sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Governo diminui prazo para empresas receberem benefícios da Lei de Informática

O prazo para as empresas que fabricam bens de informática e automação terem direito aos benefícios da Lei de Informática vai diminuir de um ano, em média, para apenas um mês.

A alteração será possível por causa do Decreto nº 8.072/2013, que criou a figura da habilitação provisória. O documento foi publicado dia 15 de agosto no Diário Oficial da União (DOU). Segundo o diretor do Departamento de Setores Intensivos em Capital e Tecnologia do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Alexandre Cabral, a redução desse tempo era uma demanda das empresas, que passam a poder planejar os lançamentos de seus produtos em sintonia com o mercado internacional.

“No segmento de tecnologia, um ano é muito tempo, as gerações de tecnologia hoje se medem em semestres”, destaca. Menos burocracia Para o diretor do MDIC, não houve precarização do processo de concessão das habilitações, nem do ponto de vista técnico e nem do jurídico. Todas as etapas para obtenção da habilitação definitiva continuarão a ser cumpridas.

“O que criamos foi um conjunto mínimo de verificações que nos deixa confortáveis em permitir a fruição provisória do beneficio, enquanto a análise completa é efetuada”. destaca. A habilitação é condição essencial para uma empresa ter direito aos beneficios da Lei de Informática. Ao se habilitar, ela se compromete a cumprir tanto o Processo Produtivo Básico quanto os requisitos de investimento em pesquisa e desenvolvimento definidos na Lei.

Até agora, entre a oficialização do pedido e a efetiva publicação no DOU, esse processo demorava até um ano, tendo de ser assinado por três ministros: do MDIC, de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e da Fazenda. Com as alterações, a habilitação provisória pode ser concedida em apenas um mês, através de Portaria do MDIC, e a habilitação definitiva passa a ser oficializada apenas pelos dois primeiros ministros em até oito meses.

Caso a empresa tenha seu pedido de habilitação definitiva negado, todo o valor tributário que deixou de ser recolhido durante a habilitação provisória será convertido em débito tributário. “É facultativo à empresa pedir o processo provisório, assim como cabe ao governo a decisão de conceder ou não a habilitação provisória”, destaca Alexandre Cabral.

Sobre o PPB Os Processos Produtivos Básicos são estabelecidos por meio de Portarias Interministeriais, assinadas pelos ministros do MDIC e do MCTI, sendo definidos para um produto específico e não para as empresas. O PPB foi criado pela Lei n.º 8.387/1991, sendo definido como “o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto”.

O instrumento legal tem sido utilizado como contrapartida, pelo Governo Federal, à concessão de incentivos fiscais promovidos pela legislação da Zona Franca de Manaus e pela legislação de incentivo à indústria de bens de informática, telecomunicações e automação, mais conhecida como Lei de Informática.

Fonte: Notícias Fiscais.

Ex-procurador ajuíza mais três ações populares contra decisões do Carf

A semana passada repetiu, em menor escala, as primeiras semanas de agosto do ano passado. O ex-procurador da Fazenda Nacional Renato Chagas Rangel ajuizou mais três ações populares questionando o mérito de decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que rejeitaram autuações fiscais a grandes empresas.

Com as outras 59 ajuizadas em agosto de 2012, o Carf agora enfrenta 62 ações populares iguais. O ajuizamento das ações é a repetição de um episódio que preocupou os membros do Carf no início deste ano. O conselho é o órgão colegiado do Ministério da Fazenda destinado a discussões tributárias entre contribuintes e fisco federal. O ex-procurador Rangel, ano passado, ajuizou as quase 60 ações para questionar decisões que entenderam não serem devidos tributos e multas cobrados pela Receita Federal.
Rangel alegava que, como o Carf é um órgão do Ministério da Fazenda, parte da União, e os conselheiros decidiram pela não existência do crédito tributário, a União foi omissa em seu papel de tributar, prejudicando os cofres públicos. Foi a mesma alegação nas 59 primeiras ações, e é a mesma nas três ajuizadas na semana passada. Todas as ações que foram analisadas pela Justiça Federal foram negadas sem nem mesmo análise de mérito. As sentenças afirmam que não cabe ação popular para questionar mérito de decisões administrativas. Caberia se fosse alegada alguma ilegalidade dos conselheiros, como suborno ou corrupção, o que não é feito.

O Tribunal Regional da 1ª Região já analisou três recursos e manteve os posicionamentos da primeira instância, também sem analisar o mérito da questão. A Justiça Federal entende que a lei dá ao Carf o poder discricionário para analisar as autuações fiscais e os argumentos dos contribuintes de acordo com seus entendimentos. Se os conselheiros entendem que o tributo não é devido, esse passa a ser o posicionamento administrativo do Ministério da Fazenda. Por meio do Carf, a União, a maior interessada no crédito tributário, diz que aquele tributo não é devido, e não cabe ação judicial para questionar o mérito dessa decisão, nem mesmo ação popular. Ágio interno Dos três casos impugnados por Renato Rangel em agosto, dois se referem ao uso de ágio para abatimento de Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido.

O caso mais recente é o do Banco Gmac, uma das empresas financeiras da montadora americana General Motors. A decisão do Carf foi de autorizar o uso do ágio interno em operações de concentração das atividades financeiras da GM em uma empresa separada, a Gmac. No Brasil, todas elas ficavam sob o chapéu GMB, ou General Motors Brasil. O negócio foi a transferência das ações das empresas financeiras da GMB para a Gmac. De acordo com as alegações do Banco Gmac ao Carf, a operação foi feita na modalidade arm’s length (compra pelo valor exato de custo, de acordo com o calculado por uma auditoria independente) e custou R$ 957,4 milhões. As empresas declararam ágio de R$ 560,8 milhões para amortização de R$ 70 milhões em tributos.

O fisco pedia justificação negocial para o abatimento tributário. O Carf, no entanto, entendeu que, como não há qualquer vedação legal ao uso do ágio interno, o caso é de elisão fiscal, ou planejamento tributário. Também entendeu que o propósito negocial da operação ficou comprovado pelos fatos apresentados. A autuação fiscal foi cancelada, mas, para Renato Chagas Rangel, a decisão do Carf significou leniência da União em relação ao interesse de arrecadar, prejudicando o erário. Repetição Outro dos casos é o do banco Santander, que já havia sido questionado pelo ex-procurador, mas agora volta a ser discutido, também em ação popular.

O juiz federal Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 5ª Vara Federal de Brasília, negou o pedido, e alegando que não cabe ação popular para questionar o mérito de decisões tributárias. O caso do Santander envolve a privatização do Banespa, no início dos anos 2000. O banco espanhol pagou R$ 7,5 bilhões pelo estatal paulista, cujo patrimônio líquido, à época, era de R$ 2,11 bilhões.

O Santander discutiu uma autuação fiscal que chegava a R$ 4 bilhões referente à compra do Banespa. O valor pago e o patrimônio do Banespa, que comporiam o “preço” da companhia, é o equivalente ao ágio. E o banco espanhol usou essa quantia para abater de seu IRPJ e CSLL dos anos calendário de 2002, 2003 e 2004. Baseou-se na Lei 9.532/1997, que autoriza o uso do ágio para amortização de tributos à razão de 1/60 ao mês.

A Receita havia entendido que a amortização feita pelo Santander foi excessiva e autuou o banco. Em decisão de 2011, o Carf autorizou o uso do ágio pelo Santander. O colegiado entendeu que a conta do banco espanhol levou em conta apenas a rentabilidade futura esperada para o investimento, e não em valores de bens intangíveis como marca ou fundo de comércio.

Caça ao ágio A questão discutida nas ações populares coincide com a escolha, pela Receita Federal, do uso do ágio interno para pagar menos impostos por empresas que passam por reorganizações como o alvo principal de suas autuações. Segundo dados da própria Receita, as autuações fiscais que questionam aproveitamento de ágio em operações consideradas fantasiosas, ou sem propósito negocial, chegam a R$ 100 bilhões.

Como mostrou reportagem da ConJur de novembro do ano passado, o uso do ágio tem sido visto pelo Carf como uma nova tese tributária. Mas, para o fisco federal, a “nova tese” é dos maiores problemas tributários do país. Fica ao lado das discussões a respeito de lucros de empresas estrangeiras coligadas ou controladas por companhias brasileiras e abatimento de insumos indevidos de PIS e Cofins.

Quem acompanha o andamento das ações populares desde o ano passado estranhou a coincidência. Primeiro pelo fato de Renato Rangel saber justamente quais são os casos que envolvem uso de ágio que são de interesse da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Depois pelo fato de o ex-procurador estar tão atualizado a respeito de decisões importantes do Carf e que tratam justamente dos temas de maior preocupação da Fazenda.

O presidente do Movimento em Defesa da Advocacia (MDA), Marcelo Knopfelmacher, considerou o ajuizamento das novas ações “inaceitável”. “É lamentável a retomada desse episódio. Trata-se de uma aventura jurídica, como o Judciário já decidiu algumas vezes, e é inadmissível essa tentativa de desrespeitar as decisões do Carf por via adversa”, declarou.

Fonte: Conjur.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

TRF determina volta de contribuinte ao Refis

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) determinou a volta de um supermercado de São Carlos (SP) ao Refis da Crise, programa de parcelamento de débitos tributários federais.

Com uma dívida de R$ 6 milhões de Cofins, a empresa havia sido excluída do parcelamento por deixar de depositar mensalmente em juízo 5% do seu faturamento como forma de garantir o pagamento do débito. A Fazenda Nacional pode recorrer da decisão. “Como a empresa havia aderido ao Refis, não vimos mais razão para efetuar novos depósitos. O contribuinte já estava pagando a parcela mínima exigida no programa de parcelamento”, afirma o advogado que representa o supermercado no processo, Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

Para os desembargadores que julgaram o processo, a exclusão foi ilegal. Isso porque a Lei do Refis (Lei nº 11.941, de 2009) não exige das empresas apresentação de garantia para adesão ao programa. Além disso, prevê somente que a falta de pagamento de, no mínimo, três parcelas é motivo para exclusão. “A rescisão narrada nos autos representa afronta ao princípio da legalidade”, afirmou no acórdão o relator do caso, o juiz federal convocado Herbert de Bruyn.

E completou: “Incumbe ao administrador observar o princípio da razoabilidade, de forma a evitar decisões não apenas inconvenientes, como também ilegítimas.” A decisão favorável do TRF da 3ª Região, porém, veio tarde. Excluída do Refis, a empresa fechou as portas. “O contribuinte vinha sofrendo diversas penhoras na conta bancária e, fora do parcelamento, não conseguia certidão negativa de débitos”, diz Calcini, que atuou no caso com o advogado Eduardo Marques Jacob.

“Tentaremos a reinclusão para que, pelo menos, a empresa pague a dívida com desconto”, completa. O Refis da Crise permite o pagamento das dívidas tributárias em até 180 meses e com descontos de até 100% nas multas e de 45% nos juros de mora.

Fonte: Valor Econômico.

TJ-ES reafirma que ISS de Porto da Praia Mole pertence a Vitória

O Imposto sobre Serviços (ISS) que incide nas operações realizadas no Porto de Praia Mole, operado pela Vale, deve ser recolhido pelo município de Vitória.

Assim decidiu o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), que manteve decisões anteriores contra recurso do município de Serra. Segundo site do TJ-ES, ontem, a 1ª Câmara Cível da Corte julgou dois embargos de declaração do município de Serra contra o município de Vitória, a empresa Auremar Serviços Marítimos Ltda e a Usiminas (Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A).

