segunda-feira, 11 de junho de 2012

Escrituração Contábil Digital - Guia Prático

A Receita Federal liberou link para download da versão mais recente do Guia Prático da Escrituração Contábil Digital.

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ICMS/PR-Paraná altera cálculo do ICMS de varejistas

Os varejistas do Estado do Paraná já podem recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com a exclusão de parte dos juros aplicados nas vendas a prazo aos consumidores.

A Fazenda paranaense alterou os percentuais máximos para calcular o desconto dos acréscimos financeiros da base de cálculo do imposto. As taxas, divulgadas mensalmente, variam de acordo com o prazo concedido para pagamento da compra, e são aplicados sobre o valor total da venda. Os percentuais que devem ser aplicados em junho foram fixados pela Norma de Procedimento Fiscal nº 47, publicada na segunda-feira no Diário Oficial do Estado.

De acordo com a advogada Roberta Soares Nakamura, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados, houve pouca variação em relação aos percentuais estabelecidos para o mês de maio. "Porém, se compararmos com abril as taxas praticamente foram reduzidas pela metade", diz.

O Paraná é o único Estado que se tem notícia que permite aos varejistas excluir parte dos juros incidentes nas vendas a prazo da base de cálculo do ICMS, o que reduz o valor a ser recolhido. A medida passou a valer em 1996. Em 2009, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula em que reconhece a incidência do ICMS sobre o valor de vendas a prazo que consta em nota fiscal.

As vendas financiadas por instituições financeiras não estão abrangidas pela norma paranaense, explica Roberta Nakamura. Os juros cobrados por financeiras ou operadoras de cartões de crédito, segundo a advogada, não podem ser incluídos na base de cálculo do ICMS.

Fonte: Valor Econômico.

IFRS na governança tributária

Com a promulgação das Leis 11.638/2007 e 11.941/2009, que modificaram a Lei 6.404/76, a contabilidade brasileira sofreu uma grande alteração, sendo antes voltada mais para atender ao fisco do que ao empresário, como prega as normas do IFRS (International Financial Reporting Standards - Normas Internacionais de Contabilidade). Essa desassociação para efeitos de tributos e para fins gerenciais trouxe, em seu bojo, uma importante alteração na maneira de efetuar os registros contábeis.

Além de prevalecer a essência sobre a forma, as IFRS trouxeram vantagens, com destaque às demonstrações contábeis apresentadas de forma mais transparentes; a preparação da Contabilidade brasileira na linguagem internacional, que facilita as negociações com os investidores e reduz o custo de captação; os profissionais globalizados capazes de atuarem em qualquer organização nos países que adotaram as IFRS; amplo mercado crescente em vários setores tais como: Auditoria, Controladoria, Empresas de serviço Contábeis, Área Pública, Consultoria, Educação etc.; e maior valorização do Contabilista.

O legislador brasileiro, ao adotar a convergência das IFRS no Brasil, deixou claro que os efeitos tributários decorrentes dessa implementação não poderiam trazer, paralelamente, efeitos tributários que seriam danosos para que a contabilidade brasileira ficasse no mesmo nível dos países mais desenvolvidos.

A contabilidade é necessária ao planejamento tributário, uma vez que é indispensável para analisar e reduzir os custos. É por esse motivo que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) não poupa esforços para capacitar os contabilistas do Brasil, sempre ministrando cursos sobre IFRS em todos os estados brasileiros. Com os profissionais de contabilidade capacitados, as empresas contarão com melhores planejamentos tributários e financeiros, com uma perfeita assessoria dos administradores na condução dos negócios empresariais. Teremos o fim do desperdício tributário e maior competitividade.

Fonte: DCI/SP.

Receita tributa encomenda

A importação de máquinas, equipamentos e películas por encomenda de indústrias cinematográficas, audiovisuais e de radiodifusão é tributada pelo PIS e Cofins. A interpretação é da Superintendência da Receita Federal da 2ª Região Fiscal, que abrange seis Estados do Norte.

