quarta-feira, 31 de julho de 2013

Mais agilidade na análise de processos do ITBI e ITCD

Para dar mais celeridade à análise dos processos do Imposto sobre transmissão Causa Mortis ou doação de bens e direitos (ITCD) e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF/DF) desenvolveu nova ferramenta que permite a emissão do Documento de Arrecadação (DAR) dos impostos nos Cartórios de Notas.

De acordo com o gerente de Tributos Diretos da Subsecretaria de Receita, Heber Botelho, a Fazenda recebe em média 600 solicitações desse tipo por mês, e sem os processos o setor responsável (que conta com apenas oito servidores) poderá trabalhar outras pendências, dando mais agilidade às demandas.

“Ganha a SEF, o cartório e o contribuinte que, na maioria dos casos, não vão mais precisar nos procurar para protocolar os processos e recolher o tributo devido. Já os cartórios por não dependerem mais da nossa análise, que hoje tem prazo de, em média, 100 dias, e que com a nova ferramenta cairá para uma semana”, afirmou Botelho.
]
A inovação permite ainda o cálculo de qualquer percentual sobre a transação dos tributos citados (ITBI e ITCD) pelo tabelião, na abertura do processo, diferentemente de antes quando era permitida somente a cobrança de 100% do imposto no procedimento.

A Fazenda não precisará mais ser procurada para análise do inventário, por exemplo. Recadastramento dos cartórios Para ter acesso ao sistema é necessário agendar o recadastramento (dos Cartórios de Notas), junto à Gerência de Tributos Diretos da Receita pelos telefones (61) 3312-8342 e 3312-8127, das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira.

O treinamento será realizado no edifício sede da SEF (SBN Qd. 2, Bloco A, Ed. Vale do Rio Doce, 8° andar). Segundo a Gerência de Tributos Diretos, os locais que já utilizam a ferramenta houve boa aceitação da mudança e não há registro de reclamações dos operadores.

Fonte: SEFAZ.

Créditos do Reintegra não podem ser tributados

Apesar de ter vetado a prorrogação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) até dezembro de 2014, a presidente Dilma Rousseff proibiu a Receita Federal de exigir PIS e Cofins sobre os créditos recebidos pelos exportadores por meio do regime.

A medida era um pleito das empresas, que têm recorrido ao Judiciário para afastar a tributação. Segundo advogados, a norma dará segurança aos contribuintes que receberem os créditos sobre as exportações feitas até dezembro de 2013. Porém, há grandes chances de gerar uma disputa judicial sobre o passado.

Para tributaristas, a Receita tende a exigir o PIS e a Cofins sobre os créditos recebidos de janeiro de 2012 até a edição da lei. “Vamos defender que a norma é interpretativa e, portanto, retroage”, diz o advogado Rafael Nichele, do escritório Cabanellos Schuh Advogados Associados.

Criado pela Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, o Reintegra devolve às empresas exportadoras valores referentes a custos tributários federais residuais existentes na cadeia produtiva. Trimestralmente, as indústrias recebem de volta até 3% do valor exportado. O Fisco, porém, tem exigido PIS, Cofins, Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre os créditos. Em outubro, a Superintendência da 9ª Região Fiscal (PR e SC) determinou o recolhimento dos tributos.

O entendimento, que consta da Solução de Consulta nº 195, é de que os valores devolvidos representam acréscimo ao patrimônio do contribuinte. Segundo advogados, a interpretação reduz o benefício do exportador pela metade por causa da carga tributária de 43,25%. Por meio da Lei nº 12.844, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira, a presidente Dilma aprovou dispositivo que veda expressamente parte dessa cobrança.

“Não serão computados na apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins os valores ressarcidos no âmbito do Reintegra”, diz a lei. Exportadores do Sul do país já haviam obtido liminares no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região para afastar a tributação de PIS e Cofins sobre esses créditos.

Em alguns casos, as empresas conseguiram também proibir a cobrança de IR e CSLL. Para o advogado Rafael Nichele, porém, a tese da não incidência do Imposto de Renda e da CSLL tem menos chance de sucesso na Justiça. Isso porque o Reintegra – assim como era o crédito-prêmio de IPI – é uma subvenção de custeio.

Ou seja, um benefício concedido pelo Estado sem que haja contrapartida da indústria. “Em regra, esse tipo de subvenção é tributado pelo IR e CSLL”, diz.

Fonte: Valor Econômico.

terça-feira, 30 de julho de 2013

Fisco orienta sobre uso da suspensão de IPI

A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal pacificou seu entendimento sobre a aplicação da Lei nº 10.637, de 2002, que possibilita a empresas dos setores automobilístico, farmacêutico, alimentício, químico e de calçados beneficiarem-se da suspensão de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Nesta quinta-feira, foram publicadas no Diário Oficial da União as Soluções de Divergência nº 10 e nº 11 sobre o tema. Elas devem passar a ser aplicadas pelos fiscais do país.

A solução 10 determina que a importadora que operar “por conta e ordem” de indústria brasileira não pode efetuar tanto o desembaraço aduaneiro como a saída de mercadoria estrangeira com a suspensão IPI.

O artigo 29 da lei estabelece que a aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de uma série de produtos sairão do estabelecimento industrial com suspensão do imposto.

A norma também diz que o mesmo é válido para a importação dessas mercadorias, se realizada diretamente pela indústria. Na importação por conta e ordem, uma trading promove, em seu nome, a importação de mercadoria adquirida por outra, conforme contrato previamente firmado e que pode compreender a prestação de outros serviços. O advogado Thiago Garbelotti, o Braga & Moreno Consultores e Advogados, critica a interpretação do Fisco.

“É o industrializador quem importa, diretamente, a mercadoria, utilizando-se apenas dos serviços de terceiros para a realização dos atos burocráticos necessários à entrada da mercadoria no país". “Reforça tal argumento, o fato de o contrato de compra e venda ser firmado entre o industrializador e o exportador estrangeiro”, diz.

Para o advogado, tal restrição só faria sentido no caso de importações “por encomenda”. Nessa modalidade, a trading importa mercadorias adquiridas por ela mesma para revenda para a encomendante das mercadorias.

“Nesse cenário, as empresas podem questionar no Judiciário a restrição imposta pelo Fisco ou reorganizar seus procedimentos de importação, o que pode se dar ao trazer a importação para dentro de casa”, afirma.

A solução 11 apenas deixa claro que a suspensão do IPI refere-se à compra de insumos onerados pelo IPI e que sejam usados para a fabricação de produtos industrializados finais que também são sujeitos ao imposto. A alíquota de IPI varia de acordo com a classificação da mercadoria.

Fonte: Valor Econômico.

Prefeitura cancela créditos tributários por irregularidades

Após uma auditoria que durou quatro meses, a Prefeitura de Salvador afirma ter identificado "graves irregularidades" e decidiu cancelar os créditos tributários no volume de R$ 341,8 milhões concedidos como indenização por 12 desapropriações na Área de Proteção Ambiental (APA) do Parque das Dunas de Itapuã, que soma 531 mil metros quadrados.

As desapropriações ocorreram em 2009, na gestão do ex-prefeito João Henrique (PP). Do valor original da dívida que a prefeitura adquiriu com as operações, R$ 112,5 milhões já foram compensados. Ou seja, houve uso de créditos nesse montante para abatimento de tributos municipais. Em valores corrigidos pelo IPCA, o montante original de crédito emitido pela prefeitura no caso das dunas é estimado em R$ 437,7 milhões. A principal irregularidade apontada pela auditoria foi o sobrepreço do metro quadrado: R$ 238,58.

Numa APA o valor é inferior ao do mercado, diz a prefeitura. O secretário municipal da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, afirma que houve malversação do dinheiro público. Ainda está em circulação no mercado o volume de R$ 229,3 milhões em créditos tributários decorrentes dessas desapropriações. Como o crédito é uma espécie de moeda que pode ser comercializada entre particulares, qualquer empresa ou pessoa física pode ter adquirido das mãos dos proprietários originais.

A Vertical Engenharia, que tem como representante o presidente da Associação dos Dirigentes do Mercado Imobiliário da Bahia (Ademi-Ba), Nilson Sarti, foi uma das principais responsáveis pelas negociações das desapropriações com a Prefeitura. Sarti, que aparece como procurador de pessoas físicas e jurídicas, nega qualquer irregularidade. Mudança da lei - O secretário da Fazenda anunciou que vai extinguir a prática de emissão de créditos tributários em Salvador. Para isso, a prefeitura deve enviar projeto de lei ao Legislativo até agosto. "O crédito tributário não é uma boa ferramenta de gestão porque quando faz uso dele o gestor deixa uma dívida para o futuro da cidade", explica.

Mauro Ricardo considera importante mudar a lei para assegurar que a prática não se repita no futuro. O crédito tributário é um instrumento que substitui uma indenização em dinheiro. Pode ser emitido em caso de desapropriações de terrenos ou pagamento de precatórios, por exemplo. Quem o recebe tem lastro para abatimento de impostos municípais, como IPTU e ISS. Quem comprou os créditos "podres", ou seja, relacionados às desapropriações das dunas de Itapuã, não poderá usá-los.

A prefeitura não vai reconhecer os documentos e afirma que quem se sentir lesado deve buscar a Justiça contra quem vendeu. O despacho assinado pelo prefeito ACM Neto (DEM) na sexta-feira, 19, ao qual a reportagem teve acesso em primeira mão, indica que o município deve adotar "providências de ordem administrativa e judicial" para anular os processos envolvidos. "Nós temos indícios de que houve crime. Após a conclusão do grupo de trabalho encaminharemos o relatório ao Ministério Público, que, se for comprovado que houve mesmo um crime, vai ingressar com uma ação", diz o secretário da Fazenda. A prefeitura irá convidar todos os envolvidos nas desapropriações a partir dessa semana para prestarem esclarecimentos a respeito das negociações. O objetivo é permitir ampla defesa, além de tentar evitar que a questão seja levada à alçada do judiciário.

"Nós vamos tentar fazer com que o processo de solução seja amigável", afirma Mauro Ricardo. Sobrepreço - A principal irregularidade encontrada pela auditoria está no preço do metro quadrado.

De acordo com a prefeitura, o valor do terreno de uma APA é inferior ao valor de mercado em razão de seu baixo potencial de uso. A prefeitura apurou que o preço do metro quadrado que serviu de parâmetro para as desapropriações foi baseado no de um condomínio de alto luxo da região. O valor pago por metro quadrado foi de R$ 238,58, em 2009.

Durante a auditoria, a prefeitura solicitou parecer da Caixa Econômica Federal que avaliou que o metro quadrado naquela região era de R$ 118,6. O secretário ressalta que a avaliação leva em conta a localização, sem observar que se trata de uma APA, portanto, com valor comercial reduzido: "Como se pode comparar um terreno, sem nada construído, com o terreno de um condomínio de alto luxo?".

Houve casos de unidades que foram adquiridas em 2006 por R$ 0,21 o metro quadrado e vendidas por R$ 238,58. "Isso dá mais de cem mil por cento de lucro", calcula Mauro Ricardo.

