terça-feira, 31 de agosto de 2010

Prazo para requerer quitação de dívida de ICMS vai até terça-feira

A expectativa é beneficiar aproximadamente 15 mil empresas, que acumulam hoje 18 mil débitos - R$ 6 bilhões no total.

Termina na próxima terça-feira (31) o prazo para empresas interessadas em quitar dívidas de ICMS, em troca de créditos de exportação, protocolar requerimento solicitando a transação. A extinção dos débitos do imposto está prevista na Lei 9.454, regulamentada em julho pelo Governo do Estado.

A expectativa é beneficiar aproximadamente 15 mil empresas, que acumulam hoje 18 mil débitos - R$ 6 bilhões no total.

O formulário para solicitação da transação de créditos está disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda - www.sefaz.es.gov.br.

Podem ser extintos débitos de ICMS com créditos acumulados do tributo provenientes de exportações, sejam esses créditos da própria empresa ou de terceiros. É possível também quitar as dívidas do imposto quando os devedores possuírem decisão judicial favorável definitiva em processos de restituição de indébito.

Depois de preenchido, o formulário deve ser encaminhado, junto com documentação estabelecida na lei, à Agência da Receita Estadual onde a empresa estiver circunscrita - no caso da utilização de crédito próprio ou de terceiros, quando não houver ação de cobrança - ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE), quando houver ação de cobrança ou para a transação de créditos vindos de decisão favorável em processos de restituição de indébito.

O termo de transação deve ser assinado pelo titular, sócio-gerente, diretor ou representante legal do estabelecimento requerente.

Confira as dívidas que podem ser extintas:



Fonte: Sefaz-ES.

Nova súmula

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula que trata da produção antecipada de provas, prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal (CPP).

O texto do novo verbete, que recebeu o número 455, diz que "a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo".

O artigo 366 do CPP determina que, se mesmo após a convocação por edital o réu não comparecer nem constituir advogado, fica o juiz autorizado a determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se necessário, decretar a prisão preventiva.

Além do prazo, a súmula 455 exige que o juiz justifique a necessidade das provas.

Fonte: Valor Econômico.

Multas por recompra de embalagens são suspensas

Grandes indústrias de São Paulo que não cumpriram a obrigação legal de recomprar, reutilizar ou reciclar no mínimo 50% das embalagens dos produtos que comercializam têm conseguido liminares na Justiça para suspender as multas aplicadas pelos órgãos ambientais. A medida faz parte da chamada "logística reversa" aplicada pelo município de São Paulo, que tenta promover o retorno das embalagens dos consumidores para os fabricantes. Uma lei federal semelhante foi sancionada no início deste mês pelo governo e aguarda regulamentação para ser colocada em prática.

As liminares concedidas favoreceram uma indústria de bebidas e uma fabricante de produtos de higiene pessoal e limpeza. Os juízes da 2ª Vara e da 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo entenderam que as multas de R$ 250 mil devem ser suspensas até que se finalize a discussão da questão em processo administrativo.

Essas obrigações no município de São Paulo foram estabelecidas pela Lei nº 13.316, de 2002. Mas as indústrias passaram a ser efetivamente fiscalizadas a partir de maio de 2009. De acordo com a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, entre 2009 e julho deste ano, 52 empresas dos ramos de lubrificantes, bebidas, materiais de higiene e limpeza e cosméticos foram notificadas. Dessas, 20 foram autuadas em razão da lei.

A norma, regulamentada pelo Decreto nº 49.532, de 2008, concedeu um ano para as empresas se adequarem. O texto estabelece escalas progressivas de recompra. No primeiro ano, 50% das embalagens comercializadas. No segundo, 75%. E, a partir do terceiro ano, 90%.

Para o advogado das empresas que obtiveram as liminares, César Rossi Machado, do Demarest & Almeida, os percentuais estabelecidos são impossíveis de serem cumpridos, apesar de muitas empresas terem a vontade de colaborar. Nas ações, ele tem alegado que essas companhias sequer tiveram o direito de se justificar e foram diretamente autuadas.

Machado também argumenta que o município não é competente para legislar sobre o tema. E que essa imposição violaria o princípio da razoabilidade, pois as diretrizes europeias impõem uma meta de 40% do recolhimento dessas embalagens, que passariam a valer apenas em 2020. Além da violação ao princípio da livre concorrência, ao dar tratamento desigual para as empresas que não comercializam em São Paulo. Também afirma que a regulamentação não apresenta os esclarecimentos necessários para a adoção de procedimentos visando seu cumprimento. Por último, alega que a lei municipal contraria a nova Lei Federal nº 12.305, que aprova uma nova política nacional de resíduos sólidos. Isso porque a nova regra menciona acordos setoriais para definir as porcentagens de recompra.

A Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerante (Abir) também entrou com ação para questionar a lei. Porém, não obteve liminar para suspender a exigência. Aguarda agora posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo Paulo Mozart Gama e Silva, diretor executivo da Abir, vários associados foram autuados por não fazer o recolhimento integral dos produtos, "o que é um absurdo, diante das metas estabelecidas". No entanto, Silva acredita, que a nova lei federal deverá se sobrepor à municipal, quando regulamentada.

A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai recorrer das decisões e que outras liminares já foram derrubadas. O órgão esclarece por nota "lamentar que multinacionais que já praticam o sistema de logística reversa em outros países se recusem a fazer o mesmo no Brasil". E também afirma que já selou parceria com o setor de embalagens de óleos lubrificantes para cumprir a lei.

Fonte: Valor Econômico.

Planejamento tributário sob a ótica da Justiça

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), analisando um caso típico de planejamento tributário conhecido como incorporação às avessas (quando uma empresa deficitária incorpora uma empresa superavitária), entendeu por não conhecer recurso especial apresentado pelo contribuinte. Esse "não conhecimento" ocorre quando o tribunal decide por não adentrar no mérito do recurso, indicando impossibilidade de julgar a demanda.

Há uma série de razões que podem sustentar essa medida, mas, nos limites deste texto, basta saber que ao STJ não é permitido rediscutir provas já firmadas nos autos, cabendo apenas decidir sobre a correta aplicação do direito aos fatos que, necessariamente, precisam estar constituídos pelas provas produzidas nas instâncias inferiores.

A partir desse julgamento, muitas notícias foram veiculadas, ora indicando que o tribunal teria julgado a própria legalidade de se realizar incorporações às avessas, fomentando atuação mais rígida da Receita Federal na fiscalização de operações similares, ora apresentando posicionamentos segundo os quais os julgamentos acerca da legitimidade de planejamentos tributários ficariam sob a responsabilidade dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais Regionais Federais, ante a impossibilidade de reapreciação de matéria de prova pelo STJ.

As duas posições, no entanto, não refletem a melhor interpretação do direito.

Realmente, o STJ não deve ser entendido como uma terceira instância judicial. A Constituição prevê o duplo grau de jurisdição como direito fundamental, não havendo ofensa desse direito pela existência de restrições de acesso aos tribunais superiores.

Ao STJ cabe a uniformização da legislação federal, não podendo, uma vez acessado pela via do recurso especial, servir de instância voltada à rediscussão de provas. A jurisprudência do próprio tribunal é uníssona em acatar esse entendimento, confirmado, inclusive, por sua Súmula nº 7, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".

Isso, no entanto, não significa que estará vedada ao tribunal a valoração das provas trazidas aos autos. Há uma diferença entre a simples reapreciação da prova e sua valoração jurídica. Tanto é assim que, consultando os precedentes que levaram à edição da referida súmula, percebe-se que a jurisprudência sempre distinguiu entre requalificação legal e valorativa da prova produzida, de um lado, e reexame de prova, do outro.

Em jornalismo, costuma-se diferenciar os fatos das versões. No direito brasileiro, por influência de Tércio Sampaio Ferraz Júnior e Paulo de Barros Carvalho, a mesma dicotomia pode ser apresentada, diferenciando-se os eventos dos fatos. Os eventos só podem ser convertidos em fatos quando estiverem amparados em provas. Uma vez constatada a existência do fato, discute-se qual a melhor aplicação do direito.

Logo, existem, pelo menos, dois tipos de discussão. A primeira concentrada na constituição ou não de determinados eventos em fatos, pela apreciação de provas, enquanto a segunda dedica-se, superada a questão anterior, a verificar o direito aplicável ao caso.

Quando um processo chega ao STJ pela via do recurso especial, a primeira discussão precisa estar encerrada. Não deve haver dúvidas acerca dos fatos, não cabendo reapreciação de tal ou qual acontecimento provado nas instâncias inferiores. Para o direito, os fatos aconteceram e ponto final.

O segundo tipo de discussão, no entanto, pode e deve encontrar acolhida nos tribunais superiores. Essa, diga-se, é sua função constitucional. Assim, nos casos de apreciação da validade de planejamentos tributários, o STJ terá plena competência para, consubstanciado na convicção dos fatos firmados nos autos, apreciar a matéria de direito para entender se é ou não caso de simulação e, com isso, diferenciar a conduta do sujeito passivo como elisão (lícita) ou evasão fiscal (ilícita).

Essa questão ganha importância porque as grandes discussões que existem em torno da legalidade dos planejamentos tributários não se dão ao nível dos fatos, mas quanto à correta aplicação do direito. A linha divisória entre os atos simulados e os negócios jurídicos indiretos (estes permitidos pelo ordenamento) é muito tênue, havendo aí um grande espaço de atuação do STJ na conformação de um arcabouço jurisprudencial acerca das limitações ao planejamento tributário.

É certo que o STJ não pode apreciar, em tese, a legalidade de determinado planejamento tributário, já que a caracterização de licitude dependerá da análise de cada caso concreto, sendo incorreto, portanto, o entendimento de que o Tribunal condenou, para todos os casos, a realização de incorporação às avessas. Isso, no entanto, não afasta sua competência para julgar sobre o direito aplicável, conformando quais os limites que os contribuintes terão de respeitar para ver sua conduta de economia fiscal tomada como lícita, o que demonstra, também aqui, incorreção na afirmação de que os planejamentos tributários não podem ser apreciados pelo STJ.

Não é crível que se imagine a inexistência de uniformização jurisprudencial em tema tão importante, por equivocada aplicação da Súmula nº 7. Interpretação pela incompetência do STJ em analisar planejamentos tributários adotados pelos contribuintes pode, em última análise, propiciar a existência de diversos regimes jurisdicionais no Brasil sem a possibilidade de uniformização, fomentando a atração ou expulsão de determinados contribuintes em razão da práxis (flexível ou não) que venha a ser construída pelos tribunais espalhados pelo país, o que pode fomentar uma espécie de guerra fiscal jurisdicional, intencional ou não, altamente danosa à Federação, agora tendo como protagonista, não mais o Poder Executivo, mas os tribunais do país.

Fonte: Valor Econômico.

Poucas execuções fiscais foram concluídas no país

A "Meta 3" do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a redução de 10% do estoque de processos na fase de cumprimento ou de execução e de 20% do acervo de execuções fiscais, está muito distante de ser cumprida. Em relação aos processos não fiscais, apenas 0,25% da meta foi alcançada no primeiro semestre - ela prevê o fim do acervo de 4,6 milhões de processos. Já em relação às execuções fiscais, a meta estabelece que os tribunais deveriam dar conta do estoque de 19 milhões de processos. Mas, até julho, nem 1% da meta foi alcançada. Até agora, apenas dois tribunais cumpriram a Meta 3: o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) e o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRT-RR).

