quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Imunidade tributária de livro eletrônico é tema de repercussão geral

A imunidade tributária concedida a livros, jornais, periódicos e ao papel destinação à sua impressão, prevista na alínea “d” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, alcança os livros eletrônicos ou e-books?

A resposta à controvérsia será dada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 330817), de relatoria do ministro Dias Toffoli. O processo teve a repercussão geral reconhecida por meio de deliberação do Plenário Virtual e a decisão do STF no caso deverá ser aplicada às ações similares em todas as instâncias do Poder Judiciário. No processo em questão, o Estado do Rio de Janeiro contesta decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, julgando mandado de segurança impetrado por uma editora reconheceu a imunidade relativa ao ICMS na comercialização de enciclopédia jurídica eletrônica.

Segundo entendimento do TJ-RJ, “livros, jornais e periódicos são todos os impressos ou gravados, por quaisquer processos tecnológicos, que transmitem aquelas ideias, informações, comentários, narrações reais ou fictícias sobre todos os interesses humanos, por meio de caracteres alfabéticos ou por imagens e, ainda, por signos”. No recurso ao STF, o Estado do Rio sustenta que o livro eletrônico é um meio de difusão de obras culturais distinto do livro impresso e que, por isso, não deve ter o benefício da imunidade, a exemplo de outros meios de comunicação que não são alcançados pelo dispositivo constitucional. Ao reconhecer a repercussão geral da questão tratada no recurso, o ministro Dias Toffoli afirmou que “sempre que se discute a aplicação de um benefício imunitório para determinados bens, sobressai a existência da repercussão geral da matéria, sob todo e qualquer enfoque” porque “a transcendência dos interesses que cercam o debate são visíveis tanto do ponto de vista jurídico quanto do econômico”.

O ministro lembrou que essa controvérsia é objeto de “acalorado debate” na doutrina e na jurisprudência e citou as duas correntes (restritiva ou extensiva) que se formaram a partir da interpretação da alínea “d” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal. “A corrente restritiva possui um forte viés literal e concebe que a imunidade alcança somente aquilo que puder ser compreendido dentro da expressão ‘papel destinado a sua impressão’. Aqueles que defendem tal posicionamento aduzem que, ao tempo da elaboração da Constituição Federal, já existiam diversos outros meios de difusão de cultura e que o constituinte originário teria optado por contemplar o papel. Estender a benesse da norma imunizante importaria em desvirtuar essa vontade expressa do constituinte originário”, explicou. Já a concepção extensiva destaca que o foco da desoneração não é o suporte, mas sim a difusão de obras literárias, periódicos e similares.

“Em contraposição à corrente restritiva, os partidários da corrente extensiva sustentam que, segundo uma interpretação sistemática e teleológica do texto constitucional, a imunidade serviria para se conferir efetividade aos princípios da livre manifestação do pensamento e da livre expressão da atividade intelectual, artística, científica ou de comunicação, o que, em última análise, revelaria a intenção do legislador constituinte em difundir o livre acesso à cultura e à informação”, acrescentou o relator.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Fisco afasta tributação de representante no exterior

A Receita Federal deixou claro que as empresas estabelecidas no Brasil não estão sujeitas à incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Importação quando contrata e paga representante comercial residente no exterior para prestar serviços no exterior cujo resultado não se verifica aqui no Brasil.

A Solução de Consulta n. 220, publicada no final de setembro, vale apenas para o contribuinte que formulou a questão, mas já indica o posicionamento do Fisco com relação ao PIS e Cofins Importação sobre a importação de serviços prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior. A solução, da 8ª Região Fiscal (São Paulo), destaca que “os pagamentos à representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não estão sujeitos à incidência da Contribuição por não configurarem hipótese de serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique”.

A Lei 10.865/2004 estabelece que incide PIS e Cofins sobre a importação de serviços prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, quando estes serviços forem “executados no exterior, cujo resultado se verifique no Brasil”. No entanto, segundo o advogado Pedro Gomes Miranda e Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, surgiram diversas dúvidas na interpretação da lei, já que determinar se houve ou não resultado da prestação de serviços no Brasil é subjetivo. “Com a internacionalização da economia, tem aumentado cada vez os negócios internacionais de empresas brasileiras, que contratam serviços do exterior”, afirma.

Neste cenário, a controvérsia pairava sobre se seria legítimo exigir da empresa brasileira o pagamento do PIS e da Cofins Importação quando contrata representante comercial no exterior para prestar serviços e intermediar negócios efetuados no exterior. “O Fisco resolveu a questão ao mostrar que não há incidência se o trabalho não traz benefício econômico direto”, diz Moreira. Para ele, as empresas devem fazer consultas ao Fisco para eliminar as dúvidas sobre a contratação de serviços no exterior em seus casos específicos.

Ele lembra que a solução não é admitida para casos abstratos, ou seja, a empresa deve mesmo ter feito alguma contratação de serviços fora do País e detalhar a operação. Pedro Moreira afirma que o entendimento do Fisco pode no futuro ser ampliado para a prestação de serviços em geral, não apenas para o caso de representação comercial. “O critério é se há prestação de empresa domiciliada no exterior, se o serviço foi feito fora do País e se o resultado se verifica só no exterior. O conceito é geral”, diz.

Ele lembra, no entanto, que isso dependerá da especificidade de cada caso concreto. “Não é possível dizer que qualquer prestação de serviço não estará sujeita à tributação, mas é uma posição que deve ser levada em conta, pois a lei permite uma amplitude de interpretação. As empresas devem avaliar com profissionais se seria ou não o caso de tributar as receitas”, destaca.Maria Inês Murgel, do escritório JCMB Consultores e Advogados, o foco principal é detectar se há ou não resultado no Brasil — já que se é verificado um efeito importante para o negócio brasileiro há incidência das contribuições. “É preciso comprovar que o resultado da prestação não beneficiou a empresa contratante, que fica livre da incidência”, afirma. Segundo ela, há outros serviços prestados no exterior cujo benefício não se verifica no Brasil, o que pode ampliar o entendimento do Fisco para outros setores. Mas Maria Inês ressalta que as soluções de consulta são pontuais e essa mostra que o Fisco está aberto para analisar caso a caso a situação dos contribuintes.

“Não é todo caso que a representação comercial no exterior não traz resultados no Brasil e, portanto, afasta a incidência, mas a Receita Federal deve analisar as peculiaridades, o que é positivo”, afirma. Seria mais fácil o Fisco dizer que há sempre benefício no Brasil. Mas a Receita está, ao contrário, alerta para aplicar a não incidência”, completa a especialista. Segundo ela, não é possível aplicar para qualquer caso, mas o contribuinte já avança no diálogo com o Fisco. “A Solução de Consulta n. 220 mostra que a Receita vai olhar para cada caso”, destaca. STJ A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou decisão da Justiça do Ceará que havia aplicado o Código do Consumidor na solução de conflito entre uma clínica de tratamento de câncer e uma representante comercial, distribuidora de equipamentos de radioterapia.

A clínica comprou um equipamento que acabou não sendo entregue, porque a empresa estrangeira que faria o recondicionamento da máquina faliu. Seguindo jurisprudência do STJ, a Turma considerou que não há relação de consumo na compra de bens ou contratação de serviços que se destinem a incrementar uma atividade negocial.

Fonte: DCI.

Câmara aprova projeto que exige detalhamento de impostos em nota fiscal

O Plenário aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei 1472/07, do Senado, que obriga os comerciantes a colocarem nas notas fiscais o valor dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços vendidos.

O objetivo é detalhar para o consumidor a participação dos impostos na composição do preço das mercadorias, regulamentando determinação constitucional. O projeto será enviado à sanção presidencial. O texto original foi apresentado no Senado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), mas decorre de uma iniciativa popular com 1,56 milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto, que reuniu profissionais de todos os setores e foi conduzida pela Associação Comercial de São Paulo.

O deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que foi relator do projeto pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, disse que a medida mudará a relação do consumidor com o imposto no País. "Está despertando, na população, o sentimento de pagador de imposto. Saber que, em cada transação, por mais cotidiana que seja, está pagando imposto: na hora que vai ao supermercado, posto de gasolina, que vai fazer sua refeição, está pagando, e muito, imposto." A identificação do total de tributos que está sendo pago será feita na nota fiscal. O descumprimento dessa regra sujeitará o estabelecimento comercial às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento. A informação também poderá constar de painel afixado em local visível para cada mercadoria ou serviço.

Identificação de tributos O texto estabelece que deverão ser identificados nove tributos: Imposto de Renda, CSLL, IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide-combustíveis, ICMS e ISS. Os dois últimos são, respectivamente, das esferas estadual e municipal. Os demais são arrecadados pelo governo federal. A informação será obrigatória mesmo que o tributo esteja sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo.

No caso de produtos fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 20% do preço de venda, deverão ser detalhados os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação, incidentes sobre essa matéria-prima. Contribuição previdenciária Segundo o projeto, a nota fiscal divulgará também o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.