Nas duas ações, o desembargador Carlos Simões Fonseca conheceu dos recursos, mas negou-lhes provimento, sendo acompanhado pelos desembargadores Fábio Clem de Oliveira e Annibal de Rezende Lima. Simões citou trecho de voto da desembargadora Eliana Junqueira Munhos Ferreira, relatora de agravo de instrumento julgado na 3ª Câmara Cível. “Bem de ver que os laudos periciais de fls. 57/92 tomam por conhecimento a Lei Estadual nº 1.919, de 1963 (…).

Das conclusões do expert, extrai-se que o Porto de Praia Mole encontra-se no município de Vitória, de modo que a prestação de serviços de navegação ali realizados pertencem exclusivamente àquela municipalidade”. Contíguo ao Porto de Tubarão, o porto da Praia Mole é operado pelo consórcio formado por Vale/Arcellor Mital/Açominas.

É especializado em operações de descarga de navios, com capacidade para manusear 10 milhões de toneladas anuais, sobretudo de carvão siderúrgico, carvão-vapor, fertilizantes, enxofre, manganês, minério de ferro e outros granéis.

Fonte: Valor Econômico.

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Proposta de mudar IR é criticada por tributarista

Para Ilan Gorin, inclusão de dependentes de até 28 anos "só ajuda quem não trabalha". A extensão de 21 para 28 anos na idade dos filhos ou enteados que o contribuinte pode incluir como dependente do Imposto de Renda não foi bem recebida pelo tributarista Ilan Gorin.

Segundo ele, a medida, aprovada terça-feira pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), só beneficiará as famílias com filhos que não trabalham. Além disso, a decisão permitirá que sejam incluídos, como dependentes, quem esteja cursando escola técnica ou faculdade até 32 anos. — Isso terá um efeito pior que o Bolsa Família, pois o incentivo só vale para quem não trabalha.

Se o governo quer ajudar, o ideal seria aumentar o limite dos gastos com educação do ensino básico que podem ser deduzidos. Isso sim ajudaria as famílias. Hoje, só podem ser deduzidos no IR gastos por ano de até pouco mais de R$ 3 mil. Esse incentivo poderia ser dado aos pais que querem pagar um estudo de maior qualidade na formação dos filhos — diz Gorin, destacando que, se aprovada, a medida “só ajudará quem não trabalha”.

Em simulação feita pelo tributarista a pedido do GLOBO, uma família com renda mensal de R$ 10 mil e dois dependentes entre 21 e 28 anos, paga hoje de IR R$ 20.115 por ano. Com a mudança, a mesma família, cujos filhos não trabalham, vai pagar R$ 16.544,11 de IR.

Uma redução de 17,75%. Mas, caso esses dois filhos tenham renda somada de R$ 1.300, o IR sobe para R$ 24.351, o equivalente a uma alta de 21,05%. Para chegar ao cálculo, Gorin simulou um gasto de R$ 500 por mês com faculdade e R$ 100 de plano de saúde para cada filho, além de R$ 400 com gastos de planos de saúde dos pais. A Receita Federal não quis comentar o projeto.

No Senado, corre o prazo de cinco dias para apresentação de recursos, mas ninguém quis antecipar tendências.

Fonte: Jornal O Globo.

Receita vai fechar cerco a sites estrangeiros

Governo quer desenvolver modelo de tributação e notificar empresas como Google, Facebook, Apple e Netflix Ministro diz que sites vendem serviços no país, mas fazem parte da cobrança no exterior e deixam de pagar tributo.

As companhias estrangeiras de internet que operam no Brasil terão de pagar mais imposto. A pedido do governo, as agências reguladoras Anatel (telecomunicações) e Ancine (cinema) terão quatro meses para desenvolver um modelo de tributação e notificar empresas como Google, Facebook, Apple e Netflix. Segundo a Folha apurou com integrantes da área econômica, a expectativa é que a mudança na tributação comece no início de 2014.

O ministro Paulo Bernardo (Comunicações), que já havia defendido isonomia tributária desse tipo de atividade em relação às empresas de TV por assinatura, encomendou às agências um modelo de tributação. O formato será então remetido à Receita Federal, encarregada da cobrança. Para implantar a mudança, não é necessária nova lei, basta instruir os órgãos federais e notificar as empresas. Ele argumenta que empresas como Google, Facebook, Apple e Netflix vendem serviços e publicidade no país, mas fazem parte da cobrança no exterior, deixando de recolher tributos. Segundo o ministro, 25% do preço de um pacote de TV por assinatura, por exemplo, corresponde a impostos.
“Olhando isoladamente, o modelo de negócios é uma belezura. Mas quem está aqui instalado pergunta: por que eu pago imposto e ele não?”, questionou Bernardo. “Suponha dois supermercados na esquina, um paga imposto e o outro não. Esse que paga vai quebrar. O desequilíbrio é brutal. As atividades são semelhantes e têm de ser tratadas igualmente.” Bernardo evitou fazer estimativas sobre o aumento da arrecadação com a medida antes de as agências definirem como será o recolhimento e quais impostos incidirão. Também não quis dar prazo para o início da cobrança.

A maior parte das empresas de internet mantém escritórios no Brasil. O ministro, porém, afirmou que as vendas com cartão de crédito internacional não são tributadas. Ele citou como exemplo a compra de um exemplar de jornal na loja eletrônica da Apple, cujo pagamento é feito diretamente em dólares. CONTEÚDO O ministro indicou que também será avaliada a exigência de conteúdo nacional, hoje feita às empresas de TV por assinatura.

Google, Apple e Netflix, segundo ele, oferecem serviços similares. “As empresas aqui têm de fazer rede ou satélite para transmitir e têm de cumprir a lei aqui do ponto de vista de impostos e também de conteúdo, porque agora nós exigimos conteúdo nacional. Temos de discutir isso; no mínimo, equiparar”, afirmou o ministro.

Fonte: Folha de S.Paulo.

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Receita cria declaração eletrônica de bens

Medida visa trazer mais agilidade e simplicidade para viajante que estiver no exterior O viajante que chegar ao Brasil pode a partir de agora declarar seus bens e valores pelo computador, tablet ou smartphone.

A Receita Federal substituiu a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) e a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV) pela e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens de Viajante), que pode ser preenchida na internet por estes meios. O e-DBV está disponível no endereço www.edbv.receita.fazenda.gov.br.

O viajante poderá fazer a declaração enquanto ainda estiver no exterior, com 30 dias de antecedência, e também pagar antecipadamente por home banking. Se preferir, o pagamento ainda pode ser feito na alfândega, no momento do desembarque, com cartão de débito. A mudança vale desde ontem para todas as formas de entrada no País, como navios, veículos e aviões. A forma de declaração atual será mantida até novembro para portos e aeroportos e até março para fronteiras terrestres.

Mas se julgar necessário, a Receita poderá prorrogar essas datas, afirmou o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci. "A intenção é facilitar a vida do viajante que quer buscar a regularidade. Ele terá tratamento ágil e de qualidade."

Nos deslocamentos aéreos e marítimos, a cota de compras é de US$ 500 e nos terrestres, de US$ 300. No primeiro semestre deste ano, a média de passageiros internacionais por dia foi de 46 mil. Além dos brasileiros que retornam ao País, a declaração vale para estrangeiros que ingressam no País com bens acima de US$ 3 mil.
Por enquanto, a declaração eletrônica só pode ser feita on-line, mas a Receita deve disponibilizar, ainda neste ano, aplicativos que vão viabilizar o preenchimento a bordo dos aviões. Para o assessor de comunicação da Receita Federal da 9ª região, Vergílio Concetta, a nova maneira de declarar valores e bagagens vai trazer mais agilidade e simplicidade ao processo.

Atualmente, o tempo de processamento de passageiros nos aeroportos é, em média, inferior a 7 minutos. Segundo a Receita, isso está nos padrões internacionais. Outras principais vantagens são a unificação das declarações de Bagagem Acompanhada e Eletrônica de Porte de Valores e a eliminação de equívocos no caso de formulários preenchidos à mão. "E o pagamento dos tributos, a partir de agora, pode ser feito na alfândega no momento do desembarque", ressalta Concetta.

Até então, o pagamento só era feito nas agências bancárias, que poderiam estar fechadas no momento do desembarque do viajante. Mais mudanças O subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci, informou ainda que a Receita estuda a implantação de novas medidas para agilizar e tornar mais eficaz a fiscalização das aduanas.

As companhias aéreas transmitirão à Receita Federal a relação de passageiros e o órgão fará o cruzamento de dados e a seleção de passageiros para fiscalização. O sistema será capaz, inclusive, de fazer reconhecimento facial.

A Receita Federal ainda não deu um prazo para essas mudanças. "O mais rápido possível", disse Checcucci.

Fonte: FolhaWeb.

Receita autua Itaú em R$ 18,7 bi por deixar de recolher imposto em fusão

Fisco não concorda com forma societária com Unibanco em 2008, diz Itaú. Banco contestou autuação e diz que entendimento da Receita é 'descabido'.

O Itaú Unibanco informou nesta sexta-feira (16) que recebeu da Receita Federal auto de infração de cerca de R$ 18,7 bilhões em Imposto de Renda e contribuição social, referentes a valores que o banco teria deixado de recolher em 2008, quando ocorreu a associação entre os conglomerados financeiros Itaú e Unibanco.

O banco diz que constestou a autuação. Segundo comunicado divulgado ao mercado, a Receita cobra R$ 11,845 bilhões em Imposto de Renda e R$ 6,867 bilhões em Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, acrescidos de multa e juros.

A nota do banco explica que a Receita discorda da forma societária adotada para unificar as operações do Itaú e do Unibanco na época. No entendimento do Fisco, o Itaú Unibanco teria deixado de recolher os valores em 2008, afirma o comunicado. O banco diz, contudo, que a operação da forma sugerida pela Receita não encontra respaldo nas normas aplicáveis às instituições financeiras.

"Neste sentido, a companhia contestou o auto de infração, afirmando serem apropriadas as operações realizadas, sendo descabido, portanto, o entendimento da Receita de que houve ganho tributável. A Companhia considera remoto o risco de perda no procedimento fiscal em referência, entendimento esse corroborado por seus advogados e assessores externos", diz o comunicado enviado ao mercado.

O banco diz, ainda, que as operações realizadas em 2008 foram legítimas, aprovadas pelos órgãos da administração das empresas envolvidas e seus respectivos acionistas, e posteriormente sancionadas pelas autoridades competentes (Comissão de Valores Mobiliários, Banco Central do Brasil e Conselho Administrativo de Defesa Econômica).

Fonte: G1.

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Entrega da declaração do ITR-2013 começa nesta segunda-feira

A partir desta segunda-feira, 19 de agosto, o programa para a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR 2013) estará disponível no endereço.

O contribuinte deverá baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) e, após o preenchimento, encaminhar a declaração por meio do aplicativo Receitanet. O prazo para apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro.

São obrigados a apresentar a declaração do ITR: - O proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento. - O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.

A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.

No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00. Consulte aqui a Instrução Normativa nº 1.380, de 31 de julho de 2013, que dispõe sobre a apresentação da declaração do ITR. http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in13802013.htm

Fonte: Notícias Fiscais.

Prefeitura de SP vai isentar de impostos empresa que for para zona leste

A Prefeitura de São Paulo vai isentar de impostos empresas com capacidade de geração de empregos que se instalem na zona leste de São Paulo.