As execuções fiscais são consideradas o grande gargalo do Poder Judiciário. No encontro ocorrido ontem entre o CNJ e representantes dos Tribunais de Justiça (TJs) e Tribunais Regionais Federais (TRFs), foram levantados os principais fatores que agravam o problema. Em comum, os tribunais sofrem com número insuficiente de magistrados e servidores, com as greves dos funcionários e a dificuldade de levantar dados. Na execução fiscal, o principal problema apontado foi a falta de comprometimento das fazendas públicas, especialmente das fazendas municipais, com a efetividade da execução - a procura de patrimônio dos devedores, por exemplo.

Em relação à Meta 3, os tribunais reclamam que se está levando em consideração os processos que ingressaram este ano como parte do acervo a ser reduzido, o que resulta na impossibilidade do cumprimento do estabelecido. De acordo com o resultado do grupo de trabalho apresentado pelos tribunais, a meta fixou um "alvo móvel", o que se agrava em ano eleitoral, pois os municípios costumam esperar o término das eleições, em outubro, para ajuizar execuções em massa, pois esses processos não provocam uma boa reação do eleitorado.

Em relação ao cumprimento da Meta 2, que determina o julgamento de todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2006, o primeiro levantamento do ano mostra que foram julgados apenas 18% dos processos. Para que a meta seja cumprida, é preciso analisar mais 985 mil. No entanto, os dados ainda são preliminares, pois alguns tribunais ainda não apresentaram suas estatísticas - dentre eles, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que possui o maior acervo de processos do país.

Fonte: Valor Econômico.

Maioria dos tribunais não cumpre meta do CNJ

Somente 40% dos tribunais do país estão conseguindo cumprir a "Meta 1" proposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece o julgamento de todos os processos distribuídos neste ano, além de uma parcela do estoque de ações. O percentual do estoque fica a critério de cada tribunal, bastando julgar um processo para que a meta seja considerada cumprida.

De um total de 8,1 milhões de processos judiciais ajuizados este ano em todo o país, aproximadamente 900 mil ainda não foram julgados, e passaram a fazer parte do estoque de ações pendentes. A Justiça Estadual é a que mais está atrasada. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por exemplo, recebeu 723,5 mil processos e somente 34% deles foram julgados. O restante, por enquanto, soma-se ao acervo do tribunal, estimado em 19 milhões de processos.

Os números fazem parte de uma prévia apresentada ontem pelo CNJ do cumprimento das dez metas estipuladas pelo órgão para as Justiças Estadual, Federal, Trabalhista, Eleitoral e Militar. As estatísticas referem-se ao primeiro semestre, e somente no fim do ano estarão consolidadas. De acordo com os dados, foram julgados no primeiro semestre 7,2 milhões de processos no país, o que representa 87% do que foi ajuizado.

Segundo o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Antonio Carlos Braga, a ideia não é estabelecer um ranking dos tribunais, mas permitir que a partir dos levantamentos parciais, estratégias sejam definidas em conjunto e soluções sejam compartilhadas entre os tribunais. "É muito melhor saber o quanto distante se está da meta. Senão fica parecendo um número infinito", diz. De acordo com ele, as metas futuras do CNJ devem ser estabelecidas de forma diferente para cada grupo de tribunais em situação semelhante, para adequá-las à realidade de cada região, e posteriormente se obter um nivelamento de todos os tribunais. "A solução nem sempre é trabalhar mais. Mas mudar o modo de trabalho."

A Justiça estadual obteve os piores resultados até agora no cumprimento da Meta 1. Dos 27 TJs, quatro estão conseguindo cumprir o estabelecido: Amazonas, Pará, Sergipe e Rio Grande do Sul. O TJ do Pará é o primeiro da lista, e cumpriu 167% da meta, o que significa que foram julgados os 98 mil processos ajuizados até julho e 67 mil do estoque. No TJ do Rio Grande do Sul, Estado de maior litigância do país, foi ajuizado o maior número de processos no primeiro semestre, 863 mil, período em que foram julgados 930 mil, resultando no cumprimento de 107% da meta. Os tribunais mais atrasados no cumprimento da meta são o TJSP, que julgou 34% dos 723 mil processos ajuizados, e o TJ da Bahia, que julgou 43% dos 262 mil processos ajuizados. Na opinião de Braga, um dos fatores que levou a esse resultado é que a Justiça Estadual possui um orçamento menor, e uma estrutura mais acanhada. "Se esse ritmo for mantido, a meta não será atingida", diz.

Na Justiça Federal, o menor índice de cumprimento da meta é do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que compreende 13 Estados e o Distrito Federal, e julgou 85% dos 377 mil processos distribuídos no primeiro semestre. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está cumprindo a meta: foram ajuizados 129 mil processos e julgados 133 mil. Já na Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) é o mais atrasado e julgou 221 mil processos dos 295 mil que ingressaram entre janeiro e julho. O melhor resultado na Justiça trabalhista até agora foi alcançado pelo TRT do Espírito Santo, que recebeu 23,5 mil ações e julgou 24,7 mil.

Fonte: Valor Econômico.

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Corra para pedir o IR de férias vendidas em 2005

O prazo para reclamar valores cobrados indevidamente é de cinco anos, contados a partir da data do desconto.

Quem vendeu dez dias das férias em 2005 e teve desconto do Imposto de Renda sobre o valor recebido tem até dezembro para pedir a devolução da grana. Será preciso retificar a declaração enviada à Receita Federal em 2006, onde foram informados os rendimentos de 2005, quando houve o desconto. No ano passado, a Receita alterou as regras e passou a considerar o valor das férias vendidas como rendimento isento.

O prazo para reclamar valores cobrados indevidamente é de cinco anos, contados a partir da data do desconto.

Para enviar a retificadora, é preciso usar os programas de preenchimento e envio do IR de 2006. É possível baixar os aplicativos do site da Receita.

Fonte: Agora SP.

CAE vota oito propostas que concedem benefícios fiscais

Oito projetos que tratam de isenções ou benefícios fiscais estão na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que se reúne nesta terça-feira (31). Um deles é o PLS 90/2010 - Complementar, de autoria do senador Fernando Collor (PTB-AL), que inclui os escritórios de engenharia e arquitetura entre os beneficiários do regime especial do Simples Nacional, pelo qual as microempresas e as empresas de pequeno porte pagam menos impostos e contribuições. O relator da proposta, Adelmir Santana (DEM-DF), sugeriu a extensão do benefício à corretagem de imóveis.

Papaléo Paes (PSDB-AP), autor do PLS 95/2005, propôs incentivos fiscais à produção de remédios e seus insumos. Já o senador Raimundo Colombo (DEM-SC), que apresentou o PLS 347/2009, quer livrar os estados e os municípios de impostos na aquisição de veículos para suas frotas.

Também a Academia Brasileira de Letras, a Associação Brasileira de Imprensa e o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro podem beneficiar-se de isenção tributária, caso seja aprovado o PLS 191/2006, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP). A proposta prevê também o cancelamento dos débitos fiscais dessas instituições.

O senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) é autor de outro projeto em pauta - o PLS 220/2000 -, que prevê a concessão de incentivos a empresas privadas que contratem trabalhadores de faixa etária a partir de 50 anos. Também as firmas inscritas no Simples devem ter benefícios fiscais para contratar jovens candidatos ao primeiro emprego, caso seja acolhido o PLS 185/2003, de autoria do então senador Sibá Machado.

O empregador que construir casa para seu empregado também pode beneficiar-se de redução de tributos, conforme o PLS 77/2008, do senador Gilberto Goellner (DEM-MT). Outro projeto, o PLS 466/2008, isenta de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) luminárias destinadas à iluminação pública.

Com exceção do PLS 90/2010 - Complementar, que será examinado pelo Plenário, e do 95/2005, que vai para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), os demais terão decisão terminativa na CAE.

Fonte: Agência Senado.

Empresa poderá deduzir do IR doação de material para casa popular

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7758/10, do Senado, que prevê a dedução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para empresas que doarem materiais de construção para programas governamentais de habitação popular.

Pela proposta, o incentivo beneficiará empresas tributadas com base no lucro real, que poderão deduzir do Imposto de Renda devido 50% do valor das doações de materiais de construção, até o teto de 5% do valor do imposto devido.

Segundo a proposta, as doações poderão ser feitas para programas de habitação popular a cargo da União, dos estados ou dos municípios.

A autora do projeto, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), esclarece que o objetivo da medida é permitir que o problema social do déficit habitacional de famílias com renda inferior a cinco salários mínimos deixe de ser enfrentado apenas pelas próprias populações carentes, que contam com escasso auxílio do poder público.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara.

SP e RS promovem ajustes em diversos Protocolos ICMS

Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo celebraram os Protocolos ICMS 136 a 148/2010. Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo celebraram os Protocolos ICMS 136 a 148/2010, publicados no DO-U de 23 e 25-8-2010, cujas íntegras podem ser obtidas no Link “Atos do Confaz” do Portal COAD, para promover ajustes no regime de substituição tributária do ICMS aplicável a diversos produtos.

Veja, no quadro a seguir, a relação dos Protocolos:

PROTOCOLOS ICMS RESUMO

136, de 9-7-2010 Altera o Protocolo ICMS 85/2009, que dispõe sobre as operações com colchoaria.

137, de 9-7-2010 Altera o Protocolo ICMS 87/2009, que dispõe sobre as operações com bicicletas.

138, de 9-7-2010 Altera o Protocolo ICMS 89/2009, que dispõe sobre as operações com ferramentas.

139, de 9-7-2010 Altera o Protocolo ICMS 90/2009, que dispõe sobre as operações com instrumentos musicais.

140, de 9-7-2010 Altera o Protocolo ICMS 91/2009, que dispõe sobre as operações com materiais elétricos.

141, de 9-7-2010 Altera o Protocolo ICMS 92/2009, que dispõe sobre as operações com materiais de construção.

142, de 9-7-2010 Altera o Protocolo ICMS 93/2009, que dispõe sobre as operações com materiais de limpeza.

143, de 9-7-2010 Altera o Protocolo ICMS 94/2009, que dispõe sobre as operações com artigos de papelaria.

144, de 9-7-2010 Altera o Protocolo ICMS 96/2009, que dispõe sobre as operações com bebidas quentes.

145, de 9-7-2010 Altera o Protocolo ICMS 97/2009, que dispõe sobre as operações com brinquedos.

146, de 29-7-2010 Altera o Protocolo ICMS 86/2009, que dispõe sobre as operações com artefatos de uso doméstico.

147, de 29-7-2010 Altera o Protocolo ICMS 88/2009, que dispõe sobre as operações com eletrônicos e eletrodomésticos.

148, de 29-7-2010 Altera o Protocolo ICMS 95/2009, que dispõe sobre as operações com alimentos.

