quinta-feira, 28 de março de 2013

Fisco beneficia empresa que investe em inovação

Os dispêndios de empresas com pessoal de apoio técnico, mesmo que não seja de modo exclusivo, para a execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica estão contemplados por benefícios fiscais concedidos pelo governo federal. Assim entende a Receita Federal, segundo solução de consulta.

Hoje foi publicada no Diário Oficial da União a Solução de Consulta nº 4, da Receita Federal da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul). Ela tem efeito legal apenas para quem fez a consulta, mas orienta os demais contribuintes para evitar autuações fiscais.

Tais benesses constam da Lei nº 11.196, de 2005. No caso, a empresa queria abater da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) os custos com esse pessoal. Para usufruir do benefício, porém, a solução orienta que esses custos para os projetos de inovação sejam registrados de forma individualizada e detalhada em sua contabilidade.

Além disso, os gastos com esse pessoal deve ser indispensável à implantação e à manutenção das instalações ou equipamentos destinados à execução desses projetos de inovação tecnológica e à capacitação das pessoas a eles dedicadas.

De acordo com a Lei 11.196, a venda ou importação de serviços destinados ao desenvolvimento, no país, de software e serviços de tecnologia da informação, fica suspensa a exigência do PIS e da Cofins, se o serviço for tomado por empresa no Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes).

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.

Fonte: Valor Econômico.

Projeto institui substituição tributária para PIS e Cofins

A Câmara analisa projeto de lei (PL 4596/12) que atribui às indústrias a incumbência de recolher a contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a venda de seus produtos, em regime de substituição tributária.

A substituição tributária a transferência da responsabilidade de recolher o tributo para o primeiro contribuinte da cadeia produtiva. Em geral, é a indústria ou o importador. Nesse caso, calcula-se quanto a indústria deverá pagar por todas as transações subsequentes com a mercadoria, até a seu destino ao consumidor final.

O cálculo da margem de contribuição é feito a partir de uma relação entre o preço praticado pela indústria e o preço de venda ao consumidor final. As alíquotas aplicadas sobre essa margem são de 1,65% para o PIS e de 7,60% para a Cofins.

Para o autor da proposta, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), com a substituição tributária os vendedores que omitirem receita não terão êxito na sonegação fiscal, pois os impostos já serão pagos na compra do produto. “Com isso, não poderão prejudicar a economia nem praticar a concorrência desleal, dando descontos a partir da evasão fiscal”, explica.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-4596/2012.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Fazenda divulga nova base de cálculo para cobrança de ICMS sobre bebidas frias

Os contribuintes que operam no ramo de bebidas comercializadas no Estado devem estar atentos aos novos valores presumidos de venda ao consumidor final, publicados no Diário Oficial desta quarta-feira (27), no decreto 3259-R. As bases de cálculo para cobrança do ICMS atualizadas entram em vigor a partir da próxima segunda-feira (1º) e valem para as chamadas bebidas frias - cerveja, refrigerante, água mineral, isotônico, energéticos e gelo.

O recolhimento de ICMS sobre esses produtos é feito por meio de substituição tributária. Nessa modalidade, o imposto é recolhido na origem, levando-se em consideração um valor final de venda ao consumidor, estabelecido conforme pesquisa de mercado feita três vezes ao ano. A alíquota do ICMS para cerveja (como para todas as bebidas alcoólicas) é 27%. Já para as outras bebidas citadas é 17%.

A atualização das bases de cálculo foi feita conforme levantamento realizado no final de fevereiro de 2013 por dois institutos de pesquisa.

O auditor fiscal da Receita Estadual responsável pelo segmento de Bebidas Frias na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Adelmo Gomes da Costa, lembra que as bases de cálculo do imposto são definidas a partir de consenso entre o Fisco e as empresas produtoras de bebidas. As bases de cálculo atualizadas ficarão em vigor até 30 de setembro.

Vendas de soluções para a área fiscal atraem novas rivais

Todos os dias são publicadas cerca de 47 modificações de atos legais (que podem ser leis, decisões judiciárias, normatizações fiscais federais, municipais ou estaduais) no Brasil. Entre 2011 e 2012 este número cresceu 30%. Tamanha complexidade normativa tem chamado a atenção de empresas de tecnologia da informação (TI), que investem no desenvolvimento de soluções para o segmento, e a concorrência tem aumentado. Além de players como IOB, Cenofisco e Coad, o mercado atraiu uma grande empresa norte-americana, a Thomson Reuters, que comprou a FiscoSoft em 2012 e lançou nesta semana (26) uma versão de sua plataforma global Checkpoint no Brasil.

"A plataforma faz pesquisa e compila informações fiscais, tributárias e legislativas geradas em todo o País. O sistema que lançamos já tem cerca de 200 mil documentos disponíveis. Eles foram gerados pelo governo federal, mas já começamos a migração de conteúdo dos estados e depois faremos o mesmo com municípios", disse Claudio Coli, diretor- -geral da unidade de Tax & Accounting (auditoria e consultoria tributária) da Thomson Reuters.

A empresa não divulga resultados financeiros, mas executivos contaram que pretendem manter o crescimento de 30% registrado em 2012 nos próximos três anos. Coli comentou que o novo produto deve crescer rapidamente e ocupar a liderança do segmento já em 2014.

A previsão positiva do desempenho da solução no mercado brasileiro se justificaria porque as empresas brasileiras gastam em média 2.600 horas com declaração de impostos anualmente, contra uma média de 325 horas verificada em outros países do mundo.

Juliana Ono, diretora de conteúdo da unidade de Tax & Accounting da Thomson Reuters, diz que a grande quantidade de normas vigentes causa perda de foco e traz riscos às empresas, que também sofrem para interpretar estes documentos.

"Isto pode prejudicar a apuração de tributos e envio de informações ao Fisco", destacou Juliana. A executiva ressaltou estes problemas farão a plataforma chamar atenção das companhias que estariam "desejosas de soluções que minimizam tais problemas".

Mercado

Coli apontou que a demanda pela informação contida no sistema atende empresas de todos os tamanhos. "Ajudamos empresas de todos os nichos e tamanhos. A plataforma Web tem modelo de negócio de software como serviço (SaaS) oferecido em nuvem, ou seja, os clientes podem customizar e pagam apenas o que usam do sistema. Eles também têm acesso de qualquer lugar em que estiverem porque o conteúdo esta na Internet", comentou o executivo.

A estratégia de venda do sistema neste primeiro momento é estimular a migração ou o uso de aplicações de clientes que já eram atendidos pela FiscoSoft - principalmente companhias de diferentes portes que trabalham nos segmentos fiscais contábeis, em escritórios de advocacia e no governo.

Os executivos destacaram que nos Estados Unidos, onde a solução que baliza o desenvolvimento do produto brasileiro funciona há dez anos, ela é usada em 94 dos 100 principais escritórios de advocacia. Neste mercado, o produto também está dentro das 100 maiores empresas listadas pelo ranking da revista Fortune e por todos os grandes escritórios de contabilidade. Além da versão lançada no Brasil, o produto tem outras interfaces locais e uma versão Checkpoint World usada em 150 países.

Trajetória no Brasil

A Thomson Reuters iniciou atividades no País em 2011, quando fez a aquisição da Mastersaf, empresa nacional especializada em software fiscal e tributário. Com o negócio, trouxe operações de sua unidade Tax & Accounting, oferecendo aos profissionais do setor e a empresas de pequeno, médio e grande porte soluções e software para gerenciar temas fiscais e as constantes alterações regulatórias. Há um ano a norte-americana adquiriu a FiscoSoft, o que lhe permitiu implementar esta vertical de negócios de Tax & Accounting Information. Coli contou que o projeto lançado na quarta-feira começou no ano passado: "Todo o processo levou cerca de um ano. A preparação do sistema incluiu testes com 6 clientes e se intensificou nos últimos três meses".

Uma das novidades da tecnologia trazida ao Brasil é o uso, na plataforma, de práticas comuns às redes sociais. "Os usuários podem seguir seus temas de interesse ser informados de mudanças. Eles também podem programar atualizações. Assim, se eu fizer uma pesquisa sobre o ICMS em Alagoas, por exemplo, vou receber todas as atualizações sem ter que fazer uma nova pesquisa. O envio será automático."

Juliana concluiu dando algumas informações sobre o andamento dos projetos: "Ainda estamos desenvolvendo o próximo passo, que será um aplicativo para tablets e telefones celulares".

Maria Carolina De Ré

Fonte: DCI.

quarta-feira, 27 de março de 2013

Ricos acusam país de aumentar desonerações

Países desenvolvidos acusaram ontem o Brasil na Organização Mundial do Comércio (OMC) de "proliferação" de desoneração fiscal para vários setores da economia, que suspeitam ser parte uma política mais ampla para "proteger a produção nacional e dar apoio proibido a exportadores".

No Comitê de Mercadorias da OMC, a União Europeia (UE) foi especialmente incisiva, dizendo-se "crescentemente inquieta" com o uso de redução de imposto indireto vinculado ao uso de conteúdo local.

Bruxelas reclamou que o Brasil tinha dado garantias de que as medidas "polêmicas" para o setor automotivo em 2012 deixariam de vigorar no fim do ano, mas que na última reunião na OMC o país informou sobre um novo programa, o Inovar-Auto, que deve vigorar até o fim de 2017.

Os europeus reclamam que o governo brasileiro prevê regime comparável para equipamentos de redes de telecomunicações, dá desoneração fiscal para certos produtos digitais, o que discriminaria o produto estrangeiro, e reforça benefício tributário para semicondutores e outros produtos de informática.

Para os europeus, o problema aumenta com a ampliação de isenção de impostos para companhias exportadoras, elevando o numero de potenciais beneficiadas.

Diz que recentemente o governo deu desoneração também para o setor de fertilizantes, sempre vinculado a exigências de conteúdo nacional. E menciona informações segundo as quais os benefícios do Inovar-Auto seriam possivelmente ampliados para os setores químico e têxtil.

Também o Japão manifestou a "mais profunda inquietação sobre a recente proliferação do uso pelo Brasil de impostos indiretos a fim de apoiar a produção manufatureira doméstica e exportações". Para Tóquio, as novas medidas são inconsistentes com várias regras da OMC. O país recebeu apoio dos Estados Unidos, Canadá, Austrália e Hong Kong.

A delegação brasileira defendeu as medidas, insistindo que elas visam apenas encorajar a inovação tecnológica, melhorar os padrões ambientais e promover o desenvolvimento. Considera que as medidas são consistentes com as regras da OMC e benéficas tanto para as companhias nacionais como para as estrangeiras, rejeitando críticas de serem discriminatórias contra o produto estrangeiro. (AM)

Fonte: Valor Econômico.

Setor de equipamento médico pede isonomia tributária

A indústria nacional de equipamentos médicos reivindica a aprovação de uma lei garantindo isonomia tributária entre os produtos brasileiros e importados, para acabar com o que considera "concorrência discriminatória em favor dos fabricantes estrangeiros".

Atualmente, por uma interpretação da Receita Federal de 2002, hospitais públicos e filantrópicos, como as Santas Casas de Misericórdia, têm imunidade tributária na compra de equipamentos médicos importados. Já na aquisição de empresas nacionais, são cobrados todos os tributos, como IPI, ICMS, PIS e Cofins. Na compra de uma cama hospitalar nacional incidem 18% de ICMS, 8% de IPI e 9,25% de PIS e Cofins. O produto importado está isento desses tributos.