Apesar de a legislação das contribuições sociais prever o direito à alíquota zero nas entradas de diversas mercadorias destinadas a esses setores, o Fisco entende que a operação deve ser tributada com alíquota de 9,25% pelo regime da não cumulatividade se as mercadorias tiverem sido encomendadas. Por essa modalidade de importação, os produtos são comprados no exterior por uma trading e revendidos a empresas no Brasil.

O entendimento está na Solução de Consulta nº 13, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União. A solução de consulta tem efeito apenas para a empresa que formulou a questão, mas é possível que tenha impacto sobre contribuintes de segmentos beneficiados com a alíquota zero, como hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos.

Para o tributarista Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, o entendimento da Receita pode ser questionado. "A lei prevê que as contribuições ficam reduzidas a zero nas importações destinadas às empresas beneficiadas", afirma Miguita, referindo-se à Lei nº 10.865, de 2004.

Tanto na importação por encomenda como na chamada por "conta e ordem", o produto é entregue à empresa que solicitou a compra, segundo o advogado. "Por isso, o benefício deveria ser preservado", diz ele, acrescentando que a legislação aduaneira é bastante rígida a ponto de ser necessário comprovar a vinculação entre a importadora e a compradora das mercadorias.

Em dezembro de 2011, a Superintendência da Receita Federal da 7ª Região Fiscal (Rio de Janeiro) publicou solução de consulta que negava o benefício a tradings que importassem mercadorias diretamente para estoque, exceto se a operação fosse realizada por encomenda ou por conta e ordem. (BP)

Fonte: Valor Econômico.

Justiça impede Fisco de cobrar Cofins de profissionais liberais

A Justiça Federal em Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, impediu a Fazenda Nacional de cobrar PIS e Cofins de uma empresa que obteve decisão judicial definitiva para não recolher as contribuições sociais. A determinação é mais um capítulo de uma longa discussão judicial entre o Fisco e as sociedades de profissionais liberais, que lutam há quase duas décadas pela isenção dos tributos.

A Fazenda começou a cobrar os contribuintes com decisões transitadas em julgado depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) entender que a Lei Complementar nº 70, de 1991, que isentava das contribuições clínicas médicas e escritórios de advocacia, poderia ser revogada por uma lei ordinária - a Lei nº 9.430, de 1996. Um pedido de modulação dos efeitos dessa decisão, no entanto, ainda não foi analisado pelos ministros.

O entendimento foi proferido pelo STF em setembro de 2008. Àquela altura, diversas empresas já tinham decisões definitivas contrárias à cobrança. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive, já tinha se posicionado de forma favorável aos contribuintes, chegando a editar uma súmula sobre o assunto.

A Rad Med Diagnóstico por Imagem, autora do pedido analisada pela Justiça Federal em Campos, foi uma delas. Com decisão transitada em julgado em 2005, foi intimada, cinco anos depois, a pagar supostos débitos de PIS e Cofins. Segundo o advogado Gilberto Fraga, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, que defende a empresa, a Fazenda não levou o caso ao Supremo e não ajuizou ação rescisória. "O pedido de compensação dos valores recolhidos antes da decisão definitiva já havia sido até homologado pela Receita", diz.

Ao analisar o caso, o juiz Tiago Pereira Macaciel, da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, cancelou a cobrança. "A viragem jurisprudencial originada das decisões do STF não tem o condão de sustar os efeitos do título executivo judicial", afirma na decisão. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já recorreu. Procurada pelo Valor, o órgão não deu retorno até o fechamento da edição.

No processo, a União sustenta que não descumpriu decisão judicial transitada em julgado. Afirma que alterações na legislação do PIS e da Cofins teriam confirmado a revogação da isenção e, por isso, justificariam a cobrança retroativa. As empresas contestam. Isso porque um dispositivo na Lei nº 9.718, de 1998, que aumentava a base de cálculo das contribuições, foi considerado inconstitucional pelo Supremo. Além disso, uma outra norma - Lei nº 10.833, de 2003 -, alterou a cobrança apenas para os contribuintes que apuram o Imposto de Renda pelo lucro real. No entanto, a Rad Med faz apuração pelo lucro presumido.