As alterações promovidas nos citados Protocolos tratam sobre os seguintes assuntos:

Inaplicabilidade do Regime

A responsabilidade pela substituição tributária atribuída ao remetente não será aplicada nas operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição que seja fabricante da mesma mercadoria, assim como nas operações destinadas a estabelecimento industrial localizado no Estado de São Paulo que seja fabricante de mercadoria constante no respectivo Anexo Único do Protocolo ICMS que disciplina o regime.

Neste caso, a sujeição passiva por substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário, devendo tal circunstância ser indicada no campo "Informações Complementares" do respectivo documento fiscal.

Base de Cálculo

Foram alterados procedimentos a serem observados na determinação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS nos casos de inexistência de preço único ou máximo de venda a varejo fixado pelo órgão público competente.

Condições para Aplicação do Regime

A aplicação das disposições previstas nos Protocolos listados é condicionada à previsão da substituição tributária para o produto na legislação interna do Estado signatário de destino.

Os Estados signatários deverão observar, em relação às operações internas com as mercadorias mencionadas nos Anexos Únicos, as mesmas regras de definição de base de cálculo e as mesmas margens de valor agregado previstas nos protocolos.

Os Estados signatários também devem se comprometer em não aplicar margem de valor agregado inferior às previstas nos protocolos, tanto nas operações internas como nas operações interestaduais com as mercadorias relacionadas nos Anexos, provenientes de outros Estados não signatários dos referidos protocolos.

Relação dos Produtos

Foram dadas novas redações a todos os Anexos que relacionam os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

Início da Vigência

Estes protocolos começam a produzir efeitos:

– em relação às operações destinadas ao Estado de Rio Grande do Sul, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo, exceto com relação ao Protocolo ICMS 144/2010 que tem vigência desde 1-8-2010; e

– em relação às operações destinadas ao Estado de São Paulo, desde 1-7-2010, exceto com relação ao Protocolo ICMS 144/2010 que tem vigência desde 1-8-2010.

Fonte: Coad.

Juiz só pode decretar interceptação telefônica de ofício na fase processual

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) parecer a favor da possibilidade de o juiz decretar interceptação telefônica de ofício somente na fase processual. O parecer encaminhado pede a procedência parcial da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4112, dirigida contra dispositivos da Lei 9.296/96, que regulamentou os procedimentos de interceptações telefônicas, telemáticas e de dados.

De acordo com informações da PGR (Procuradoria Geral da República), a ação deve ser acolhida somente para dar interpretação conforme a Constituição ao artigo 3º, caput, de modo que a possibilidade de o juiz decretar de ofício da interceptação telefônica seja limitada.

Segundo a ação ajuizada pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), a expressão "de ofício" no caput do artigo 3º é inconstitucional, pois "a interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento". No entendimento do partido, a possibilidade de o juiz determinar de ofício interceptações telefônicas viola os princípios da imparcialidade e do devido processo legal.

O parecer, elaborado pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, reitera as razões levantadas pelo então procurador-geral da República Cláudio Fonteles na Adin 3450, que contestou referido artigo por dar ensejo à interpretação segundo a qual o magistrado está autorizado a determinar a interceptação de ofício tanto na fase de investigação criminal quanto na de instrução processual penal. Para Fonteles, na fase pré-processual, essa modalidade de interceptação telefônica não encontra respaldo na Constituição da República.

Ainda segundo o autor da Adin 3450, a iniciativa da interceptação pelo juiz, na fase que antecede a instrução processual penal, ofende o devido processo legal na medida em que compromete o princípio da imparcialidade que lhe é inerente, e vai de encontro ao sistema acusatório porque usurpa a atribuição investigatória do Ministério Público e das Polícias Civil e Federal, permitindo ao julgador assumir essa função.

Em relação ao artigo 3º, a ação contesta também o inciso II, afirmando que a determinação de interceptações no curso de ações penais viola o princípio do contraditório. Nesse ponto, segundo o parecer, não há inconstitucionalidade, pois a garantia do contraditório está em que, uma vez produzida determinada prova, ela deve ser disponibilizada às partes. Deborah Duprat afirma que o momento de manifestação das partes depende do ato a ser produzido e, se de natureza cautelar, o contraditório deve se dar em momento posterior à sua produção, sob pena de inviabilizá-lo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Proposta prevê devolução de impostos pagos por contribuintes de baixa renda

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7435/10, do deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), que estabelece o ressarcimento aos contribuintes de baixa renda, durante cinco anos, do valor dos tributos que tiver pago no ano anterior (federais, estaduais, distritais e municipais) com o objetivo de combater a pobreza.

O projeto abrange os impostos diretos, como o Imposto de Renda, e os indiretos, como o IPI (sobre produtos industrializados) e ICMS (sobre circulação de mercadorias e serviços). A forma de devolução, segundo o projeto, será definida em regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo.

Conforme a proposta, os cidadãos com renda de até R$ 510 terão de volta a totalidade dos impostos pagos. Já o percentual a ser devolvido àqueles que tem renda entre R$ 511 e R$ 1.530 será fixado em regulamento, condicionado à existência de dotação orçamentária.

A proposta estabelece que os valores a serem devolvidos serão corrigidos, anualmente, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O gasto será custeado com recursos do Orçamento, excesso de arrecadação, superávit financeiro e doações.

Diminuição da desigualdade

"O ressarcimento do valor dos tributos permitirá a diminuição da desigualdade de renda, com reflexos imediatos na melhoria na qualidade de vida dos cidadãos pobres. Dessa maneira, o projeto constitui-se como mecanismo de garantia ao exercício do direito à educação, à saúde, à cultura e ao lazer pelas classes menos favorecidas da sociedade brasileira", destaca o autor da proposta.

O projeto determina ainda que o ressarcimento seja pago em espécie pela Fazenda Nacional, independentemente de requerimento do interessado. Além disso, não será considerado como parte da renda mensal do cidadão. Se aprovada, a lei terá validade de cinco anos contados da data que entrar em vigor.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados.

Tributação é maior no aço brasileiro

A siderurgia brasileira vai mostrar ao governo, em números, o que diz ter alertado em palavras há muito tempo sobre o impacto dos tributos na competitividade do setor. Contratou há quatro meses um estudo de análise comparativa da carga tributária na cadeia do aço em seis países - Estados Unidos, Brasil, Alemanha, Turquia, Rússia e China. O resultado do trabalho que acaba de ser entregue pela Booz & Company aponta que o aço brasileiro está entre os mais competitivos do mundo quando se avalia apenas o custo direto de produção, mas perde força e fica em último lugar ao sofrer o peso da carga de tributos brasileira.

E a sobrecarga maior da tributação existente no país, identifica o estudo, concentra-se em quatro tipos de impostos bem conhecidos: o ICMS, aplicado sobre vendas, o IPI (sobre o processo de industrialização), o PIS e a Cofins (contribuições sociais). O percentual atinge o dobro e , em alguns casos, até o triplo, do montante cobrado nos demais países selecionados para a pesquisa realizada pela consultoria americana.

O levantamento encomendado pelo Instituto Aço Brasil (IABr), entidade que representa as siderúrgicas no país, considerou dois produtos que são referência na indústria siderúrgica mundial: bobina laminada a quente e vergalhões. O aço laminado é usado em diversas aplicações, como fabricação de autopeças, e como matéria-prima de produtos mais nobres do aço, caso das chapas utilizadas para fazer carrocerias de automóveis, geladeiras e fogões. O vergalhão é tradicionalmente conhecido pelo seu uso em obras na construção civil em geral - desde uma pequena casa à barragem de uma hidrelétrica.

"O estudo identificou todos os impostos relevantes na cadeia do aço", diz Marco Polo de Mello Lopes, presidente-executivo do IABr. Inclusive aqueles aplicados sobre os novos investimentos, na compra equipamentos e serviços, bem como a incidência de despesas financeiras e taxas de juros nesses projetos. "O Brasil tem a mais elevada taxa do mundo", observa Lopes. "Enquanto o efeito do tributo aqui é de 50% sobre o investimento das empresas, a média dos índices dos outros cinco países é 13%", acrescenta. A vice-campeã é a Rússia, com 22% (menos da metade do Brasil), e quem onera menos sãos os EUA, com 10%.

O estudo completo abrangeu toda a cadeia de tributos que atinge a produção siderúrgica nos países escolhidos para a pesquisa. São nações das regiões desenvolvidas (Europa e América do Norte) e integrantes dos Bric, a região dos emergentes formada por Brasil, Rússia, Índia e China. A China lidera disparadamente a produção de aço no mundo, com quase metade do total fabricado - deve fazer mais de 600 milhões de toneladas este ano. O Brasil é o quinto entre os seis países-alvo da pesquisa e com mercado interno aquecido. A Turquia desponta como nova potência para figurar entre os dez maiores produtores. Já EUA, Alemanha e Rússia, com a crise, sofreram forte baque.

No Brasil, a Booz analisou o impacto do imposto de renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins, ICMS, IPI, encargos trabalhistas, como fundo de garantia (FGTS), previdência (INSS), SAT e outros. Incluiu também IPTU (territorial urbano), IOF (sobre operações financeiras), AFRMM (taxa da Marinha Mercante) e ISS (taxa sobre serviços). "A lista é imensa", afirma o presidente do IABr.

Ao se comparar apenas o custo de produção, sem os impostos equivalentes nos seis países, o Brasil detém o terceiro melhor custo na bobina laminada. Só perde ligeiramente para a China. No vergalhão, é o quarto, a atrás de Rússia, EUA e China. Isso é explicado por deter aqui matéria-prima próxima (minério de ferro), usinas e processos de produção modernos, gestão qualificada, a despeito de enfrentar gargalos na infraestrutura de transporte e portuária, observa o executivo.

Até aí, diz Lopes, o setor resiste à competição com o aço dos seus concorrentes. O problema, aponta ele, vem quando se adiciona o peso de toda a carga de impostos existente no Brasil na cadeia produtiva. O custo da bobina laminada tem aumento de 47,7% e o do vergalhão, de 41,2%. "Ao comparar com os outros cinco países, ficamos bem acima da média de 24,1% e 28,7%, respectivamente", explica o executivo. No caso da bobina, o aço russo é o mais próximo, com 29,9%, e o alemão tem a menor tributação, enquanto o chinês é praticamente metade do brasileiro. No vergalhão, a China - que tem um consumo interno gigante - aplica o menor índice: 19,3%.

Por conta disso, a competitividade do aço brasileiro, conforme a pesquisa da Booz, cai para último lugar nos dois produtos, com alta de 51% sobre uma base 100 na chapa laminada e de 46% no vergalhão. Ao se considerar o impacto de tributos associados a investimentos (expansões e novas unidades industriais), o índice de competitividade vai a 153 e 147%, respectivamente, nos dois produtos, "Sofremos uma carga enorme", afirma Lopes, que deseja levar essa radiografia tributária a todas as instâncias de governo no país. "Atingimos um custo tributário total, somando impostos sobre produção, vendas e investimentos, de 51% na bobina e de 42,7% no vergalhão", informa, ressaltando que o Brasil encontra-se muito desalinhado em relação aos seus concorrentes. "O peso maior vem de quatro impostos - ICMS, IPI, PIS e Cofins -, com cerca de três quartos da carga tributária total sobre o setor".