Segundo o secretário das Finanças, Marcos Cruz, projeto de lei do Executivo será encaminhado nesta semana para Câmara prevendo a medida, que envolve IPTU, ISS e ITBI.
A informação foi divulgada pelo secretário durante a apresentação do Plano Diretor de São Paulo nesta segunda-feira. Em sua exposição sobre as propostas de reforma urbana na cidade, Cruz disse que o projeto de lei tem por objetivo viabilizar as diretrizes propostas no Plano Diretor.

O texto que será enviado à Câmara prevê isenção total de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos [cobrado na venda de imóveis]).

A alíquota do ISS (Imposto Sobre Serviços) também deve cair para 2%. Hoje ela oscila numa média de 5%, dependendo do ramo de atividade. A isenção fiscal atenderá a cinco setores: call centers, informática, escolas de idiomas, hotelaria e hospedagem, de acordo com o secretário. O projeto de lei tem de ser aprovado pela Câmara.

Fonte: Folha de S.Paulo.

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

ES isenta de ICMS importações para Jogos

O governo do Espírito Santo alterou o regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para incluir isenções do imposto relativas aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.

A medida foi instituída pelo Decreto nº 3.364-R, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira. A norma regulamenta a isenção na importação de equipamentos ou materiais esportivos destinados às competições, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. A alíquota do ICMS seria de 17%.

O benefício somente se aplica às operações realizadas por órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios e suas respectivas autarquias e fundações, por atletas das modalidades olímpicas e paralímpicas, pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e as entidades nacionais de administração do desporto que lhes sejam filiadas ou vinculadas.

A isenção aplica-se a equipamento ou material esportivo, sem similar nacional, homologado pela entidade desportiva internacional da respectiva modalidade esportiva para as competições nos Jogos.

A isenção somente se aplica às operações que estejam contempladas com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação (II) ou pelo Imposto sobre o Produto Industrializado (IPI). Essas disposições entram em vigor nesta segunda-feira.

Fonte: Valor Econômico.

STF definirá cálculo de PIS para bancos com repercussão geral

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, com efeito de repercussão geral, recurso sobre o aumento da base de cálculo e da alíquota do Programa de Integração Social (PIS) cobrado de instituições financeiras entre 1994 e 1999.

A decisão devirá servir de orientação para as varas e tribunais do país. No caso, uma corretora de câmbio e valores questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) que considerou legítima a forma de cobrança do PIS.

A Emenda Constitucional de Revisão (ECR) nº 1, de 1994, alterou o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), elevando a alíquota do PIS de instituições financeiras e alterando a base de cálculo da contribuição para elas, que passou a ser a receita bruta operacional.

A receita operacional é a obtida pela venda de produtos e mercadorias e prestação de serviços. A mudança foi posteriormente estendida pelas Emendas Constitucionais (ECs) nº 10, de 1996, e 17, de 1997, até o ano de 1999. Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, um ponto da discussão, a respeito da necessidade de a norma que aumenta imposto entrar em vigor só após 90 dias da publicação da mudança já teve repercussão geral reconhecida.

Mas outros pontos da disputa retratados no caso específico ainda precisam ser analisados pela Corte. Para o ministro, será relevante também a pacificação da questão relativa à majoração da alíquota ao PIS, igualmente alterada pelas três emendas.

Mas o ministro deixou claro que o tema não se confunde com a discussão sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins das instituições financeiras, cuja repercussão geral já foi reconhecida pelo STF. Nesse caso, é abordada a cobrança da tributação dos bancos segundo a Lei nº 9.718, de 1998, que determina a base de cálculo das contribuições para as empresas em geral.

Fonte: Valor Econômico.

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Modelo de Ação de Divórcio Consensual

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DE FAMÍLIA DE MACEIÓ/AL








FULANO DA SILVA, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na Rua dos Prazeres, 69, Jardim Amado, em Maceió/AL, portador da CI de RG n X SSP/AL, devidamente inscrito no CPF sob n. xxx.xxx.xxx-xx, e BELTRANA DE SOUZA DA SILVA, brasileira, professora, residente e domiciliada na Rua da Esperança, 123, bairro Casa Azul, em Maceió/AL, portadora da CI de RG n X SSP/AL, devidamente inscrita no CPF sob n. xxx.xxx.xxx-xx, casados entre si pelo regime de comunhão parcial de bens, por intermédio de seu advogado Ricardo Maia Valença, brasileiro, solteiro, devidamente inscrito na OAB/AL sob o n. 11.830/B, com escritório profissional na Rua França Morel, 173, Sala 106, Centro, em Maceió/AL, CEP 57020-560, onde recebe intimaçãoes e demais comunicações, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, consubstanciada no § 6º do art. 226 da Constituição Federal de 1988. Para tanto, o farão com fulcro nos fatos e fundamentos a seguir elencados:
1. O casal proponente da presente ação de divórcio consensual é casado pelo regime de comunhão parcial de bens desde o dia XX de mês de ano. Desta união nasceram dois filhos e constituíram patrimônio significativo. Contudo, não possuem mais ânimo em continuar a vida conjugal ante o término da afetividade recíproca.

DO NOME DE SOLTEIRA

2. Acordam os requerentes que a sra. Beltrana voltará a usar seu nome de solteira, qual seja, BELTRANA DE SOUZA, tudo de acordo com o permissivo § 2º do art. 1.578 do Código Civil.


DOS FILHOS – GUARDA, CONVIVÊNCIA E ASPECTOS ACIDENTAIS
3. Os filhos, Rafael de Souza da Silva, com nascimento em 02.02.2002, e William de Souza e Silva, com nascimento em 09.08.2004, ficarão com a guarda unilateral e responsabilidade da mãe, de acordo com o art. 1584, I, do Código Civil.
4. Por sua vez, o pai terá o período de convivência livre, podendo levá-los à cidade de Porto Velho, desde que não atrapalhe os estudos escolares. As férias escolares deverão ter o seu período dividido entre os pais. Tais disposições atendem o disposto contido no art. 1589 do Código Civil.
4.1. Na ocorrência de qualquer modalidade de alienação parental, constatada por equipe interdisciplinar, nos termos da Lei n. 12.318/2010, o culpado pela prática terá o dever de indenizar ao outro a quantia de 50 (cinqüenta) salários mínimos vigentes a partir de sua constatação, sendo a mesma quantia dividida e depositada em conta poupança a benefício de cada um dos filhos. Ainda como sanção, reverter-se-á a guarda unilateral ao cônjuge inocente.
4.2. Da mesma forma, em caso de abandono afetivo, consistente na não convivência injustificada do cônjuge não guardião em, ao menos, um final de semana por mês, deverá este pagar a cada um dos filhos a quantia de 5 (cinco) salários mínimos vigentes no país, em conta poupança individualizada.
4.3. Considerando a afetividade existente, é garantido o período de convivência dos filhos do casal divorciando com os avós paternos, residentes em Ji-paraná, de forma livre, podendo incidir da mesma forma a indenização em caso de alienação avoenga, prevista no item 3.1 (alienação parental), com a reversão da guarda unilateral para o cônjuge não guardião. No caso da constatação da alienação avoenga por equipe multidisciplinar nos mesmos termos do disposto na Lei n. 12.318/2010, a indenização corresponderá aos mesmos valores referentes à alienação parental.

DOS ALIMENTOS
5. O casal divorciando dispensa reciprocamente o pagamento de pensão alimentícia. Entretanto, o Sr. FULANO compromete-se a pagar, a título de alimentos, a quantia de 1 (um) salário mínimo vigente no país, atualizado por este fator, além de arcar com plano de saúde e escola de idioma para cada um dos filhos menores, até o atingimento da maioridade civil, tudo de acordo com o art. 1.694 e seguintes, do Código Civil.
5.1. O pagamento da pensão alimentícia será mediante depósito bancário em conta corrente de n. 55567-X, da agência 0316, do Banco Financeiro SA, de titularidade da Sra. BELTRANA.


DOS BENS E SUA PARTILHA

6. O casal divorciando conquistou o seguinte patrimônio durante a união conjugal:
(descrever os bens e estimar seus valores)

7. Como o casal não possui entendimento pacífico quanto à partilha do patrimônio adquirido, resolvem partilhá-lo em momento posterior, via escritura pública, em sendo consensual, assim como prevê o art. 1581 do Código Civil e também o art. 1.124-A do Código de Processo Civil, eis que não necessitarão de dispor acerca dos interesses dos filhos menores.

DO PEDIDO

8. Diante de todo o exposto, pugnam a Vossa Excelência a homologação da presente Ação de Divórcio em todos os seus termos, especialmente:
a) o deferimento do pedido de alteração do nome da autora para aquele de solteira, qual seja, BELTRANA DE SOUZA, de acordo com o § 2º do art. 1.578 do Código Civil;
b) O deferimento da guarda unilateral e responsabilidade dos filhos para a autora, tudo de acordo com o inciso I do art. 1.584 do Código Civil;
c) O deferimento do pagamento de pensão alimentícia, na forma do item 5.1, em 1 (um) salário mínimo vigente no país, atualizado por este fator, além de arcar com plano de saúde e escola de idioma para cada um dos filhos menores, até atingirem a respectiva maioridade civil, tudo de acordo com o art. 1.694 e seguintes, do Código Civil;
d) O deferimento de pacto pós-nupcial para se discorrer acerca da partilha dos bens descritos no item n. 6, por escritura pública, se na forma consensual, conforme previsão expressa no art. 1.581 do Código Civil;
e) A expedição de competente ofício para averbar a homologação desta ação de divórcio na Certidão de Casamento lavrada no Livro 2, fls. 122, do 2º Cartório de Registro Civil de Nascimentos e Casamentos da Comarca de Londrina, Estado do Paraná;
f) A expedição de competente ofício para a averbação da homologação desta ação de divórcio nos respectivos registros dos imóveis do casal divorciando, descritos nos itens 6. (discriminar os itens);
g) A expedição de competente ofício para a averbação da homologação desta ação de divórcio no contrato social da empresa (discriminar), perante a Junta Comercial/Registro Civil de Pessoa Jurídica (dependendo da empresa).
Protesta pela juntada de todos os documentos ora anexados à presente para a comprovação dos fatos ora alegados e por eventuais outros que Vossa Excelência entenda como necessários à homologação desta.
Estima-se à causa o valor de R$ 20. 000,00 (vinte mil reais).

Termos em que,
Pedem e esperam deferimento.

Maceió, XX de agosto de 2013.

Ricardo Maia Valença
OAB/AL 11.830/B

Fulano da Silva Beltrana de Souza da Silva
Requerente Requerente

Isenção de ICMS e IPVA vale para deficientes sem condições de dirigir

Brasileiros com doença física ou mental, mesmo que não tenham idade e habilitação para dirigir, têm direito à isenção de imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O benefício vale para todos porque, caso seja limitado aos cidadãos aptos a dirigir, há configuração de ofensa aos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana. Essa é a decisão tomada pela 3ª Turma da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), seguindo voto do relator, desembargador Wilson Safatle Faiad.
O impetrante do Mandado de Segurança em questão é um menor, portador de deficiência física e mental permanente, representado por seu pai. A família afirma que, por conta da dificuldade de locomoção, pretende comprar um veículo, para que o garoto possa ser assistido por médicos de Goiânia, cidade distante 30 quilômetros de Hidrolândia, onde a família mora.

Com base na situação do garoto, foi concedida a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por parte da Secretaria da Receita Federal. No entanto, o governo de Goiás alegou que a legislação estadual prevê a isenção de ICMS e IPVA apenas nos casos em que o deficiente físico seja portador de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), necessite e conduza veículo adaptado.

