segunda-feira, 30 de agosto de 2010

STJ decide que só o BC deve analisar fusões de bancos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que, pelas leis em vigor, o Banco Central é o único órgão competente para aprovar fusões bancárias no País. Para os ministros, enquanto estiver em vigor o parecer que determina a competência exclusiva do Banco Central sobre a questão, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) não terá como exigir participação nas análises.

A decisão foi tomada no julgamento da compra do Banco de Crédito Nacional (BCN) pelo Bradesco. Os ministros da 1ª Seção derrubaram a multa aplicada pelo Cade contra o Bradesco por concordarem com que somente o BC pode exigir notificações sobre negócios entre instituições financeiras. Segundo o STJ, quatro ministros votaram pela competência exclusiva do Banco Central, e dois pela competência compartilhada entre o órgão e o Cade. Prevaleceu o voto da relatora, ministra Eliana Calmon.

A ministra partiu da premissa de que o ordenamento brasileiro só permite ao administrador decidir como previsto em lei. A Lei n. 4.595, de 1964, afirma que cabe ao BC analisar as operações, o que foi reconhecido por parecer da Advocacia Geral da União (AGU). Uma modificação dependeria de uma nova lei.

Essa foi a primeira vez que o STJ apreciou a aquisição de um banco por outro. O Cade tem analisado fusões de bancos, mas seu trabalho se concentra apenas nos aspectos concorrenciais.

A questão de o compartilhamento poder ser determinado apenas por uma mudança no parecer da AGU, ou ser preciso aprovar uma lei, ficou pendente, pois alguns ministros não fizeram a leitura completa de seus votos. A dúvida só será esclarecida quando for publicado o acórdão.

Fonte: DCI.

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