se manifestar contra o projeto.

“É incorreto argumentar que os incentivos denominados portuários sejam necessariamente prejudiciais à indústria. Pode haver interconexão entre tais incentivos e aqueles aplicáveis às etapas subsequentes da cadeia econômica. Por vezes, a desoneração da importação faz parte de uma cesta de incentivos destinada a viabilizar a atividade industrial em certas regiões”.

Já o senador Armando Monteiro (PTB-PE) leu voto em separado no qual pede a aprovação do projeto e o considera constitucional. Para Monteiro, os estados que adotam alíquotas menores de ICMS para produtos importados estão praticando guerra fiscal. O senador concorda com o autor do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), que esses estados aplicam o imposto menor para atraírem para seus territórios a importação dos bens e serviços importados e as empresas que utilizam maquinário e matéria-prima estrangeiros.

Depois, segundo Monteiro e Jucá, eles se beneficiam da arrecadação de impostos quando esses produtos são revendidos internamente para outros estados. O Projeto de Resolução 72 inicialmente propunha que a alíquota interestadual do ICMS para operações envolvendo bens e mercadorias importadas fosse fixada em zero.

O governo federal e os governadores estaduais, no entanto, negociam com os senadores para que na comissão de mérito, que será a de Assuntos Econômicos, ou no plenário, se o projeto seguir direto para votação final, seja instituída alíquota fixa de 4%. Por se tratar de projeto de resolução, a matéria não precisa aguardar destrancamento de pauta e pode ser votada em plenário tão logo o parecer de constitucionalidade da CCJ seja definido.

Na próxima semana os membros da comissão irão escolher entre o parecer de Ferraço e o voto em separado de Armando Monteiro.

Fonte: Agência Brasil.

Fisco define procedimento para restituir IOF

A Receita Federal estabeleceu o procedimento para as empresas poderem fazer a compensação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) devido em operações de hedge.

O contrato de hedge protege o valor a receber de exportações em razão da variação cambial. O procedimento consta do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 1, da Coordenadoria Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição da Receita Federal.

A norma foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial. De acordo com o texto, as empresas deverão apresentar ao Fisco os formulários anexos na Instrução Normativa nº 900, de 2008, e fazer o pedido de ressarcimento ou compensação por meio do programa eletrônico PER/DCOMP. Esse programa já é usado pelas companhias em relação a outros tributos federais.

A alíquota do IOF nas operações de hedge é de 1%. A compensação do imposto nessas operações foi regulamentada pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 1.256, publicada este mês. As empresas começaram a recolher o IOF sobre o hedge em janeiro. Laura Ignacio

Fonte: Valor Econômico.

Relatório de Inflação amplia risco de alta da Selic em 2013

O Relatório de Inflação do Banco Central ampliou o risco de haver um aperto monetário em 2013 e, dessa forma, deve pressionar os contratos de juros futuros de médio prazo, especialmente com vencimento entre janeiro de 2014 e janeiro de 2015.

Segundo operadores, esses contratos já indicavam a aposta de que a Selic poderia voltar a subir e encerrar o próximo ano em 10%. Agora, dizem, com as novas projeções de inflação apresentadas pelo BC, essa projeção pode subir e, talvez, superar 10,50%. O Relatório de Inflação mostrou que a projeção para o IPCA em 2012 recuou de 4,7% para 4,4%. Mas, para 2013, subiu de 4,7% para 5,2%. A percepção é de que, caso haja algum erro na previsão deste ano e a inflação vá além dos 4,4%, então o IPCA também avançará em 2013, impondo um aperto monetário mais intenso do que se esperava.

“O Relatório de Inflação vai fazer o mercado querer mais prêmio nos vértices entre 2014 e 2015”, define um profissional. Essa questão acaba limitando o efeito do ambiente externo sobre os juros futuros na manhã desta quinta-feira. No exterior, o conjunto de indicadores econômicos divulgados reforçou a preocupação com o desempenho da economia global, o que, teoricamente, justificaria a queda dos juros futuros de longo prazo.

No texto do relatório de hoje, o BC também demonstra cautela com as condições da crise internacional. Mas indica que a economia doméstica dá sinais de vigor, destacando o desempenho forte do mercado de trabalho e os estímulos do crédito. Na BM&F, às 9h50, DI janeiro/2013 projetava taxa de 8,91% ao ano, ante 8,90% no fechamento de ontem; DI janeiro/2014 tinha taxa de 9,52%, de 9,49% ontem.

Fonte: Valor Econômico.

Adiada votação do ICMS único para importados

Durou mais de três horas nesta quarta-feira (28) o debate do projeto de resolução do Senado (PRS 72/10) que uniformiza as alíquotas do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados.

Ao final, os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) decidiram adiar a votação para a próxima semana, período durante o qual o projeto ficará em vista coletiva. O desafio para os integrantes da CCJ será o de resolver se a forma de implementação dessas medidas fiscais fere ou não a Constituição Federal. O relator da matéria, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), está convencido da inconstitucionalidade da aplicação de alíquota zero de ICMS aos bens e mercadorias importados por meio de projeto de resolução do Senado. Ele recomendou a rejeição e o arquivamento do PRS 72/10.

Com base no artigo 155, §2º, inciso XII, alínea “g” da Constituição, Ferraço sustentou que o Senado Federal não pode regular isoladamente - via projeto de resolução - a concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais.

Essa tarefa seria de competência privativa do Congresso Nacional, devendo, portanto, ser submetida à aprovação da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado por meio de projeto de lei complementar. - A exigência de lei complementar, cujo processo legislativo é mais complexo do que o das leis ordinárias, explica-se porque a concessão de incentivos de ICMS pelos estados e o Distrito Federal envolve valores fundamentais da República, como a autonomia estadual, o pacto federativo e a redução das desigualdades regionais e sociais – considerou Ferraço, advertindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem declarado a inconstitucionalidade de normas editadas sem observar esse requisito constitucional.

Voto em separado O mesmo artigo da Constituição que fundamentou a rejeição de Ferraço ao PRS 72/10 foi invocado no voto em separado do senador Armando Monteiro (PTB-PE) para declarar a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do projeto.

mparado, porém, no inciso IV, o senador por Pernambuco assegurou que resolução do Senado Federal “é o instrumento por excelência para a fixação de alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais”.

Para reforçar sua defesa do projeto, citou duas resoluções do Senado (22, de 1989, e 95, de 1996) que regulam alíquotas do ICMS, estão em vigor e não foram contestadas pelo STF. - Não procede o argumento de que o projeto trata de benefícios fiscais no âmbito do ICMS e que, por esse motivo, teria de ser veiculado por lei complementar.

O PRS 72/10, ao estabelecer alíquota interestadual de ICMS para produtos provenientes do exterior que não sofram agregação de valor no estado de importação, cuida apenas da partilha da arrecadação do tributo entre os entes federativos nessas operações. O gravame sofrido pelo contribuinte de fato permanece o mesmo, já que a alíquota incidente será sempre a interna do estado de destino – ponderou Armando Monteiro. Depois de analisada pelo CCJ, a proposta será submetida à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Agência Senado.

quarta-feira, 28 de março de 2012

Tribunal isenta empresa de pagar INSS sobre 13º salário

A empresa CPM Braxis ERP Tecnologia da Informação conseguiu autorização judicial para deixar de recolher a contribuição previdenciária relativa ao 13º salário pago a seus funcionários no ano passado. Depois de negar o pedido da companhia em fevereiro, o desembargador Antonio Cedenho, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, reformou seu voto e decidiu afastar a aplicação de uma norma da Receita Federal para empresas do setor.