Estudo inédito da Fundação Getulio Vargas (FGV), divulgado pela Associação Brasileira de Indústrias de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratório (Abimo), concluiu que essa imunidade tributária dada a hospitais públicos e filantrópicos na aquisição de equipamentos médicos importados provoca perda de competitividade da indústria nacional e crescente déficit na balança comercial do setor.

O pedido de isonomia tributária será discutido amanhã, na Câmara dos Deputados, em café da manhã promovido pela Abimo com integrantes da Frente Parlamentar em Defesa da Indústria Nacional, representantes da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (Alanac) e o secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Alessandro Teixeira.

"Não queremos tratamento diferenciado. Somos competitivos. Exportamos para mais de 180 países. A proposta da Abimo para modificação desse quadro é simples: garantir isonomia tributária em todas as operações de compras por entidades vinculadas ao SUS", afirma o presidente-executivo da Abimo, Paulo Henrique Fraccaro.

As instituições públicas e filantrópicas são responsáveis por cerca de 90% dos procedimentos médico-hospitalares realizados pelo SUS. O levantamento da FGV mostra que, caso houvesse isonomia tributária, haveria uma redução média de 9,8% no preço dos produtos nacionais. "A isonomia seria bom para todo mundo: para o setor e para os hospitais públicos e filantrópicos, em função da redução de custos", diz Fraccaro.

Segundo o estudo, a isonomia traria ainda uma elevação de 0,9% ponto percentual na participação do setor no Produto Interno Bruto (PIB), traria alta de 0,88% no número de postos de trabalho, reduziria em 0,03 ponto percentual a inflação medida pelos índices gerais de preço (IGPs) e geraria um aumento de 3,3% na produção do setor. Ainda de acordo com o estudo da FGV, mesmo com a isonomia, a arrecadação tributária registraria um aumento de 0,86 ponto percentual.

O déficit comercial do setor de equipamentos médicos e hospitalares passou de US$ 1,7 bilhão para US$ 3,7 bilhões entre 2007 e 2012, com crescimento médio anual de 16,5%. No ano passado, as importações foram de US$ 4,5 bilhões, contra US$ 775 milhões das vendas externas.

Fonte: Valor Econômico.

Impostos são 1/3 do valor do ovo de Páscoa

Pesquisa aponta o peso dos tributos naqueles itens mais procurados no período festivo. Vinho é o mais afetado. Se colocarmos na ponta do lápis, os tradicionais ovos de páscoa dificilmente apresentarão uma boa relação custo/benefício, tendo em vista que seus preços costumam ser consideravelmente superiores ao que é cobrado normalmente nas barras de chocolate. Essa diferença pode ser explicada pela demanda que os itens possuem durante o período festivo, mas o que acaba pesando mesmo no bolso do consumidor são os impostos que recaem sobre os produtos e que representam até 32,25% do valor final. A informação é de uma pesquisa da empresa de consultoria e auditoria, BDO, que mostrou quanto os tradicionais produtos de Páscoa custam em impostos. Ainda de acordo com o estudo, o índice registrado nos ovos de chocolate - que representa quase um terço do valor do produto - só não é maior do que o dos vinhos, que foi de 47,25%. O bacalhau e o azeite também se destacaram negativamente, já que apresentaram, os dois, um percentual de 27,25% Recorde na arrecadação A pesquisa da BDO com os produtos da Páscoa é apenas mais uma forma de evidenciar a quantidade de impostos que paga o brasileiro. Para se ter uma ideia, somente no primeiro mês do ano, o governo recolheu R$ 116,066 bilhões em impostos e contribuições, com destaque para o pagamento dos tributos que incidiram sobre o lucro obtido pelas empresas no ano passado, sobretudo as instituições financeiras. O resultado significa um crescimento real de 6,6% em relação a janeiro do ano passado, quando a arrecadação tinha atingido uma marca histórica ao superar, pela primeira vez, os R$ 100 bilhões em um mês. "O resultado de janeiro é explicado pela maior arrecadação do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), com peso bastante relevante da antecipação do pagamento das parcelas do ajuste anual de 2012", explicou o secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto. Lucro puxa O secretário comentou ainda que foi a arrecadação de tributos sobre o lucro, e não sobre a produção, que contribuiu para o volume recorde de janeiro. Ele destacou que tanto em dezembro de 2012, quanto no primeiro mês deste ano - se comparados a seus respectivos meses de anos anteriores -, houve queda da produção industrial no País. "A produção não teve relevância sobre esses tributos", afirmou. O aumento do valor em dólar das importações, que reflete nos tributos sobre produtos comprados no exterior, e a alta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para cigarros também reforçaram os números. Desonerações O resultado de janeiro só não foi melhor porque a arrecadação de muitos tributos registrou queda em relação ao mesmo mês do ano passado em função das desonerações promovidas pelo governo federal. Entre os benefícios estão as mudanças sobre a folha de salários, a diminuição do Iposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre automóveis, a redução a zero da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) que incide sobre os combustíveis, e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para pessoas físicas.

Fonte: Diário do Nordeste.

terça-feira, 26 de março de 2013

Princípio da boa-fé objetiva é consagrado pelo STJ em todas as áreas do direito

Um dos princípios fundamentais do direito privado é o da boa-fé objetiva, cuja função é estabelecer um padrão ético de conduta para as partes nas relações obrigacionais. No entanto, a boa-fé não se esgota nesse campo do direito, ecoando por todo o ordenamento jurídico.

“Reconhecer a boa-fé não é tarefa fácil”, resume o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins. “Para concluir se o sujeito estava ou não de boa-fé, torna-se necessário analisar se o seu comportamento foi leal, ético, ou se havia justificativa amparada no direito”, completa o magistrado.

Mesmo antes de constar expressamente na legislação brasileira, o princípio da boa-fé objetiva já vinha sendo utilizado amplamente pela jurisprudência, inclusive do STJ, para solução de casos em diversos ramos do direito.

A partir do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, a boa-fé foi consagrada no sistema de direito privado brasileiro como um dos princípios fundamentais das relações de consumo e como cláusula geral para controle das cláusulas abusivas.

No Código Civil de 2002 (CC/02), o princípio da boa-fé está expressamente contemplado. O ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Terceira Turma, explica que “a boa-fé objetiva constitui um modelo de conduta social ou um padrão ético de comportamento, que impõe, concretamente, a todo cidadão que, nas suas relações, atue com honestidade, lealdade e probidade”.

Ele alerta que não se deve confundi-la com a boa-fé subjetiva, que é o estado de consciência ou a crença do sujeito de estar agindo em conformidade com as normas do ordenamento jurídico.

Contradição

Ao julgar um recurso especial no ano passado (REsp 1.192.678), a Terceira Turma decidiu que a assinatura irregular escaneada em uma nota promissória, aposta pelo próprio emitente, constitui “vício que não pode ser invocado por quem lhe deu causa”. O emitente sustentava que, para a validade do título, a assinatura deveria ser de próprio punho, conforme o que determina a legislação.

Por maioria, a Turma, seguindo o voto do ministro Sanseverino, aplicou o entendimento segundo o qual “a ninguém é lícito fazer valer um direito em contradição com a sua conduta anterior ou posterior interpretada objetivamente, segundo a lei, os bons costumes e a boa-fé”. É o chamado venire contra factum proprium (exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento anterior do exercente).

No caso, o próprio devedor confessou ter lançado a assinatura viciada na nota promissória. Por isso, a Turma também invocou a fórmula tu quoque, de modo a impedir que o emitente tivesse êxito mesmo agindo contra a lei e invocando-a depois em seu benefício (aquele que infringiu uma regra de conduta não pode postular que se recrimine em outrem o mesmo comportamento).

Seguro de vida

O STJ já tem jurisprudência firmada no sentido de que a seguradora não pode extinguir unilateralmente contrato renovado por vários anos. Num dos casos julgados na Terceira Turma em 2011 (REsp 1.105.483), os ministros entenderam que a iniciativa ofende o princípio da boa-fé. A empresa havia proposto à consumidora, que tinha o seguro de vida havia mais de 30 anos, termos mais onerosos para a nova apólice.

Em seu voto, o ministro Massami Uyeda, hoje aposentado, concluiu que a pretensão da seguradora de modificar abruptamente as condições do contrato, não renovando o ajuste anterior nas mesmas bases, ofendia os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade que devem orientar a interpretação dos contratos que regulam as relações de consumo.

O julgamento foi ao encontro de precedente da Segunda Seção (REsp 1.073.595), relatado pela ministra Nancy Andrighi, em que os ministros definiram que, se o consumidor contratou ainda jovem o seguro de vida oferecido pela seguradora e o vínculo vem se renovando ano a ano, o segurado tem o direito de se manter dentro dos parâmetros estabelecidos, sob o risco de violação ao princípio da boa-fé objetiva.

Neste caso, a Seção estabeleceu que os aumentos necessários para o reequilíbrio da carteira têm de ser estabelecidos de maneira suave e gradual, mediante um cronograma, do qual o segurado tem de ser cientificado previamente.

Suicídio

Em 2011, a Segunda Seção também definiu que, em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de carência, a seguradora só estará isenta do pagamento se comprovar que o ato foi premeditado (Ag 1.244.022).

De acordo com a tese vencedora, apresentada pelo ministro Luis Felipe Salomão, o novo Código Civil presume em regra a boa-fé, de forma que a má-fé é que deve sempre ser comprovada, ônus que cabe à seguradora. No caso analisado, o contrato de seguro de vida foi firmado menos de dois anos antes do suicídio do segurado, mas não ficou provado que ele assinara o contrato já com a intenção de se matar e deixar a indenização para os beneficiários.

Plano de saúde

Em outubro do ano passado, a Terceira Turma apontou ofensa ao princípio da boa-fé objetiva quando o plano de saúde reajusta mensalidades em razão da morte do cônjuge titular. No caso, a viúva era pessoa de 77 anos e estava vinculada à seguradora como dependente do marido fazia mais de 25 anos (AREsp 109.387).

A seguradora apresentou novo contrato, sob novas condições e novo preço, considerado exorbitante pela idosa. A sentença, que foi restabelecida pelo STJ, considerou “evidente” que o comportamento da seguradora feriu o CDC e o postulado da boa-fé objetiva, “que impõe aos contratantes, desde o aperfeiçoamento do ajuste até sua execução, um comportamento de lealdade recíproca, de modo a que cada um deles contribua efetivamente para o atendimento das legítimas expectativas do outro, sem causar lesão ou impingir desvantagem excessiva”.

Em precedente (Ag 1.378.703), a Terceira Turma já havia se posicionado no mesmo sentido. Na ocasião, a ministra Nancy Andrighi afirmou que, se uma pessoa contribui para um seguro-saúde por longo tempo, durante toda a sua juventude, colaborando sempre para o equilíbrio da carteira, não é razoável, do ponto de vista jurídico, social e moral, que em idade avançada ela seja tratada como novo consumidor. “Tal postura é flagrantemente violadora do princípio da boa-fé objetiva, em seu sentido de proteção à confiança”, afirmou.

Defeito de fabricação

No ano passado, a Quarta Turma definiu que, independentemente de prazo contratual de garantia, a venda de um bem tido por durável (no caso, máquinas agrícolas) com vida útil inferior àquela que legitimamente se esperava, além de configurar defeito de adequação (artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor), evidencia quebra da boa-fé objetiva que deve nortear as relações contratuais, sejam de consumo, sejam de direito comum (REsp 984.106).

“Constitui, em outras palavras, descumprimento do dever de informação e a não realização do próprio objeto do contrato, que era a compra de um bem cujo ciclo vital se esperava, de forma
legítima e razoável, fosse mais longo”, concluiu o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso.

