quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Governo muda base de cálculo do PIS/COFINS

Desde o último dia 10 de Outubro de 2013 está alterada a base de cálculo do PIS e da COFINS-Importação, para excluir deste cálculo o valor do ICMS e das próprias contribuições.

Pela nova regra, o cálculo ficou assim: na importação de bens, a base de cálculo do PIS/COFINS-Importação será o “valor aduaneiro”, isto é, o “valor CIF” (valor da mercadoria + frete internacional + seguro internacional, quando houver), e na importação de bens sujeitos a alíquota específica (alíquota fixa por unidade), a base de cálculo do PIS/COFINS-Importação será a citada “alíquota” do produto multiplicada pela quantidade importada.

Toda essa mudança foi gerada porque em março deste ano o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por “unanimidade”, declarou “inconstitucional” a inclusão do ICMS e das próprias contribuições na base de cálculo do PIS e da COFINS-Importação.

Pelos nossos cálculos, com a mudança acima haverá uma redução de PIS e COFINS-Importação em cerca de 3,47% (calculado sobre o valor aduaneiro), quando a alíquota do ICMS for de 18%. E quando a alíquota do ICMS for de 17%, a redução será de 3,30% , explica a consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil, Evelyn Moura.
Segundo ela, em relação à importação de serviços nada foi alterado. Nesse caso, as contribuições continuam sendo calculadas sobre o valor remetido para o exterior, antes da retenção do imposto de renda, acrescido do ISS e do valor das próprias contribuições (Lei nº 10.865/2004, art. 7º, inciso II).

A Instrução Normativa RFB nº 1.401/2013 trouxe a fórmula para o cálculo do PIS/COFINS-Importação incidentes na importação de serviços. Monitor Mercantil Digital/RJ

Fonte: Sindi fisco nacional.

Novo ISS é ruim para TI

Tudo indica que o imposto ficará maior e mais complicado de pagar em 2014, quando entrarem em vigor as mudanças previstas no projeto de lei nº 386/2012, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), atualmente tramitando em regime de urgência no Congresso Nacional.

O PL, criado em 2003, foi desengavetado dois meses atrás após uma reunião da presidente Dilma Rousseff com representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) em Brasília. A principal medida prevista é obrigar as empresas a recolher o tributo na cidade onde está o seu cliente e não mais onde estão localizadas. Assim, numa tacada só, as empresas terão que administrar o pagamento de impostos em todas as cidades nas quais façam negócios. O Brasil tem 5.564 cidades, cada uma delas podendo cobrar uma alíquota de ISS entre 2% e 5%.

Pelo menos em um primeiro momento, já que, uma vez que a diferenciação do produto não servirá mais para atrair empreendimentos para os municípios, a tendência é que as prefeituras que reduziram a carga voltem ao valor máximo de 5%. Desde 2005, quando Porto Alegre reduziu o ISS da TI para a cifra mínima, outras cidades da região metropolitana como Canoas seguiram a corrente.

Em São Leopoldo, a prefeitura oferecia inclusive redução abaixo de 2% por determinados períodos, condicionados à geração de empregos. “As autoridades costumam dizer que o Brasil é um país que respeita contratos, mas o que se vê é o contrário. Nunca se sabe quando uma regra pode mudar”, aponta o presidente da Assespro-RS, Robinson Klein. Para Klein, a aprovação da mudança é quase inevitável, visto o lobby dos prefeitos para aumentar a recadação das cidades, com os repasses do governo federal em queda.

O empresário não descarta alguma mudança de última hora aumentando ou retirando o teto de 5%. A entidade está trabalhando para diminuir os danos, organizando encontros com associados para explicar o novo sistema. “Como as empresas de tecnologia têm clientes em muitas cidades o transtorno será grande. Em algumas empresas isso significará a necessidade de um setor só para cuidar da tributação de cada uma das diversas cidades onde prestam serviço”, destaca a assessora Jurídica da Assespro.

Fonte: Jornalismo Empresarial Digital.

Câmara deve votar urgência para o Simples dos advogados

O plenário da Câmara dos Deputados deve votar nesta semana a PEC 295/2013, que trata da inclusão da advocacia no Simples.

Na última semana, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, entregou ao presidente da casa legislativa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), um requerimento de urgência urgentíssima. O documento é assinado pelas lideranças do DEM, PDT, PMDB, PPS, PR, PSB, PSC, PSD, PSDB, PSL e PT.

“A inserção dos escritórios de advocacia no Simples promoverá uma autêntica justiça tributária, além de beneficiar o advogado em início de carreira, constituindo medida essencial para retirar da informalidade um grande número de advogados e, assim, aumentar a arrecadação”.

Um dos exemplos de avanços promovidos pelo Simples é o crescimento econômico por ele alcançado. Desde que entrou em vigor a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em julho de 2007, o governo federal passou a oferecer um regime tributário diferenciado para micro e pequenas empresas, por meio do programa Simples Nacional.

Fonte: OAB.

SP reduz ICMS de pá carregadeira e escavadeira hidráulica

Incentivo garante competitividade econômica do setor no Estado de São Paulo O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para pás carregadeiras de rodas e escavadeiras hidráulicas no Estado de São Paulo foi reduzido para 2% na comercialização interna ou com outros Estados.

O decreto foi assinado nesta segunda-feira, 28, pelo governador Geraldo Alckmin. A medida, que vale até março do ano que vem, garante a competitividade da indústria paulista de máquinas e equipamentos, que gera cerca de 70 mil empregos em todo o Estado de São Paulo. O impacto está estimado em R$ 119,9 milhões.

Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo.

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

STJ analisa tributação de verbas trabalhistas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou ontem a discussão sobre a incidência de 20% de contribuição previdenciária sobre cinco verbas trabalhistas. Todos os votos foram proferidos, mas o resultado não foi proclamado.

Por ora, o placar mostra que apenas os salários maternidade e paternidade devem ser tributados. O julgamento é realizado por meio de recurso repetitivo. Depois do voto do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o único que faltava para finalizar o julgamento, o ministro Herman Benjamin pediu vista do processo por não entender porquê seu voto divergia do proferido pelo relator, ministro Mauro Campbell Marques. Depois de muitos debates e da intervenção do procurador da Fazenda Nacional para explicar o que os ministros haviam decidido, o julgamento foi suspenso.

Não há data para a retomada. Iniciada em fevereiro, a análise sobre a incidência da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre as verbas trabalhistas tem sido interrompida por diversos pedidos de vista. Apesar da nova suspensão, já se pode extrair uma decisão. Os seis ministros aptos a participar do julgamento já votaram. O ministro Herman Benjamin ainda poder mudar seu voto, proferido em junho. Mas advogados afirmam que a alteração não deverá impactar no resultado final. Isso porque Benjamin sinalizou que quer acompanhar o voto do relator, acompanhado pela maioria dos ministros. No entendimento da 1ª Seção do STJ, os salários maternidade e paternidade devem ser tributados.

Por outro lado, os ministros afastaram a incidência da contribuição sobre o aviso-prévio indenizado, o terço constitucional de férias e o pagamento feito pela empresa nos 15 primeiros dias do auxílio-doença. Último a votar, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho divergiu apenas sobre a incidência da contribuição sobre o salário-maternidade. Para ele, a tributação torna mais cara a contratação de mulheres, o que o STJ não poderia permitir. “Aceitar a tributação seria um estímulo a uma prática discriminatória”, afirmou na sessão de ontem.

“A verba tem caráter retributivo, visa proteger a maternidade e o recém-nascido.” Os ministros Herman Benjamin e Benedito Gonçalves concordaram com o relator sobre todas as verbas, exceto sobre o terço de férias e o auxílio-doença. Para eles, haveria a tributação porque os pagamentos são remunerações, e não indenizações ao trabalhador.

Na sessão de junho, o ministro Arnaldo Esteves Lima também havia seguido essa linha, mas voltou atrás na sessão de ontem. “Vou retificar meu voto para seguir a jurisprudência do STJ que não admite a incidência”, disse. De acordo com advogados, a decisão é boa para os contribuintes justamente por manter a jurisprudência do STJ.

