sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Feliz Natal e um Próspero Ano Novo.

Nós do Maia Valença Advogados desejamos um Feliz Natal e um próspero Ano Novo a todos os seguidores do portal RVLEI.

terça-feira, 24 de dezembro de 2013

União Europeia vai à OMC contra impostos do Brasil; país diz estar dentro das regras

Brasília – O ministro das Relações Exteriores, Luiz Alberto Figueiredo, informou que as práticas comerciais brasileiras estão dentro das regras estabelecidas pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

Hoje (19), a União Europeia (UE) solicitou consulta à organização por considerar que o governo brasileiro intensificou práticas de tributação discriminatória – o que, segundo o sistema multilateral de comércio, não é permitido.

De acordo com a solicitação do bloco europeu à OMC, o Brasil intensificou a taxação de produtos de forma incompatível com as regras da organização, o que garantiria vantagens às indústrias nacionais, protegendo-as da concorrência. A reclamação está relacionada a eletroeletrônicos produzidos na Zona Franca de Manaus e, especialmente, à indústria automobilística. Recentemente, o governo aumentou o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de automóveis importados – com exceção dos de origem mexicana e de países do Mercosul.

A possibilidade de redução dessa taxação em até 30% foi introduzida em 2012 com o Programa Inovar-Auto, com políticas de redução de impostos para veículos produzidos com peças da indústria brasileira. “Estamos analisando o caso, mas temos confiança de que os programas questionados pela UE estão dentro dos conformes e vamos demonstrar isso no âmbito da organização”, disse Figueiredo.

Para a UE, as medidas adotadas pelo Brasil são “isenções seletivas e reduções da tributação sobre os produtos nacionais”. De acordo com o bloco, a questão foi abordada em contatos bilaterais, mas sem avanços. O setor automobilístico é uma área sensível do comércio entre as regiões, sendo um setor em que a União Europeia pretende expandir seu mercado. Sobre o tema, o chanceler disse não irá questionar as razões da UE.

“Não quero fazer ilações sobre as motivações da União Europeia. A solicitação do bloco faz parte das regras do sistema, em que os países podem buscar a OMC para a solução de controvérsias”, explicou o ministro. Depois da formalização da reclamação europeia à OMC, serão promovidas consultas entre as partes. Se esse contato não levar a uma solução satisfatória no prazo de 60 dias, a UE pode solicitar a criação de um painel da OMC, que terá de se pronunciar sobre as medidas adotadas pelo Brasil.

A solicitação da União Europeia está no contexto da recente intensificação das negociações entre o bloco e o Mercosul, em curso há 15 anos. Em janeiro, os dois lados fixaram o fim do ano como limite para a troca de listas de itens em que estariam dispostos a liberar as importações. Os países do Mercosul pretendiam apresentar a lista de oferta nesta semana.

A UE, no entanto, pediu que a troca das listas fosse adiada para o ano que vem. O Mercosul reivindica a retirada dos subsídios agrícolas pelos países europeus. A União Europeia quer que os países sul-americanos retirem barreiras protecionistas a produtos industrializados importados do bloco.

O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, pediu pressa aos europeus depois do adiamento.

Fonte: Agência Brasil.

segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Brasil, país dos tributos

A consultoria tributária da BDO 2013 marca o Ano da Contabilidade no Brasil, cujo objetivo é divulgar o real papel do profissional dessa área na sociedade e nas organizações públicas e privadas.

Na semana em que foi comemorado o Dia do Contabilista, a Receita Federal editou a polêmica Instrução Normativa 1397/2013, que trouxe diversas novidades como uma nova obrigação acessória e uma regra para o cálculo dos juros sobre capital próprio e distribuição de lucros.

Além disso, causou uma grande incerteza entre as empresas sobre todos os procedimentos executados até então. Após grande pressão dos profissionais da área, o órgão esclareceu que não haveria a necessidade de duas contabilidades, nem a tributação de lucros e juros sobre capital próprio pela diferença entre critérios contábeis societários e fiscais até dezembro de 2013.