Bem de família em garantia

Contraria a boa-fé das relações negociais o livre oferecimento de imóvel, bem de família, como garantia hipotecária. Esta é a jurisprudência do STJ. Num dos precedentes, analisado em 2010, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que o ato equivalia à entrega de uma garantia que o devedor, desde o início, sabe ser inexequível, esvaziando-a por completo (REsp 1.141.732).

Por isso, a Terceira Turma decidiu que o imóvel deve ser descaracterizado como bem de família e deve ser sujeitado à penhora para satisfação da dívida afiançada. No caso, um casal figurava como fiador em contrato de compra e venda de uma papelaria adquirida pelo filho. Os pais garantiram a dívida com a hipoteca do único imóvel que possuíam e que lhes servia de residência.

Comportamento sinuoso

O princípio da boa-fé objetiva já foi aplicado diversas vezes no STJ no âmbito processual penal. Ao julgar um habeas corpus (HC 143.414) em dezembro passado, a Sexta Turma não reconheceu a ocorrência de nulidade decorrente da utilização de prova emprestada num caso de condenação por tráfico de drogas. Isso porque a própria defesa do réu concordou com o seu aproveitamento em momento anterior.

A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, lembrou que a relação processual é pautada pelo princípio da boa-fé objetiva e invocou a proibição de comportamentos contraditórios. “Tendo em vista o primado em foco, por meio do qual à ordem jurídica repugna a ideia de comportamentos contraditórios, tendo em vista a anuência fornecida pela defesa técnica, seria inadequado, num plano mesmo de eticidade processual, a declaração da nulidade”, concluiu a ministra.

Em outro caso (HC 206.706), seguindo voto do ministro Og Fernandes, a Sexta Turma reconheceu haver comportamento contraditório do réu que solicitou com insistência um encontro com o juiz e, após ser atendido, fora das dependências do foro, alegou suspeição do magistrado em razão dessa reunião.

Mitigar o prejuízo

Outro subprincípio da boa-fé objetiva foi invocado pela Sexta Turma para negar um habeas corpus (HC 137.549) – o chamado dever de mitigar a perda (duty to mitigate the loss). No caso, o réu foi condenado a prestar serviços à comunidade, mas não compareceu ao juízo para dar início ao cumprimento, porque não foi intimado em razão de o endereço informado no boletim de ocorrência estar incorreto.

O juízo de execuções ainda tentou a intimação em endereço constante na Receita Federal e na Justiça Eleitoral, sem sucesso. Por isso, a pena foi convertida em privativa de liberdade. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, ao analisar a questão, invocou a boa-fé objetiva. Para ela, a defensoria pública deveria ter informado ao juízo de primeiro grau o endereço correto do condenado.

“A bem do dever anexo de colaboração, que deve empolgar a lealdade entre as partes no processo, cumpriria ao paciente e sua defesa informar ao juízo o endereço, para que a execução pudesse ter o andamento regular, não se perdendo em inúteis diligências para a sua localização”, afirmou a magistrada.

Boa-fé da administração

O princípio da boa-fé permeia a Constituição e está expresso em várias leis regedoras das atividades administrativas, como a Lei de Licitação, Concessões e Permissões de Serviço Público e a do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos.

A doutora em direito administrativo Raquel Urbano de Carvalho alerta que, se é certo que se exige boa-fé do cidadão ao se relacionar com a administração, não há dúvida da sua indispensabilidade no tocante ao comportamento do administrador público.

E quando impõe obrigações a terceiros, “é fundamental que a administração aja com boa-fé, pondere os diferentes interesses e considere a realidade a que se destina sua atuação”. Para a doutrinadora, é direito subjetivo público de qualquer cidadão um mínimo de segurança no tocante à confiabilidade ético-social das ações dos agentes estatais.

Desistência de ações

A julgar mandado de segurança impetrado por um policial federal (MS 13.948), a Terceira Seção decidiu que a conduta da administração atacada no processo ofendeu os princípios da confiança e da boa-fé objetiva. No caso, o ministro da Justiça exigiu a desistência de todas as ações antes de analisar os pedidos de apostilamento do policial e, posteriormente, indeferiu a pretensão ao fundamento de inexistência de provimento judicial que amparasse a nomeação.

Conforme destacou o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso, a atitude impôs prejuízo irrecuperável ao servidor: “Apesar da incerteza quanto ao resultado dos requerimentos, o pedido de desistência acarretou a extinção dos processos, com resolução do mérito, inclusive da demanda que lhe garantia a nomeação ao cargo, ceifando qualquer possibilidade de o impetrante ter um julgamento favorável, pois a apelação não havia, ainda, sido julgada.”

Em seu voto, o ministro ainda destacou doutrina que invoca como justificativa à proteção da boa-fé na esfera pública a impossibilidade de o estado violar a confiança que a própria presunção de legitimidade dos atos administrativos traz, agindo contra factum proprium.

Verbas a título precário

A Lei 8.112/90 prevê a reposição ao erário do pagamento feito indevidamente ao servidor público. O STJ tem decidido neste sentido, inclusive, quando os valores são pagos aos servidores em decorrência de decisão judicial de característica precária ou não definitiva (REsp 1.263.480).

No julgamento do AREsp 144.877, a Segunda Turma determinou que um servidor público que recebeu valores indevidos, por conta de decisão judicial posteriormente cassada, devolvesse o dinheiro à Fazenda Pública.

Essa regra, contudo, tem sido interpretada pela jurisprudência com alguns temperamentos, principalmente em decorrência de princípios como a boa-fé. Sua aplicação, por vezes, tem impedido que valores que foram pagos indevidamente sejam devolvidos. É o caso, por exemplo, do recebimento de verbas de boa-fé, por servidores públicos, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da administração.

“Objetivamente, a fruição do que foi recebido indevidamente está acobertada pela boa-fé, que, por sua vez, é consequência da legítima confiança de que os valores integravam o patrimônio do beneficiário”, esclareceu o ministro Humberto Martins, no mesmo julgamento.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.

STF julga inconstitucional norma sobre PIS e Cofins em importações

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (20) que é inconstitucional a inclusão de ICMS, bem como do PIS/Pasep e da Cofins na base de cálculo dessas mesmas contribuições sociais incidentes sobre a importação de bens e serviços. A regra está contida na segunda parte do inciso I do artigo 7º da Lei 10.865/2004.

A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 559937, que foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Dias Toffoli. Tanto ele quanto os demais integrantes da Corte acompanharam o voto da relatora, ministra Ellen Gracie (aposentada) e, dessa forma, a decisão se deu por unanimidade.

No RE, a União questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que considerou inconstitucional a norma quanto à base de cálculo dessas contribuições nas operações de importação de bens e serviços. Na ocasião do voto da relatora, em outubro de 2010, ela considerou correta a decisão do TRF-4 que favoreceu a empresa gaúcha Vernicitec Ltda. Em seu voto, a ministra destacou que a norma extrapolou os limites previstos no artigo 149, parágrafo 2º, inciso III, letra ‘a’, da Constituição Federal, nos termos definidos pela Emenda Constitucional 33/2001, que prevê o “valor aduaneiro” como base de cálculo para as contribuições sociais.

A União chegou a argumentar que a inclusão dos tributos na base de cálculo das contribuições sociais sobre importações teria sido adotada com objetivo de estabelecer isonomia entre as empresas sujeitas internamente ao recolhimento das contribuições sociais e aquelas sujeitas a seu recolhimento sobre bens e serviços importados. Mas a ministra-relatora afastou esse argumento ao afirmar que são situações distintas. Para ela, pretender dar tratamento igual seria desconsiderar o contexto de cada uma delas, pois o valor aduaneiro do produto importado já inclui frete, adicional ao frete para renovação da Marinha Mercante, seguro, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre câmbio e outros encargos. Trata-se, portanto, de ônus a que não estão sujeitos os produtores nacionais.

Votos

Na sessão de hoje, o ministro Dias Toffoli acompanhou integralmente o voto da relatora. Segundo ele, as bases tributárias mencionadas no artigo 149 da Constituição Federal, não podem ser tomadas como pontos de partida, pois ao outorgar as competências tributárias, o legislador delineou seus limites.

“A simples leitura das normas contidas no art. 7º da Lei nº 10.865/04 já permite constatar que a base de cálculo das contribuições sociais sobre a importação de bens e serviços extrapolou o aspecto quantitativo da incidência delimitado na Constituição Federal, ao acrescer ao valor aduaneiro o valor dos tributos incidentes, inclusive o das próprias contribuições”, ressaltou.

Em seguida, o ministro Teori Zavascki votou no mesmo sentido da relatora e destacou que a isonomia defendida pela União, se for o caso, deveria ser equacionada de maneira diferente como, por exemplo, com a redução da base de cálculo das operações internas ou por meio de alíquotas diferentes. “O que não pode é, a pretexto do princípio da isonomia, ampliar uma base de cálculo que a Constituição não prevê”, afirmou.

Também acompanharam a relatora os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente da Corte, Joaquim Barbosa.

Em relação à alegada isonomia, o ministro Celso de Mello afirmou que “haveria outros meios de se atingir o mesmo objetivo e não mediante essa indevida ampliação do elemento econômico do tributo no caso da sua própria base de cálculo”.

Modulação

Em nome da União, o representante da Fazenda Nacional pleiteou, na tribuna do plenário, a modulação dos efeitos desse julgamento tendo em vista os valores envolvidos na causa que, segundo ele, giram em torno de R$ 34 bilhões. Porém, o Plenário decidiu que eventual modulação só poderá ocorrer com base em avaliação de dados concretos sobre os valores e isso deverá ser feito na ocasião da análise de eventuais embargos de declaração.

Processos relacionados: RE 559937.

Fonte: STF - Notícias.

Varejistas exigem simplificação tributária imediata

Os principais empresários do varejo brasileiro se reuniram, neste sábado, na cidade do Guarujá (SP) para discutir o futuro do segmento no País.

Contando com a presença de nomes de peso do ramo, como Luiza Helena Trajano, presidente do Magazine Luiza, Enéas Pestana, presidente do Grupo Pão de Açúcar e Artur Grynbaum, presidente do Grupo Boticário, o evento, em sua primeira edição, batizado de Fórum Nacional do Varejo, representou um marco na história do segmento. Isso porque, dada a representatividade que o setor possui, atualmente, na economia nacional, chegou-se a um consenso entre todos os executivos, presentes na ocasião, no sentido de exigir do governo uma simplificação tributária imediata. A medida foi formalizada por meio de um manifesto, pronunciado ao término da reunião por Marcos Gouvêa de Souza, presidente da GS&MD e do LIDE Comércio – sobre o aplauso dos convidados. O documento pode ser visualizado, na íntegra, ao final do texto. Defensor categórico do novo projeto fiscal, Paulo Rabello Castro, economista e presidente do LIDE economia, disse ao DCI que a simplificação consiste basicamente em ajuntar toda a carga tributária, cobrada às empresas, em apenas uma categoria de imposto, o ICMS nacional. Segundo ele, tal medida faria com que todas as partes envolvidas no caso – empresários, consumidores e governo -- saiam ganhando, inclusive o último grupo, que mesmo com o arrendamento reduzido, recolheria mais impostos com o melhor desempenho do varejo. Confira o Manifesto na íntegra. "Os abaixo manifestantes desta proclamação convidam todos os brasileiros para subscreverem a aprovação das seguintes medidas: 1. Unificar a alíquota de ICMS no ponto mediano entre 7 e 12% e dai trazer a alíquota unificada aos 4% em degraus anuais. 2. Unificar já os tributos federais circulatórios PIS, COFINS, IPI, Contribuição Previdenciária e CIDE num só tributo social nacional, compartilhado pelos entes federativos. 3. Criar uma URV Fiscal de cada ente Federativo (União, Estados e Municípios) para garantir a distribuição NEUTRA e equidistante de todas as arrecadações circulatórias a partir do dia da reforma. 4. Marcar data para o nascimento do ICMS Nacional Compartilhado, fruto da unificação do novo tributo social nacional e do novo ICMS unificado. Portanto, um só tributo na circulação econômica. 5. Cumprir o art.67 da Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovando a organização do Conselho de Gestão Fiscal que coordenará o percurso do novo sistema tributário simplificado. 6. O Conselho de Gestão Fiscal implantará a redução gradual da carga fiscal para a meta de 30% do PIB em 2022. O Brasil haverá de superar o paradoxo do atual baixo desempenho da produção e produtividade nacionais. A urgente simplificação e premente desburocratização têm que ser feitas ainda em 2013!Pondo fim ao caos tributário. Trazendo a simplicidade e transparência tributária para todos. Permitindo a agilidade no cumprimento dos deveres tributários e o fim da burocracia sem limites. Possibilitando o aumento do poder de compra do consumidor em 5% ao ano nesta década e a expansão da massa de consumo em 9% ao ano. Criaremos um País mais igual e mais eficiente para todos! O Brasil é Nosso! Vamos à luta por ele!" Eduardo Gonçalves

Fonte: Panorama Brasil.