O relator já concedera liminar no MS, determinando a isenção. Em seu voto, o desembargador aponta que, ao restringir o benefício a deficientes que podem conduzir veículos adaptados, o governo de Goiás priva de benefícios exatamente as pessoas com maior limitação. Neste caso, aponta ele, o garoto depende de uma terceira pessoa para locomoção, sendo impossível cumprir a legislação estadual.

De acordo com o relator, conceder o benefício “não configura aplicar interpretação extensiva ao preceito legal mas, ao revés, atender seu fim essencial”, que é garantir a integração social aos portadores de deficiência. Ele cita decisões semelhantes do TJ-RS (AI 70012803656) e do TJ-GO (MS 16414-1/101 e MS 16428-0/101).

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Fonte: Conjur.

Justiça mantém estorno de mercadorias que compõem cesta básica

É devido o estorno proporcional do crédito referente à entrada interestadual de produtos da cesta básica, tendo em vista que as saídas posteriores ocorrem com redução da base de cálculo do ICMS.

Este estorno não afronta o Princípio da não-cumulatividade. Embasado nesses entendimentos, o Juiz da 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado, manteve lançamento fiscal no valor superior a R$600 mil em face de empresa do ramo de hipermercados e julgou improcedentes os embargos 2587355-28.2012.8.13.0024.

Representou a Fazenda Pública em juízo a Procuradora Daniela Victor de Souza Melo. “Não obstante, a autora aproveitou-se integralmente dos créditos destacados nas notas fiscais de entrada de mercadorias que compõem a cesta básica, cujas saídas promoveu com redução da base de cálculo.

Daí ter o Estado procedido ao estorno proporcional dos créditos, em conduta absolutamente compatível com o princípio da não-cumulatividade, consagrado no art. 155, I, §2º, da Constituição Federal, conforme muito bem esclarecido em julgados do TJMG,” declarou o magistrado ao fundamentar a sentença.

Fonte: AGE.

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

AGU defende inconstitucionalidade de decretos da Paraíba que concedem benefícios fiscais de ICMS

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação, no Supremo Tribunal Federal (STF), pela inconstitucionalidade de dois decretos do estado da Paraíba que concedem benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A redução do tributo é contestada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4985. A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ADI, requereu ao STF liminar para suspender os efeitos dos Decretos nº 23.210/2002 e nº 23.211/2002 e a declaração de inconstitucionalidade das normas.

Elas tratam do Regime Especial de Tributação criado pelo Governo da Paraíba para contribuintes enquadrados em atividades econômicas especificadas e que sejam usuários do sistema eletrônico de livros fiscais, além de indústrias de produtos plásticos e similares. O governador da Paraíba defendeu os decretos afirmando que todos os estados da Federação teriam firmado convênio para admitir a concessão de créditos de ICMS por meio de legislações tributárias estaduais e distrital.

A tese do Governo paraibano sustenta que as normas destinam-se ao fomento da industrialização do estado e ao incremento da circulação de bens econômicos em seu território, a fim de assegurar a redução das desigualdades regionais e sociais. Manifestação da AGU A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, apresentou manifestação favorável à ADI.

Destacou que os decretos estabelecem o recolhimento mensal de 1% do ICMS sobre os produtos e serviços indicados nas normas e concedem crédito presumido de 100% do imposto mensal para indústrias de plásticos e similares. A Advocacia-Geral sustentou que a ADI deveria ser deferida em função dos decretos acarretarem a redução de parte do valor do ICMS devido e de seu valor integral, razão pela qual se revestem da natureza de benefício fiscal.

Sustentou, também, que a instituição de incentivos fiscais deve observar o princípio da legalidade tributária, de modo que os atos questionados são incompatíveis com os artigos 150, parágrafo 6º; e 155, parágrafo 2°, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal.

Na ação, a SGCT reforçou que a legislação estadual enseja a concessão de benefícios fiscais relativos ao imposto independente de prévia autorização dos demais estados-membros e do Distrito Federal por meio de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A inconstitucionalidade, acrescenta, decorre da redução e até eliminação, de forma unilateral, da carga tributária de setores específicos. A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF. Ref.: ADI n°4985 – STF. Wilton Castro

Fonte: AGU.

DF é condenado a indenizar cidadão que teve o nome inscrito indevidamente no Fisco

Decisão do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a pagar indenização por danos morais a um cidadão, cujo nome foi inscrito indevidamente no cadastro da dívida ativa.

O DF recorreu, mas a sentença foi mantida pela 2ª Turma Recursal do TJDFT. O autor afirma que transferiu o bem objeto do IPVA em questão no ano de 2005 e, diante da ausência de pagamento do IPVA de 2011, teve seu nome inscrito em dívida ativa. Diante disso, ajuizou ação visando à declaração de inexistência de débito vinculado a veículo que outrora lhe pertencera, bem como à consequente retirada do seu nome dos cadastros do fisco e ao pagamento de indenização pelos danos morais experimentados.
O DF tece considerações sobre a transferência da propriedade de veículos e informa que o nome do autor nunca esteve cadastrado na dívida ativa – fato contestado por documento que demonstra que a inscrição foi, sim, efetivada.

Assim, diz o juiz, no tocante à declaração de inexistência do débito e à retirada do nome do autor do cadastro da dívida ativa, a questão já foi sanada, visto que o DF reconhece que não há valores devidos pelo autor.

Já em relação à eventual violação moral, o julgador ensina que” o dano restou demonstrado pelo simples cadastro em certidão de dívida ativa, tendo em vista que, em casos como o ora analisado, o prejuízo é presumido.

Verificado o evento danoso, surge, pois, a necessidade de reparação”. Assim, o magistrado concluiu “que assiste razão à parte autora no que diz respeito ao pleito indenizatório por danos morais.

Por conseguinte, levando em consideração o potencial econômico da ré, as circunstâncias e extensão do evento danoso, arbitro a verba indenizatória decorrente da violação moral em R$ 3.000.00″. Processo: 2012.01.1.193233-5

Fonte: TJDFT.

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Justiça Federal aceita marca do Grêmio como garantia em dívidas com o Fisco

O Fisco não pode impedir que o devedor ofereça outros bens à constrição se estes tiverem liquidez. Afinal, o artigo 64-A da Lei 9.532/1997 estabelece que a prioridade de arrolamento deve recair sobre os imóveis, mas não em caráter exclusivo.

E mais: a Instrução Normativa 1.171 da Receita Federal autoriza a substituição excepcional se o devedor indicou formalmente à autoridade bens necessários a garantir o crédito reclamado. Com essa linha de entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou decisão que permitiu ao Grêmio oferecer ao Fisco, como garantia para o pagamento de dívidas, a sua marca, em substituição aos imóveis que formam o complexo do ‘‘Olímpico Monumental’’, em Porto Alegre. O clube gaúcho foi à Justiça porque a Receita Federal indeferiu o pedido de substituição em nível administrativo.

O relator da Apelação/Reexame Necessário na corte, desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, observou que a marca e o imóvel localizado na cidade de Guaíba oferecidos em garantia superam o valor dos bens até então constritos. Em síntese, o clube retira o arrolamento de bens imóveis avaliados em R$ 16,4 milhões e o substitui por outro, estimado em R$ 47,3 milhões. ‘‘Ademais, quanto à liquidez, suficiência e idoneidade da marca oferecida, como bem destacou o togado singular, a União sequer apresentou óbice nesse particular, muito menos elidiu a capacidade de gerar receitas, atestada no balanço anual acostado pelo impetrante [Grêmio]’’, finalizou o desembargador-relator.

O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 5 de agosto. O caso O Grêmio Football Porto Alegrense pediu à Receita Federal a substituição de um lote de terrenos, arrolado administrativamente para garantir o pagamento de dívidas fiscais e previdenciárias, pela marca do clube. O objetivo da troca é permitir a entrega rápida dos imóveis sem nenhum gravame ou ônus à Construtora OAS que, na contrapartida, já havia concluído a ‘‘Arena do Grêmio’’, na zona norte da Capital gaúcha. Na via administrativa, o Fisco federal indeferiu o pedido.

Disse não ter ficado evidente que a marca tenha maior liquidez que os imóveis arrolados, no valorizado Bairro Azenha, sede do clube. E mais: que não via fundamento legal e normativo que autorizasse a alteração. Alegando-se ferido em seus direitos, o clube ajuizou Mandado de Segurança contra o ato do delegado da Receita Federal na capital. Em suas razões, sustentou que a Lei 9.532/1997, no artigo 64, parágrafo 3º, diz que o contribuinte pode dispor de bens direitos arrolados, desde que comunique previamente ao órgão fazendário.

Argumentou que a exploração comercial da marca lhe rendeu, em 2011, R$ 7,8 milhões, evidenciando a liquidez do ativo intangível. Assim, a negativa do Fisco seria ‘‘ilegal e desarrazoada’’. Em função do perigo de dano irreparável, pela magnitude do negócio entabulado entre clube e construtora, a 1ª Vara Federal Tributária de Porto Alegre concedeu a liminar.

A sentença Ao julgar o mérito da causa, o juiz substituto Fábio Hassen Ismael, se reportou às mesmas razões que o fizeram conceder a segurança. Após citar exaustivamente os dispositivos da Lei 9.532/1997, que regula o arrolamento de bens ou direitos de iniciativa da administração tributária, o juiz chamou a atenção para a redação do parágrafo único do artigo 7º. Este estabelece que somente na ausência de bens passíveis de arrolamento, em valor suficiente para fazer frente aos créditos tributários, é que a autoridade verificará a hipótese de ajuizar cautelar fiscal, salvo se não houver outro bem passível para garantir o débito. ‘‘Ora, neste contexto é que deveria ser analisado o pleito efetuado pelo contribuinte em sede administrativa.

Não se trata de mero pedido de substituição, mas também de uma comunicação de alienação do patrimônio arrolado, caso em que, entendo, somente seria cabível o indeferimento da substituição quando demonstrado ser inservível o novo bem oferecido’’, discorreu na sentença. Segundo o juiz, é certo que o artigo 64-A estabelece que o arrolamento deve recair nos imóveis, mas essa prioridade precisa ser analisada dentro da realidade patrimonial do contribuinte.

Ou seja, alienado o imóvel e tendo outros bens passíveis de arrolamento, que se faça a anotação sobre estes outros bens, destacou. Também registrou que o artigo 3º da Instrução Normativa 1.171 da Receita Federal dispõe que, excepcionalmente, a prioridade poderá ser alterada por ato fundamentado da autoridade competente. E que essa excepcionalidade ficou caracterizada quando o clube comunicou sua intenção de alienar e indicar bens suficientes à garantia do crédito tributário.

"Por fim, ainda que autoridade administrativa saliente que a substituição pleiteada não é a mais benéfica à União, não opôs óbice à liquidez, à suficiência e à idoneidade da 'Marca Grêmio'. Marca amplamente conhecida no estado do Rio Grande do Sul e no Brasil e que notoriamente (inciso I, do artigo 334, do CPC) dispõe dos atributos necessários para figurar no arrolamento, porquanto demonstrada a viabilidade econômica da garantia, devidamente registrada em seu balanço patrimonial", concluiu.

Fonte: Conjur.

Sócio da Daslu é condenado a seis anos por sonegação de ICMS

O juiz Carlos Eduardo Lora Franco, da 3ª Vara Criminal Central de São Paulo, condenou Antônio Carlos Piva de Albuquerque, que era sócio da Daslu, a seis anos e oito meses de prisão por crime contra a ordem tributária.

Outros cinco réus foram absolvidos e o juiz extinguiu a ação contra Eliana Tranchesi, que morreu em fevereiro de 2012. Eliana era a principal sócia da empresa e irmã de Antônio Carlos. Segundo o juiz, é praticamente impossível que ela tenha cometido “sozinha tamanha fraude tributária, sem a participação de mais ninguém, especialmente do seu irmão, diretor do estratégico setor de finanças”.