Segundo tributaristas, as empresas não precisarão mudar planejamentos e não sentirão impactos no caixa. “Muitas já têm decisões que as desobrigam do recolhimento sobre o terço de férias, auxílio-doença e aviso-prévio indenizado. Mas quase nenhuma tem decisão favorável sobre salário-maternidade”, afirmou o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos.

Para a advogada Ariane Guimarães, do Mattos Filho Advogados, a decisão, quando proferida, repercutirá no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão administrativo que analisa autuações da Receita Federal. “As turmas de direito previdenciário ainda têm decisões sobre o assunto diferentes entre si”, disse. Manter a negativa de tributação sobre o terço de férias era a maior preocupação dos contribuintes, segundo Alessandro Mendes Cardoso. “No STJ, as decisões já oscilaram. A confirmação, por meio de repetitivo, é positiva porque os valores relativos a essa verba são significativos”, afirmou.

Apesar da derrota no STJ, os contribuintes terão ainda uma chance no Supremo Tribunal Federal, que julgará, em repercussão geral, a incidência da contribuição sobre o salário-maternidade, que também tem impacto considerável no custo da folha de pagamentos das empresas. O relator é o ministro Roberto Barroso.

Fonte: Valor Econômico.

Não se admite execução provisória de débitos da Fazenda Pública

É impossível a execução de multa cominatória fixada em sede de antecipação de tutela sem o trânsito em julgado da sentença que a confirme. Com essa posição, a 7ª câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento ao recurso de apelação nº 1.0317.11.011278-4/001 interposto contra sentença que julgou extinta execução de astreintes ajuizada contra o Estado de Minas Gerais.

Citando recente decisão do Superior Tribunal de justiça (STJ), o relator, Desembargador Oliveira Firmino, ressaltou ter agido prematuramente o exequente, pois distribuiu a execução antes de prolatada a sentença confirmando os efeitos da antecipação de tutela concedida, não demonstrando assim, a existência de recurso de apelação recebido apenas no efeito devolutivo.

Registrou ainda a impossibilidade de se executar provisoriamente a Fazenda Pública antes do trânsito em julgado da sentença, uma vez que os pagamentos da Fazenda pública obedecem ao regime de precatórios, que exige o trânsito em julgado da decisão.

Fundamentando a decisão, o relator destacou que o Supremo Tribunal federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional discutida no RE no 573872RG/RS, no qual ficou pacificado a impossibilidade de execução provisória de débitos da Fazenda Pública, sob pena de violar o artigo 100 da Constituição Federal.

O processo foi acompanhado pela Procuradora do Estado Fabrícia Barbosa Duarte Guedes, lotada na Advocacia-Regional de Ipatinga.

Fonte: AGE.

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Prefeitura não pode impedir devedor do ISS de emitir NFS-e

Ao impedir que as empresas com dívidas relativas ao Imposto Sobre Serviços emitam Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a prefeitura de São Paulo adota a coerção como forma indireta para a cobrança de tributos. Tal prática é ilegal, como apontou o Superior Tribunal de Justiça ao analisar o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 22.800, citando as súmulas 70, 323 e 547 do Superior Tribunal Federal.

Seguindo o entendimento do STJ, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu Agravo de Instrumento e concedeu autorização para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica por uma oficina mecânica. O agravo foi ajuizado após o Mandado de Segurança impetrado pela defesa da oficina, que tentava liberar a emissão das notas, ser rejeitado em caráter liminar pelo juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.

Em 19 de setembro, o relator do caso, desembargador Aroldo Viotti, concedeu efeito suspensivo liberando a emissão e, em 8 de outubro,a 11ª Câmara de Direito Público do TJ-SP confirmou a decisão. O relator afirmou, em seu voto, que há precedente do TJ-SP contra a coerção para cobrança de tributos (citando os agravos de instrumento 0045944-11.2012.8.26.0000 e 0031591-63.2012.8.26.0000). A decisão da prefeitura tem como base a Instrução Normativa 19/2011, que impede a emissão da NFS-e por devedores do ISS, e deixou o estabelecimento sem emitir as notas por 20 dias, de acordo com seu advogado, Edemir Marques de Oliveira, do Marques de Oliveira Advogados.

Como a clientela do estabelecimento é formada basicamente por seguradoras, houve grande prejuízo, segundo ele. Edemir informa que a instrução contraria as três súmulas do STF e o princípio constitucional do livre exercício de atividades econômicas. Ele afirma que o governo municipal possui outros mecanismos para cobrar os valores devidos e não precisa utilizar a coerção para receber os valores.

Histórico
Em 29 de agosto, a 15ª Câmara de Direito Público do TJ-SP tomou decisão semelhante ao analisar caso envolvendo a prefeitura de São Carlos e uma empresa de engenharia. Os desembargadores apontaram que a administração pública não pode justificar ou fundamentar a prática de ato administrativo típico ao pagamento prévio de débitos fiscais não vinculados ao ato, por afronta ao princípio da legalidade.

Ao analisar causa envolvendo a prefeitura de São Paulo e uma empresa que atua na área de educação, a juíza Carmen Cristina F. Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, também classificou a prática como ilegal. Segundo ela, “a Instrução Normativa contraria as Súmulas do Supremo Tribunal Federal 70, 323 e 547, pois ofende o livre exercício da atividade comercial e, por consequência, viola o disposto no artigo 170, parágrafo único, e artigo 5º, inciso XII, ambos da Constituição Federal”.

Por Gabriel Mandel.

Fonte: Revista Consultor Jurídico.

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Estados concedem parcelamentos

Quatro normas publicadas na sexta-feira no Diário Oficial da União permitirão que o Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Piauí e Pará ofereçam programas de parcelamento de débitos de ICMS.

Os convênios preveem ainda a redução de juros e multas incidentes sobre a dívida. As normas foram aprovadas na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e trazem regras diferentes para cada Estado. No Rio Grande do Sul, por exemplo, a possibilidade de abrir o programa de parcelamento foi instituída pelo Convênio ICMS nº 120.

A norma possibilita o pagamento das dívidas em até 120 vezes, com redução de 40% nos juros. Já as multas podem sofrer descontos de 10% a 75%, dependendo da quantidade de parcelas pagas pelos contribuintes.

De acordo com o convênio, poderão integrar o programa de parcelamento os débitos de ICMS vencidos até 31 de julho, inscritos ou não em dívida ativa. A norma prevê ainda que os contribuintes que atrasarem o pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, estarão sujeitos à exclusão do programa.

Já os contribuintes do Rio de Janeiro, de acordo com o Convênio ICMS nº 128, poderão parcelar dívidas contraídas até 30 de setembro. A norma também prevê o pagamento em até 120 vezes, mas institui redução de 50% a 75% no valor das multas. Aos demais acréscimos legais, como os juros, seriam oferecidos descontos de 40% a 60%.

Ainda foi publicado no Diário Oficial da União o Convênio ICMS nº 121, que possibilita a abertura de programa de parcelamento no Piauí, e o Convênio ICMS nº 127, que trata do benefício no Pará.

Fonte: Valor Econômico.

Combinação de tributos prejudica pequenos negócios

Contando todas as obrigações federais, estaduais e municipais, o Brasil tem 15 milhões de combinações tributárias, segundo levantamento do Sescon-SP (sindicato que reúne as empresas de serviços contábeis).

E nem no regime tributário Simples, que unifica o pagamento de impostos, o pequeno empresário está sempre livre do emaranhado. É o caso do proprietário da ótica Lente de Contato.net, Edson Calamia, 49, que faz vendas para o país todo e desde 2008 também paga a substituição tributária-regime que faz com que uma das partes da cadeia comercial seja responsável por recolher antecipadamente o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de todas as transações futuras do produto. Funciona assim: em vez de recolher o tributo relativo a refrigerantes de todos os bares de um Estado, o Fisco pode decidir que a bebida é sujeita a substituição tributária. Com isso, o fabricante de bebidas recolhe o ICMS que lhe cabe e também o que os bares pagariam quando vendessem o refrigerante ao cliente.