Para o magistrado, o Fisco legislou ao editar o Ato Declaratório Interpretativo nº 42, de 16 de dezembro. A norma determina às empresas de tecnologia da informação o recolhimento de 20% da contribuição sobre 11 meses do 13º salário de 2011. O ato foi editado após a entrada em vigor da Lei nº 12.546, em 1º de dezembro, que alterou a forma de cobrança do tributo. O recolhimento da contribuição ao INSS passou a ser de 2,5% sobre o faturamento bruto das companhias, e não mais de 20% sobre a folha de salários.

Na decisão, proferida em 19 de março, o desembargador considerou que o ato estabeleceu critérios não previstos na lei que modificou a base de cálculo da contribuição. "E, portanto, [a Receita] legislou", disse. Além disso, entendeu que a interpretação do Fisco deu alcance "indevido" às leis que regulam o pagamento do 13º salário.

Para Cedenho, o fato gerador da contribuição previdenciária ocorre com o pagamento da verba decorrente do contrato de trabalho. O que, no caso da gratificação de Natal, diz o desembargador, se verifica até o dia 20 de dezembro. "Portanto, o critério do cálculo e pagamento exigido não deve prevalecer", afirmou.

Na prática, a decisão libera a empresa de recolher R$ 2,5 milhões, referente ao pagamento do 13º de 2011 de seus cinco mil funcionários. Procurada pelo Valor, a empresa não respondeu aos pedidos de entrevista até o fechamento da edição. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que ainda não foi intimada da decisão, mas que vai recorrer.

A CPM Braxis, com sede em São Paulo, havia conseguido decisão favorável na primeira instância. A PGFN recorreu e conseguiu cassar a liminar. Na ocasião, Cedenho entendeu que não haveria risco de dano irreparável que justificasse autorizar a suspensão da cobrança. Isso porque o contribuinte poderia pedir a restituição do dinheiro caso ganhasse a ação. Dias depois, no entanto, ele reconsiderou seu voto, e restabeleceu a liminar.

"Houve uma análise prévia do mérito", disse o advogado que representa a empresa no processo, Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia. Para ele, a decisão do TRF indica sintonia com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto. O tributarista se refere a um precedente de 2005 em que foi decidido que a tributação do 13º salário deve ocorrer no momento do pagamento, efetuado em dezembro.

A Fazenda, entretanto, sustenta que o tributo incide sobre o trabalho do empregado realizado ao longo do ano. Dessa forma, o benefício seria calculado proporcionalmente. "Acreditamos que a turma [do TRF] não compactuará com o entendimento de que o pagamento do 13º salário se mede pela prestação de serviço em dezembro", afirmou o órgão, em nota. "A prevalecer essa ideia, o empregado que trabalha apenas no último mês do ano teria direito ao recebimento integral do 13º e não à parcela de 1/12 do benefício".

Em São Paulo, a PGFN possui outro caso em acompanhamento prioritário, cujo valor envolve cerca de R$ 500 mil. A ação ainda não foi julgada pelo TRF. Segundo uma fonte da Fazenda Nacional, o órgão não descarta a possibilidade de ajuizamento de mais ações, inclusive coletivas. "Estamos monitorando a distribuição da capital para verificarmos a existência de casos similares, o que, cremos, é muito factível", disse.

O presidente do Sindicato das Empresas de Processamentos de Dados de São Paulo (Seprosp), Luigi Nese, afirmou recentemente ao Valor que não pretende ajuizar ações para questionar a cobrança. Mas outras entidades, como a Associação Brasileira de Provedores de Serviços de Apoio Administrativo (Abrapsa), cogitam a possibilidade.

Fonte: Valor Econômico.

Batalha pela cobrança de impostos

O contribuinte é bombardeado pelos fiscos. ISS, ICMS e IPI muitas vezes acabam incidindo em um mesmo produto ou serviço, e a solução para as divergências sobre a competência tributária acaba na Justiça.

“O cidadão fica em um uma sinuca de bico.” Assim define a sócia do Amaral & Advogados Associados e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Letícia Mary Fernandes do Amaral, a situação em que se encontra o contribuinte que paga os impostos e se vê diante de uma disputa de todos os lados pela cobrança sobre o mesmo fato gerador. “Isso só se resolve via Justiça”, conta.

De acordo com a advogada, falta clareza na legislação tributária. Um exemplo é a Lei Complementar 116 de 2003, que listou 40 itens de serviços sujeitos ao ISS e 183 subitens e deixa brechas para interpretações diversas.

Em razão disso, é bastante comum que dois municípios se entendam igualmente competentes para recolher tributos sobre fatos de igual natureza. Nesse caso, há conflito nas leis que geram cobranças em duplicidade, o que se denomina de bitributação. Mais especificamente, no caso do ISS, conforme a vice-presidente do IBPT, isso ocorre com bastante frequência. A alíquota máxima do ISS, instituída pela Constituição, é de 5%, mas cada prefeitura tem competência para fixar alíquotas menores e é nesse momento em que o tiroteio fiscal se instala entre os municípios. Por outro lado, há o contribuinte que quer pagar menos e entra no jogo de interesses.

De acordo com a Constituição Federal, o valor do imposto deve ser retido no local onde está o estabelecimento do prestador e as leis municipais devem seguir a lei federal. “A bitributação é vedada pela CF”, alerta Letícia.

Mesmo assim, diz, a duplicidade é bastante comum. Segundo ela, a situação ocorre muito entre capitais e região metropolitana, pois cada um entende que o tributo é seu. Ou seja, as administrações tributárias compreendem que, se o fato ocorreu na cidade, ela tem o direito de tributar.

A advogada cita o exemplo do serviço de praticagem, caso típico de disputa judicial na cidade de São Paulo e em regiões portuárias. Prático é o profissional que ajuda aos navegantes nas embarcações de navios, é o piloto local, que conhece a região. Como nesse caso a divergência é territorial, há também conflitos de interpretação sobre quem deve tributar. Pela LC 116, a competência para a cobrança do ISS é do município onde está a localização do porto e o navio está atracando.

Para fins de ICMS, no entanto, a lei determina a incidência sobre as operações de circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, bem como serviços de comunicação. E é aí que ocorre grande parte das confuões. De acordo com a legislação, onde existe ICMS não pode incidir ISS.

Segundo Letícia, ocorre uma longa discussão se o serviço de colocação de painéis de outdoors, por exemplo, seria um serviço de comunicação, sujeito ao ICMS, ou de propaganda e publicidade, sujeito ao ISS. Nesse vai e vem, o contribuinte acaba, muitas vezes, pagando duas vezes e tendo que recorrer à Justiça.

A vice-presidente do IBPT explica que só estão sujeitos ao ISS no setor de comunicação os casos em que o trabalho gerado for específico, personalizado. Por exemplo, para uma gráfica que produz um talão com logotipo de uma empresa, a cobrança do ISS é correta. Porém, se ela produz talões genéricos, com o objetivo de venda em geral, recai o ICMS.

Outra questão que vem envolvendo o Judiciário é sobre o próprio conceito de indústria. De acordo com o advogado tributarista Fábio Canazaro, ocorrem divergências também entre o que é serviço ou operação industrial, e entra em cena o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), em queda de braço com ISS. Segundo ele, os entes federados devem seguir a Constituição Federal, pois é a lei suprema.