Outro problema apontado pela auditoria é a ausência de pareceres da Procuradoria Geral do Município (PGM) para as desapropriações e posterior emissão de créditos tributários.

As solicitações não eram encaminhadas ao órgão jurídico da prefeitura. A equipe de reportagem de A TARDE tentou contato com o ex-prefeito João Henrique, mas ele não foi localizado para comentar o assunto.

Fonte: Portal A TARDE.

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Fisco vê má-fé em planejamento tributário

A Receita Federal montou uma operação de guerra contra grandes empresas que, amparadas pela legislação tributária, encontram formas de reduzir o imposto.
Juntas, essas companhias descontaram cerca de R$ 110 bilhões da base de cálculo de seu imposto, fazendo acender um sinal de alerta. O fisco então passou a enquadrar essas operações como "planejamento tributário abusivo". "Elas romperam o limiar do possível", diz Iágaro Jung Martins, coordenador da fiscalização da Receita.

A controvérsia levou centenas de corporações ao Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), no qual está sendo travada uma discussão que pode significar um rombo para o leão ou o fim de muitas empresas. Algumas dessas companhias podem ter de arcar com grandes multas (a média é de R$ 500 milhões por empresa), mas há casos, como o do Santander, em que a autuação chegou a R$ 6 bilhões.

A pressão contra as empresas começou em 2010, quando a Receita criou uma equipe especializada em identificar possíveis fugas fiscais. Hoje, esse time conta com uma centena de auditores, em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Belo Horizonte. Resultado: R$ 50 bilhões em multas contra 102 grandes empresas entre 2010 e 2012. Até 2010, haviam sido aplicadas 37.

No primeiro trimestre deste ano, já são 34 os processos em andamento, e a equipe já colocou na mira outras 250 operações. A maior parte das transações monitoradas pelos auditores se refere a fusões e aquisições ou reestruturações dentro do mesmo grupo econômico. Martins, da Receita, estima que, em 60% dos casos, tenha havido "criação fictícia" de ágio, usado indevidamente para abater imposto (veja quadro nesta página). Gerdau, Vivo, TIM, Oi, Natura e BM&FBovespa estão entre as empresas autuadas que passaram por reestruturações desse tipo.

Só a autuação da Gerdau chega, em valores de hoje, a R$ 1 bilhão. Em mais da metade dos casos, o fisco aplicou multa de 150% sobre o imposto supostamente devido por considerar que houve má-fé no planejamento tributário. A multa padrão é de 75%. A Receita se prepara para pedir ao Ministério Público Federal que represente essas empresas criminalmente.

Os escritórios de advocacia que participaram dessas operações também serão processados, segundo Martins. "Não existe respaldo econômico nessas operações. Elas foram criadas só para a obtenção do benefício fiscal." Martins diz que as representações criminais ocorrerão após o julgamento definitivo das autuações. Mas esse procedimento também é alvo de controvérsia. "A prova de que não há fraude ou má-fé é que existem decisões no Carf favoráveis aos contribuintes", diz o advogado Igor Mauler, da Comissão de Direito Tributário da OAB Nacional.

Todas as multas aplicadas foram contestadas no Carf, no qual as empresas tentam reverter as autuações. Algumas, como o Santander, conseguiram reverter a multa. Já o caso da Gerdau está na última instância administrativa. Consultadas, as empresas não quiseram se manifestar devido ao sigilo fiscal.

Fonte: Folha de S.Paulo.

Fisco isenta sócio de serviços de IRPF

Os fiscais da Receita Federal devem considerar como isentos de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os valores resultantes de distribuição de lucro das sociedades simples como escritórios ou consultorias de advocacia, contabilidade, arquitetura e economia.

Assim , a sociedade não precisa fazer a retenção desses valores na fonte. As sociedades simples são empresas de trabalho intelectual e o fruto desse trabalho é o capital dividido entre os chamados “sócios de serviços”.

O entendimento pacificado, por iniciativa do próprio Fisco, está na Solução de Consulta Interna nº 12, de 2013. Ela servirá de orientação para os auditores do país. Havia dúvida entre essas sociedades e entre fiscais – por haver entendimentos diversos a respeito – se deveria ser aplicada, nesse caso, a mesma regra de isenção dos dividendos.

Havia a Solução de Consulta nº 116, de 2009, da 6ª Região Fiscal, entendendo que a isenção de IR sobre lucros ou dividendos só se aplicaria ao sócio de capital – aquela que aporta capital na sociedade, não só trabalho intelectual. Já a Solução de Consulta nº 26, de 2012, da 1ª Região Fiscal, dizia que a isenção também seria aplicável ao sócio de serviços.

Por meio da solução, o Fisco deixa claro que é válida a isenção sobre a distribuição de lucro contanto que de valor máximo equivalente ao lucro da empresa no mesmo exercício (ano). Somente sobre o pró-labore incide o IR e a contribuição previdenciária, com retenção na fonte do devido.

“Assim, se no contrato social da empresa houver previsão específica do pró-labore, o demais é lucro que deve ser distribuído proporcionalmente, conforme a cota de cada sócio na sociedade”, afirma o advogado tributarista Eduardo Santiago, do Demarest Advogados.

É comum que nesses contratos o pró-labore seja pré-definido como um valor mínimo para o recolhimento de impostos. Assim, só há reajuste quando o salário mínimo também é reajustado.

Fonte: Valor Econômico.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Justiça nega ressarcimento de ICMS por falta de documentação idônea

Ressarcimento de ICMS no regime de substituição tributária somente é devido se o contribuinte fizer prova com documentação fiscal idônea.

Com este entendimento, o Juiz da 4ª Vara de Feitos Tributários do Estado manteve lançamento de ICMS em face de empresa do ramo de eletrodomésticos no montante aproximado de R$ 116 mil. A decisão julgou improcedente aos embargos à execução nº 0024.10.145276-1.

Ao acolher a defesa do Estado, apresentada pelo Procurador Jamerson Jadson de Lima, o magistrado ressaltou que a documentação apresentada pela empresa além de não possuir valor fiscal, não se prestava a atestar as operações realizadas pela mesma, que justificasse o direito ao ressarcimento.

Fonte: AGE.

Multa sobre imposto devido na venda de imóvel pode ter mudança de regra

A lei que concede isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital em transações envolvendo imóveis residenciais (Lei 11.196/2005) poderá ganhar um aprimoramento que ampliará o prazo de não incidência de juros e multa sobre valores que não forem aplicados em outros imóveis.

É o que prevê o PLS 285/2013, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), apresentado neste mês. Pela lei, o proprietário que vender um imóvel residencial e comprar outro no prazo de 180 dias fica dispensado do pagamento do IR sobre o ganho de capital da transação.

No entanto, conforme observa Ferraço, o texto apresenta uma "incoerência", pois os juros e multa sobre o imposto devido passam a incidir a partir do segundo mês após o recebimento dos valores relativos à venda: "Se ao proprietário foi outorgado o prazo de 180 dias para realizar a aplicação dos resultados da venda do imóvel em outra transação imobiliária, porque a multa deveria incidir já a partir do segundo mês?", indaga Ferraço na justificação de seu projeto.

O parlamentar propõe que, caso o contribuinte decida não aplicar o produto da venda na aquisição de novo imóvel no prazo estabelecido, o imposto devido deverá ser calculado a partir do 181º dia do recebimento do valor da venda.

O PLS 285/2013 tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo, e teve o prazo para recebimento de emendas encerrado nesta sexta-feira (19).

Fonte: Agência Senado.

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Carga tributária lidera lista de problemas da indústria

A elevada carga tributária quase sempre lidera a lista de principais dificuldades enfrentadas pela indústria, mas a sondagem da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgada hoje, mostra que a questão ganhou relevância no segundo trimestre deste ano.

Esse foi o principal problema assinalado pelos consultados pela confederação na sondagem de junho, com 60% das indicações. No primeiro trimestre, esse quesito tinha registrado 52,2% das respostas.

A insatisfação aumentou mesmo com a série de desonerações promovida pelo governo desde o fim de 2011. A competição acirrada de mercado aparece em segundo lugar, com 37,1% das respostas, uma redução frente aos 42,1% registrados ao fim do primeiro trimestre.

O elevado custo das matérias-primas aparece em terceiro lugar, recebendo 35,5% das indicações. No primeiro trimestre, esse fator teve 34,8% das indicações. A pesquisa da CNI foi feita com 1.953 empresas de todo o país entre os dias 1º e 12 de junho.

Fonte: Valor Econômico.

Mudanças na tributação podem beneficiar o Brasil

O Brasil tem participado das discussões que tentam impor novas regras para as transferências internacionais. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acompanha o debate por meio do B-20 - grupo de associações empresariais do G-20 - e a expectativa é que um primeiro plano de ação sobre o tema seja divulgado neste mês.

Com base nisso, será possível definir em quais pontos poder haver avanço. Uma possível mudança na tributação internacional pode ser benéfica para o Brasil fazer alguns ajustes necessários, segundo José Augusto Fernandes, diretor de Políticas e Estratégia da CNI. Para ele, o governo brasileiro tende a se engajar nas discussões que estão sendo propostas.

"Nós achamos que é importante a participação e um envolvimento do Brasil. Até porque na área de tributação internacional, o Brasil tem regras, por vezes, muito peculiares", disse. O governo brasileiro, por exemplo, ainda tem poucos acordos de bitributação. "Pode ser uma boa oportunidade de o País refletir sobre a necessidade de modernizar o sistema de tributação e ficar mais próximo das regras do mundo", afirmou Fernandes.

Em outubro, o Brasil vai ser sede de uma reunião do comitê fiscal do Business Industries Advisory Council (Biac) - um órgão da OCDE - para discutir as questões envolvendo tributações internacionais. O pedido para definir novas regras para transferências internacionais partiu dos países integrantes da OCDE, que solicitaram o estudo ao G-20.

O debate também ganha força por causa da atual crise econômica, que tem afetado a área fiscal das economias. Mudança necessária Na avaliação do diretor da CNI, é difícil tirar esse tema da agenda do comércio internacional. Ele acredita que é importante aperfeiçoar a legislação naquilo que é ela é ineficiente para dar mais segurança jurídica.

"Isso pode estar criando um problema de reputação para algumas empresas", afirmou . "Algumas companhias, que não necessariamente estão fazendo algo de errado no mundo, mas aproveitando as diferenças de legislação, passam a ser demonizadas. É importante que haja regras mais claras", afirmou. "Todos os países teriam de fazer mudanças."

Ele também acredita que as mudanças devem ser cuidadosas para não criar um cenário adverso, num momento em que o mundo enfrenta forte crise econômica. "Se você cria um sistema que é anti-investimento e fluxo de capital, pode até estar reduzindo o crescimento da economia global."

Fonte: Estadão - Economia.

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Desoneração das micro e pequenas empresas é questão de lógica

O ministro da Secretaria de Micro e Pequenas Empresas, Guilherme Afif Domingos (PSD), afirmou nesta sexta-feira, 19, acreditar que o Congresso irá pedir por desonerações para as micro e pequenas empresas.

