terça-feira, 23 de abril de 2013

OAB abre vagas para a Procuradoria de Defesa das Prerrogativas

Nesta segunda-feira, 22, o Conselho Federal da OAB abriu processo seletivo para a contratação de advogados que devem integrar o corpo de profissional da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, coordenada pelo procurador nacional José Luis Wagner, conselheiro Federal. A Procuradoria é um instrumento criado para dar efetividade ao trabalho das Comissões de Defesa das Prerrogativas, tanto no âmbito nacional quanto nos Estados, nos casos de violação aos direitos dos advogados.

A Procuradoria terá um corpo próprio de advogados preparados a prestar assistência, atuar em todas as instâncias do Judiciário e, com mobilidade para colaborar no trabalho que as seccionais realizam para identificar e receber denúncias de violação às prerrogativas profissionais da advocacia.

Os advogados interessados devem encaminhar, por e-mail, a documentação exigida em extensão PDF. As inscrições vão de 22/4 até 2/5. As vagas são para o cargo de analista-advogado da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas. A seleção será composta de três etapas: análise curricular; prova escrita, realizada em 24/5/13; e entrevista pessoal agendada.

Veja quais os requisitos exigidos para concorrer ao processo de seleção aqui e aqui.

Fonte: Migalhas.

CEF atende OAB: basta procuração nos autos para levantar alvarás

O diretor jurídico da CEF, Jailton Zanon da Silveira, divulgou decisão da instituição financeira na sede da OAB. A partir de agora, bastará que o advogado apresente a procuração nos autos para que seja liberado o alvará de pagamento em nome do profissional.

Acabam, portanto, exigências que vinham sendo feitas em agências do banco para a liberação do alvará, tais como reconhecimento de firma do profissional, que a procuração fosse atualizada pelo cliente e até mesmo de comprovante de residência do advogado.

“É uma grande vitória a ser comemorada pelos advogados militantes, que são os que mais necessitam do braço forte da OAB em defesa de um exercício profissional respeitado”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius, ao receber a notícia do diretor jurídico da Caixa, que veio, na noite desta quinta-feira,18, à sede da OAB. “Com essa decisão, a Caixa demonstra a atenção e seu reconhecimento à indispensabilidade do advogado para o sistema de Justiça”.

Ao atender o pleito formulado pela OAB após reclamação de um grande número de advogados, a Caixa passará a aceitar a procuração do advogado nos autos, mediante a simples apresentação de uma certidão do cartório da vara comprovando que o profissional ainda é o advogado constituído no processo.

Segundo o diretor jurídico da CEF, não será mais necessária a atualização da procuração, medida que vinha sendo considerada um transtorno para o advogado, que tinha que voltar a procurar o cliente, depois de anos de tramitação do processo, para obter uma nova procuração.

Fonte: Migalhas.

OAB denuncia aviltamento de honorários de sucumbência

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, e o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, José Luis Wagner, encaminharam ofício à 2ª turma do STJ expondo a preocupação da entidade com o grande número de decisões judiciais que fixam os honorários de sucumbência em valores irrisórios e, por isso, em muitos casos, aviltantes.

O ofício foi elaborado a partir da manifestação do advogado Fabio Daywe Freire Zamorim à Ordem na qual relata situação de fixação de honorários de sucumbêmcia, nos autos do agravo em REsp 192.473, em valores incompatíveis com o montante da causa e o trabalho profissional envolvido. O valor da causa, ação anulatória contra a Fazenda Nacional, está estimado em R$ 4,1 mi, a valores de 2007, enquanto os honorários foram arbitrados em R$ 3 mil.

Segundo a assessoria da OAB, um documento denunciando o aviltamento dos honorários e solicitando aos julgadores que levem em conta a relevância do papel do advogado e sua indispensabilidade à administração da Justiça será encaminhado pelo Conselho Federal da entidade a todos os magistrados de Tribunais Superiores e dos TRFs que estejam avaliando a questão. O envio da correspondência tem levado em consideração os julgamentos de casos concretos, ocorridos ou em vias de ocorrer, que têm sido levados ao conhecimento do Conselho Federal através da Ouvidoria dos Honorários, criada no início do corrente ano. A correspondência é parte integrante da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários desenvolvida pela OAB em todo o país.

No ofício, Furtado afirma que, para exercer sua função, o causídico deve suportar determinados custos como: pagamento de funcionários, manutenção do local de trabalho, reposição tecnológica, subsistência própria e de sua família, entre outros; e ainda não possui remuneração fixa para o pagamento de suas despesas. "Imperioso, portanto, que os honorários advocatícios atribuídos quando da prolação da sentença remunerem adequadamente o trabalho do advogado e não representem um completo desprestígio à sua atuação", defendeu.

Por fim, o presidente da Ordem, ressaltou que tal ofício pretende "reverter a atual situação, na qual se mostra comum a fixação de verba honorária irrisória, resgatando-se, dessa forma, a dignidade e o respeito à atuação profissional".

Veja a íntegra do ofício.

Fonte: Migalhas.

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Trabalho aprova criação do Código de Defesa do Contribuinte

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A medida também cria o Conselho Federal de Defesa do Contribuinte (Codecon), que será composto paritariamente por representantes do Poder Público e de entidades empresariais e de classe.

O texto aprovado estabelece, por exemplo, o direito do contribuinte de acessar informações pessoais e econômicas que constem de qualquer registro dos órgãos da administração tributária federal, estadual, distrital ou municipal. Além disso, será direito do contribuinte eliminar dos registros públicos dados falsos ou obtidos por meios ilícitos e ainda retificar, completar e atualizar informações incorretas, incompletas, dúbias ou desatualizadas.

Já em relação aos deveres da administração fazendária, o projeto, por exemplo, prevê que bens, mercadorias, documentos, arquivos eletrônicos ou programas de computador apreendidos ou entregues pelo contribuinte ao Poder Público, excetos aqueles que constituam prova de infração à legislação tributária, serão devolvidos após o fim da fiscalização ou do processo administrativo fiscal.

Substitutivo

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), ao Projeto de Lei 2557/11, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE). A relatora manteve a essência da proposição original, mas decidiu “aperfeiçoar alguns pontos”.

Entre os pontos incluídos por Gorete estão três novos direitos do contribuinte:
- de participar na primeira instância do processo administrativo fiscal;
- à defesa oral perante as delegacias regionais de julgamento da Receita Federal; e
- à utilização de meios eletrônicos que facilitem o exercício das obrigações de contribuinte e acompanhamento do processo administrativo fiscal.

Em relação às garantias, a relatora incluiu dispositivo que prevê a existência e aplicação de um controle social na gestão tributária, a ser efetuado por órgão paritário independente. Esse órgão deverá ser constituído com representantes do governo e da sociedade, a fim de manter o equilíbrio nas relações tributárias.

Outra alteração determina que a Confederação Nacional do Turismo e a Confederação Nacional dos Transportes também façam parte do Codecon. Na proposta original, já constam como integrantes do conselho:
– o Congresso Nacional;
– a Confederação Nacional do Comércio;
– a Confederação Nacional da Indústria;
– a Confederação Nacional das Instituições Financeiras;
– a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil;
– o Serviço Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);
– a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
– o Conselho Federal de Contabilidade;
– o Ministério da Fazenda;
– a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
– o Ministério da Justiça; e
– o Ministério da Defesa;

Tramitação

A projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Murilo Souza

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

STF decide que Estados não podem cobrar ICMS sobre água tratada

Os Estados não podem cobrar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a água tratada e encanada fornecida pelas concessionárias. A decisão, proferida ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral, vale para todos os governos estaduais e orientará os demais tribunais sobre como julgar a questão.

Segundo advogados, as empresas que têm ações na Justiça para questionar a exigência do imposto podem pedir a devolução dos valores recolhidos nos últimos cinco anos. “Os tribunais aplicarão o entendimento do Supremo e determinarão que o contribuinte reveja os valores que pagou indevidamente e que o Estado pare de cobrar o imposto daqui para frente”, afirma o advogado Júlio Cesar Soares, da Advocacia Dias de Souza.

A maioria dos Estados não cobra o ICMS sobre o fornecimento de água tratada. Porém, utilizam como mecanismos a alíquota zero ou a isenção. Na prática, isso dava ao Estado a opção de a qualquer momento aumentar as alíquotas ou revogar a isenção. Com a decisão do STF, porém, isso não será mais possível.

Ao analisar o caso de um condomínio que questionava a exigência do ICMS pelo Estado do Rio de Janeiro, o Supremo entendeu que o fornecimento água não é comércio, mas serviço essencial prestado à população. Dessa forma, não poderia sofrer a incidência do imposto.

Ao retomar o julgamento interrompido em setembro de 2011, o ministro Luiz Fux seguiu o voto do ministro relator Dias Toffoli e considerou ainda que a água é bem público e não mercadoria. “O que há na verdade é uma outorga de uso e não uma aquisição para a venda”, afirmou.

Os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski divergiram ao entender que o imposto poderia ser cobrado. “O fato de ter-se algo indispensável à vida, descaracteriza o que é fornecido como mercadoria? A meu ver não”, disse Marco Aurélio. Porém, a maioria seguiu o voto do relator.

Bárbara Pombo

Fonte: Valor Econômico.

Empreendedorismo conquista elevação do teto do Lucro Presumido

Após veto na lei 12.794/2013, aumento do limite para opção ao regime do Lucro Presumido é resgatado em edição de nova medida provisória.

A partir de 1º de janeiro de 2014 o teto de faturamento bruto anual das empresas para opção e continuidade no Lucro Presumido passará de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões.

Pleito recorrente do SESCON-SP, FENACON, ACSP, FecomercioSP e outras diversas entidades do empreendedorismo e antigo anseio do segmento produtivo, a ampliação deste limite veio com a publicação, em edição extra do Diário Oficial da União do último dia 4 de abril, da Medida Provisória 612/2013.

O presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, explica que o congelamento deste valor por mais de dez anos foi prejudicando gradualmente o setor empresarial. "Na última década, as empresas acompanharam o crescimento da economia nacional. No entanto, a estagnação do limite ou as expulsaram do regime, aumentando sua carga tributária, ou inibiram medidas de estímulo ao seu crescimento", destaca o líder setorial, frisando que esta é mais uma conquista originária de mobilização e pressão das representações do empreendedorismo.

O regime do Lucro Presumido permite ao contribuinte uma tributação simplificada do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro, ao viabilizar o recolhimento de um percentual fixo sobre uma base de cálculo presumida. "Esta mudança do teto certamente deverá trazer mais competitividade às empresas e aquecer a geração de empregos", ressalta o empresário contábil. "Isso sem contar o número de organizações beneficiadas com a possibilidade de inserção no regime", acrescenta.

Apesar de considerar extremamente positivo o descongelamento do limite depois de tanto tempo, Approbato Machado Jr. lembra ainda que o valorem R$ 72 milhões ainda não é o ideal. "A correção do teto ainda é inferior ao índice inflacionário do período", argumenta o líder empresarial, citando como base os números do IPCA, que mostram aumento de mais de 60% nos últimos dez anos.