No caso das operações de reciclagem, exemplifica Canazaro, os municípios entendem que é uma prestação de serviço, portanto sujeita ao ISS. Porém, também pode ser interpretado como indústria de transformação e, nesse caso, incidiria o IPI. “Se isso não for tratado com seriedade e alto comprometimento técnico, não haverá êxito.

Temos que entender o conceito da indústria, instruir o Judiciário com todas as provas, o que é um trabalho amplo”, justifica o advogado, que recebe inúmeros processos nesse âmbito.

A saída para toda essa “confusão tributária”, de acordo com Canazaro, seria “uma boa lei complementar de normas gerais que esclareça a Constituição”. Canazaro diz que a legislação tributária brasileira é a mais complexa do mundo, pois acaba sendo necessária uma nova lei que complementa e explica uma outra mais antiga.

Porto Alegre cobra ISS no local da prestação do serviço
Porto Alegre, que completou 240 anos no dia 26 de março, cumpre o que diz a LC 116/2003 e tributa no local onde a empresa está sediada. A informação é do assessor de Planejamento e Projetos Tributários da Secretaria Municipal da Fazenda, Flávio Cardoso de Abreu. Segundo ele, a exceção só ocorre nos casos previstos na própria legislação, como as empresas de diversão pública (circos e parques, por exemplo). “Se uma empresa desenvolve um projeto na Capital, a prestação do serviço é realizada aqui, o ISS deve ser cobrado”, diz o administrador.

Abreu explica que o imposto municipal é também cumulativo, porém, nesse caso, não se configura bitributação. Conforme Abreu, o Superior Tribunal de Justiça entende que o ISS é sempre devido no local da prestação do serviço e sugere a quem se sentir lesado que peça a devolução ao município que cobrou de forma indevida. “Se uma empresa que foi autuada por uma fiscalização comprovar que o trabalho foi feito fora de Porto Alegre, nós devolvemos o valor da penalidade ou parte dela”, garante.

Operadoras de saúde sofrem com duplicidade tributária
Um caso recorrente no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é a questão das operadoras de Planos de Saúde. De acordo com o advogado Rafael Lima Marques, sócio do escritório De Rose,Veiga, Martins e Marques Advogados Associados, alguns municípios cobram o ISS sobre a receita bruta das operadoras sobre o total das mensalidades recebidas. Porém, segundo o advogado, essa seria uma forma ilegal, pois a única receita tributável na operadora, por meio do ISS, é o valor que ela efetivamente utiliza para administrar os planos.

Ou seja, parte do valor arrecadado com a mensalidade é repassado aos médicos, hospitais, laboratórios e clínicas que realizaram o serviço e todos eles já pagam o ISS pelo mesmo evento. “As operadoras querem ser tributadas pelo que cobram para administrar. No entanto, a base de cálculo seria outra”, explica. Ou seja, somente o líquido que é destinado a cobrir despesas administrativas seria tributável.

Marques diz que o escritório tem conseguido vitórias nos processos do gênero, sendo que a posição do Tribunal de Justiça do Estado e do Superior Tribunal de Justiça tem firmado posição no sentido de evitar a bitributação.

Segundo o advogado, várias prefeituras já se deram conta dessa questão e alteraram suas legislações permitindo a cobrança somente sobre a receita líquida da prestação do serviço referente à administração dos planos. Para Marques, a lei federal não é clara e não detalha o valor tributável. “Ela diz que a tributação incide sobre o preço do serviço, mas não especifica esse serviço”.

Outro problema, segundo ele, está radicado na questão territorial. Alguns municípios buscam a cobrança do ISS no local onde foram prestados os serviços, embora a administração dos planos de saúde esteja sediada em outra cidade. “É uma clara confusão entre local da prestação de serviço e a execução do mesmo, que pode se dar em qualquer lugar”, comenta.

Ele explica que, se a mesma base econômica for tributada mais de uma vez, fica evidente a bitributação e “se forem considerar a receita bruta para fins de cálculos, seguramente, os planos irão repassar esse percentual aos consumidores”.

Fonte: Jornal do Comércio/RS.

Levando os direitos de sócio a sério

A importância do direito de controlar a tomada de decisões societárias é enorme. Paga-se ágio para se adquirir o controle societário. O controle vale dinheiro e não pode ser desapropriado, sob pena de violação ao direito fundamental de propriedade e ao ato jurídico perfeito.
A proteção ao direito de propriedade e ao ato jurídico perfeito assegura a inviolabilidade dos direitos dos sócios contra ingerências legislativas. Qualquer alteração na disciplina jurídica societária deve ser realizada preservando-se os direitos dos sócios das sociedades já constituídas. Há dez anos, quando se alterou o percentual de ações preferenciais que uma companhia pode emitir, fez-se a ressalva de que o novo percentual não era aplicável às companhias já constituídas. Essa ressalva foi devida à necessidade de proteção aos direitos de propriedade. Tudo isso parece óbvio, mas foi solenemente desrespeitado no que toca aos direitos dos sócios quotistas de sociedades limitadas.

Nas sociedades constituídas na vigência do Decreto nº 3.708, de 1919, o detentor de mais da metade do capital da sociedade teria o poder de controle. O Código Civil alterou essa disciplina, prevendo uma babel de quóruns deliberativos. A nova disciplina é por si só criticável, pois ninguém sabe ao certo qual é a participação no capital necessária para assegurar-se o controle da sociedade. Na dúvida, arriscamos a resposta de que o quórum necessário ao controle é de 75% do capital.

A disciplina codificada também é criticável por conta de o artigo 2.031 ter imposto às sociedades limitadas já constituídas o dever de se "adaptar às disposições deste Código." O artigo é claramente inconstitucional por ter desrespeitado o ato jurídico perfeito e os direitos de propriedade dos sócios controladores. É que, antes do Código Civil, quem fosse constituir sociedade limitada e pretendesse assegurar o controle societário cuidaria de adquirir mais da metade do capital social. Com a promulgação do Código Civil, a prever quóruns deliberativos de até 75% do capital, o sócio que antes detivesse mais de 50% do capital deixaria de ter o poder de controlar deliberações como a nomeação de administradores, sua remuneração e a modificação do contrato. Portanto, a aplicação das normas do Código Civil às sociedades limitadas constituídas na vigência do Decreto nº 3.708/19 acarreta grave violação a direitos de propriedade. Por isso, os sócios prejudicados podem promover ações para anular as deliberações tomadas em desrespeito a seus direitos de propriedade e ao ato jurídico perfeito.

As deliberações nas sociedades limitadas deveriam ser tomadas por um único quórum

Ademais, em razão da proteção constitucional ao ato jurídico perfeito, as regras societárias de deliberação aplicáveis às limitadas são aquelas vigentes ao tempo da constituição da sociedade. Bem claramente, as deliberações das sociedades constituídas na vigência do Decreto 3.708/19 são regidas por este diploma, não pelo Código Civil. Somente as sociedades limitadas constituídas após a entrada em vigor do Código Civil sujeitam-se à babel de quóruns deliberativos nele prevista.

No entanto, essas sociedades também sofrem com o desrespeito legislativo aos direitos de propriedade, e muitas de suas deliberações estão sujeitas a anulação judicial. A razão dessa indesejável instabilidade é a regra prevista no artigo 70 da Lei Complementar (LC) nº 123, de 2006, a prever que as decisões das sociedades limitadas caracterizadas como microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) serão tomadas por maioria absoluta do capital, isto é, metade mais um. A boa intenção legislativa de simplificar quóruns gera insegurança jurídica e desrespeito a direitos de propriedade.