A pesquisa identificou ainda o impacto na exportação de produtos siderúrgicos nos seis países. No caso brasileiro, abrange resíduos de ICMS e outros impostos. O custo tributário para venda de bobina a quente ao exterior chega a 12,7%, bem superior à média de 7,2% dos demais países. China e EUA são os que menos taxam.

No primeiro semestre, as importações brasileiras de aço atingiram, 2,73 milhões de toneladas, alta de 148% sobre o mesmo período de 2009. Mais de 70% desse volume é de aços laminados planos. Para o ano, a previsão do IABr é de 4,2 milhões de toneladas. "Somando importação direta de aço e bens fabricados com aço, como uma autopeça, vamos bater 8 milhões de toneladas. Esse volume corresponde a uma siderúrgica como Usiminas", afirma Lopes.

O fundamental para o país, diz o executivo, é preservar seu mercado interno, hoje alvo de cobiça de produtores de todo o mundo. "A demanda aqui está aquecida, batendo recordes, enquanto em outros países ainda não houve recuperação da economia. E há um excesso de oferta de aço no mundo".

A reforma tributária do país, ao seu ver, é fundamental, pois no mundo se pratica apenas dois modelos de cobrança de impostos - o "Sale Tax" (imposto sobre venda final) nos EUA, e o IVA (sobre valor agregado) na Europa e outros país. "A redução dos custos tributários no Brasil é questão crítica para a competitividade da indústria do aço e para seus clientes diretos e indiretos", afirma.

Fonte: Valor Econômico.

Contribuinte paga R$ 800 bi em tributos

Amanhã o contribuinte brasileiro alcançará a marca de R$ 800 bilhões pagos em impostos somente neste ano. O montante será atingido 39 dias antes do que em 2009, que naquele ano chegou no dia 8 de outubro. Em relação a 2008, a diferença é de 38 dias.

Isso é o que aponta o Impostômetro, painel digital instalado no centro de São Paulo, na sede da ACSP (Associação Comercial de São Paulo). Sendo assim, o Brasil segue pagando média de R$ 100 bilhões por mês somente em tributos.

O Grande ABC já recolheu R$ 1,049 bilhão, sendo São Bernardo (R$ 466,8 milhões), Santo André (R$ 208,9 milhões) e Diadema (R$ 130,9 milhões) os municípios que mais contribuíram com o valor (veja arte acima).

O montante arrecadado pelos contribuintes em todo o País é reflexo do crescimento da economia; essa é a parte positiva. Por outro lado, a sociedade sequer vê a cor desse dinheiro retornando em forma de qualquer tipo de benefício.

Na avaliação do economista da ACSP Emílio Alfieri, os dados da arrecadação mostram que os governos federal, estadual e municipal não precisam de mais recursos. "A grande questão está em como o déficit público vem crescendo em proporções maiores ainda. O governo acaba gastando mais do que recebe", aponta.
Para Alfieri, em vez de aplicar o montante em despesas correntes, como o pagamento de salários, os governos deveriam direcioná-los para investimentos, principalmente em infraestrutura, Saúde e Educação, que têm retorno para os contribuintes.

De acordo com o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), até o momento os números comprovam a previsão do total de impostos para 2010: R$ 1,27 trilhão. A marca vai superar o recorde do ano passado em cerca de R$ 180 bilhões.

"Está provado que não há a necessidade da criação de mais nenhum imposto, nem do aumento da alíquota de algum deles. Pelo contrário, todo tipo de investimento deveria ser desonerado para incentivar a abertura de fábricas", diz Alfieri.

Hoje, a carga tributária brasileira representa 37% do PIB (Produto Interno Bruto). Nos outros países emergentes, entretanto, como Chile, China e Índia, esse percentual beira os 20%.

Os Estados Unidos recolhem em tributos o equivalente a 30% de tudo o que é produzido em seu país. Já Alemanha, Noruega e Suécia têm carga semelhante à brasileira, mas com retornos bastante distintos; são lugares onde o Estado é como uma mãe para seus habitantes e o contribuinte não tem de pagar para ter serviços de alta qualidade nas áreas de Saúde e Educação, além de contarem com excelente infraestrutura.

O economista da ACSP aponta que, no Brasil, as desigualdades sociais vêm caindo, pouco a pouco. "Porém, se quisermos nos igualar aos índices do México, levaremos mais seis anos, dos Estados Unidos, mais 12 anos e, do Canadá, onde quase não há diferenças de renda, 24 anos."

Calculadora do imposto mede quanto cada cidadão paga

A ACSP (Associação Comercial de São Paulo) vai disponibilizar amanhã, a partir das 10h, três calculadoras do imposto em tendas dispostas no Pátio do Colégio, próximo ao metrô São Bento, na Capital.

A ideia é calcular quanto cada contribuinte destina de seu salário para o pagamento de impostos. O cidadão que quiser participar terá de informar se é funcionário da iniciativa privada, pública, autônomo formal ou informal. Deve também relatar o valor de sua renda bruta mensal, quanto possui em patrimônio - como casa e carro -, o número de dependentes e os seus gastos mensais com supermercado, Saúde e Educação.

Com base nesses dados, a calculadora do imposto mostrará quanto da renda fica comprometida com os impostos e quantos dias por ano o cidadão trabalha só para pagar tributos.

Se for funcionário da iniciativa privada, a ferramenta também apontará quanto a empresa paga de imposto só para empregá-lo. Para garantir que o susto não seja prejudicial à saúde, três medidores de pressão e três massagistas estarão no local.

Fonte: Diário do Grande ABC.

Leis mais eficazes contra os crimes econômicos

O Brasil precisa de leis mais eficazes na prevenção e combate a crimes contra o sistema financeiro, afirmou o presidente do Conselho de Controle da Atividade Financeira (Coaf), Antonio Gustavo Rodrigues.

Ele participou do VI Fórum Nacional de Prevenção a Crimes Econômicos, promovido pela Associação e Sindicato dos Bancos do Estado do Rio de Janeiro (Aberj/Sberj), com apoio do Jornal do Commercio, sexta-feira, no Rio de Janeiro. As leis, contudo, não são suficientes. Segundo Rodrigues, o País precisa também ter consciência de que este tipo de atividade ilegal deve ser combatido.

O presidente do Coaf comentou que o Brasil utiliza, atualmente, um sistema de informação aplicado em 190 países, incluindo as maiores economias do mundo, visando preservar a sociedade. O combate à lavagem de dinheiro, frisou, gera custos e é um problema mundial. Autoridades estimam que o dinheiro lavado por ano no mundo corresponda a cerca de US$ 1 trilhão.

REALIDADE. “Está acabando a realidade de alguns países que se beneficiam com a lavagem de dinheiro em outros países.

Os Estados Unidos criaram uma lei dizendo que não admitiam mais isso e estimularam outros países a fazer o mesmo”, disse Rodrigues, lembrando que ainda há países, porém, que aparentemente não se importam com o combate à lavagem de dinheiro, como Irã e Angola, entre outros.

O presidente da Associação e do Sindicato dos Bancos do Estado do Rio de Janeiro, Carlos Alberto Vieira, ressaltou a relevância do fórum, que em sua sexta edição volta a discutir tema fundamental para o sistema econômico mundial.

“Este já se tornou um evento Column Wraptradicional. O fórum é uma iniciativa importante, pois promove debate para prevenir crimes econômicos.

O Brasil é referência nesta área”, disse Vieira.

De acordo com o sócio-fundador da AML Consulting, Alexandre Botelho, para que se obtenha êxito na prevenção e no combate a crimes econômicos, as instituições precisam sensibilizar, investir e delegar. “Sensibilizando, o banco consegue recursos, autonomia e poder, além de cooperação, respeito e proatividade dos funcionários.

É inadmissível que as atividades de compliance sejam deixadas em segundo plano”, destacou.

Ele alertou que os investimentos devem ser feitos, principalmente, em políticas corporativas adequadas à realidade, ferramentas eficazes e treinamento constante. Segundo Botelho, algumas instituições, como Bradesco, Banco do Brasil e Santander, desenvolveram ferramentas próprias muito eficientes. Botelho ressaltou que, para ter sucesso, a instituição precisa não só conhecer seus clientes, mas também seus funcionários. O delegado Column Wrapcoordenador da política de repressão a crimes cibernéticos da Polícia Federal, Carlos Eduardo Miguel Sobral, afirmou que o trabalho ainda é muito recente no Brasil.

Em 1998, foram investigados os primeiros casos de clonagem de cartão de crédito.

Dois anos depois, começaram as investigações sobre fraude.

Em 2002, os primeiros casos de phishing. Até o ano passado, os prejuízos com crimes cibernéticos eram de cerca de R$ 500 milhões por ano, com R$ 358 mil incidentes em rede e 65 mil fraudes investigadas.

Nos últimos anos, comentou o delegado, a Polícia Federal realizou seis grandes operações para combater os crimes cibernéticos contra o sistema financeiro que levaram 526 pessoas para a cadeia. Por não serem crimes violentos, os suspeitos raramente ficam presos por muito tempo. “O dinheiro dificilmente é recuperado e os criminosos voltam a operar”, afirmou.

CRIMES CIBERNÉTICOS. O País tem cerca de 43 milhões de internautas com mais de 16 anos e 32,5 milhões de clientes de Column Wrapinternet bank. As instituições investiram R$ 16 bilhões em tecnologia da informação só em 2008. Segundo o delegado, a falta de regulação específica tem atrapalhado as investigações. Sobral exemplificou a ineficácia dos resultados obtidos há alguns anos.

“Em 2008, a PF tinha em média 50 mil inquéritos de crimes contra a Caixa Econômica Federal.

Paralelamente, o número de indiciamentos era insignificante e não havia prisões.” Depois disso, a PF apresentou proposta de centralização das informações, já que ninguém comete fraude sozinho e nem somente uma vez. Este projeto, batizado de Tentáculos, levou à formação de banco de dados único com o objetivo de identificar a atuação das quadrilhas. “aumentamos a eficácia. Hoje, cerca de 99% dos inquéritos são concluídos.” Também participaram do evento o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Langaro Dipp, o diretor de Inteligência da Coaf, Antonio Carlos Ferreira de Souza, e o expresidente da Aberj e coordenador do fórum, Theophilo de Azeredo Santos.

Fonte: Jornal do Commércio.

STJ decide que só o BC deve analisar fusões de bancos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que, pelas leis em vigor, o Banco Central é o único órgão competente para aprovar fusões bancárias no País. Para os ministros, enquanto estiver em vigor o parecer que determina a competência exclusiva do Banco Central sobre a questão, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) não terá como exigir participação nas análises.

A decisão foi tomada no julgamento da compra do Banco de Crédito Nacional (BCN) pelo Bradesco. Os ministros da 1ª Seção derrubaram a multa aplicada pelo Cade contra o Bradesco por concordarem com que somente o BC pode exigir notificações sobre negócios entre instituições financeiras. Segundo o STJ, quatro ministros votaram pela competência exclusiva do Banco Central, e dois pela competência compartilhada entre o órgão e o Cade. Prevaleceu o voto da relatora, ministra Eliana Calmon.