No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias. O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins somente para a venda direta ao consumidor.

Se sancionada, a futura lei entrará em vigor seis meses após sua publicação. Íntegra da proposta: PL-1472/2007.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Carga tributária do Brasil é maior que em 17 países da OCDE

As receitas tributárias brasileiras cresceram "consideravelmente" nas últimas duas décadas em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) e atingiram níveis superiores aos verificados em muitos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Essa é uma das constatações do documento Estatísticas sobre Receita na América Latina, divulgado nesta terça-feira, 13, pela entidade, que mostra que, em 2010, a proporção dos tributos no Brasil em relação ao PIB foi maior do que em 17 países da OCDE, incluindo Austrália, Canadá, Japão, Nova Zelândia, Espanha, Suíça e Estados Unidos.

"Historicamente, o Brasil tem sido o país da América Latina com a maior proporção de tributos em relação ao PIB durante o período de 1990-2009 (mas em segundo lugar depois da Argentina em 2010), mostrando percentuais semelhantes à média da OCDE, especialmente depois de 2004", diz o documento. Segundo o estudo, em 2010, a relação entre a arrecadação de impostos e o PIB foi de 19,4% para os 15 países latino-americanos e de 33,8% para todos os países que integram a OCDE. Em relação especificamente ao Brasil, os impostos representaram 32,4% do PIB (ante 28,2% do PIB em 1990), ficando atrás apenas da Argentina (33,5%).

Com relação à estrutura tributária, o documento destaca que o porcentual de impostos indiretos e particularmente o ICMS é relativamente alto no Brasil na comparação com os demais países da OCDE. A avaliação feita é de que as elevadas receitas provenientes da tributação indireta no Brasil estão ligadas a quatro formas distintas de ICMS, que são arrecadados pelos Estados, o que torna o sistema complexo. No caso da tributação direta, o estudo mostra que as receitas tributárias de impostos sobre os rendimentos e lucros têm desempenhado um papel secundário como fonte de receita na América Latina, mesmo com a tendência de alta observada de 1990-2010. Essas tributos também cresceram no Brasil, mas, segundo o levantamento, em ritmo mais lento que a média na região. As receitas de impostos sobre a renda da pessoa física foram consideradas "especialmente baixas".

Em contrapartida, as contribuições para a previdência contribuem com uma proporção significativa das receitas tributárias totais do Brasil nas últimas duas décadas, atingindo níveis próximos aos da OCDE. "Em certa medida, isto é explicado pela grande variação nos regimes de previdência da América Latina. A previdência representa a maior parte das receitas em países que têm regimes públicos e mistos, como Brasil, Costa Rica, Equador, Panamá, Paraguai e Uruguai", diz o documento. Os impostos sobre rendimentos e lucros no Brasil atingiram 6,9% do PIB em 2010, ante 4,8% nos países da região e 11,3% nos países da OCDE. As contribuições previdenciárias representaram 8,4% do PIB no Brasil no mesmo ano (3,6% nos países latino-americanos e 9,1% nos integrantes da OCDE).

O estudo ainda observou uma tendência de crescimento da participação das contribuições sociais e trabalhistas no total da arrecadação de impostos do Brasil entre 1990 e 2010, com níveis superiores ao da média da região e entre países da OCDE. Segundo o levantamento, em 2010, a proporção média do total de receitas geradas pelos impostos diretos, contribuições sociais, previdenciárias e trabalhistas em relação ao PIB foi de 16,2% no Brasil, de 20,8% nos países da OCDE e de 8,5% na região latino-americana.

A tributação sobre propriedade no Brasil atingiu 1,9% do PIB em 2010, ficando próxima aos níveis dos países da OCDE (1,8%) e acima dos países da região (0,8%). Sandra Manfrini Da Agência Estado

Fonte: Estadão - Economia.

Novo imposto nos EUA pode impulsionar ações no Brasil no curto prazo

Barack Obama pronunciou-se sobre a situação fiscal dos Estados Unidos na última sexta-feira (9), chamando atenção para os ajustes fiscais a serem realizados por lá para diminuir o déficit.

Pela primeira vez depois de reeleito, o presidente democrata destacou uma de suas promessas de campanha: mais impostos para os ricos para resolver os problemas fiscais da maior economia mundial. Na pauta dos esforços, a possibilidade de um imposto sobre dividendos pagos pelas empresas aos seus acionistas. "Podemos sentir no curto prazo uma mudança como essa, mas o mercado se adequa", afirma Juliano Carneiro, professor do Portal julianocarneiro.com.br. Para ele, mudanças de regras fazem esse tipo de fuga ocorrer, pelo menos enquanto as empresas de investimento não se adaptam. "Elas sempre acham uma saída para o problema e contornam de forma competente", afirma. O impacto, porém, não deve ser grande.

"O dinheiro foge, mas não todo. Grande parte permanece, já que foge somente a quantia que não poderia ficar, pois as medidas prejudicariam. Não vejo nenhum impacto violento", afirma o professor. Ele destaca que por aqui, quando o governo alterou regras para conter o dólar, isso ocorreu de maneira pronunciada, e pode voltar a ocorrer. Ele destaca que muito do dinheiro global fica nos EUA por conta da sua própria segurança - e a fuga não deve ser somente para os países mais "arriscados", como o Brasil. "A parte do dinheiro que precisa de segurança vai ficar nos EUA, a outra parte vai para os países emergentes", avalia. Para ele, cerca de 70% dessa quantia continuaria nos EUA. Dólar pode subir Mas há outros cenários que podem ocorrer. "Existe a possibilidade de trazer fluxo para o Brasil, mas não significa que seja para a bolsa, nem que seja no curto prazo", avalia Henri Evrard, analista da Infinity Asset. Para ele, o que pode ocorrer é que os investidores, por conta do ambiente mais díficil, busquem ativos de baixo risco como os treasuries norte-americanos, em detrimento dos disponíveis no Brasil. Esse movimento é conhecido como "flight to quality", ou "fuga para a qualidade".

"E a redução da oferta de moeda faz com que haja tendência de valorização", afirma. Evrard, porém, acredita que a migração de dinheiro será lenta e gradativa, e as ações não seriam a primeira opção para os investidores. "Mas esse ajuste fiscal nos EUA deve ser postargado o máximo possível", finaliza. Felipe Moreno

Fonte: Infomoney.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Empresários terão nova chance com novo Refis da Crise

Os empresários que têm dívidas com o governo até 30 de novembro de 2008 poderão ter mais uma oportunidade para regularizar essa situação.

A Câmara dos Deputados aprovou, no final de outubro, a Medida Provisória 547/2012 que prevê um novo prazo para adesão ao "Refis da Crise". A Lei 11.941/09, "Refis da Crise", foi proposta pelo então governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para dar fôlego ao setor empresarial, em meio à crise econômica mundial ocorrida em 2008 e início de 2009.

A lei prevê a consolidação e o parcelamento de dívidas contraídas até 30 de novembro de 2008. Para Leonardo Sperb De Paola, Assessor Jurídico da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - Fenacon, o objetivo da nova Medida Provisória é que seja aberto um novo período, para que os empresários que não aderiram ao "Refis da Crise" anteriormente o façam agora, "se aprovado pelo Senado e sancionada pela presidenta Dilma, essa será uma grande oportunidade para o empresário regularizar os tributos em atraso", diz De Paola. Apesar de a redação da MP 547/12 dizer que a adesão não será permitida para contribuintes que tenham tido o contrato de parcelamento rescindido por falta de pagamento, De Paola explica que grande parte dos empresários poderão ser beneficiados com a aprovação desta medida.

"Muitos daqueles que aderiram ao 'Refis da Crise' anteriormente não foram excluídos por falta de pagamento, mas sim por outros motivos menores como, por exemplo, o preenchimento de documentos de forma errônea. Isso aconteceu porque o processo de inscrição ao programa é complexo e burocrático o que acarretou diversos erros no cadastro que levaram o empresário a ser excluído do programa, com essa nova oportunidade o empresário nesta situação poderá recorrer novamente ao programa", afirma o assessor jurídico da Fenacon. Além de tratar do novo prazo para o Refis, a MP também aborda assuntos importantes como a reabertura de prazos para os produtores rurais, Lei 11.755/08, para que os mesmos tenham até 31 de agosto de 2013 para o parcelamento dos débitos existentes até 31 de outubro de 2010. O prazo original encerrou-se em 30 de junho de 2011.

O terceiro item abordado pelo MP e de maior importância para o Governo, trata do favorecimento na negociação de dívidas de estados e municípios com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Este também prevê prorrogação para 31 de janeiro de 2013 a isenção das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a receita bruta de venda no mercado interno de massas alimentícias.