O problema para os pequenos que usam o Simples é que o ICMS também já está embutido na unificação de cobrança de impostos, por isso ocorre um recolhimento duplo. “Meus pagamentos de ICMS aumentaram até 15%. Vou precisar mudar de regime tributário”, diz Calamia.

Por isso, o contador Sebastião Gonçalves e conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade) afirma que cada empreendedor deve avaliar se vale a pena continuar no Simples. “Deve-se pensar se o Simples vale a pena, comparando a redução de custos nos encargos trabalhistas e no preço final de seu produto e o custo dobrado do ICMS.”

Para Fábio Soares de Melo, professor do Insper, a substituição tributária cria um panorama de insegurança jurídica, já que o Fisco pune fornecedores que têm clientes inidôneos -por exemplo, os que compram dizendo que os produtos serão para uso final ou próprio, mas os revendem. “Se o Fisco descobre isso, ele autua também o fornecedor”, afirma (veja dicas no quadro abaixo).

Está em discussão no Congresso uma mudança no Simples que poderia reverter isso. O Projeto de Lei Complementar nº 237, de 2012 prevê o fim da substituição tributária para as micro e pequenas empresas. O texto também propõe a ampliação das categorias que podem ser incluídas no Simples, tendo como único critério o faturamento da empresa, cujo teto hoje é de R$ 3,6 milhões por ano, e não o ramo de atividade.

A proposta tramita em uma comissão especial na Câmara. De acordo com o deputado federal Cláudio Puty (PT-PA), relator da matéria, nos últimos dias as mudanças foram apresentadas ao Ministério da Fazenda e à Receita Federal para negociação de cada ponto. A medida deve encontrar resistência na Receita Federal e nos governos estaduais. Entre aqueles que gostariam de estar no Simples, mas são proibidas, estão as pequenas e médias consultorias, que são obrigadas a escolherem o regime de lucro real ou presumido.

Tânia Matos, 45, é sócia da consultoria de gestão organizacional e gestão de pessoas Muttare, que só tem dois funcionários, mas sete sócios por causa dos encargos trabalhistas. No Simples, os custos trabalhistas também entram no pagamento unificado, e por isso são menores. “É uma pena, poderíamos ser muito mais competitivos com o Simples. Algumas vezes o empresário segue a lei e é punido”, comenta.

Fonte: Folha de S.Paulo.

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Execuções fiscais são 40% do acervo total de ações

Em 2012 o Brasil chegou à marca de 92,2 milhões de processos judiciais em tramitação. À primeira vista, seria possível dizer que, num país de 200 milhões de habitantes, é praticamente um processo para cada duas pessoas, cada uma de um lado da disputa. Só que 32% desse total de ações judiciais são cobranças de títulos extrajudiciais fiscais. Ou seja, o poder público ajuizou, em 2012, praticamente 30 milhões de ações contra o particular por dívidas relacionadas a tributos.

A constatação é do relatório Justiça em Números, levantamento feito anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça. De acordo com o estudo, as execuções fiscais representam 40% de todo o acervo de julgamento da Justiça, mas são apenas 13% das ações ajuizadas em 2012. “Em outras, palavras, a principal dificuldade da execução fiscal consiste na liquidação do estoque que cresce ano após ano”, conclui o estudo.

De fato,o grande desafio é resolver os processos que já estão aí. O Justiça em Números também mostra que a taxa de congestionamento do Judiciário é de 70%. Ou seja, só 30% dos processos são efetivamente resolvidos. Se esse recorte for feito para as execuções fiscais, a taxa de congestionamento sobe para 90%. Só 10 de cada 100 execuções foram resolvidas ano passado. E o Judiciário não tem ajudado, pois só 8% das execuções em trâmite foram alvo de sentença em 2012.

“São números assustadores”, reconhece a ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Maria Cristina Peduzzi, conselheira do CNJ. Mas, para ela, não se pode culpar apenas a morosidade da Justiça nesse contexto. “O alto número de execuções fiscais no acervo são o retrato da inadimplência. A morosidade é uma parcela, mas a inadimplência é determinante”, disse a jornalistas durante entrevista coletiva na manhã desta terça-feira (15/10).

Culpa dividida
A ministra Maria Cristina Peduzzi avaliou, durante a entrevista coletiva, que o principal problema da Justiça, hoje, é o excesso de litigância. A Constituição Federal de 1988, ao elevar os direitos sociais a constitucionais, abriu uma porteira que antes não existia, e todos começaram a procurar o Judiciário para fazer valer seus direitos. Para a ministra, esses fatores são “exógenos” ao Poder Judiciário.

O número de casos novos no Judiciário em 2012 foi de 28 milhões, 8,4% acima dos 26 milhões que ingressaram na Justiça no ano anterior. Se comparados 2012 e 2009, primeiro ano de publicação do Justiça em Números, a alta foi de 14,8%.

Já os casos pendentes registrados no início de cada ano base para o levantamento do CNJ subiram 2,6% entre 2011 e 2012. Eram 62,4 milhões em 2011 e um ano depois passaram a ser 64 milhões. Entre 2009 e 2012, a alta foi de 8,9%. Ou seja, entram mais casos do que o Judiciário consegue julgar, mas o crescimento do acervo é menor que o de casos novos. “É preciso dividir a responsabilidade”, resumiu a ministra.

Dividindo as responsabilidades, é possível constatar também que os juízes ainda não conseguiram vencer a distribuição. Se o número de casos novos que chegaram à Justiça saltou 8,4% em um ano, a quantidade de sentenças e decisões proferidas subiu 7,5%. Em números absolutos, o Judiciário deixou de dar conta de 3 milhões de processos entre 2011 e 2012.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, faz a mesma análise que a ministra Maria Cristina Peduzzi. Na fala de lançamento do Justiça em Números, nesta quarta, Barbosa analisou que não se pode escolher um único vilão que causa o problema, mas se ater sobre os dados como ponto de partida para estudos futuros. “ Nesse processo as responsabilidades são compartilhadas. A resolução de litígios no tempo certo e qualidade esperada é dever constitucional. Por outro lado, a crescente litigiosidade é fenômeno mais complexo que envolve os demais poderes da República, a sociedade e o mercado.”

Por Pedro Canário.

Fonte: Revista Consultor Jurídico.

Startups podem ganhar regime tributário diferenciado

O Senado Federal aprovou a criação do Sistema de Tratamento Especial a Novas Empresas de Tecnologia (SisTENET), um regime tributário diferenciado para as startups. O Projeto de Lei 321/2012, apresenta uma definição legal para o termo Nova Empresa de Tecnologia/Startup: pessoa jurídica que se dedique à prestação de serviços ou provisão de bens relacionados a certas atividades de software, hardware ou internet.

A proposta apresenta uma lista exemplificativa de atividades, sendo que ficará, em última instância, à cargo da Receita Federal confirmar se o objeto de determinada Startup se enquadra ou não nos termos da lei.

Além da atividade, outros critérios objetivos a serem verificados para que uma startup se beneficie da lei são: ter uma receita bruta trimestral igual ou inferior a R$ 30 mil e ter no máximo quatro funcionários contratados. Caso a empresa obtenha em um trimestre uma receita bruta superior a R$ 30 mil, deverá solicitar a saída do sistema SisTENET. Se não o fizer, deverá arcar com todo o ônus tributário do qual havia sido inicialmente isentada.

O projeto define que as empresas inscritas no SisTENET estarão isentas, por dois anos, de todos os impostos federais, estaduais e municipais. Findo o prazo de dois anos, as empresas poderão prorrogar sua permanência no sistema por igual período. Porém, caso não observem mais os requisitos do SisTENET e atendam às especificações legais do regime Simples, serão automaticamente inscritas no Simples, obtendo redução de 50% de todos os tributos pelo prazo de um ano.