STF julgará limite na dedução de IR com educação

O limite na dedução dos gastos com educação no Imposto de Renda – atualmente em R$ 3.091,35 – pode estar com os dias contados.

Isso se o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitar um pedido feito, nesta segunda-feira (25), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). O fim do teto significa que não haverá mais limite para o contribuinte abater do imposto seus gastos com educação (escola, faculdade, pós-graduação etc), como já ocorre nas despesas com saúde ou pensão alimentícia. Segundo o membro do Conselho Federal da OAB e autor da ação no Supremo, Igor Mauler, a entidade entrou com pedido de liminar, que pode ser aceito a qualquer momento. Mas como os prazos da justiça são imprevisíveis, a decisão pode sair em um dia, um mês, ou até em anos. “A OAB usará seu prestígio para tornar a ação preferencial, de modo que ela seja julgada o mais rápido possível”, afirma o advogado. Caso a ação seja aprovada em breve, a mudança já pode valer para as declarações do IR 2013, tanto as já entregues quanto as que serão preenchidas até 30 de abril. “O contribuinte sempre declarou o valor integral das despesas com educação, mas abate apenas uma parte. O que mudaria é o cálculo desta dedução”, explica Mauler. De acordo com ele, o pedido é favorável na corte, já que educação seria um direito prioritário previsto na Constituição. “Gastos com saúde não têm limite de dedução, então porque educação teria, se é também um direito básico? O limite atual não é realista, pois qualquer estudante sabe que os gastos são muito superiores a este valor, o que ofende a capacidade contributiva. Educação não é luxo”. O relator da ação no plenário da OAB, Luiz Claudio Allemand, explica que o objetivo do pedido é viabilizar ao cidadão um direito constitucional que não é garantido pelo Estado: educação pública de qualidade. “Não pode haver limites neste caso”, afirma Allemand. A especialista em Imposto de Renda e gerente operacional da MG Contécnica, Alexandra Assis, lembra que a dedução do IR deveria ser ilimitada a todas despesas essenciais que o Estado deixa de prover ao cidadão, como moradia, medicamentos e alimentação. JURISPRUDÊNCIA Em março de 2012, o Tribunal Regional Federal (TRF-3) reconheceu, por maioria, o pedido de um contribuinte para anular o limite anual da dedução, baseado na lei 9.250/95. A decisão, aplicada aos gastos com IR no ano-base de 2001, considerou o teto inconstitucional. O relator do processo, desembargador Mairan Maia, justificou seu voto afirmando que educação seria o "verdadeiro pressuposto da concretização dos demais direitos fundamentais". Assim, abriu jurisprudência para pedidos semelhantes na justiça. A decisão, neste caso, foi válida apenas para o contribuinte que entrou com a ação. Já se o pedido da OAB for aceito no STF este ano, todos os contribuintes brasileiros devem ser beneficiados e a Receita Federal deverá alterar as regras no cálculo do desconto com estas despesas.

Fonte: IG - Economia.

Ricos acusam país de aumentar desonerações

Países desenvolvidos acusaram ontem o Brasil na Organização Mundial do Comércio (OMC) de "proliferação" de desoneração fiscal para vários setores da economia, que suspeitam ser parte uma política mais ampla para "proteger a produção nacional e dar apoio proibido a exportadores". No Comitê de Mercadorias da OMC, a União Europeia (UE) foi especialmente incisiva, dizendo-se "crescentemente inquieta" com o uso de redução de imposto indireto vinculado ao uso de conteúdo local. Bruxelas reclamou que o Brasil tinha dado garantias de que as medidas "polêmicas" para o setor automotivo em 2012 deixariam de vigorar no fim do ano, mas que na última reunião na OMC o país informou sobre um novo programa, o Inovar-Auto, que deve vigorar até o fim de 2017. Os europeus reclamam que o governo brasileiro prevê regime comparável para equipamentos de redes de telecomunicações, dá desoneração fiscal para certos produtos digitais, o que discriminaria o produto estrangeiro, e reforça benefício tributário para semicondutores e outros produtos de informática. Para os europeus, o problema aumenta com a ampliação de isenção de impostos para companhias exportadoras, elevando o numero de potenciais beneficiadas. Diz que recentemente o governo deu desoneração também para o setor de fertilizantes, sempre vinculado a exigências de conteúdo nacional. E menciona informações segundo as quais os benefícios do Inovar-Auto seriam possivelmente ampliados para os setores químico e têxtil. Também o Japão manifestou a "mais profunda inquietação sobre a recente proliferação do uso pelo Brasil de impostos indiretos a fim de apoiar a produção manufatureira doméstica e exportações". Para Tóquio, as novas medidas são inconsistentes com várias regras da OMC. O país recebeu apoio dos Estados Unidos, Canadá, Austrália e Hong Kong. A delegação brasileira defendeu as medidas, insistindo que elas visam apenas encorajar a inovação tecnológica, melhorar os padrões ambientais e promover o desenvolvimento. Considera que as medidas são consistentes com as regras da OMC e benéficas tanto para as companhias nacionais como para as estrangeiras, rejeitando críticas de serem discriminatórias contra o produto estrangeiro.

Fonte: Valor Econômico.

segunda-feira, 25 de março de 2013

Governo tenta manter ICMS na importação

Para Fazenda, mudança só deve valer após a decisão do STF. O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, informou ontem que o governo vai pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins nas operações de importação não seja retroativa e só passe a valer a partir da decisão da Corte.

Na quarta-feira, o STF julgou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. Para os ministros, trechos da lei 10.865/04, que trata da inclusão do ICMS na cobrança do PIS/Cofins sobre Importação, ferem regras estabelecidas na Constituição.

Segundo Barbosa, a equipe econômica está avaliando quais tipos de ajustes terão que ser feitos nas contas públicas para acomodar a perda de receita bilionária. Entre 2006 e 2010, a inclusão do ICMS na base de cálculo dos tributos federais resultou numa arrecadação de R$ 34 bilhões para a União.

- Vamos pedir ao Supremo a modulação da decisão de modo que seu impacto seja mais suave no tempo - disse Barbosa.

Já o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que, se a decisão só valer para o futuro, não haverá perdas para os cofres públicos.

redução de 5% nos preços

O vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, estima que a decisão do STF deve levar a uma redução de no mínimo 5% nos preços dos produtos importados. No entanto, é possível que essa queda não chegue ao consumidor final.

- É difícil dizer se essa redução vai se transformar em lucro para o empresário ou, de fato, em baixa de preços para o consumidor brasileiro - afirmou Castro.

Ainda que que essa diminuição chegue ao consumidor, Castro avalia que o impacto na inflação será pequeno, pois a maior pressão sobre o índice vem dos alimentos.

Fonte: O Globo.

STF reduziu custo de importado, diz AEB

Para associação de comércio exterior, custo de comprar produtos estrangeiros deve cair pelo menos 5% após decisão do Supremo.

Com a decisão de quarta-feira do Supremo Tribunal Federal (STF), de que é inconstitucional incluir ICMS na base de cálculo de PIS/Pasep e Cofins nas operações de importação, o custo de comprar produtos estrangeiros deve cair pelo menos 5%, calcula a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB). Segundo o presidente da entidade, José Augusto de Castro, a queda vai variar de acordo com as alíquotas de ICMS estaduais.

"O que o STF fez foi devolver o princípio legal. Na Constituição está muito claro que, na eventual tributação de contribuições sociais, a base de cálculo é o valor aduaneiro, que por sua vez é o valor da mercadoria, somado ao frete e ao seguro", diz Castro.

Ele lembra que em 2004, na discussão sobre a medida provisória que criou a contribuição ao PIS/Pasep e Cofins sobre importação de bens e serviços, a AEB alertou que a medida seria inconstitucional. "Falávamos que a base de cálculo seria esse monstrengo que está aí hoje."

Quanto ao impacto na balança comercial, Castro acredita que a importação pode ser estimulada, mas vai depender da demanda do mercado. "Podemos pensar também que alguns produtos terão custo menor, o que vai auxiliar no controle da inflação."

Mais barato. Simulação feita pelo Departamento de Competitividade e Tecnologia (Decomtec) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) indica que o produto importado ficará 1,9% mais barato, sobretudo aqueles que podem ser importados diretamente pela empresa ou usuário final.
A decisão do STF modificará o cálculo das contribuições nos processos de desembaraço aduaneiro. Porém, nos procedimentos internos, ou seja, na venda ao mercado interno, não altera a fórmula de cálculo. Tanto o importado quanto o nacional, quando vendidos no mercado interno, permanecem com incidência em cascata vertical (incidência de um tributo sobre o valor de outros) no PIS/Cofins. Assim, a vantagem do importado será reduzida quanto mais extensa for a cadeia de venda ou de produção.

"De um lado a decisão é positiva porque corrige uma das distorções do sistema tributário brasileiro", diz José Ricardo Roriz Coelho, diretor do Decomtec. "O ruim é que o produto importado, que hoje é muito competitivo por causa do câmbio e do custo Brasil, vai ficar ainda mais competitivo em relação ao nacional." Numa mercadoria de alto valor agregado, diz, 2% chega a corresponder ao valor do frete para trazer o produto ao Brasil.

No caso dos carros, o diretor da Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores (Abeiva), Ricardo Strunz, acha que a redução - que deve ter impacto de 2% a 3% no custo - pode não chegar ao consumidor. "Não conseguimos repassar integralmente a alta de 30 pontos porcentuais do IPI (em vigor desde dezembro de 2011) e ainda tem o câmbio desfavorável." Segundo ele, de 2011 para 2012 a cotação do dólar subiu de R$ 1,85 para R$ 2,04.

Na opinião de Bruno Lavieri, da Tendências Consultoria, se as importações dispararem, o governo vai agir. "Se houver aumento expressivo nas importações, o governo já se mostrou disposto a intervir". / Beatriz Bulla, Marcelo Rehder, Cleide Silva e Renan Carreira

Fonte: O Estado de S. Paulo.

Governo tenta evitar devolução a importador

A decisão do STF não deve gerar impacto tão grande nos cofres públicos como alardeado pelo governo. Segundo especialistas, boa parte das empresas já compensa o pagamento desse tributo no momento da venda do produto importado.