A ministra partiu da premissa de que o ordenamento brasileiro só permite ao administrador decidir como previsto em lei. A Lei n. 4.595, de 1964, afirma que cabe ao BC analisar as operações, o que foi reconhecido por parecer da Advocacia Geral da União (AGU). Uma modificação dependeria de uma nova lei.

Essa foi a primeira vez que o STJ apreciou a aquisição de um banco por outro. O Cade tem analisado fusões de bancos, mas seu trabalho se concentra apenas nos aspectos concorrenciais.

A questão de o compartilhamento poder ser determinado apenas por uma mudança no parecer da AGU, ou ser preciso aprovar uma lei, ficou pendente, pois alguns ministros não fizeram a leitura completa de seus votos. A dúvida só será esclarecida quando for publicado o acórdão.

Fonte: DCI.

CNJ cria regras para consulta de processos

A proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que cria regras para a consulta de processos na internet deve ser levada em breve para votação em plenário. O CNJ finalizou a consulta popular ao projeto, que recebeu 77 sugestões da sociedade, e aguarda parecer de órgão interno da casa - o Comitê Permanente de Apoio à Redação e Adequação das Propostas de Atos Normativos - para apreciar a questão. Atualmente, cada tribunal adota procedimento próprio para os processos eletrônicos.

A principal medida estabelecida no projeto diferencia o que pode ser acessado pelo público em geral ou apenas por partes e advogados habilitados no processo. Pela proposta, os dados que estariam ao alcance de todos seriam os nomes das partes - com exceção de ações trabalhistas e criminais - e advogados, trâmite do processo e inteiro teor das decisões. Nesse caso, não seria necessário nenhum tipo de cadastro ou senha.

O acesso restrito a partes e advogados seria para dados como depoimentos, nomes de testemunhas, petições e outros documentos. Os interessados que se cadastrarem, porém, poderão acessar esses dados. O conselho propõe que seja realizado um registro eletrônico prévio, que permitirá rastrear todos aqueles que tiveram acesso ao conteúdo processual. "Por esse procedimento, ficará registrado o DNA eletrônico de quem fez a consulta. Quem fizer o uso indevido dos dados, poderá ser identificado e chamado a responder", afirma o conselheiro Walter Nunes, coordenador do grupo de trabalho responsável pela proposta.

No caso dos processos trabalhistas, não será permitido divulgar o nome do trabalhador. O objetivo é evitar a chamada "lista negra" das empresas que deixam de contratar trabalhadores que possuem ações na Justiça. Segundo Nunes, as varas e tribunais do trabalho já não divulgam o nome dos empregados, mas há varas comuns, que julgam ações trabalhistas, que não adotam a prática.

Segundo o conselheiro, ao regulamentar o tema, o CNJ quer evitar que informações dos processos sejam expostas de maneira inadequada na internet ou utilizadas com o objetivo de lesar a imagem de partes ou terceiros envolvidos. Nunes afirma que se trata de uma resolução delicada, pois envolve uma discussão sobre o preceito constitucional da publicidade dos processos e, por outro lado, o direito à intimidade das pessoas. Por isso, ele considera que a proposta final chegou a um meio termo entre os que defendem a vetação total aos processos e o acesso irrestrito.

Fonte: Valor Econômico.

Liminar no STF pode mudar cenário da guerra fiscal

Uma liminar obtida pela BRF Brasil Foods no Supremo Tribunal Federal (STF) sinaliza uma possível mudança de cenário nas discussões sobre guerra fiscal. Pela decisão, em vez de restringir o uso de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelas empresas, os Estados devem resolver entre si, no Judiciário, questões de benefícios fiscais concedidos indevidamente.

No caso da Brasil Foods, a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais restringiu o uso de créditos de ICMS quando a empresa adquiriu produtos originados de Goiás. O objetivo de Minas era neutralizar o benefício fiscal concedido pelo governo goiano. Segundo o processo, a Fazenda de Goiás permite a redução do ICMS com a concessão de um crédito do imposto.

Como é um tributo não-cumulativo, o ICMS a ser recolhido deve ser calculado sobre o produto vendido, com a dedução do imposto pago nas compras feitas pela empresa. No caso da Brasil Foods, a empresa pediu liminar para usar integralmente o crédito de 12% aplicado para as mercadorias vindas de Goiás. A alíquota de 12% de ICMS é a aplicada nas operações interestaduais.

A Fazenda mineira, porém, não queria permitir o crédito de 12%. Segundo Minas Gerais, essa dedução não seria devida porque os produtos adquiridos pela empresa aproveitaram crédito de 2% concedido por Goiás e, portanto, não foram pagos os 12% de imposto. A Fazenda mineira impôs a restrição sob o argumento de que o benefício fiscal de Goiás é irregular, já que não foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as secretarias de Fazenda.

A liminar obtida pela Brasil Foods foi concedida pela ministra Ellen Gracie. Com a decisão, a empresa conseguiu suspender a cobrança judicial de ICMS pela Fazenda de Minas. A decisão é considerada o primeiro precedente favorável do Supremo sobre o assunto. Em seu voto, a ministra diz que a restrição ao aproveitamento de créditos de ICMS é "descabida". A ministra destaca que o caminho seria Minas Gerais discutir a constitucionalidade do benefício de Goiás no Judiciário.

Tiago Guarnieri Feracioli, advogado do Levy & Salomão, lembra que as empresas têm perdido essa disputa nos tribunais estaduais, que sempre julgam válida a restrição ao crédito de ICMS imposta pelo governo local.

Recentemente, lembra o advogado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a dar uma decisão favorável às empresas, com conclusão semelhante. A expectativa, porém, explica Feracioli, está voltada para o Supremo, que deve dar a decisão final para o assunto. Entre os julgamentos mais recentes, o precedente era desfavorável. O advogado lembra que em decisão do ano passado o ministro Joaquim Barbosa entendeu que quando beneficiado por incentivo fiscal ilegal, a mercadoria perdia o direito do crédito integral do imposto.

Apesar da ministra Ellen Gracie ser apenas um voto entre os onze ministros do STF, a decisão pode sinalizar uma mudança de rumo do Judiciário para um cenário mais favorável aos contribuintes, diz a advogada Fernanda Possebon Barbosa, do escritório Braga & Marafon. "A nova decisão aborda exatamente os argumentos que vinham sendo defendidos pelas empresas e que não estavam entrando no centro das discussões", diz Paulo Vaz, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.

Para ele, se esse entendimento for consolidado, poderá haver mudança na forma como os Estados lidam com os incentivos indevidos concedidos em outros locais. "Hoje, quando se deparam com benefício que não foi aprovado pelo Confaz, Estados como Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Minas Gerais resolvem a questão restringindo o crédito para o contribuinte." Procuradas, a BRF Brasil Foods e a Fazenda de Minas Gerais não se manifestaram.

Fonte: Valor Econômico.

domingo, 29 de agosto de 2010

Incidência da CSLL e da CPMF em exportações

Pleno - Imunidade em relação ao IPTU

STF suspende ações e recursos sobre correções

Estava certo o ministro João Otávio de Noronha ao pedir para que o Superior Tribunal de Justiça aguardasse a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre os expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos. Nesta sexta-feira (27/8), o ministro Dias Toffoli, relator dos dois recursos que tiveram a repercussão geral reconhecida pelos demais ministros do Supremo, determinou o sobrestamento de todas as ações em grau de recurso em andamento no país que tratam das diferenças de correção de cadernetas de poupança.

Com base no parecer da Procuradoria-Geral da República, o ministro definiu que esta decisão não se aplica e aos processos em fase de execução definitiva e às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas. Dias Toffoli afirmou ainda que a proposição de novas ações, a distribuição e a realização de atos da fase de instrução estão liberadas.

Com isso, a decisão da última quarta-feira (25/8) da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito da Lei de Recursos Repetitivos, não teve efeito prático. O subprocurador da República Washington Bolívar levantou questão de ordem para pedir que o STJ aguardasse a manifestação do Supremo nas ações que discutem exatamente a mesma matéria.

Além dos dois agravos relatados pelo ministro Dias Toffoli, o Supremo analisa a ADPF 165 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), em que Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pede que seja reconhecida a constitucionalidade dos planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II.

Dos dez ministros que compõem a 2ª Seção, apenas o ministro João Otávio de Noronha votou por esperar a decisão do Supremo. Segundo ele, “a jurisdição é una e a cúpula desta jurisdição é o Supremo Tribunal Federal. Há no STF dois recursos que tratam da mesma matéria com repercussão geral conhecida. Em homenagem à Corte Suprema, seria prudente suspender este julgamento”. Mas ele ficou vencido.

Os ministros da 2ª Seção decidiram a causa em favor dos poupadores. Tanto a responsabilidade dos bancos por pagar os expurgos quanto o prazo de prescrição das ações, fixado em 20 anos para processos individuais e em cinco anos para os coletivos, foram resolvidos por unanimidade na 2ª Seção. A corte também estabeleceu os índices e as datas para a correção em cada plano.

O colegiado também definiu índices de correção para as diferenças a serem pagas. No caso do Plano Bresser, a correção foi definida em 26,06%. Para o plano Verão, foi estipulada a correção de 42,72%, enquanto para o plano Collor I o índice definido foi de 44,80%. Para o plano Collor II, a decisão do STJ foi de corrigir os valores da poupança foi de 21,87%.

De acordo com a Federação Brasileira de Banco (Febraban), os bancos podem perder até R$ 100 bilhões caso a decisão do STJ seja mantida. Por esses cálculos, cada ação teria o valor de R$ 180 mil, em média. A Febraban ainda aguarda uma definição do Supremo. A entidade afirma que a única alternativa é promover ação contra o Estado para tentar o ressarcimento dos valores.

RE 626.307 e RE 591.797

Fonte: ConJur.

Cobrança de PIS e Cofins em conta é legal

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade da cobrança do PIS e Cofins nas faturas de serviços de telefonia fixa. O tribunal firmou o entedimento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no sentido de que o repasse ou a inclusão dos tributos na tarifa telefônica revela-se juridicamente possível. Significa dizer que as empresas poderão continuar a cobrar as contribuições nas contas telefônicas dos assinantes.

A discussão teve origem em ação ajuizada por um consumidor contra a Brasil Telecom S/A, solicitando a restituição, em dobro, de valores da conta telefônica referentes à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e ao Programa de Integração Social (PIS). O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou procedente o pedido para vedar o acréscimo das contribuições na conta telefônica do autor, condenando a empresa a restituir os valores cobrados indevidamente.

A empresa de telefonia solicitou então ao STJ a reforma do acórdão do TJ-RS, levando o relator do caso, ministro Luiz Fux, a determinar o ingresso da Anatel no processo para esclarecer a legitimidade das tarifas do PIS e da Cofins aplicáveis ao serviço de telefonia.

Repasse legítimo

A manifestação da Anatel, representada pela Procuradoria Federal Especializada junto à Agência e a Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) se deu na qualidade de amicus curiae (amigo da corte). Nesse caso, a autarquia informou que o método de cobrança utilizado pelas empresas telefônicas é legítimo e não revela prejuízo para o consumidor.