O SisTENET é uma iniciativa muito válida e importante para o nascimento e desenvolvimento de mais empresas de inovação e tecnologia. Os primeiros meses de uma startup dificilmente são acompanhados de receita significativa, assim, todo recurso que seria destinado aos impostos pode ser aplicado na empresa. No entanto, o ideal é que o limite de receita bruta trimestral e número de funcionários seja crescente ao longo dos quatro anos de isenção, para que a empresa possa ser de fato beneficiada pelo prazo máximo.

Além disso, ao término do SisTENET o pagamento de imposto pela startup deverá ser gradual. O projeto de lei contempla de certa forma esta alternativa ao prever o enquadramento no Simples com pagamento de 50% do imposto, porém, as empresas prestadoras de serviços em geral não estão sujeitas ao enquadramento no Simples.

Por Beatriz Zancaner Costa Furtado e Fernanda Corrêa.

Fonte: Revista Consultor Jurídico.

Tribunais julgam válidos créditos de ICMS de fornecedor irregular

Contribuintes têm conseguido no Judiciário e na esfera administrativa cancelar autuações fiscais contra o aproveitamento de créditos de ICMS obtidos em compras de mercadorias de fornecedores que, meses ou até mesmo anos depois dessas operações, tiveram suas inscrições estaduais cassadas pela fiscalização. A situação é comum, apontam advogados e conselheiros do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo, apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já ter se posicionado pelo menos uma vez contra a prática. “Isso é péssimo para o contribuinte, que tomou os cuidados na aquisição e, mesmo assim, teve os créditos cancelados”, diz o advogado José Eduardo Toledo, do Neumann, Gaudêncio, McNaughton e Toledo Advogados.

Recentemente, um caso envolvendo o tema foi analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que concedeu uma tutela antecipada (espécie de liminar) a favor de um contribuinte. O processo envolve uma companhia do setor de perfumaria e cosméticos, que entre setembro e dezembro de 2008 adquiriu mercadorias de um determinado fornecedor.

O fornecedor, entretanto, foi considerado inidôneo em novembro de 2009. Posteriormente, a autora da ação teve os créditos de ICMS relacionados às operações cancelados pelo Fisco. De acordo com o advogado do contribuinte, Sandro Machado dos Reis, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados, o valor da autuação hoje giraria em torno de R$ 3 milhões. “Na época da operação, a inscrição estadual do fornecedor estava regular, e não havia nenhuma restrição da Fazenda paulista”, diz.

O advogado critica o fato de a companhia ter sido penalizada, apesar de ter recolhido o ICMS devido na operação. “Não houve nenhum descumprimento da obrigação principal e, mesmo assim, gerou uma contingência desse tamanho”, afirma Reis.

O processo foi julgado pela 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP no fim de agosto. Na decisão, o relator do caso, desembargador Reinaldo Miluzzi, diz que a autora da ação agiu de boa-fé ao adquirir as mercadorias, e concedeu a tutela antecipada para impedir a Fazenda do Estado de São Paulo de executar a dívida. “Não havia como a autora saber da situação irregular daquela empresa [fornecedora]“, destaca Miluzzi na decisão.

Por meio de nota, a Secretaria da Fazenda de São Paulo informou que o cancelamento dos créditos discutidos no processo foram mantidos anteriormente pelo Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado. O órgão afirmou ainda que na época a autora do processo não conseguiu comprovar que as operações com o fornecedor realmente aconteceram. “Houve a simulação da existência da empresa que emitiu as notas fiscais que fundamentaram o crédito da empresa autuada. Assim, não há que se falar em irretroatividade, posto que a suposta emitente da documentação fiscal nunca esteve em situação regular perante o Fisco”, diz.

Um caso similar foi julgado em agosto pela 16ª Câmara Julgadora do TIT. O processo administrativo analisado envolve a Casas Pernambucanas, que conseguiu anular um auto de infração de R$ 19 mil.

De acordo com a decisão, a companhia realizou, entre maio e outubro de 2003, operações com um fornecedor, que posteriormente teve a inscrição estadual cassada. A autuação, entretanto, foi suspensa porque a empresa conseguiu comprovar que as operações realmente aconteceram e o fornecedor estava regular na época da compra. Por meio de nota, a Casas Pernambucanas informou que não comentaria o caso.

No TIT, de acordo com o advogado César Temer Zalaf, que atua na 4ª Câmara Julgadora, há decisões contra e a favor dos contribuintes. “Há julgadores que entendem que o fato de a empresa que emitiu nota não estar em atividade é suficiente para que aquele documento fiscal seja declarado nulo”, afirma.

A advogada Valéria Zotelli, do Miguel Neto Advogados, recomenda aos seus clientes que guardem o máximo de documentos possíveis que provem que as operações efetivamente ocorreram e que o fornecedor estava regular no momento da venda. “Falamos para, pelo menos uma vez por mês, imprimir o Sintegra para provar que aquele fornecedor estava regular naquele momento”, diz.

A questão já foi analisada pelo STJ, que decidiu em 2010 que uma empresa de Minas Gerais poderia se aproveitar de créditos de ICMS de uma operação feita com um fornecedor posteriormente considerado irregular. O relator do caso, ministro Luiz Fux, entendeu que desde que o contribuinte prove sua boa-fé, o creditamento é legal.

Fonte: Valor Econômico.

Contribuinte devedor poderá oferecer garantia para obter certidão de regularidade fiscal

O contribuinte com débito tributário poderá oferecer bens em garantia e obter uma certidão de regularidade fiscal. Projeto de lei (PLS 244/2011) do senador Armando Monteiro (PTB-PE) com esse objetivo foi aprovado em decisão terminativa, nesta quarta-feira (16), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta altera a Lei das Execuções Fiscais (6.830/1980), que já permite a oferta de bens em garantia pelo contribuinte, mas só após o ajuizamento da execução fiscal. Essa ressalva levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decidir que se pode imputar ao contribuinte “prejuízo pela demora do Fisco em ajuizar a execução fiscal para a cobrança do débito tributário”.

Na justificação do projeto, Armando Monteiro argumenta que a certidão de regularidade fiscal é imprescindível para a vida empresarial.

“Somente com ela a empresa pode obter financiamentos, firmar contratos, participar de licitações e exercer outras atividades corriqueiras da atividade empresarial”, salientou o autor do PLS 244/2011.

Por isso, ele considera importante permitir ao devedor, em qualquer momento, oferecer depósito judicial, garantia real ou fiança bancária para obter a certidão. O projeto pretende assegurar em lei a jurisprudência do STJ, “para atenuar de vez os prejuízos financeiros e operacionais decorrentes da demora na expedição das certidões negativas fiscais”.

O relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), afirmou que a proposta faz justiça ao contribuinte, tem apoio na jurisprudência do STJ e trará segurança jurídica. O reforço à segurança jurídica também foi assinalado durante a discussão da matéria pelo senador Pedro Taques (PDT-MT).

Dornelles ofereceu emenda aumentando o prazo – de cinco para 20 dias – para a fazenda pública se manifestar sobre a garantia oferecida. Sua intenção foi tornar o prazo semelhante ao que é determinado no Código de Processo Civil (CPC).

Fonte: Agência Senado.

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Base de cálculo do ITBI pode ser superior ao valor venal adotado para o IPTU

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser calculado sobre o valor efetivo da venda do bem, mesmo que este seja maior do que o valor venal adotado como base de cálculo para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso do município de São Paulo. A Turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia acolhido pedido de uma contribuinte para determinar que a base de cálculo do ITBI fosse exatamente a mesma do IPTU, geralmente defasada em relação à realidade do mercado. O TJSP levou em conta que tanto o artigo 33 do Código Tributário Nacional (CTN), que trata do IPTU, como o artigo 38 do mesmo código, que cuida dos impostos sobre transmissão de bens (ITBI e ITCMD), definem o valor venal como base de cálculo.