Mesmo assim, o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, confirma que o governo pretende pedir aos ministros do STF a "modulação"." da decisão, para que só produza efeitos práticos daqui para a frente.

"Essa modulação foi criada para situações bastante excepcionais, como casos de insegurança jurídica e problemas de ordem institucional, mas do ponto de vista tributário a Fazenda vem tentando fazer isso em todos os casos", diz o advogado que venceu a causa, Daniel Lacasa Maya, do escritório Machado Associados.

Fonte: O Estado de S. Paulo.

Dólar supera R$ 2 pela primeira vez desde janeiro

Pela primeira vez desde 28 de janeiro, o dólar fechou acima de R$ 2. Em meio a tensões sobre a crise do Chipre, a moeda americana subiu 0,75% ontem, para R$ 2,007.0 vaivém da cotação também foi influenciado pelo fluxo cambial negativo. O Banco Central (BC) não interveio no mercado - nem nas operações à vista nem no futuro.

Para o economista Sidnei Nehme, da NGO Corretora, o BC ficou quieto, só observando, porque, se ofertasse swap cambial (que equivale à venda de dólares), reconheceria que a pressão de alta é derivada do problema de falta de liquidez, decorrente do fluxo cambial interno desfavorável neste ano.

"O problema externo do Chipre sustenta a aversão ao risco e favorece a demanda por dólar. Mas, por trás da disparada da moeda no Brasil, está mesmo a liquidez interna reduzida."

Nehme disse acreditar que, se o dólar à vista abrir hoje acima de R$ 2, o BC deverá intervir logo no começo da sessão. "Com o persistente déficit do fluxo cambial em março, os bancos não parecem mais dispostos a aumentar as posições vendidas em dólar, porque começa a ficar mais presente a incerteza se terão dólares à frente para cobrir suas posições", avaliou Nehme.

De acordo com o Banco Central, o fluxo cambial líquido acumulado na primeira quinzena de março ficou negativo em US$ 990 milhões. No ano até 15 de março, o fluxo cambial está negativo em US$ 3,481 bilhões.

Exterior. O operador Guilherme França Esquelbek, da Correparti Corretora, disse que o mercado de câmbio doméstico se descolou ontem do cenário externo porque está incomodado com a liquidez interna fraca. "O mercado está pedindo liquidez ao BC, porque não enxerga uma melhora de fluxo cambial, mesmo com os embarques da safra em andamento", avaliou.

Esquelbek afirmou que, se o não vender hoje swap cambial, o mercado vai testar um possível novo teto informal, que pode ser de R$ 2,03 no primeiro momento. Segundo ele, o mercado testou ontem se o Banco Central defenderia o nível de R$ 2 como um teto informal da moeda.

Fonte: O Estado de S. Paulo.

sexta-feira, 22 de março de 2013

Receita autuou em R$ 60 bi multinacionais brasileiras

A estratégia da Receita Federal de apertar a fiscalização de grandes contribuintes já resultou em autuações de R$ 60 bilhões a empresas multinacionais, como Vale e Petrobras. Segundo técnicos do Fisco, essas companhias vêm fazendo um planejamento tributário em suas operações no exterior para pagar menos Imposto de Renda (IR) no Brasil.

Segundo a Receita, a prática é a seguinte: a matriz brasileira consolida lucros ou prejuízos de suas subsidiárias no exterior numa holding criada em um país que já tenha feito com o Brasil um acordo para evitar a bitributação, normalmente Espanha ou Áustria. O problema é que o lucro de uma subsidiária no exterior representa um ganho patrimonial para a multinacional, sendo que ela tem que recolher IR sobre esse ganho. A Vale, por exemplo, já foi autuada mais de uma vez num montante que superou R$ 30 bilhões. A empresa e a Petrobras não comentaram o assunto.

As empresas têm recorrido ao Judiciário para contestar as autuações da Receita, mas o governo vem obtendo vitórias.

As companhias alegam que essa disputa com a Receita pode acabar criando uma insegurança jurídica e, por isso, negociam com o Fisco uma forma de tentar minimizar o problema. A Receita estuda a possibilidade de permitir que o pagamento do IR sobre a variação patrimonial no exterior seja feito de forma parcelada. Hoje, quando a multinacional é autuada, ela é obrigada a recolher todo o imposto devido no primeiro ano.

No ano passado, as autuações da Receita somaram R$ 115,8 bilhões para pessoas físicas e empresas, um recorde histórico e que equivale a um crescimento de 5,6% em relação a 2011. As autuações de empresas chegaram R$ 105,7 bilhões, sendo que R$ 87 bilhões foram punições a grandes contribuintes.

Fonte: O Globo.

Fiscal da receita acusado de cobrar proprina se entrega

O auditor da Receita Federal Rogério César Sasso, alvo da Operação Paraíso Fiscal, entregou-se à Justiça Federal. Ele estava foragido havia quase um ano, desde que o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região cassou liminar e restaurou ordem de prisão preventiva decretada pela 2.a Vara Criminal Federal em São Paulo.

Acusado de integrar amplo esquema de corrupção na Delegacia do Fisco em Osasco, na Grande São Paulo, Sasso apresentou-se há duas semanas no plantão da 31.a Delegacia de Polícia, em Vila Carrão, zona leste da Capital. Depois, foi removido para a Penitenciária de Tremembé, no Vale do Paraíba, onde aguarda julgamento da ação penal.

O gesto de Sasso é estratégico. Se continuasse em fuga difícilmente teria êxito em pedido de revogação da prisão que sua defesa poderá apresentar.

O processo contra o auditor envolve corrupção passiva, lavagem de dinheiro, advocacia administrativa, evasão de divisas, violação de sigilo funcional, usurpação de função pública e formação de quadrilha.

Sasso e outros quatro auditores -João Francisco Nogueira Eisenmann, José Cassoni Rodrigues, José Geraldo Martins Ferreira e Kazuko Tane - são suspeitos de causar prejuízos estimados em R$ 2 bilhões aos cofres públicos, entre 2001 e 2011.

Apenas Sasso está preso. Todos os seus antigos colegas estão foragidos desde abril de 2012. A investigação mostra que o grupo de fiscais cobrava propina para não autuar grandes devedores e também para liberar créditos tributários. A cada golpe, a organização amealhava quantias de até R$ 600 mil, segundo a Polícia Federal.

A Paraíso Fiscal foi deflagrada em 2011 por uma força-tarefa da PF, Procuradoria da República e Corregedoria da Receita. A PF apurou que os auditores são donos de patrimônio excepcional, incompatível com seus rendimentos no exercício da função. Sasso é dono de pousadas no Morro de São Paulo avaliadas em R$5 30 milhões.

No forro da residência de um auditor, no Condomínio Alphaville, a PF apreendeu R$ 2,5 milhões e US$ 2,5 milhões em dinheiro vivo. Na casa de outro fiscal foram encontrados R$. 814 mil e US$ 232 mil. Com um dos chefes de fiscalização da Delegacia de Osasco havia R$ 1 milhão e US$ 9i mil. Com um quarto auditor, R$ 530 mil e US$ 3 mil, além de pedras preciosas. "Tão natural era o ingresso de dinheiro em espécie nos cofres da organização criminosa que a supervisora de fiscalização Kazuko Tane, que comandava uma das equipes de fiscais, guardava, em seu armário, na Delegacia da Receita de Osasco, R$ 45.820 em dinheiro", afirma o Ministério Público Federal.

Procurada, a defesa de Rogério Sasso não quis se manifestar. / Fausto Macedo.

Rogério Sasso e outros quatro auditores - todos foragidos desde abril de 2012 - são suspeitos de causar prejuízos estimados, em R$ 2 bilhões aos cofres públicos, entre 2001 e 2011.

Fonte: O Estado de S. Paulo.

Decisão do STF dá fluxo de caixa a importador

Tributaristas e tradings indicam que a repercussão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o PIS e Cofins na importação pode ter impacto nas contas públicas menor do que a perda de R$ 34 bilhões que o governo federal estimou.

Alfredo de Goye, presidente da Sertrading, uma das 20 maiores importadoras do país, diz que a decisão do Supremo é altamente positiva. Com a tributação menor, o valor da importação deve ser reduzido em cerca de 2%. É, porém, diz, um ganho de fluxo de caixa. Segundo ele, provavelmente a empresa já conseguiu se creditar da parcela de PIS e Cofins que agora o STF julgou inconstitucional, e, por isso, uma eventual ação judicial para recuperar o passado não seja interessante para a empresa.

Da mesma forma que numa operação interna, o PIS e Cofins pagos na importação servem, para as empresas que usam o cálculo não cumulativo, como crédito para abater do valor devido das duas contribuições nas etapas seguintes de comercialização ou produção. "Estamos pedindo orientação para um advogado sobre o que fazer nas próximas operações de importação, para avaliar se é possível recolher os dois tributos com base menor antes da publicação da decisão do STF."

Outro problema, diz Goye, é o efeito modulatório que o governo federal pode pedir. Isso faria com que a decisão só tivesse efeito daqui para frente, permitindo a recuperação do que foi pago a mais no passado somente para ações ajuizadas até dia 20 deste mês, dia do julgamento.

Segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, o governo vai pedir ao Supremo que a decisão seja aplicada "preferencialmente só para frente". De acordo com ele, o governo estuda medidas para compensar eventuais impactos sobre a arrecadação. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, explicou que o impacto da decisão do Supremo poderá não ser significativo sobre as contas do governo. "Se o STF definir que vale daqui para frente, não tem perda", afirmou o ministro.

Em nota, a Petrobras, a maior importadora brasileira, informou que ainda não é possível avaliar os impactos da decisão do STF, pois é necessário aguardar a publicação, inclusive quanto à modulação. A companhia não tem ação judicial específica sobre o assunto.

"Num ambiente de grande concorrência, o ganho no fluxo de caixa é importante", diz Júlio de Oliveira, sócio do Machado Associados. Ele diz, porém, que a tendência das grandes empresas é ter aproveitado o PIS e Cofins recolhidos na importação como crédito. A disputa pelo passado valeria a pena somente para quem não conseguiu utilizar os créditos. Ou seja, para empresas com débitos insuficientes ou que estejam no cálculo cumulativo das duas contribuições, por exemplo. "Creio que o impacto estimado de R$ 34 bilhões parece exagerado." Oliveira acredita que o governo federal esteja usando uma estratégia para convencer o Supremo a modular a decisão.

Um outro advogado, que preferiu não se identificar, também acredita que o valor de R$ 34 bilhões estaria inflado. Para ele, não há motivo para que haja uma corrida ao Judiciário agora. Isso porque, se o Supremo modular os efeitos, só valeriam as ações que foram ajuizadas até quarta-feira passada, quando se realizou o julgamento.

Se os ministros, porém, não optarem por modular, essas ações poderiam ser iniciadas depois. Para ele, a decisão não deve interessar boa parte das grandes empresas que tomaram créditos nesse período. A discussão seria mais relevante para as que estão no início da cadeia produtiva, como os distribuidores de medicamentos, por exemplo, que não tomam créditos, ou para as empresas menores, que estão no lucro presumido.

Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos, diz que a decisão do STF desperta atenção, porque pode trazer repercussão para a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18, que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A exclusão do imposto estadual da base de cálculo representará uma economia significativa para as companhias. A União estima a disputa em R$ 89,4 bilhões, apenas entre os anos de 2003 e 2008.