"É uma questão lógica, não é desoneração, é você dar um tratamento equânime, um tratamento justo", afirmou. Segundo Afif, mesmo com a afirmação do ministro da Fazenda, Guido Mantega, de que o governo não concederá mais desonerações, isso não se encaixaria à realidade das micro e pequenas empresas. "As desonerações que foram feitas sempre foram para as empresas de grande porte e agora nós queremos gerar emprego, gerar desenvolvimento, então tem que tirar carga das costas dos pequenos", afirmou.

O ministro ponderou que a questão da carga tributária para os micro e pequenos empresários é um problema equacionado em função do Simples. "O que precisamos é simplificar o Simples. E eu advogo a ideia de que o tratamento tem que ser pelo porte da empresa e não pelo ramo que ela está. É um ponto fundamental que atinge não só a parte fiscal, mas também a burocrática." Afif afirmou que a pasta estuda formas de permitir que uma empresa S/A entre no regime simplificado de tributos. "Hoje a empresa S/A não pode entrar no Simples, mas já existe a ideia de criar a S/A Simplificada que poderia entrar", afirmou.

O ministro rechaçou a ideia de que a elevação da taxa Selic possa prejudicar mais os micro e pequenos empresários. Segundo ele, não houve alta dos juros e sim "uma correção da inflação". "A taxa de juro real continua bastante baixa no Brasil. Só que nós tivemos um ciclo inflacionário que foi repassado à taxa de juros e será retirado à medida que a inflação mostrar decréscimo como está acontecendo agora", disse.

Segundo ele, a grande dificuldade do setor para ter acesso a recursos é a burocracia e necessidade de garantia. "Não acredito que seja a taxa (de juros)", afirmou. Afif disse ainda que a pasta trabalha para tentar adequar a situação das empresas que ultrapassam o teto do Simples de R$ 3,6 milhões e acabam prejudicadas por mudanças tributárias. "É um dos pontos que nós estamos debruçados, mas não encontramos ainda a solução adequada", afirmou, ressaltando que os dados estatísticos mostram que são poucas as empresas nesse limite. Ele afirmou ainda que substituição tributária é um dos pontos que mais tem preocupado os micro e pequenos empresários.

"Os governos estaduais foram na indústria antecipar a arrecadação com a alíquota cheia e desrespeitaram a alíquota das micro e pequenas, tirando o seu poder de competitividade", avaliou. Segundo Afif, esse é um ponto que a pasta vai "mexer pesado". "Vai criar uma grande grita, mas nós vamos enfrentar", avisou. Carla Araújo Ricardo Chapola da Agência Estado

Fonte: Estadão - Economia.

Afif defende Supersimples sem restrição

Em sua primeira aparição pública como ministro-chefe das micro e pequenas empresas, Guilherme Afif Domingos (PSD-SP) defendeu ontem a liberação do regime tributário do Supersimples para negócios de todas as áreas.

Segundo Afif, "não tem lógica" que uma empresa de corretores de seguros não possa optar por esse regime de tributação, enquanto contadores são liberados. O Supersimples é um regime tributário para favorecer empresas que faturem até R$ 3,6 milhões por ano.

As que optarem por ele podem pagar até oito impostos de uma vez só, com desconto. Pela lei atual, há setores proibidos de pagar impostos pelo regime tributário simplificado, mesmo que a companhia seja de micro ou pequeno porte. É o caso de empresas dos setores financeiro, de bebidas e das que prestem serviços intelectuais, técnicos, científicos ou artísticos.

Os contadores foram incluídos no Supersimples com a previsão de contrapartidas, como passar os dados das empresas clientes deles para pesquisas do governo. PORTEIRA Para Afif, essa exceção "abre a porteira" para que empresas de demais atividades possam pagar menos. Neste mês, o Senado aprovou a extensão também aos advogados. Afif participou ontem de um almoço da Câmara Portuguesa, voltada a concretização de negócios entre empresas dos país e do Brasil.

Falando para uma plateia de executivos, ele disse que seu objetivo é melhorar a posição do Brasil em um ranking do Banco Mundial que mede a facilidade para fazer negócios (atualmente, o país está na posição 121, de um total de 185 economias).

Ele anunciou a intenção de facilitar os pedidos de aberturas para negócios --a junta comercial seria a única porta de diálogo com o Estado, e por ela os empresários pediriam, de uma só vez, alvará, licença ambiental, do Corpo de Bombeiros, da vigilância sanitária etc.

"As juntas [comerciais] vão passar da era medieval para a digital", afirmou.

Fonte: Folha de S.Paulo.

terça-feira, 23 de julho de 2013

Opção pelo Simples Nacional por empresa com receita de serviços de desenho técnico

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 75, DE 12 DE JULHO DE 2013 DOU de 15-07-2013
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte -Simples
EMENTA: A receita de serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia é classificada no Anexo III, da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que tal atividade não se caracterize como exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, por se tratar de hipótese de vedação à opção pelo Simples Nacional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: L.C. nº 123, de 2006, arts. 17, § 2º e 18, § 5º -F; Resolução CGSN nº 94, de 2011, arts. 15, § 3º e 25, inciso III, alíneas b, c e d. MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS Chefe

Fonte: Notícias Fiscais.

Vícios nas Decisões

O escândalo da Sudam iniciou por questões políticas e até hoje as decisões continuam sendo políticas e não técnicas, haja vista que a contabilidade a ser levada em consideração deve ser aquela apresentada através do balanço de abertura, visto que os documentos foram apreendidos pela Policia Federal e não devolvida. Esses documentos foram aprovados pela fiscalização da Sudam que deram causa a liberação dos recursos.

As empresas não podem ser penalizadas para devolver 100% dos recursos, uma vez que existe projeto com 85 a 95% com recursos aplicados, podendo ser comprovado com o físico existente, não investigado pelo Ministério Público Federal e a Justiça Federal não está levando em consideração aplicação desses recursos, sentenciando em 2013 com base em Ação Civil Pública de 2001.

O mesmo procedimento vem ocorrendo com o Ministério da Integração Nacional, que cancela os projetos com base na contabilidade considerada fraudulenta pelo Ministério Público Federal através de Ação Civil Pública datada de 2001, cancelando sem levar em consideração o físico existente em 2013.

As empresas envolvidas paralisaram os projetos devido às ações impetradas pelo Ministério Público Federal para suspender os recursos que seriam repassados às companhias e exigiu a paralisação dos investimentos no físico existente.

Com esse procedimento, quem inviabilizou o projeto foi o governo, que causou prejuízo aos acionistas, impedindo o andamento do projeto. Os empresários deixaram de investir e colocar em pratica seus objetivos, ou seja, entrar em atividade para produzir.

Enfim, quem paralisou o projeto e causou prejuízos aos empresários foi o governo através de seus órgãos, que sem o devido cuidado e cautela, ingressou com Ação Civil Pública e Criminal alegando desvio de recursos públicos, sem antes investigar in loco o projeto, o Ministério Público Federal foi omisso quanto à investigação.

A Receita Federal autuou as empresas com base no recurso financiado, prejudicando o investimento, visto que foi liberado valor com objetivo de aplicar no projeto, porém, a Receita Federal para justificar o trabalho de fiscalização, autuou com base nos valores financiados pela Sudam, via Banco da Amazônia. Antes a Receita Federal, já havia promovido fiscalização e encerrou sem autuação com base nas informações do balanço de abertura. Não existe fato gerador para autuação, posto que o valor liberado a titulo de financiamento não pode ser comparado à receita consumida.

Após 12 anos o Ministério da Integração Nacional vem cancelando os projetos com base em relatórios preclusos e com procedimentos prescritos sem observar as normas legais vinculadas nas leis 11.457/99, 9.784/99 e 6.404/76.

Algumas empresas elaboraram seus balanços de abertura pelo físico existente com fundamento no artigo 8º da Lei 6.404/76, visto que o Ministério Público Federal considerou a contabilidade fraudulenta nos anos em que ocorreu o escândalo.

A contabilidade existe com base a partir do levantamento realizado no físico existente e não com os valores acumulados considerados fraudulentos pelo Ministério Público Federal. Não pode o Ministério da Integração Nacional, exigir das empresas, a contabilidade com os valores acumulados considerados fraudulentos, se já existe uma contabilidade aprovada pela Receita Federal com base no físico existente.

O Ministério da Integração Nacional complica um procedimento fácil de resolver por falta de interesse de agir, já que deveria partir do balanço de abertura e não exigir contabilidade com valores acumulados considerados fraudulentos, sem antes investigar aplicação com base no físico existente.

Após o escândalo, a Sudam abandonou as empresas, não deu mais assistência deixando os acionistas sem informações. Ocorre que para regularizar os procedimentos administrativos e contábeis, as companhias tiveram que iniciar a contabilidade pelo físico existente, emitindo laudo técnico de reavaliação e partindo do balanço de abertura como forma de provar ao Ministério Público e à Justiça que os recursos foram aplicados.

A Sudam e o Ministério da Integração Nacional foram provocados pelos profissionais responsáveis pelas defesas a encaminhar uma equipe técnica para levantar o físico existente a fim de constatar a aplicação dos recursos liberados, porém, não atendeu e não investigou in loco, desprezando o balanço de abertura onde consta o capital próprio aplicado, saldo de caixa e bancos para confrontar com os recursos liberados pela Sudam via Banco da Amazônia.

Após 12 anos o Ministério da Integração Nacional cancelou vários projetos com base em Relatório Critico emitido em 2008, precluso conforme a Lei 11.457/2007, artigo 24 e artigo 285 da Lei 6.404/76, com procedimentos prescritos, sem antes proceder a uma nova investigação para tomar conhecimento das benfeitorias e da manutenção ocorridas com recursos próprios e do governo. Esse procedimento cerceou o direito de defesa das Companhias prejudicando todos os projetos.

A responsabilidade pela paralisação dos projetos foi da Sudam que abandou a assistência técnica e do Ministério Público Federal que impediu a transferência dos recursos e o andamento dos projetos, quando ingressou com ação civil pública para que as Companhias devolvessem os recursos.

O mais absurdo é que a Sudam, Ministério da Integração Nacional e Ministério Público Federal querem receber a totalidade dos recursos liberados, sem levar em consideração os recursos aplicados no físico existente, declarados no ativo imobilizado através dos balanços de abertura.

A Sudam, Ministério da Integração Nacional e Ministério Público Federal devem analisar com cautela as ações praticadas pelos servidores responsáveis pelas decisões administrativas que são absurdas, violando as normas legais vinculadas, quando decidem cancelar projeto sem antes vistoriar o recurso aplicado, desvio é quando não existe aplicação no físico existente, no caso dos projetos em questão, os recursos foram aplicados.

Deveriam trabalhar, investigando o que foi aplicado e confrontar com os recursos liberados, para saber se os acionistas aplicaram recursos próprios ou recursos do governo, antes desse procedimento os projetos não poderiam ter sido cancelados.

A justiça não pode sentenciar com base nas informações desatualizadas de 2001 e 2008, sem analisar o balanço de abertura, onde constam no físico existente os recursos aplicados em forma de ativo imobilizado, o saldo de caixa e bancos. Decidir com base em procedimentos preclusos e prescritos é violar as normas legais e transformar em insegurança jurídica.