Imagine-se uma sociedade limitada constituída na vigência do Código Civil, na qual um sócio desejasse ter algum poder de veto sobre determinadas deliberações. Para tanto, esse sócio cuida de adquirir 40% do capital. Com isso, não há possibilidade de os demais sócios decidirem a nomeação de administradores e a modificação do contrato sem a participação de sua vontade. No entanto, se a sociedade vier a ser caracterizada como ME ou EPP, as suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta. O sócio que detém 40% do capital perderá o poder de veto enquanto o quórum deliberativo não voltar a ser o previsto no Código Civil. Nesse caso, a legislação evidentemente desrespeitou direitos de propriedade constitucionalmente assegurados, e o sócio prejudicado pode buscar a anulação das deliberações tomadas em prejuízo de seu direito.

No dia a dia societário, o quórum deliberativo previsto na Lei Complementar 123/06 é praticamente ignorado. É verdade que seria desejável que as deliberações nas sociedades limitadas fossem tomadas por um único quórum. Esse quórum deve ser estável, pois não é desejável um quórum móvel, que desloque o poder de controle conforme a sociedade aumente seu faturamento.

É necessário muito cuidado para alterar-se quóruns deliberativos. Deve-se proteger direitos já estabelecidos, mediante a adoção de regras de direito intertemporal societário. Afinal, os direitos políticos dos sócios nas organizações societárias devem ser levados a sério.

Cássio Cavalli é professor de direito da empresa da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV)

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

Por Cássio Cavalli.

Fonte: Valor Econômico.

País ainda não fez lição de casa para reduzir o 'custo Brasil'

A valorização do real ante o dólar tem sido posta como a principal vilã da competitividade do produto industrializado brasileiro. Mas a questão não é nem de longe o único fator a contribuir para a dificuldade da empresa brasileira de concorrer com as estrangeiras.

O produto industrializado brasileiro tem alto custo de produção, o que torna o preço final pouco competitivo.

Basta comparar qualquer produto nacional com seu similar estrangeiro.

A diferença de preço entre um e outro supera, muitas vezes, a casa dos 150%.

Caso de produtos têxteis, calçados e da maioria dos produtos acabados. É o famoso "custo Brasil".

Uma empresa precisa ter em mente que, para precificar seu produto e obter lucro, ainda que pequeno, terá que lidar com deficiência e ineficiência de nossa infraestrutura, com logística e energia insuficientes para a demanda, com falta de mão de obra qualificada, matéria-prima custosa e ainda o oneroso e complexo sistema tributário, principal inimigo à competitividade dos nacionais.

A lista é grande dos tributos que oneram a pessoa jurídica: há incidentes sobre a renda (IRPJ e CSLL), sobre a receita bruta (PIS e Cofins) e pesados tributos sobre a folha de pagamentos (a contribuição social patronal, as chamadas contribuições de terceiros e o FAP).

Na fabricação e na comercialização de produtos, há ainda o IPI, de ordem federal, e o ICMS, de ordem estadual.

E esses são só os tributos básicos. Pois, dependendo do ramo de atuação e do tipo de produto, há inúmeros outros tributos e taxas, podendo chegar à casa das dezenas, trazendo ao produto brasileiro aumento de quase 50% em comparação ao estrangeiro.

Para solucionar isso, a esperada reforma tributária, já há 15 anos em trâmite, precisaria sair imediatamente. O governo federal tem tomado medidas, ainda que tímidas, como a prorrogação da redução do IPI para os produtos da linha branca e o anúncio de alíquotas zero sobre toda a linha de móveis e de laminados (pisos).

São boas notícias.

Mas falta a visão de que, com custos de tributação e produção menores em tempo integral, o Brasil só teria a ganhar ao tornar-se verdadeiramente um país competitivo, com uma produção forte e caminhando a passos muito maiores dos que os atuais.

Em vez de assistir ao fim de grandes indústrias em setores importantes da economia brasileira, como é o têxtil.

A China já fez sua lição de casa...

Por Maucir Fregonesi Junior.

Fonte: Folha de S. Paulo.

terça-feira, 27 de março de 2012

IOF ajudou a conter entrada de aplicadores estrangeiros no país, avalia Tesouro Nacional

A taxação de investimentos de estrangeiros em renda fixa, em vigor desde 2009, está ajudando a conter a entrada de aplicadores internacionais no país, avaliam técnicos do Tesouro Nacional. De acordo com o órgão, o número de não residentes que compram títulos da dívida interna brasileira está estável depois das medidas destinadas a restringir o ingresso de capital externo de curto prazo.

De acordo com o coordenador-geral de Operações da Dívida Pública, Fernando Garrido, a cobrança de 6% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para estrangeiros que aplicam em renda fixa neutralizou o fluxo de investidores internacionais. Segundo ele, o total de aplicadores praticamente não tem se alterado nos últimos meses.

Apesar da estabilização no número de investidores, em valores absolutos, a fatia dos não residentes na dívida interna continua subindo e bate recordes mês a mês. Em fevereiro, os não residentes detinham R$ 209,1 bilhões em títulos públicos, contra R$ 205,6 bilhões em janeiro e R$ 202,3 bilhões em dezembro do ano passado.

Embora a quantia tenha aumentado em valores, Garrido explica que esse movimento não decorreu do ingresso de estrangeiros. “O volume aumenta porque o estoque dos papéis em poder dos estrangeiros está rendendo, não porque há mais investidores externos entrando no país”, alega o coordenador.

Outro sinal de que o IOF conseguiu conter a entrada de estrangeiros consiste na manutenção da fatia desse público na dívida interna, quando o volume absoluto é comparado com o endividamento total. Desde o ano passado, a participação dos estrangeiros na dívida interna oscila em torno de 11%.

Segundo Garrido, muitos desses investidores têm trocado títulos de curto prazo por papéis de prazo maior, mas a fatia dos estrangeiros pouco se altera. “Em fevereiro, observamos um fenômeno que tem ocorrido em diversos meses. O valor em reais dos estrangeiros na dívida interna aumenta, mas o percentual diminui por causa de mudanças no próprio estoque da dívida”, diz. No mês passado, a fatia dos não residentes atingiu 11,88%, contra 11,92% registrados em janeiro.

Desde 2009, a equipe econômica tem instituído a taxação da entrada de capitais estrangeiros para conter o ingresso de dólares no país e impedir a queda da cotação da moeda norte-americana, que prejudica as exportações brasileiras. Inicialmente, o governo passou a cobrar 2% de IOF, mas a alíquota subiu para 4% e está em 6% desde outubro de 2010.

Não apenas os investimentos em renda fixa tiveram a alíquota aumentada. O governo também reajustou ou passou a cobrar IOF de outros tipos de transações financeiras feitas por estrangeiros, como os depósitos de margem no mercado futuro e os empréstimos de empresas no exterior. As compras com cartão de crédito no exterior também passaram a pagar mais imposto. Somente os investimentos estrangeiros diretos, que geram emprego e aumentam a produção no Brasil, e os empréstimos para exportadores que querem se proteger da variação do câmbio não foram afetados.

Fonte: Agência Brasil.

Dilma baixa 40 medidas protecionistas e os empresários querem bem mais

A presidente Dilma Rousseff já adotou uma avalanche de iniciativas para proteger a indústria nacional da invasão dos importados. Levantamento feito pelo 'Estado' identificou 40 medidas aplicadas ou em análise. O protecionismo brasileiro provoca apreensão nos parceiros comerciais, mas os empresários reclamam que as medidas são pontuais e não resolvem o problema.