A AGU também esclareceu que a tarifa é estabelecida sem levar em conta os custos da empresa telefônica com o pagamento do PIS e da Cofins, permitindo o repasse econômico ao usuário. Dessa forma, não haveria prejuízo do consumidor, certo que o preço de qualquer serviço deve englobar todos os custos para sua prestação, inclusive aqueles referentes ao pagamento dos tributos.

Segundo a Anatel esse sistema de cálculo tarifário foi instituído devido a dificuldade em se mensurar o efetivo custo econômico com o pagamento do PIS e da Cofins, uma vez que a arrecadação do ICMS integra sua base de cálculo. Desta forma, sendo o ICMS um imposto com alíquotas estabelecidas por cada estado, caso o ônus do PIS e da Cofins fosse embutido na tarifa do imposto, haveriam diferentes valores para cada unidade da federação.

Os procuradores também argumentaram que cada variação da alíquota do ICMS poderia modificar o custo das concessionárias com as contribuições, demandando nova revisão tarifária. Essa instabilidade, inclusive, foi comprovada pela Anatel entre os anos de 2001 e 2002, período no qual incluiu na tarifa do serviço os custos com as contribuições sociais. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Fonte: ConJur.

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Empresários que pedirem indevidamente ressarcimento à Receita passarão a ser multados

A multa para os pedidos de compensação não homologados passou de 75% para 50% do valor do crédito pleiteado.

Os empresários que pedirem indevidamente ressarcimento de tributos passarão a pagar multa à Receita Federal. O Diário Oficial da União publicou hoje (25) as novas penalidades para as pessoas jurídicas que tentarem enganar o Fisco.

Para os casos de pedidos rejeitados pela Receita, a multa, anteriormente inexistente, foi estipulada em 50% do valor do crédito pleiteado. Além disso, caso seja comprovado que o empresário recebeu ressarcimento por meio de informação falsa, a penalidade chegará a 100%.

Segundo o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal do Brasil, Fernando Mombelli, o grande número de pedidos rejeitados motivou a Receita a estabelecer as novas normas de punição. “Atualmente, cerca de 50% dos pedidos de compensação ou ressarcimento são negados pela Receita”, explicou.

Mombelli disse ainda que o pacote de estímulo à exportação, lançado em maio e que instituiu a devolução antecipada aos exportadores de 50% dos pedidos de ressarcimento, justificou a instituição da multa. “Antes, quem tinha o ressarcimento negado apenas não receberia o dinheiro. Como a Receita passou a pagar 50% do valor em até um mês, o Fisco precisa instituir uma multa para quem recebeu indevidamente”, acrescentou.

A instrução normativa, no entanto, reduziu as multas em relação aos pedidos rejeitados de compensação tributária, quando o empresário alega ter pagado imposto a mais e pede o abatimento da diferença no pagamento dos tributos nos períodos seguintes. A multa para os pedidos de compensação não homologados passou de 75% para 50% do valor do crédito pleiteado.

O benefício, no entanto, só vale para quem foi multado durante o período de vigência da medida provisória que instituiu o pacote de estímulo à exportação. Isso porque o texto original previa multa de 75%, mas o Congresso Nacional reduziu a penalidade para 50%. “Quem foi multado antes de a medida provisória ser alterada precisava ter a penalidade adequada à legislação”, afirmou.

No caso de falsidade na declaração de pedidos de compensação, o valor da multa permanece em 150%. Caso o contribuinte não atenda intimação do Fisco para prestar esclarecimentos no prazo marcado, as penalidades de 50%, para pedidos de compensação rejeitados, e 150%, para fraudes na declaração, serão de 75% e 225%, respectivamente.

Fonte: Agência Brasil.

Advogado pode ser obrigatório

JUIZADOS ESPECIAIS - Projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê que, em causas de até 10 salários mínimos (R$ 4.650), o Estado deverá arcar com despesas dos honorários; proposta pode criar barreira ao acesso à Justiça.

Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados no começo do mês torna obrigatório o acompanhamento de advogados em processos dos juizados especiais. A proposta prevê que, em causas de valor de até 10 salários mínimos (R$ 4.650), o Estado deverá arcar com as despesas dos honorários, seja garantindo o atendimento da demanda por um defensor público ou nomeando um advogado dativo para representar o cidadão. Nas causas acima desse valor, cabe à parte providenciar o advogado.

A proposta, do deputado Germano Bonow (DEM-RS), altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (9.099/95).

Pela legislação vigente hoje, as partes podem comparecer ao juizado sem advogado quando a causa for inferior a 20 salários mínimos (R$ 9,3 mil). Apenas acima desse valor a presença do advogado é obrigatória. Pela lei, os juizados especiais atendem demandas de até 40 salários mínimos, ou R$ 18,6 mil.

O parlamentar justifica que a mudança proporcionará o aumento das possibilidades de os cidadãos serem atendidos com maior eficiência, celeridade e segurança jurídica. “A presença do advogado é fundamental para o indispensável equilíbrio na relação processual”, afirma Bonow. O deputado diz que, em geral, os cidadãos têm de enfrentar sozinhos departamentos jurídicos de grandes empresas em suas causas. O projeto tem o apoio de outros 20 deputados da bancada gaúcha, que também assinam a proposta.

Apesar de concordarem com a tese de deputado, advogados, defensores públicos e magistrados alertam para o fato de que o projeto pode criar uma barreira ao acesso da população à Justiça, facilitado justamente pelo fato de causas de menor valor poderem ser ajuizadas sem advogado. No Rio de Janeiro, por exemplo, 108.136 pessoas recorreram aos Juizados Especiais Cíveis do estado ( JECs), quase 300 por dia. O número é mais que o dobro das ações ajuizadas em 2008 (52.870) e mais de seis vezes maior que os pedidos de indenização impetrados em 2007 (16.774).

O advogado especialista em Direito Empresarial Stanley Frasão, do Homero Costa Advogados, defende que o projeto é uma evolução na Lei dos Juizados Especiais. Para ele, a Justiça só é verdadeiramente feita com a presença do advogado. “A gente vê a pessoa reclamando sem advogado, mas o réu sempre comparece com um profissional, principalmente as empresas, que não vão a lugar nenhum sem advogado. Se o reclamante não consegue produzir provas suficientes, deixa a outra parte, que tem assistência técnica, confortável”, diz. Segundo ele, o Brasil tem mais de 700 mil advogados, número suficiente para atender qualquer demanda, e cabe ao Estado providenciar assistência jurídica à população, seja pelo defensor ou pelo advogado dativo.

O também advogado Eduardo Natal, do escritório Natal, Locatelli e Lopes de Almeida Advogados Associados, também diz que seria interessante para o cidadão ter um advogado sempre a seu lado. “Muitas vezes, as pessoas não sabem o que podem pleitear na Justiça e é importante que um profissional saiba os conceitos jurídicos que elas não sabem”, afirma. O advogado, no entanto, reconhece que a exigência pode criar um obstáculo para as pessoas procurarem a Justiça, principalmente a população mais carente. “É importante que essa assistência seja gratuita e eficaz, e, dependendo da estrutura da advocacia de cada estado, as demandas podem não ser atendidas”, ressalta.

CARÊNCIA. A vice-presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Mariana Lobo Albuquerque, lembra que em três estados brasileiros (Goiás, Santa Catarina e Paraná) as defensorias sequer estão institucionalizadas.

Além disso, são 105 mil defensores em todo o País para atender 78% da população brasileira, que não tem dinheiro para pagar honorários de advogados.

Apesar da carência, Mariana defende o projeto de lei. Segundo ela, é importante que o cidadão não fique desassistido.

“Se um cidadão chegar na Defensoria Pública com uma causa inferior a 20 salários mínimos pedindo um advogado e tiver o perfil de ser atendido por um defensor, nós atuamos na causa. É direito da população ter assistência jurídica gratuita e cabe aos estados cumprirem a legislação para permitir que a Defensoria Pública expanda seus quadros”, ressalta. A Anadep defende que a Defensoria Pública tenha o mesmo tratamento orçamentário que a magistratura e o Ministério Público.

Para o presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma), Gervásio dos Santos, que é titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a justificativa do projeto de lei é razoável, mas, na prática, a mudança na legislação criará mecanismos que impedirão o acesso à Justiça. “É verdade que uma pessoa sem orientação técnica muitas vezes não consegue compreender uma decisão ou tem dificuldades de enfrentar uma grande empresa, mas condicionar o ajuizamento de ações à presença do advogado cria entraves ao invés de ajudar”, diz.

Segundo o magistrado, a Lei 9.099/95 já permite que o juiz, ao perceber o desequilíbrio entre as partes pela falta de um advogado, suspenda a audiência e encaminhe o processo para a Defensoria Pública.

“O que acontece é que, muitas vezes, o réu prefere seguir com a ação adiante mesmo sem advogado, porque temos dificuldade de encontrar um defensor público. Além disso, pelo pequeno valor das causas, nem sempre os advogados se interessam por elas”, ressalta Gervásio dos Santos.

Fonte: Jornal do Commércio.

Termina hoje prazo de adesão ao parcelamento de impostos

Encerra hoje o prazo para a adesão ao PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) da Prefeitura de São Bernardo. Por meio do programa, os contribuintes podem colocar em dia seus débitos com impostos municipais parcelando o montante em até 60 meses e obtendo descontos de até 100% dos valores de multas e juros.

Embora o PPI tenha tido início em 19 de outubro, a maior parte dos munícipes endividados deixaram para negociar seus tributos em atraso, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços) e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), nos últimos dias, gerando filas e demora nos atendimentos.

A dívida ativa de São Bernardo gira em torno de R$ 1,6 bilhão. Porém, até o início da semana foram registrados cerca de R$ 130 milhões em débitos negociados por intermédio do PPI. Desses, R$ 53 milhões já entraram nos cofres da Prefeitura.

A expectativa é, até hoje, totalizar R$ 150 milhões em negociações. Podem fazer parte do PPI tanto pessoas físicas como jurídicas. O programa, de acordo com a Prefeitura, só acontecerá uma vez durante a gestão do Prefeito Luiz Marinho, que termina em 2012.

Do total de 23.217 assinaturas de termos de compromisso, 20.417 correspondem a pessoas físicas, enquanto 2.800 a pessoas jurídicas. O IPTU ocupa o primeiro lugar na lista de débitos com os tributos municipais, somando 58% dos parcelamentos.

A mesma lei que criou o PPI autorizou também a Prefeitura a remeter as dívidas não quitadas aos cartórios de protesto, visando a cobrança extrajudicial.
Para aderir ao programa, o contribuinte, responsável tributário, ascendente, descendente ou representante legal tem três opções de endereços: 1) Poupatempo (Rua Nicolau Filizola, 100, Centro); Seção de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria de Finanças (Avenida Kennedy, 1.058, no Parque São Diogo) e Subprefeitura do Riacho Grande (Avenida Araguaia, 265, no Riacho Grande).

É necessário apresentar documento de identificação. A consulta dos nomes em protesto pode ser acessada no site www.protestosbc.com.br ou pelo telefone 3292-8900 (atendimento automático).

Fonte: Diário do Grande ABC.

Governo revê meta fiscal deste ano

Motivo de mudar meta foi resultado negativo nas contas públicas, puxado por pagamento dos juros da dívida.