“Não podem coexistir dois valores venais – um para o IPTU e outro para o ITBI”, afirmou o tribunal estadual. Em recurso ao STJ, o município sustentou que a decisão estadual violou o artigo 38 do CTN, pois o valor venal, base de cálculo do ITBI, equivale ao de venda do imóvel em condições normais do mercado. Distorção “É amplamente sabido que valor venal significa valor de venda do imóvel”, afirmou o relator do recurso, ministro Herman Benjamin, ao votar pela reforma da decisão do TJSP, no que foi acompanhado pela Segunda Turma. De acordo com o ministro, se existe distorção nesse valor, ela ocorre em relação ao IPTU e não ao ITBI. “Isso porque os municípios lançam o imposto sobre propriedade de ofício e, para viabilizar a cobrança, acabam adotando fórmulas genéricas que abarcam os milhares e, no caso de São Paulo, milhões de imóveis tributados anualmente”, explicou. “Seria absurdo imaginar que o município de São Paulo avaliasse individualmente cada um dos milhões de imóveis urbanos existentes em seu território para lançar anualmente o IPTU de ofício, daí a adoção das plantas genéricas”, completou.

Segundo ele, as plantas genéricas de valores – baseadas em preços médios do metro quadrado por região e padrão de construção – costumam ficar abaixo do valor de mercado, seja por causa da sistemática de sua elaboração, seja porque não são refeitas todo ano. Como a jurisprudência exige aprovação de lei para o reajuste real das plantas genéricas, acrescentou o ministro, isso tem de ser feito por meio de projetos complexos, de longa tramitação e muita discussão política, “que inviabilizam, nas grandes cidades, o reajuste anual, de modo que a defasagem em relação à real avaliação dos imóveis urbanos acaba aumentando a cada ano que passa”.

Valor real Quanto ao ITBI, Herman Benjamin disse que a base de cálculo é muito mais próxima da realidade. “Em vez de milhões de lançamentos de ofício anuais, caso do IPTU paulistano, há apenas milhares de operações claramente individualizadas, com a declaração do real valor de venda do imóvel pelos próprios particulares que transmitem os bens”, afirmou. O relator observou ainda que, no ITBI, o preço efetivamente pago pelo adquirente do imóvel tende a refletir, com grande proximidade, seu valor venal, considerado como o valor de uma venda regular, em condições normais de mercado.

“Não é por outra razão que a jurisprudência do STJ é pacífica ao admitir que, na hipótese de hasta pública, o preço de arrematação (e não o da avaliação) reflete o valor venal do imóvel e, portanto, deve ser adotado como base de cálculo do ITBI”, acrescentou o ministro. Ele destacou que o mesmo raciocínio se aplica à transmissão por compra e venda entre particulares, como no caso em julgamento: “De fato, o valor real da operação deve prevalecer em relação à avaliação da planta genérica de valores.” Não se confunde Em relação à divergência entre a base de cálculo do IPTU e a do ITBI, o relator frisou que a distorção estará, em regra, no valor referente ao imposto sobre a propriedade, diferentemente do que decidiu o TJSP.

“Nesse contexto, erra o Tribunal de Justiça ao afastar o cálculo da prefeitura pela simples razão de haver diferença quanto à base de cálculo do imposto sobre a propriedade”, disse. Segundo Herman Benjamin, no caso do IPTU, lançado de ofício pelo fisco, se o contribuinte não concorda com o valor venal atribuído pelo município, pode discuti-lo administrativamente ou judicialmente, buscando comprovar que o valor de mercado (valor venal) é inferior ao lançado.

Por outro lado, se o valor apresentado pelo contribuinte no lançamento do ITBI não merece fé, o fisco igualmente pode questioná-lo e arbitrá-lo, no curso de regular procedimento administrativo, na forma do artigo 148 do CTN. “Isso demonstra que o valor venal é uma grandeza que não se confunde, necessariamente, com aquela indicada na planta genérica de valores, no caso do IPTU, ou na declaração do contribuinte, no que se refere ao ITBI.

Nas duas hipóteses cabe à parte prejudicada (contribuinte ou fisco) questionar a avaliação realizada e demonstrar que o valor de mercado é diferente”, acrescentou o ministro. Assim, seria perfeitamente válido a contribuinte impugnar o montante apresentado pelo município e provar, por todos os meios admitidos, que o valor de mercado do imóvel é inferior àquele que o fisco adotou. Porém, isso não ocorreu nos autos.

Fonte: STJ.

TRF2 autoriza redirecionamento de execução fiscal para sócios de empresa em caso de dissolução irregular

A 5ª Turma Especializada do TRF2, de forma unânime, deferiu o pedido da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, que pretendia o redirecionamento da cobrança de multa administrativa para os sócios do Posto de Gasolina Moon Light Ltda.

A decisão do TRF2 se deu em resposta à agravo de instrumento apresentado pela ANP contra decisão da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti que havia negado o pedido. O relator do caso no TRF2 é o desembargador federal Aluisio Mendes. O magistrado iniciou seu voto, esclarecendo que, havia previsão no artigo 10 do Decreto 3.708/19 (revogado, tacitamente, pelo Código Civil de 2002, mas que deve ser aplicado aos fatos ocorridos anteriormente à vigência do novo Código Civil) de que, embora a regra geral sinalize no sentido de que os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, a pessoa jurídica não pode ser usada como instrumento para fraudar credores, “razão pela qual a dissolução irregular da sociedade por quotas de responsabilidade limitada causa a responsabilização patrimonial dos sócios por dívida da pessoa jurídica”, explicou.

Em seguida, o relator se baseou nos artigos 1.016, 1.053 e 1.036 do Código Civil, que garante que se a empresa não é localizada no seu domicílio fiscal, é gerada a presunção de dissolução irregular e admitido o redirecionamento da execução em face do sócio-gerente/administrador da época do fato.

Em suma, para o relator do processo no Tribunal, desembargador federal Aluisio Mendes, ficou legitimado o encerramento das atividades da empresa: “A certidão negativa lavrada pelo Oficial de Justiça atesta que houve o encerramento das atividades da sociedade executada no endereço constante dos órgãos cadastrais do Fisco, o que faz presumir a dissolução irregular da empresa, legitimando o redirecionamento da execução fiscal em face dos sócios-gerentes, consoante teor do verbete n° 435, da Súmula de Jurisprudência do STJ”, concluiu. Proc. 2013.02.01.012798-9

Fonte: TRF.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

SP questiona benefício fiscal oferecido pelo Rio a montadoras

A Procuradoria Geral da República (PGR) e a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestaram contrárias a benefícios fiscais concedidos pelo governo do Rio de Janeiro a montadoras ao avaliar Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) movidas pelo governador Geraldo Alckmin em junho.

Os pareceres foram publicados na quinta e na sexta-feira. Os processos agora vão para o Supremo Tribunal Federal (STF), onde precisam de seis votos para confirmarem a inconstitucionalidade de leis com benefícios à Nissan, que vai inaugurar fábrica em Resende em 2014, e à PSA Peugeot Citroën, instalada em Porto Real desde 2001.

Outra Adin que teve pareceres favoráveis envolve a fabricante de máquinas e equipamentos Hyundai Heavy. Ao todo, São Paulo ingressou com sete Adins contra o que considera benefício ilegal para atrair empresas, num novo capítulo da guerra fiscal. A ação do governo paulista ocorre num momento em que há rumores no mercado de que a Land Rover, fabricante de utilitários premium, deve anunciar fábrica no Rio.

Nos últimos dois meses, São Paulo atraiu duas montadoras, a Honda e a Mercedes-Benz, com investimentos somados de R$ 1,5 bilhão. O secretário de Desenvolvimento Econômico do Rio, Julio Bueno, afirma que “São Paulo é o Estado mais rico da federação, mas não tem visão nacional”. Segundo ele, a concessão de incentivos tributários tem se mostrado eficiente para promover a descentralização da indústria e modernizar parques produtivos de várias localidades.

Bueno contesta as ações de Alckmin, que têm como foco a não aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a benefícios relativos ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “Os incentivos são financeiros, e não tributários. “ O Rio abriga a MAN, a PSA e a Nissan.

A Foton chegou a anunciar uma unidade, mas foi para o Rio Grande do Sul. Agora, disputa a Land Rover com São Paulo, Minas e Santa Catarina. No caso da Adin contra benefícios à Nissan, São Paulo alega, por exemplo, ausência de deliberação do Confaz na concessão de benefícios, com validade por 50 anos. Diz que a medida “fere princípios da isonomia e livre concorrência, pois confere incentivo especificamente à Nissan, em prejuízo às demais empresas”.