A MP 612 trouxe outras novidades, como a desoneração na folha de pagamento para novos setores como radiodifusão, jornalismo, serviços aeroportuários, empresas de transporte aéreo de passageiros, transporte metroviário, engenharia, arquitetura e construtoras de obras de infraestrutura. No entanto, a obrigatoriedade da troca da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota de 1% ou 2% sobre a receita pode prejudicar alguns setores.

"Em alguns casos, ao invés de desoneração, haverá aumento de carga tributária", finaliza Approbato Machado Jr..

Fonte: SEGS.

SP questiona leis de RJ, ES e MT

O governo do estado de São Paulo ingressou na última semana com oito ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a anulação de decretos estaduais que reduziram tributos no Rio de Janeiro, Espírito Santo e Mato Grosso.

Esse é mais um capítulo da chamada "guerra fiscal", na qual estados dão incentivos para atrair empresas e investimentos. Esses incentivos, em geral, são redução de tributos ou cobrança em prazo mais longo.

Em 2011, ao analisar um pacote de ações sobre o tema, o Supremo anulou leis de seis estados, entre eles São Paulo, por entender que prejudicavam a concorrência.

As oito ações do governo de São Paulo pedem que o STF declare inconstitucionais normas criadas pelos outros estados que beneficiam empresas com o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em geral, o tributo é cobrado de empresas na origem, isto é, no estado onde a mercadoria é produzida. Por isso, para atrair a instalação de novas indústrias, alguns estados oferecem benefícios fiscais envolvendo o ICMS.

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio e a Procuradoria-Geral do Espírito Santo disseram que não comentariam porque ainda não foram notificadas. O G1 conseguiu obter informações com o governo do Mato Grosso até a última atualização desta reportagem.

O governador Geraldo Alckmin, que assina as ações, argumenta que Rio de Janeiro, Espírito Santo e Mato Grosso não seguiram as regras previstas na Constituição que estabelecem equilíbrio entre os estados, além de criarem incentivos sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), como prevê a lei.

"A situação criada, descrita e analisada caracteriza a figura da combatida e rechaçada guerra fiscal, título que adquiriu as práticas de desoneração tributária ofertadas pelos entes federados a empresas, sob o manto da pretensa atração de investimentos, mas que apresenta resultados danosos para toda a federação", afirma uma das ações.

Para Geraldo Alckmin, a disputa entre os estados prejudica, inclusive, o consumidor ao afetar a livre concorrência. "A guerra fiscal contraria o interesse dos consumidores sob o aspecto da desigualdade da concorrência, permitindo que a pessoa jurídica beneficiada tenha condições de controlar o mercado ou, pelo menos, alterar sua condição de funcionamento que não pela via do ganho de eficiência em suas práticas."

Também nos processos, o governo paulista afirma que os incentivos concedidos pelos estados instala "verdadeira concorrência desleal e predatória". Pede decisão provisória para suspender as regras até que o plenário do STF analise.

Em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), o relator pode decidir sozinho e depois levar o caso para referendo do plenário ou levar o próprio pedido de decisão provisória para ser deliberado por toda a corte. Os processos estão distribuídos entre cinco ministros diferentes, que devem pedir informações aos estados que têm seus decretos questionados.

O Congresso Nacional discute um novo pacto federativo, que prevê diminuir o desequilíbrio na divisão de receitas arrecadas com tributos entre os estados e acabar com a guerra fiscal. Além disso, o governo federal também discute com governadores formas para reduzir os conflitos interestaduais.

SP x Rio de Janeiro

Das oito ações, seis são contra o Rio de Janeiro: duas estão com o ministro Celso de Mello, duas com Dias Toffoli, uma com Teori Zavascki e outra com Rosa Weber.

Há questionamento sobre benefício fiscal para operações de venda de sal para alimentação (decreto de 2006); indústria de partes e componentes de cobre (decreto de 2012); fabricação de partes, peças e componentes de ônibus (decreto de 2012); produtos da fabricante de itens de limpeza e higiene Procter & Gamble (decreto de 2008); operações com perfume e água de colônia de qualquer tipo (decreto de 2004); e produtores de açúcar e álcool (decreto de 2012).

Segundo o governo de São Paulo, com as desonerações, o Rio força "ilegítima fuga de investimentos para aquele estado". "Desta forma, por vias indiretas, sujeitos passivos atuais concorrentes de mercado dos beneficiários podem migrar para o Rio, tentados por canto de sereia, que, além de prejudicar os demais entes federados, prejudicarão pessoas jurídicas de direito privado ainda mais."

Espírito Santo e Mato Grosso

A ação contra o governo do Espírito Santo questiona decretos de 2002 e 2008 que reduziram tributos a estabelecimentos comerciais atacadistas. O processo está com o ministro Gilmar Mendes.

Já o processo contra o Mato Grosso, que está com o ministro Dias Toffoli, aborda redução de imposto para saída de carne e miudezas comestíveis de vários tipos.

O governo paulista diz que o Mato Grosso, com sua regra, afeta a unidade da federação. "A unidade federativa não pode ser abalada por qualquer meio, mesmo de ordem tributária, mediante oferta de condições fiscais extraordinárias, como o propósito de captar investimentos, caso em que estaria caracterizada subversão da ordem federativa."

Mariana Oliveira
Do G1, em Brasília

Fonte: G1 - Política.

Unificação do ICMS: 2 alíquotas propostas

O relator da resolução que tramita no Congresso unificando a alíquota interestadual de ICMS em 4%, senador Delcídio Amaral (PT-MS), disse ontem que a proposta deve ser reformulada para permitir um acordo entre os Estados. Depois de se reunir com o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, ele sinalizou que o seu relatório trará mudança não só na alíquota do imposto, mas também deve incorporar pontos que estão na medida provisória, também em tramitação no Congresso, que cria os Fundos de Compensação de Receitas e de Desenvolvimento Regional. Amaral apresentará o relatório na terça-feira (16) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O novo modelo deve estipular alíquota diferenciada de 7% sobre produtos industrializados que saem das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste para os Estados do Sul e Sudeste. Para as demais transações interestaduais, o ICMS será reduzido gradualmente para 4%.

Atualmente, a alíquota é de 12% do Norte, Nordeste e Centro-Oeste para o resto do País e de 7% quando a mercadoria é transferida do Sul e Sudeste para as demais regiões.

Atendendo a pleitos

"Eu vejo com simpatia essa proposta de manter em 7% e 4%, mas com o 7% carimbado para o setor industrial. E no governo, o entendimento tende a ser este também", afirmou o senador. A mudança atende ao pleito do Norte, Nordeste e Centro-Oeste que temem perder competitividade para atração de investimentos com a unificação da alíquota de ICMS. Com a tarifa mais alta, estes Estados concedem benefícios fiscais para atraírem a instalação de unidades produtivas nessas regiões.

"Esse é um avanço importante para se chegar a um acordo em relação à proposta do ICMS. Com a proposta, praticamente 95% do País já fica com 4% porque entra comércio e outras questões", defendeu o senador.

Prazo de transição

Com a evolução da discussão para esta nova alternativa, Amaral disse que será preciso reavaliar o prazo de transição. Pela resolução enviada pelo governo, a alíquota de ICMS chegaria a 4% em todos os Estados em 12 anos. "Ainda vamos avaliar o cronograma", informou.

Fundos de compensação

Ele também antecipou que está em estudo incorporar no seu relatório aspectos previstos na medida provisória que cria os fundos para dar tranquilidade aos Estados. "Vamos ver as alternativas possíveis para dar segurança aos Estados. Estamos avaliando o que pode ser apropriado ou não na resolução", afirmou. Os fundos foram criados para compensar as perdas de arrecadação de ICMS pelos Estados e para criar um mecanismo de atração de investimentos para as regiões menos desenvolvidas.

Amaral afirmou que há uma tendência de a composição do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) ser composto por 50% de recursos orçamentários e 50% com financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para investimentos de interesse dos Estados. A proposta inicial do governo, que consta na medida provisória, é formar o fundo com apenas 25% do Orçamento e o restante com recursos financeiros. Esta proposta também não é bem aceita pelo Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Será ainda analisada a necessidade de atualizar a proposta do Fundo de Compensação, que prevê a cobertura das perdas de arrecadação em até R$ 8 bilhões por ano. O senador afirmou que até segunda-feira estará em negociação com o governo e os Estados para fechar o relatório.

Fonte: Diário do Nordeste.

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Governo dá aval a "Supersimples" para domésticos

O governo deu ontem o aval para o Congresso aprovar o "Supersimples da Doméstica", com a unificação da cobrança da contribuição previdenciária (INSS) e do fundo de garantia (FGTS) em boleto único, para facilitar a vida dos empregadores.

O tema foi discutido ontem em reunião com o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da comissão que discute a regulamentação da nova lei que estende às empregadas domésticas os direitos das outras categorias profissionais.

Estavam presentes representantes do Ministério da Fazenda, da Caixa Econômica Federal, da Receita Federal e do Ministério do Trabalho, que têm seus trabalhos afetados pelas propostas em discussão no Congresso. Todos disseram estar de acordo com a simplificação na cobrança.

O modelo em discussão prevê que cada empregador cadastre seu nome e o de seu empregado em um site, a ser definido pelo governo, e insira o valor da remuneração. Automaticamente, o site fará o cálculo do valor a ser pago pelo patrão com INSS e FGTS, funcionando como uma calculadora digital.

BOLETO ELETRÔNICO

Em seguida, o patrão poderá imprimir o boleto bancário com o valor total a ser recolhido com INSS e FGTS. A ideia é também incluir no mesmo boleto o seguro por acidente de trabalho, que hoje varia de 1% a 3% do salário total do empregado.

O principal entrave ao boleto único, atualmente, é a data de recolhimento dos tributos -o FGTS vence no dia 7 de cada mês, enquanto o INSS tem seu vencimento próximo ao dia 15.

Jucá disse que o mais provável é que o pagamento unificado aconteça no dia 7.

Caberá ao governo, segundo o relator, definir como a cobrança única será distribuída entre os órgãos que recolhem as contribuições, como a Caixa e a Previdência.

"Há concordância das áreas do governo que deve haver um boleto único. Estamos discutindo os valores de contribuição", afirmou o senador.

FGTS

Os representantes do governo sinalizaram a Jucá que não concordam com a proposta de redução da multa do FGTS para os casos de demissão sem justa causa.

O relator defende que a alíquota, que é de 40% para os trabalhadores regidos pela CLT, seja reduzida para até 10% para os empregados domésticos. Mas, segundo ele, o assunto ainda precisa ser "aprofundado" com a equipe econômica e representantes do Ministério do Trabalho.

O governo é contrário à medida porque o Brasil é signatário do tratado internacional da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que prevê "igualdade" de direitos entre todos os trabalhadores.

BABÁS E CUIDADORES

No encontro, representantes do governo admitiram que há aspectos específicos que precisam ser regulamentados na emenda constitucional.

Um desses casos é o de trabalhadores com funções específicas, como babás e cuidadores de idosos que trabalham mais que a jornada máxima de oito horas diárias estabelecida pelo Congresso e, em alguns casos, realizam sua jornada em horário noturno.