Os contribuintes alegam ainda que, por meio do Parecer nº 492, 30 de março de 2011, a PGFN protegeu as decisões transitadas em julgado até aquela data. "Os procuradores estão desrespeitando a orientação", diz Gilberto Fraga. No mesmo documento, a procuradoria afirma que pode voltar a cobrar tributos de decisões definitivas a partir da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo.

Mas o juiz de Campos afastou o parecer ao seguir posicionamento do STJ. Em 2010, a Corte decidiu, em sede de recurso repetitivo, que o artigo 741 do Código de Processo Civil deve ser interpretado de forma restrita. Pela norma, decisões finalizadas com base em lei declarada inconstitucional não precisariam ser cumpridas. No caso da Cofins das sociedades civis, porém, o juiz Tiago Pereira Macaciel entendeu que o Supremo não declarou a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de norma, apenas validou a revogação da isenção.

Para tributaristas, o caso da Red Med é um exemplo das tentativas de flexibilização da chamada "coisa julgada". "A Receita Federal, indevidamente, tenta burlar uma decisão transitada em julgado, desrespeitando uma garantia prevista na Constituição Federal", afirma o tributarista Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

Bancos com decisões definitivas também estariam sofrendo cobranças, que chegam a milhões de reais, segundo o advogado Vinícius Branco, do Levy & Salomão Advogados. "A Fazenda quer, no grito, tentar mudar a coisa julgada", diz. Apesar de o STF ainda não ter definido se as receitas financeiras das instituições financeiras devem ser tributadas, o Fisco estaria ajuizando execuções fiscais contra os contribuintes. "Sinto pouca disposição de juízes para confirmar o trânsito em julgado, o que resulta na exigência de depósitos judiciais milionários", afirma Branco.

FONTE: Valor Econômico.

Contribuinte paga a cooptação

A ampla e eclética aliança político-partidária instituída por Lula a partir de 2003, no início de seus oito anos de poder, foi sedimentada com a farta distribuição de postos no primeiro escalão entre políticos da base parlamentar do governo.

Foram dois mandatos sem grandes sustos no Congresso, com exceção do fim da CPMF, no Senado, no final de 2007, quando ficou provado que, apesar de todo o controle exercido pelo Planalto sobre o Legislativo, existia espaço para o êxito de pressões legítimas da sociedade.

O grupo que chegou com Lula ao Planalto também colocou em prática um plano de manipulação da máquina e recursos públicos para retribuir apoio a aliados e como instrumento de cooptação. Organizações como o MST (sem-terra) e similares passaram a ter grande influência no Ministério do Desenvolvimento Agrário e Incra, num estranho modelo de "privatização" de segmentos do Estado. O mesmo aconteceu no Ministério do Trabalho, cedido a sindicatos.
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Preparou-se o terreno para desvios de vários tipos. Não são poucos os casos de evidências do gasto de verbas públicas para financiar até mesmo manifestações violentas de sem-terra. No caso do Trabalho, há informações consistentes sobre a montagem de uma indústria de criação de sindicatos na gestão do pedetista Carlos Lupi, forma de se ter acesso ao dinheiro fácil do imposto sindical. O próprio Lula, no final do segundo mandato, reconheceu oficialmente as centrais sindicais, permitindo-lhes também receber parte desses recursos, indo contra o que pregara a partir do final da década de 70, quando era a favor da desmontagem do aparato varguista na área trabalhista. Faria o contrário décadas depois.

Se o MST manteve seus programas de invasões de propriedades privadas - apenas suspensas em épocas eleitorais, para não prejudicar os amigos no poder -, os sindicatos foram mais compreensivos com o governo. Até mesmo as manifestações em 1 de Maio terminaram substituídas por shows.

Os estudantes foram outro grupo domesticado com dinheiro público. A União Nacional dos Estudantes (UNE), outrora aguerrida, deixou de protestar contra a corrupção no plano nacional, por exemplo. A não ser quando o alvo é algum adversário do PT/Lula.