A piora nas contas públicas em julho levou o governo federal a fazer a primeira alteração na meta fiscal para este ano. A economia do setor público para pagar os juros da dívida (superávit primário) ficou em R$ 2,5 bilhões no mês passado, pior desempenho para meses de julho da série iniciada em 2002 pelo BC.

O resultado acumulado em 12 meses recuou pelo terceiro mês consecutivo na comparação com o PIB e ficou em 2,03%, cada vez mais distante da meta de 3,3% fixada pelo governo. Diante dos números, o Tesouro Nacional reduziu em R$ 10 bilhões (25%) a meta de economia do governo federal para o ano até agosto.

Dessa forma, terá de economizar R$ 4,4 bilhões neste mês para cumprir a meta, valor próximo ao verificado em igual período de 2009. A expectativa é compensar essa diferença nos últimos quatro meses do ano, para quando se espera um aumento na arrecadação. "Baixamos a meta intermediária para adequá-la ao fluxo que percebemos ser o ideal, analisando o ritmo de gastos e de arrecadação. Esperamos que os próximos resultados sejam muito fortes", disse o secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin

Fonte: Diário do Nordeste.

Não incide IR sobre diferenças da URV referentes ao abono variável concedido aos magistrados

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que entendeu como verba indenizatória a incorporação de 11,98% aos subsídios dos membros do Poder Judiciário do estado do Maranhão.

Dessa forma, não incide sobre eles os descontos de imposto de renda e contribuição previdenciária. O entendimento foi unânime. O estado do Maranhão alegou, em recurso, que a incidência do IR e das contribuições previdenciárias atendem às exigências legais e constitucionais, na medida em que os valores recebidos pelos magistrados têm a natureza de acréscimo patrimonial e visam custear o regime de previdência público.

Além disso, sustentou que o artigo 150 da Constituição Federal de 1988 proíbe concessões relativas a impostos e contribuições que não estejam expressamente previstas em lei, de modo que outra conduta não restava ao estado que não descontar da remuneração de seus servidores os tributos devidos.

Em seu voto, a relatora, ministra Eliana Calmon, destacou que a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão utilizou-se de fundamento constitucional para rebater a pretensão de incidência de contribuição previdenciária para o custeio do Regime Próprio de Previdência estadual, de modo que inviável o cabimento do recurso especial.

Quanto à natureza das diferenças de URV, a ministra ressaltou que o STJ entende que essas diferenças possuem natureza remuneratória, consistindo em acréscimo patrimonial tributável pelo IR, de acordo com o artigo 43 do Código Tributário Nacional.

Contudo, afirmou a relatora, tratando-se de remuneração de magistrado, incide a Resolução n. 245 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “é de natureza jurídica indenizatória o abono variável e provisório de que trata o artigo 2º da Lei n. 10.474/2002, conforme precedentes do STF”.

“A resolução em riste não faz qualquer distinção entre magistrados da União ou magistrados dos Estados, de modo que o acórdão recorrido coaduna-se com a interpretação que a Suprema Corte deu ao tema”, disse. Coordenadoria de Editoria e Imprensa.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Tribunal de Justiça mantém PIS nas contas de luz

O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu os efeitos da liminar concedida pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital que determinava a suspensão, pela Energisa, da cobrança das tarifas referentes ao PIS e Cofins nas faturas de energia elétrica.

O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, relator do agravo de instrumento proposto pela Energisa, entendeu que a matéria já havia sido analisada pelo Tribunal em outros processos, entendendo ser absolutamente legal a inclusão do PIS e Cofins nas faturas, tanto por se tratar de cobrança prevista em lei federal e, em resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), como por ser encargo incluído no preço das tarifas homologadas pela agência.

Seguindo o mesmo princípio, as concessionárias de telefonia venceram, no dia 24 de agosto, semelhante disputa no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros analisaram um recurso da Brasil Telecom, que contestava um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Por seis votos a três, a 1ª Seção considerou legal o repasse do PIS e da Cofins nas contas telefônicas.

Fonte: Correio da Paraíba / STJ.

Transferência de produtos é isenta

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Súmula nº 166, publicada em agosto de 1996, continua válida. O texto garante isenção do ICMS no simples deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Os ministros analisaram um recurso ajuizado pela IBM Brasil contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou nulo o enunciado com a edição da Lei Complementar nº 87, de setembro de 2006, conhecida como Lei Kandir.

A companhia havia sido autuada pela Fazenda paulista por não recolher o ICMS na transferência de um estoque de bens entre um de seus estabelecimentos, em Sumaré (SP), para a cidade do Rio de Janeiro. O imposto, no caso, seria de 18% sobre o valor dos equipamentos. Em primeira instância, a IBM conseguiu cancelar o auto de infração, mas o TJSP reformou a decisão sob o argumento de que a Lei Complementar nº 87 estabeleceu que o contribuinte deve recolher ICMS nessas operações. O desembargadores consideraram que a súmula editada pelo STJ é anterior à norma. A diferença é de apenas um mês.

Os ministros da 1ª Seção, no entanto, entenderam, por unanimidade, que a súmula continua em vigor, mesmo com a edição posterior da Lei Kandir. Alguns ministros chegaram a cogitar, inclusive, a publicação de um novo texto. Mas prevaleceu o entendimento do relator do caso, ministro Luiz Fux, que achou desnecessária a medida, já que a situação é a mesma.

De acordo com o advogado Ilídio Benites de Oliveira Alves, do escritório Oliveira Alves Advogados, que defende a IBM, a transferência de bens entre estabelecimentos da empresa é bastante comum quando se renova o parque tecnológico, por exemplo. "O ICMS só deve ser pago no momento da venda, se o bem se transformar em mercadoria", diz Alves.

Apesar do STJ ter reafirmado o seu entendimento, na prática as empresas devem continuar a ter que recorrer à Justiça para cancelar as autuações. De acordo com advogados, os Estados deverão continuar cobrando o ICMS nessas operações, baseados na Lei Complementar nº 87. "A situação é uma prova do desrespeito da administração pública com as decisões judiciais", diz o advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Mizabel Derzi Consultores e Advogados.

O escritório obteve várias decisões favoráveis para contribuintes autuados pela fiscalização, com multas quase sempre bem elevadas. De acordo com Santiago, as empresas costumam recorrer à Justiça quando os bens transportados não forem comercializados posteriormente. "Se a empresa vender as mercadorias, poderá abater, nessa operação, o ICMS pago na etapa anterior", diz Santiago. Procurada pelo Valor, a Procuradoria do Estado de São Paulo (PGE-SP) não quis se manifestar sobre o assunto.

Fonte: Valor Econômico.

Incidência de IPTU

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar recurso que discute se uma empresa privada que ocupa área da União para desenvolver atividade econômica com finalidade lucrativa está sujeita à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O julgamento foi interrompido após o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, ter proferido voto pela incidência do IPTU sobre a área ocupada pela empresa, enquanto o ministro José Antonio Dias Toffoli, abrindo divergência, votou pela não incidência do tributo, baseado no princípio da imunidade tributária entre os entes federados, estabelecido no artigo 150, inciso VI, letra 'a', da Constituição Federal. Após os votos, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha pediu vistas.

O município do Rio de Janeiro apresentou recurso contra acórdão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que manteve a isenção do IPTU referente ao exercício de 2002 para empresa cessionária, que ocupa imóvel público, pertencente à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) no Aeroporto de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro.

Fonte: Valor Econômico.

Novo CPC

O Senado Federal colocou um link em seu site para colher sugestões dos operadores do direito e de toda a sociedade para o novo Código de Processo Civil (CPC).

A proposta inicial, que é analisada por uma comissão temporária de senadores, foi elaborada por um grupo de juristas, que realizou diversas audiências públicas pelo país.

Agora, os senadores visitarão algumas capitais para debater o texto. O relator da comissão, Senador Valter Pereira (PMDB-MS), espera que sejam enviadas pelo link, que ficará no ar até 30 de setembro, centenas ou, até, milhares de sugestões. Todas, segundo o parlamentar, serão analisadas.

Fonte: Valor Econômico.

MP pode propor ação civil pública que questiona isenção tributária

Em primeiro grau, a sentença extinguiu o processo sem julgamento do mérito. A Primeira Turma do Superior Tribunal (STJ) decidiu, por unanimidade, que o Ministério Público tem legitimidade para atuar em defesa do patrimônio público lesado por renúncia fiscal inconstitucional. O recurso foi interposto pela Associação Prudentina de Educação e Cultura (Apec) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3° Região (TRF3), para decretar a extinção da ação por ausência de interesse e legitimidade ativa do Ministério Público (MP).

O Ministério Público Federal (MPF) impetrou ação civil pública para que fosse declarada a nulidade, com efeitos retroativos, do registro e do certificado de entidade filantrópica concedidos à Apec, e que houvesse, também, a adaptação do estatuto da entidade para fazer constar a finalidade lucrativa. O certificado conferiu à entidade isenção de impostos e contribuições sociais que, segundo o MPF, foram utilizados com o intuito de distribuição de lucros, inclusive com o financiamento e a promoção pessoal e política de alguns de seus associados, o que gerou a ocorrência de grave lesão aos cofres públicos.

Em primeiro grau, a sentença extinguiu o processo sem julgamento do mérito, não conhecendo a legitimidade ativa do MPF de agir na causa, tendo em vista a natureza fiscal da matéria. De outra forma foi o entendimento do TRF3, que reformou a sentença. O tribunal entendeu que o MPF tem legitimidade e interesse na ação, uma vez que não estaria diante de uma controvérsia em torno de eventuais tributos que a ré teria deixado de recolher, mas sim de algo maior: a defesa da moralidade administrativa.

A Apec, em recurso ao STJ, alegou que houve violação ao Código de Processo Civil (CPC) e que o cancelamento do registro é ato de competência do órgão que o conferiu, dependendo do atendimento de uma série de requisitos. A entidade acrescentou que a administração suspendeu a imunidade tributária no ano em que as supostas infrações foram encontradas, não havendo interesse na demanda. A Apec entendeu, ainda, que a pretensão do MPF é a aplicação de uma pena não prevista em lei: obter decisão judicial que impeça a concessão ou renovação, assim como os efeitos presentes, passados e futuros do certificado.

O ministro Hamilton Carvalhido, em voto, entendeu que está claro o desvio de finalidade por parte da Apec. O dinheiro decorrente da isenção tributária deveria ter sido investido em prol da educação e não para financiar a promoção pessoal e política de seus sócios, configurando, assim, a agressão à moralidade administrativa. Segundo o ministro, a emissão indevida do certificado pode afetar o interesse social como um todo.

O ministro Hamilton Carvalhido ressaltou que o objeto da ação ultrapassa o interesse patrimonial e econômico da administração pública, atingindo o próprio interesse social ao qual as entidades filantrópicas visam promover. Já em relação à suspensão da imunidade tributária, o ministro entendeu que não houve esgotamento do objeto da ação, pois o que se pretendia era a nulidade do ato administrativo, bem como o reconhecimento de ofensa à moralidade administrativa

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Débitos de ICMS podem ser parcelados em até 36 vezes por meio eletrônico

A medida consta da Portaria nº 185/2010, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado do dia 23 de agosto.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) informa aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que os débitos tributários registrados no Sistema de Conta Corrente Fiscal e vencidos até 31 de maio de 2010 podem ser parcelados em até 36 vezes.