O Ministério do Trabalho prometeu apresentar proposta, em dez dias, para os casos em que não há consenso em torno da emenda.

GABRIELA GUERREIRO

Fonte: Folha de S. Paulo.

OAB busca diminuir tributos pagos por advogados

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, declarou seu apoio à inclusão das sociedades de advogados no rol das pessoas jurídicas beneficiadas pelo sistema de tributação do Simples Nacional, previsto no Projeto de Lei 467/2008, de autoria da então senadora Ideli Salvatti. Entre as prioridades da entidade, segundo o presidente Marcus Vinícius Furtado Coêlho, está também a aplicação do conceito de empresa individual para as sociedades de advogados, para desonerar o advogado autônomo.

Segundo o relator da matéria aprovada nesta segunda-feira (8/4) no Conselho Federal da OAB, Jean Cleuter Simões Mendonça (AM), pela tabela de tributação da advocacia prevista no projeto do Simples, para se chegar à alíquota a ser aplicada, deve-se fazer uma operação matemática, dividindo o valor do faturamento dos últimos doze meses pelo valor da folha de salário e seus encargos. “Ocorre que, pela fórmula apresentada, quanto menor for a folha de salário, maior será a alíquota do imposto”, observou ele.

Diante disso, a conta é desvantajosa para os advogados que têm poucos ou nenhum empregado, concluiu Mendonça, ao defender a aplicação de tabela diferenciada.

“Sabe-se que o trabalho de advocacia é um trabalho intelectual e pessoal, de modo que grande maioria das sociedades de advogado do Brasil conta com, no máximo, uma secretária, tornando a folha de salário baixa, isso para não falar do advogado em inicio de carreira que, com dedicação e esforço mantêm seus escritórios sozinhos”.

Por isso, conclui, a tabela apresentada não é ideal para os pequenos escritórios, “pois pela folha de salário ser diminuta, a alíquota a ser aplicada será alta e essas pequenas sociedades não terão vantagem em fazer opção pelo Simples”. Para o conselheiro Jean Cleuter, essa é uma distorção que deve ser corrigida no proejto para evitar prejuízos futuros às pequenas sociedades de advogados.

O voto destaca que o sistema proposto pelo PL 467 busca simplificar a arrecadação dos tributos federais, estaduais e municipais e, ao mesmo tempo, reduzir a carga tributária das pessoas jurídicas que se enquadram como microempresas ou empresa de pequeno porte.

Sociedade invidual de advogados
Atualmente, um advogado que não faz parte de uma sociedade paga 27,5% de Imposto de Renda, enquanto uma sociedade de advogados paga 13,5%. O Plenário do Conselho Federal da OAB aprovou, em 2012, a iniciativa de tentar estender o conceito de empresa individual para a sociedade de advogados. A iniciativa foi proposta pelo então conselheiro pelo Rio Grande do Sul, Luiz Carlos Levenzon, após a promulgação da lei 14.4411/2011, que instituiu a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).

A tentativa da OAB, entretanto, não foi aceita pela Fazenda Nacional. "Embora a Procuradoria da Fazenda Nacional tenha se posicionado favoravelmente a ideia da sociedade individual do advogado, ela asseverou pela necessidade da alteração do Estatuto da Advocacia, que é uma lei federal", explica Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Por isso, é necessário a existência de lei que permita a sociedade individual do advogado, segundo o aludido parecer.

O presidente da OAB afirma que a entidade está tentando agilizar a tramitacão do projeto de lei que institui a possibilidade da sociedade individual do advogado, trazendo segurança ao setor. "Já conversamos com várias liderancas do Congresso e esperamos em breve a aprovacao desta importante matéria aos advogados", afirma Marcus Vinicius, ao lembrar que este projeto é uma das prioridades da atual gestão.

Fonte: ConJur.

Piso salarial para advogado contratado

Migalhas retoma o foco na remuneração dos advogados e, após divulgar o valor atualizado dos honorários em todo o país, reúne pelo segundo ano consecutivo os pisos salariais existentes nos Estados.

Neste ano, a tabela está maior, pois quatro dos Estados que até março de 2012 não contavam com um piso salarial para advogado contratado, atualmente já têm esse valor definido. É o caso do AM, MS, MT e PI.

Entre os Estados em que essa já era uma realidade, a característica comum a quase todos é o reajuste dos valores, exceto no DF e ES.

No caso do Estado capixaba, há dois pisos vigentes, um proposto pelo SindiAdvogados, divulgado na tabela, e outro pela seccional da OAB em 100 URH, ou, R$ 7.695. Mas, de acordo com o presidente do sindicato, Ben-Hur Farina, existe fragilidade jurídica na proposta de ambos, o que torna necessário estabelecer legislação estadual que atenda a LCF 8.906/94. Por isso, há um novo PL do sindicato que recomenda o piso de R$ 1.500 por 20h semanais e R$ 3.000 por 40h para advogado junior, e para advogado pleno R$ 2.500 por 20h e R$ 5.000 por 40h.

Outros Estados também já aguardam a aprovação de PLs que estabeleçam um piso salarial, são CE, GO, MA, MG, PA, RN e SE. Em alguns casos, já se tem inclusive um valor definido, como no CE, que sugere o piso de R$ 2.150, e no MA e PA, que pretendem estabelecer uma base salarial de R$ 2.500 por 20h semanais e R$ 5.000 por 40h. No caso do Estado do PA, o anteprojeto existe desde o ano passado, mas ainda aguarda aprovação.

Veja a tabela de 2012 e confira o valor dos honorários dos advogados deste ano.
 
Fonte: Migalhas.

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Na França, famílias abatem do IR até metade de gastos com domésticas

O governo francês oferece um incentivo de peso para famílias que desejam empregar trabalhadores domésticos: um abatimento no Imposto de Renda (IR) que cobre a metade dos salários e encargos sociais pagos anualmente.

Até mesmo as pessoas físicas isentas do imposto de renda (IR) podem ter benefícios com a contratação de um trabalhador doméstico. Elas recebem um crédito fiscal por meio de um cheque enviado pelo Tesouro, também correspondente à metade das quantias pagas.

É o que garante o chamado "Cheque Emprego Serviço Universal" (CESU), sistema criado pelo governo para estimular a redução do trabalho doméstico informal e também permitir a criação de empregos no país.

Na prática, é o governo francês que financia parte da contratação de faxineiras, babás, jardineiros, auxiliares que prestam serviços a pessoas idosas e até mesmo profissionais que dão apoio escolar a domicílio, entre várias outras atividades.

O teto do gasto anual com salários e encargos contemplado com abatimento do IR ou crédito fiscal é de 12 mil euros (R$ 31,2 mil) por ano - o empregador pode ter uma restituição da metade dessa soma.

Mas o total em salários e encargos trabalhistas pagos pode atingir até 20 mil euros por ano (redução fiscal de 10 mil euros anuais) no caso de o empregador ter filhos ou idosos com mais de 65 anos na casa ou ainda pessoas com deficiência.
Praticidade

O sistema francês tem outra vantagem: sua praticidade. Após se inscrever no site do CESU, o empregador pode declarar mensalmente pela internet o número de horas efetuadas pelo trabalhador doméstico.

O CESU também envia pelo correio holerites ao empregado que comprovam que ele foi efetivamente declarado no Seguro Social.

A jornalista mineira Adriana Brandão utiliza o sistema há anos. Quatro trabalhadores domésticos prestam atualmente serviços para ela e sua família.

Em seu apartamento em Paris, trabalham uma faxineira filipina (quatro horas semanais a 13 euros por hora, quase R$ 34), e a babá brasileira Angelina Jacob, também quatro horas por semana, a 11 euros por hora ( R$ 28,60).

Na França, assim como em outros países europeus, o pagamento dos empregados domésticos é normalmente calculado por hora.

Brandão, casada com um escritor suíço e mãe de um garoto, também emprega regularmente um jardineiro em sua casa de veraneio no sul da França e, esporadicamente, uma faxineira.

"Além de garantir os direitos desses trabalhadores, sempre quis declarar as pessoas que trabalham em casa para ter cobertura em caso de acidente", disse Brandão à BBC Brasil.

"Isso tem um custo porque o pagamento das contribuições sociais praticamente dobra o montante do salário. Mas a redução fiscal também é, claro, um incentivo para declarar os trabalhadores", diz ela.

No ano passado, ela gastou cerca de 5,6 mil euros (R$ 14,6 mil) em salários e encargos trabalhistas e pôde abater a metade desse montante de seu IR.
Benefícios

Na França, ter uma funcionária em casa que trabalhe o mês completo é algo reservado à classe alta.

"É bem diferente do Brasil. Na França, mesmo com faxineira, temos de colocar a mão na massa e lavar roupa, tirar o pó e arrumar a casa diariamente", conta Brandão.

"Talvez com a nova PEC das domésticas, muitas brasileiras passem a arrumar a casa como fazem as europeias", diz ela.

De acordo com dados do governo francês, 4 milhões de lares franceses (17% do total) utilizaram os serviços de trabalhadores domésticos em 2011 (último dado disponível).

Existem 2 milhões de trabalhadores domésticos declarados na França. A atividade movimentou 17,4 bilhões de euros no país (1% do PIB) em 2011, segundo o governo.

"Os benefícios fiscais concedidos aos empregadores contribuíram para reduzir o trabalho informal no setor", afirma Laurent Hénart, presidente da Agência Nacional de Serviços Prestados à Pessoa, que centraliza o sistema do CESU.

Segundo ele, 320 mil empregos domésticos foram criados na França desde que o sistema de cheques entrou em vigor, em 2006.

O sistema simplificado francês para declarar os trabalhadores domésticos é elogiado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

"A redução fiscal para os empregadores tem um custo para o Estado, mas no final ele também sai ganhando com o aumento do número de trabalhadores formais", disse à BBC Brasil o jurista Martin Oelz, especialista da OIT sobre condições de trabalho.

Daniela Fernandes
De Paris para a BBC Brasil

Fonte: BBC Brasil.

Juros não entram no cálculo de tributo ao INSS

Os juros recebidos – por meio de um aluguel ou um rendimento de aplicação financeira, por exemplo – que não decorre diretamente da venda ou prestação de serviços da empresa, não vão integrar a receita bruta para a incidência da contribuição previdenciária substitutiva. Essa nova contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi criada pelo programa Brasil Maior, do governo federal, para desonerar as indústrias com altos valores na folha de pagamentos, que antes era a única base de cálculo do tributo previdenciário.

Hoje, empresas de mais 14 novos setores foram beneficiadas com a desoneração da folha de pagamentos pelo governo federal.

O entendimento sobre o juros no cálculo da nova contribuição previdenciária consta da Solução de Consulta nº 42, da Receita Federal da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais). As soluções orientam os contribuintes para evitar autuações fiscais.

O texto da Receita deixa claro que os juros cobrados dos clientes, nas vendas a prazo de bens, compõem a receita bruta por representar um complemento do preço de venda.

“A solução é positiva porque diferencia faturamento e receita bruta no mesmo sentido da interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito”, afirma a advogada Marluzi Andrea Costa Barros, do Siqueira Castro Advogados. “A contribuição previdenciária deve incidir sobre o que a empresa efetivamente fatura, não sobre qualquer receita”, diz.