Segundo informações da Agência Estado, o Governo tentou barrar a entrada do artigo referente ao "Refis da Crise", por não concordar com a medida, segundo o texto o expediente do Refis é criticado pelo governo federal por, teoricamente, incentivar as companhias com débitos tributários com a União a simplesmente se inscrever no programa, de forma a obter a certidão negativa da dívida - expediente que permite ao contribuinte contratar empréstimos do sistema financeiro, por exemplo -, e depois abandonar o programa.

De Paola sustenta a importância da emenda uma vez que "com o novo prazo do Refis, os erros cometidos poderão ser sanados, uma vez que muitos empresários não foram excluídos porque deixaram de pagar, mas sim por erros menores, frutos da complexidade e da burocracia do próprio sistema."

Fonte: Folha Web.

Regras para alíquota unificada de ICMS são publicadas

Os procedimentos para a aplicação da alíquota unificada do ICMS de 4% sobre produtos com mais de 40% de conteúdo importado foram estabelecidos por meio do Ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief).

A norma foi firmada no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pelos Estados e Distrito Federal e publicada na sexta-feira no Diário Oficial da União. O Ajuste Sinief nº 20 esclarece que o conteúdo de importação deverá ser recalculado sempre que, após sua última aferição, a mercadoria ou bem objeto de operação interestadual tenha sido submetido a um novo processo de industrialização.

A alíquota de 4% foi criada pela Resolução nº 13 do Senado para unificar o valor cobrado do imposto nas operações interestaduais com mercadorias importadas. A alíquota deverá ser aplicada a partir de janeiro aos produtos que não sofreram processo de industrialização ou quando esse processo resultar em mercadorias com mais de 40% de conteúdo importado.

Esse conteúdo será o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada e o valor total da operação interestadual. Para comprovar esse percentual, deverá ser enviado ao Fisco uma Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) na qual deverá constar a descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização. O código de classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul, unidade de medida e valor da parcela importada do exterior, entre outros dados, também deverão constar no documento.

Um nova FCI será necessária todas as vezes que houver alteração superior a 5 % no conteúdo de importação ou que represente alteração da alíquota interestadual aplicável à operação.

A ficha deve ser enviada ao Fisco pela internet, em arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela ICPBrasil.

Fonte: Valor Econômico.

SEFAZ/SP suspende inscrição estadual de 163 empresas na operação Quebra-Gelo II

A Secretaria da Fazenda suspendeu a inscrição estadual de 163 empresas do Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp) na operação Quebra-Gelo II.
O balanço da ação, fechado na quinta-feira, 8/11, resultou no bloqueio de R$ 134 milhões em ICMS destacado nas NF-e irregulares emitidas de janeiro a outubro de 2012. A ação realizada em 7/11 envolveu 220 agentes fiscais de rendas e inspetores que fiscalizaram 218 alvos em 82 cidades por emissão de NF-e sem apresentar compras compatíveis com a saída de produtos. Esses estabelecimentos serão submetidos a rigorosa fiscalização e seus sócios e demais pessoas envolvidas poderão responder pelos débitos de ICMS reclamados em Autos de Infração e Representação Criminal proposta ao Ministério Público Estadual, se as suspeitas de inidoneidade nas operações forem confirmadas. A emissão de documentos fiscais inidôneos, conhecidos como “notas frias”, além de grave infração, pode configurar crime contra a ordem tributária conforme Lei 8137/1990 e crime de falsidade ideológica de acordo com o Código Penal Brasileiro.

A fraude consiste na abertura de uma inscrição estadual em endereço falso com uso de interpostas pessoas (“laranjas”) para efetuar a “venda” de notas fiscais irregulares por uma fração do valor do ICMS. O comprador desembolsa na “aquisição” um valor inferior ao imposto para gerar créditos falsos de ICMS na apuração mensal do tributo a recolher.

A operação Quebra-Gelo II fiscalizou o total de 218 estabelecimentos de comércio em geral, armazéns, transportadoras além de contribuintes dos setores de produtos metalúrgicos, máquinas, equipamentos, artefatos de madeira, móveis, papel, alimentos, eletroeletrônicos, plásticos, borracha, têxteis, confecções, bebidas, produtos farmacêuticos, perfumaria, minerais não metálicos, comunicações, químicos e petroquímicos. Estes estabelecimentos apresentavam movimentações suspeitas que ultrapassam R$ 160 milhões em débitos do ICMS destacados nas NF-e.

Esta é a segunda operação Quebra-Gelo realizada pela Fazenda. Na primeira, ocorrida em 19 de setembro, foram fiscalizados 234 estabelecimentos em 84 municípios e resultou na suspensão imediata das inscrições de 190 empresas no Cadesp.

Fonte: SEFAZ-SP.

Com guerra fiscal, Extrema vira 2º polo industrial de Minas

O município mineiro de Extrema, distante 107 quilômetros de São Paulo e a 500 quilômetros de Belo Horizonte, já é o segundo polo industrial de Minas Gerais, atrás apenas de Betim.

A participação de Extrema no repasse do ICMS mineiro mais que dobrou em uma década e atingiu 0,5% do total em 2011. As políticas estadual e municipal de incentivo têm feito da cidade mais ao sul de Minas Gerais ser a mais nova meca da indústria paulista. Para Tailon de Camargo, diretor da Secretaria da Fazenda de Extrema, o município vive mais da relação com São Paulo do que com Minas Gerais.

Os incentivos surtiram resultado. Em 12 anos, o número de indústrias em Extrema saltou de 60 para 172 operações, boa parte destas oriundas do território paulista. DE MALA E CUIA A fabricante de chocolate Kopenhagen aportou na cidade em 2009, depois de abandonar Barueri, na Região Metropolitana de São Paulo. Segundo a prefeitura local, a unidade emprega 1.200 funcionários. Em 2007, a Multilaser -fabricante de equipamentos eletrônicos e de informática- trocou o bairro da Barra Funda (zona oeste de São Paulo) pelo sul de Minas.

"Desde o início das negociações, a prefeitura se mostrou amigável e facilitou até a compra do terreno para a instalação da fábrica", afirma Guila Borba, diretor comercial da Multilaser. Com o pagamento de salários, a empresa injeta R$ 2 milhões todos os meses na economia da cidade. Um dos beneficiados da bonança é o estagiário Filipe Meira Mazon, 24.

"Extrema está crescendo muito rápido. A situação é praticamente de pleno emprego", afirma Mazon. Os benefícios fiscais oferecidos pelo município são generosos: isenção de IPTU, alíquota reduzida do ISS e até assessoria para a empresa não se afogar na burocracia junto ao governo estadual. A mais nova conquista de Extrema foi a Panasonic, que instalou uma nova unidade no município. Anunciada oficialmente em fevereiro, a fábrica estava sendo disputada pela cidade mineira e por municípios paulistas e fluminenses.

A previsão é que, até abril do ano que vem, a empresa deverá ter 600 funcionários. THIAGO SANTOS COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Fonte: Folha de S. Paulo.

Estado faz megaoperação para combater sonegação de ICMS nas rodovias

O Governo do Estado realiza uma megaoperação nesta segunda-feira (12/11) com o objetivo de combater a sonegação do ICMS das cargas transportadas pelas rodovias do Estado.

A Fiscalização Total será realizada pelas equipes da Operação Barreira Fiscal – em ação conjunta das secretarias de Governo, Fazenda e Polícia Militar – e contará com o reforço de 150 auditores fiscais da Fazenda. Durante 24 horas, os fiscais vão vistoriar 16 pontos estratégicos do estado, nas vias que dão acesso ao Rio de Janeiro.
Nesta segunda-feira (12/11), o secretário de Fazenda, Renato Villela, o secretário de Estado de Governo, Wilson Carlos, e o coordenador da Operação Barreira Fiscal, Reynaldo Braga, estarão no posto fiscal de Nhangapí, em Itatiaia às 12 horas.

Entre 14h e 15h, estarão no posto fiscal de Levy Gasparian e, por volta das 16h30, no pedágio de Sapucaia – BR-393 – para acompanhar o início das ações de fiscalização e falarão à imprensa. Serviço: Parceria Operação Barreira Fiscal e Secretaria de Estado de Fazenda Data: 12 de novembro Horário: 12h Locais: - Posto fiscal de Nhangapí – BR 116 – Rodovia Presidente Dutra – km 324 – Itatiaia - Posto Fiscal de Levy Gasparian – BR 040 – Km 06 – Levy Gasparian - Pedágio de Sapucaia – BR 040 – Km 393 – Sapucaia.

Fonte: Governo do Rio de Janeiro.

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Mantega diz que mudança no ICMS vai melhorar a competitividade do país

A unificação das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para acabar com a guerra fiscal será gradual e levará oito anos, anunciou há pouco o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Ele comentou a reunião que teve ontem (7) com governadores para discutir o tema e disse que a reformulação do imposto é essencial para reduzir custos e melhorar a competitividade do país em meio à crise internacional.