No mês passado, o governo editou uma extensa e detalhada Medida Provisória 627/2013, que trouxe importantes alterações na legislação do Imposto de Renda e Contribuição Social e revogou o Regime Tributário de Transição (RTT). O Banco Mundial publicou um estudo sobre o tempo gasto pelas empresas em 185 países para cumprir com as obrigações tributárias de imposto de renda, tributos sobre as vendas e tributos trabalhista e previdenciário.

O Brasil ocupa com mérito a primeira colocação, com 2.600 horas gastas por ano e por empresa para calcular, recolher e arquivar as obrigações acessórias. Essa carga horária é resultado do enorme esforço que os profissionais da área contábil, fiscal e trabalhista realizam para cumprir com as mais diversas obrigações: nota fiscal eletrônica, SPED Contábil, SPED Fiscal, DCTF, DACON, DIRF, DIPJ, FCONT, GIA, GPS, GFIP, IN86, MANAD, etc… Em 2014, já temos mais duas obrigações com estreia anunciada: E-Social e EFD-IRPJ.

Além do país do futebol, estamos nos transformando no país dos tributos. Tributos e obrigações acessórias de A a Z, para todos os gostos. A Receita Federal é uma das mais preparadas do mundo em termos de informações e possibilidade de cruzamento de dados das empresas. E ao longo dos últimos anos, cada vez mais o contabilista vem ganhando um destaque, estando sob a sua responsabilidade a totalidade das informações entregues ao Fisco de todas as esferas de governo.

Mas resta saber se, no Ano da Contabilidade no Brasil, o real papel desse profissional é atender às necessidades do governo ou da empresa que o contrata.

Fonte: DCI.

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Supremo nega pedido da Prefeitura de SP para liberar aumento do IPTU

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira (20) pedido da Prefeitura de São Paulo para tentar suspender decisão provisória do Tribunal de Justiça do estado que barrou o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na capital paulista.

A administração alegou que os recursos são essenciais para investimentos em saúde e educação. Para Barbosa, não houve demonstração "imediata e inequívoca de risco de ruptura social ou de ruína institucional". O ministro destacou que "trata-se de matéria cujo exame exige densidade" e precisa ser decidida com cautela. "Parece-me que o risco imediato de consolidação de quadros irreversíveis pende em desfavor dos contribuintes", afirmou Barbosa. Segundo ele, caso se autorizasse a prefeitura a aumentar o tributo agora e depois o TJ entendesse que o reajuste é ilegal, a restituição seria "demorada e custosa".

A prefeitura tentava reverter decisão liminar tomada na semana passada pelo TJ, que suspendeu o reajuste. A Câmara Municipal de São Paulo, que aprovou o aumento no imposto, também pediu que o Supremo revogasse a liminar do TJ, mas o pleito também foi rejeitado. Barbosa entendeu que o TJ de São Paulo ainda vai analisar o mérito do pedido e por isso, segundo ele, não há razão que justifique suspender a liminar. A análise do caso no tribunal paulista deve ocorrer em fevereiro do ano que vem. "A questão está sendo examinada pelo TJ-SP sem prognóstico de que haverá demora excessiva na apreciação do mérito, ao menos neste momento. Portanto, faz sentido reforçar a confiança na capacidade e no comprometimento do Tribunal de Justiça e dar célere desate ao processo."

Risco para as finanças O presidente do Supremo destacou ainda que, para aceitar o argumento de risco para as finanças municipais, seria necessário analisar todo o Orçamento da cidade. A prefeitura argumentou que a liminar do TJ causa danos à economia e à ordem pública. Somente em 2014, a cidade deixaria de arrecadar R$ 800 milhões. Nos próximos anos, o impacto seria de R$ 4,2 bilhões. O Orçamento da cidade previsto para o ano que vem é de R$ 50,5 bilhões.