A solução de consulta também estabelece que não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária as variações monetárias de direitos de crédito e obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou índices aplicáveis por disposição legal ou contratual. O Fisco as considera despesas financeiras.

Por enquanto, a discussão sobre a inclusão de receitas no cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta ocorre apenas por meio das soluções de consulta. “Ainda não conheço discussões judiciais a respeito, o que quer dizer que as soluções vêm, de fato, esclarecendo os contribuintes, apesar do cálculo complexo”, diz Marluzi.

Laura Ignacio

Fonte: Valor Econômico.

Após veto, lucro presumido é retomado

O governo decidiu ampliar o leque de empresas que podem prestar contas com a Receita Federal considerando o lucro presumido, um regime simplificado de tributação.

Desde 1998, só as empresas com receita bruta anual de até R$ 48 milhões podiam usar esse instrumento. A partir do ano que vem, o valor sobe para R$ 72 milhões.

A medida também tinha sido proposta pelo Congresso. Emenda do deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) em medida provisória foi vetada nesta semana pela presidente sob o argumento de que não havia previsão de recursos orçamentários para implementá-la neste ano.

"A vigência poderia muito bem ter sido jogada para o ano que vem, como fizeram. Isso é tripudiar no Legislativo", reagiu Kaefer.

"Foi o mesmo que ela fez com a desoneração da cesta básica", reclama. "O PSDB aprovou, ela vetou e depois lançou a mesma medida."

Se entrasse em vigor neste ano, a medida custaria R$ 800 milhões ao Tesouro Nacional, segundo estimativas da Receita.

Para 2014, a renúncia será de R$ 976 milhões, subindo para R$ 1,082 bilhão em 2015 e R$ 1,201 bilhão em 2016, segundo cálculos do governo.

AINDA INSUFICIENTE

Apesar de positiva, a elevação do teto de faturamento para que mais empresas se enquadrem no regime de lucro presumido é considerada insuficiente para corrigir a inflação dos últimos dez anos, quando ocorreu o mais recente reajuste do limite.

Para tributaristas e empresários consultados, o limite deveria variar de R$ 90 milhões a R$ 96 milhões, e não se limitar a R$ 72 milhões. Pelo IGP-M da FGV, o valor atualizado até janeiro de 2013 seria de R$ 94 milhões.

"É bom, mas não é benesse. Era uma obrigação do governo, e atrasada. Quando não há reajuste, acontece uma apropriação indevida de valores pelo governo", diz João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.

A maior parte das empresas que estão no regime de lucro presumido recolhe 3% de Cofins e 0,65% de PIS. No sistema de cálculo pelo lucro real, as alíquotas são 7,6% e 1,65%, respectivamente.

A ampliação do teto deve ter efeitos na arrecadação federal e na economia. Na medida em que mais empresas optam por um sistema mais simplificado de tributação, com alíquotas menores de PIS e Cofins, o governo pode arrecadar menos.

"O lado bom é que os recursos economizados com o pagamento de tributos devem turbinar os negócios das empresas e ter mais reflexo na economia", diz Jorge Henrique Zaninetti, sócio do setor tributário do Siqueira Castro Advogados.

SHEILA D’AMORIM

Fonte: Folha de S. Paulo.

Reunião do Confaz mantém impasse sobre unificação do ICMS

Como era esperado, terminou sem consenso a discussão sobre a unificação das alíquotas interestaduais do ICMS, travada hoje na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no litoral de Pernambuco. O Ministério da Fazenda irá analisar as propostas apresentadas no encontro e a decisão terá que ser tomada no Congresso Nacional.

A proposta do governo federal prevê a unificação gradual, em 4%, da alíquota do ICMS incidente sobre transações interestaduais de mercadorias importadas. Atualmente, a alíquota é de 7% ou 12%, a depender do Estado de origem.

Na reunião do Confaz, os representantes das regiões Sul e Sudeste, com exceção do Espírito Santo, não cederam à proposta apresentada na última quarta-feira pelos secretários do Nordeste, que pleiteiam alíquota de 7% para os bens industriais produzidos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Na saída da reunião, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, que preside o Confaz, disse que o governo vai analisar os pleitos e fazer as contas antes de levar a matéria ao Congresso. Ele sinalizou, entretanto, que o governo deve insistir para que todas as alíquotas migrem para 4%, mesmo que em prazo mais longo.

“Achamos importante que a alíquota vá para 4% e o ministro Guido Mantega já deixou isso claro. Mesmo que não em um prazo mais rápido, mas que chegue a 4%. Agora é a construção política”, disse Barbosa, que deixou espaço para que a alíquota de 7%, pleiteada pelo Nordeste, seja praticada por um período mais longo que o previsto.

“Talvez seja viável a manutenção dos 7% para industrializados por um prazo mais longo, um prazo determinado e, sobretudo, com regras, com controle. Isso pode minorar a resistência do Sudeste, mas não temos decisão formada. A proposta foi apresentada ontem, então, ainda vamos avaliar e fazer conta”, completou.

De acordo com o secretário de Fazenda do Maranhão e coordenador do Confaz, Cláudio Trinchão, a expectativa é que o Ministério da Fazenda anuncie seu posicionamento oficial na próxima semana.

Se não houve consenso quanto à unificação do ICMS, todos os Estados concordaram que o fundo pelo qual o governo federal pretende compensar as perdas de receita com a redução da alíquota deve ser constitucional, e não orçamentário, como está previsto. Barbosa, entretanto, descartou a possibilidade.

“O fundo não deve ser constitucional porque é temporário. É um fundo que vai durar muito tempo, 20 anos, mas é temporário. É para ajudar os Estados na transição”, disse Barbosa. O principal temor dos secretários estaduais é que o fundo não cumpra o objetivo de compensar a perda de receita, como aconteceu com a Lei Kandir. Barbosa, porém, garantiu que será diferente.

“Estamos colocando todas as garantias, na lei, de que esse fundo não é contingenciável. Haverá previsibilidade. Um dos problemas que se reclama é a Lei Kandir, que tinha um esquema de compensação que era muito vago. Então, não deu segurança aos Estados. Não estava explicitado como seria feito o cálculo e quanto seria compensado”, explicou.

Murillo Camarotto

Fonte: Valor Econômico.

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Carga tributária terá de ser discriminada na nota fiscal

O peso dos impostos ficará mais evidente para os brasileiros a partir de 10 de junho, quando começa a valer a obrigatoriedade de discriminar, nas notas fiscais, a carga tributária sobre produtos e serviços. O valor correspondente aos tributos deverá considerar a soma de impostos municipais, estaduais e federais. Serão informados IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Impostos sobre Serviços), PIS/ Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), contribuições previdenciárias e,em alguns casos, II (Imposto de Importação), PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.

Já o IR (Imposto de Renda) e a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) não serão incluídos na conta. “Eles foram vetados pela presidente porque incidem indiretamente na formação do preço, o que ocasionaria discrepância entre os valores recolhidos e os informados no documento fiscal ou fixado em painéis”, explica Priscila Secani, tributarista do SABZ Advogados.

A cifra poderá ser aproximada, de acordo com a legislação. Para chegar a ela, as empresas poderão usar sistema próprio ou encomendar estudo a institutos de renome nacional — neste caso, será necessária revisão semestral. “A informação que constará na nota não é, necessariamente, o montante exato”, diz Jerry Levers de Abreu, sócio de tributário do Tozzini-Freire. “Mas sobram dúvidas sobre qual margem de diferença é aceitável para que os dados sobre a operação sejam considerados adequados.”

A iniciativa tem méritos, amplamente reconhecidos, por garantir mais informações aos consumidores, um avanço nos processos de transparência. Contudo, há um consenso: a nova obrigação amplia os custos das empresas e, portanto, diminui sua competitividade. Afinal, além de ter carga tributária pesada, o Brasil tem arcabouço legal muito complicado, e o excesso de obrigações fiscais põe o país no topo do ranking global de tempo gasto neste tipo de processo. De acordo com pesquisa do Banco Mundial, no país gastam-se 2.600 horas para cumprir as obrigações. O segundo colocado é a Bolívia, com 1.080 horas. Nos EUA, são só 187 horas e na França, 132.

Multas

Empresas que não cumprirem a obrigação, estabelecida pela lei 12.741, ficarão sujeitas a multas e até interdição do estabelecimento, de acordo com o determinado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se a nota é considerada inábil, a penalidade pode chegar a 50% do valor da operação. Por isso, no setor privado, o prazo de seis meses para adaptação, concedido quando da publicação da norma, de 8 de dezembro de 2012, é considerado curto demais.

“Com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema informatizado que englobe a tributação de cada produto”, afirma o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes. Mas, diz Gomes, a novidade depende de regulamentação, que ainda não foi publicada.

Também surgiram dúvidas sobre a utilidade da norma para os consumidores, e se o objetivo da medida—ampliar a transparência nas relações de consumo — será atingido. “Creio que haverá uma certa confusão, pois as notas fiscais agora carregam uma série de informações ‘novas’, como a parcela de importados nos produtos. Vai ficando difícil de interpretar”, avalia Levers de Abreu.

Distinção na etiqueta traz dúvidas

A distinção do valor dos impostos embutidos no preço do produto ou serviço tem de aparecer só na nota fiscal ou também na etiqueta do produto?, pergunta Thiago Mahfuz Vezzi, responsável pela área do consumidor do escritório Salusse Marangoni Advogados. Ele acredita que prevalecerá o entendimento de que a lei se restringe às notas fiscais, o que dispensa o consumidor de adaptações. Contudo, avalia que há margem para dúvidas. Se as instituições brasileiras decidirem seguir o modelo aplicado em países como os Estados Unidos, o fornecedor poderá expor seus produtos sem o valor do imposto e informá-lo apenas no momento do pagamento da compra. “Neste caso, será importante uma reeducação do consumidor, para que entenda que sobre o preço anunciado haverá o acréscimo do imposto”, lembra Mahfuz Vezzi.

Juliana Garçon

Fonte: Brasil Econômico.

Fazenda restringe isenção de dividendo

Empresas de capital aberto que distribuíram dividendos a partir de 2008, calculados com base no "lucro societário", correm o risco de ser autuadas pela Receita Federal. Segundo o entendimento oficial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), divulgado por meio de parecer, apenas o "lucro fiscal" pode ser distribuído aos acionistas com isenção de Imposto de Renda (IR). Como lucro fiscal entende-se o resultado líquido obtido após os ajustes do Regime Tributário de Transição (RTT) - criado para evitar impacto tributário com a entrada em vigor das normas contábeis internacionais (IFRS).

A diferença entre o lucro antes e depois da entrada em vigor da IFRS no país é complexa. Numa aquisição até 2007, por exemplo, o valor de deságio só seria considerado um ganho após a sua efetiva realização. Com a aplicação das normas contábeis internacionais, o deságio passou a ser considerado "ganho por conta vantajosa", refletindo no resultado e elevando o lucro da empresa.