O esforço engloba desde medidas abrangentes como intervenção no câmbio, maior fiscalização nos portos e preferência a produtos nacionais em licitações, até sobretaxas para produtos específicos, elevação de impostos só para importados e a renegociação do acordo automotivo com o México.

Desde o início da crise em 2008, o ministério da Fazenda já alterou 13 vezes a alíquota e/ou o prazo do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para frear a entrada de dólares - seis só no governo Dilma. O Banco Central também intervém rotineiramente no mercado de câmbio para impedir a alta do real.

A equipe do ministro Guido Mantega adotou medidas heterodoxas no comércio exterior como a alta de 30 pontos porcentuais do IPI dos carros importados ou a transformação do imposto de importação do vestuário em valor fixo (a medida já é lei, mas não foi regulamentada).

A Receita Federal se tornou protagonista no esforço de defender a indústria. Na semana passada, deflagrou a operação Maré Vermelha, que torna mais rigorosa a importação de vários bens de consumo. "Com 200 servidores envolvidos, a mobilização da operação é histórica", disse Ernani Argolo Checcucci Filho, subsecretário de aduanas e relações internacionais.

O órgão discute convênio com o Inmetro para verificar se os produtos importados respeitam normas de qualidade e segurança. Importadores temem que fiscalização vire barreira técnica.

Reforço. Os mecanismos de defesa comercial tradicionais foram reforçados. O governo Dilma aplicou 14 taxas antidumping e outras 11 investigações estão em curso. Também retomou a utilização das salvaguardas e implementou novos instrumentos, como combate a triangulação e investigação de subsídios.

Para Rubens Ricupero, ex-secretário-geral da Unctad, "o Brasil segue o caminho da Argentina" - país criticado pelo protecionismo. Ele diz que a desindustrialização é grave e que as medidas seriam aceitáveis se fossem temporárias e acompanhadas de reformas estruturais.

Vera Thorstensen, professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV), argumenta que o Brasil não é protecionista, porque utiliza mecanismos previstos nas regras internacionais. Além disso, a valorização do real anula as tarifas de importação. "A não ser que se discuta a manipulação do câmbio na OMC, o País vai ter que inventar medidas cinzentas para se defender".

Fonte: O Estado de São Paulo.

Comércio eletrônico deve ter ICMS rateado entre Estados

O governo quer resolver um conflito entre os Estados que está se transformando em nova guerra fiscal. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, pediu que o Senado aprove o mais rápido possível a proposta de emenda constitucional (PEC) que muda o sistema de cobrança do ICMS nas vendas pela internet, o chamado comércio eletrônico.

Atualmente, quase toda a receita do ICMS no varejo eletrônico fica nos Estados do Sul e Sudeste, principalmente São Paulo e Rio de Janeiro, sedes das empresas "pontocom". Os demais Estados tentam participar do bolo, cobrando alíquota adicional de ICMS, o que está sendo questionado na Justiça sob o argumento de bitributação.

O comércio eletrônico não existia no Brasil quando a Constituição foi promulgada. Assim, ela disciplinou só as formas tradicionais de venda, nas quais o ICMS deve ocorrer na origem quando o consumidor final estiver em outro Estado e não for contribuinte do imposto. A PEC apoiada pelo governo muda isso e determina que parte do ICMS incidente nas chamadas vendas não presenciais, como é o caso do comércio eletrônico, ficará com o Estado de destino da mercadoria, na forma a ser definida pelo Senado. Enquanto isso não ocorrer, os Estados destinatários ficarão com 70% da diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. "Vamos aprovar a PEC ainda neste semestre", disse o senador Delcídio do Amaral (PT-MS), presidente da Comissão de Assuntos Econômico (CAE) do Senado.

O faturamento do comércio eletrônico cresce em ritmo superior a 25% ao ano e chegou a R$ 18,7 bilhões em 2011, segundo estimativa da e-bit. O número de consumidores cresceu cerca de 9 milhões em relação a 2010. Estados do Norte, Nordeste e Centro Oeste alegam perdas de receita. A Bahia diz que deixou de receber R$ 90 milhões em 2010, antes de começar a cobrar um adicional sobre essas operações. No Mato Grosso, a Fazenda calcula prejuízos de quase R$ 300 milhões. No Piauí, impedido de cobrar o ICMS por liminar do STF, a Fazenda reclama de evasão de R$ 140 milhões por ano. Outros Estados, como o Ceará, continuam cobrando o adicional.

Fonte: Valor Econômico.

Terceirização faz sociedades pagarem valor maior de ISS

Uma lei municipal que entrou em vigor em São Paulo no final do ano passado aumenta consideravelmente o valor de Imposto sobre Serviços (ISS) pago pelas chamadas sociedades uniprofissionais, como contadores, engenheiros e arquitetos, entre outros. Tais sociedades tinham o imposto calculado com base em um valor fixo por profissional habilitado, conforme decreto federal de 1968. No entanto, a Lei 15.406/2011 exclui de tal regime, no município de São Paulo, as sociedades que "terceirizem ou repassem a terceiros os serviços relacionados à atividade da sociedade", o que deve gerar contestações.

As mudanças não valem para as sociedades de advogados, pois a alteração no artigo 15 da Lei 13.701, de 2003, não se aplica "às sociedades uniprofissionais em relação às quais seja vedado pela legislação específica a forma ou características mercantis e a realização de quaisquer atos de comércio". A Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) estabelece que as sociedades de advocacia não podem apresentar forma ou características mercantis, o que faz com que elas não se submetam à mudança da norma de São Paulo. Os médicos também foram beneficiados com a exceção.

As sociedades uniprofissionais são sociedades formadas por profissionais liberais da mesma área, legalmente habilitadas perante os órgãos fiscalizadores do exercício profissional e destinadas à prestação de serviços por meio do trabalho de seus sócios.

Com a modificação, ao invés do pagamento fixo - em São Paulo, o ISS é de R$ 800 por profissional vinculado à sociedade, por trimestre -, a terceirização ou repasse vai acarretar o pagamento de alíquota integral de 5% sobre o faturamento total. "A exclusão do regime em caso de terceirização é uma punição que aumenta brutalmente o tributo arrecadado", afirma o advogado Rogério Pires da Silva, do Boccuzzi Advogados Associados.

Desde 1968, com o Decreto-lei 406, estabeleceu-se o valor fixo de ISS para profissionais como advogados e médicos. A Lei Complementar 116/2003 alterou vários pontos do tributo, mas manteve o regime especial do ISS para as sociedades uniprofissionais.

A modificação da Lei 15.406/11, que em seu artigo 18 alterou a Lei 13.701/2003, fez com que fossem excluídos do regime fixo os profissionais que terceirizam seus serviços e, assim, passam para a regra geral de incidência, que segundo o advogado será sempre um valor muito superior. O primeiro problema é que o Decreto federal ainda em vigor, que não estipula a proibição da terceirização, só poderia ser alterado por uma lei complementar.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou dispositivos do decreto-lei , entendendo que eles foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já analisou o tema e há a certeza de que a exclusão do regime especial só poderia vir por meio de Lei Complementar.

O segundo questionamento é que, ao criar a exceção, a lei municipal não estipulou claramente quais serviços podem ser taxados como terceirização. "É muito comum a subcontratação para determinados serviços, geralmente em outros estados, ou ainda a busca de correspondentes para levantar informações em certos locais. Há ainda contratação apenas para trabalhos que a sociedade não tem especialização. A lei, ao falar apenas em terceirização, deixa uma situação muito abstrata", afirma Silva.