"Não se questionam o propósito e a importância dos projetos e das ações que seriam beneficiadas pela arrecadação proveniente do tributo cuja exibilidade está suspensa em caráter geral. Porém, para que se possa afirmar que os recursos provenientes do aumento do tributo seriam absolutamente imprescindíveis, seria necessário analisar toda a matriz de receitas e despesas", disse o ministro. Ainda para Joaquim Barbosa, a questão sobre o aumento do IPTU em São Paulo não é somente local.

"A questão de fundo é muito relevante e parece transcender preocupações locais, considerados os debates que vêm ocorrendo em cidades de outros países , como Detroit e Chicago, acerca dos efeitos que a tributação sobre propriedades imóveis tem sobre a ordenação e a dispersão urbanas, bem como o financiamento de imprescindíveis esforços públicos em prol da coletividade."

A administração municipal já havia recorrido ao Superior Tribunal de Justiça, mas o presidente do tribunal, ministro Felix Fischer, manteve a suspensão do aumento nesta quarta (18), por considerar o tema como questão constitucional que deveria ser analisada pelo Supremo. O aumento aprovado pela Câmara dos Vereadores de São Paulo foi de até 20% para imóveis residenciais e 35% para comerciais. A lei aprovada determina que os imóveis cuja valorização nos últimos quatro anos não foi contemplada no IPTU terão de pagar a diferença do imposto não cobrado por meio de reajustes graduais, a cada ano, até 2017.

Pela manhã, antes da divulgação da decisão do STF, o prefeito Fernando Haddad (PT) criticou Paulo Skaff, presidente da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), pelo segundo dia consecutivo. A Fiesp é uma das autoras da ação contra o aumento do IPTU, ao lado do PSDB. Para Hadad, houve interesse eleitoreiro. "Não vale a pena fazer demagogia para ganhar [nas eleições] alguns pontinhos. Não é porque você é candidato a qualquer coisa que você pode fazer demagogia”, afirmou Haddad. “Eu acredito que é uma medida equivocada e incoerente, e que tem finalidade política”, completou.

Paulo Skaff é pré-candidato do PMDB ao governo do estado. Haddad reclamou da ação da Fiesp contra a administração municipal e questionou a razão de Skaff não ter protocolado o mesmo pedido em 2009, quando a gestão do ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD) determinou aumento no imposto. “Por que não entraram em 2009 [com ação], qual a razão? Será que é porque ele [Skaff] não era candidato? Eu não consigo explicar a oscilação do comportamento dele em relação a outros municípios”, disse inconformado o prefeito. Na quinta-feira, em Brasília, Skaf disse que o aumento é uma "facada" para o contribuinte.

"O reajuste inflacionário todo ano é dado. Ninguém está discutindo o reajuste inflacionário e sim esse aumento abusivo, um verdadeiro confisco. [...] O que realmente estou torcendo para não acontecer é que haja algum problema com essa liminar que permite a prefeitura dar uma facada em todos os moradores de São Paulo, em todos os paulistanos", afirmou Skaf.

Fonte: G1.

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Comissão especial aprova alterações na Lei do Supersimples

O relatório final dos projetos que modificam o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (conhecido como Lei do Supersimples – Lei Complementar 123/06) foi aprovado, por unanimidade, nesta quarta-feira (11) à noite, na comissão especial criada pela Câmara dos Deputados para analisar a matéria.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), aos Projetos de Lei Complementar 221/12 e 237/12. Apesar de a reunião da comissão ter sido interrompida várias vezes para os deputados acompanharem as sessões deliberativas extraordinárias realizadas no Plenário, o clima era claramente favorável à aprovação do relatório final. Estiveram presentes na reunião o ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, e o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Barreto, além de líderes do segmento das micro e pequenas empresas, que mais cedo participaram na Câmara do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Enquadramento pelo faturamento O parecer aprovado faz várias modificações na lei do Supersimples, conforme pedidos de representantes do setor nas audiências públicas realizadas pela comissão.