"Se as empresas distribuíram lucro superior ao apurado com base no RTT, tendo em vista que somente o denominado lucro fiscal é isento, a empresa deve oferecer à tributação a eventual diferença entre o lucro fiscal (isento) e o lucro societário (não albergado pela isenção). Caso contrário, pode vir a ser autuada", diz a PGFN por meio de nota enviada ao Valor. A isenção dos dividendos foi instituída por meio da Lei nº 9.249, de 1995.

O entendimento da PGFN consta do Parecer nº 202, de 2013, da Coordenação-Geral de Assuntos Tributários da PGFN, em resposta a uma consulta feita pela Receita Federal. No parecer, a própria Receita diz que tem essa visão e pede uma opinião técnica da PGFN, que atesta no documento sua concordância. O principal argumento do Fisco é o de que como o lucro societário não é integralmente oferecido à tributação - com base no RTT -, também não poderia ser distribuído de forma isenta aos acionistas.

No parecer, a procuradoria afirma que o entendimento mais "adequado" é o de que "são considerados isentos os lucros ou dividendos distribuídos até o montante do lucro fiscal apurado no período, ou seja, do lucro líquido apurado conforme os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007".

De acordo com o advogado Edison Fernandes, do escritório Fernandes, Figueiredo, esse tipo de parecer "não vincula os contribuintes, mas fundamenta a atuação da Receita". Além disso, afirma, como as empresas não precisam divulgar seu lucro fiscal, o entendimento gera insegurança jurídica aos investidores. Isso porque "os acionistas não sabem a qual lucro têm direito, como retorno do seu investimento".

Para advogados, chama a atenção o fato de a Receita Federal e a PGFN não terem tratado no parecer da segregação das reservas de lucros entre fiscal e societário. O parecer também não diz qual alíquota incidiria se a empresa distribuir resultado além do lucro fiscal. "Essa é uma das principais dúvidas, que indica, inclusive, para a sua ilegalidade. Não há lei que defina expressa e indubitavelmente essa alíquota", afirma Fernandes.

Segundo o advogado Rafael de Moraes Amorim, do escritório Vieira Rezende Advogados, o parecer deve provocar autuações fiscais. Ele exemplifica que, com base em lucros societário e fiscal de R$ 120 milhões e R$ 100 milhões, respectivamente, agora somente R$ 115 milhões poderiam ser distribuídos aos acionistas. "Se o Fisco verificar a distribuição de R$ 120 milhões com isenção, poderá autuar a empresa, que terá que pagar os R$ 5 milhões de imposto, mais multa", diz. O advogado considerou a alíquota hipotética de 25% de Imposto de Renda sobre a diferença de R$ 20 milhões. A Receita Federal foi procurada pelo Valor, mas não deu retorno até o fechamento da edição.

Se o entendimento publicado pela PGFN for aplicado pela Receita, serão impactadas as companhias que distribuíram dividendos desde 2008. "Todos os que adotaram as normas contábeis internacionais tiveram lucro maior do que aqueles que teriam com base nas regras antigas e distribuíram dividendos com base nesse lucro majorado", afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Schingaki & Oioli Advogados.

A interpretação da PGFN poderá ainda impactar as empresas que tomam empréstimos de vinculadas no exterior. Segundo Miguita, isso pode ocorrer porque a legislação impõe limites ao valor do endividamento (juros do empréstimo) que a empresa terá nessas operações e poderá abater do IR e CSLL a pagar. "Até um limite, calculado com base no seu patrimônio líquido, a empresa pode descontar os juros dos tributos", afirma o advogado. "E as novas regras contábeis alteram o valor do patrimônio líquido".

Laura Ignacio
Fernando Torres

Fonte: Valor Econômico.

Dieese e Sindifisco querem elevar tributação para ricos

O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), Pedro Delarue, apesar de dizer que essa não é a prioridade, enfatizou ao DCI a necessidade de aumentar a tributação para aqueles que possuem maior renda no País como forma de tornar o sistema mais justo, sugestão essa que será reivindicada por sindicatos ao governo. Ele fez as considerações após o lançamento ontem de cartilha com 10 propostas de revisão do sistema tributário elaborado pelo Sindifisco e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

"Nosso objetivo é tornar o sistema mais justo, porque a população mais pobre está sendo a mais lesada. A cartilha buscou apresentar propostas que são mais factíveis, como a correção da tabela do Imposto de Renda e aumento de sua progressividade; tributar o lucro e dividendos distribuídos e cobrar o IPVA [Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores] sobre embarcações e aeronaves", exemplificou Delarue. Outras propostas que impactariam os mais ricos, segundo a cartilha, são a tributação sobre a remessa de lucro e dividendos - de modo que caso seja concedida a isenção somente aos países que adotassem esse critério para as empresas brasileiras - e instituir o imposto sobre grandes fortunas, o IGF, "para que se tenha desconcentração da riqueza, e não apenas de renda".

Além dessas sugestões, também estão na cartilha: aumentar a transparência sobre a tributação, informando quais são os impostos embutidos no preço final cobrado ao consumidor; desonerar a cesta básica e que nisso seja excluído a tributação estadual sobre itens de alimentação básica e de primeira necessidade, medida essa que poderia ser compensada com a outra proposta de tributar os bens supérfluos e de luxo; melhorar a cobrança do impostos sobre herança e doações; e aumentar os impostos sobre a propriedade de terra.

Contudo, especialistas entrevistados pelo DCI discordam das propostas apresentadas.

Outras sugestões

O advogado Saulo Vinícius de Alcântara, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, entende que desonerar a produção é o caminho para ajudar, não só as empresas - ao reduzir a carga tributária -, como também para a "camada mais pobre da população". "Não adianta tributar os mais ricos, só gera mais arrecadação e não beneficia aqueles que têm menos recursos. Desonerando a produção de bens ou sobre a indústria, por exemplo, diminuiria o preço de bens de consumo de primeira necessidade, melhorando o poder de compra do brasileiro, aquecendo a economia, gerando empregos e distribuição de renda. E é reduzir impostos como o IPI [Impostos sobre Produto Industrializado], ICMS [Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços], a contribuição previdenciária, que são os que mais pesam e que mais respondem na receita federal", argumenta o especialista.

Para Paulo Machado, sócio da JCMB Advogados e Consultores, uma tributação "mais justa" é aquela que incida sobre a renda (lucro) e não sobre o consumo. "O Brasil tributa muito mais o consumo (cerca de 40% da carga tributária) do que a renda (cerca de 20%). Todavia, discordo da tributação sobre os lucros, pois a isenção hoje vigente tem um proposto maior, qual seja, de fomentar a economia nacional através da distribuição dos dividendos das empresas. Essa isenção fez com que nosso mercado de capitais aumentasse como aumentou ao longo desses anos", entende.

O especialista aponta a simplificação da legislação tributária brasileira, reduzindo a quantidade de tributos e simplificando sua aplicação como uma solução mais eficiente. "Além disso, é necessário eliminar a quantidade de obrigações acessórias que só aumenta o custo indireto do cálculo dos tributos nas empresas. Em resumo, temos que diminuir a quantidade de tributos sobre o consumo, simplificar a tributação e aumentar a tributação sobre a renda", acrescenta.

A advogada Ana Carolina Barbosa, do Homero Costa Advogados, afirma que até concorda que a solução não está na criação de um novo sistema e, sim, do seu aperfeiçoamento. Contudo, segundo ela, a maior tributação de bens supérfluos e de luxo, proposto pela cartilha do Dieese do Sindifisco, já existe, "não só de luxo, mas de bens que causam prejuízos à saúde". "Entendo que ela é justa. Mas por outro lado, a tributação pelos estados federados sobre a energia é altíssima, e energia é mercadoria indispensável para as empresas, e para toda a sociedade. Sequer deveria ser tributada", diz.

Por outro lado, Ana Carolina comenta que, na opinião dela, a proposta mais justa e que beneficiaria mais a sociedade é a atualização da tabela do imposto de renda e a criação de outras alíquotas para melhorar a progressividade do Imposto. "Já a desoneração da cesta básica, num país desigual como o nosso, onde existem milhares vivendo à custa de benefícios sociais, é medida que, se concedida, virá com muito atraso", avalia.

Fernanda Bompan

Fonte: DCI.

Tributo menor para patrão doméstico depende da Fazenda

Embora o Congresso esteja discutindo propostas de simplificar ou reduzir os tributos pagos pelos empregadores domésticos, o ministro Manoel Dias (Trabalho) afirma que qualquer mudança nesses encargos vai depender do consentimento da área econômica do governo.

Segundo ele, todas as sugestões já em discussão no Congresso, como o refinanciamento das dívidas com o INSS, a redução de alíquotas do FGTS e até mesmo a redução da multa paga em caso de demissão sem justa causa -que não tem impacto na arrecadação-, precisarão ser discutidas com o governo.

"Primeiro quero ouvir a Previdência e a Fazenda. Ver se é financeiramente viável", disse, em entrevista à Folha.

Congresso e ministério trabalham na regulamentação da lei que equipara os direitos trabalhistas dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores, aprovada na semana passada.

Embora atribua a palavra final à Fazenda, Dias afirma concordar com o objetivo do Congresso de não sobrecarregar os empregadores com as novas obrigações: "Existe uma preocupação do governo em não onerar as famílias". Ainda assim, Dias destaca que "ninguém vai ficar mais pobre por pagar mais R$ 100" pelos serviços domésticos.

No Congresso, a regulamentação dos novos direitos das domésticas será a prioridade inicial de uma comissão que vai passar um pente-fino na Constituição, para definir casos pendentes.

MULTA ZERO

Ontem, o PSDB apresentou proposta para zerar a multa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) a ser paga por patrões em caso de demissão sem justa causa.
O projeto também reduz de 12% para 8% a alíquota do INSS recolhida pelos empregadores de domésticas.

O relator da comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR), diz que avaliará as sugestões. Ele também já havia proposto uma simplificação do recolhimento das contribuições pelos empregadores, além do refinanciamento de dívidas junto ao INSS.

O direito ao FGTS, à multa por demissão sem justa causa, ao seguro-desemprego e ao adicional noturno estão entre os itens que ainda precisam ser regulamentados.

Além do Congresso, o Ministério do Trabalho também trabalha na regulamentação. Uma comissão deu início aos trabalhos ontem e terá 90 dias para concluí-los. Enquanto a aplicação desses direitos não for definida, eles ainda não estão em vigor na prática, afirmou Dias.

Ele aconselha, no entanto, que os patrões já elaborem um contrato de trabalho, detalhando salário, horário de trabalho e de descanso. Esse intervalo deverá ser de no mínimo uma hora, e, no máximo, duas.

Segundo Dias, também é importante adotar sistemas de controle para os horários de entrada e saída dos funcionários, uma espécie de folha de ponto. "Nada muito complexo, basta um papel indicando entrada e saída. É um controle, uma prova. É bom ter como precaução."

CAROLINA OMS
JÚLIA BORBA
GABRIELA GUERREIRO

Fonte: Folha de S. Paulo.