Na visão de Fabio Silveira, da RC Consultores, o alívio não servirá para mudar o volume estimado de importações neste ano. Contudo, a redução da taxação aos importados traz uma influência de baixa nos preços para o mercado doméstico e barateia a cadeia de produção interna. Silveira ressalta que a diminuição de até 3% nos preços vale para as mercadorias no atacado. Na ponta final da cadeia, o consumidor não deve sentir tal redução. "Esse ganho vai se diluindo ao longo tanto da cadeia de produção quanto da de comercialização."

Pelo menos para o setor de máquinas e equipamentos, os preços vão cair. De acordo com a Abimei, associação que representa os importadores desse tipo de produtos, a redução deverá chegar a 3%. Ennio Crispino, presidente da associação, não crê que isso deva alterar significativamente o mercado, assim como a indústria nacional não deixará de vender menos.

"Só o crédito já tira esse benefício", diz Crispino. "O importado tem que ir ao mercado para financiar o equipamento, pagando entre 15% e 20% ao ano de juros. O nacional se financia através do Finame, do BNDES, que tem juros menores do que 3% ao ano." A tendência, contudo, afirma Crispino, é que a indústria nacional diminua sua margem para poder seguir competindo com o maquinário importado.

A indústria nacional vai acompanhar uma eventual redução dos importados, diz Paulo Fraccaro, diretor-executivo da Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (Abimo). Ele ressalta, contudo, que a mudança na legislação acontece em momento inoportuno para seu setor, que vem tendo problemas com o importado. "Eles estão ficando mais competitivos em uma época em que o nacional não está ganhando nada." (Colaborou Leandra Peres, de Brasília)

Por Marta Watanabe, Adriana Aguiar e Rodrigo Pedroso.

Fonte: Valor Econômico.

O colapso do investimento no Brasil

A baixa taxa de investimento no Brasil, associada à (quase) estagnação da produtividade, vem progressivamente solapando a competitividade da economia brasileira e seu potencial de crescimento no médio e longo prazo. Na última década, a economia passou por dois ciclos de investimento: um longo, iniciado no segundo trimestre de 2004 e interrompido no terceiro trimestre de 2008 pela Grande Recessão; e um curto, partindo no segundo trimestre de 2009, atinge seu pico em 2010, e se esgota dois anos após seu início (segundo trimestre de 2011, quando a taxa de crescimento do investimento cai abaixo de 3% frente ao trimestre anterior).

A trajetória recente do investimento aponta para seu colapso, no sentido de não apenas ter perdido impulso, mas de ter se contraído em termos absolutos: a formação bruta de capital fixo em 2012 cai 4% (frente a 2011) e a taxa de investimento no ano se reduz a 18,1% (19,3% em 2011). Esse desempenho tem algumas explicações tópicas, a exemplo da contração conjuntural na demanda de caminhões com a adoção de um novo padrão de consumo de diesel, novos motores e preços mais elevados. Contudo, em anos recentes, e principalmente desde 2011, foi introduzido um conjunto de mudanças tributárias e no custo de capital que levou a uma queda efetiva no custo de investimento. Ademais, incentivos fiscais, a ampliação do crédito e o aumento real dos salários favoreceu o consumo, enquanto que compras públicas ampliaram o mercado para máquinas e equipamentos. Sob a premissa de que o "vazamento" da demanda doméstica em volumes crescentes vem retirando dinamismo do mercado, o governo introduziu medidas de proteção, e intervenções no mercado de cambio levaram à desvalorização do real. No seu conjunto seriam medidas que estimulariam o investimento - a queda de seu custo e a ampliação da demanda.

Como, portanto explicar o desempenho do investimento à luz do amplo conjunto de incentivos voltados à sua ampliação e à expansão da produção? E porque o novo regime tem sido incapaz de constituir uma efetiva política de apoio à indústria de transformação?

O hiperativismo no plano das políticas industriais agrava a percepção de que corre-se atrás de um alvo móvel

A decisão de investimento é formada por um conjunto de informações objetivas a respeito da economia e dos mercados, e por percepções subjetivas do ambiente de negócios e de eventos futuros que afetam o ânimo investidor (ou o "espírito animal", conforme Keynes). Sem necessariamente tentar hierarquizar a importância relativa de cada fator, os resultados obtidos em 2011-2012 sugerem que os incentivos diretos e indiretos ao investimento foram sobrepujados por um conjunto relevante de fatores.

Primeiro, a perda de competitividade da economia brasileira, agravado pelo contexto de baixo crescimento da economia mundial. Com a possível exceção da produção assentada em recursos naturais (as chamadas "commodities"), e alguns segmentos da indústria de transformação, o país vem deixando de ser uma plataforma competitiva de exportação de bens e serviços, e crescentemente de produção de bens transacionáveis. Não há um fator determinante, mas a maior fragilidade se explica por uma combinação de infraestrutura precária, baixos níveis educacionais e de qualificação, inflação de custos em serviços, e pressão tributária - o país sendo um ponto fora da curva em termos de carga tributária para o nível de renda per capita.

Segundo, e com impacto direto sobre a decisão de investir, o "capex" (gastos de capital) dos projetos - e os tempos de execução - vem se elevando nos últimos anos. Nos anos pré-crise, esse fenômeno se explica pela escassez e elevação dos preços dos bens de capital, porém crescentemente pelo componente de serviços, num contexto de custos unitários do trabalho em acentuada elevação no Brasil.

Terceiro, houve uma deterioração da qualidade da política econômica. No plano macro, há dificuldades de acomodar de forma simultânea a expansão do consumo (inclusive do governo) e do investimento, o que se expressa nas tensões inflacionárias a partir de 2010, e nas dúvidas se o governo continua compromissado com o sistema de metas e seus fundamentos. As tentativas de encobrir a redução do superávit primário com manobras fiscais heterodoxas e de comprimir artificialmente a inflação, e os ruídos dissonantes de diferentes esferas do governo quanto à política cambial, minaram sua credibilidade. Na realidade, a expansão do consumo acentuou tensões que desaguam no mercado de trabalho (e no aumento do déficit em conta corrente), e corroem a competitividade da economia. Porém "esfriar" o mercado de trabalho seria apagar o ponto brilhante da economia brasileira, que vem premiando a base da pirâmide com ganhos reais (e possivelmente desproporcionais ao incremento da produtividade).

Finalmente, o hiperativismo no plano das políticas industriais e comerciais agrava a percepção de que, apesar da vontade de estimular a economia no seu conjunto e o setor industrial em particular, corre-se atrás de um alvo móvel - seja pelo diagnóstico errôneo, seja pelas falhas de execução. Em qualquer dos casos, a volatilidade das políticas resultou na perda de confiança dos agentes quanto ao rumo da economia. Na medida em que o ato de investir é uma aposta no futuro, a falta de visibilidade quanto à trajetória da economia, combinada com elementos objetivos relativos à perda de competitividade explica em grande medida o colapso do investimento no país.

Cláudio R. Frischtak é presidente da Inter.B Consultoria Internacional de Negócios e diretor no país do International Growth Center (London School of Economics e Oxford University).

Fonte: Valor Econômico.

quinta-feira, 21 de março de 2013

Contribuinte volta suas atenções para a ADC nº 18

Advogados de contribuintes respiraram aliviados com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Uma derrota, segundo eles, poderia influenciar, ainda que indiretamente, no julgamento pelos ministros de uma outra grande disputa tributária: a da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O tema será analisado por meio da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18, apresentada pela Fazenda Nacional em 2007.

Na ADC, a União pede a declaração da constitucionalidade do cálculo. Nessa operação, as contribuições incidem sobre a receita bruta das empresas - resultado da venda de mercadorias e serviços. Sobre a venda dessas mercadorias há a cobrança do ICMS. Por isso, no cálculo da Cofins e também do PIS está embutido o imposto. A exclusão do imposto estadual da base de cálculo representará uma economia significativa para as companhias. A União estima a disputa em R$ 89,4 bilhões, apenas entre os anos de 2003 e 2008.

Em 2008, os ministros decidiram que a ADC deveria ser julgada antes de um recurso extraordinário sobre o mesmo tema, que começou a ser analisado em 2006. Com inúmeros adiamentos, a ADC ainda não foi levada a julgamento.

Na análise do recurso em 2006, seis ministros declararam inconstitucional a inclusão do ICMS no cálculo. Votaram a favor dos contribuintes Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, além dos já aposentados Cezar Peluzo, Ayres Britto e Sepúlveda Pertence. Eros Grau votou a favor da União e Gilmar Mendes pediu vista. Na ocasião, os ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa estavam ausentes.

Fonte: Valor Econômico.

Governo estuda mudança de regras da tributação sobre remessa de lucros

O governo estuda uma nova legislação para tratar da tributação das remessas, para o Brasil, de lucros obtidos no exterior por multinacionais brasileiras. Segundo fontes do Ministério da Fazenda, as multas bilionárias aplicadas pela Receita Federal às empresas brasileiras com subsidiárias ou coligadas no exterior, por falta de pagamento de tributos, geram insegurança jurídica e são um entrave aos investimentos. Recentemente, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, disse que vai colocar o assunto em pauta ainda neste semestre.

A proposta de mudança na legislação ainda não está fechada. A percepção é que o debate ser concluído no prazo de seis meses a um ano. Várias reuniões entre técnicos da secretaria-executiva da Fazenda, da Receita Federal e representantes da indústria já foram realizadas para tratar do assunto.

Para o setor privado, as regras de tributação de remessas desestimulam a realização de novos investimentos. Além disso, desde 2010, a Receita intensificou a aplicação de multas bilionárias, que estão sendo questionadas na Justiça. A legislação brasileira prevê que o lucro deve ser tributado, com Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda IR), no momento em que é auferido no Brasil, mesmo que ainda não tenha sido distribuído aos sócios. O objetivo da norma é evitar a elisão fiscal, mas as empresas a questionam desde que entrou em vigor.

Um dos pontos negociados no processo de elaboração de uma nova legislação é o estabelecimento de um prazo para as empresas remeterem os lucros e pagarem os tributos. Isso evitaria a incidência de tributação de um investimento que ainda não trouxe resultados. Ainda não houve consenso em relação aos prazos para pagamento de tributos.

Para estimular a internacionalização das empresas, o setor industrial quer que o governo amplie o número de acordos internacionais de bitributação. Em reunião do grupo de Mobilização Empresarial pela Inovação, realizada na semana passada com a presença da presidente Dilma Rousseff, o empresário José Rubens de la Rosa, da Marcopolo, cobrou medidas para redução da tributação de investimentos no exterior, aumento do número de acordos internacionais que evitem a bitributação e regras para dedução de prejuízo registrados pelas companhias no exterior.

"O regime tributário brasileiro onera empresa no exterior. Essas empresas estão mais sujeitas a prejuízo. Tudo é novo e difícil no exterior, mais do que na nossa terra natal", disse Rosa.

O caso mais antigo de tributação de remessas de lucros obtidos no exterior por brasileiras em discussão no STF é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Confederação Nacional da Indústria (CNI), ajuizada há 12 anos. O placar do julgamento está empatado, faltando apenas o voto do presidente. Mesmo havendo esse processo, o STF decidiu, a partir de um outro - o recurso da agroindústria Coamo, de relatoria de Barbosa -, reconhecer a repercussão geral do tema. Por enquanto, não há votos nesse caso. A Adin e o recurso da Coamo estiveram na pauta dos ministros em fevereiro, mas não foram julgados. A Vale também discute a questão por meio de uma ação de R$ 30,2 bilhões.

Por Edna Simão.

Fonte: Valor Econômico.