Agora, como noticiado sexta pelo GLOBO, surgem provas de malversação de dinheiro do contribuinte distribuído com generosidade entre organizações de estudantes. Além da UNE, a União Municipal dos Estudantes Secundaristas (Umes), de São Paulo.

No final do mês passado, o procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, Marinus Marsico, pediu ao TCU que examine a prestação de contas das duas entidades sobre o gasto de R$ 8 milhões recebidos, via convênios, dos ministérios da Cultura, Saúde, Esporte e Turismo.

O próprio MP encontrou notas fiscais frias entre as apresentadas pela UNE para justificar a despesa de R$ 2,8 milhões feita num convênio com o Ministério da Saúde. Ao Ministério da Cultura foram encaminhadas notas de despesas sem qualquer ligação com a finalidade do convênio, como bebidas alcoólicas. Há evidências, também, de leniência de ministérios na cobrança de prestação de contas.

Começa a ser contabilizado quanto o contribuinte pagou para Lula governar em paz.

Fonte: O Globo.

sábado, 9 de junho de 2012

Limite de renegociação de dívidas para pessoa física e empresas será ampliado

A ampliação do limite para renegociação de dívidas bancárias de pessoas físicas e empresas, com mudança no regime tributário, será incluída no projeto de conversão da Medida Provisória 563, que trata do Brasil Maior. O relator da MP, senador Romero Jucá (PMDB-RR) vai colocar no seu parecer a possibilidade de renegociação mais geral - até agora a legislação permite que ela seja feita com pessoas físicas e agricultores - e o Ministério da Fazenda fixará o valor mediante uma portaria. Dos atuais R$ 30 mil, o teto da dívida a ser refinanciada com incentivo tributário deve passar para R$ 100 mil.

A ampliação desse limite é medida importante para o governo, que quer transformar os tomadores de crédito, hoje inadimplentes, em consumidores adimplentes, que podem, portanto, voltar a comprar bens duráveis com empréstimos bancários.

O governo deve enviar ao Congresso Nacional, também, um projeto de lei complementar para alterar o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O artigo limita a concessão de benefícios tributários à exigência da contrapartida em receitas, seja por elevação de alíquota ou por criação de novos impostos.

O Executivo quer incluir o excesso de arrecadação ou o contingenciamento da despesa no atendimento da contrapartida e, com isso, retirar uma "camisa de força" da lei, que o impede de fazer renúncias fiscais para incentivar os investimentos do setor privado.

Essas são duas de uma série de medidas que o governo Dilma Rousseff discute e prepara para reanimar a economia e dar impulso ao crescimento nos próximos meses. Mais do que a baixa performance do PIB no primeiro trimestre deste ano, cuja expansão foi de somente 0,2%, o que inquieta a presidente da República é a percepção, que se consolida nos agentes econômicos, de que o PIB caminha para 2% este ano, em um desempenho pior do que os modestos 2,7% de crescimento em 2011.

Ontem houve a primeira reação à discussão da presidente com vários ministros. Dilma determinou que os ministérios executem os investimentos para os quais há previsão de receitas.

O ministro dos Transportes, Paulo Passos, que estava na reunião no Palácio do Planalto, convocou entrevista coletiva para anunciar uma ofensiva nos projetos de sua área. De um orçamento para investimentos de R$ 17 bilhões, a pasta gastou este ano somente R$ 40 milhões mais R$ 2,5 bilhões liberados a título de restos a pagar.

O Ministério da Agricultura, setor que foi responsável por um tombo no PIB do primeiro trimestre, também está preparando o plano para a próxima safra com regras mais generosas e financiamentos a juros mais baixos.

Há outras propostas em discussão, como a ampliação e antecipação das compras governamentais como instrumento para aumentar as encomendas ao setor privado e até mesmo o adiamento do recolhimento do IPI das empresas por 60 dias, para que elas possam fazer caixa para capital de giro sem ter que recorrer aos bancos. Não há, porém, qualquer decisão sobre uma eventual revisão da meta de superávit primário para este ano.