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Muitas isenções e poucos resultados

O governo federal criou uma fórmula pronta para combater a inflação e estimular setores de baixo crescimento: cortar impostos. O problema é que, além dos resultados durarem pouco, os cortes trazem problemas para as contas públicas e pouco ajudam o cidadão comum. Um exemplo é a isenção da cesta básica. Anunciada há quase um mês pela presidente Dilma Rousseff em rede nacional, a desoneração deveria baratear os alimentos em 9,35%. A medida tem custo estimado em R$ 5 bilhões para o governo, mas o resultado para o consumidor, até agora, é quase nenhum.

Ana Lúcia Tavares, 44 anos, é técnica em higiene bucal. Sua família gasta em média R$ 600 por mês com a feira, mesmo valor há um ano. Com a inflação, a diferença é que Ana leva menos compras para casa. “Hoje tem que fazer a comida render mais, guardar na geladeira”, conta. “Olha como as coisas estão caras: um mamão, uma fruta só, custou R$ 2,50”, diz ela.

Milton Bento, 62 anos, é dono do mercadinho onde Ana Lúcia fez compras ontem. Ele também reclama: “Os preços subiram muito mesmo. Se vai haver alguma queda, ainda está para vir, porque até agora não caiu nada”, afirma.

Quando o governo cortou o PIS/Cofins de produtos como carne, peixe, frango, tomate e feijão, queria evitar que a inflação estourasse o máximo estipulado para o governo, de 6,5% em 12 meses. Mas esbarrou em um dos maiores problemas do Brasil: um sistema tributário brasileiro tão cheio de falhas e dificuldades que um benefício se perde em uma montanha de empecilhos legais.

A soja é um exemplo do problema da isenção da cesta básica. O grão passa por um monte de empresas, entre a plantação e a venda de um suco de soja no supermercado. Para facilitar o recolhimento do imposto, porém, o governo usa a substituição tributária e concentra o imposto devido nas etapas do produtor do grão até a fabricação do suco na indústria.

Para compensar essa cobrança enorme, as indústrias têm direito ao chamado crédito tributário, um desconto no imposto. Acontece que a isenção da cesta inutilizou créditos já acumulados pelas empresas: elas já pagaram um monte de impostos e querem usar seu bônus, mas o imposto é zero. O crédito perdeu o uso. A indústria, então, não baixa o preço para recompor o lucro.

“As empresas poderiam até pedir ressarcimento em dinheiro. Mas não pedem porque demora muito tempo mesmo”, explica o advogado tributarista Antônio Cabral, do escritório Urbano Vitalino Advogados.

Nos produtos que não tiveram o problema, a queda foi ínfima, um máximo de 3,38% no Recife, segundo o Departamento Intersindical de Estudos Socioeconômicos (Dieese).

“A desoneração tem um efeito pequeno e de curto prazo. É um paliativo”, diz Uranilson Carvalho, conselheiro do Conselho Regional de Economia de Pernambuco. Ele diz que desonerar não é ruim, mas deveria haver uma reforma tributária. O governo não teve interesse político de encarar o Congresso e promover mudanças amplas. Então vai por tentativa e erro. “O Brasil tem feito uma colcha de retalhos”, comenta Uranilson.

Para piorar, o IPI, o imposto que o governo manteve reduzido para os carros até dezembro, por lei é repartido com Estados e municípios. O corte vai resultar em um rombo de R$ 1 bilhão para as prefeituras só este ano. “A medida ajuda a cadeia automotiva, muito importante para o País. Mas compromete serviços públicos nos municípios”, conta Carvalho.

Antônio Pessoa Neto, coordenador do curso de Economia da Faculdade Boa Viagem (FBV), defende as isenções de uma forma diferente. “O Brasil não está fazendo cortes sozinho. Na Espanha, por exemplo, o governo concedeu benefício semelhante para reduzir os preços de carros e ajudar a indústria automotiva. A diferença é que lá o governo dá R$ 1 mil e as empresas outros R$ 1 mil. No Brasil, o custo é só do governo”, explica Antônio.

Giovanni Sandes.

Fonte: Jornal do Commercio.

Novo modelo para PIS/Cofins deve ser proposto em 2014

O governo deve propor um novo modelo para PIS/Cofins no início de 2014. A estimativa foi feita nesta quarta-feira pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, acrescentando que as discussões devem começar neste ano. Em audiência pública no Senado, disse que a intenção é "racionalizar e resolver a questão de devolução de crédito".

Barbosa explicou que nem todas as compras de insumo geram crédito e, segundo ele, "a reforma vai fazer com que tudo gere crédito". De acordo com o secretário, a proposta não pode ser feita de "imediato", porque há uma política de desoneração tributária em setores da economia em curso. "Não é possível fazer este ano. Se houver consciência, (vamos) transitar para o novo modelo em 2014."

Ele lembrou ainda que, desde 2007, o governo tem mexido no PIS/Cofins. À época, a devolução do crédito demorava 4 anos e hoje, cerca de 3 meses.

ICMS. Barbosa afirmou que o fundo de compensação criado pela Medida Provisória 599/2012 para garantir a unificação da alíquota do ICMS terá 83% dos recursos voltados para os Estados menos desenvolvidos e os 17% restantes para os desenvolvidos.

Segundo ele, o critério é "próximo" ao do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Contudo, o governo propôs o uso da população e do PIB per capita como critérios para rateio dos recursos. "Nós colocamos este peso para propor ao Congresso um formato de distribuição. Nós propusemos este formato de distribuição para os senhores definirem", afirmou, na audiência pública da comissão que trata da MP 599/2012.

Ricardo Brito da Agência Estado.

Fonte: Estadão - Economia.

Ministros divergem sobre tributação de empresa com coligada no exterior

Os ministros Joaquim Barbosa e Teori Zavascki se dividiram no julgamento, iniciado nesta quarta-feira (3) no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre ações que questionam a cobrança de impostos para empresas brasileiras que têm coligadas - firmas sediadas no exterior que têm 20% ou mais na sociedade com a empresa brasileira.

O tribunal discute se o pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das coligadas deve ser calulado com base no lucro presumido, previsto no balanço da empresa, ou com base nos rendimentos que foram remetidos ao Brasil. Atualmente, a legislação determina que deve ser considerado o lucro considerado no momento do balanço.

As ações envolvem tributos cujos valores ultrapassam R$ 30 bilhões somente em débitos da Vale com a União. A sessão do STF foi suspensa quando ainda faltavam os votos de oito ministros, e o tema voltará a ser analisado na quarta da semana que vem (10).

As empresas argumentam que considerar o lucro presumido é prejudicial porque elas podem pagar tributo sobre um valor maior do que de fato receberam. Já a União quer manter o sistema atual sob o argumento de que as empresas podem remeter ao Brasil menos do que ganharam e sonegar tributos.

Divergência
Em seu voto, nesta quarta (3), Joaquim Barbosa foi a favor das empresas, ao entender que não se pode considerar o lucro que ainda não foi constatado, mas disse que essa regra deveria valer apenas para as coligadas em países fora de paraísos fiscais.

"A Constituição permite o imposto sobre o lucro, mas não da perspectiva de renda. De acordo com a Constituição, os impostos só devem ser considerados na renda distribuída", afirmou. Ele destacou que a Receita Federal tem uma lista dos países considerados paraísos fiscais, o que facilita a identificação diferenciada de impostos.

Já o ministro Teori Zavascki entendeu que deve ser mantida a regra atual, em prol da União, argumentando que o lucro previsto em balanço é um "fenômeno real" e, portanto, a prática é legal. "O balanço apura fenômeno que ocorreu. Ocorrido resultado positivo é fenômeno real, é fenômeno econômico juridicamente irreversível."

Impasse
Três ações estavam na pauta do STF desta quarta: uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) que questionava as regras atuais; recurso de uma empresa que pleiteava pagar os tributos após o lucro retornar ao país; e outro recurso da União que questionava decisão judicial de autorizar pagamento do imposto com base no lucro distribuído.

O recurso da empresa tem repercussão geral, ou seja, a decisão servirá de base para processos sobre o mesmo tema em outras instâncias da Justiça.

Na ADI, que começou a tramitar em 2001 e tinha a possibilidade de anular a lei, nove ministros já tinham votado, dos quais seis já deixaram o STF. Ayres Britto, Cezar Peluso, Eros Grau e Nelson Jobim, todos já aposentados, votaram contra a ação, mantendo as regras atuais. Votaram pela inconstitucionalidade da regra Sepúlveda Pertence, também já aposentado, e os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. A ministra aposentada Ellen Gracie considerou parcialmente ilegal a regra.

Em agosto de 2011, Barbosa pediu vista do processo (mais tempo para analisar o caso). Ao votar nesta quarta, trouxe outro voto alternativo, considerando ilegal a regra apenas para empresas coligadas sediadas em paraísos fiscais. Dessa forma, não houve maioria formada em nenhuma posição. Após diversas propostas de como resolver o impasse, a análise do tema foi adiada.

Dias Toffoli chegou a propor que fossem consideradas ilegais apenas a cobrança com base nos balanços para empresas em paraísos fiscais, entendimento de seis ministros. "Não se pode desconsiderar a história desse tribunal", disse, ao argumentar que os votos já proferidos não podem ser descartados.

Gilmar Mendes rebateu: "Eu estou perplexo quanto a ser possível ter um somatório que leve a seis votos."

Joaquim Barbosa queria que o julgamento continuasse nesta quinta (4). "É um caso que se arrasta por 10 anos. Eu gostaria que nós encerrássemos de uma vez", disse Barbosa. Marco Aurélio Mello ponderou: "Apenas uma semana para que possamos refletir, presidente". Barbosa, então, aceitou a sugestão.

Ao final da sessão desta quarta, o presidente do STF afirmou a jornalistas que a ADI deve, em sua opinião, ser desconsiderada, em razão da divergência e de não ter se alcançado maioria (mais da metade da corte), e o plenário deve focar no recurso com repercussão geral.

Mariana Oliveira - Do G1 em Brasília.

Fonte: G1 - Economia.

Norte e nordeste complicam discussão sobre guerra fiscal

A discussão sobre a unificação da alíquota interestadual do Imposto Sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), o que parecia ser um consenso entre os estados, voltou "à estaca zero". Ontem, em reunião com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, e com os relatores da proposta de unificação do ICMS em 4%, senadores Delcídio Amaral (PT-MS) e Walter Pinheiro (PT-BA), os secretários da Fazenda dos estados nordestinos mostraram que vão insistir na necessidade de manter uma alíquota interestadual de ICMS diferenciada para o sul e sudeste e o restante do País. Enquanto o sul, a maioria do sudeste e o próprio governo federal querem a unificação, conforme ressaltado pelos secretários dessas regiões na última terça-feira.

"A impressão que dá é que os estados haviam dado um passo para frente [para resolver a questão da guerra fiscal] e, agora, deram três para trás", avalia o consultor da Methode, Adriano Gomes, ao se referir à unificação da alíquota de ICMS na importação. "A discussão empacou novamente", acrescenta a advogada Priscila Dalcomuni, do Martinelli Advocacia Empresarial.

Ontem, os secretários de Fazenda do nordeste defenderam uma alíquota de 4% no envio de mercadorias do sul e sudeste para as demais regiões e de 7% quando as operações forem do norte, nordeste e centro-oeste para os estados do sul e do sudeste. "O diferencial de alíquota é imprescindível", afirmou o secretário de Fazenda do Ceará, Carlos Mauro Benevides Filho. "O secretário [Nelson Barbosa] e os dois senadores perceberam a importância da diferenciação de alíquota para a sobrevivência do norte, nordeste e centro-oeste", completou o secretário de Fazenda de Sergipe, João Andrade.