Brasil estaciona no ranking de qualidade de vida da ONU

Apenas alguns dias após ter comemorado o fim da pobreza extrema no país, com a ampliação das transferências de recursos para os cadastrados no Bolsa Família, o governo amargou a decepção de não ter apresentado nenhum avanço em qualidade de vida, de acordo com o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), calculado pela Organização das Nações Unidas (ONU).

A ONU divulgou na semana passada que o Brasil permaneceu em 85º lugar entre os 187 países avaliados no ranking de IDH de 2012, com um índice de 0,730 - a mesma posição de 2011, imediatamente à frente da Armênia, que tem IDH de 0,729, e atrás de Omã, com 0,731. O país com melhor IDH do ranking é a Noruega, com 0,955 - quanto mais perto de 1, melhor -; e os piores são Congo e Níger, empatados com 0,304.

O IDH de um país é calculado levando em conta a renda per capita, educação e expectativa de vida. O Brasil tem avançado bastante em renda e, especialmente, na redução da desigualdade, com a expansão das políticas de transferência de renda, aumento do salário mínimo e do emprego. Há cerca de um mês, o governo ampliou o dinheiro transferido aos 22 milhões de beneficiários do programa Bolsa Família de modo a acabar com o estado de extrema pobreza em que muitos beneficiários ainda viviam. Calcula-se que 2,5 milhões de pessoas incluídas no Bolsa Família tinham uma renda mensal até R$ 70, patamar definido pelo país como extrema pobreza. A partir deste mês, todos devem receber o suficiente para ultrapassar esse patamar. Agora o governo pretende localizar os outros 2,5 milhões de brasileiros que ainda vivem em extrema pobreza, mas nem estão cadastrados no Bolsa Família.

A própria ONU calcula que a renda per capita subiu 2,4% no Brasil, de US$ 9.911 para US$ 10.152, nos últimos três anos. Mas não houve quase nenhum progresso nos outros indicadores levados em conta na elaboração do IDH pela ONU. A expectativa de vida, relacionada ao investimento em saúde, educação alimentar e modo de vida, passou de 73,1 anos para 73,8 anos. E a educação ficou estagnada, com a escolaridade média da população acima de 25 anos de 7,2 anos e a expectativa de 14,2 anos de estudo para as crianças que estão entrando agora na escola.

O Brasil já esteve em posição melhor. Em 1990, quando a ONU começou a calcular o IDH, ficou em 51º lugar. Em 1996, caiu para 58º lugar; em 2005, para 63º lugar, em um ranking que incluia 175 países até 2010. O país está em posição bem inferior à de vizinhos da América Latina e ao próprio continente cujo IDH médio é de 0,741. O Chile, por exemplo, está no 40º lugar do ranking de 2012; a Argentina, no 45º, e o Uruguai, no 51º. O Peru, que passou o Brasil há dez anos, está no 77º lugar, com IDH de 0,741. Esses países apresentam taxas de abandono de ensino bem inferior aos 24,3% do Brasil, com 3% no Chile e 5% na Argentina (Valor, 15/3). E a expectativa de vida é mais elevada, de 76,1 anos na Argentina, 79,3 anos no Chile e 77,2 anos no Uruguai.

O governo brasileiro contra-atacou rapidamente. Acusou a ONU de usar dados antigos e criticou a metodologia utilizada. Ao avaliar a escolaridade, por exemplo, a ONU não leva em conta as crianças de cinco anos na pré-escola nem as classes de alfabetização, o que exclui 4,6 milhões de matrículas. Há quem defenda o uso da renda por amostragem de domicílio, que tem crescido mais do que o PIB per capita. Segundo o governo, o Brasil ganharia 20 posições caso o que chama de distorções fossem corrigidas.

Provavelmente esperando essa reação, a ONU elogiou o Brasil pelo avanço na redução da desigualdade. Chegou até mesmo a calcular o IDH usando números mais atualizados, com renda per capita de US$ 11.547, expectativa de vida de 74,1 anos, escolaridade média de 7,4 anos e 15,7 anos esperados de estudo. Com esses números, o IDH do Brasil seria de 0,754, o que colocaria o país em 69ª lugar, ao lado do Cazaquistão e à frente da Albânia.

A ONU, no entanto, não sanciona esse ranking, alegando com razão que as contas de todos os países precisam ser feitas na mesma base para que a comparação seja correta. Nem sempre os dados usados são realmente os mais atuais possíveis, mas a preocupação da ONU é que sejam comparáveis. Não é o caso, portanto, de espernear ou tentar fazer a conta do modo mais favorável possível para melhorar a posição do Brasil no ranking do IDH, mas sim de investir mais em educação e saúde.

Fonte: Valor Econômico.

STF impõe perda de R$ 34bi à União com o PIS e a COFINS

Em menos de 25 minutos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem uma disputa tributária que custará pelo menos R$ 34 bilhões aos cofres da União e beneficiará diretamente os importadores. O Supremo aceitou a argumentação das empresas e considerou inconstitucional o cálculo estipulado pelo Fisco para cobrar PIS e Cofins sobre produtos importados. A decisão encerra uma discussão judicial que se arrastava desde 2004 - os contribuintes vinham perdendo em praticamente todos os Tribunais Regionais Federais.

Os importados passaram a ser tributados com PIS e Cofins em 2004. O cálculo dos tributos resultou em uma fórmula matemática complicada, por incluir na cobrança, além do valor do frete, seguro e mercadoria (valor aduaneiro), as próprias contribuições sociais e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As empresas passaram a contestar a fórmula na Justiça, por entender que a Constituição veda a cobrança do ICMS, do PIS e da Cofins sobre os próprios tributos.

Os importadores venceram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma disputa tributária de R$ 34 bilhões contra a União. Ontem, em um rápido julgamento, os ministros, por unanimidade, definiram uma discussão judicial que se arrastava desde 2004. A Corte excluiu do cálculo do PIS e da Cofins incidentes na importação o ICMS e as próprias contribuições. O valor da causa está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 e refere-se apenas ao período de 2006 a 2010.

A obrigação de adicionar tributos na base de cálculo das contribuições sociais - prevista na Lei nº 10.865, de 2004 - foi declarada inconstitucional pelos ministros. "O valor aduaneiro não é uma base mínima para a tributação. O artigo 149 delimita por inteiro a base de cálculo das contribuições", afirmou o ministro Dias Toffoli, referindo-se ao dispositivo que fixa o valor sobre o qual incide as contribuições sociais nas importações.

Para os ministros, a Constituição é clara e fixa como tributável apenas o valor aduaneiro, formado pelo preço da mercadoria e custos com frete e seguro.

Na prática, a decisão resulta na redução de custos com importação de mercadorias. Advogados calculam uma diminuição de 2% a 3%. "A depender da alíquota do ICMS, o custo para desembaraço de mercadorias no Estado de São Paulo será reduzido de 2,5% a 3%", diz o tributarista Julio de Oliveira, do Machado Associados, escritório que defendeu a empresa Vernicitec no processo julgado ontem.

No Rio Grande do Sul, a advogada Luiza Perez, da Advocacia Ulisses Jung, também calcula uma redução de até 3%. Segundo ela, com a decisão, o valor do PIS e da Cofins a ser recolhido na importação de três equipamentos médicos para realização de exames por imagem, como Raio-X e ultrassom, por exemplo, passam de R$ 57,7 mil para R$ 41,2 mil.

Os efeitos práticos do julgamento ainda dependem da publicação do acórdão da decisão. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) adiantou que vai recorrer. No recurso, pedirá a modulação dos efeitos da decisão para evitar um aumento no passivo de R$ 34 bilhões estimado para a causa. "Vamos pedir para a decisão não surtir efeito para ações judiciais ajuizadas a partir da data do julgamento", afirmou o procurador Luís Carlos Martins Alves.

Em nota, a PGFN afirmou que a devolução dos valores recolhidos a mais será feito caso a caso, "para as partes que requereram em juízo". "Os efeitos da decisão do STF serão observados pela Fazenda Nacional após a intimação da publicação do acórdão", afirmou o órgão.

A decisão do Supremo foi proferida em repercussão geral. Dessa forma, o entendimento da Corte servirá de parâmetro no julgamentos dos casos pelos tribunais regionais federais. Segundo advogados, quatro dos cinco tribunais regionais federais vinham decidindo a questão a favor do Fisco.

De acordo com o advogado Daniel Lacasa Maya, do Machado Associados, as empresas que têm ações na Justiça poderão ter a restituição do que foi pago a mais. "Não há uma devolução imediata, mas a administração tributária deve devolver", disse. O fato, dizem tributaristas, é que o fiscal da Receita Federal nos portos e aeroportos não podem mais exigir o tributo com a base "inflada". "O efeito da decisão será sentido a médio prazo."

Apesar do longo tempo de discussão na Justiça e do trabalho de convencimento realizado junto aos ministros, o julgamento surpreendeu tributaristas por dois motivos. Durou menos de 25 minutos e foram proferidos votos iguais pelos ministros, o que segundo advogados, é pouco comum em questões tributárias. Além disso, ressaltam que o precedente é importante por proibir a incidência de tributo sobre tributo. "Ou seja, a cobrança de um tributo sobre uma receita que não é do contribuinte, mas sim da União", diz Marcio Brotto de Barros, do escritório Bergi Advocacia.

Para o advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, a perspectiva é que a lógica seja aplicada em duas outras discussões: a da inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

No julgamento de ontem, o Supremo rejeitou ainda o argumento da Fazenda Nacional de que o aumento da tributação teria o objetivo de igualar a carga tributária dos bens e serviços produzidos no país a dos importados. "A isonomia entre os tributos deve ser equacionada de forma diferente. Talvez reduzindo a base de cálculo no mercado interno", afirmou o ministro Teori Zavascki. Para Luiz Fux, "um princípio não pode se sobrepor à regra constitucional".

Por Bárbara Pombo.

Fonte: valor Econômico.

quarta-feira, 20 de março de 2013

Governo adia para abril votação de alíquota única para o ICMS

Com medo de uma derrota expressiva, a bancada do governo no Senado recuou e vai adiar a votação da proposta do Executivo sobre a unificação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para operações interestaduais, prevista inicialmente para a próxima semana na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa. A votação será em abril.

"O Delcídio pediu tempo", disse o presidente da CAE, Lindbergh Farias (PT-RJ), ao comentar o pedido feito pelo relator da proposta na Comissão, Delcídio Amaral (PT-MS). Na semana passada, Lindbergh havia dito que a data da votação não seria prorrogada mesmo que não houvesse acordo entre as partes.

O passo atrás foi dado logo após reunião ontem entre líderes e os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e de Relações Institucionais, Ideli Salvatti. Após o encontro, o relator disse ser preciso arredondar a proposta para não correr o risco de, na votação, entrar em rota de colisão. "Senão, não aprova nada".

Como está agora, o governo conta com a divergência de 21 unidades da Federação: sete Estados do Norte, nove do Nordeste, quatro do Centro-Oeste e o Espírito Santo. Caso todos senadores desse bloco venham a se opor à adoção da alíquota única de 4%, serão 63 de 81 votos contrários numa eventual votação em plenário. Delcídio informou que voltaria a conversar ontem mesmo com os Estados contrários à unificação.

Guerra fiscal. A proposta do governo é de uma só alíquota de 4% para todos os Estados.

Hoje, há duas: de 7% e de 12%, Para que a mudança seja aceita, a União propõe período de transição e a criação de dois fundos (de desenvolvimento regional e de compensação) para atenuar impactos negativos aos Estados que tiverem queda de arrecadação.

O tema também foi discutido ontem de manhã com governadores em audiência pública no Senado. As regiões que alegam maiores perdas querem que o governo altere algumas partes da proposta.