Questiona ainda lei de 2011 que permite financiamento de R$ 6 bilhões para a fábrica e desenvolvimento de projetos no Rio. “O financiamento se caracteriza como incentivo financeiro fiscal, pois equipara-se à devolução parcial do ICMS, uma vez que liberações das parcelas são feitas mensalmente até o limite de 10% da receita bruta das vendas e do valor das operações de transferência, podendo ser compensadas com o imposto devido”, diz a ação.

Fonte: Estadão.

Fisco esclarece sobre IR, PIS e Cofins no rateio

A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal determinou quais critérios devem ser observados, pelos grupos econômicos e por fiscais, para a dedução de despesas rateadas entre estabelecimentos da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e a exclusão dos reembolsos relativos a esse rateio da base de cálculo do PIS e da Cofins.

É o que estabelece a Solução de Divergência nº 23, de 2013, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira. Se uma companhia controla os gastos referentes a departamentos administrativos centralizados para posterior rateio das despesas comuns entre os estabelecimentos de um grupo é preciso que o montante rateado corresponda a custos necessários, normais e usuais, devidamente controlados e pagos para serem deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda (IR).

Além disso, o rateio deve ser feito com base em critérios objetivos, previamente ajustados, formalizados por instrumento firmado entre as empresas e cada estabelecimento deve apropriar-se como despesa só da parcela que lhe cabe. Também deve ser mantida a escrituração destacada de todos os atos diretamente relacionados com o rateio.

Seguindo esses critérios, o reembolso referente ao rateio recebido pela centralizadora das demais empresas do grupo, não entra na sua base de cálculo do PIS e da Cofins. Porém, o rateio das despesas administrativas deve discriminar os itens relacionados a cada estabelecimento para permitir a identificação de eventuais itens que geram crédito de PIS e Cofins para os estabelecimentos. “O contribuinte, agora, sabe o que Fisco pensa e como analisará o rateio, algo muito comum nos grandes grupos. Antes, só havia soluções de consultas regionais”, afirma o advogado Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia.

“Especialmente, no sentido de que reembolso não é tributado pelo PIS e Cofins”, diz. Grandes grupos compartilham os departamentos de recursos humanos e contabilidade, por exemplo, para otimizar custos. Para Calcini, só faltou esclarecer como fica a tributação no caso de rateio com a participação de estabelecimento no exterior, ou seja, no caso de multinacionais.

Quando se trata de compartilhamento de funções e gastos fora do Brasil, O Fisco vem interpretando isso como importação de serviços e a empresa não consegue fazer a remessa de valore ao exterior sem a retenção do IR Fonte e tributos correspondentes à importação. Mas a solução deixa claro como as empresas devem agir no Brasil. Para a advogada Ana Utumi, do escritório TozziniFreire, devem ser estabelecidos critérios claros e rígidos para o rateio, inclusive para afastar a incidência de Imposto sobre Serviços (ISS).

“Há municípios que interpretam que um estabelecimento presta serviço de contabilidade para outro, por exemplo”, afirma. Segundo a tributarista, o compartilhamento de despesas não precisa ser necessariamnte proporcional ao faturamento de cada empresa do grupo. “Uma empresa com menor faturamento pode ter maior número de empregados e a demanda do RJ é maior. Outra pode ser menor, mas suas operações são mais complexas, o que exige mais da área contábil”, afirma.

“Tudo isso deve ser levado em consideração”, diz. Porém, a advogada deixa claro que, em relação à atividade-fim da empresa, como funções industriais ou de comercialização, que são o carro-chefe do grupo, cada empresa tem que ter a sua estrutura individual.

“Na prática, a solução de divergência traz maior segurança jurídica às operações de rateio, reforçando a necessidade de uma organização documental e contábil bastante detalhada, o que evitará questionamentos pelo Fisco”, afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.

Fonte: Valor Econômico.

terça-feira, 15 de outubro de 2013

TRF admite Receita quebrar sigilo sem autorização

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES) acolheu um parecer do Ministério Público Federal (MPF) e julgou constitucional a quebra de sigilo bancário pela Receita Federal sem a necessidade de autorização judicial.

A decisão rejeitou, por 17 votos a um, uma arguição de inconstitucionalidade movida por um acusado de crime tributário e falsidade ideológica. Nesse caso, o réu alegou que as provas que fundamentavam a ação teriam sido obtidas ilegalmente, por meio da quebra de seu sigilo bancário pela Receita.

O parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, do MPF, sustentou que a Lei Complementar 105/2001 permite, em seu artigo 6º, que autoridades fiscais avaliem movimentações financeiras quando já há processo administrativo ou procedimento fiscal em curso, e tal exame é indispensável para esclarecer os fatos. A procuradora Cristina Romanó, responsável pelo parecer, destacou que a Constituição não condiciona a quebra do sigilo bancário ao aval prévio da Justiça.

O argumento é que o sigilo bancário não tem caráter absoluto, já que se sujeita ao princípio da moralidade pública e privada. “Essa decisão, importantíssima no combate à sonegação fiscal, referendou o que a Constituição já prevê, que é o poder e dever da Receita Federal de identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte, sendo fundamental para legitimar as autuações fiscais contra sonegadores e, consequentemente, a persecução penal dos crimes tributários pelo Ministério Público”, afirma, em nota, o procurador-chefe substituto da PRR2, José Augusto Vagos, que representou o MPF no plenário do tribunal.

Fonte: Estadão.

Receita Federal oferecerá aplicativo para restituir tributos pagos a mais

A nova ferramenta irá beneficiar cerca de 4,4 milhões micro e pequenas empresas e 3,5 milhões de microempreendedores individuais em todo o País.

Quando dezembro chegar, um aplicativo tornará mais fácil aos optantes do Super Simples pedir a restituição de créditos, no caso de pagamento a mais, de oito tributos inseridos nesse regime fiscal. A nova ferramenta irá beneficiar cerca de 4,4 milhões micro e pequenas empresas e 3,5 milhões de microempreendedores individuais em todo o País. A Receita Federal confirmou ao DCI que os interessados não precisarão mais fazer o pedido formal de restituição a cada órgão responsável pelo tributo - a própria Receita ou as secretarias estaduais e municipais da Fazenda e Finanças.

Como solução, um novo aplicativo será incluído no Portal do Simples Nacional com informações sobre quanto as micro e pequenas empresas e os empreendedores individuais optantes pagaram a mais, tributo a tributo. Dessa forma, ficará mais fácil de processar a compensação. Quem pagou a maior poderá usar o crédito para quitar o respectivo tributo, no ato da nova declaração mensal.

Isso se aplica aos tributos que compõem a sopa de letrinhas fiscais do Super Simples. São seis federais - IRPJ, CSLL, Cofins, Pis-Pasep, IPI e CPP; um estadual - ICMS; e um municipal - ISS.

Créditos de ICMS, por exemplo, só poderão ser compensados com débitos de ICMS e assim sucessivamente. De acordo com a assessoria da Receita, conforme a Lei Complementar 123 de 2006, no artigo 21, do parágrafo 5º ao 14º, a compensação será feita on-line, no próprio sistema que os contribuintes utilizam para calcular o quanto é devido do Simples Nacional mês a mês.

Ainda segundo a assessoria, no sistema, poderá ser verificado o crédito de um período do seguinte tributo. O sistema indicará qual o débito que poderá ser compensado com o crédito existente. A regulamentação desse sistema só será divulgada após o seu lançamento. Na semana passada, o secretário-executivo do Comitê de Gestão do Simples Nacional, Silas Santiago, criticou o atual esquema de restituição em palestra no IX Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat), realizado em Fortaleza.

"O modelo atual é muito burocrático e demorado. Para obter uma restituição, o contribuinte precisa protocolar um pedido formal do tributo pago a maior, para ser ressarcido sabe lá quando.