É o caso da chamada universalização do enquadramento no regime tributário do Supersimples. Ou seja, as empresas serão enquadradas de acordo com o limite de faturamento máximo e não mais pela área de atividade em que atua. Esse teto está hoje em R$ 360 mil para as microempresas e R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Fim da substituição tributária Outra reivindicação atendida pelo relator é o fim da chamada substituição tributária para as micro e pequenas empresas.

Assim, as secretarias de fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo, que é o recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS nas empresas fornecedoras, o que anula os benefícios tributários do Supersimples. Ministro Afif Domingos (E) acredita na votação no Plenário em março de 2014. Segundo o presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio, isso gera uma bitributação: além de as micro e pequenas empresas terem que arcar com o repasse do ICMS pago pelo fornecedor, parte do imposto pago por meio do Supersimples é destinado às fazendas estaduais a título de ICMS.

Pelo projeto, essa mudança ainda terá que ser disciplinada em convênio celebrado pelos estados e pelo Distrito Federal e não se aplica no caso de combustíveis, cigarros, águas, refrigerantes, cervejas, motocicletas, máquinas e veículos automotivos, produtos farmacêuticos e produtos de perfumaria, de toucador e de higiene, autopeças, pneus novos de borracha, câmaras de ar de borracha e embalagens para bebidas.

Cadastro único Outro avanço comemorado foi a criação do cadastro único nacional para as micro e pequenas empresas, que substituirá as demais inscrições federais, estaduais ou municipais, que corresponderá ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). No substitutivo, o relator retirou a principal proposta do Projeto de Lei Complementar 237/12, que era o enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte por faixas para o pagamento de alíquotas tributárias variáveis. Seria um mecanismo similar ao utilizado na cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF): se o contribuinte ultrapassasse determinada faixa de contribuição, pagaria uma alíquota maior apenas sobre o valor que excedesse àquele limite, desde que se mantivesse abaixo do teto a ser estabelecido pela proposta. Perspectivas de votação Com a aprovação na comissão especial, a proposta segue agora para votação no Plenário da Câmara. O ministro Afif Domingos, que comemorou a vitória nesta quarta-feira, arriscou a previsão de votação por volta de março de 2014.

O deputado Cláudio Puty disse que as chances de aprovação dependerão da reação da atividade da economia e, em consequência, da arrecadação da União e dos estados.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados.

Prefeitura vai recorrer de suspensão do aumento do IPTU em São Paulo

A prefeitura de São Paulo informou no início da noite de hoje (11) que vai recorrer da decisão judicial que suspendeu o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na capital paulista.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu liminar favorável a duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) apresentadas pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo PSDB.

A Lei Municipal 15.889/13, que reajuste a tabela do imposto, foi sancionada no dia 6 de novembro pelo prefeito Fernando Haddad. Segundo a prefeitura, o projeto aprovado representa um aumento médio de 14,1% em 2014. Para os imóveis residenciais, a elevação ficará em torno de 10,7%, em média. Dos cerca de 3 milhões de contribuintes, o número de isentos ficará estável em cerca de 1 milhão. O governo destaca que o novo cálculo proporciona uma redução do imposto em 25 dos 96 distritos da capital.

A Fiesp diz que, pela proposta, o aumento pode chegar a 35% em alguns casos. Na opinião da entidade, a elevação não é razoável e excede a capacidade de pagamento de parte dos contribuintes.

Fonte: Agência Brasil.

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Receita faz alterações para isenção de IPI

Instrução normativa sofreu algumas alterações sobre contribuição ao INSS e regularidade de pagamento.