O ICMS interestadual é cobrado quando uma mercadoria é transportada de um estado para outro. Atualmente, a alíquota é 7% para os estados mais ricos e 12% para os estados menos desenvolvidos. A proposta apresentada ontem (7) pelo ministro prevê a redução do imposto em um ponto percentual a cada ano, a partir de 2014, até que a alíquota chegue a 4% em todos os estados. No caso dos estados mais ricos, a redução ocorreria em quatro anos.

Na avaliação do ministro, a reformulação do sistema tributário é necessária para que o país reduza custos e mantenha a competitividade em meio à crise internacional. “Em um momento em que a crise internacional continua e há redução de custos no mundo todo, o Brasil não pode ficar à parte. Temos de reduzir custos tributários, financeiros e logísticos”, ressaltou.

Com o ICMS unificado em uma alíquota menor, os estados não teriam espaço para conceder incentivos para empresas que desejam investir em determinada região. Na avaliação do ministro, o fim da guerra fiscal é importante para trazer segurança jurídica para os investimentos no país, ao reduzir a onda de questionamentos judiciais aos incentivos fiscais no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Nesta altura, a guerra fiscal se generalizou e traz mais desvantagens que vantagens. Além da insegurança jurídica [por causa das ações no STF], existem produtores que não recebem o crédito do ICMS [aquilo que os estados que concederam os incentivos devem às empresas]”, declarou o ministro. “Se não resolvermos o problema do ICMS, o Judiciário pode fazê-lo, e isso será da pior maneira possível”, alertou.

Segundo Mantega, o governo espera que o Congresso aprove a proposta ainda este ano. A mudança envolve apenas a votação de uma resolução no Senado, onde pode ter tramitação mais rápida. “A ideia é que essa reforma entre em vigor junto com outras medidas em discussão, como a redução da tarifa de energia elétrica, prevista para vigorar em fevereiro”, explicou.

Na avaliação do ministro, a unificação provocará perdas para alguns estados, mas serão pontuais e serão revertidas, à medida que os investimentos das empresas aumentem em todo o país, ao longo dos anos. Os incentivos fiscais já concedidos, segundo Mantega, serão mantidos, mas o Conselho de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, aprovará a convalidação desses benefícios.

Em relação ao fundo que compensará eventuais perdas de arrecadação dos estados, o ministro disse que os repasses serão automáticos e definidos em lei. Dessa forma, os governadores não precisarão negociar todos os anos com o governo federal a reposição das perdas, como ocorre desde o fim dos anos 1990 com a Lei Kandir.

Sobre o fundo de desenvolvimento regional, que terá R$ 12 bilhões ao ano a partir de 2017, ele disse que o objetivo é mudar o atrativo que os estados oferecem aos empresários. “Em vez de usar o ICMS para fazer incentivos, os estados poderão oferecer infraestrutura, que reduz o custo das empresas”, declarou.

Mantega disse ainda que a reivindicação dos governadores para reduzir a parcela da dívida que os estados pagam todos os meses à União pode ser acatada, desde que o governo encontre alguma maneira de não alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Se encontrarmos um caminho que não implique mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal, podemos trilhar esse caminho. Caso contrário, poderá comprometer a solidez fiscal”, destacou.

Fonte: Agência Brasil.

Entra em funcionamento o Domicílio Tributário Eletrônico

O credenciamento dos contribuintes do ICMS para que obtenham o Domicílio Tributário Eletrônico (DTe), uma caixa postal no sistema eletrônico da Secretaria por onde receberão as comunicações oficiais enviadas pela Sefaz, começa a ser feito hoje (quarta-feira) pela pasta. A caixa postal pode ser formalizada até 1º de março de 2013. Segundo o gerente de Informações Econômico-Fiscais, Marcelo Mesquita, estão obrigados a fazer o credenciamento 160 mil contribuintes do ICMS, inclusive os optantes do Simples Nacional. Instrução Normativa que dispõe sobre o DTe foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (quarta-feira).

Marcelo Mesquita ressalta que o Domicílio Tributário Eletrônico foi criado para tornar mais ágil a comunicação entre o fisco e a empresa e permitirá ao contribuinte ter acesso às informações gerais de sua empresa contidas no banco de dados da secretaria. “A ideia também é disponibilizar, pela internet, todos os serviços oferecidos pela Sefaz para os contribuintes que têm o Domicílio Eletrônico”, afirma.

Com o credenciamento, o contribuinte fica habilitado a receber, por meio eletrônico, qualquer comunicação oficial a ele referente, encaminhada pela Secretaria da Fazenda. Para credenciar, o contribuinte deve acessar o site www.sefaz.go.gov.br, no banner recém criado Dte Domicílio Tributário Eletrônico (no canto direito da página inicial) utilizando certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e também o CNPJ ou o CPF, neste último caso para contribuinte pessoa física. O credenciamento é irrevogável e tem prazo de validade indeterminado. O contribuinte poderá cadastrar um e-mail para receber os avisos sempre que a Sefaz enviar um comunicado para a caixa postal oficial.

O credenciamento é facultativo para o produtor agropecuário, o extrator de substância mineral ou fóssil; o microempreendedor individual (MEI), com débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) e a pessoa que, possuindo inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE – não seja contribuinte do ICMS.

Após a obtenção do DTe, a comunicação oficial da Sefaz será feita por meio da caixa postal eletrônica, dispensando-se a publicação no Diário Oficial ou o envio pelos Correios. Em relação aos prazos previstos na legislação tributária estadual, se ela não fizer referência à data de expedição de comunicação por via eletrônica, considera-se a data de postagem da comunicação na CPE como a de expedição. Se a legislação tributária definir como termo inicial para contagem de prazo a data de tomada de ciência pelo destinatário, considera-se dada a ciência a data de abertura da comunicação pelo destinatário ou dez dias após a data da postagem da comunicação na CPE, se a comunicação não for acessada nesse período.

Fonte: SEFAZ - GO.

MP terá dispositivo para evitar abusos com isenções para organizadores das Olimpíadas

Medida Provisória que dá isenção tributária aos envolvidos na organização das Olimpíadas de 2016 terá freios para evitar abusos. O anúncio foi feito pela relatora da MP 584/12, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), durante audiência pública nesta quarta-feira da comissão mista que analisa a matéria.

O texto concede isenções tributárias entre janeiro de 2013 e dezembro de 2017 para empresas e pessoas físicas ligadas aos jogos olímpicos e paralímpicos do Rio de Janeiro. A medida beneficia a mídia, os patrocinadores e os prestadores de serviço, além do Comitê Olímpico Internacional (COI), do Comitê Rio 2016, dos comitês olímpicos nacionais, das federações desportivas internacionais, da Agência Mundial Antidoping e da Corte de Arbitragem para Esportes.

Ao todo, a União deixará de arrecadar R$ 3,8 bilhões com a renúncia fiscal. A MP recebeu mais de 60 emendas e muitas delas tentam deixar mais claro os critérios para os beneficiários.

Lídice da Mata pretende acatar algumas. "Vamos analisar todas as medidas buscando fechar portas para isenções que não estejam diretamente direcionadas à organização dos jogos. Mas os patrocinadores existem para os jogos e são indispensáveis para que eles ocorram".

Quanto à possibilidade de desvios no uso de isenção sobre contratação de serviços, levantada por parlamentares, o assessor do gabinete do secretário da Receita Federal, Ronaldo Lázaro Medina, explicou que, para o órgão, os beneficiários serão aqueles devidamente cadastrados pelos principais organizadores dos jogos. "Para terem o reconhecimento desse benefício, será necessária a habilitação prévia dos prestadores de serviço na Receita Federal. Essa habilitação vai ser requerida pelos dois entes maiores que organizam os jogos - a Rio 2016 e o COI. Uma vez habilitados, eles vão poder realizar essas operações com isenção desses tributos." Segundo informou Medina, 75% do impacto das isenções vai ocorrer em 2016.

Retroatividade de isenções

Outra preocupação dos parlamentares é quanto à retroatividade das isenções para operações realizadas ao longo de 2012. Mas, para a Receita Federal, o que haverá, na verdade, é uma compensação financeira futura. Em resposta aos deputados Edson Santos (PT-RJ) e Vicente Cândido (PT-SP), Medina esclareceu que a MP remete para 2018 apenas a apresentação da prestação de contas consolidada dessas isenções.

Renúncia X desoneração fiscal

O presidente do Comitê Olímpico Brasileiro, Carlos Arthur Nuzman, lembrou que o benefício tributário é resultado das garantias feitas pelo governo federal ainda durante a candidatura do Rio às Olimpíadas de 2016.

Na opinião de Nuzman, não há renúncia fiscal, tendo em vista que, se os jogos não fossem realizados, os fatos geradores dos impostos também não existiriam. "Não há, em hipótese alguma, renúncia fiscal, tanto que, se não houvesse os Jogos Olímpicos, não haveria essas ações e essa medida provisória. Portanto, é apenas é uma desobrigação, uma desoneração".

Nuzman e o diretor-geral do Comitê Rio 2016, Leonardo Gryner, lembraram que mais de 30 milhões de peças deverão ser adquiridas nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.