Fonte: Valor Econômico.

Isenção de ICMS no recurso de pasto é uma das medidas de combate à seca

Com objetivo de minimizar os efeitos da seca em algumas regiões do Brasil, a Bahia juntamente com os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Sergipe e Tocantins assinou protocolo de cooperação visando suspender do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as remessas interestaduais de gado para recurso de pasto. O documento foi publicado no Diário Oficial da União do último dia 05 de junho.

Para o secretário da Fazenda da Bahia, Luiz Alberto Petitinga, “a medida integra o esforço coordenado do governo estadual no combate aos efeitos da seca, possibilitando uma redução dos custos no envio do rebanho à outras pastagens em unidades da federação menos atingidas”, afirmou Petitinga.

A suspensão do imposto tem validade de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, devendo o gado retornar ao local de origem dentro do período legal. Para ter direito ao benefício o produtor deve ser devidamente credenciado pelo órgão estadual competente.

Fonte: SEFAZ - BA.

Receita abre consulta ao maior lote de restituição do Imposto de Renda da história

Cerca de 1,8 milhão de contribuintes saberão hoje (8) se estão incluídos no maior lote de restituição do Imposto de Renda da história. A relação dos beneficiados estará disponível a partir das 9h na página da Receita Federal na internet, mas o dinheiro só será liberado no próximo dia 15.

Ao todo, foram contemplados 1.885.624 contribuintes – 1.844.621 que declararam o Imposto de Renda em 2012, além de 40.643 que declararam de 2008 a 2011 e haviam caído na malha fina. Ao todo, a Receita desembolsará R$ 2,5 bilhões – R$ 2,4 bilhões do Imposto de Renda deste ano e R$ 98 milhões referentes aos outros anos.

Se for levada em conta apenas a restituição do ano corrente, este é o segundo maior lote da história, perdendo somente para outubro do ano passado. Na ocasião, a Receita havia liberado R$ 2,44 bilhões para contribuintes que haviam declarado em 2011.

As restituições do exercício de 2012 terão correção de 1,74%, referente à variação da taxa Selic (juros básicos da economia) de maio a junho deste ano. Para os lotes residuais, a correção corresponderá a 12,49% (2011), 22,64% (2010), 31,10% (2009) e 43,17% (2008). Os percentuais também são equivalentes à variação acumulada dos juros básicos calculada de maio de cada ano até junho de 2012.

Por causa do Estatuto do Idoso, os contribuintes com mais de 60 anos tiveram prioridade no primeiro lote de 2012. Do total de beneficiados, 1.467.209 contribuintes estão nessa categoria e receberão R$ 1,828 bilhão.

Além da página da Receita na internet, a consulta poderá ser feita por meio do Receitafone, no número 146. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou poderá ainda ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos). Nesse caso, será possível agendar o crédito em qualquer banco, desde que a conta-corrente ou poupança esteja em nome do próprio contribuinte.

Pela primeira vez, a Receita oferece a consulta à restituição por meio de smartphones e tablets. Os aplicativos podem ser baixados de graça nas lojas dos sistemas iOS (da Apple) e Android. A ferramenta também permite verificar a situação do CPF e traz respostas a perguntas sobre o pagamento do Imposto de Renda.

Fonte: Agência Brasil.

terça-feira, 5 de junho de 2012

Receita esclarece recolhimento de Cofins

As receitas de seguradoras geradas nas aplicações de valores reservados aos pagamentos de sinistros são tributadas pelo PIS e Cofins. O entendimento é da Superintendência da Receita Federal em São Paulo (8 região fiscal), – apresentado na Solução de Consulta nº 91, publicada na última semana. Apesar de vincular apenas a empresa que formulou a dúvida, a solução tem forte impacto para as seguradoras que travam discussão judicial sobre a cobrança das contribuições.