A instrução normativa que trata de isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de veículo destinado ao transporte autônomo de passageiros (táxi) sofreu algumas alterações no tocante à contribuição ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) e regularidade de pagamento. O INSS, ao contrário do que todos pensam, não é facultativo para quem exerce a atividade regulamentada, mas sim obrigatório, independentemente de ser aposentado ou não. É necessário estar regular com os pagamentos ao INSS durante o período em que o taxista fizer uso da isenção, ou seja, do requerimento até o momento final quando vencer os dois anos de uso da isenção. Caso não cumpra com as normas estabelecidas pela Receita Federal, o taxista estará sujeito a multas.

A instrução normativa obriga, por exemplo, quem estiver requerendo isenção do preenchimento de declaração de Regularidade Fiscal e nesta consta: “Declara, sob penas da lei, estar regular quanto ao recolhimento da contribuição previdenciária, na condição de contribuinte individual do RGPS (Regime Geral de Previdência Social)”.

O artigo 299 do Decreto Lei 284, de 7 de setembro de 1940, do Código Penal, diz: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa de que devia ser escrita, com o fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão, de um a cinco anos. Para pedir a isenção são necessários: requerimento, declaração de disponibilidade financeira, declaração de regularidade fiscal, certidão da PGFN, xérox autenticado da CNH, certidão do DTP e procuração, se a entrada for dada por terceiro.

Fonte: Diário de S. Paulo.

O trabalho e o custo de estar bem com o Fisco

Na semana passada, antes que fosse anunciada a elevação da taxa Selic para 10% ao ano e antes também do reajuste dos combustíveis, o Estado dava conta de uma pesquisa levada a efeito pela consultoria Deloitte cuja conclusão era de que as empresas brasileiras de pequeno porte estão gastando, em média, 3,53% do seu faturamento somente com a estrutura e as equipes de funcionários dedicadas à apuração e verificação de impostos a serem recolhidos.

De acordo com a matéria de Cleide Silva, a pesquisa, denominada “Compliance tributário no Brasil – Estruturas das empresas para atuar em ambiente complexo”, ouviu 124 dirigentes das áreas fiscais de empresas nacionais e estrangeiras no Brasil, com faturamento de até R$ 100 milhões por ano. Ou seja, são empresas consideradas de pequeno porte, uma vez que as de médio porte apresentam faturamento de R$ 100 milhões até R$ 1 bilhão. “Compliance” refere-se, segundo o pesquisador Marcelo Natale, ao tempo de atividade que empresas e pessoas físicas gastam em média para cumprir requisitos fiscais exigidos pelas leis.

É mais do que conhecido do público o fato de que o sistema tributário brasileiro, além de extremamente complexo – e em muitos casos altamente gravoso, sem falar da sua regressividade, principalmente no caso de pessoas físicas -, cumpre papel de destaque no que se convencionou chamar “custo Brasil”, responsável pela falta de competitividade internacional de muitas de nossas exportações. Mas, como assinala Natale, no caso de empresas de pequeno porte a manutenção de equipes ou pessoas, interna ou externamente, dedicadas ao trabalho consultivo tributário, equivale a “um tributo adicional”.

Um tributo que representa no faturamento dessas empresas algo da ordem de 1,81%, em média. Para efeito de comparação, pode-se lembrar que o custo do PIS, por exemplo, representa 1,65% do faturamento. E o pessoal voltado para as operações da empresa representa cerca de 1,72% do faturamento.

Não é preciso dizer que esse custo aumenta menos do que proporcionalmente ao aumento do faturamento. O que significa que, quanto menor o faturamento, maior a participação do custo de apuração e acompanhamento dos impostos, o que acaba tornando muitas empresas adeptas da sonegação pura e simples, fato tanto mais disseminado quanto menor for a empresa e mais pulverizada a fiscalização.

Fonte: Estadão.

Contribuintes podem parcelar dívidas com a União até 31 de dezembro

Especialista em Direito Tributário aponta detalhes que necessitam de atenção Pessoas físicas e jurídicas têm quatro semanas para aderir ao refinanciamento de dívidas com a União, vencidas até 30 novembro de 2008, como Imposto de Renda e Previdência.