A justiça não pode exigir a devolução total dos recursos sem antes analisar o laudo técnico produzido pelas Companhias já que foram aplicados 85% a 95% no ativo imobilizado. Os fiscais da Sudam e Banco da Amazônia confirmam aplicação. O Ministério da Integração Nacional e a Justiça, não podem julgar com base em matéria jornalística, devem analisar as provas apresentadas nos autos do processo.

O processo deve ser analisado de forma técnica contábil e jurídica e não com base em questões levantadas em 2001 à margem da realidade atual.

Admilton Almeida.
Consultor Tributário e Tributarista.

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Hospital do Câncer briga na Justiça para não pagar ICMS de camas

O Hospital do Câncer Alfredo Abrão está brigando na Justiça para ter imunidade tributária de ICMS na importação de quatro camas para atender pacientes.

Embora já tenha conseguido liminar na 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, no Processo nº 0051104-38.2011.8.12.0001, o hospital ainda aguarda o julgamento do mérito da ação.

As quatro camas chegaram a ser apreendidas em 2011, mas foram liberadas graças ao deferimento do pedido de antecipação de tutela feita pelo hospital. “Presentes, portanto, os requisitos para antecipação da tutela, nos termos do que dispõe o art. 273, incisos I e II, do Código de Processo Civil, defiro a antecipação da tutela pleiteada para o fim de determinar, que o Requerido, ou que suas vezes fizer, suspenda a exigibilidade do crédito tributário no que diz respeito ao ICMS incidente sobre a importação das 04 camas hospitalares e, consequentemente, que efetue a imediata liberação da mercadoria apreendida”, afirmou o juiz naquela decisão.

No mesmo processo, o juiz deferiu a realização de prova pericial contábil com o intuito de verificar se a autora preenche os requisitos para o gozo da imunidade tributária prevista no art. 14, do CTN(Código Tributário Nacional).Foi nomeado o perito Avelino Alves para o caso, sendo facultado ás partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos. O juiz fixou como ponto controvertido a necessidade de averiguar-se a condição da autora como “entidade de assistência social sem fins lucrativos”.

Imunidade de ISS – O Hospital do Câncer também entrou na semana passada em nova demanda judicial envolvendo a questão da imunidade tributária.A entidade ingressou com ação judicial contra a gestão passada da entidade, comandada por Blener Zan, e o dono da Autopeças Rocket, Benjamin Chaia, por uma dívida de R$ 140 mil referente a dívida de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) dos últimos três anos (2011, 2012 e 2013), que está sendo cobrado pela Prefeitura de Campo Grande em relação ao imóvel de 2.600 metros quadrados, na Rua Maracaju, com matricula 44.171. Embora tenha vendido o imóvel em 5 de abril de 2010, pelo valor de R$ 9,2 milhões, a Autopeças Rocket continuou no imóvel até fevereiro de 2013, segundo o atual diretor do Hospital do Câncer, Carlos Coimbra.

Já Benjamin Chaia acredita que todo o problema surgiu em decorrência do Hospital do Câncer não ter tomado as providências para requerer a imunidade do imóvel comprado.

Por ser entidade de assistência social, constitucionalmente, o Hospital do Câncer Alfredo Abrão tem direito à imunidade tributária, desde que cumpra alguns requisitos estipulados pelo Código Tributário Nacional (CTN), como estar com contabilidade em ordem, não dividir lucros e não mandar dinheiro para fora do País.

Fonte: Campo Grande News.

Globo rebate acusações falsas sobre processo na Receita Federal

As Organizações Globo divulgaram na noite desta terça-feira (9) um comunicado no qual rebatem as acusações falsas que circularam durante o dia sobre processo da Receita Federal relativo à aquisição de direitos de transmissão da Copa do Mundo de 2002.

A íntegra do comunicado é a seguinte: Como é de conhecimento público, a Globo Comunicação e Participações adquiriu os direitos de transmissão da Copa do Mundo de 2002. Em 16/10/2006, a emissora foi autuada pela Receita Federal, que entendeu que o negócio se deu de maneira a reduzir a carga tributária da aquisição.

Em 29/11/06, a empresa apresentou sua defesa junto às autoridades, fundada em sua convicção de que não cometeu qualquer irregularidade, tendo apenas escolhido uma forma menos onerosa e mais adequada no momento para realizar o negócio, como é facultado pela legislação brasileira a qualquer contribuinte. No dia 21/12/06, a defesa da Globo foi rejeitada pelas autoridades.

Alguns dias depois da sessão de julgamento, para sua grande surpresa, foi a Globo informada de que os autos do processo administrativo se extraviaram na Receita Federal. Iniciou-se, então, a restauração dos autos, como ocorre sempre nos casos de extravio de processos.

A empresa agiu de forma voluntária, fornecendo às autoridades cópias dos documentos originais, tornando com isso possível a completa restauração e o prosseguimento do processo administrativo. Em 11/10/07, a empresa foi intimada da decisão desfavorável, apresentando recurso em 09/11/07.

No dia 30/11/09, a Globo tomou a decisão de aderir ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal) e realizar o pagamento do tributo nas condições oferecidas a todos os contribuintes pelo Fisco. O pagamento foi realizado no dia 26/11/09, tendo a empresa peticionado às autoridades informando sua desistência do recurso apresentado (o que ocorreu em 4/02/10). Diante das informações mentirosas que circularam nesta terça-feira, a Globo Comunicação e Participações esclarece que soube, apenas neste dia 09/07, que uma funcionária da Receita Federal foi processada e condenada criminalmente pelo extravio do processo.

A Globo Comunicação e Participações não é parte no processo, não conhece a funcionária e não sabe qual foi sua motivação. O relato acima contém todas as informações relevantes sobre os fatos em questão que são do conhecimento da empresa. A Globo Comunicação e Participações reitera, ainda, que não tem qualquer dívida em aberto com a Receita. Como ocorre com qualquer grande empresa, a Globo Comunicação e Participações questiona autuações que sofreu, na via administrativa ou na judicial, o que é facultado a todos os contribuintes.

A Globo Comunicação e Participações reafirma, ainda, acreditar que as autoridades competentes investigarão o vazamento de dados sigilosos. A empresa tomará as medidas judiciais cabíveis contra qualquer acusação falsa que lhe seja dirigida.

Globo Comunicação e Participações.

Fonte: G1.

sexta-feira, 19 de julho de 2013

MEI não terá inscrição fiscal no Rio

A Secretaria da Receita Estadual do Rio de Janeiro determinou por meio de portaria que as repartições fiscais não poderão conceder inscrição estadual para Microempreeendedor Individual (MEI) e os que já obtêm deverão pedir a baixa.

É o que estabelece a Portaria nº 40, publicada no Diário Oficial desta terça-feira. A medida também pode impactar as empresas que vendem para o MEI. Para Jabour, empresas de outros Estados podem correr risco de autuação O MEI é a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário.

Ele fatura no máximo até R$ 60 mil por ano e não tem participação em outra empresa como sócio ou titular. Só pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A Lei Complementar nº 128, de 2008, criou condições especiais para que o trabalhador informal torne-se um MEI legalizado. Por exemplo, ele enquadra-se no Simples Nacional e é isento dos tributos federais.

Assim, paga um valor fixo ao mês de ICMS ou ISS e contribuição à Previdência Social. Para o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, o fato do MEI no Rio não ter mais a inscrição estadual alterará a alíquota do ICMS que ele pagará nas suas compras de outros Estados. Isso porque nas operações interestaduais entre contribuintes inscritos o ICMS de importados é de 4% e os de produtos nacionais de 7% ou 12%, de acordo com o Estado de origem e destino da mercadoria. “Para os não inscritos aplica-se a alíquota de ICMS interna cheia, geralmente de 18%”, afirma.

Além de aumentar a carga tributária do MEI, a medida pode gerar riscos para empresas de outros Estados que vendem para MEI fluminense. “Se um estabelecimento de Minas vende para um MEI do Rio sem saber que ele não tem inscrição estadual e cobra-lhe 12% de ICMS, corre o risco de ser autuado pelo Fisco mineiro porque deveria ter vendido a mercadoria com 18% de imposto”, afirma Jabour.

Enquanto não implementado e atualizado o cadastro específico, para fins de atendimento na repartição fiscal, o contribuinte deverá comprovar sua condição de MEI pela apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido pelo Portal do Empreendedor na internet:
www.portaldoempreendedor.gov.br.

Fonte: Valor Econômico.

PEC amplia imunidade tributária de igrejas, partidos e outras instituições

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 254/13, do deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF), que busca ampliar os benefícios tributários concedidos a igrejas, instituições educacionais e de assistência social, entidades sindicais dos trabalhadores e partidos políticos e suas fundações.

A PEC isenta essas instituições do pagamento de impostos que estejam embutidos nos produtos e serviços comprados de terceiros. “A imunidade tributária dessas instituições, garantida pela Constituição, encontra limite na medida em que grande parte dos tributos suportados pelos empresários é repassada economicamente a tais entidades, no preço dos produtos e serviços que adquirem”, justifica o autor.

A proposta também isenta de contribuição para a seguridade social os templos de qualquer culto. Hoje, apenas as entidades beneficentes de assistência social têm essa isenção. Tramitação A PEC será analisada preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, quanto à admissibilidade.

Se aprovada, será discutida por uma comissão especial e depois precisa passar pelo Plenário. Para ser aprovada, a proposta tem de receber votos favoráveis de 3/5 dos deputados (308).

Saiba mais sobre a tramitação de PECs. Íntegra da proposta: PEC-254/2013.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados.

quinta-feira, 18 de julho de 2013

TRF4 confirma caráter assistencial e imunidade tributária do hospital Abosco de Santa Rosa (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou que os imóveis ocupados pelo Hospital Abosco de Santa Rosa (RS) são impenhoráveis e que a instituição está imune à cobrança de quotas patronais devido a sua natureza assistencial. A corte negou recurso da União, que pedia a penhora dos prédios do hospital para garantir o pagamento das referidas contribuições.

Conforme o relator do processo, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, o Abosco conseguiu comprovar o preenchimento dos requisitos para que seja reconhecida sua imunidade às contribuições sociais.

Segundo o desembargador, à época em que foram lançadas as contribuições, o hospital já era entidade beneficente, sendo ilegal a cobrança. “O caráter assistencial do hospital é evidente, a entidade atua assistindo pessoas de baixa renda, visto que mais de 85% dos seus procedimentos são efetuados pelo SUS”, observou Pizzolatti.

O desembargador ressaltou em seu voto que o hospital presta atendimento médico e hospitalar a pessoas carentes de toda a região, assistindo ainda a população residente em municípios próximos a Santa Rosa.

AC 5000972-08.2012.404.7115/TRF

Fonte: TRF4.

AGU diz que decretos estaduais não podem conceder benefícios fiscais sobre o ICMS sem autorização dos estados

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação contra normas do Rio de Janeiro e do Mato Grosso regulam a concessão de benefícios fiscais relativos às Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS) concedidos pelos governadores unilateralmente.