Gryner citou, como exemplo, os cerca de um milhão de equipamentos esportivos e 40 mil camas para a vila olímpica. A transparência dessas aquisições poderá ser acompanhada por meio de Portal de Compras, que também servirá para que as empresas nacionais fornecedoras se orientem quanto às principais necessidades da organização dos eventos. Ele afirmou ainda que o comitê não tem fins lucrativos e suas contas são permanentemente auditadas.

As isenções tributárias abrangem impostos como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Cofins e Cide-Combustível.

A MP 584 passa a trancar a pauta do Plenário da Câmara a partir do dia 24 e a relatora Lídice da Mata prometeu apresentar seu parecer logo após o feriado do dia 15 de novembro.

Íntegra da proposta: MPV-584/2012.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Tentativa de simplificar tributos não avança há mais de 20 anos

O ICMS é o tributo mais complexo do mais complexo sistema tributário do mundo.

Principalmente por sua causa, o Brasil aparece em ranking do Banco Mundial como o país onde mais horas são gastas com a apuração, o cálculo e o pagamento de impostos -seguido, de longe, por Bolívia e Nigéria.

No modelo mais consagrado internacionalmente, um único tributo de grande porte, nacional, incide sobre a venda de mercadorias e serviços; apenas alguns produtos, como bebidas e cigarros, têm tributação à parte.

No Brasil, o ICMS é arrecadado pelos Estados e pelo Distrito Federal, o que resulta em 27 legislações diferentes, algo entre 40 e 50 alíquotas (os especialistas não chegaram a um consenso) e um acúmulo de conflitos entre as unidades da Federação.

Os Estados norte-americanos também cobram impostos sobre vendas, mas nos EUA essa modalidade de tributação não chega a atingir 5% da renda do país.

No sistema brasileiro, só o ICMS arrecada 7% do Produto Interno Bruto. Com o reforço de PIS, Cofins, IPI, ISS e outras taxações menores sobre a produção e o consumo, são 16% do PIB.

Desde o governo Collor (1990-92), propostas de reforma tentaram, sem sucesso, fundir todos ou parte desses tributos, criar um ICMS federal ou impor uma legislação única para o imposto.

O objetivo agora é bem menos ambicioso: deseja-se apenas modificar a distribuição das receitas entre os Estados, privilegiando os locais onde são consumidos os bens tributados, como se faz entre os países da União Europeia.

Nem por isso a tarefa tem êxito garantido -ou mesmo provável.

A experiência mostra que, mesmo quando se obtém consenso em torno do objetivo geral, detalhes e interesses localizados emperram as negociações.

São Paulo e outros Estados mais ricos pleiteiam compensações por perda de arrecadação. Afinal, hoje a tributação do ICMS se concentra na origem dos produtos.

Em duas décadas de discussões, nunca se chegou a um cálculo consensual de perdas e ganhos com a mudança das alíquotas interestaduais do imposto.

Como em qualquer negociação, superestimam-se as primeiras e subestimam-se os segundos.

Estados que nas últimas décadas basearam sua industrialização em incentivos fiscais, especialmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, cobrarão políticas de desenvolvimento e uma saída jurídica para as empresas que atraíram.

Outras tensões federativas também tendem a embaralhar as negociações. O exemplo principal é o conflito entre Estados produtores e não produtores em torno das receitas do petróleo.

Adicionalmente, uma nova regra para a partilha dos repasses federais terá de ser definida até o final do ano.

Fonte: Folha de S. Paulo.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

STJ discute prazo para cobrança de sócios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou julgamento que vai definir a partir de quando começa a contar o prazo de prescrição para redirecionamento de cobranças tributárias a sócios. Os dois primeiros votos proferidos na 1ª Seção são divergentes. Os ministros discutem se o prazo de cinco anos vale a partir da constituição do crédito fiscal ou da constatação de fraude ou dissolução irregular da empresa - duas situações que possibilitam ao Fisco cobrar os administradores.

Como o resultado do julgamento terá impacto sobre todas as execuções fiscais, governos estaduais e municipais, além da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), trabalham para fazer prevalecer a segunda hipótese. O que, na prática, significaria uma ampliação do prazo para cobrança.

No recurso analisado, a Fazenda do Estado de São Paulo questiona decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP). Os desembargadores paulistas impediram o Fisco de cobrar de sócios o ICMS devido por uma loja de móveis e decoração. A empresa foi intimada pela Justiça para pagar o débito no dia 2 de julho de 1998. Sete anos depois, em 2005, houve o fechamento irregular da loja, ou seja, as atividades foram interrompidas sem que a fiscalização fosse comunicada.

Com o fechamento, a Fazenda paulista procurou os sócios para efetuar a cobrança. Mas o TJ-SP entendeu que o direito ao redirecionamento estava prescrito. O Código Tributário Nacional (CTN) prevê que as ações de cobrança prescrevem em cinco anos a partir da constituição do crédito tributário - que ocorre com o lançamento ou com a declaração de débito feita pelo contribuinte.

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) alega, porém, que o CTN e a jurisprudência dos tribunais superiores só permitem o redirecionamento em duas hipóteses: em caso de fraude ou abuso no controle da empresa e de dissolução irregular. "Antes disso, não há direito de ação em face do sócio, razão pela qual não tem início a contagem do prazo prescricional", defende a PGE-SP no recurso.

O julgamento no STJ foi iniciado há um ano. Na ocasião, depois de votar, o próprio relator, ministro Herman Benjamin, pediu vista do processo. Na sessão, ele ressaltou o fato de a dissolução irregular ser o fato que "dispara" o redirecionamento da cobrança para o sócio. No entendimento dele, até a constatação da dissolução irregular "não havia pretensão" para o redirecionamento e, "por consequência fluência de prescrição contra sócio gerente ou administrador".

Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, porém, o prazo para citar os sócios começa a partir da constituição do crédito tributário. Com isso, concordou com a prescrição no caso analisado pelo TJ-SP. O julgamento, retomado na quarta-feira, foi novamente interrompido por pedido de vista. Desta vez, do ministro Mauro Campbell.

Para advogados, admitir o redirecionamento somente a partir da dissolução irregular seria alongar o processo indefinidamente. "Haveria um prolongamento injustificado da execução, que traria insegurança jurídica ao contribuinte", diz o tributarista Daniel Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza. "O processo não teria duração razoável, como garante a Constituição", afirma Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão.

Na opinião de Aldo de Paula Junior, do Azevedo Sette Advogados, há ainda risco do administrador ser chamado a responder por dívidas geradas depois de sua saída da empresa. "O sócio pode ser responsável pela dissolução, mas não pelo débito", diz.

Para Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), aceitar a tese da Fazenda de São Paulo seria dar efetividade à norma que possibilita o redirecionamento. "A ideia é proteger as finanças municipais de fraudes e dissoluções irregulares", afirma.

A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), que atua como interessada no processo, defende que a cobrança dos sócios deve ser fundamentada pelo Fisco para comprovar sua vinculação com a falta de pagamento. Para Ricardo Almeida, assessor jurídico da Abrasf, impedir que a cobrança comece quando a irregularidade for constatada pode fazer com que os sócios sejam citados automaticamente, no início da execução. "Somos contra o redirecionamento imediato".

Fonte: Valor Econômico.

SP terá novo plano de incentivo para ICMS

O Estado de São Paulo terá um novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de ICMS. A meta do governo é arrecadar R$ 2 bilhões de imposto em atraso.

O último PPI estadual ocorreu em 2007, quando o governo reduziu em 75% a multa para empresas que quitaram dívidas em parcela única.

O anúncio deve ser formalizado pelo governador Geraldo Alckmin em breve, e os recursos devem entrar na previsão de Orçamento de 2013. Os incentivos serão definidos em decreto.

O acordo para parcelamento incentivado foi aprovado ontem durante reunião do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Outros Estados devem anunciar planos semelhantes.

"Diferentemente de outros Estados que precisam do PPI para fechar as contas, SP está bem e vai inclui-lo na previsão orçamentária de 2013", diz Andrea Calabi, secretário da Fazenda paulista. A arrecadação de ICMS em SP cresceu 2% de janeiro a agosto.

Fonte: Folha de S.Paulo.

Lei da Lavagem não pode atingir profissionais liberais

Obrigar profissionais liberais a informar seus rendimentos a órgãos estatais de controle de movimentação financeira afronta o princípio constitucional da razoabilidade. É o que defende a Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL) em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no fim agosto no Supremo Tribunal Federal.

A nova obrigação de informação está descrita no artigo 2º da Lei 12.683/2012, a nova Lei da Lavagem de Dinheiro. O dispositivo deu nova redação aos artigos 10 e 11 da Lei 9.613/1998, a antiga lei da lavagem. Com esse novo texto, “as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza” devem informar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf.