De acordo com a assessoria da Receita Federal, o órgão deve anunciar um balanço da procura pelo Refis da Crise na próxima quinta-feira (5/12). O especialista em Direito Tributário, David Nigri, explica que é importante que as empresas solicitem o parcelamento logo, mesmo que precisem recorrer de alguma forma no futuro. Algumas vezes, o contribuinte acaba parcelando uma dívida que já está prescrita, o que prescreverá em pouco tempo. Como determinados casos exigem um tempo maior para análise, no entanto, o especialista sugere que a adesão ao programa seja feita logo.

O cadastro do contribuinte no programa firma sua adesão ao parcelamento, mas não a consolidação do processo, que, segundo Nigri, costuma demorar em torno de um ano. A portaria que regulamenta a abertura do prazo para pagamento junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Secretaria da Receita Federal foi sancionado pela presidente Dilma em outubro. O contribuinte pode requerer o parcelamento pela internet, nos sites da Receita e da PGFN, com utilização de Código de Acesso ou Certificado Digital. Grandes empresas como a Vale já anunciaram suas adesões ao Refis. Nigri reforça, no entanto, que é importante que a pessoa física ou jurídica conte com o auxílio de algum especialista.

“A primeira coisa que deve ser feita [antes do requerimento] é verificar se a dívida está prescrita, o que depende de cada caso, e pode demorar. Há ainda a prescrição intercorrente. Antes da aceitação, então, é importante verificar a situação específica de cada dívida”, diz Nigri. Ele aponta o caso de uma cliente que tinha quatro dívidas, de R$ 400 mil, que fez o parcelamento, mas que depois descobriu que estavam prescritas. Nigri explica que, com a alteração da Lei 6.830 (Lei de Execução Fiscal), ficou normatizada a prescrição intercorrente que autoriza a extinção do processo em virtude da inércia da Fazenda em localizar bens do devedor para penhora. Após 365 dias suspenso, inicia-se a contagem de cinco anos para prescrição do processo. ”É importante, pelo menos, aderir. É melhor solicitar o parcelamento logo e depois recorrer, caso alguma falha seja apontada”, comentou. O programa de parcelamento de impostos atrasados foi criado foi instituído em 2009 para socorrer empresas e pessoas físicas em dificuldade financeira, após o início da crise.

De acordo com a portaria, os débitos de qualquer natureza na PGFN ou na RFB, vencidos até 30 de novembro de 2008, que não estejam nem tenham sido parcelados até o dia anterior ao da publicação da lei, de 9 de outubro de 2013, poderão ser excepcionalmente pagos ou parcelados, no âmbito de cada um dos órgãos, na forma e condições previstas. Entre outras medidas, a portaria informa que os débitos pagos à vista, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, poderão ser parcelados em até 30 prestações mensais e sucessivas, com redução de 90% das multas de mora e de ofício, de 35% das multas isoladas, de 40% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.

Há ainda regulamentação para parcelamentos em 60 meses, 120 meses e 180 meses. Nesse último caso, com redução de 60% das multas de mora e de ofício, de 20% das multas isoladas, de 25% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. O regulamento trouxe novidades em relação ao recolhimento das parcelas. No Refis da Crise original, o contribuinte pagava uma parcela simbólica entre a data da adesão ao refinanciamento, em 2009, até a consolidação da dívida, em 2011. Por dois anos, os devedores pagaram parcelas mínimas de R$ 50 para pessoa física, R$ 100 para pessoa jurídica ou R$ 2 mil para o parcelamento do crédito prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Agora, o valor definitivo da prestação será calculado na data de adesão, levando em conta o montante da dívida consolidada dividido pelo número de parcelas requeridas pelo devedor. O valor apurado de cada prestação, no entanto, não poderá ser inferior à parcela mínima que vigorou na primeira etapa do Refis da Crise.