Os advogados a AGU confirmaram que a concessão unilateral de benefícios fiscais por determinado ente federado, sem autorização dos demais estado-membros e do Distrito Federal por meio de convênio firmado com o Conselho Nacional de Política Fazendária, acarreta em graves prejuízos à economia e às finanças das demais regiões.

O governador de São Paulo ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra os Decretos nº 43.502/12 e 43.503, ambas do governador do Rio de Janeiro e do Decreto nº 1.944/89 do Mato Grosso. Manifestação A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, defende que o artigo 150 da Constituição Federal exige, para a concessão de benefícios fiscais (redução da base de cálculos, créditos presumidos, anistias, deferimentos, parcelamentos de débitos tributários, etc.), a edição de lei específica pelo estado competente para instituir o tributo. “Conceder benefício fiscal independentemente de previsão legal e de autorização dos demais estados e do Distrito Federal, ofende os artigos constitucionais”, diz um trecho da manifestação.

No caso do decreto de Mato Grosso, os advogados da AGU explicaram que foi determinada a concessão de crédito presumido aos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do estado, o que ofende a reserva de lei prevista na Constituição e a separação dos Poderes. Já as normas do Rio de Janeiro reduzem a base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação realizadas por indústria e também concede crédito presumido. De acordo com o texto constitucional, é vedado à União, estados, Distrito Federal e municípios o aumento ou a exigência do tributo sem estabelecer uma lei formal ou sem deliberação pelos referidos entes.

Além disso, a Advocacia-Geral demonstra que a concessão unilateral de benefícios fiscais por determinado ente federado pode gerar também graves prejuízos à economia e às finanças dos estados. A SGCT manifestou-se pelo deferimento parcial dos pedidos formulados pelo autor, para suspender apenas de alguns artigos dos decretos cariocas. Quanto ao de Mato Grosso, a AGU defende a suspensão do caput da norma, das expressões “o crédito presumido de que tratam o caput e o parágrafo 1°, bem como”; “que servirá de base para o cálculo do crédito presumido de que trata o caput”, constante do inciso VI do parágrafo 6°, todos do artigo 15 do Anexo IX do Decreto. As ADIs são analisadas no STF pelo ministro Dias Toffoli.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o Supremo.
Ref.: ADIs nº 4930 e 4936 – STF.

Fonte: AGU.

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Ministro nega liminar e mantém resolução do CNJ sobre participação de juízes em eventos

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medidas cautelares nos autos de dois Mandados de Segurança impetrados por entidades de classe da magistratura nacional contra a Resolução nº 170, de fevereiro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma regulamenta a participação de magistrados em congressos, seminários, simpósios, encontros jurídicos e culturais e eventos similares.

No MS 31945 – de autoria da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) – e no MS 32040 – impetrado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) –, essas entidades pediam a suspensão da eficácia da resolução questionada.

Relator da matéria e no exercício eventual da presidência do STF, o ministro Celso de Mello considerou que o CNJ teria agido de maneira legítima. Segundo ele, o Conselho regulamentou a regra prevista no artigo 95, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, quanto à vedação aos juízes em receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

O ministro avaliou que o texto da Constituição Federal “não pode deixar de ser respeitado por quem quer que seja, especialmente por membros integrantes do Poder Judiciário”. “Membros de qualquer Poder (como os juízes), quando atuam de modo reprovável ou contrário ao direito, transgridem as exigências éticas que devem pautar e condicionar a atividade que lhes é inerente”, afirmou o ministro. De acordo com ele, “a ordem jurídica não pode permanecer indiferente a condutas de quaisquer autoridades da República, inclusive juízes, que hajam eventualmente incidido em reprováveis desvios éticos no desempenho da elevada função de que se acham investidas”.

Princípio da moralidade administrativa

Para o ministro Celso de Mello é inquestionável a importância da vida ilibada dos magistrados, uma vez que a probidade pessoal, a moralidade administrativa e a incensurabilidade de sua conduta na vida pública e particular (artigo 35, inciso VIII, da Loman) “representam valores que consagram a própria dimensão ética em que necessariamente se deve projetar a atividade pública (e privada) dos juízes”.

“Sabemos todos que o cidadão tem o direito de exigir que o Estado seja dirigido por administradores íntegros, por legisladores probos e por juízes incorruptíveis, isentos e imparciais, que desempenhem as funções com total respeito aos postulados ético-jurídicos que condicionam o exercício legítimo da atividade pública”, salientou, ressaltando que “o direito ao governo honesto – nunca é demasiado proclamá-lo – traduz prerrogativa insuprimível da cidadania”. Por tal razão, prossegue o ministro, “a defesa dos valores constitucionais da probidade administrativa e da moralidade para o exercício da magistratura traduz medida da mais elevada importância e da mais alta significação para a vida institucional do País”.

Ao destacar o alto significado do princípio da moralidade administrativa no sistema constitucional brasileiro, o ministro Celso de Mello citou a necessidade de haver atenta vigilância sobre a conduta pessoal e funcional dos magistrados em geral, independentemente do grau de jurisdição em que atuem, a fim de evitar que os juízes, “recebendo, de modo inapropriado, auxílios, contribuições ou benefícios de pessoas físicas, de entidades públicas ou de empresas privadas, inclusive daquelas que figuram em processos judiciais, desrespeitem os valores que condicionam o exercício honesto, correto, isento, imparcial e independente da função jurisdicional”.

“O que não se revela aceitável, contudo, é pretender que magistrados possam incidir em comportamentos que impliquem, tal seja a situação ocorrente, transgressão a uma expressa vedação constitucional que não permite, qualquer que seja o pretexto, a percepção, direta ou indireta, de vantagens ou de benefícios inapropriados, especialmente quando concedidos por pessoas físicas, entidades públicas ou empresas privadas, com especial destaque para aquelas que, costumeiramente, figuram em processos instaurados perante o Poder Judiciário”, afirmou.

O ministro Celso de Mello entendeu que a Resolução do CNJ teve o objetivo de atribuir efetividade à vedação constitucional que tem a “destinação precípua de instituir a garantia de imparcialidade dos membros do poder Judiciário, visando conferir aos jurisdicionados a certeza de que lhes será assegurado o direito a um julgamento justo por parte de magistrados isentos, além de atuar como elemento de defesa da própria integridade profissional e pessoal dos juízes”.

Por fim, o ministro Celso de Mello ressaltou que a Resolução 170 destina-se somente aos magistrados, “considerada a circunstância de que estes, por prescrição constitucional expressa, estão sujeitos à competência e à ação fiscalizadora do Conselho Nacional de Justiça”. Assim, o ministro esclareceu que o ato do CNJ não impede que as entidades de classe da magistratura nacional promovam simpósios, seminários, congressos, “cientes, no entanto, de que os juízes que por elas venham a ser convidados para participar desses encontros estarão, eles apenas, em razão de sua própria investidura funcional no cargo judiciário, sujeitos a limitações que, fundadas no texto da própria Constituição, foram explicitadas pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução objeto deste litígio mandamental”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.

TRF1 abre 81 vagas para Juiz Federal Substituto com subsídio de 22,8 mil reais

Foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 5, na Seção 3, o edital de abertura do XV concurso público do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1ª Região), com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, no qual serão disponibilizadas 81 vagas para Juiz Federal Substituto.

O subsídio previsto para a função é de R$ 22.854,46 e um dos requisitos para fazer parte da disputa é de que o candidato seja bacharel em Direito com três anos de atividade jurídica.

A responsabilidade do certame ficará a cargo do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) e as inscrições preliminares serão recebidas entre os dias 17 de julho e 15 de agosto pelo endereço eletrônico www.cespe.unb.br, com início às 10h do primeiro dia e término às 23h59 do último.

A taxa de participação será de R$ 160,00 e só poderá solicitar isenção do pagamento, candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007 e que for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.

Conforme consta em cronograma, os inscritos serão avaliados em cinco etapas, como segue.

Fases de avaliação

Primeira etapa - 20 de outubro no período da manhã - uma prova objetiva seletiva (P1), de caráter eliminatório e classificatório, dividida em três blocos e com total de 100 questões: bloco I: Direito Constitucional, Direito Previdenciário, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor; bloco II: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Empresarial e Direito Financeiro e Tributário; bloco III: Direito Administrativo, Direito Ambiental e Direito Internacional Público e Privado;

Segunda etapa - duas provas escritas (P2 e P3), de caráter eliminatório e classificatório, sendo a primeira composta por uma dissertação e duas questões; ou por quatro questões; e a segunda por lavratura de duas sentenças, em dias sucessivos, uma de natureza cível (1ª parte) e uma de natureza penal (2ª parte).

Terceira etapa - constituída por:
Inscrição definitiva - prazo de 15 dias úteis para realização pelo endereço eletrônico www.trf1.jus.br, no link "Concursos"/Juiz Federal Substituto 1ª Região. Formulário deve ser entregue na secretaria do concurso (Praça dos Tribunais Superiores, Edifício Anexo I , 1º andar, sala 109, Brasília/DF - Sala da Comissão de Concurso - SAU/SUL - Quadra 1, Bloco C) juntamente com cópia autenticada do CPF; cópia autenticada do diploma; certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, três anos de atividade jurídica; cópia autenticada que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar (homens); cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais; certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos cinco anos; folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos cinco anos; declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, na qual conste nunca ter sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes; certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato-advogado perante a instituição; duas fotos coloridas, tamanho 3x4, datadas recentemente; procuração, em sendo o caso, com poderes especiais e firma reconhecida, para requerer a inscrição definitiva; formulário fornecido pela Comissão de Concurso, no site do concurso, no qual o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas; e títulos.
Sindicância da vida pregressa e investigação social;

Exame de sanidade física e mental; Exame psicotécnico.

Quarta etapa - prova oral (P4), de caráter eliminatório e classificatório, na cidade de Brasília/DF;

Quinta etapa - avaliação de títulos (P5), de caráter classificatório;

As avaliações P1, P2 e P3, bem como os exames de sanidade física e mental, o exame psicotécnico e a perícia médica acontecerão nas cidades de Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Boa Vista (RR), Brasília (DF), Cuiabá (MT), Goiânia (GO), Macapá (AP), Manaus (AM), Palmas (TO), Porto Velho (RO), Rio Branco (AC), Salvador (BA), São Luís/MA e Teresina/PI, devendo-se observar o disposto no subitem 5.3 deste edital.

As demais etapas serão realizadas na cidade de Brasília (DF).

Fonte: www.in.gov.br.

terça-feira, 16 de julho de 2013

Importação afetará siderúrgicas

A possível redução nas alíquotas do Imposto de Importação (II), avaliada pelo governo federal, deverá afetar de forma significativa as siderúrgicas brasileiras.

O setor vem registrando resultados negativos neste ano e o aumento dos desembarques poderá piorar o cenário. Em outubro do ano passado, o governo federal anunciou o aumento das alíquotas em até 25% para uma lista de 100 produtos. A medida visava proteger a indústria nacional da onda de importação, principalmente de origem chinesa.