A decisão mostra que o esquema de sonegação foi comprovada durante confronto de documentos internos com informações sobre vendas e arquivos apreendidos pela Receita Federal e Polícia Federal durante a operação narciso, que teve exatamente a Daslu como alvo. O processo aponta que, em 2004, não foram emitidas notas fiscais para vendas de mercadorias que geraram praticamente metade da receita da loja.

Sem confirmação das operações, não havia recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O juiz Lora Franco afirma que o fato de cinco testemunhas de defesa garantirem que as vendas eram feitas com a emissão de nota fiscal não afastam a completa documentação que comprova o crime.

A denúncia foi apresentada contra sete membros da família proprietária da Daslu (NSCA Comércio de Artigos de Vestuário Ltda.), que teriam deixado de pagar R$ 21,7 milhões de ICMS.

O mecanismo utilizado para tal seria o não fornecimento das notas fiscais quando da venda de produtos, combinada à omissão das informações sobre essas operações às autoridades tributárias. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Fonte: Conjur.

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

12 produtos que os impostos no Brasil são maiores que a média internacional

Segundo estudo realizado em 22 países, os impostos no Brasil são os campeões em sete dos itens analisados Os consumidores brasileiros pagam um dos mais altos impostos em vendas e consumo no mundo.

A constatação é de pesquisa da UHY, rede internacional de contabilidade e consultoria, representada no Brasil pela UHY Moreira-Auditores. De acordo com o levantamento, realizado em 22 países, incluindo todos os membros do G8, os impostos no Brasil são maiores que a média internacional nos 12 produtos pesquisados e são os campeões em sete destes itens.

Abaixo é possível observar a média internacional de impostos e o que é cobrado no Brasil para os itens analisados. Brasil X Outros países Dentre os produtos pesquisados, o Brasil não lidera em pão de forma, no qual o país ocupa a quarta colocação, com 16,1% do preço do produto correspondendo a impostos. Neste caso, o país perde para Romênia (19,4%), China (19%) e Eslováquia (16,7%). Gasolina, que com 41,8% de impostos, coloca o Brasil atrás da Irlanda (60,5%), França (59,1%), Alemanha (58,5%), Itália (57,8%), Reino Unido (57,7%), Holanda (50,2%), Índia (48,6%), Israel (48,2%), Eslováquia (48%) e República Checa (45%).

Voo internacional, serviço profissional e cinema são os outros itens que o Brasil não lidera quando se trata do percentual de impostos na formação do preço do produto. No primeiro caso, o percentual por aqui é 27,3%, menor do que na Austrália (27,6%), Holanda (28%), Canadá (33%) e Índia (50%).

Em serviço profissional, o percentual de tributos no Brasil é de 14,3%, enquanto a Romênia cobra 19,4%, Irlanda (18,7%), Holanda (17,4%), Itália (17,4%), República checa (16,7%), Reino Unido (16,7%), França (16,4%) e Alemanha (16%). Já em cinema, os campeões são Índia (33,1%), Malásia (25%), Holanda (17,4%), Eslováquia (16,7%), Reino Unido (16,7%) e França (15,6%). O Brasil vem a seguir com 14,3%. Produto Brasil Média Internacional *Fonte: UHY Pão de forma 16,1% 6,01% Chocolates 32,3% 11,47% Jornal 32,3% 9,14% Conta de eletricidade 27,3% 13,08% Refeição em restaurante 27,2% 11,21% Ipad 42,2% 14,85% Gasolina 41,8% 36,22% Voo internacional 27,3% 11,14% Smoothie de frutas 27,3% 11,45% Cigarros 78,5% 51,25% Camiseta infantil 27,2% 10,95% MP3 27,3% 11,24% CDs 42,3% 15,20% Vinho 44,3% 22,77% Serviço profissional 14,3% 12,04% Cinema 14,3% 11,09%

Fonte: Midia News.

Fazenda pode redirecionar cobrança fiscal a sócio

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu ontem, em recurso repetitivo, que a Fazenda Pública pode redirecionar aos sócios cobranças fiscais abertas por empresas que fecharam as portas sem comunicar a fiscalização.

Para os ministros, a cobrança independe da apuração sobre o motivo da dissolução irregular ou da culpa do administrador. A decisão foi proferida por maioria de votos em um julgamento polêmico que entrou na pauta na noite de ontem. Como ocorreu por meio de recurso repetitivo, o julgamento servirá de orientação para os tribunais do país. Na prática, os ministros mantiveram em vigor a Súmula nº 435, segundo a qual “presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”.

Ao analisar o caso de um sócio de uma farmácia da Bahia, o ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho, defendeu a reinterpretação da súmula. Para ele, a administração fiscal deveria primeiro apurar o motivo da dissolução irregular e, depois, se o sócio cometeu abuso. “Sem isso, há apenas indício de dissolução, mas não há título executivo que autorize o Fisco a constranger o patrimônio do sócio”, disse.

“O objetivo é disciplinar a atividade tributária porque a Fazenda não tem o poder que quer”, completou. A maioria dos ministros da seção, porém, foi contra o entendimento de Napoleão. Para eles, se houve presunção de dissolução irregular, constatada pelo oficial de Justiça, a cobrança pode ser redirecionada. “Ninguém mais do que eu defendeu tanto os contribuintes nesses casos porque a Fazenda já cobrou até pessoas falecidas.

Mas, nesse caso, não há o que discutir”, afirmou a ministra Eliana Calmon. “O redirecionamento não significa que o sócio terá que arcar com o tributo. Cabe defesa”, disse o ministro Arnaldo Esteves Lima. Apesar de existir súmula sobre o tema, advogados apontam que as decisões do STJ ainda oscilam. Depois de três sessões de julgamento, por exemplo, a 2ª Turma da Corte impediu a Fazenda Nacional de redirecionar uma cobrança fiscal de R$ 700 mil ao ex-sócio de uma empresa do Paraná.

A decisão, proferida em maio por maioria de votos, significou uma reviravolta no entendimento dos ministros sobre o caso. Em março, a turma havia chancelado a orientação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul do país), que responsabilizou o sócio-gerente a pagar o débito por não haver provas de que estava fora do quadro de funcionários no momento da dissolução irregular da companhia. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já recorreu da decisão.

“Temos notado que os precedentes da seção não têm sido automaticamente aplicados. Há uma análise de cada caso”, afirmou a advogada Luciana Martins Oliveira Severo da Costa, do Bichara, Barata & Costa Advogados, responsável pelo caso A 1ª Seção – que uniformiza os julgamentos sobre questões tributárias – também já impôs condições.
Nos casos das empresas que fecham as portas para fugir do pagamento de credores, por exemplo, os sócios só podem ser responsabilizados se trabalharem na companhia no momento da dissolução e tiverem conduta abusiva ou contra a lei. No caso analisado, o gerente trabalhou na empresa por dois anos – de julho de 1994 ao mesmo mês de 1996.

Segundo testemunhas ouvidas no processo, a fábrica estaria desocupada desde dezembro de 1998. O TRF da 4ª Região entendeu, porém, que o sócio poderia ser responsabilizado pelo pagamento porque os débitos foram abertos durante a sua administração. A dívida referente ao PIS, Cofins e CSLL é de cerca de R$ 700 mil e o pagamento está garantido, segundo a advogada Luciana Martins Oliveira Severo da Costa.

“O imóvel da empresa está penhorado. Esse é outro grande problema. A Fazenda exige da empresa e de todos os sócios o valor integral da dívida”, disse, acrescentando que seu cliente foi intimado a garantir ou efetuar o pagamento em cinco dias quando o débito já estava sendo cobrado na Justiça.

Fonte: Valor Econômico.

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Governo vai facilitar uso de incentivos fiscais

De olho no calendário das concessões, o governo decidiu flexibilizar as regras fixadas pela Receita Federal para a prestação de contas do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). O objetivo é viabilizar a retomada do programa, considerado essencial por investidores para o sucesso dos leilões de rodovias, ferrovias, portos e aeroportos marcados para os próximos meses. No acordo feito entre os ministros Guido Mantega (Fazenda) e Gleisi Hoffman (Casa Civil), a Receita Federal não mais exigirá que os ministérios da área de infraestrutura, responsáveis pelo enquadramento dos projetos no Reidi, apresentem declarações detalhadas dos incentivos fiscais. Virtualmente paralisado desde o início do ano, o Reidi suspende o pagamento de PIS (1,65%) e Cofins (7,6%) na compra de máquinas, equipamentos, serviços e aluguéis. Em projetos na área de energia, por exemplo, pode implicar uma redução de custos de cerca de 10%. Além disso, os ganhos com a redução no pagamento de impostos estão incluídos nos próprios editais de licitação das concessões deste ano. Como o programa está hoje, não há garantia de que poderão ser aplicados. Na privatização dos aeroportos do Galeão e de Confins, por exemplo, os estudos do governo apontam que o benefício do Reidi permitirá às futuras concessionárias economizar 7,62% do investimento exigido pelos contratos. O volume de investimentos já contempla o uso do benefício. A partir da nova regulamentação, que deverá ser publicada ainda esta semana, as estimativas de desembolsos e renúncias fiscal “deverão ser apresentadas em relação à integralidade do projeto”. Sai da norma a exigência de que esses valores sejam discriminados por ano-calendário. Essa era uma das principais reclamações dos ministérios setoriais, que alegavam não ter esse tipo de informação ou pessoal suficiente para atender a exigência da Receita Federal. A outra mudança será o fim de todas as multas cobradas no caso de atraso ou erros e omissões na entrega das declarações de benefícios fiscais. Na regulamentação anterior, a punição aos ministérios chegava a 5% do valor omitido ou do erro cometido. Para se ter uma ideia do tamanho do problema, o Ministério de Minas e Energia, que hoje concentra quase 90% dos pedidos de enquadramento no Reidi, autorizou 31 projetos no regime esse ano. Nenhuma nova autorização foi dada desde o fim de fevereiro. Em 2012, o total de autorizações chegou a 408 e em 2011 foram 686. A preocupação dos investidores com a regulamentação do Reidi já foi oficialmente comunicada ao governo. O Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon) protestou contra a indefinição do regime. Grandes investidores também levaram uma reclamação ao Palácio do Planalto: sem ter certeza de que poderão usar mesmo o Reidi, ficam em dúvida sobre a agressividade com que podem entrar nas disputas. Além da mudança nas regras da Receita Federal, os investidores esperam portarias dos ministérios da área de infraestrutura que vão disciplinar o procedimento de aprovação dos projetos. O Ministério dos Transportes publicou ontem as regras que se aplicarão às rodovias. O cronograma do governo prevê que essas portarias sejam publicadas ainda esta semana. A instrução da Receita que fará as mudanças no Reidi mantém a exigência de que a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) seja apresentada a partir do ano que vem e incluirá os projetos aprovados no ano-calendário anterior. Até agora, a Receita exigia que fossem declarados os projetos habilitados, que dependem de decisão do Fisco e não dos ministérios setoriais. Os incentivos de cada projeto serão separados entre bens, serviços prestados e demais desembolsos para informação à Receita. Além disso, os ministérios setoriais ficam obrigados a comunicar ao Fisco a conclusão das obras incentivadas em 30 dias para que o benefício tributário seja suspenso.

Fonte: Valor Econômico.