Essa nova redação, argumenta a CNPL, vai contra os princípios legais e éticos das profissões liberais. Isso porque, continua a confederação, os profissionais liberais oferecem a seus clientes a garantia de que seus contatos são confidenciais, inclusive (e principalmente) para os órgãos de controle do Estado.

“A violação da Carta, todavia, é manifesta e deverá ser declarada por essa Excelsa Suprema Corte, nos pontos apontados. Com efeito, os profissionais referidos no inciso XIV do art. 9º são todos exercentes de profissões liberais e estão investidos no direito-dever de manter sigilo em relação aos negócios jurídicos assistidos, conforme se verifica de suas leis de regência”, diz a ADI, assinada pelo advogado Amadeu Roberto Garrido de Paula.

Como exemplos de lei que obrigam o sigilo, a ação cita a Lei 8.906/1994, o Estatuto da OAB, que o estabelece no artigo 7º, inciso XIX, como direito do advogado. O parágrafo 6º do inciso XX do mesmo artigo protege de qualquer investigação os “documentos, mídias e objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado”.

Também cita o Código de Ética do Profissional do Contador (CEPC) que, no artigo 2º, inciso II, apresenta o sigilo entre contador e cliente como um dos “deveres do profissional da contabilidade”. A mesma obrigação está no Código de Ética dos Profissionais da Administração (Cepa) e no Código de Ética dos profissionais de arquitetura e engenharia.

Direitos fundamentais
O Ministério Público Federal, em parecer enviado ao Supremo, é contra a argumentação da CNPL. Concorda que o sigilo profissional é um direito fundamental e que o bom exercício de todas as profissões, além de ser um direito do profissional, é de interesse da sociedade, em sentido amplo.

Entretanto, afirma que, “como se dá, aliás, com qualquer outro direito fundamental, não é absoluto, pois deve conviver com outros interesses constitucionalmente protegidos”. Citou os mesmos dispositivos citados pela confederação de profissionais liberais.

O Estatuto da OAB, mostra o MPF, ressalva que é infração disciplinar “violar, sem justa causa, sigilo profissional”, como diz o inciso VII do artigo 34 da lei. A determinação legal de se informar o Coaf, para o Ministério Público, seria justa causa.

O Código de Ética dos contadores faz ressalva mais explícita. No mesmo artigo 2º citado pela CNPL, o contador está proibido de revelar o sigilo profissional, a não ser quando houver determinação legal. O mesmo acontece com os engenheiros e arquitetos, em que há a obrigação do segredo, “salvo em havendo obrigação legal da divulgação ou da informação”.

“Parece suficientemente claro que tais normas contêm cláusulas de exceção ao sigilo profissional, o que permite que as exigências de controle previstos na lei antilavagem apliquem-se a essas categorias”, conclui o parecer, assinado pela vice-procuradora-Geral da República, Deborah Duprat.

Exceção da exceção
A violação ao sigilo profissional do advogado, na opinião da Ordem dos Advogados do Brasil, afronta outro aspecto constitucional. O artigo 133 da Constituição, disse a autarquia em parecer aprovado pelo Conselho Federal, estabelece o segredo da relação advogado-cliente como uma das prerrogativas dos defensores.

Isso porque, explica voto da conselheiro Daniela Teixeira, o advogado não pode ser tratado como “‘delator de seu cliente’, senão como defensor dos interesses de quem é suspeito ou acusado de estar envolvido em um crime ou com assistente de vários assuntos”. Sendo assim, diz a Ordem, a nova Lei da Lavagem já não incluiria de qualquer forma os advogados.

“É de clareza solar que o advogado mereceu tratamento diferenciado na Constituição Federal, que expressamente o considerou indispensável à Justiça. Assim, não parece razoável supor que uma lei genérica, que trata de “serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza” possa alterar a Lei específica dos Advogados para criar obrigações não previstas no estatuto, que contrariam frontalmente a essência da profissão, revogando artigos e princípios de forma implícita”, diz a autarquia.

Caso sensível
O Ministério Público concorda com os advogados. Afirma que violar o sigilo profissional, no caso dos defensores, afetaria “o núcleo essencial dos princípios do contraditório e da ampla defesa”. Pede, também, que essa garantia seja estendida ao âmbito dos processos administrativos e das atividades de consulta.

Mas faz uma ponderação importante. “Sempre que houver sérios indícios do crime de lavagem” e excluído o risco de violação do princípio da ampla defesa, diz o parecer do MPF, o advogado pode e deve informar o Coaf, “sem risco de inconstitucionalidade”, as operações previstas na nova Lei da Lavagem. “Mesmo no caso mais sensível, como é o da advocacia, essa atividade [dos profissionais liberais] apenas é atingida em seus aspectos mais periféricos, sem repercussão direta com os princípios da ampla defesa e do contraditório.”

Por Pedro Canário.

Fonte: ConJur.

Multas abusivas podem ser reduzidas

Luta do SESCON-SP e do empreendedorismo pela redução das multas atreladas às obrigações acessórias ganha reforço no Congresso Nacional

Os altos valores das penalidades por erros, omissões ou entregas fora do prazo de exigências fiscais têm preocupado as empresas do País e sido foco de mobilizações e pleitos do SESCON-SP, da FENACON e das demais entidades do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor. Agora, essa luta ganha reforço no Congresso Nacional com a tramitação do Projeto de Lei 4315/2012, de autoria do deputado federal Arnaldo Faria de Sá, que sugere a redução do valor atual de R$ 5 mil para R$ 500 das multas atreladas a algumas declarações e documentos solicitados pela Receita Federal do Brasil.

"Mesmo em dia com o pagamento dos tributos, atualmente as empresas correm sérios riscos em virtude do valor descabido das multas relativas às exigências fiscais, que a cada dia são mais complexas e demandam tempo e gastos", explica o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar.

O líder setorial frisa ainda que, para que se faça justiça, estas penalidades devem levar em conta o tamanho da empresa, a proporcionalidade, a razoabilidade e ainda a intenção do descumprimento ou do erro. "Uma falha administrativa não pode ter o mesmo peso que uma fraude", explica ele, lembrando que a multa de R$ 5 mil por mês calendário ou fração estabelecida para o descumprimento de algumas exigências como a EFD Contribuições e a Escrituração Contábil Digital podem levar as empresas a fecharem as portas.

Outro agravante apontado pelo empresário contábil é a sofisticação da inteligência fiscal que, em virtude dos cruzamentos eletrônicos, identifica incongruências em declarações diferentes apresentadas pelo mesmo contribuinte e, estabelece muitas vezes as elevadas penalidades por questão de centavos ou uma vírgula fora de lugar. "Nunca se pode esquecer que há uma lacuna muito grande entre as realidades tecnológicas do Fisco e a da maioria das empresas do País", argumenta.

A exemplo do que ocorreu em um passado recente, com outro projeto de Arnaldo Faria de Sá que reduziu o valor das multas por atraso de entrega de exigências fiscais pelas associações sem fins lucrativos, as entidades do empreendedorismo apoiam e esperam a aprovação do novo PL. "Afinal, este cenário está comprometendo a sobrevivência e o desenvolvimento das empresas brasileiras", finaliza Chapina Alcazar.

Fonte: Incorporativa.com.br

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Exportadores podem vender crédito de ICMS

Os créditos de ICMS acumulados por exportadores no Espírito Santo poderão ser usados em importações próprias ou de terceiros. A transferência desses créditos será feita por meio de leilões. A novidade está na Lei nº 9.908, publicada ontem.

A norma ampliou a possibilidade de uso desses créditos que se acumulam porque os exportadores vendem suas mercadorias sem a incidência do ICMS. Assim, não têm como usar os créditos obtidos anteriormente.

Os contribuintes capixabas já estavam autorizados a transferir seus créditos para estabelecimentos próprios no Estado e, na existência de saldo remanescente, repassar a outras empresas do Espírito Santo, mediante autorização da Fazenda. Desde ontem, o exportador pode também usar esses créditos para pagar até 90% do imposto devido na importação de mercadorias ou bens, devendo o restante ser recolhido em dinheiro. O exportador pode ainda transferir esses créditos acumulados a terceiros.

A nova lei cria um regime de leilão para as transações de compra e venda de créditos do ICMS, regidas pelo Banco de Desenvolvimento do Estado (Bandes). A norma já adianta procedimentos para a captação e aquisição de créditos por meio de leilões. Na captação, por exemplo, terá preferência o estabelecimento que ofertar o maior deságio. Na aquisição, terá preferência na arrematação das cotas o estabelecimento que oferecer, para pagamento em dinheiro, o maior percentual do imposto devido. Um decreto a ser publicado irá disciplinar os leilões.

Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos.

Créditos do IPI e o ativo permanente

No dia 13 de agosto foi publicado no Diário Oficial Eletrônico o enunciado da Súmula nº 495 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispondo que: "a aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI". Com a edição da referida súmula fica pacificada a questão no âmbito do STJ, de modo que os contribuintes do IPI não têm direito ao crédito do valor do imposto que vier a ser pago nas aquisições de bens de capital destinados ao ativo permanente. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) segue por essa mesma vereda, ou seja, é também contrária à pretensão das empresas industriais que investem na renovação ou ampliação do parque fabril e arcam com os custos do IPI em certas circunstâncias.