Porém, com a desvalorização do real frente ao dólar e a necessidade de conter a pressão inflacionária, o governo avalia a possibilidade de cortar o imposto, conforme anunciado na sexta-feira pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. Na análise de especialistas consultados pela reportagem, no caso específico das siderúrgicas, somente o fator câmbio não deverá ser suficiente para conter as importações de aço.

Há uma sobreoferta de produtos siderúrgicos no mercado global, o que aumenta os riscos de entrada deste produto no país. Dificuldade – O analista da Tendências Consultoria Bruno Resende lembra que as usinas brasileiras, mesmo com as barreiras, enfrentam dificuldade em competir com as siderúrgicas chinesas. “Ainda não se sabe o qual será o patamar do corte, mas será um problema de qualquer maneira”, afirma.

Segundo o especialista, os cortes poderiam ser feitos com uma maior tranqüilidade caso o dólar estivesse em um patamar de aproximadamente R$ 2,40. Na opinião do analista, as constantes mudanças de procedimentos adotadas no país é mais danosa para a economia que o corte da tarifa. “Pior que cortar a tarifa é a instabilidade das regras, o que é mais danoso para a economia”, opina.

Já o analista-chefe da SLW Corretora, Pedro Galdi, afirma que caso o governo leve adiante a redução no imposto, a medida deverá resultar em desemprego no setor siderúrgico e na indústria petroquímica, que também é beneficiada pela barreira às importações. Os rumores, conforme Galdi, não foram bem recebidos pelo mercado. As ações preferenciais da Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A (Usiminas), por exemplo, caíram 8,8% no pregão dessa sexta-feira.

Portos – Além do aumento do imposto, o fim da chamada “Guerra dos Portos” vem contendo a entrada de aço importado no país. Entre janeiro e maio os desembarques caíram 10,8% na comparação com o mesmo intervalo de 2012, passando de 1,612 milhão de toneladas para 1,439 milhão de toneladas, conforme dados do Instituto Aço Brasil (IABr).

O presidente do Conselho de Política Econômica Industrial da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Lincoln Gonçalves Fernandes, explica que os efeitos do corte na indústria irão variar para cada segmento.

Em alguns casos, segundo ele, mesmo que o produto importado entre mais barato no país, a valorização do dólar nos últimos meses já compensou a alíquota.

Fonte: Diário do Comércio.

CCJ aprova ampliação de parcelamento de débitos do Supersimples

Pela proposta, as empresas terão direito de parcelar as dívidas decorrentes de fatos geradores até 31 de dezembro de 2006, e não mais 31 de janeiro.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, na terça-feira (2), proposta que aumenta os casos em que é possível parcelar os débitos de empresas que pagam o Simples Nacional (Supersimples), um regime tributário diferenciado destinado a pequenas empresas.

A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 25/07, do ex-deputado Barbosa Neto, segundo o qual as empresas têm direito de parcelar as dívidas decorrentes de fatos geradores até 31 de dezembro de 2006.

Pela regra atual, o parcelamento só é permitido para fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006. O projeto modifica o Estatuto Nacional da Microempresa (Lei Complementar 123/06) e tramita em conjunto com outros sete projetos de lei complementar.

Alguns deles permitem o parcelamento de débitos em geral do Supersimples. O relator na CCJ, deputado Felipe Maia (DEM-RN), defendeu a medida. Tramitação A proposta, que tramita em regime de prioridade, foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e rejeitada pela Comissão de Finanças e Tributação. Ela segue para análise em Plenário.

Fonte: Câmara Notícias.

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Governo parcela em três vezes ICMS dos comerciantes da Liquida Bahia

Os contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas “Liquida Bahia 2013” terão um prazo especial para recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

O tributo poderá ser pago em três parcelas, nos meses de agosto, setembro e outubro, referentes às vendas de 5 a 15 julho, período em que acontece a campanha. O Decreto (nº 14.579/2013), elaborado pelo Governo da Bahia, através da Secretaria da Fazenda, foi publicado nesta quinta-feira (4) no Diário Oficial do Estado. Presente em 128 municípios baianos, a “Liquida Bahia 2013” (2ª edição) foi lançada nesta quinta (4) no Sheraton Hotel, em Salvador, durante evento com empresários, membros do governo e a imprensa. Promovida pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL), a campanha conta com a participação de 12 mil pontos de venda. O secretário estadual da Fazenda, Luiz Alberto Petitinga, afirmou que o comércio varejista é um grande gerador de empregos e tem uma contribuição importante na arrecadação de ICMS. “Esse segmento representou 21% da arrecadação no primeiro semestre deste ano, cerca de R$ 1,6 bilhão.

Esses números mostram que devemos ter um olhar especial para o comércio, de modo que continue florescendo”. Petitinga destacou ainda que a participação do comércio varejista na arrecadação do ICMS tem crescido no Nordeste a uma taxa muito superior a do Brasil. “É um crescimento significativo e importante, algo em torno de 5%. E as políticas públicas que os governos federal e estadual vêm promovendo têm contribuído para dar esse impulso”. O presidente da FCDL Bahia, Antonie Tawil, disse que todas as regiões do Estado estão contempladas, permitindo benefício não só ao comércio das cidades envolvidas, como também às regiões circunvizinhas.

“É um evento que mobiliza toda a cadeia produtiva e traz inúmeros benefícios, como crescimento nas vendas, economia para a população, ampliação da arrecadação do Estado, geração de emprego e renda, além dos prêmios que são sempre um fator de atração”. Salvador participa em 2013 A grande novidade desta segunda edição é a entrada de Salvador no evento, ampliando as opções de compra para o consumidor baiano, seja no comércio de rua, seja nos principais shoppings das capitais e do interior.

Quanto aos prêmios, serão sorteados um apartamento, seis automóveis e 10 motocicletas zero quilômetro, conforme regulamento específico. A cada R$ 25 em compras, o consumidor tem direito a um cupom para concorrer aos prêmios. Os vendedores que constarem nos cupons premiados também ganham prêmio: cada um deles leva para casa um tablet de última geração.

Para a Liquida Bahia, os vendedores e lojistas passam por curso preparatório com módulos de temas como técnica de vendas, atendimento ao cliente e vitrinismo. Os cursos serão ministrados por facilitadores do quadro do Sebrae Bahia.

Fonte: sefaz.ba.gov.br

TJ condena empresários a mais de quatro anos de prisão por sonegação fiscal

A 3ª Câmara Criminal do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, condenou dois empresários de Joinville por crime de sonegação de tributos superior a R$ 200 mil.

As penas foram fixadas em quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto. A ação penal foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Regional da Ordem Tributária de Joinville. Para o relator da matéria, ficou evidenciado o dolo dos sonegadores e o prejuízo causado à Fazenda Pública Estadual.

Segundo o Ministério Público, os dois homens exerciam função de gerência administrativa em empresas do norte do Estado, e inseriam elementos inexatos em livros exigidos pela lei fiscal, oportunidade em que consignavam como créditos de ICMS aquisições de materiais de uso e consumo do estabelecimento, conduta vedada por lei complementar.

Transitada em julgado a decisão condenatória, a expedição dos mandados de prisão contra os dois réus foi determinada pelo juiz João Marcos Buch, da 3ª Vara Criminal de Joinville. Um dos condenados está recolhido na Penitenciária Industrial de Joinville desde segunda-feira (1º/7), enquanto o outro continua foragido.

A decisão, unânime, reformou sentença de primeiro grau que os absolvera por falta de provas – com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público de SC (Ap. Crim. n. 2012.081226-8).

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina.

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Sociedade de economia mista sem fins lucrativos tem direito à imunidade tributária

A 6.ª Turma Suplementar, ao analisar recurso apresentado pela Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR), entendeu que a instituição, na condição de sociedade de economia mista (empresa composta de capital privado e público) sem fins lucrativos, é isenta do pagamento de tributos, conforme previsto no art. 150, da Constituição Federal.

A SANEPAR recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região contra sentença do Juízo da 21.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que não lhe dera razão. Segundo os argumentos da recorrente, esta ressaltou ser beneficiária da imunidade tributária, “na condição de sociedade de economia mista, prestadora do serviço de saneamento básico no Estado do Paraná, com capital social integralizado pelo Estado do Paraná, não exploradora de atividade econômica”.

Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Fausto Medanha Gonzaga, acolheu o pedido da SANEPAR. “Conquanto a entidade demandante (SANEPAR) tenha sido constituída sob a forma de sociedade de economia mista, destina-se, com exclusividade e sem a finalidade de obter lucro, à exploração de serviço público essencial, cujo capital monetário é estatal.

Trata-se, portanto, de sociedade de economia mista anômala, já que mesmo sendo pessoa jurídica de direito privado presta serviço público, devendo, em razão disso, gozar da imunidade tributária prevista no art. 150 da Constituição Federal”, afirmou. O magistrado, em sua decisão, citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que “as sociedades de economia mista que, não objetivando lucro, prestem serviço público de saneamento básico, têm atuação correspondente à do próprio Estado, estando abrangidas pela imunidade tributária recíproca”. A decisão foi unânime.

Fonte: TRF1.

Parcelamento pela internet atrai contribuinte de Goiás

Cerca de 200 contribuintes já efetivaram o parcelamento de débitos pela internet, no valor total de mais de R$ 16,7 milhões, nos primeiros 20 dias de funcionamento do novo serviço oferecido pelo site da Secretaria da Fazenda.

A maioria dos parcelamentos se refere ao ICMS, mas, segundo o gerente de Recuperação de Créditos, José Ferreira de Sousa, os devedores de IPVA e ITCD também estão aproveitando a comodidade do e-parcelamento para regularizar a situação junto à Sefaz.

O sistema do e-parcelamento está disponível no site www.sefaz.go.gov.br desde o dia 10 de junho. A Gerência informa que um novo procedimento foi implantado esta semana para evitar a incompatibilidade entre os programas do computador do contribuinte e os da Sefaz. Agora, o próprio contribuinte, com o Certificado Digital, faz o pedido de parcelamento e o envia para a Secretaria, com a Assinatura Eletrônica.

Podem ser parcelados débitos declarados espontaneamente, desde que tenha sido constituído o lançamento e que não sejam referentes aos três últimos meses e ainda débitos resultantes de ação fiscal.

Os parcelamentos de ICMS podem chegar a 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 200. O IPVA pode ser parcelado em 12 vezes, desde que o valor da parcela seja igual ou superior a R$ 70 e o ITCD, em 48 parcelas, com valor de cada uma superior a R$ 300. José Ferreira alerta que o atraso de três parcelas sucessivas ou não resulta no cancelamento do parcelamento.

O gerente explica que o parcelamento pela internet é mais uma opção oferecida ao contribuinte e que o serviço continua, ainda por um determinado período, sendo oferecido ao contribuinte que procurar as delegacias regionais de Fiscalização e Agenfas. Mais informações: (62) 3269-2377

Fonte: Goiás Agora.

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Câmara aprova fim da multa de 10% do FGTS

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que extingue a contribuição social de 10% sobre o saldo total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é paga pelos empregadores no caso de demissões de trabalhadores sem justa causa.