STF nega liminar ao Amazonas em ação movida contra o governo de São Paulo sobre uso do ICMS

Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, nega liminar ao Amazonas em ação movida contra o governo de São Paulo sobre uso do ICMS OLÍVIA DE ALMEIDA Na última sexta-feira, o ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF) negou a liminar ao Amazonas para suspender os efeitos de normas editadas pelo governo de São Paulo, que criam incentivos fiscais à indústria de informática sem autorização do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). A notícia não agradou a indústria, que vê a medida como prejudicial ao setor na Zona Franca de Manaus. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) deve recorrer. Segundo o procurador-geral, Clóvis Smith Frota Júnior, o Estado ainda não teve acesso ao teor da decisão, mas quando for dela cientificado vai analisar se é o caso de ingressar com um recurso ou com outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). “Essa decisão não é definitiva, ainda cabe recurso. Além disso, ela não altera nada a decisão do ministro Celso de Mello, que continua tendo validade”, salienta Frota. O STF alega descumprimento de medida liminar concedida em outubro do ano passado pelo ministro Celso de Mello, nos autos da ADI 4635. Naquele caso, o ministro suspendeu os efeitos de dispositivos de lei e decretos editados pelo governo de São Paulo, que estabelecem incentivos fiscais à produção de tablets em seu território, por meio de tratamento tributário diferenciado quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com o presidente do Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (Cieam), Wilson Périco, o posicionamento do ministro Lewandowski era esperado já que ele não iria ir contra os interesses de São Paulo. “A decisão mostra que o STF não reconhece os incentivos fiscais do Amazonas, e isso só contribui para enfraquecer a legislação do Estado perante aos questionamentos do Sudeste do país”, avalia Périco, que aponta ainda que a medida faz com que o Polo Industrial de Manaus (PIM) deixe de ser atrativo para novos investidores. O presidente da Cieam acrescentou que a medida adotada por São Paulo, caso seja confirmada pelo STF, será uma espécie de balde de água fria no setor de Informática, que, nos últimos meses, tem contribuído para o crescimento do PIM, correspondendo por 14,8% do seu faturamento. Produção de tablets Segundo indicadores da Suframa, a produção de tablets, de janeiro a junho deste ano, foi de 1.138 milhão de unidades, resultado que supera em quase seis vezes a produção de todo o ano passado (197.616 unidades).

Fonte: Acritica.com

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Prestadoras de telecomunicações não têm direito a crédito de ICMS

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais que julgou improcedentes os Embargos de Devedor nº 2321480-37.2008.8.13.0024 aviados por Nextel Telecomunicações Ltda contra execução fiscal por meio da qual o Estado realiza cobrança do ICMS incidente na aquisição de energia elétrica.

A embargante sustentava que a energia elétrica é insumo indispensável vinculado diretamente à sua atividade fim, porém entendeu o TJMG que o serviço de telecomunicação não se confunde com processo de industrialização: “As prestadoras de serviço de telecomunicações não têm direito ao aproveitamento do ICMS pago na aquisição de energia elétrica consumida em suas atividades, porque o serviço de comunicação não se confunde com processo de industrialização, previsto no art. 33, II, da Lei Complementar n.87; 96, com as redações dadas pelas Leis Complementares n.102/02 e n.114/02”.

Representaram o Estado, em 1ª instância, o Procurador Jamerson Jadson de Lima e, em 2ª instância, o Procurador Carlos José da Rocha.

Fonte: AGE.

TJ-MS declara indevida cobrança de taxas de limpeza pública junto com IPTU

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul declarou indevida a cobrança de taxas de limpeza pública porque elas têm como fato gerador a prestação de serviço não específico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte.

Com isso, o município de Campo Grande foi proibido de cobrar os valores de um contribuinte e obrigado a restituir os valores comprovadamente pagos nos último cinco anos. O contribuinte propôs a ação na Vara do Juizado Especial contra o município alegando ser proprietário de imóvel em Campo Grande e que no boleto do imposto é lançada também a Taxa de Serviços Urbanos, o que seria inconstitucional.

O município, afirmou que a ação é improcedente, em razão da legalidade da cobrança da taxa, apresentando como base de cálculo a área edificada do imóvel. Na sentença consta que “a cobrança da taxa encontra-se prevista no artigo 145, II, da Constituição Federal e o Código Tributário Municipal estabelece no artigo 240 que as taxas de Serviços Urbanos tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial dos serviços específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição e serão devidas pelo proprietário, titulares ou possuidores, a qualquer título, de propriedades localizadas em logradouros públicos situados no perímetro urbano do município, beneficiadas por esses serviços”.

O julgador entendeu que, por meio dos dispositivos legais, a precisão de que o serviço público prestado ou posto à disposição do contribuinte seja específico e divisível, o que não se verifica no presente caso. A explicação é de que a limpeza pública é um serviço público geral, posto à disposição pelo ente público ao contribuinte, sendo “impraticável distinguir a qual contribuinte o serviço será destinado, logo não é prestado uti singuli, mas sim uti universi, não se amoldando, portanto, aos critérios de especificidade e divisibilidade”.

O entendimento é reforçado por julgados do TJ-MS e STF. Assim, o pedido da contribuinte foi acolhido, tendo em vista a ilegalidade e inconstitucionalidade da cobrança da taxa de limpeza pública. Com informações da Assessoria de Imprensa do Poder Judiciário do Mato Grosso do Sul.

Processo 0814116-12.2012.8.12.0110

Fonte: Conjur.

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

SEF, PGE e MPSC reúnem contribuintes em débito para efetivar cobrança administrativa

Reunião na Gerência Regional da Fazenda Estadual em Joinville integra as ações estabelecidas durante encontro que reuniu as três instituições em junho deste ano A Secretaria de Estado da Fazenda, por intermédio da Gerência Regional em Joinville (5ª GERFE), a 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville e a Procuradoria Geral do Estado realizam nesta quarta-feira, 7, uma tarde de reuniões com contribuintes da região que estão em débito com o Fisco Estadual.

O objetivo é efetivar a cobrança administrativa das dívidas que, nesse caso, somam R$ 40 milhões. As reuniões acontecem das 13h às 18h, na sede da 5ª GERFE.
Esta é uma das ações previstas pela Carta por Santa Catarina, um conjunto de intenções assinado pelas três instituições em encontro realizado no último dia 17 de junho, em Florianópolis.

Fonte: Notícias Fiscais.

Maranhão – Sefaz começa processo de denegação da NF -e por irregularidade fiscal

Desde o dia 5-08, segunda-feira, a SEFAZ- Maranhão iniciou o processo de denegação para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, em virtude de irregularidade fiscal do destinatário localizado no Estado do Maranhão, conforme previsto no inciso II e no §9º da Cláusula Sétima do Ajuste Sinief 07/05.

Com esta determinação da SEFAZ, as empresas de outros Estados da Federação quando emitirem a NF-e para empresas do Estado do Maranhão, poderão não ter a NF-e autorizada no ambiente nacional, se a empresa maranhense estiver com situação baixada, em processo de baixa, suspensa ou em processo de suspensão à pedido do contribuinte ou cancelada no cadastro estadual.

Anteriormente, o fisco verificava apenas a situação cadastral do emissor do documento fiscal, responsável pela venda de produtos. Neste caso é negada a autorização para a emissão de NF-e quando empresa maranhense, em situação de irregularidade fiscal, tenta emitir uma NF-e de saída.

Com essa nova regra de validação, também passará a ser consultada a situação do destinatário da mercadoria, inviabilizando a emissão do documento fiscal, caso seja comprovada a existência de irregularidade no cadastro de qualquer um dos envolvidos na operação.

De acordo com a Sefaz, não haverá denegação se o destinatário estiver desobrigado de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Para evitar transtornos com uma nota denegada, a Secretaria da Fazenda recomenda às empresas de outros Estados, emitentes da NF-e, que façam uma revisão da situação cadastral dos seus clientes junto ao cadastro de contribuintes da SEFAZ.

Conferir antecipadamente o cadastro dos clientes junto às Secretarias da Fazenda é uma atitude preventiva que vale para qualquer empresa antes de emitir suas notas. Isso porque se é emitida uma nota para uma empresa que não existe, a NF-e é denegada.

O número dessa nota fica registrado na Sefaz, não pode ser mais reutilizado e precisa ser informado no SPED, assim como uma NF-e autorizada. Os contribuintes emitentes podem consultar a regularidade cadastral dos destinatários na portal da SEFAZ, opção Serviços/ Sintegra.

Fonte: SEFAZ.

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Fisco pode tributar venda interestadual de energia

Por Bárbara Pombo Alterando entendimento adotado há menos de um ano, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu sinal verde para os Estados cobrarem ICMS de companhias que vendem energia elétrica para indústrias de outros Estados.

A causa é milionária. Apenas o Estado do Rio Grande do Sul possui dez ações sobre o assunto, que somam R$ 280 milhões. “Vamos utilizar o precedente nos outros casos”, afirma o procurador da Fazenda gaúcha em Brasília, Tanus Salim. No dia 4 de setembro, a própria 1ª Turma havia, por unanimidade, impedido a tributação das vendas interestaduais de energia. Na ocasião, os ministros analisaram um recurso da Tradener Limitada contra o Estado do Rio Grande do Sul.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já aceitou julgar o caso. O relator é o ministro Marco Aurélio. Ao analisar na terça-feira outro recurso da Tradener contra o governo gaúcho, a maioria dos ministros entendeu que o ICMS deve ser exigido. Com isso, autorizaram o Fisco a prosseguir com uma execução fiscal contra a companhia de energia, de R$ 2,6 milhões em valores não atualizados.

“É um claro exemplo de instabilidade das decisões judiciais. Não houve qualquer mudança na legislação que justifique a alteração de entendimento do STJ”, diz o advogado tributarista Tiago Conde Teixeira, do escritório Sacha Calmon-Misabel Derzi Consultores e Advogados. Situada em Curitiba e com atuação no mercado livre de energia elétrica, a Tradener firmou contratos de venda de energia em 2002 e 2006 com a Ipiranga e a Copesul – ambas pertencentes à Braskem. Sobre o valor das remessas, o Fisco gaúcho passou a cobrar 12% de ICMS.

A Tradener alega, porém, que a Constituição Federal, no parágrafo 2º do artigo 155, proíbe a incidência do ICMS sobre operações que destinem energia elétrica a outros Estados. A Lei Kandir (Lei Complementar nº 87, de 1996), nos artigos 2º e 3º também veda a exigência do imposto sobre “operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo quando destinados à industrialização ou à comercialização”.

Para o relator do caso, ministro Ari Pargendler, a Tradener só estaria livre do imposto se as petroquímicas transferissem a energia adquirida para outra companhia. Como a Ipiranga e a Copesul empregaram a energia na produção – para industrializar polímeros, por exemplo -, haveria a incidência do imposto. “O ministro entendeu que, como o ciclo de circulação do insumo termina nas petroquímicas, elas seriam as consumidoras finais da energia”, afirma o procurador gaúcho Tanus Salim.

A Fazenda do Rio Grande do Sul exige o imposto da Tradener por meio do regime de substituição tributária, em que o fabricante adianta o recolhimento do ICMS para os demais integrantes da cadeia de consumo. Os ministros Sérgio Kukina, Benedito Gonçalves e Arnaldo Esteves Lima concordaram com Pargendler. Teve entendimento diferente apenas o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do “leading case” sobre o assunto, julgado em setembro.

O advogado da Tradener, Cláudio Otávio Xavier, do escritório Xavier Advogados de Porto Alegre, afirma que vai recorrer da decisão. “A nova orientação me surpreendeu muito”, diz.

“Se prevalecer esse entendimento, as empresas pagarão o imposto duas vezes, na venda da energia e na saída do produto final”, completa.