"Os governadores do nordeste estão fechados e orientando seus secretários a não abrirem mão da assimetria de alíquotas", avisou Andrade. O nordeste argumenta que uma alíquota única de 4%, como propõe o governo federal, tira a competitividade da região para a atração de investimentos.
Já na terça-feira, o secretário da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, afirmou que até aceitaria aumentar o prazo de transição para a unificação, mas não que este fosse muito longo. Alguns estados quer que seja de 15 anos. Ou seja, mais um ponto que "empaca" a discussão, segundo os especialistas. Para Priscila, o governo federal precisa já colocar em prática formas para compensar as perdas com a unificação, como mudar a indexação da dívida dos estados com a União e resolver a questão da mudança das regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE), alternativas essas já solicitadas pelos secretários da Fazenda do sul e sudeste a Nelson Barbosa. "Se não houver convergência nas várias medidas, vai começar a empacar a discussão", advertiu Calabi na última terça-feira, cuja primeira sinalização disso foi dada ontem.

Compensação

Mas até mesmo a proposta do Fundo de Desenvolvimento Regional é tema de debates. Os estados nordestinos querem que o fundo sirva também para compensar os incentivos fiscais que as empresas já instaladas na região perderão com a aprovação da reforma do ICMS. Pela proposta em tramitação no Congresso, o fundo servirá para atrair investimentos com recursos do Orçamento da União ou por meio de empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a projetos de empresas definidos como prioritários pelos estados menos desenvolvidos. Segundo Benevides Filho, a proposta não resolve o problema das empresas já instaladas nos estados por conta dos incentivos fiscais.

Andrade disse que as negociações caminham para uma nova composição do Fundo. A proposta do governo é de que 25% dos recursos sejam do Orçamento e 75% venham de empréstimos do BNDES para as empresas. O secretário afirmou que a composição pode ficar em 50% com recursos orçamentários e em 50% do BNDES. "Estamos indo para um cenário de meio termo", disse.

O senador Walter Pinheiro admitiu ser possível negociar alíquotas diferenciadas, mas com uma fase de transição menor do que os 12 anos previstos na proposta. Em audiência pública no Senado sobre a medida provisória que cria os fundos de compensação e de incentivo por conta da eventual unificação da alíquota do ICMS, Barbosa disse que o projeto do governo de unificar a alíquota do ICMS é uma saída gradual e organizada para a guerra fiscal de hoje.

De qualquer forma, os especialistas entrevistados pelo DCI não acreditam que essa discussão se encerre este ano e projetam que situações de conflitos podem ser acirradas. "O governo de São Paulo, por exemplo, pode aumentar a burocracia ou exigir que na entrada de um produto em seu estado, o cliente de uma empresa do nordeste que mandou o produto para lá tenha que pagar a diferença de alíquota", ilustra Gomes. "O fato é que as propostas como a do fundo não foram profundamente debatidas, o que gerou insegurança aos estados mais pobres. Por isso, a discussão retrocedeu", conclui.

Fernanda Bompan

Fonte: DCI.

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Senado propõe simplificar os tributos de domésticos

O Congresso estuda simplificar a forma pelo qual os empregadores de domésticos terão que pagar contribuições e benefícios previstos na nova lei, promulgada ontem.

A discussão vai ocorrer em comissão, criada ontem, para analisar vários dispositivos da Constituição ainda pendentes de regulamentação -trabalho que vai começar com os pontos que dizem respeito aos novos direitos das domésticas.

Relator da comissão, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que vai propor, para a categoria, um tipo de Super Simples -regime simplificado de recolhimento de tributos que já existe hoje voltado para as micro, pequenas e médias empresas.

Ele quer finalizar o trabalho sobre os novos direitos dos domésticos até o fim do mês. Depois, o texto seguirá para votação nos plenários do Senado e da Câmara.

Sobre a proposta de simplificação de tributos, Jucá afirmou: "Os lares brasileiros não têm contador nem recursos humanos, por isso temos que criar um dispositivo para não deixar dúvidas sobre os direitos das domésticas".

O Congresso promulgou ontem a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que ampliou os benefícios para a categoria.

Com a publicação da proposta no "Diário Oficial", prevista para hoje, as regras que não precisam de regulamentação passam automaticamente a valer -como a limitação da carga de trabalho a 44 horas semanais.

Paralelamente ao trabalho da nova comissão do Congresso, o Ministério do Trabalho também criou um grupo de trabalho para preparar a regulamentação de questões como o pagamento do salário-família, da contribuição ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do adicional noturno.

Jucá diz que não haverá sobreposição da atuação da comissão com o trabalho que será feito pelo governo.

"O nosso trabalho poderá consolidar a regulamentação do ministério. Regulamentar a Constituição é função do Congresso Nacional, não vamos abrir mão dessa prerrogativa."

A ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais), que representou a presidente Dilma na sessão de promulgação, disse que o governo vai "analisar com cautela" a sugestão do relator de desburocratizar o pagamento dos benefícios. "Vamos verificar a possibilidade porque isso tem implicações, mas vamos analisar."

O presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), realizou sessão solene para a promulgação da PEC -com direito a coral do Senado, homenagens às domésticas e presença de vários ministros. O senador disse que o Congresso viveu um "dia histórico".

A presidente do Sindicato Nacional das Domésticas, Creuza Oliveira, acompanhou a promulgação da PEC na tribuna do Congresso.

GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA

Fonte: Folha de S. Paulo.

Reforma do ICMS na pauta do Confaz

Após participar de reunião em Brasília (ontem) sobre o projeto de Resolução nº 1 e da Medida Provisória nº 599, que tratam da unificação das alíquotas do ICMS e da criação dos Fundos de Compensação e de Desenvolvimento Regional, o secretário Estadual da Fazenda, Simão Cirineu, participa das discussões do Confaz.

A 149ª Reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) será realizada nos dias 4 e 5 de abril, em Pernambuco, e deve ser a última antes da votação do Senado prevista para o dia 16 de abril.

Reunindo secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de todos os estados e do Distrito Federal, além da secretaria executiva do Ministério da Fazenda, estarão em pauta, questões como a reforma do ICMS, mudança do indexador da dívida dos Estados e do comércio eletrônico, além dos convênios que deverão ser analisados e votados durante o evento.

Na oportunidade, Goiás terá nova chance de expor seu ponto de vista com relação à unificação do ICMS e a criação dos fundos de compensação e desenvolvimento regional às vésperas da votação no Senado. O secretário da Fazenda, Simão Cirineu Dias, e os gerentes Cícero Rodrigues e Lourdes Augusta Nobre e Silva viajam hoje (3) para Porto de Galinhas, Pernambuco. Eles vão representar Goiás na reunião do Confaz que termina sexta-feira.

Fonte: SEFAZ - GO.

Esclarecimento da Sefaz sobre mudanças no ICMS

O secretário da Fazenda, Simão Cirineu Dias, esclarece que a proposta de adoção das alíquotas do ICMS em 7% e 4% não é do governador Marconi Perillo e sim dos secretários da Fazenda do Centro-Oeste, Norte e Nordeste para se contrapor à iniciativa do governo federal que pretende unificar a alíquota em 4% para todo o País a partir de 2014. “Se dependesse só do governador, a situação continuaria como está, com as alíquotas em 12% e a manutenção do incentivo fiscal para atrair empresas ao Estado”.

O secretário lembra ainda que a mudança foi apresentada ao Congresso Nacional em dezembro do ano passado pela presidente Dilma Rousseff na Medida Provisória 599 e em Projeto de Resolução do Senado, que estão em tramitação desde fevereiro. “A idéia da mudança é do governo federal. Como alguns Estados, entre eles Goiás, serão prejudicados com a perda de receita, foi iniciado debate entre os secretários e os parlamentares para se encontrar saídas para melhorar o texto original, vindo do Palácio do Planalto. Costuramos acordo entre as três regiões emergentes e apresentamos emendas para reduzir as nossas perdas e melhorar as nossas compensações”, diz Simão Cirineu.

Na única vez que em falou no Congresso sobre as mudanças no ICMS, em audiência pública, o governador criticou as alterações e declarou não concordar com a unificação do ICMS. “Eu prefiro que a reforma do ICMS não seja feita”, declarou Marconi Perillo textualmente em reportagem de O Popular publicada no dia 20 de março. Na reportagem, o tucano disse ainda que a reforma poderia fechar fábricas e causar o desemprego em Goiás, o que demonstra sua preocupação com a economia goiana, avalia o secretário.
Acontece que, de lá para cá, a situação no Congresso mudou.Os Estados do Sul e do Sudoeste uniram-se ao governo federal em prol das mudanças no ICMS, os projetos começaram a tramitar na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, o Ministério da Fazenda saiu a campo para defender as propostas e a Medida Provisória pode até fechar a pauta de votação no Legislativo. Os secretários da Fazenda então reagiram à proposta oficial com emendas que reivindicam transição mais lenta e gradual na redução da alíquota e ainda preserva os interesses de suas regiões, com a convalidação dos benefícios fiscais e o aumento das compensações.

O governador Marconi Perillo convidou senadores, deputados federais e estaduais, prefeitos, líderes do Fórum Empresarial e industriais para reunião na segunda-feira (1º). A intenção foi unificar o discurso e definir cronograma de intensa mobilização dos goianos contra o que ele considera “um retrocesso imperdoável ao desenvolvimento de Goiás e um duríssimo golpe em nossa economia”. Marconi disse ainda: “sou radicalmente contrário às mudanças pretendidas na MP e em projetos de resoluções que objetivam aniquilar Estados como Goiás, que cresce acima da média do Brasil. Sou vigorosamente contra o fim dos incentivos fiscais, pois esta política é a maior garantia de geração de emprego, renda e industrialização. O nosso foco é este”.

Fonte: SEFAZ - GO.

Dilma sanciona lei que desonera folha de pagamento a setores da indústria e de serviços

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que desonera a folha de pagamento para setores da indústria e de serviços como forma de estimular a economia. Com a desoneração, empresas que contribuem ao INSS com 20% da folha de pagamento passarão a pagar de 1% a 2%.

Apesar de os deputados federais terem incluído 33 setores no texto da Medida Provisória 582, que originalmente previa desoneração a 15 áreas, a presidenta vetou o incentivo a uma parte delas “por contrariedade ao interesse público”, conforme comunicado ao Congresso publicado juntamente com a sanção no Diário Oficial da União de hoje (3).

Entre os setores vetados, por recomendação do Ministério da Fazenda, estão empresas de transporte rodoviário, ferroviário e metroferroviário de passageiros, de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária, serviços hospitalares, engenharia e arquitetura e empresas jornalísticas. Na justificativa para o veto encaminhada ao Congresso, Dilma argumenta que "os dispositivos violam a Lei de Responsabilidade Fiscal ao prever desonerações sem apresentar as estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras. O veto dessas novas desonerações implica o veto dos respectivos dispositivos de vigência".