Fonte: Jornal do Brasil.

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Medida Provisória paralisa ida de empresas para o exterior

A Medida Provisória 627, que alterou diversas regras tributárias há duas semanas, tem o potencial de interromper de vez o já incipiente processo de internacionalização dos bancos brasileiros em particular, e das companhias nacionais em geral, ao taxar o lucro de controladas e coligadas no exterior.

Essa é a avaliação do advogado do escritório Vinha e Redenschi e professor da Fundação Getúlio Vargas, Marcos Catão. “Essa MP tem aspectos positivos, como o de tratar um assunto complexo como esse em um texto mais abrangente, o que era necessário.

Mas continua com uma visão equivocada de um país importador de capital ao tributar o lucro de empresas, inclusive coligadas, auferidos no exterior”, disse ele. “E não existe país rico no mundo inteiro que não equilibre importação com exportação de capital. País rico pra mim é país que tem multinacional”. O assunto é tão complexo que já recebeu mais de 500 emendas na Comissão Mista do Congresso constituída especificamente para analisar a matéria. E como altera muitas regras, a mobilização é grande para entender exatamente o que muda com essa MP e buscar um consenso para propostas de modificação do texto original.

Por isso, a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) farão um seminário sobre o assunto no dia 2 de dezembro em São Paulo. Já o jurídico da Confederação Nacional da Indústria (CNI) começa a analisar o texto da Medida Provisória e o conteúdo das emendas propostas a partir de amanhã. De qualquer modo, a CNI já havia se posicionado contra a tributação de companhias transnacionais no exterior quando ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2001 contra a Medida Provisória 2.158-35. Essa MP também tributava com IR e CSLL o lucro de controladas e coligadas no exterior.

Em abril passado, o STF julgou essa Adin e considerou constitucional taxar o lucro das controladas, mas ilegal tributar o resultado das coligadas. Agora, por meio de outra MP, o governo volta a tentar tributar o resultado de coligadas fora do país. “Essa norma, definitivamente, não é estimuladora de internacionalização”, afirma Catão. Para ele, o setor mais penalizado pela nova regra tributária é o de infraestrutura, onde é comum grandes empresas se consorciarem.

“A nova MP altera, inclusive, a definição de empresa coligada descrita na Lei das S/A e isso acaba por criar um ambiente de insegurança grande para quem precisa decidir se fará ou não investimentos”. Pelo novo entendimento, se grupos já se consorciaram anteriormente, ao voltarem a se coligar são tomados por grupo de controle e a empresa passa a ser considerada como controlada para fins tributários. Para o advogado, esse clima de insegurança e as regras tributárias punitivas é que levam ao modesto processo de internacionalização das empresas brasileiras. Mas ele admite que o setor bancário tem alguma atuação internacional.

“Pouco quando comparado a outros países”, afirma ele. A instituição financeira brasileira com maior atuação no exterior é o Banco do Brasil, presente em 24 países de quatro continentes – exceto a Oceania. É seguido pelo Itaú Unibanco, com atuação em 19 países nas Américas – Sul, Norte e Central -, Europa e Ásia. E do Bradesco, com atividades em 8 países também da três Américas, Europa e Ásia. “O Brasil é enorme, a sexta maior economia do mundo, e poucos grupos são globais. Na Espanha, por exemplo, posso citar pelo menos dois grupos financeiros com intensa atividade varejista internacional: o Santander e o BBVA”. E conclui: “o fato é que a internacionalização brasileira é um rotundo fracasso e não vai melhorar”.

NO EXTERIOR BB: Está presente em 24 países de quatro continentes, exceto a Oceania Itaú: Atua em 19 países das Américas do Sul, do Norte e Central, Europa e Ásia Bradesco: Tem atividades em oito países das três Américas, Europa e Ásia BB vai ampliar atuação na América do Sul e nos EUA O Banco do Brasil vai ampliar sua atividade de varejo no exterior, hoje com escala apenas na Argentina, para outros países da América do Sul e para os Estados Unidos. A informação é do vice-presidente de Atacado, Negócios Internacionais e Private Bank do BB, Paulo Rogério Caffarelli.