As seguradoras têm obrigação de reservar parte do que captam dos clientes para garantir que pagarão as eventuais indenizações por acidentes, por exemplo. Registrados como dívidas nos balanços das empresas, esses valores são investidos em ações, debêntures ou títulos públicos para evitar a depreciação do dinheiro.

Na interpretação do Fisco, o rendimento das chamadas reservas técnicas são consequência de uma obrigação inerente ao negócios das seguradoras, ou seja, da venda de prêmios de seguro. Dessa forma, fazem parte das receitas operacionais, sobre as quais incide as contribuições sociais.

“Descabe cogitar de as receitas, financeiras ou não, decorrentes dessa atividade empresarial compulsória não integrarem o faturamento dessas sociedades”, considerou, na consulta, o auditor-fiscal Eduardo Newman de Mattera Gomes, chefe da Divisão de Tributação da Receita paulista.

Com este raciocínio, o Fisco considera que as receitas geradas pelas variações cambiais também integram a base de cálculo desde que o investimento seja obrigatório.

A interpretação da Receita divide a opinião de advogados. Alguns tributaristas argumentam que a receita com os investimentos é uma condição para efetuar a venda dos seguros, por isso não haveria tributação. “O Fisco está alargando a atividade principal das seguradoras”, diz Enio Zaha, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados.

Para o advogado Maurício Barros, do mesmo escritório, o posicionamento do Fisco é um bom precedente para que as seguradoras defendam o não pagamento dos tributos sobre as receitas financeiras desde que não sejam consequência de investimentos obrigatórios. “Mas entendemos que mesmo quanto aos ativos garantidores é possível defender o não recolhimento”, diz.

Já o tributarista Jorge Henrique Zaninetti, do Siqueira Castro Advogados, afirma que a interpretação está alinhada com “o moderno” conceito de faturamento consolidado, segundo ele, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, de que a receita de uma empresa não seria resultado apenas da venda de bens e serviços, mas sim das atividades que integram seu objeto social. “Se as reservas técnicas são exigidas para fazer frente à obrigações elas fazem parte da receita operacional e estão sujeitas do Pis e Cofins”, diz.

Em 2005, o Supremo decidiu que o PIS e a Cofins incidem sobre as receitas resultantes da venda de mercadorias e serviços. As instituições financeiras e seguradoras passaram a defender que não teriam obrigação de pagar os tributos com o argumento de que não vendem serviços ou bens. A questão ainda não foi definida pelo STF.

No caso das seguradoras, o relator do recurso, ministro Cezar Peluso já votou no sentido de que são tributáveis as receitas geradas pelas atividades principais da empresa. Dessa maneira, haveria o recolhimento dos tributos sobre o resultado das vendas de prêmios de seguros. O julgamento deste caso está suspendo desde 2009 por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio.

Fonte: Valor Econômico.

CAE vota isenção de impostos para instrumentos musicais

Na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) desta terça-feira (5) constam cinco projetos, entre eles o Projeto de Lei do Senado (PLS) 86/2004, do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que determina a isenção do Imposto sobre Importação para instrumentos musicais adquiridos por músicos. O relator da matéria, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), recomendou a aprovação do projeto, na forma de substitutivo.

Em seu relatório, Waldemir Moka aprova as alterações inseridas no projeto no âmbito da Comissão de Educação, Esporte e Cultura (CE) e da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Seu substitutivo garante aos instrumentos musicais isenção também do PIS/Pasep-Importação) e da Cofins-Importação. No entanto, restringe a isenção a instrumentos musicais sem similar nacional.

O relator na CAE salienta, com base no parecer aprovado pela CE, “a inegável necessidade de um profissional músico, a partir de determinado estágio de sua carreira, adquirir um instrumento de alta qualidade – normalmente importado – para que possa aprimorar-se e progredir profissionalmente”. Mas assinala igualmente a importância de se tomar cuidado para não promover o enfraquecimento da indústria nacional.

Waldemir Moka observa que os instrumentos musicais são taxados com Imposto de Importação de 18%, com exceção dos instrumentos elétricos de teclado, tais como os sintetizadores, que têm alíquota de 10%. Para ele, é claro “que a política em vigor visa ao estímulo e à proteção da indústria nacional”.