Ainda segundo o advogado, há dúvidas sobre o termo "repassar", também subjetivo, pois poderia abarcar práticas diárias e comuns feitas por sociedades, como uma simples indicação de outro profissional em setor que eles não atuam, em que não há ganho para isso. "A simples indicação de um colega fará com que a sociedade esteja sujeita à carga tributária maior", diz Rogério da Silva.

A lei municipal ainda criou a Nota Fiscal Eletrônica do tomador do serviço, que deverá ser emitida por qualquer um que contratar pessoa física ou jurídica para a prestação de serviços sujeitos ao ISS, mesmo que não haja obrigação de retenção do imposto na fonte. "Isso permitirá ao Fisco conhecer eletronicamente o evento da terceirização e, com isso, viabilizará que qualquer terceirização de sociedade uniprofissional possa levar a uma exclusão automática do regime atual de recolhimento do ISS", afirma o especialista.

A exclusão dos advogados da nova regra se deu após a aprovação, em julho do ano passado, de um substitutivo pela Câmara dos Vereadores que barrou o reajuste para os escritórios. Segundo a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), envolvida nas negociações para barrar o aumento, a decisão beneficia cerca de 10 mil sociedades de advogados e um universo de 100 mil advogados que atuam na capital paulistana.

Segundo afirmou em julho do ano passado o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-SP, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, há "tratamento específico às sociedades uniprofissionais, justamente pela característica intelectual e personalíssima de seus préstimos, o que é bem próprio da advocacia".

Fonte: DCI – SP.

Lei não prevê tributação para quem cede precatório

Para minorar a grave lesão aos direitos daqueles milhares de pessoas que sofrem com o absurdo não pagamento de dívidas que o estado já foi condenado judicialmente a pagar, a Emenda Constitucional 62, de 2009, autorizou a cessão de precatórios a terceiros, que podem utilizá-los para quitação de dívidas perante a Fazenda Pública, seja quando esta atrasa o pagamento efetuado na forma do regime especial estabelecido pela referida emenda, seja quando esta forma de quitação é prevista na própria lei de cada entidade federativa.

Nesse sentido, o estado do Rio de Janeiro, que se encontra em injustificável atraso no pagamento dos seus precatórios, editou a Lei 6.136/11 permitindo a compensação desses ativos com dívidas estaduais, sejam elas pertencentes ao próprio credor ou aos cessionários dos precatórios, que os adquirem com deságio.

Porém, o que poderia parecer uma solução equânime para o impasse, com o recebimento imediato, ainda que parcial, dado o deságio, dos recursos pelo credor, viabilizado pelo atrativo financeiro que a operação oferece para a empresa adquirente do crédito, acaba por representar mais uma fonte de recursos para o Estado inadimplemente em detrimento de credores e contribuintes. O que se dá com uma mão com grande alarde, se retira com outra sorrateiramente a partir da tríplice tributação da operação.

É que a Receita Federal, em posicionamento até o momento referendado pelo Estado do Rio de Janeiro, vem entendendo, em diversas soluções de consultas respondidas aos contribuintes, que quando pessoa física cede precatório de natureza salarial para pessoa jurídica ocorrem três incidências tributárias, todas relativas ao imposto de renda. Pela pessoa física vendedora, tributa-se o ganho de capital de 15% incidente sobre o valor recebido pela cessão, cujo pagamento não pode ser compensado ou deduzido por ocasião da apuração do IRPF. Pela empresa adquirente do precatório, é exigido o IRPJ e a CSLL sobre o ganho de capital sobre a diferença entre o valor de aquisição do precatório e o valor da compensação deste com o Estado, além da retenção de 27,5% na fonte por ocasião da compensação com o Estado, como se houvesse o recebimento do precatório pelo seu titular originário.

É bem verdade que nos dois últimos casos o valor do imposto pago pela pessoa jurídica é levado à apuração definitiva do seu IRPJ, podendo ser compensado, o que, de certa forma, minora o prejuízo.

Porém, das três incidências acima descritas, apenas a segunda, contida na letra b, encontra amparo constitucional, não havendo qualquer previsão legal para a tributação da pessoa física que cede o precatório com deságio, e tampouco para a retenção do imposto de renda na fonte por ocasião da compensação do precatório com os débitos da pessoa jurídica.

Por isso, mesmo quando o legislador procura minorar os efeitos do abominável inadimplemento estatal que fragiliza o próprio Estado de Direito, e que tantos prejuízos têm causado aos direitos fundamentais dos titulares desses créditos, a Fazenda Pública, seja ela federal ou estadual, não perde a oportunidade de dar vazão à sua fome arrecadatória, ainda que com prejuízo da possibilidade de colocar em dia a satisfação de suas dívidas com o cidadão.

Por isso, já se avizinha mais uma discussão judicial em que tanto as pessoas físicas que venderam seus precatórios quanto às empresas que os adquiriram para a compensação travarão com para proteger-se de mais essa ilegalidade.

Por Ricardo Lodi Ribeiro.

Fonte: ConJur.

"Emenda Constitucional do Calote" denuncia situação

Em um pequeno e árido vilarejo do oeste americano dominado pela colonização espanhola, um elegante cavaleiro de vestes, máscara, capa e chapéu pretos, empunhando espada e portando chicote, da montaria de seu cavalo em disparada, salta acrobaticamente para resgatar uma donzela e sua mãe - indefesas - dos braços de quatro bêbados e malfeitores algozes, enquanto os obesos e trapalhões membros da guarda oficial colonizadora, sem condição de reação suficiente para salvar as cidadãs ou prender o insurgente revolucionário de capa e espada, expressando secreta admiração pelo herói mascarado, assistem à cena atordoadamente.

Em setembro de 2011 o lendário personagem de ficção foi usado como figura de linguagem pela Ilustre Ministra Eliana Calmon, Corregedora Geral da Justiça do CNJ, para expressar a dificuldade que encontrava na análise das questões relacionadas ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Um dos temas afeito ao CNJ e especialmente sensível à Corregedoria é o Precatório. São Paulo, maior devedor nacional de precatórios, não poderia permanecer esquecido. Só aqui, estado e municípios devem mais de R$ 40 bilhões em decisões judiciais a cerca de cinco milhões de pessoas.

Há muito que a OAB vem denunciando a absurda situação dos precatórios paulistas. Com o advento da 'Emenda Constitucional do Calote', a Emenda Constitucional 62/09, concebida e aprovada para atender aos interesses destes devedores, o Tribunal de Justiça do Estado, passou a ser diretamente responsável pelo recebimento dos recursos dos devedores e pela efetivação dos pagamentos aos credores.

Passados mais de 2 anos da vigência da EC/62, os devedores disponibilizaram ao Tribunal cerca de R$ 4 bilhões e menos de 15% destes valores chegaram nas mãos dos cidadãos. São cerca de 40 mil idosos e portadores de doença grave que, seguindo determinação do TJ, comprovaram sua condição, requereram o pagamento de uma parcela de seu crédito e continuam esperando sem expectativa concreta de recebimento.

Apenas um setor do Departamento de Precatórios do TJ é responsável pelo controle de pagamento aos 225 mil processos, movidos contra mais de 820 municípios, autarquias e fundações devedoras. Faltam funcionários, espaço físico, equipamentos, etc. Depois de superada esta maratona, os valores ainda são remetidos para as varas. Outra loucura! Com problemas até piores, inviabiliza o levantamento do dinheiro pelos milhares de credores.