Ocorre que em nenhum dos precedentes que foram utilizados para edição da Súmula 495 o tema foi analisado de acordo com modificação introduzida na Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003. A emenda mudou radicalmente o espectro do princípio da não cumulatividade do IPI. Com o advento da referida emenda, o artigo 153 da Constituição Federal passou a contar com o texto do inciso IVdo parágrafo 3º, segundo o qual o IPI "terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei".

A mensagem normativa da Emenda Constitucional não comporta dúvidas, de modo que os valores relativos aos bens de capital que tenham, sido tributados pelo IPI devem compor o montante dos créditos após o seu advento. Reduzir o impacto da tributação, segundo o mandamento da referida emenda, é desonerar ou reduzir os custos tributários dos bens de capital destinados ao ativo permanente das empresas contribuintes do IPI. O contribuinte não pode ser prejudicado pela inércia do Congresso Nacional se aquele órgão estatal se omite em editar leis sobre a desoneração tributária pretendida pela norma constitucional. Desse modo, ele deve ter acesso à desoneração por intermédio do sistema de crédito do imposto.

O direito ao crédito do IPI sobre os bens destinados ao ativo permanente deriva diretamente da Emenda Constitucional nº 42 que tem eficácia imediata para proscrever (invalidar) toda a legislação que seja contrária ao seu desiderato, de modo que a nova ordem constitucional repele as leis e atos normativos que disponham contra os seus termos e contra o seu espírito. A repulsa, no caso, não é meramente política ou filosófica: a ordem constitucional revoga as normas da legislação do IPI porque é dotada de supremacia, e, deste modo, impede que uma lei ordinária tenha força superior à de uma norma constitucional, ou que a falta de lei prejudique, como no caso, os contribuintes. A ordem constitucional foi dada e deve ser cumprida, de um modo ou outro, ou seja, com edição de lei de desoneração ou com o aproveitamento dos créditos.

A Súmula nº 491 do STJ deve ser interpretada à luz da Emenda nº 42

Assim sendo, com o advento da Emenda Constitucional nº 42, as normas que vedavam o direito ao crédito nas aquisições de bens de capital (bens de uso na empresa e integrantes do Ativo Permanente) tornaram-se inválidas ou revogadas porque não estão em conformidade com a nova ordem constitucional. Estando as normas existentes de acordo com a nova ordem que se instaura, dá-se a recepção das normas do velho pelo novo ordenamento, fenômeno ao qual Hans Kelsen qualificou como um procedimento abreviado de criação do direito. De outra parte, se as normas antigas não haurem fundamento de validade na nova ordem constitucional quedam-se revogadas por invalidade. No caso presente, as normas que vedavam a escrituração do crédito de IPI na aquisição de bens de capital perderam fundamento de validade constitucional e foram expulsas do ordenamento jurídico por via de revogação porque entraram em choque com a Constituição Federal - com a nova ordem constitucional estabelecida pela Emenda nº 42).

Não tem sentido se aguardar a edição de uma lei para revogar uma proibição que já não existe desde o advento da novel norma constitucional, pois, a Constituição valeria menos que a lei. A ausência de lei acerca do crédito não impede o efeito revogatório das normas que são contrárias ao mandamento constitucional da desoneração, sob pena de haver uma norma que determina o que deve ser feito (a desoneração) em vigor concomitante com norma que a impede (impede a desoneração).

Portanto, parece cristalino que, após o advento da Emenda Constitucional nº 42, o princípio da não cumulatividade não mais admite a proibição do crédito em relação aos bens de capital necessários ao normal funcionamento de seus estabelecimentos industriais. Assim sendo, parece claro que a Súmula 491 do STJ deve ser interpretada à luz da Emenda Constitucional nº 42, de modo que as aquisições de bens de capital ocorridas após o advento da citada norma geram direito ao crédito como forma de desoneração imposta pela nova ordem constitucional.

Autor: Valor Econômico.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Governo elimina cobrança de ICMS sobre gorjetas

O Confaz autorizou o Governo do Espírito Santo a excluir a Taxa de Serviço, conhecida popularmente como gorjeta, cobrada em estabelecimentos comerciais da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes, hoteis e similares do Estado.

O decreto que elimina a cobrança foi publicado no Diário Oficial do Estado e já está em vigor. A medida, conforme explica o subsecretário da Receita Estadual, Gustavo Assis Guerra, exclui uma cobrança que não faz parte do fornecimento de alimentos e bebidas e, portanto, dispensa incluí-la no cálculo do ICMS.

“Foi uma reivindicação da Fecomércio apresentada no GTFAZ e tende a atender o princípio da Justiça Fiscal, ou seja, se a remuneração é pelos serviços do garçom não seria justo cobrar ICMS. A contribuição do cliente nesse caso é espontânea e ele paga se quiser”.

A alteração vale para gorjetas, como a cobrança é popularmente conhecida, cujos valores sejam limitados a até 10% do valor total da conta paga pelo cliente. A alteração foi realizada com base no convênio nº 70/2012, fruto de acordo entre a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e o Confaz.

Na avaliação do presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio), José Lino Sepulcri, a ação é positiva e atende a uma antiga reivindicação do setor. “Com a legislação anterior ao decreto, pagava-se tributo por um benefício que era do funcionário do estabelecimento, por isso a alteração era bem aguardada. Com a mudança, solucionou-se em definitivo uma reivindicação que o comércio vinha fazendo em benefício dos seus funcionários”, destacou.

Fonte: SEFAZ - ES.

Nova lei muda regulamento do ICMS capixaba

Uma nova legislação do Espírito Santo alterou o regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) capixaba. A norma cria a alíquota de 4% para mercadorias importadas pelo Estado, conforme a Resolução do Senado contra a “guerra dos portos”, e institui várias novas multas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias.

A Lei nº 9.907 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira.

A nova norma regulamenta a alíquota de 4% de ICMS para mercadorias importadas, aplicada nas operações interestaduais, em razão da Resolução do Senado nº 13, de 2012, que tenta acabar com a chamada guerra dos portos unificando a alíquota do imposto nesse tipo de operação no país. Os efeitos da nova alíquota ocorrem a partir de janeiro do próximo ano.

“Muitos contribuintes de um Estado importavam mercadorias por meio de outro Estado em razão da alíquota menor de ICMS, o que gerou uma nova espécie de guerra fiscal”, afirma a consultora Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.

A lei impõe multa de 5% do valor da prestação do serviço de transporte se ocorrer a perda do prazo de cancelamento do conhecimento de transporte eletrônico (frete), quando for o caso. Além disso, se o destinatário de nota fiscal eletrônica não confirmar o recebimento do documento, deve pagar uma multa de 5% do valor da operação.

Se o contribuinte deixar de utilizar o sistema eletrônico de processamento de dados para a emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, deverá ser paga multa de R$ 112,94, por mês. Se retificar arquivo referente à Escrituração Fiscal Digital (EFD) após o prazo regulamentar de transmissão eletrônica dos dados, a empresa deverá recolher multa de R$ 2.258,90 a R$ 4.517,80.

Mas a lei também determina que essas multas ficam reduzidas a 10% se, antes de ação fiscal, o contribuinte fizer o recolhimento a que se referirem os dados espontaneamente.

Além disso, será considerada devedora contumaz a empresa que deixar de recolher o imposto declarado no Documento de Informações Econômico-Fiscais (Dief) ou escriturado no Registro de Apuração do ICMS, referente a cinco meses, consecutivos ou alternados; ou que tenha débitos inscritos em dívida ativa, cujo valor total seja superior a três vezes o seu patrimônio líquido, apurado no seu último balanço patrimonial. Com essa classificação, a empresa passa se submeter à fiscalização especial. Esses critérios e as novas multas entram hoje em vigor.

Fonte: Valor Econômico.

É devido IR sobre adicional de transferência

Incide Imposto de Renda sobre o adicional recebido por servidor público no caso de transferência de moradia, em face de sua natureza remuneratória. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, reunida na sede da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba (PR), no dia 11 de setembro.

A TNU julgou incidente de uniformização apresentado pela Fazenda Nacional contra acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná que confirmou a sentença determinou a devolução dos valores retidos a título de Imposto de Renda incidente sobre adicional de transferência, férias indenizadas e o respectivo terço constitucional.

Pelo acórdão, nos termos do artigo 469 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é devido ao empregado o adicional de transferência quando é deslocado da cidade em que está prestando serviço para outra, tendo, por isso, natureza indenizatória, uma vez que visa ressarcir o empregado das despesas com a transferência de localidade. O texto cita também o Código Tributário Nacional, ao concluir que, por não representarem renda ou acréscimo patrimonial, os valores recebidos a esse título não se sujeitariam à incidência de imposto de renda.