O senador acrescenta que “a barreira tarifária na importação, operando em conjunto com a desoneração da produção, é provavelmente responsável, em boa parte, pelo crescimento que a Comissão de Educação vislumbrou na indústria nacional”.

A proposta estipula que, para se beneficiar da isenção, as orquestras ou entidades afins e seus músicos devem comprovar a atividade profissional. Eles só poderão se beneficiar da isenção uma vez a cada 36 meses. Caso o instrumento seja vendido a outrem antes desse prazo, o beneficiado deve pagar os tributos isentos. Atendendo à Lei de Responsabilidade Fiscal, a lei terá efeito por cinco anos, a partir de sua promulgação.

Fonte: Agência Senado.

Ação contra IPI de veículos importados será julgada de forma definitiva

Decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a apreciação definitiva, pelo Plenário da Corte, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 245. Ajuizada pelo Democratas (DEM), a ADPF questiona o Decreto nº 7.567/2011, que instituiu benefício do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos fabricados no país. O ministro também pediu informações à Presidência da República e ao Ministério Público Federal.

A norma questionada, segundo o partido, introduz um conceito de conteúdo regional de no mínimo 65% para o contribuinte fazer uso do benefício fiscal. Alega o Democratas que o conceito de conteúdo regional médio inclui autopeças importadas do México e dos países do Mercosul. Assim, argumenta, a norma não atenderia ao propósito de proteger a soberania econômica nacional ou promover o incremento da indústria instalada no país.

O DEM alega também que a fórmula de cálculo do benefício não inclui veículos importados por montadoras com fábricas instaladas no México ou Mercosul, que poderiam realizar as operações de importação sem alterar o seu coeficiente regional relativo a autopeças. Sustenta o Democratas que o benefício teve por finalidade exclusiva instituir tratamento discriminatório em relação a importações oriundas da Ásia, em favor do Mercosul e do México.

Quanto a normas de direito internacional, argumenta o partido, os acordos assinados no âmbito da Organização Mundial do Comércio são tão vinculantes quanto os oriundos do Mercosul, daí a impossibilidade de recorrer-se a eles para justificar o tratamento mais favorecido.

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio ressaltou a exceção prevista no artigo 153, parágrafo 1º, da Constituição Federal, pelo qual é facultado ao poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas do IPI. O tema de fundo da ação, conclui o relator, reclama apreciação definitiva pelo Colegiado do STF.

Fonte: STF.

Ação contra IPI de veículos importados será julgada de forma definitiva

Decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a apreciação definitiva, pelo Plenário da Corte, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 245. Ajuizada pelo Democratas (DEM), a ADPF questiona o Decreto nº 7.567/2011, que instituiu benefício do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos fabricados no país. O ministro também pediu informações à Presidência da República e ao Ministério Público Federal.

A norma questionada, segundo o partido, introduz um conceito de conteúdo regional de no mínimo 65% para o contribuinte fazer uso do benefício fiscal. Alega o Democratas que o conceito de conteúdo regional médio inclui autopeças importadas do México e dos países do Mercosul. Assim, argumenta, a norma não atenderia ao propósito de proteger a soberania econômica nacional ou promover o incremento da indústria instalada no país.

O DEM alega também que a fórmula de cálculo do benefício não inclui veículos importados por montadoras com fábricas instaladas no México ou Mercosul, que poderiam realizar as operações de importação sem alterar o seu coeficiente regional relativo a autopeças. Sustenta o Democratas que o benefício teve por finalidade exclusiva instituir tratamento discriminatório em relação a importações oriundas da Ásia, em favor do Mercosul e do México.

Quanto a normas de direito internacional, argumenta o partido, os acordos assinados no âmbito da Organização Mundial do Comércio são tão vinculantes quanto os oriundos do Mercosul, daí a impossibilidade de recorrer-se a eles para justificar o tratamento mais favorecido.