Na Grécia, epicentro de crise financeira sem precedentes, que pode levar à bancarrota outras economias européias, os credores firmaram acordos esta semana, concedendo descontos de 50% de seus direitos. Com idêntico deságio do drama grego, ano passado, quatro mil credores da Prefeitura de São Paulo abriram mão de seus créditos e ainda não viram a cor do dinheiro, que repousa nos cofres do Tribunal de Justiça, assim como os outros Bilhões de Reais dos credores dos precatórios que estão lá depositados, rendendo 'spread' de 0,22% ao mês para o TJ pagar suas contas.

O Governo do estado de São Paulo também quer o mesmo desconto da República Helênica, mas prefere obtê-lo pelo leilão, que se mostrou absolutamente impossível de ser realizado, uma vez que faltam as informações básicas como: nomes dos credores; valor do precatório; penhoras; herdeiros; procurações; contratos honorários; cessões, etc.

Por falar nas cessões, a demora nos pagamentos dos precatórios é diretamente responsável pela criação desse mercado, onde credores moribundos e miseráveis são induzidos, muitas vezes por argumentos mentirosos ou falaciosos, a cederem seus créditos àqueles urubus que estão sempre à procura de carniça.

Nestes dois anos, os magistrados responsáveis pela Diretoria de Precatórios e pelo Setor das Execuções, exerceram papel importantíssimo, mas, infelizmente, não conseguiram vencer o oceano de dificuldades.

Agora o TJ está sob a nova gestão do presidente Ivan Sartori. Aparentemente ele compreendeu a difícil missão que lhe compete. Tem sido receptivo às reivindicações da advocacia e junto com a OAB foi até o CNJ solicitar apoio, e abriu suas trincheiras à Corregedoria Nacional de Justiça.

Só boa vontade não é suficiente. Precisamos de efetivas e rápidas respostas, as quais acredito constarem do relatório que a Corregedora Nacional apresentará à sociedade em breve. Artigo publicado originalmente no jornal Estado de S. Paulo.

Por Marcelo Gatti Reis Lobo.

Fonte: ConJur.

segunda-feira, 26 de março de 2012

Gastos com máquinas não geram créditos de Cofins

Os gastos com materiais e serviços para a manutenção de máquinas e equipamentos usados por indústrias não dão direito a créditos do PIS e da Cofins se forem obrigatoriamente incluídos no seu ativo imobilizado. Esse é o entendimento da Solução de Consulta nº 21, da Superintendência da Receita Federal da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais). Apesar de as soluções terem apenas efeito legal para quem realizou a consulta, elas servem de orientação aos demais contribuintes.

O ativo imobilizado das indústrias é composto por suas máquinas e equipamentos.

De acordo com o advogado Richard Edward Dotoli, do escritório Siqueira Castro Advogados, a resposta da Receita Federal contradiz o que determina a legislação. "As leis do PIS e da Cofins permitem o direito ao crédito sobre os custos com bens que compõem o ativo imobilizado", afirma.

Na prática, o advogado vê uma contradição legal porque se a empresa compra uma peça de reposição para a manutenção de uma máquina, a peça instalada passa a fazer parte do equipamento. "Assim, ainda que a peça seja incluída no ativo imobilizado da empresa, segundo a resposta do Fisco, não há direito a crédito", afirma o advogado.

Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos.

Reino Unido taxa mansões e corta IR de pessoa física

O governo do Reino Unido anunciou a criação de uma taxa de 7% sobre a venda de imóveis acima de 2 milhões de libras esterlinas (R$ 5,8 milhões na cotação atual). O dinheiro arrecadado será usado para cobrir parte da perda que o governo terá com o corte de outros impostos, observa a imprensa britânica.

“George Osborne, está usando o orçamento para rearranjar a forma como a riqueza é taxada”, avaliou o “Financial Times”. O jornal “The Times“, com a manchete “Super-ricos pagarão pelos cortes de taxas de Osborne”, relata que o governo faz uma “mudança significativa” de alvo “na direção dos ricos”.

O corte do imposto de renda beneficiará a ponta dos mais pobres e a dos mais ricos. Primeiro, aumentando do valor que uma pessoa precisa ganhar por ano para ficar isento de imposto de renda. Esse limite subirá de £ 8.105 anuais para £ 9.205 (R$ 26,6 mil).

O site do jornal “Daily Mail” fez as contas e notou que cada uma das pessoas que se tornarem isentas (2 milhões no total) deixará de repassar ao Estado £ 346 por ano (R$ 1 mil).

O outro corte no imposto de renda será na alíquota mais alta, que atinge quem ganha mais de £ 150 mil por ano. A alíquota será reduzida de 50% para 45%, inicialmente, e pode ser baixada para 40% no futuro, segundo Osborne.

Ainda, Osborne anunciou o corte de taxas sobre empresas.

Ao tentar incorporar em um mesmo plano uma reivindicação dos dois lados – os mais ricos e os mais pobres, o ministro desagradou a ambos. “O ministro deu um tapa na cara dos desempregados e mal pagos”, disse um líder sindical ao “Financial Times”, referindo-se ao corte da alíquota de IR sobre os mais ricos. Já o “Institute of Directors”, uma associação de empresas, disse que cortes de impostos sobre empresas “são bem-vindos, mas não são suficientes”.

Taxa ‘Robin Hood’

As mudanças anunciadas por Osborne vêm no momento em que crescem, em vários países, movimentos que pedem aumento de impostos sobre os mais ricos para ajudar os países desenvolvidos a reequilibrarem as contas.

Nos Estados Unidos, os bilionários Bill Gates e Warren Buffet defendem o aumento de impostos sobre os mais ricos, o que tem sido chamado de “taxa Robin Hood”. Buffett diz que paga menos imposto que sua secretária.

Na França, o candidato à presidência François Hollande apresenta a proposta mais radical nesse sentido: ele quer uma alíquota de 75% sobre a renda de quem ganha mais de 1 milhão de euros por ano.

No caso do Reino Unido, os críticos têm afirmado que as taxas sobre as mansões têm um efeito “mais político do que econômico”.

Fonte: Estadão - Economia.

STF mantém decisão sobre guerra fiscal favorável a contribuintes

O Sindicato do Comércio Atacadista de Peças, Acessórios e Componentes para Veículos do Estado de São Paulo (Sicap) conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) voltar a se beneficiar de uma decisão de 2007 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) sobre guerra fiscal.

A decisão determinou que os associados da entidade não precisariam se submeter ao Comunicado CAT nº 36 da Fazenda de São Paulo. A norma, de 2004, impede que os contribuintes usem créditos do ICMS de mercadorias compradas de Estados que concedem benefícios fiscais não autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ao proibir o aproveitamento desses créditos, a Fazenda neutraliza o benefício concedido pelo outro Estado.

O resultado da aplicação dessa medida foi a autuação de centenas de empresas em valores milionários, principalmente indústrias automobilísticas, distribuidoras de produtos farmacêuticos e frigoríficos. Por isso, na época, o acórdão do TJ-SP foi comemorado pelos contribuintes, por ter sido o primeiro sobre o tema.