A nova lei também permite a depreciação de bens de capital para apuração do Imposto de Renda e institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes. Além disso, altera a Lei 12.598, de 22 de março de 2012, quanto à abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa. Também altera a incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na comercialização da laranja e reduz o Imposto de Tenda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga.

Danilo Macedo
Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil.

Isenção de IOF permitirá que bancos financiem máquinas com recursos do compulsório

A redução a zero do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para financiamentos do Programa de Sustentação do Investimento (PSI) permitirá que os bancos púbicos e privados comecem a emprestar recursos do compulsório à vista – parcela dos depósitos que são obrigados a recolher ao Banco Central – para investimentos em infraestrutura, disse ontem (2) o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira. Segundo ele, a falta de regulamentação impedia que as instituições financeiras fizessem essas operações.

De acordo com o secretário, a possibilidade de parte do compulsório sobre os depósitos à vista ser usada nos financiamentos do PSI existia desde 20 de dezembro de 2012. No entanto, o tratamento tributário diferente entre os financiamentos do PSI concedidos com dinheiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e as demais fontes de recursos impedia que os bancos privados começassem a operar essa modalidade de empréstimo.

“Os financiamentos com recursos do BNDES são isentos de IOF, mas as linhas de crédito do PSI com recursos do compulsório pagavam o imposto, o que encarecia a operação e fazia todo mundo contratar apenas os empréstimos via BNDES”, disse. Até agora, as linhas de crédito com recursos de compulsórios pagavam alíquotas de 0,38% no ato da contratação mais 1,5% ao ano.

Segundo o secretário, como até agora não houve contratações de financiamentos do PSI com dinheiro de compulsório, o governo não vai perder arrecadação com a redução a zero da alíquota. “Considerando que as operações do BNDES já eram isentas e todo mundo pegava esses empréstimos, a renúncia fiscal é apenas teórica. O governo não perderá arrecadação”, disse.

Criado em 2009, o PSI engloba uma série de linhas de crédito com juros baixos para a compra de máquinas e equipamentos, exportação e investimentos em inovação e tecnologia. Para este ano, o PSI tem orçamento de R$ 100 bilhões. Desse total, R$ 85 bilhões vêm de recursos próprios do BNDES; e os R$ 15 bilhões restantes, do compulsório.

A redução a zero das alíquotas consta de decreto publicado ontem (2) no Diário Oficial da União. Em outro decreto, o governo formalizou a criação da Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias (ABGF). O órgão passará a administrar os sete fundos federais que fornecem garantias ao governo em caso de calote nos financiamentos oficiais concedidos e detêm patrimônio de R$ 22,5 bilhões.

A lei que estabelece a criação da ABGF foi sancionada em agosto do ano passado. No entanto, ressaltou o secretário, a agência só foi criada agora por causa das dificuldades em estruturar um órgão público. Segundo ele, o decreto ainda não significa o início das operações da agência. Ainda falta definir o local da sede e os servidores que serão cedidos de outros órgãos federais na fase inicial da ABGF.

Para Oliveira, a unificação dos fundos em uma agência é essencial para dar mais rapidez aos financiamentos oficiais, cujas garantias não são oferecidas pelas instituições privadas. “Temos vários fundos com sistema próprio de gestão. Dada essa fragmentação, eles não têm estrutura técnica muito especializada para gerir os riscos nas operações oficiais de crédito”, explicou.

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil.

Rito sumário para benefício fiscal conflita com Lei de Informática

A fim de endereçar uma importante queixa da indústria de TIC, o governo estuda a adoção de um rito sumário para a fruição dos benefícios fiscais previstos na Lei de Informática. A ideia é conceder uma habilitação provisória que garanta rapidamente a suspensão de tributos – notadamente o IPI.

Uma minuta do que seria um Decreto presidencial com a mecânica dessa habilitação provisória já está circulando na Esplanada dos Ministérios. Em princípio o rito sumário seria destinado a empresas já conhecidas das pastas envolvidas com a Lei de Informática.

Tanto é assim que a habilitação provisória seria concedida para indústrias que já tenham recebido habilitação definitiva nos últimos dois anos, ainda que o pedido trate de produtos novos, não abrangidos pelo benefício em vigor. A lógica é exatamente acelerar o trâmite para aquelas empresas já conhecidas do regime de suspensões tributárias.

Por esse sistema, a partir dessa habilitação provisória a empresa beneficiada já passaria a usufruir, por exemplo, da redução de IPI. Da mesma forma, porém, deve cumprir as contrapartidas previstas na legislação, como a aplicação compulsória da parcela do faturamento em pesquisa e desenvolvimento.

O objetivo, portanto, é reduzir significativamente o prazo para a concessão de benefícios fiscais relacionados à produção de bens de informática no país. Como apontou o presidente da Abinee, Humberto Barbato, durante o Fórum TIC Brasil, há PPBs que levam entre 12 e 18 meses para serem efetivados.

Atalho

Para conseguir encolher esse prazo, a habilitação provisória seria concedida apenas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Mas apesar da concordância das outras pastas diretamente relacionadas ao tema – os ministérios da Fazenda e de Ciência, Tecnologia e Inovação – vem daí o primeiro ponto conflitante.

Acontece que a Lei de Informática (8248/91) prevê expressamente a necessidade de portaria interministerial assinada por esses três ministérios. Dessa forma, um Decreto não teria a força necessária para contornar essa exigência legal. Mas como a proposta ainda está em discussão no governo, a questão poderia ser tratada com uma Medida Provisória.

Até aqui, a ideia também parece contar com sinal verde da Receita Federal. Nesse caso porque há a perspectiva de, caso o pleito venha a ser negado, os tributos que deixaram de ser recolhidos terem que ser pagos com a devida correção, juros e multa. Mas há dúvidas sobre a aplicação prática disso, visto que, no mínimo, a habilitação provisória abriria campo para questionamentos judiciais.

Finalmente, a proposta parece atacar uma questão complicada para a indústria nacional. Especialmente porque remete a um ponto fundamental na demora para a habilitação aos benefícios fiscais – a tramitação do mesmo pedido por três ministérios.

Luís Osvaldo Grossmann

Fonte: Convergência Digital.

MG esclarece sobre redução de benefício fiscal

As empresas que firmaram acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais para pagar um percentual específico de carga tributária de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre bens destinados ao ativo imobilizado de mineradoras, siderúrgicas e geradoras de energia, e tiverem aproveitado créditos desse imposto para quitar outros tributos, deverão desfazer a operação com tais créditos.

Para compensar, o governo deixará que essas empresas utilizem o saldo credor de ICMS acumulado, em decorrência de outras operações, para abater do valor do imposto em aberto em razão do estorno.

Essa é a determinação do Decreto mineiro nº 46.201, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira. A devolução dos créditos havia sido intituída em janeiro pelo regulamento do ICMS mineiro, mas a nova redação, em um decreto específico, a deixou mais detalhada e clara.

De acordo com a norma, o uso do saldo credor acumulado poderá ser feito mesmo após o Fisco eventualmente autuar a empresa, e ainda que a dívida seja inscrita em dívida ativa e já exista ação judicial de cobrança do Fisco (execução fiscal) em andamento. Porém, o contribuinte deverá pedir prévia autorização à Fazenda, com o comprovante de que pagou a multa, juros e demais acréscimos referentes ao valor devido.

O novo decreto entra hoje em vigor e seus efeitos são retroativos a 18 de janeiro de 2013.

Laura Ignacio

Fonte: Valor Econômico.

terça-feira, 2 de abril de 2013

Receita alerta sobre falsos e-mails e páginas na Internet para declaração do Imposto de Renda

A Receita Federal alerta os contribuintes para que não abram, nem respondam mensagens que chegam em suas caixas postais eletrônicas em nome do órgão. Segundo o órgão, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf) está sendo motivo para golpes na internet também por meio de páginas falsas.

“A Receita Federal reforça o alerta de que não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome”, informou a instituição, por meio de nota.

Governo prevê recorde e 5,7 milhões já enviaram declaração

A Receita Federal do Brasil (RFB) informou que recebeu, até as 16h desta segunda-feira (1º), 5.797.085 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2013.

A expectativa da Receita é que as Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física este ano superem 26 milhões, um recorde em relação aos anos anteriores.

O órgão lembra que o contribuinte que quiser doar a um dos fundos de ajuda à criança e ao adolescente inscritos na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, e repassados à RFB, poderá fazê-lo até 30 de abril próximo, com direito ao abatimento de 3% do total no IR ainda na Declaração atual.

A declaração de renda é obrigatória para quem obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 (ano-base para a declaração do IR de 2013). Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito a incidência do imposto, fizeram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou tiveram receita bruta com atividade rural superior a R$ 122.783,25.

O prazo limite para entrega das declarações se encerra às 23h59min59s do dia 30 de abril.

Fonte: Portal Planalto.

Importador não tem direito a crédito de IPI

Mercadorias importadas enviadas à Zona Franca de Manaus têm direito à isenção ou suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os benefícios fiscais valem para produtos originários de países signatários ou que aderiram ao “General Agreement on Tariffs and Trade” (GATT) – acordo de comércio internacional para promover a redução de tarifas e taxas aduaneiras. Os importadores, porém, não podem utilizar os créditos do imposto.

O entendimento consta da Solução de Consulta nº 36, da Receita Federal da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais). Ela tem validade legal para quem fez a consulta, mas serve de orientação para os demais contribuintes.

A isenção e a suspensão do IPI foram regulamentadas pelo Decreto nº 7.212 (artigos 81, inciso III, e 84), de 15 de junho de 2010. Mais de cem países fazem parte do GATT. Entre eles, Alemanha, Angola, Argentina, Bolívia, Estados Unidos, Emirados Árabes e China.

De acordo com a solução de consulta, em razão do benefício fiscal, o importador de produtos de países que fazem parte do GATT deve anular na escrita fiscal os créditos relativos ao IPI pago no desembaraço aduaneiro, se as mercadorias forem remetidas à Zona Franca de Manaus com isenção ou suspensão do imposto. Esses créditos poderiam ser usados para reduzir o valor do IPI devido em operações futuras.

“Tem empresa que é autuada pela Receita Federal por manter o crédito, apesar da suspensão tributária, porque isso é possível em relação ao produto nacional que vai para a Zona Franca”, diz o consultor Leonardo de Almeida, da Athros ASPR Auditoria e Consultoria. Segundo ele, o texto do tratado internacional não fala a respeito de créditos de IPI. “E a lei que autoriza a manutenção dos créditos não diferencia se a mercadoria tem que ser nacional ou importada.”

Como não há ainda decisões judiciais que pacifiquem a questão, o contribuinte fica à mercê da interpretação da Receita, segundo advogados. Thiago Garbelotti, do escritório Braga e Moreno Consultores e Advogados, discorda do entendimento da solução de consulta. “Diferentemente do ICMS, para o qual a Constituição Federal vedou expressamente o aproveitamento de créditos relacionados às saídas isentas ou não tributadas, o texto constitucional não traçou qualquer vedação para o IPI”, afirma o tributarista.

Laura Ignacio.

Fonte: Valor Econômico.