A compensação vai ser tributo a tributo e credor a credor", afirmou. O aplicativo será homologado no dia 8 de novembro, mas somente no mês seguinte estará disponível, efetivamente, para os optantes do Simples Nacional, no site da Receita Federal.

Fonte: DCI.

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Contribuintes podem desistir de processos e aderir ao Refis

Mesmo antes da sanção da Medida Provisória nº 615 pela presidente Dilma Rousseff, empresas e bancos começaram a procurar escritórios de advocacia e consultorias para fazer as contas e tentar predefinir se desistirão de discussões judiciais – que envolvem valores relevantes – para aderir ao chamado “novo Refis”. Isso porque o prazo para a adesão ao parcelamento, segundo o texto da MP, convertida ontem em lei, é pequeno, termina no dia 29 de novembro. Entre os bancos que estudam aderir, está o Santander.

Valdirene Franhani Lopes: benefícios do “Refis das financeiras” são atrativos para aumentar o caixa da União Além do Refis, que permitirá o parcelamento, com desconto, de débitos de Imposto de Renda e CSLL sobre lucros de coligadas e controladas no exterior, a MP traz benefícios para o pagamento de débitos de PIS e Cofins devidos por instituições financeiras e seguradoras, vencidos valor10até 31 de dezembro de 2012.

À vista, pelo texto da MP, haverá perdão para as multas de mora e de ofício e encargos legais, além de desconto de 80% para as multas isoladas e de 45% para os juros de mora. Em até 60 vezes, o contribuinte deverá pagar 20% de entrada. Sobre o restante, terá redução de 80% nas multas de mora e ofício, de 80% nas multas isoladas, de 40% nos juros de mora, além do perdão dos encargos legais. Os bancos estudam e calculam os valores envolvidos, mas algumas regras “não ajudam”, como a que os obriga a desistir de processos judiciais, inclusive aqueles que discutem créditos de PIS e Cofins.

Além disso, algumas instituições têm depósitos judiciais e estes não foram contemplados com a anistia. A discussão começou após o Supremo ter definido, em 2005, que faturamento é a receita proveniente da venda de mercadorias e da prestação de serviços. Os bancos contestam o alargamento da base de cálculo da Cofins pela Lei nº 9.718, de 1998, o que incluiria os valores relativos a aplicações financeiras. Em 2009, entrou na pauta da Corte o “leading case” relacionado à seguradora Axa. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio.

Porém, o processo que definirá a questão é do Santander, que será julgado com efeito de repercussão geral. O impacto da disputa para os cofres da União é de cerca de R$ 40 bilhões, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em razão do impacto e da necessidade de caixa do governo em pleno período pré-eleitoral, os benefícios do “Refis das financeiras” são vistos por especialistas como uma ‘isca’.

“São atrativos porque, com isso, o governo poderá aumentar seu caixa rapidamente”, afirma a advogada Valdirene Franhani Lopes, do Braga & Moreno Consultores & Advogados. Apesar de também haver na MP um parcelamento para quem discute na Justiça a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins – com mesmos prazos e condições do Refis das financeiras -, especialistas orientam as empresas a não desistir da tese.

Principalmente em razão do recente julgamento do STF que considerou legal excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins-Importação. A discussão relativa ao PIS e à Cofins, travada por meio da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 18, é estimada em R$ 89,4 bilhões pela União e tramita há pelo menos 15 anos. O advogado Vinícius Branco, do escritório Levy & Salomão Advogados, diz que o cálculo financeiro que vem sendo feito pela maioria das interessadas é o da reversão das provisões feitas nos balanços.

“Se decidir aderir, é bom lembrar que não poderá voltar atrás”, afirma. Por outro lado, ele lembra que a reversão das provisões aumenta o patrimônio do banco, o que segundo as regras da Basiléia, faz com que as instituições financeiras possam emprestar mais dinheiro.

Independentemente da avaliação de risco das teses jurídicas, as discussões relativas ao Refis são tão antigas que se a empresa ou banco não tiver provisão, a anistia traria um impacto grande demais, sendo desaconselhável. A orientação é do advogado Luiz Roberto Peroba, do escritório Pinheiro Neto.

Mas caso haja provisão no balanço, segundo ele, aderir ao Refis pode ser interessante. “Com as reduções, a empresa ou banco pode até passar a registrar um lucro”, afirma. O advogado deixa claro que, nesse caso, deve ser avaliada a situação de cada empresa.

“É preciso saber como está o resultado da companhia neste ano e considerar que as reduções oferecidas geram receita tributável porque é perdão de dívida”, acrescenta.

Fonte: Valor Econômico.

Empresas têm de seguir mais de 3 mil normas tributárias

Desde que Constituição Federal foi promulgada, há 25 anos, foram publicadas no Brasil 4.785.194 normas, entre leis (complementares e ordinárias), decretos, medidas provisórias, emendas constitucionais e outros.

Destes, 6,5% ou 309.147 tratam-se de normas tributárias. Os dados constam do estudo “Normas Editadas no Brasil: 25 anos da Constituição Federal de 1988″, do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, que reúne informações coletadas até o último dia 30 de setembro.

O cenário afeta especialmente as empresas, que precisam seguir, em média, 3.512 normas tributárias para estar em dia com a legislação brasileira. “O cumprimento das determinações da nossa Constituição obriga as empresas brasileiras a destinarem, no geral, cerca de R$ 45 bilhões por ano, com equipe de funcionários, tecnologias, sistemas e equipamentos, a fim de acompanhar as modificações, evitar multas e eventuais prejuízos nos negócios”, observa o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike.

Na opinião de Olenike, a Lei 12.741/12, que obriga os estabelecimentos a informarem os tributos incidentes em produtos e serviços no documento fiscal, foi uma das principais conquistas na legislação. De acordo com o relatório, foram editadas em média 31 normas tributárias por dia desde a promulgação da Constituição. Do total de 4.785.194 normas gerais editadas, 623.032 (13,02%) estavam em vigor quando a Constituição Federal completou 25 anos.

Das 309.147 normas tributárias editadas, 23.412 (7,6%) estavam em vigor em 1º de outubro de 2013. O estudo do IBPT aponta ainda que o ano de 2012 teve o maior número de leis ordinárias e complementares editadas na esfera federal, em um total de 222 edições. De 1º de outubro de 2012 a 30 de setembro de 2013, foram editadas 670 normas federais.

Especialistas destacam normas O estudo destaca ainda as normas de maior relevância. Entre elas, a Lei 2.815/2013 (Lei dos Portos). Também foi citada a legislação sobre eventos como a Copa das Confederações e a Jornada Mundial da Juventude, em 2013, e a Copa do Mundo de 2014, cujas especificações foram determinadas pela Lei nº 12.663/12.

O levantamento feito pelo IBPT verificou também que, apenas após 25 anos da Constituição, foi possível regulamentar a aposentadoria concedida à pessoa com deficiência, por meio da publicação da Lei Complementar 142/2013. Com informações da Assessoria de Imprensa do IBPT.

Fonte: ConJur.

terça-feira, 8 de outubro de 2013

Congresso de Direito Tributário exemplifica fim das bandeiras tributárias

O Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, em sua 13ª edição, que se encerrou ontem, teve por diferencial a mais completa ausência das questões conhecidas como grandes causas ou bandeiras do setor, a exemplo da reforma tributária.

Mesmo temas explosivos como a guerra fiscal entre as unidades da federação foram abordados de forma resignada. Para o presidente do evento, Everardo Maciel, esse conformismo é reflexo das nuvens negras no céu da economia.

Everardo costurou indicadores sociais e econômicos com a série de reportagens pessimistas, como a desanimadora capa da revista Economist (“O Brasil Estragou Tudo?”), para concluir que a política fiscal em vigor levará o país para o brejo. Participaram do evento, organizado por Mary Elbe Queiroz, craques como Hugo de Brito Machado, Sacha Calmon, Paulo de Barros Carvalho, Roque Carrazza, entre outros bambas.