Foram 315 votos favoráveis, 95 contrários e 1 abstenção. O projeto segue agora à sanção presidencial. De autoria do Senado, o texto estabelece a data de 1º de junho deste ano como limite para o recolhimento da contribuição pelos empregadores.

Como os deputados aprovaram o texto sem qualquer alteração, a proposta segue para a sanção presidencial. Encaminharam contrários à aprovação o PT, PCdoB e PSOL, os demais partidos votaram pela aprovação da proposta.

O PP liberou sua bancada para a votação. A contribuição foi instituída em 2001 com o objetivo de prover o FGTS de recursos em função das decisões judiciais que obrigaram o fundo a compensar as perdas nas contas individuais dos trabalhadores derivadas dos expurgos na correção monetária feitas pelos planos Verão e Collor, entre dezembro de 1988 a maio de 1990.

Segundo dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), de 2001 até hoje foram arrecadados R$ 42 bilhões. Com a instituição dos 10% a mais na multa em 2001, os empregadores passaram a recolher 50% do saldo do FGTS, nos casos de dispensa imotivada.

No entanto, os trabalhadores só podem sacar 40%, já que os 10% se destinavam a cobrir déficits no FGTS.

Fonte: Agência Brasil.

Companhias abertas querem evitar imposto em dividendos

A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) alerta para o risco da cobrança do imposto de renda (IR) em dividendos (lucro societário) sobre a parcela que exceder o lucro fiscal das empresas desde o ano de 2008.

“Nós vamos conversar com o Ministério da Fazenda, pois o parecer 202 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional [PGFN] pode trazer impacto negativo ao mercado de capitais e afugentar os investidores. Estamos tentando dialogar para ver se essa opinião poderá ser revertida”, apontou o presidente da Abrasca, Antonio Castro, após participar do 15° Encontro Nacional de Relações com Investidores e de Mercado de Capitais, iniciado ontem, em São Paulo.

De fato, de acordo com o parecer 202, de 2013, a Receita Federal do Brasil (RFB) entende que para fins de distribuição de lucros e dividendos são considerados isentos os lucros ou dividendos distribuídos até o montante do lucro fiscal apurado no período, ou seja, do lucro líquido apurado conforme os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Ou seja, a interpretação da Procuradoria abre a possibilidade de cobrança de IR sobre dividendos que excedam o lucro fiscal a partir de 2008. Segundo o presidente da Abrasca ainda não há uma data para uma reunião com o Ministério da Fazenda sobre o assunto, mas a entidade já alerta para os possíveis desdobramentos da questão. “Vamos dizer que essa medida vá para frente, podemos alertar que o público que recebeu dividendos desde 2008 pode ser tributado retroativamente sobre o excedente do lucro fiscal. Se uma empresa tem 200 mil acionistas, como se irá chegar a esse público”, questiona.

O presidente da associação considerou que a questão precisa ser tratada com muita cautela. “Ainda estamos no regime de transição tributária, desde que foi implantado o padrão internacional de contabilidade IFRS e isso precisa de amadurecimento, mas estamos confiantes de que a equipe técnica da Fazenda é forte e tende a levar em conta essas considerações. Mas a nossa preocupação é fazer o alerta”, disse. De acordo com dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o parecer 202 de 2013 está agora encaminhado para consideração superior. O documento foi feito pela Coordenação Nacional de Assuntos Tributários.

IPO Energias Renováveis Alheio ao agravamento do cenário macroeconômico para o segundo semestre de 2012, o diretor de relações com investidores da CPFL, Eduardo Takeiti, disse que a abertura de capital da CPFL Energias Renováveis está garantida pelos aportes do Banco BTG Pactual e do plano de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, a Previ. “No ano passado não houve condições para a realização da oferta, o próprio sindicato de bancos decidiu naquele momento recomendou a suspensão da oferta naquela ocasião e tentar uma nova oportunidade”, diz.

Sobre o momento atual, Takeite foi contido nas palavras por causa da legislação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). “O que eu posso falar no momento é que a empresa está pronta e recebeu uma garantia firme do Banco BTG Pactual no âmbito da oferta de R$ 500 milhões, e tudo que tiver de demanda acima do valor de R$ 12,51 o BTG deixa de exercer, o que for abaixo, ele completa, além, o que já é conhecido também pelo mercado, é que a Previ colocou uma ordem de R$ 400 milhões adicional a esses R$ 500 milhões do BTG”, detalhou Takeiti.

Ou seja, a CPFL Energias Renováveis já tem R$ 900 milhões garantidos na oferta inicial de ações. “Nós vamos adiante com a oferta, já estava dentro da estratégia da empresa de vir a mercado, e estamos cumprindo o cronograma”, argumentou o diretor de RI. Gerdau protegida Presente ao mesmo evento, o vice-presidente executivo de finanças, controladoria e relações com investidores da Gerdau, André Pires, afirmou que sua companhia está protegida em relação a variação do dólar. “A empresa está protegida porque nós temos mais ativos em dólar do que passivos.

Temos muitos investimentos no exterior, então temos um hedge (proteção) absolutamente tranquilo. Tudo que está acontecendo agora é muito recente, então é muito difícil traçar uma perspectiva do que vai ocorrer no segundo semestre em relação ao dólar”, disse Pires. O vice-presidente disse que é cedo para avaliar o impacto do dólar. “No momento é difícil dizer o que isso vai significar em relação ao preço [do aço], ou relação às margens. Temos que aguardar um pouco mais”, completou.

Fonte: Notícias Fiscais.

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Autuação de R$ 20 milhões contra WTorre é mantida

O Conselho Municipal de Tributos (CMT) de São Paulo manteve ontem uma autuação fiscal de aproximadamente R$ 20 milhões contra a WTorre.

O valor é referente ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não recolhido sobre a aquisição do prédio da Daslu em 2006, mais multa, juros e correção monetária.

Cabe recurso da decisão. Para o órgão administrativo, houve irregularidades na forma como a WTorre Properties, gestora de imóveis comerciais da WTorre, adquiriu o edifício. Na época, a construtora optou por incorporar a dona do prédio, a Ergi Empreendimentos, o que, de acordo com a fiscalização, seria uma forma de evitar o pagamento do ITBI.

No julgamento, o relator do caso, Jonathan Vita, da 3ª Câmara do CMT, destacou que, nos meses anteriores à compra, ocorreram diversas mudanças societárias na Ergi e em empresas relacionadas a ela. Para o conselheiro, essas movimentações seriam um indicativo de que a real intenção da WTorre ao adquirir a Ergi era ter a posse do imóvel.

Durante a sessão, Vita afirmou ainda que a WTorre deixou de pagar, à época, quase R$ 8 milhões de ITBI. Para o relator, a situação discutida no processo administrativo se encaixaria no artigo 19 da Lei nº 14.133, de 2006, que cria o Programa de Modernização da Administração Tributária. De acordo com a norma, operações feitas “pela forma mais complexa ou mais onerosa para os envolvidos” são um indicativo de que o ato jurídico tem como objetivo reduzir, evitar ou postergar o pagamento de tributos.

“A forma utilizada pela empresa foi muito complexa. Usaram vários passos diferentes para fazer uma aquisição”, disse Vita. Para o advogado que representa a construtora, Alexandre Tadeu Navarro, do Navarro Advogados, o fato de a Ergi ter uma atividade operacional anterior à compra pela WTorre comprova que a operação não teve como objetivo o não recolhimento do ITBI. Ele afirmou, durante o julgamento, que a Ergi estava em atividade e tinha funcionários antes de ser vendida. Navarro destacou ainda que a compra da Ergi envolveu empresas em Portugal e nos Estados Unidos, o que gerou à construtora o pagamento de outros impostos.

“A WTorre estaria economizando 2% [alíquota do ITBI], mas pagando tributos federais. Seria o planejamento tributário mais burro do mundo”, disse. O advogado informou que irá recorrer da decisão no próprio CMT ou na Justiça. Para Navarro, a decisão gera insegurança jurídica. “Se seguirem por esse caminho, haverá pagamento de ITBI diariamente, sempre que houver troca de controle de empresas”, afirmou. No processo administrativo, a WTorre questionou também a forma como o Fisco obteve o valor que utilizou como base de cálculo para autuar a empresa. A fiscalização alegou na autuação que a construtora desembolsou, ao todo, R$ 385 milhões na operação de compra da Ergi. O montante foi veiculado em uma matéria publicada pelo Valor em 2006. Para o relator do caso, porém, uma matéria jornalística não poderia embasar uma autuação fiscal. “Uma notícia de jornal poderia motivar uma fiscalização, mas utilizá-la para embasar um auto de infração é incabível.”

Entretanto, Vita defendeu que o valor de R$ 385 milhões deveria ser mantido para o recolhimento do ITBI. Ele afirmou que cálculos baseados em um laudo da WTorre demonstraram que o valor final da operação seria um pouco maior, de R$ 405 milhões.

Assim, o montante arbitrado foi mantido. Uma norma processual determina que não é possível alterar uma autuação se o novo valor for prejudicial à parte que recorreu da decisão. Por meio de sua assessoria de imprensa, a WTorre informou que não irá se manifestar por não ter sido notificada oficialmente da decisão.

Fonte: Valor Econômico.

Ministro considera entrave forma atual de substituição tributária

O ministro-chefe da Secretaria da Microempresa, Guilherme Afif Domingos, defendeu nesta quarta-feira a extinção da forma atual de substituição tributária, que é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federal e estaduais, em que o contribuinte ocupa o lugar do cliente na responsabilidade pelo pagamento do imposto devido.

Ele participou de audiência pública promovida pela comissão especial que analisa alterações no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei complementar 123/06). A substituição tributária pode ser conceituada como sendo o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte. Na opinião do ministro, a substituição tributária é um entrave que precisa ser extinto. “Em termos de correção de distorção, sem dúvida, a unanimidade é sobre o contribuinte substituto.

O contribuinte substituto é um instituto que tem uma finalidade, que é importante, mas ele foi totalmente deturpado e distorcido quando foi generalizado, fazendo com que hoje grande parte da cadeia dos produtos tenha um recolhimento antecipado com alíquota cheia, o que desrespeita o artigo 179 da Constituição, que manda dar um tratamento diferenciado à micro e pequena empresa.” O relator da comissão, deputado Cláudio Puty (PT-PA), afirmou que a substituição tributária feita por Estados está na contramão do esforço federal em aumentar a participação dos microempreendedores no Produto Interno Bruto (PIB), item de frequentes queixas de analistas econômicos.

“Nosso principal desafio é a substituição tributária, que é o mecanismo de arrecadação concentrado, que força as pequenas empresas a pagarem alíquotas que não são as do Simples. Nós temos um grande trabalho a frente, uma disposição de todo mundo de rodar o País e fazer uma mobilização de micro e pequenos empresários.”

A substituição tributária ocorre quando um determinado contribuinte, geralmente o fabricante ou importador, fica responsável pela retenção e pagamento do ICMS do fato gerado por ele e também dos fatos subsequentes com a mercadoria, mesmo que este não possua relação direta com as operações, isto centraliza a arrecadação do tributo tornando, assim, a fiscalização mais eficaz.

