quinta-feira, 29 de agosto de 2013

TJ-ES reafirma que ISS de Porto da Praia Mole pertence a Vitória

O Imposto sobre Serviços (ISS) que incide nas operações realizadas no Porto de Praia Mole, operado pela Vale, deve ser recolhido pelo município de Vitória.

Assim decidiu o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), que manteve decisões anteriores contra recurso do município de Serra. Segundo site do TJ-ES, ontem, a 1ª Câmara Cível da Corte julgou dois embargos de declaração do município de Serra contra o município de Vitória, a empresa Auremar Serviços Marítimos Ltda e a Usiminas (Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A).

Nas duas ações, o desembargador Carlos Simões Fonseca conheceu dos recursos, mas negou-lhes provimento, sendo acompanhado pelos desembargadores Fábio Clem de Oliveira e Annibal de Rezende Lima. Simões citou trecho de voto da desembargadora Eliana Junqueira Munhos Ferreira, relatora de agravo de instrumento julgado na 3ª Câmara Cível. “Bem de ver que os laudos periciais de fls. 57/92 tomam por conhecimento a Lei Estadual nº 1.919, de 1963 (…).

Das conclusões do expert, extrai-se que o Porto de Praia Mole encontra-se no município de Vitória, de modo que a prestação de serviços de navegação ali realizados pertencem exclusivamente àquela municipalidade”. Contíguo ao Porto de Tubarão, o porto da Praia Mole é operado pelo consórcio formado por Vale/Arcellor Mital/Açominas.

É especializado em operações de descarga de navios, com capacidade para manusear 10 milhões de toneladas anuais, sobretudo de carvão siderúrgico, carvão-vapor, fertilizantes, enxofre, manganês, minério de ferro e outros granéis.

Fonte: Valor Econômico.