Mary Elbe deu uma aula sobre a capacidade contributiva em matéria tributária. No encerramento do Congresso, a principal homenageada do evento, ministra do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Cármen Lúcia, falou dos avanços no campo da consciência jurídica dos brasileiros. Ao referir os 25 anos da Constituição Federal, completados neste sábado (5/10), Cármen Lúcia contou episódio recente para mostrar a familiaridade a que chegaram mesmo os mais simples cidadãos.

Ao entrar em um táxi em Belo Horizonte, o motorista cumprimentou-a mais que efusivamente: “Carminha!”, saudou, para continuar na maior das intimidades: “Estava mesmo precisando falar com você. Olha, aquele voto seu não foi nada bom…” “O Brasil não sabia o que era a Constituição Federal”, reportou ela, para comparar com o quadro atual, quando a Carta tornou-se até assunto de bar.

Durante o evento, foi exposto levantamento feito pelo gabinete do ministro do Supremo Gilmar Mendes e divulgado pela revista Consultor Jurídico mostrando que desde que a Constituição de 1988 entrou em vigor, o STF já recebeu 15.415 reclamações reivindicando a declaração de inconstitucionalidade de atos públicos e leis. Dessas, 3.612 estão em tramitação.

A pesquisa mostrou também que há 327 pedidos de repercussão geral esperando decisão do Plenário do Supremo. A materia tributária, assim como no caso das reclamações, representa o maior lote das iniciativas.

Indagado sobre as razões que explicariam o alto indice de desobediência do Poder Executivo em relação a súmulas e decisões contra os recursos repetitivos, o presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, Otacílio Cartaxo asseverou que, no diz respeito ao Carf, as decisões padronizadas pelo STF e pelo STJ são prontamente adotadas.

Resposta menos assertiva Cartaxo deu à pergunta sobre o motivo de não se renovar no CARF mandato de conselheiros que votam a favor dos contribuintes nos casos de ágio.

Fonte: ConJur.

Nova lei pode aumentar as exportações

A redução do imposto para multinacionais brasileiras tende a aumentar as exportações e estimular a repatriação de recursos, hoje mantidos no exterior.

Segundo Sherban Cretoiu, coordenador do Núcleo de Negócios Internacionais da Fundação Dom Cabral, a medida deve incentivar a instalação de subsidiárias de comércio no exterior, o que pode acelerar vendas lá fora. “Isso pode permitir que as empresas adotem preços mais agressivos nos países onde estão instaladas, o que tende a ampliar seu rendimento”, afirma ele.

“Se elas têm parte da operação no Brasil, como muitas têm, podem aumentar as vendas externas a partir desses negócios.” Para Cretoiu, as empresas podem optar ainda por trazer para o Brasil parte do lucro que obtêm no exterior. “Os EUA são um exemplo de país que obtém recursos a partir das remessas de lucros de multinacionais instaladas em outros países”, lembra.

A advogada Ana Cláudia Utumi, sócia do Tozzini Freire Associados, observa que muitas grandes empresas nacionais instalaram escritórios nos 29 países com os quais o Brasil tem acordos contra a bitributação só para fugir do imposto dobrado. A estratégia foi identificada pela Receita Federal, que abriu processos para obrigar as empresas a recolher o imposto que considera devido.

Segundo a Folha apurou, o governo vai fixar uma lista de países –com os quais o Brasil ainda não tem acordo contra a bitributação –em que as empresas serão liberadas do duplo pagamento. Com isso, a tendência é que as multinacionais evitem o atalho, o que deve diminuir o número de contenciosos com a Receita. LISTA POR LEI Entretanto, afirma Utumi, o governo deveria estabelecer em lei o critério usado para definir a lista de países. “Sem ter uma lei definindo quais os critérios para lista de países, é possível questionar a escolha na Justiça, alegando discriminação”, diz.

Segundo a advogada, a exclusão de paraísos fiscais da “lista branca”, como ela apelidou os países a serem beneficiados pela medida, não é novidade. “O Brasil vem fazendo restrições a paraísos fiscais desde 1997. Deixá-los de fora já era esperado”, diz Utumi.

“Globalmente, os países tributam lucros em paraísos fiscais. A crítica que se faz à lei brasileira é o fato de o país tributar no exterior sem distinguir o joio do trigo, o que desestimula a internacionalização das empresas.” O ganho para o país, nota o economista Bernard Appy, sócio da consultoria LCA, é o aumento da capacidade de competir das empresas brasileiras, inclusive no mercado doméstico.

“Estudos mostram que estimular investimentos de empresas no exterior tende a aumentar sua eficiência, o que reduz custos e permite ganhos de produtividade”, afirma Appy.

Fonte: Folha de S.Paulo.

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Ministério da Fazenda prepara novo formato de tributação de multinacionais

Acordo entre pasta e empresas permite compensação de lucros e prejuízos em países diferentes, mas proíbe paraísos fiscais.

Depois de um acordo fechado com representantes de grandes empresas com filiais no exterior, o Ministério da Fazenda finaliza a minuta da nova lei de tributação de lucros e dividendos de multinacionais. Os técnicos da pasta ainda fecham os detalhes que passarão pelo crivo do ministro Guido Mantega.

Para evitar a sonegação de impostos, o governo limitará a chamada “consolidação vertical de resultados”, ou seja, a compensação do prejuízo acumulado em um país com o lucro obtido em outro. Essa operação contábil não poderá ser feita em paraísos fiscais. - Os técnicos já se reuniram na semana passada, mas ainda não há certeza de quando a lei será publicada porque o material ainda tem de receber o aval político do ministro – lembrou uma fonte do governo.

A indefinição sobre o formato de como deveria ser feita compensação é alvo de uma disputa judicial de nada menos que R$ 70 bilhões. A falta de segurança jurídica do empresariado é considerada o maior entrave para a internacionalização das companhias brasileiras. O principal argumento do setor produtivo é que os investimentos fora do Brasil são financiados basicamente com recursos do caixa das empresas. Por isso, o empresariado argumentou com o ministro que impedir totalmente essa compensação inibiria a integração da economia ao cenário global.

E prejudicaria ainda mais o setor industrial – o que mais sofre com a crise econômica internacional. Já para o governo, apertar o cerco à contabilidade das empresas brasileiras fora do Brasil é um dos passos para coibir a sonegação e evasão de divisas. Por isso, a vedação de consolidação fiscal em paraísos fiscais. Essa operação só poderá ser feita em países com acordo de trocas de informações fiscais com o Brasil.

Atualmente, a cobrança de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) das multinacionais não é feita porque a questão estava em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) na ação bilionária tocada pelo governo. Para acertar as contas, as grandes companhias devedoras poderão aderir a mais um programa especial de refinanciamento de dívida tributária (Refis) lançado pelo governo.

Mesmo em parcelas pelos próximos dez anos, o dinheiro será importante em tempos de vacas magras no caixa da União. O governo passa dificuldade para cumprir suas metas fiscais. Em agosto, por exemplo, o Brasil registrou um déficit primário, ou seja, as despesas foram maior que a arrecadação. Foi o pior resultado da História. Com isso, União, estados, municípios e empresas estatais não conseguiu poupar nada para pagar juros da dívida.

Como a economia brasileira não consegue recuperar a velocidade do crescimento econômico, os dados da arrecadação de impostos não decolam e prejudicam o cenário das contas públicas. De janeiro até o fim de agosto, os brasileiros pagaram R$ 722 bilhões: o que representa uma alta de apenas 0,79% em termos reais sobre igual período do ano passado.

Fonte: Jornal O Globo.

Cancelamento dos autos de infração de multa por atraso na entrega de Dacon

Cancelamento dos Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral do 2º semestre de 2008 entregues em 08/10/2009.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil comunica que os Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed) emitidos para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral referentes ao 2º (segundo) semestre de 2008 transmitidos no dia 8 de outubro de 2009, considerados tempestivos conforme disposto no art. 1º do Ato Declaratório Executivo RFB nº 90, de 11 de novembro de 2009, serão cancelados de ofício, não havendo necessidade por parte dos contribuintes de apresentar impugnação nas unidades da Receita Federal do Brasil.

Fonte: Notícias Fiscais.