Menos de um ano depois da decisão, porém, a ministra do Supremo Ellen Gracie - hoje aposentada - suspendeu os efeitos do julgamento. A ministra aceitou os argumentos da Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo de grave lesão à economia pública e a consequente queda de arrecadação. Em fevereiro, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, reviu a decisão da ministra, ao analisar um recurso do sindicato proposto em 2008. Para ele, a questão discutida não seria constitucional. Portanto, não caberia ao Supremo analisá-la.

A advogada que defende o Sicap, Daniella Zagari Gonçalves, sócia do Machado Meyer Advogados, afirma que, com a suspensão, passa a valer o entendimento do Tribunal de Justiça. O que significa que as associadas não podem ser autuadas por terem aproveitado créditos de mercadorias provenientes de Estados que possuem benefícios

Os advogados Laurindo Leite Júnior e Leandro Martinho Leite, do escritório Leite, Martinho Advogados, afirmam que há empresas autuadas em mais de R$ 100 milhões. "Os montantes das autuações são absurdos. Há inúmeras perícias realizadas nesses processos que demonstram que os valores não foram apurados corretamente pelo Estado", diz Laurindo Leite Júnior. Ele afirma que a Fazenda chega a valores astronômicos porque inclui no cálculo um percentual relativo ao estorno do crédito utilizado, multa de 100% e juros de mora de 3% ao mês.

O subprocurador-geral do Estado de São Paulo do Contencioso Tributário-Fiscal, Eduardo José Fagundes, afirma que a suspensão da decisão traz grande impacto financeiro para São Paulo. Só a discussão envolvendo o setor atacadista de autopeças é de R$ 470 milhões. "Na guerra fiscal, o Estado de São Paulo já perde. A vedação aos créditos é uma forma de recuperar esses valores", diz. Segundo ele, ao autuar as empresas que usam esses benefícios fiscais, o Estado tentará recuperar o montante via ação de execução fiscal.

Ele afirma que a procuradoria já recorreu da decisão por meio de um agravo regimental para ser julgado pelo Plenário do Supremo. Fagundes ainda lembra que a decisão do ministro Cezar Peluso não avaliou o mérito da questão. O que deve ocorrer na análise de um recurso extraordinário do Estado que aguarda julgamento.

Atualmente, a jurisprudência sobre a CAT 36 na segunda instância da Justiça é mais favorável à Fazenda Estadual. O procurador cita quatro julgamentos que confirmaram a legalidade da norma de São Paulo, do período de 2009 a 2011, das 10ª e da 11ª Câmara de Direito Público do tribunal.

O professor de direito tributário da Faculdade de Direito do Mackenzie e advogado do Menezes Advogados, Edmundo Emerson Medeiros, afirma que na instância administrativa os contribuintes também têm perdido. No Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT), o entendimento é de que é legal o que se chama de glosa de crédito do ICMS. No entanto, ele cita uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) importante para os contribuintes. Medeiros diz que a Corte, ao julgar uma questão referente à guerra fiscal, decidiu que o crédito pode ser mantido se foi tomado antes de decisão de inconstitucionalidade do benefício fiscal pelo STF. Mas após a declaração não poderia.

Fonte: Valor Econômico.

Novo modelo do ICMS para importados pode avançar na próxima semana

Uma proposta técnica sobre a alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS) pode ser fechada na próxima semana na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A previsão foi feita pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), autor do Projeto de Resolução do Senado (PRS 72/2010) que uniformiza as alíquotas do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados.

Como explicou o relator da proposta na CAE, senador Delcídio Amaral (PT-MS), o PRS 72/2010 é “pedaço de um grande universo de discussões” em andamento no Senado neste semestre. A CAE realizou em conjunto com a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) audiências em que empresários, economistas e tributaristas apontaram virtudes e defeitos da proposta.

A matéria é apontada como essencial para ajudar a indústria brasileira a sair do atoleiro – no ano passado, o setor representou apenas 14,6% do Produto Interno Bruto (PIB). Esse número reproduz hoje uma participação semelhante à do início do governo JK, em 1956, quando a indústria respondia por apenas 13,75% do PIB.


Modelo

O debate sobre as alíquotas interestaduais é importante diante do modelo tributário brasileiro. O cálculo do ICMS em um determinado período de apuração é resultado da diferença entre o imposto devido nas operações realizadas pelo contribuinte (débito fiscal) e o imposto ocorrido em operações anteriores (crédito fiscal). Foi a maneira que se encontrou para atender ao princípio da não cumulatividade, previsto na Constituição.

Portanto, há a partilha do imposto entre o estado de origem e o estado de destino das mercadorias e serviços, o que é levado a efeito através do mecanismo de alíquotas interestaduais. Como explicou o senador Romero Jucá, essa sistemática alcança também as mercadorias de procedência estrangeira, “fazendo com que a sua simples internalização através de algum estado produza, para ele, uma arrecadação potencial de ICMS”.

– Tal circunstância, associada ao uso recorrente de políticas de benefícios e incentivos fiscais pelos estados, na chamada “guerra fiscal”, faz com que o ICMS tenha se configurado em um instrumento capaz de estabelecer vantagens comparativas ao produto importado, em detrimento do produzido no país – disse o parlamentar.

Créditos

Para atrair indústrias, alguns estados adotam mecanismos como um "desconto" no ICMS interestadual de 12%, reduzido na prática a 3% ou 4%, embora concedam à empresa beneficiária um comprovante de pagamento de 12%.

Quando a mercadoria sai do estado de origem, já tem um crédito de 12%, que será abatido do ICMS total na venda, de 18%, pagando a diferença de 6%. Em outros estados, as empresas beneficiárias pagam os 12% do ICMS interestadual, mas ganham financiamento do valor correspondente em até 30 anos, a taxas de juros subsidiadas.

Unificação

Inicialmente, Jucá propôs zerar as alíquotas do ICMS nas importações, com a finalidade de eliminar o espaço de atuação dos estados na concessão de incentivos. Mas, segundo ele, estão avançados os entendimentos para a fixação de uma alíquota de 4% nessas operações.

Jucá afirmou à Agência Senado que a nova proposta técnica deve incluir algumas exceções. Uma delas deve contemplar as operações com energia elétrica e com combustíveis líquidos e gasosos, que não fazem parte da guerra fiscal, como já sinalizava o senador Delcídio Amaral (PT-MS) no primeiro relatório sobre o assunto.

Polêmica

A proposta enfrenta oposição de senadores de estados que oferecem incentivos fiscais para empresas importadoras, como Espírito Santo, Santa Catarina e Bahia, além do Pará e de Goiás, por meio de porto seco. Ricardo Ferraço (PMDB-ES), por exemplo, enviou carta à presidente Dilma Rousseff com vários argumentos contrários ao PRS 72/2010. O primeiro equívoco, segundo Ferraço, é a crença de que os incentivos que o projeto pretende eliminar promovem o aumento das importações.

O segundo equívoco, conforme o parlamentar, é acreditar que essas importações concorrem com a produção nacional – no ano passado, 82,3% da pauta de importações correspondiam a bens intermediários e de capital.

– Nem é preciso dizer que a importação de tais bens alimenta a indústria brasileira e movimenta a nossa economia – acrescentou.

Na prática, segundo Ferraço, os incentivos compensam desvantagens logísticas nas estruturas portuárias dos estados. Ao prever um acordo no Senado em torno da proposta técnica coordenada por Delcídio Amaral, Jucá citou a possibilidade de criação de compensações para estados eventualmente prejudicados pelo novo modelo do ICMS. Uma das medidas, conforme Jucá, seria a destinação de recursos para investimento em logística e infraestrutura nesses estados.

Fonte: Agência Senado.