No julgamento de setembro, os ministros haviam considerado que a legislação isenta esse tipo de operação do imposto estadual. “Considerando sobretudo a Lei Complementar nº 87, de 1996, tem-se que não haverá a incidência do ICMS no fornecimento interestadual de energia elétrica a adquirente que a emprega em processo de industrialização”, afirma o ministro Napoleão na decisão.

Fonte: Valor Econômico.

CAS aprova dedução de imposto para empresa que empregar pessoas com mais de 50 anos

As empresas poderão deduzir em dobro as despesas com salários e encargos sociais de empregado com idade igual ou superior a 50 anos.

É o que prevê o projeto de lei do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Ao apresentar o projeto de lei do Senado (PLS) 131/2013, o autor disse que os funcionários mais experientes sofrem a exclusão do mercado de trabalho justamente na época da vida em que mais necessitam de estabilidade.

Isso ocorre, observa ele, porque esses trabalhadores representam um alto custo para os empregadores, por conta de salários e encargos sociais mais elevados. A dedução, argumentou Eduardo Amorim na justificação da proposta, poderá compensar o empregador que mantiver em seus quadros os trabalhadores com mais de 50 anos. Assim, o acréscimo em razão do custo desta mão de obra estará compensado com a redução correspondente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

O relator da proposta, senador Benedito de Lira (PP-AL), destacou que a iniciativa de Amorim poderá ser um mecanismo para conter o processo de exclusão a que estão submetidos estes trabalhadores. - É fato que as empresas tendem a substituir os trabalhadores com mais tempo de serviço, porque, gradativamente, se tornam mais dispendiosos, pois recebem salários maiores e, por consequência, consolidam encargos sociais mais pesados.

Assim, não é raro que profissionais experientes, com muitos anos de trabalhos dedicados a uma determinada empresa, se vejam numa contingência de desemprego, encontrando maiores dificuldades do que os mais jovens para se realocarem, acabando por aceitar colocações de menor qualificação e remuneração, por questão de sobrevivência – observou Benedito de Lira.

Atualmente, com o aumento da longevidade do brasileiro, disse o senador Cyro Miranda (PSDB-GO), ao discutir a matéria, as pessoas acima de 50 anos estão em plena vitalidade. Também a senadora Ana Amélia (PP-RS) defendeu a valorização da experiência desses trabalhadores.

Agora, a matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na qual receberá decisão terminativa.

Fonte: Senado Federal.

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Banco Central do Brasil retifica Edital nº 1 do Concurso com 15 vagas para Procurador

O Banco Central do Brasil, informa por meio do Edital nº 2/2013, que o Item 6.1 do 13º Concurso Público - Edital nº 1/2013 destinado ao provimento de 15 vagas no cargo de Procurador do Banco Central do Brasil, na categoria inicial da Carreira, foi retificado.

A retificação altera o valor da taxa de inscrição, que era de R$ 190,00 e agora passa a ser de R$ 195,00.

As vagas estão distribuídas da seguinte forma: 14 destinadas a Órgãos centrais da Procuradoria-Geral Brasília - DF e PR1DF - Procuradoria-Regional no Distrito Federal; e 1 para PREPA - Procuradoria no Estado do Pará, Belém.

O Procurador do Banco Central do Brasil fará jus à remuneração de R$ 15.719,13, correspondente a jornada de 40h semanais.
Podem se inscrever neste concurso, profissionais que possuam diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), inscrição na OAB e comprovação de, no mínimo, dois anos de prática forense.

A pré-inscrição (inscrição preliminar) deverá ser realizadas entre às 10h do dia 09 de agosto de 2013, até às 23h59 do dia 22 de agosto de 2013, mediante preenchimento da ficha disponível no site www.cespe.unb.br/concursos/bacen_13_pgbc.

Haverá duas etapas para selecionar os profissionais inscritos, sendo a primeira composta de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, Inscrição Definitiva, de caráter eliminatório; Provas Discursivas, de caráter eliminatório e classificatório; Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório; e Avaliação de Títulos, de caráter classificatório. Já a segunda etapa será um Curso de formação, com natureza de programa de capacitação, de caráter eliminatório e classificatório. O conteúdo programático das provas está especificado no Item 7.1 do Edital.

A prova objetiva, a inscrição definitiva, as provas discursivas, a entrega dos títulos, a entrega da documentação relativa à vida pregressa e a perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas nas cidades de Belém - PA, Belo Horizonte - MG, Brasília - DF, Curitiba - PR, Fortaleza - CE, Porto Alegre - RS, Recife - PE, Rio de Janeiro - RJ, Salvador - BA e São Paulo - SP. A prova oral e o curso de formação (programa de capacitação) serão realizados em Brasília - DF. Os candidatos arcarão com todas as despesas advindas de seus deslocamentos, obrigatórios ou voluntários, referentes a sua participação no concurso.

Este certame terá validade de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por ato do Advogado-Geral da União, por solicitação do Procurador-Geral do Banco Central do Brasil, ouvidas as instâncias administrativas competentes no âmbito do BCB, conforme dispuser seu Regimento Interno.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no DOU e/ou divulgados na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br.

Fonte: PCICONCURSOS.

Hemobrás abre concurso com 183 vagas de nível médio/técnico e superior

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 31 de julho de 2013, o edital de abertura do concurso público 001/2013 da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás). O certame é voltado ao provimento de 183 vagas e está sob a responsabilidade técnico-administrativa da Fundação Carlos Chagas (FCC).

São 80 oportunidades para cargos de nível médio/técnico e outras 103 para quem possui nível superior (várias áreas), distribuídas entre a cidade de Brasília (DF) e região metropolitana de Recife (PE) e cidade de Goiana (PE).

Há vagas para o cargo de Analista de Gestão Corporativa junto às áreas de Assessoria Administrativa, Planejamento Estratégico, Economia, Analista Jurídico, Jornalismo, Desenvolvimento de Pessoas, Administração de Pessoal, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Ambiental, Logística Farmacêutica, Orçamento e Finanças, Contabilidade, Compras Nacionais e Internacionais, Contrato, Licitação e Contratos, Tecnologia da Informação e de Auditoria Interna.

Assim como existem postos de trabalho para Especialista em Produção de Hemoderivados e Biotecnologia nas áreas de Engenharia Mecânica, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Fracionamento Industrial do Plasma II, Assuntos Regulatórios, Controle da Qualidade I, II e III, Plasma e Hemocomponentes, Armazenamento e Distribuição de Medicamentos, Fracionamento Industrial do Plasma I e Garantia da Qualidade.

Também há oportunidades para Assistente Administrativo nas áreas de Assistente Administrativo, Assistente Contábil e de Assistente de Informática.
E por fim, vagas para Técnico em Produção de Hemoderivados e Biotecnologia nas áreas de Segurança do Trabalho, Socioambiental, Automação Industrial, Mecânica (Ajuste de Máquina), Elétrica, Refrigeração, Fracionamento do Plasma e de Triagem do Plasma.

Em comum, todos os contratados deverão atuar em jornadas semanais de 40h e, além das remunerações, terão direito aos seguintes benefícios: reembolso parcial de seguro saúde no valor máximo de R$ 262,47 para o titular e de R$ 131,24 para dependentes, bem como auxílio alimentação de R$ 564,80, auxílio creche de R$ 262,47 por filho de até seis anos, licença maternidade de 180 dias e vale-transporte, descontados 6% do salário base do empregado.

No caso de Assistente, o salário será de R$ 1.575,72. Já para Técnico o valor será de R$ 1.921,17 e tanto para Analista quanto para Especialista, o valor da remuneração será de R$ 4.854,44.

Os interessados terão das 10h do dia 12 de agosto de 2013 às 14h do dia 13 de setembro de 2013 para efetuar inscrição pelo endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, com taxas de R$ 60,00 para Assistente e Técnico e de R$ 80,00 para Analista e Especialista.

Só poderão solicitar isenção da taxa, candidatos amparados pelo Decreto Federal nº. 6.593 de 2 de outubro de 2008, que comprovem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Também poderão requerer a isenção profissionais que tenham renda familiar mensal igual ou inferior a três salários-mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário-mínimo mensal, conforme o referido Decreto.

A prova objetiva será aplicada nas cidades de Recife (PE), Brasília (DF), Fortaleza (CE), João Pessoa (PB) e São Paulo (SP) em 20 de outubro de 2013, com duração de três horas para nível superior e cargo de Técnico e de duas horas para Assistente Administrativo.

No caso da prova de nível superior, haverá 60 questões de conhecimentos básicos e específicos, mas para Técnico a quantidade de questões cai para 50. No caso da prova de Assistentes, haverá 40 questões.

Fonte: www.in.gov.br

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Gorjetas ficam de fora da base de cálculo do ICMS em SC

A partir de agora, o usufruto do benefício fica submetido às regras da legislação catarinense. Após um período de negociações junto à Secretaria da Fazenda, o Conselho Estadual da CNTur, a Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Santa Catarina (Fhoresc) e o Sindicato (SHRBS) de Florianópolis conquistaram uma vitória para o setor: a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a gorjeta.

Agora, a taxa de serviço de 10% fica de fora da base de cálculo do ICMS nos estabelecimentos de todo o Estado. A notícia foi recebida com entusiasmo pelo presidente da Fhoresc, Estanislau Bresolin.

“Essa conquista tem um sabor ainda mais especial para o empresário Beto Barreiros, que foi seu idealizador e principal incentivador”, afirma. Na redação do Convênio 23/13, Santa Catarina se junta aos demais Estados que já eram autorizados a excluir a gorjeta da base de cálculo do ICMS e, a partir de agora, o usufruto do benefício fica submetido às regras da legislação estadual.

A primeira proposta para retirada dos impostos sobre a gorjeta foi apresentada em julho do ano passado e, desde então, sua aprovação era vista com otimismo.
Para as entidades do setor, a decisão da Secretaria da Fazenda é louvável, já que a desoneração é fundamental para estimular mais investimentos no segmento e na qualificação de mão de obra.

“O convênio atende aos interesses comuns das três partes envolvidas nesse processo, os consumidores, empregados e empregadores”, ressalta Bresolin.

Fonte: Noticenter.

TRF da 1ª Região mantém decisão do Carf

A Braskem foi a primeira empresa a conseguir decisão de segunda instância contra uma das 59 ações populares que questionam a validade de julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a favor de contribuintes.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região analisou o caso na sexta-feira e manteve a sentença que extinguiu o processo sem análise do mérito. Com a decisão, fica mantido o entendimento do Carf a favor da Braskem.

Os conselheiros desconstituíram parte de um crédito tributário (multa isolada) aplicado contra a companhia. Das 59 ações populares, pelo menos 30 foram extintas na primeira instância. Como foram apresentados recursos, os casos serão analisados pelo TRF.

No início de fevereiro, o Carf chegou a suspender julgamentos porque a advogada Fernanda Soratto Uliano Rangel havia proposto as ações populares contra decisões favoráveis aos contribuintes. Ela é mulher do ex-procurador da Fazenda Nacional Renato Chagas Rangel, exonerado por improbidade administrativa. Nos processos, a advogada pede que o Carf seja responsabilizado por cancelar autos de infração milionários, muitos deles envolvendo companhias de grande porte, sob a argumentação de que houve lesão ao patrimônio público.

Essas decisões, segundo os processos, não respeitariam entendimentos dos tribunais superiores. Na sexta-feira, a 8ª Turma do TRF, ao analisar o tema pela primeira vez, foi unânime ao manter a sentença de primeira instância, que extinguiu a ação sem análise do mérito. De acordo com a relatora, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, as decisões do Carf só podem ser revistas no Judiciário caso haja um vício formal, o que não ficou demonstrado no processo contra a Braskem. Para a desembargadora, o Carf é um órgão legítimo, com representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes, e que tem autonomia para interpretar a lei e avaliar a legalidade de autuações fiscais.