Em relação ao ICMS Garantido Integral (formação de estoque), o parcelamento aplica-se a débitos tributários vencidos até o dia imediatamente anterior ao pedido. A medida consta da Portaria nº 185/2010, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado do dia 23 de agosto.

O pedido do parcelamento deve ser feito, obrigatoriamente, por meio eletrônico, desde que a parcela mensal não seja inferior a 20 Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (atualmente, 1UPFMT é igual a R$ 33,00).

A solicitação deve ser feita pelo contabilista ou empresário, no ambiente fazendário, no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br. Para tanto, depois de digitar sua senha, o usuário deve:

1) Acessar o menu “Conta Corrente Fiscal”;

2) Acessar o menu “Parcelamento de Débitos Fiscais”;

3) Acessar o menu “Geração de Contrato de Parcelamento”;

4) Digitar o número da inscrição estadual do estabelecimento;

5) Acessar o menu “Parcelamento de Débitos Constantes do Conta Corrente Fiscal”;

6) Selecionar a opção “Parcelamento de Débitos a partir de janeiro de 1999” ou outra modalidade, conforme o caso.

7) O sistema irá disponibilizar a listagem de débitos, por ordem de natureza, para parcelamento.

8) Imprimir o Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT) para pagamento da primeira parcela;

9) Imprimir o contrato de parcelamento em três vias, com reconhecimento de assinatura em cartório, para protocolização na agência fazendária do domicílio tributário do contribuinte, conforme o artigo 13 do Decreto nº 2.196/2009.

Opcionalmente, o contribuinte poderá utilizar-se do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process) e assinar eletronicamente (e-CNPJ ou e-CPF) o contrato de parcelamento em substituição aos procedimentos do item 9.

Fonte: Sefaz-MT.

STF reconhece imunidade da Codesp quanto ao recolhimento do IPTU

Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quarta-feira (25), o direito da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) à imunidade quanto ao recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que a prefeitura de Santos queria cobrar da companhia.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 253472, interposto pela Codesp contra acórdão do extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, que entendeu serem devidos IPTU e taxas de conservação e limpeza de logradouro público, remoção de lixo e iluminação pública sobre imóveis que compõem o acervo do Porto de Santos.

A Suprema Corte somente conheceu (julgou no mérito) a parte do recurso referente ao IPTU. E, no julgamento, prevaleceu o entendimento de que as instalações portuárias são de propriedade da União, que controla 99,97% das ações da Codesp (dado de 2006), cabendo à companhia apenas a gestão do patrimônio, sendo os imóveis imunes.

O caso

O RE foi protocolado no Supremo em setembro de 1993, tendo inicialmente como relator o ministro Maurício Corrêa (aposentado). Em outubro de 2005, já tendo o ministro Marco Aurélio como relator, a Primeira Turma do STF afetou o julgamento da causa ao Plenário.

O processo foi colocado em julgamento no Pleno em 20 de setembro de 2006. Na época, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista, depois que o ministro Marco Aurélio havia dado provimento parcial (pela incidência ao IPTU) ao recurso.

Nesta quarta-feira, o ministro Joaquim Barbosa trouxe a matéria de volta a Plenário e abriu a divergência, desprovendo o recurso. Foi acompanhado pelos ministros José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ayres Britto e Gilmar Mendes.

Votos vencidos

Votos vencidos, os ministros Marco Aurélio, relator do processo, Ricardo Lewandowski e o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, entenderam que a imunidade de recolhimento do tributo não se estenderia ao detentor do domínio ou da posse da área, mesmo sendo ela de propriedade da União.

Para o ministro Marco Aurélio, a regra da imunidade prevista na alínea ‘a’ do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal (CF) está restrita à instituição de imposto sobre patrimônio ou renda ou serviços das pessoas jurídicas de direito público, sendo que, no caso, trata-se de sociedade de economia mista a explorar atividade econômica. Assim, não se poderia cogitar da imunidade.

O ministro Cezar Peluso observou que o IPTU não recai somente sobre a propriedade, mas também sobre o domínio útil e a posse. Por outro lado, disse que o porto ocupa uma grande área da cidade de Santos e traz muitos ônus para o município, motivo por que deveria recolher o IPTU. A corrente divergente opinou, em sentido contrário, que, por outro lado, a existência do porto traz uma grande contribuição econômica para o município.

Em seu voto vista, que acabou prevalecendo, o ministro Joaquim Barbosa disse que a Codesp não opera com o intuito preponderantemente da obtenção de lucro. Assim, a destinação do imóvel em que a companhia se localiza atende o interesse público primário. Portanto, está imune à incidência do tributo.

Ele ponderou que, se a participação privada fosse relevante e se sobrepusesse à instrumentalidade do Estado, visando prioritariamente ao lucro, aí, sim, seria cabível a incidência do tributo.

No mesmo sentido, o ministro Gilmar Mendes observou que o porto, explorado pela Codesp por delegação da União, é usado para atender finalidade desta. Retirar-lhe a imunidade seria tributar um serviço público que é prestado pela União.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Suspenso julgamento sobre imunidade tributária recíproca para hospitais gaúchos

Após debates que tomaram praticamente toda a sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (25), um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 580264, por meio do qual quatro hospitais localizados no Rio Grande do Sul, todos com participação acionária da União (99,99% das ações) pedem que seja reconhecido o direito ao benefício da imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal.

De acordo com os autos, as quatro entidades – Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., Hospital Cristo Redentor S.A., Hospital Fêmina S.A. e Grupo Hospital Conceição S.A. – foram desapropriados pela União em 1975, depois que as empresas faliram. O Estado passou a controlar os hospitais, deixando 0,01% das ações com os diretores.

SUS

De acordo com o advogado das recorrentes, atualmente os hospitais prestam serviços exclusivamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Assim, frisou o advogado, toda a receita provém da União. Os hospitais não atendem a convênios, planos de saúde ou a particulares. Não há concorrência com o mercado, e nem interesse lucrativo, concluiu.

Já a procuradora do Rio Grande do Sul frisou que a imunidade não pode ser estendida a sociedades não elencadas no artigo 150, parágrafo 2º, como no caso dos hospitais recorrentes, que prestam serviço de saúde, mas que não comprovaram nos autos atenderem somente ao SUS. Atender pelo Sistema Único de Saúde, disse a procuradora, é uma diretriz política atual das entidades, mas que pode ser modificada a qualquer momento, para que os hospitais passem a atender planos de saúde e particulares.

Concorrência

O procurador da Fazenda Nacional também se manifestou durante o julgamento, lembrando que os hospitais, mesmo com controle quase absoluto da União, não são sociedades de economia mista – que só podem ser criadas por meio de lei, conforme determina a Constituição, em seu artigo 37, inciso 29. São apenas empresas sob controle acionário do estado. Para ele, o serviço de saúde é um serviço público, mas no caso trata-se de atividade econômica, tanto que existem vários concorrentes desses hospitais, disse o procurador da Fazenda, pedindo que não se reconheça o direito à imunidade, uma vez que mesmo que hoje as entidades estejam sob controle acionário do Estado, amanhã podem vir a colocar ações no mercado. Além disso, não haveria nenhuma proibição de que gerencialmente venha a se alterar esse quadro social.

Natureza

Em seu voto, o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, disse que o alcance da imunidade tributária, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, não se esgota com a definição da natureza jurídica do proprietário ou executor do bem ou serviço. Não basta pertencer ao Estado para ser beneficiado, pontuou o ministro.

Ainda segundo o relator, o acórdão questionado por meio desse recurso ponderou que a imunidade recíproca não poderia ser aplicada a sociedades de economia mista – uma vez que essas entidades não são mencionadas no artigo 150 da Constituição – e que faltaria indicação, na inicial, de quais bens, serviços e parcela do patrimônio estariam vinculadas as atividades essenciais desenvolvidas, para reconhecimento da salvaguarda constitucional.

Segundo o relator, o reconhecimento da imunidade recíproca demanda um teste de pertinência entre o bem, o serviço ou a renda que se pretenda excluir da tributação, e as funções que o mecanismo opera, a salvaguarda do pacto federativo, e da capacidade contributiva. Somente o exercício de funções estatais e de estritos serviços públicos está abrangido pelo beneficio, prosseguiu o ministro. Já sociedades de livre iniciativa de mercado e com atividades de exploração econômica não escapam ao tributo, explicou.

Acúmulo patrimonial

A saúde é dever do estado, mas sempre que a atividade for desenvolvida com vistas a acúmulo patrimonial privado ou estatal, não haverá a extensão da salvaguarda constitucional prevista no artigo 150, pois a imunidade recíproca não opera como garantia de agentes do mercado. Mas, conforme revelou Joaquim Barbosa, os autos apontam que os hospitais recorrentes não exercem suas atividades com intuito lucrativo. "A entidade presta serviços públicos primários, sem intuito lucrativo e sob controle acionário praticamente integral de ente federado (99,99%)", disse.

Situação transitória

Para o relator, é imperioso levar em consideração o registro feito pela União no sentido de enxergar a situação da parte recorrente como transitória. Ocorre que a própria União, em memoriais recentemente apresentados, rejeita a caracterização da recorrente como instrumentalidade estatal na área da saúde. “Tal postura gera certa perplexidade, pois é de se supor que a entidade detentora da maioria esmagadora do capital social da recorrente pudesse, a tempo e modo, adequar a conduta do contribuinte, que controla, para aquiescer à cobrança dos tributos, sem contestá-los administrativa ou judicialmente com base na imunidade”.

Nesse sentido, o ministro Barbosa revelou que a União informou que a situação das recorrentes é efêmera, e que a qualquer momento os hospitais recorrentes podem deixar de atender exclusivamente pelo SUS e passar a atender convênios.

“Neste ponto, é importante resgatar a responsabilidade que o ente federado tem na interpretação e aplicação da Constituição e da lei, de modo que a previsível recondução da recorrente à competição no mercado deve preponderar sobre o caráter transitório da situação vivenciada pela entidade hospitalar”, concluiu o ministro, asseverando entender ser melhor uma decisão negativa de provimento, do que uma decisão condicionada, do tipo “enquanto perdurarem os seus requisitos”.

O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

Divergência

Divergiram os ministros Ayres Britto, Gilmar Mendes e Cezar Peluso. Para eles, as entidades recorrentes prestam serviços exclusivamente públicos. O ministro presidente frisou que se os hospitais em questão fossem totalmente estatais, teriam direito à imunidade. E que o caso envolve entidades totalmente controladas pela União.

A União expropriou o capital social e incorporou as entidades a sua estrutura, enfatizou o ministro Peluso. Mesmo conservando 0,01% do capital fora de seu controle, a União decide o que quiser em termos acionários, portanto tratam-se, na realidade, de hospitais públicos da União, e como tal com direito à imunidade. Nesse sentido, o ministro Gilmar Mendes revelou que os hospitais são reconhecidos pelo próprio Ministério da Saúde como parte da sua estrutura de serviço de saúde.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.