As mercadorias que são reguladas pelo regime de substituição tributaria são do ramo industrial e, na sua grande maioria, passam por um grande número de operações até chegar ao consumidor final. Fortalecimento do Supersimples A comissão especial analisa o projeto de lei complementar (PLP 237/12) do deputado Pedro Eugênio (PT-PE) que fortalece o Supersimples, regime simplificado que permite o pagamento de vários tributos em apenas uma guia de recolhimento.

O texto também amplia os incentivos fiscais já concedidos por meio do Simples Nacional (ou Supersimples). O projeto também obriga a administração pública a realizar licitação só com micro e pequenas empresas para contratar serviços de obra e engenharia até R$ 225 mil; e compras até R$ 120 mil.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados.

terça-feira, 9 de julho de 2013

Liquigás abre seleção com mais de 130 vagas para cargos de todos os níveis

Com a execução técnico-administrativa da Fundação Cesgranrio foi lançado nesta terça-feira, 2, o edital de abertura do processo seletivo 001/2013 da Liquigás Distribuidora S.A., companhia fundada no ano de 1.953 e pertencente à Petrobras. O certame é voltado ao preenchimento de 136 vagas de nível fundamental completo e incompleto, médio e superior.

Os postos de trabalho serão distribuídos entre as cidades dos Polos de Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

A remuneração básica para nível fundamental incompleto será de R$ 905,26 e como o profissional terá contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado, será acrescido o valor de 30% ao salário.

Para as funções de nível fundamental o vencimento básico será de R$ 1.158,79 e R$ 1.247,91, conforme o cargo. Já para nível médio, os valores serão de R$ 951,10, R$ 1.187,78, R$ 1.343,87, R$ 1.411,90, R$ 1.807,33, R$ 2.148,38 e R$ 2.257,11, de acordo com o cargo. E, por fim, para nível superior as remunerações serão de R$ 4.086,41 para Engenheiros, R$ 3.353,63 para Profissional Júnior e R$ 2.579,71 para Profissional de Vendas.

Para concorrer, os interessados deverão atender aos requisitos do cargo pretendido e realizar inscrição de 4 a 22 de julho pelo endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br/ (link do concurso). Para quem não possui acesso à internet, será disponibilizado computador nos postos credenciados, no mesmo período das inscrições, entre as 9h e 16h. As taxas de participação serão de R$ 30,00, R$ 40,00 e R$ 60,00, conforme escolaridade exigida para a função escolhida pelo candidato.

A confirmação da inscrição deverá ser feita a partir de 21 de agosto pelo site do concurso.
Conforme cronograma do certame haverá prova objetiva de conhecimentos básicos (para todos os cargos) e de conhecimentos específicos (para todos os cargos, exceto Ajudante de Carga/Descarga I, Ajudante de Motorista Granel I, Conferente I e Oficial de Produção I), assim como prova discursiva (exclusivamente para o cargo de Profissional Júnior - Direito) e exame de capacitação física (somente para os cargos de Ajudante de Carga/Descarga I e Oficial de Produção I).

Haverá, ainda, qualificação biopsicossocial, de caráter eliminatório, composta de avaliação psicológica, exames médicos e levantamento sociofuncional.
Oportunidades

Superior - Engenheiro Júnior para as áreas Civil, Elétrica, Mecânica, Telecomunicações, Especialização em Meio Ambiente e de Especialização em Segurança do Trabalho; Profissional Júnior para as áreas de Administração, Auditoria, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social, Direito e de Tecnologia da Informação - Análise de Sistemas; e Profissional de Vendas - Júnior;

Médio - Assistente Administrativo I, Ajudante de Motorista Granel I, Motorista de Caminhão Granel I, Oficial de Manutenção Elétrica I, Oficial de Manutenção Eletrônica I, Oficial de Manutenção Mecânica I, Técnico de Instalações I, Técnico de Projetos - Edificações I, Técnico de Projetos - Eletromecânica I e
Técnico de Segurança do Trabalho I;

Fundamental - Conferente I e Oficial de Produção I;

Fundamental incompleto - Ajudante de Carga/Descarga I.

Fonte: www.in.gov.br.

Cobra Tecnologia S.A anuncia abertura de concurso para Técnico de Operações

A Cobra Tecnologia S.A, que utiliza o nome fantasia de BB Tecnologia e Serviços, publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 3 de julho, o extrato do edital do concurso público destinado à formação de cadastro reserva para Técnico de Operações - Equipamentos.

Para exercer esta função, o candidato deve ter o ensino médio técnico completo nas áreas de Controle de Processos Industriais (Automação Industrial, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica e Mecatrônica) ou Informação e Comunicação (Técnico em Telecomunicações, Técnico em Manutenção e Suporte em Informática, Técnico em Redes de Computadores e Técnico em Sistemas de Transmissão). Além disso, também é necessário ter registro no órgão de classe (CREA), disponibilidade para viagens, possibilidade de utilização de carro próprio e é desejável carteira de habilitação na categoria B.


Os contratados serão submetidos ao regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e receberão o salário de R$ 1.537,79 em jornada de 44h semanais.

As inscrições poderão ser efetuadas por meio do site www.esppconcursos.com.br, no período das 8h do dia 4 de julho até às 23h59 do dia 1º de agosto de 2013, observado o horário de Brasília. A taxa de participação é de R$ 24,62.


O concurso constará de prova objetiva com 60 questões, sendo 10 de Língua Portuguesa, 10 de Matemática e 40 de Conhecimentos Específicos, prevista para ser aplicada no dia 25 de agosto de 2013, em diversas cidades indicadas no anexo I do edital. Além dessa etapa, os candidatos devem entregar documentos para verificação, passar por exame médico pré-admissional e por fim serem contratados.


Para conhecer mais detalhes sobre esta oportunidade, confira o edital completo disponível em nosso site.

Fonte: www.in.gov.br.

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Regulamento dos Incentivos Fiscais comuns às áreas da Sudam e Sudene

Foi aprovado o Regulamento dos Incentivos Fiscais comuns às Regiões da Amazônia e do Nordeste, administrados pelas Superintendências de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene).

Os projetos para concessão de incentivos fiscais serão apresentados por meio de Manual de Instruções para Elaboração de Projetos de Incentivos e Benefícios Fiscais a ser aprovado pela Diretoria Colegiada da Superintendência de Desenvolvimento Regional.

Portaria MIN nº 283/2013 – DOU 1 de 05.07.2013.

Fonte: NETIOB.

Globo paga multa de R$ 274 milhões ao Fisco pela Copa de 2002

A Receita Federal impôs multa de R$ 274 milhões à Globo Comunicações e Participações S/A, após investigar o recolhimento de impostos referentes à compra de direitos exclusivos de transmissão da Copa do Mundo de 2002.

A empresa confirmou, por meio de sua assessoria, o pagamento da multa e diz ter havido um “entendimento diferente do Fisco” em relação à legalidade das operações contábeis da empresa. Segundo auto da infração, divulgado pelo blog O Cafezinho, assinado por Miguel do Rosário, a TV Globo deveria ter arcado com o pagamento de imposto de renda na fonte decorrente da compra dos direitos.

A operação, entretanto, teria sido “disfarçada” no balanço da companhia, sob a forma de investimentos e participações societárias no exterior, o que teria resultado na sonegação de R$ 183,1 milhões, em valores não atualizados. No total, em 2006, a emissora teria desembolsado R$ 615.099.95, somando-se o imposto devido (R$ 183.147.981), a multa (R$ 274.721.971) e juros de mora (R$ 157.230.022).

Procurada pelo iG , a assessoria das Organizações Globo confirmou o pagamento da multa e informou não existir “nenhuma pendência tributária da empresa com a Receita Federal referente à aquisição dos direitos de transmissão da copa do Mundo de Futebol de 2002″.

Segundo a empresa, “todos os procedimentos de aquisição dos direitos pela TV Globo deram-se de acordo com as legislações aplicáveis segundo nosso entendimento. Houve entendimento diferente por parte do Fisco. Este entendimento é passível de discussão, como permite a lei, mas a empresa acabou optando pelo pagamento”.

Após consulta no site da Receita Federal, o status do processo foi dado como “em trânsito”.

Fonte: IG

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Receita estende isenção de IPI a microempreendedor

A Receita Federal alterou a norma que trata da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de táxi para estender o benefício aos microempreendedores individuais (MEI).

A decisão está em instrução normativa publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28, que também modifica alguns procedimentos administrativos relacionados ao assunto.

A categoria do microempreendedor individual foi instituída pela Lei Complementar 123/2006, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

Enquadram-se nesse conceito os empresários individuais com receita bruta anual de até 60 mil e que sejam optantes do Simples Nacional.

Fonte: Diário do Grande ABC.

quinta-feira, 4 de julho de 2013

SP atualiza ICMS de bebidas sem álcool

A Coordenação da Administração Tributária (CAT) do Estado de São Paulo divulgou valores atualizados para o cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de cerveja, chope, água, bebidas energéticas e isotônicas e refrigerantes.

Nesses setores, o imposto é recolhido de forma antecipada por uma empresa em nome das demais da cadeia produtiva, a chamada substituição tributária.

Os novos montantes foram publicados por meio das Portarias CAT nº 59, 60, 61 e 62, publicadas no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.

Elas entram em vigor em 1º de julho e valem até 31 de dezembro. Para o cálculo do ICMS na substituição tributária são usadas Margens de Valor Agregado (MVA) apresentadas pelas entidades que representam os respectivos setores.

No caso, participaram: Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, Associação Brasileira das Indústrias de Águas Minerais, Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas e Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas.

As pesquisas foram realizadas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Ao comparar com as tabelas anteriores é possível verificar que os valores para calcular o ICMS variaram em sentidos diversos.

Em relação à lata de cerveja Bohemia, por exemplo, de até 310 ml, a base de cálculo permaneceu em R$ 1,57. Já para o Gatorade esse valor subiu de R$ 3,49 para R$ 3,50. Para a garrafa de vidro de Coca-Cola de 260 ml caiu de R$ 1,25 para R$ 1,21.

Fonte: Valor Econômico.

Fazenda é contra ampliação do Simples Nacional

O secretário-executivo interino do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique de Oliveira, afirmou nesta terça-feira que a equipe econômica está perseguindo uma meta de superávit primário – a economia feita para o pagamento de juros da dívida pública – “apertada” e que, portanto, neste momento, o governo não poderá atender aos pedidos de inclusão de categorias no Simples Nacional, o regime diferenciado de tributação na qual todos os tributos são pagos com uma única alíquota.

Ele fez a afirmação durante audiência pública na Câmara dos Deputados para analisar o PLC 237/2012, altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Segundo Oliveira, qualquer nova desoneração ou ampliação de benefício fiscal poderia comprometer a meta de superávit primário. Além da inclusão de atividades no rol de setores beneficiados pelo Simples Nacional, o projeto prevê o fim da substituição tributária e o estímulo às exportações.

Fonte: Jornal O Globo.