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio ressaltou a exceção prevista no artigo 153, parágrafo 1º, da Constituição Federal, pelo qual é facultado ao poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas do IPI. O tema de fundo da ação, conclui o relator, reclama apreciação definitiva pelo Colegiado do STF.

Fonte: STF.

Consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2012 deve sair na sexta-feira

A Receita Federal deve liberar na próxima sexta-feira (8) a consulta ao primeiro lote regular da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2012. Este ano, aproximadamente 25,24 milhões de contribuintes enviaram a declaração. No ano passado, 24,3 milhões de pessoas físicas entregaram o documento.

A liberação das restituições no banco começa em 15 de junho e vai até 17 de dezembro, com lotes regulares liberados a cada mês.

Embora a prioridade seja para quem tem mais de 60 anos e quem preencheu a declaração corretamente, nada impede, segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, que outros contribuintes sejam incluídos nos primeiros lotes de restituição. O prazo para a entrega da declaração terminou no dia 30 de abril.

Para saber se teve a restituição liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na internet ou ligar para o Receitafone 146.

De acordo com a Receita, os contribuintes com direito à restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) podem receber o aviso da liberação do dinheiro por mensagem de texto enviada para o telefone celular, previamente cadastrado. A mensagem será remetida sempre que a restituição for disponibilizada para resgate.

O contribuinte poderá cancelar ou alterar o número do celular para o recebimento da mensagem SMS por meio de cadastro feito pela internet.

Fonte: Agência Brasil.

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Justiça reconhece sucessão empresarial em execução fiscal

A Advocacia-Geral do Estado (AGE) obteve o reconhecimento da ocorrência de sucessão empresarial de uma empresa de fundição desativada, desde setembro de 2007, e com débitos que chegam a quase R$ 600 mil por outra empresa do mesmo ramo em plena atividade.

A decisão foi proferida na Execução Fiscal nº 0140. Representando o Estado, o Procurador Gustavo Enoque demonstrou a transferência das instalações e maquinário entre as empresas, a identidade do seu objeto social e que a criação da nova empresa ocorreu logo após a alteração do objeto social e cessação das atividades da primeira. Concordando com o Estado, o juiz da Vara Única da Comarca de Carmo da Mata deferiu o pedido de redirecionamento em quatro processos de execução fiscal, com a conseqüente citação da empresa sucessora, bem como a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público para apuração de eventual fraude fiscal.

Fonte: Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.

Cooperativas devem entregar escrituração

As cooperativas devem entregar a escrituração fiscal digital de PIS e Cofins (EFD-Contribuições). No documento, são declarados o faturamento, o valor recolhido e os créditos tomados dos tributos.

O entendimento é da Superintendência da Receita Federal em Minas Gerais (6ª Região Fiscal) e consta da Solução de Consulta nº 52, publicada nesta semana no Diário Oficial da União (DOU). Para o Fisco, as cooperativas devem apresentar o documento mensalmente, mesmo que tenham decisão liminar que suspenda a cobrança dos tributos.
A orientação, entretanto, contraria o posicionamento da Superintendência da Receita Federal na Bahia e Sergipe (5ª Região Fiscal). Em 2009, ao responder outra solução de consulta formulada por um contribuinte, o Fisco entendeu que as cooperativas são sociedades simples e, por isso, não estão obrigadas a adotar a EFD-Contribuições. A divergência abre espaço para que a Receita Federal em Brasília unifique o entendimento.

De acordo com o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Braga & Moreno Advogados e Consultores, como as cooperativas não têm fins lucrativos e são classificadas como sociedades simples não entrariam no conceito de “sociedade empresária e comercial”, que são obrigadas a entregar a escrituração fiscal digital.

“Alguns contribuintes apresentam por segurança. Mas outros não porque a implantação do sistema é cara”, afirma. “Falta segurança para saber se há obrigação ou não de escriturar.” A multa prevista na legislação para o contribuinte que deixa de entregar o documento é de R$ 5 mil por mês. Bárbara Pombo

Fonte: Valor Econômico.