A companhia foi defendida pelo escritório Pinheiro Neto Advogados. Segundo o advogado Igor Nascimento de Souza, sócio do Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados, a decisão do TRF é “justa, coaduna com o princípio da livre convicção dos julgadores e representa um importante precedente para a garantia da segurança jurídica e da eficácia funcional do Carf”.

Para Souza, essas ações populares são improcedentes. “Em nenhuma instância, tribunal administrativo ou judicial, um julgador pode ser condenado em razão de uma interpretação que fez acerca da aplicação de uma lei. Mesmo que isso implique redução da arrecadação de tributos”, diz. Ele ainda reforça que as decisões do Carf são colegiadas e públicas.

“Assim, nenhum julgador decidiu sozinho e as razões para as decisões foram em todos esses casos absolutamente fundamentadas.” Esse resultado já era esperado, de acordo com o conselheiro Sérgio Presta, já que em nenhum dos casos houve dano ao erário público. “Essa ação não vai prosperar e esse caminho será o de todas as outras”, afirma.

Para ele, o assunto está totalmente superado no conselho. O advogado José Renato Pereira Rangel, que assessora Fernanda Soratto Uliano Rangel nas ações populares, informou apenas que deve recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Procurada pelo Valor , a assessoria de imprensa da Braskem informou que, como a decisão ainda não foi publicada, a companhia prefere não comentar o assunto.

Fonte: Valor Econômico.

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Serviço hospitalar prestado por qualquer empresa tem redução no IRPJ e na CSLL

Serviços hospitalares – Atividade, e não empresa, é que tem direito a IR menor Empresas que prestam serviços de ultrassonografia, optantes pelo regime tributário do Lucro Presumido, têm direito a base de cálculo reduzida de 8% para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e 12% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a receita ligada à prestação de serviços médicos-hospitalares.

A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que rejeitou Apelação ajuizada pela Fazenda, que pedia a validade da alíquota de 32% utilizada para prestadores de serviços. A alíquota reduzida para prestadoras de serviços hospitalares foi regulamentada pela Lei 9.249/1995.

Para o relator do caso, juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, a interpretação da legislação deve ser objetiva, levando em conta a atividade exercida por cada empresa. Isso se dá porque a Lei 9.249/1995 não considerava a natureza ou as características do contribuinte, algo que é subjetivo, mas sim a natureza do serviço prestado, explica o juiz na decisão.

O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que o benefício fiscal vale para serviços “que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais”, continua o relator.

Como a empresa em questão presta serviços de ultrassonografia, voltando sua atuação à promoção da saúde e com exigência de maquinário específico, faz jus à alíquota de 8% do IRPJ e de 12% da CSLL, conclui.

A Stohler Ultrassom e Diagnósticos conseguiu, em primeira instância, a redução da alíquota e o direito à compensação no período entre 23 de agosto de 2000 e a entrada em vigor da Instrução Normativa 480, de 15 de dezembro de 2004, que regulamentava o assunto.

A medida também valia para o período posterior ao trânsito em julgado da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Fonte: Conjur.

AGE adjudica bens em pagamento de dívida tributária

A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu na Justiça a expedição de carta de adjudicação a favor do Estado de imóvel avaliado em R$ 2,5 milhões.

A medida foi deferida na execução fiscal nº 0024.93.017752-2, que tramita, desde 1993, na 4ª Vara de Feitos Tributários contra a massa falida de uma empresa de parafuso.

A adjudicação encerra longa discussão judicial instaurada em razão da condição de falida da devedora. Na decisão o juízo acolheu os argumentos apresentados pelo Procurador do Estado Adriano Antônio Gomes Dutra de que a adjudicação ocorreu antes do termo legal que decretou da falência da empresa.

O imóvel que agora passa pertencer o patrimônio público quita dívida tributária por falta de pagamento de ICMS.

Fonte: Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais.

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Bem essencial à atividade de empresa não é penhorável

Os bens indispensáveis ao exercício das atividades de micros, pequenas e empresas individuais são impenhoráveis. Mas declarou o crédito exigível. Assim decidiu, por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.

No caso, a empresa usa automóvel para prestar seus serviços. A turma julgou julgou recurso da Fazenda Nacional contra sentença que excluiu da penhora o veículo utilizado pela empresa em suas atividades comerciais.

Também considerou que o crédito em execução fiscal já estava quitado. A Fazenda alegou que a impenhorabilidade refere-se aos bens das pessoas físicas. Além disso, argumentou que a empresa optou por ser tributada como microempresa, mas, em declaração retificadora, submeteu-se ao regime de lucro real.

Na decisão, a desembargadora relatora Maria do Carmo Cardoso declarou o bem indicado como impenhorável, por ser indispensável às atividades da empresa. “A matéria já foi pacificada nos tribunais pátrios, os quais entendem que a aplicação do referido dispositivo [impenhorabilidade] limita-se à pessoa física e se estende também às pessoas jurídicas de pequeno porte e às microempresas, como é o caso da embargante”.

Fonte: Valor Econômico.

Projeto limita a um ano prazo para homologação do IR

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 5131/13 estabelece o prazo de um ano para a que a Receita Federal confirme a validade jurídica – ou homologue, no jargão tributário – das declarações de ajuste anual do Imposto de Renda (IR).

De acordo com o autor, deputado Davi Alves Silva Junior (PR-MA), hoje há casos em que a Receita demora até cinco anos para notificar eventual débito.

“Sobre o valor incidem multa e juros pesadíssimos”, ressalta. Silva Junior argumenta que, com o avanço tecnológico à disposição do órgão fazendário e “a cultura progressivamente cristalizada em torno da entrega da declaração pela internet”, essa demora de cinco anos é, não só injustificada, como injusta e descabida.

Tramitação A proposta terá análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados.

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Empresa prestadora de serviços hospitalares tem direito à alíquota reduzida de IRPJ e CSLL

Empresa prestadora de serviços de ultrassonografia está submetida à alíquota de 8% de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e 12% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a receita bruta auferida pela atividade de prestação de serviços médico-hospitalares, e não à alíquota de 32% a que estão submetidos os prestadores de serviços em geral.

Esse foi o entendimento da 8.ª Turma ao julgar recurso apresentado pela Fazenda Nacional. A empresa Stohler Ultrassom e Diagnósticos Ltda. entrou com ação na Justiça Federal requerendo a suspensão da exigibilidade do IRPJ e da CSLL, tendo em vista exercer a prestação de serviços hospitalares bem como autorização para compensar as parcelas já recolhidas nos últimos dez anos.

O pedido foi julgado parcialmente procedente pelo Juízo de primeira instância, que reconheceu que a firma está submetida à alíquota de 8% (IRPJ) e de 12% (CSLL), assim como o direito à compensação, no período de 23/08/2000 até o início da vigência da Instrução Normativa 480, de 15/12/2004, e após o trânsito em julgado da sentença (quando não cabe mais nenhum recurso). Inconformada, a Fazenda Nacional recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região sustentando, em síntese, que a simples prestação de serviços de ultrassonografia não implica o enquadramento da empresa como prestadora de serviços hospitalares com base nos artigos 15 e 20 da Lei 9.249/95, nem no período que antecedeu a vigência da Instrução Normativa 480/2004.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, esclareceu que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a expressão “serviços hospitalares” deve ser interpretada de forma objetiva, porquanto a lei, ao conceder o benefício fiscal, não considerou a característica ou a estrutura do contribuinte em si, mas a natureza do próprio serviço prestado.

Nesse sentido, explicou o magistrado, o STJ firmou o entendimento de que “devem ser considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, de sorte que, em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos”. Ainda de acordo com o relator, no caso dos autos, a empresa presta serviços de ultrassonografia, atividade que é ligada diretamente à promoção da saúde, que demanda maquinário específico, podendo ser realizada em ambientes hospitalares ou similares, não se assemelhando a simples consultas médicas, motivo pelo qual faz jus à incidência dos percentuais de 8%, no caso do IRPJ, e de 12%, no caso da CSLL, sobre a receita bruta auferida pela atividade específica de prestação de serviços médico-hospitalares.

A decisão foi unânime. JC 0025274-10.2005.4.01.3400

Fonte: TRF1.

Fazenda vai excluir contribuintes irregulares enquadrados no Simples

Na próxima segunda-feira (29) inicia-se o processo de exclusão massiva do Simples Nacional de 2013.

Editais de intimação serão publicados no portal da SEF na internet A Secretaria de Estado da Fazenda vai adotar mais uma ferramenta para o controle dos contribuintes catarinenses enquadrados no regime de apuração do Simples Nacional.

Trata-se de um processo automatizado de exclusão massiva de ofício desenvolvido pelo Sistema de Administração Tributária – S@T. Neste primeiro ano a ferramenta irá alcançar os contribuintes que apresentam as seguintes situações:

1)irregularidade cadastral constatada pela existência de estabelecimento em situação de “CANCELADA” no CCICMS-SC, cujo cancelamento tenha ocorrido entre janeiro de 2008 e dezembro de 2012;

2) débitos de ICMS constituídos entre janeiro de 2008 e dezembro de 2012, cujo montante seja superior a R$ 1.000,00, considerando-se aqueles declarados em DIME, notificados, inscritos em dívida ativa e os declarados em DASN, cujos valores foram transferidos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional mediante convênio;

3) débitos de ICMS já inscritos em dívida ativa ICMS, constituídos entre janeiro de 2008 e dezembro de 2012. O processo conterá três etapas, que serão publicadas no portal da Fazenda, em Pe/SEF (publicações eletrônicas da SEF) a partir da próxima segunda-feira (29 de julho): - publicação do EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA PENDÊNCIA, concedendo 30 dias contados do ciente para sanear as irregularidades apontadas; - publicação do EDITAL DE TERMO DE EXCLUSÃO, com a relação dos optantes que não tenham sanado suas pendências no prazo de intimação.; - publicação do EDITAL DE CONFIRMAÇÃO DO REGISTRO DA EXCLUSÃO, após 30 dias contados da emissão da emissão do (edital) Termo de Exclusão, relacionando os contribuintes que terão sua exclusão registrada no Portal do Simples Nacional. Na próxima segunda-feira (29) inicia-se o processo de exclusão massiva do Simples Nacional de 2013, com a publicação no Pe/SEF do Edital de Intimação para Regularização da Pendência, que conterá a relação dos optantes enquadrados nas irregularidades descritas e conterá a inscrição estadual, a raiz do CNPJ, o Nome e o motivo da exclusão. O contribuinte poderá regularizar as pendências apresentadas no prazo previsto em cada edital, retirando-o automaticamente das fases seguintes do processo, inclusive do seu registro no Portal do Simples Nacional.

Caso a exclusão seja registrada no Portal do Simples Nacional, o pedido de opção para o regime do Simples Nacional para o exercício de 2014 será indeferido enquanto mantiverem as pendências que motivaram sua exclusão, salvo se regularizá-las até o dia 31 de janeiro de 2014.

Instruções mais detalhadas serão disponibilizadas na seção “Serviços e Orientações” do sítio da SEF na Internet. Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas em contato por meio de correio eletrônico dirigido à Central de Atendimento Fazendária (CAF) na página http://www.sef.sc.gov.br/caf, ou pelo telefone nº 0300-645-1515, no horário de atendimento das 08h às 18h.

Fonte: FAZENDA.