“Temos atuação varejista também no Japão, onde o banco conta comcerca de 100 mil clientes. Mas na Argentina operamos com uma rede de 200 agências, focadas no mercado local, ocupando o sexto lugar no ranking das maiores instituições financeiras daquele país”, informou Cafarelli. Ele disse que o plano agora é iniciar atividades nesse formato também na Colômbia, Chile e Peru. “Esses três países têm tido crescimento significativo e pode agregar muito valor ao BB”, explicou. Já os Estados Unidos é onde está a maior agência do banco fora do Brasil. “É natural esse movimento.

Em 2010 compramos o Eurobank, hoje BB Americas, que é o embrião para termos uma grande atuação no varejo norte-americano”, contou. O foco, nesse caso, é atender a comunidade hispânica nos EUA. O crescimento do BB no exterior também passa pela China. Nos próximos 60 dias o escritório de negócios do banco em Xangai vai virar a mais nova agência bancária da instituição. “Só aguardamos a autorização definitiva do organismo regulador chinês”, afirmou Caffarelli. Além dessas frentes mais imediatas, a instituição já planeja seu crescimento no continente africano.

“Essa expansão não será imediata, mas está em nosso horizonte sim. Já temos um escritório de negócios em Angola e o projeto é atuar de forma mais intensa nos países africanos de língua portuguesa”, disse. Na Europa, o banco atua com corporate e com operações entre bancos. “O foco é apoiar nossos clientes globais”, finalizou.

Por Liana Verdini.

Fonte: IBRACON.

Mantida demissão de auditores fiscais acusados de receber propina em Goiás

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o processo administrativo disciplinar (PAD) que levou à demissão de dois auditores fiscais de Goiás, acusados de irregularidades em investigação policial que envolveu a cervejaria Schincariol.

Para os ministros do colegiado, o reconhecimento da nulidade de determinadas provas não invalida o PAD, caso haja outras provas suficientes para sustentá-lo. Com esse entendimento, eles rejeitaram o recurso em mandado de segurança interposto pelos dois ex-auditores fiscais.

Após investigação da Polícia Federal, batizada de Operação Cevada, os servidores foram demitidos sob a acusação de terem retirado da repartição pública, sem autorização, passes fiscais e suas respectivas notas fiscais emitidas pela Schincariol, para, em troca de propina, dar baixa irregularmente nos documentos no sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda.

As notas e passes foram encontrados nas residências dos auditores, durante a operação. Provas nulas No transcurso do processo administrativo disciplinar, foram retirados dos autos vários documentos referentes a provas do processo criminal, declaradas nulas pelo STJ. Os ex-auditores, então, impetraram mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Alegaram que o processo administrativo disciplinar seria nulo, pois teria se baseado em provas emprestadas da ação penal, as quais foram declaradas nulas. O TJGO denegou a segurança sob o fundamento de que as provas tidas por ilícitas “não foram provas exclusivas que desencadearam o procedimento administrativo; ao revés, serviram apenas para corroborar as outras licitamente obtidas na instrução do feito disciplinar”.

Dano efetivo No STJ, ao julgar o recurso contra a decisão do TJGO, o ministro Humberto Martins, relator, aplicou o mesmo entendimento. Para ele, os autos deixam claro que “havia provas suficientes para determinar a demissão dos recorrentes, relacionadas com clara comprovação de efetivo dano ao erário”.

Martins também citou precedentes da Primeira Seção que concluíram pela legalidade do PAD, mesmo diante da nulidade de determinadas provas. De forma unânime, os ministros da Segunda Turma entenderam que, caso existam outras provas hábeis a justificar a punição, não há que se falar em nulidade do PAD.

Fonte: STJ.