Após o encontro com Mantega, Delcídio admitiu que isso poderia ocorrer, mas disse que o ministro não havia dado aval para a contraproposta. Mantega será ouvido sobre o tema em audiência pública amanhã no Congresso.

Para Lindbergh, a posição de Mantega é de grande flexibilidade, mas lembrou que é preciso votar a proposta para que o caso não acabe no Supremo Tribunal Federal (STF)./ Célia Froufe, Adriana Fernandes, Ricardo Brito e Débora Álvares.

Fonte: O Estado de S. Paulo.

STJ isenta empréstimo de Imposto de Renda

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, entre 1999 e 2003, não havia incidência de Imposto de Renda (IR) sobre empréstimos contraídos com empresas do mesmo grupo. A decisão proferida pela 1ª Seção, segundo advogados, finaliza a discussão travada entre a Fazenda Nacional e os contribuintes sobre o momento em que a isenção foi revogada pela União. "A jurisprudência do STJ se consolida a favor dos contribuintes e acaba com a divergência que existia entre as duas turmas de direito público da Corte", afirma o tributarista Marco André Dunley Gomes, que defendeu uma empresa do setor de celulose e papel no processo.

A isenção do imposto nos empréstimos entre companhias foi concedida pela Lei nº 8.981, de 1995. O benefício não atingia instituições financeiras. Quatro anos depois, contribuintes e a Receita Federal começaram a discutir sobre o ano de revogação do benefício. Nos tribunais, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou a tese de que a isenção valeu até a edição da Lei nº 9.779, de 1999. Os contribuintes defendiam que a revogação só ocorreu quatro anos depois, por meio da Lei nº 10.833, de 2003.

Com base na norma de 1999, a Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 07, em fevereiro do mesmo ano, com a orientação de que o Imposto de Renda deveria incidir sobre os empréstimos realizados entre empresas interligadas.

Segundo advogados, no período de quatro anos - entre 1999 e 2003 -, a Receita Federal exigiu o imposto sobre os rendimentos com empréstimos entre companhias. Várias empresas, porém, conseguiram decisões liminares para afastar a cobrança.

Sem grandes discussões, os ministros da 1ª Seção do STJ definiram na quarta-feira passada que a isenção durou até 2003. A decisão foi unânime. No julgamento, a Corte reconheceu que o inciso III do artigo 94 da Lei nº 10.883, de 2003, revogou expressamente o dispositivo da lei de 1995 que concedia o benefício. A partir da edição dessa norma, os advogados defenderam na Justiça que, se a isenção havia sido extinta em 1999, não haveria necessidade de uma nova norma para a revogar novamente.

A procuradora da Fazenda Nacional Alexandra Carneiro afirma que está analisando se recorrerá da decisão. Segundo ela, há poucas ações sobre o tema no STJ. Advogados afirmam que ainda há centenas de processos nos tribunais regionais federais.

Para advogados, além de acabar com um litígio antigo, a decisão do STJ é importante também por exigir clareza na mudança das regras. "O STJ entendeu que há necessidade de a revogação ser expressa para evitar a insegurança jurídica", afirma o advogado João Muzzi Filho, do escritório Barroso, Muzzi, Barros, Guerra, Mascarenhas e Associados, que também defendeu a empresa de celulose no processo.

De acordo com o advogado Fábio Martins de Andrade, do Andrade Advogados Associados, a Lei Complementar nº 95, de 1998 - que dispõe sobre a redação, alteração e consolidação das leis - determina que revogações de normas sejam feitas expressamente, o que, segundo ele, nem sempre é seguido. "Espera-se que a segurança jurídica seja respeitada com a manutenção do entendimento firmado nesse recurso", diz.

Por Bárbara Pombo.

Fonte: Valor Econômico.

Ampliação de uso do lucro presumido poderá ser vetada

A área técnica do governo vai recomendar que a presidente Dilma Rousseff vete a ampliação do número de empresas que recolhem o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base no lucro presumido, um sistema mais simplificado e menos oneroso de tributação.

A MP 582, enviada ao Congresso para tratar de novas desonerações da folha de pagamentos, foi aprovada com uma emenda que eleva de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões o valor da receita anual que as empresas podem obter para se enquadrar no lucro presumido. O custo fiscal da medida, no entanto, é considerado elevado pelo governo. De acordo com fonte oficial, "a medida não está entre as desonerações programadas para 2013 e não há espaço fiscal". O assunto ainda será levado ao ministro da Fazenda, Guido Mantega.

O senador Francisco Dornelles (PP-RJ), um dos autores da emenda, fala em erro. "A presidente Dilma estará cometendo um grande erro. Se o veto se confirmar, vamos apresentar a mesma emenda em outras MPs", diz o senador. Segundo Dornelles, as estimativas de perda de arrecadação podem estar superestimadas, já que o limite ampliado estimula a formalização de empresas.

Cálculos do setor privado estimam que uma empresa obrigada a sair do lucro presumido por obter uma receita anual superior ao limite fixado pelo governo tem um aumento de custos de aproximadamente 8%. Isso equivaleria a pagamentos de impostos de R$ 1,7 bilhão este ano, apenas para os que saem compulsoriamente do sistema.

Atualmente, 1,1 milhão de empresas optam pelo lucro presumido, enquanto outras 190 mil pagam de acordo com o lucro real. O argumento do setor privado é que o novo teto, de R$ 72 milhões, não implica aumento real do limite para o lucro presumido, já que é calculado levando em conta apenas a inflação dos últimos dez anos, quando a Receita Federal atualizou os limites pela última vez.

Outro argumento usado pelos defensores da medida é que em 2011 a Receita Federal corrigiu em 50% as faixas de enquadramento das empresas no Simples, que é aplicável a micro e pequenas empresas. Seria necessário fazer o mesmo, agora, para as médias empresas.

O sistema do lucro presumido dispensa as empresas com receita bruta de até R$ 48 milhões de apurar ganhos e despesas comprovadas para chegar ao que seria o resultado anual. Em vez disso, estabelece uma alíquota fixa do IR e da CSLL que incide sobre a receita e varia de acordo com o setor econômico. Esse sistema beneficia principalmente empresas de médio porte, já que em muitos casos implica menor pagamento de tributos. A opção é feita anualmente pelo contribuinte quando recolhe a primeira parcela trimestral do Imposto de Renda e da CSLL.

A presidente Dilma Rousseff tem até o dia 2 de abril para decidir se acata ou não a recomendação de veto. O veto também deve incluir a ampliação da desoneração da folha de pagamentos a outros 33 setores econômicos, incluídos por deputados e senadores entre os beneficiários da medida provisória.

A proposta original do governo era estender o benefício a 15 novos setores, dentre os quais, o comércio varejista. A renúncia fiscal estimada com as alterações na folha de pagamentos chega a R$ 16 bilhões esse ano.

Dentre os novos segmentos inseridos na Medida Provisória 582 pelo Congresso Nacional estão transporte ferroviário e metroviário de passageiros, serviços de infraestrutura aeroportuária, transporte aéreo de passageiros, taxi-aéreo e empresas jornalísticas, entre outros.

A avaliação no governo é que a inclusão de novos setores entre os beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos deve ser adiada para 2014. O custo fiscal precisaria ser melhor considerado, assim como o efeito sobre a atividade econômica, uma vez que os setores com maior potencial de impacto já foram desonerados.

Por Leandra Peres.

Fonte: Valor Econômico.

Haddad envia à Câmara incentivos fiscais à zona leste

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), deve encaminhar até abril para a Câmara Municipal projeto de lei que amplia os incentivos fiscais para a instalação de empresas na zona leste da cidade, região mais populosa da capital, mas com pouca oferta de emprego. A proposta é a primeira ação concreta do Arco do Futuro, promessa de campanha do petista para descentralizar o município.

Segundo Haddad, o projeto isentará as empresas que se instalarem na região de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e reduzirá a alíquota de Imposto Sobre Serviços (ISS) de 5% para 2% por um "longo período". "[Os benefícios valerão por] Pelo menos 20 anos", disse o prefeito ontem, em almoço com representantes do setor imobiliário.

A lei atual de incentivos prevê redução de 50% do IPTU e de 60% do ISS - alíquota de 5% para 3%- por dez anos, além de outros benefícios, como corte em outros impostos municipais e concessão de certificados que permitem obter créditos de 20% a 60% do valor investido para abater impostos. A lei foi feita na gestão Marta Suplicy (PT) em 2004 e revista pelo ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD) em 2007.

Nove anos depois, porém, os benefícios fiscais foram insuficientes para levar investimentos à zona leste. Nenhuma empresa foi habilitada, segundo a prefeitura. A única utilização da lei foi para construir o estádio do Corinthians, em Itaquera, palco de abertura da Copa de 2014.

Haddad defendeu a revisão da lei para estancar a perda de empresas para cidades vizinhas e produzir emprego e renda na zona leste, e disse acreditar que a mudança já comece a fomentar investimentos no segundo semestre. "Como é uma lei comum, com 28 votos [na Câmara Municipal] resolve, e não exige audiência pública, o que dá mais celeridade", afirmou.

O prefeito também pediu agilidade na discussão do Plano Diretor. Para o petista, a legislação defasada - o Plano deveria ter sido refeito em 2012 - é um dos motivos para São Paulo perder investimentos: "Temos que ser diligentes para não perder o tempo da mudança, que nos permitirá aprovar o novo marco regulatório da cidade".

A revisão anterior, feita na gestão Kassab, foi barrada temporariamente na Justiça por movimentos que criticavam a falta de participação popular, e, quando o projeto foi liberado as discussões já estavam tomadas pelo clima de eleição.

Ao pedir o auxílio dos empresários, Haddad afagou a oposição, dizendo que não quer impor sua visão de cidade e que "todos os partidos têm boas ideias". "Às vezes vejo no jornal que o governo tem 30 votos, 40 votos na Câmara. Quero garantir os 55 votos. Não vejo nenhuma razão para não elaborarmos um projeto à altura dos paulistanos", disse.

O petista ainda disse que está em estudo outra medida para dar celeridade a novos empreendimentos: o fim da obrigatoriedade de que os licenciamentos sejam feitos pela internet. "O sistema de protocolo online não está funcionando. Vamos ter que rever o decreto para quem quiser fazer em papel possa fazer em papel", disse Haddad, que ainda apontou "o trauma" ocorrido na gestão passada como um dos problemas.

Na gestão anterior, um escândalo de corrupção levou ao indiciamento do ex-diretor do departamento que concedia os alvarás por formação de quadrilha, concussão (achaque) e corrupção passiva, e ao fechamento de diversos shoppings, acusados de pagar propina para ter o funcionamento aprovado. Em meio às denúncias, Kassab determinou que todas as licenças passariam a ser requisitadas pela internet.

Para a secretária de Licenciamento Urbano, Paula Motta Lara, o sistema foi criado muito rapidamente. "Há uma série de falhas, que o departamento de tecnologia da prefeitura não foi capaz de corrigir. As pessoas não conseguem entrar com o pedido, o que está fazendo a fila de processos acumular", disse. No almoço, empresários reclamaram que demora até 469 dias para obter as licenças.

Segundo Paula, o retorno ao protocolo em papel ainda é estudado. "O objetivo é tornar tudo eletrônico, que é mais transparente e ágil. Se for esse o caminho adotado, teremos que pensar numa compensação para quem fizer pela internet - ou todos vão optar por fazer em papel, por saber que é mais confiável."

Por Raphael Di Cunto.

Fonte: Valor Econômico.