Acontece que a tese acolhida pelo acórdão recorrido — não incidência do Imposto de Renda sobre o adicional de transferência — conflita com o entendimento dominante no Superior Tribunal de Justiça de que “a indenização que acarreta acréscimo patrimonial configura fato gerador do imposto de renda e, como tal, ficará sujeita à tributação, a não ser que o crédito tributário esteja excluído por isenção legal".

As decisões do STJ deixam claro ainda que “o adicional de transferência possui natureza salarial e, na sua base de cálculo, devem ser computadas todas as verbas de idêntica natureza, consoante a firme jurisprudência do TST. Dada a natureza reconhecidamente salarial do adicional de transferência, sobre ele deve incidir imposto de renda”.

Nesse sentido, o juiz federal Alcides Saldanha, relator do processo na TNU, decidiu pelo provimento do incidente de uniformização apresentado pela Fazenda Nacional, para reiterar a tese de que incide Imposto de Renda sobre o adicional de transferência, em face de sua natureza remuneratória. Com informações da Assesoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.

Fonte: ConJur.

Governo diz vai negociar com Estados para reduzir ICMS de energia

O ministro Edson Lobão afirmou nesta quinta-feira (13) que o governo vai retomar as negociações com os Estados para tentar reduzir o ICMS aplicado sobre a tarifa de energia elétrica.

O ministro também defendeu que um aumento no preço dos combustíveis ainda não é um tema que está na pauta imediata do governo.

"Não temos como interferir de maneira coercitiva [na decisão dos Estados], mas o governo sempre pode promover uma negociação no Confaz, via Ministério da Fazenda. Há uma reunião [do Confaz] e certamente esse assunto será abordado", disse durante participação do programa 'Bom Dia, Ministro'.

Lobão também destacou que o ICMS é o imposto que mais onera a conta de energia e que uma possível redução do percentual aplicado atualmente poderia auxiliar a baratear a conta de luz, inclusive elevando os índices já anunciados no início da semana pela presidente Dilma Rousseff --corte de 16,2% a 28% nos preços pagos por consumidores residenciais e industriais.

Lobão destacou que os Estados são resistentes à mudanças, porque os impactos correspondem diretamente a redução de arrecadação. O próprio pacote para o setor de energia, anunciado pela presidente, já foi o bastante para começar a criar descontentamento nos governos estaduais.

"Os estados estão reclamando. Embora apliquem o mesmo índice de ICMS à conta, por se tratar de uma conta mais barata vão receber menos do que hoje", afirmou Lobão.

COMBUSTÍVEIS

O ministro Edson Lobão também destacou, durante participação no programa 'Bom Dia Ministro' que não há discussões no governo, neste momento, sobre futuros reajustes no preço da gasolina.

Ele destacou, no entanto, que nos próximos cinco anos será necessário um investimento de US$ 200 milhões na Petrobras, incluindo nesse montante os gastos com a exploração da camada pré-sal.

"Não diria que está na pauta de decisão do governo. Não está. O governo vai examinar no momento próprio para atender a essas necessidades da Petrobras, mas isso vai depender de decisões no âmbito do Ministério da Fazenda", ressaltou.

Fonte: Folha de S. Paulo

Fim de guerra fiscal deve causar sérios problemas ao modelo Zona Franca de Manaus

A Comissão Especial de Pacto Federativo, instituída pelo presidente do Senado, José Sarney, e composta por 14 especialistas, apresenta até o fim deste mês o anteprojeto que prevê o fim da “guerra fiscal”.

Entretanto, o que aparentemente trará “paz” aos Estados deve causar sérios problemas ao modelo Zona Franca de Manaus (ZFM), segundo a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), o Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) e o próprio consultor econômico do Senado, José Patrocínio.

Entre as questões em pauta estão a unificação da alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e autonomia dos Estados em fazer uso desse imposto sem a necessidade de aprovação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A comissão, que é presidida pelo ex-ministro do Superior Tribunal Federal (STF) e da Defesa, Nelson Jobim, e que tem como relator o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, deve sugerir, entre outras coisas, a unificação do ICMS - fala-se numa alíquota única de 4%. Hoje, a maior parte dos Estados das Regiões Sul e Sudeste têm alíquotas de 7%. Enquanto, que no restante do País se pratica alíquota de 12%.

Outra proposta em discussão é quanto a não obrigatoriedade de aprovação unânime junto ao Confaz para os Estados deliberarem sobre incentivos fiscais por meio do ICMS. De acordo com a Constituição Brasileira de 1988, apenas o Amazonas, por conta da excepcionalidade fiscal na qual se assenta a Zona Franca de Manaus (ZFM), tem autonomia para criar incentivos via ICMS.

Indústria

O vice-presidente da Fieam, Nelson Azevedo, informou que a entidade tem discutido o assunto com representantes locais e em Brasília. “O que custa para muitos entender é que a ZFM está amparada por lei constitucional para conceder benefícios diferenciados”, afirmou Azevedo.

“Nossa maior preocupação é quanto à possibilidade deste anteprojeto se tornar projeto e vir a ser aprovado. Como ficará nossa vantagem comparativa em relação aos demais Estados?”, afirmou o diretor executivo do Cieam, Ronaldo Mota.

A reportagem tentou contato com o relator da comissão, Everardo Maciel, e com o integrante e jurista Paulo de Barros Carvalho, mas não teve retorno até o fechamento da edição.

A assessoria de imprensa do Senado informou que o ex-ministro Nelson Jobim não quer que ninguém fale com a imprensa até que se tenha um relatório final e que há uma reunião da comissão marcada para o dia 1º de outubro.

Fonte: Acritica.com

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Consumidor poderá comprar produtos sem impostos no próximo sábado

No próximo sábado (15), acontece o Feirão do Imposto Nacional em 16 estados brasileiros e no Distrito Federal. A intenção do movimento realizado pela Conaje (Confederação Nacional dos Jovens Empresários) é conscientizar a população brasileira sobre a alta carga tributária que incide em bens e serviços de consumo no País. Para isso, serão comercializados diversos produtos com isenção ou redução de impostos.

De acordo com o coordenador do Feirão, Tiago Coelho, a proposta é criar um ambiente aberto para discutir a reforma tributária, além de provocar os consumidores a fiscalizarem a cobrança de tributos e a correta aplicação por parte do governo.

Entre os produtos vendidos no Feirão, estão combustível, refeições, produtos tecnológicos, eletrodomésticos e até motos e carros. Para produtos de maior valor, como carros, haverá sorteio para escolher o comprador.

A população que participar do Feirão do imposto terá a oportunidade de acompanhar a alta carga tributária recolhida desde 1º de janeiro de 2012, registrada no impostômetro, equipamento criado pela ACSP (Associação Comercial de São Paulo). Desde o início do ano, os números não param de subir e já ultrapassaram a quantia de R$ 1 trilhão, no final de agosto.

Com o valor arrecadado, é possível pagar mais de 1,609 bilhão de salários mínimos, fornecer medicamentos para todos os brasileiros por mais de 387 mil meses, comprar mais de 37 milhões de carros populares, mais de 834 milhões de notebooks e mais de 909 milhões de geladeiras simples.

Ainda seria possível construir mais de 28,5 milhões de casas populares de 40 metros quadrados, quase 73 milhões de salas de aula equipadas, mais de 3,4 milhões de postos de saúde equipados ou mais de 20 milhões de postos policiais. Além disso, poderiam ser construídos mais de 10,8 milhões de quilômetros de redes de esgotos e serem pagas mais de 7,1 bilhões de Bolsas Família, considerando o benefício no valor de R$ 70, e plantar mais de 200 bilhões de árvores.

Fonte: Infomoney.

Tributos Programa paulista gera perda de R$ 1,85 bi, afirma sindicato

O Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp) divulgou estudo que aponta que municípios e educação perderam R$ 1,85 bilhão de 2008 a julho de 2012 devido às irregularidades no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, mais conhecido como Nota Fiscal Paulista. O levantamento teve o parecer técnico do professor Heraldo da Costa Reis, coordenador do Centro de Estudos Interdisciplinares em Finanças (Ceif-Ensur).

De acordo com o presidente do Sinafresp, Ivan Netto Moreno, esse prejuízo se deve às irregularidades cometidas pelo governo estadual na contabilidade do programa. “Basicamente, todo o dinheiro arrecadado de ICMS [fruto da Nota Fiscal Paulista] vai para crédito e prêmios. Mas o que deveria ser feito é atender à legislação, que determina que o que sobrar após ir para educação ou municípios [30% depois da transferência] pode ser disponibilizado para os benefícios do programa”, explicou ao DCI.

Isto é, pelo estudo, ao efetuar a “indevida” dedução dos pagamentos dos prêmios sorteados e dos créditos resgatados diretamente da receita bruta de ICMS, o estado teria rebaixado a base de cálculo da parcela de 25% de ICMS que cabe constitucionalmente aos municípios. “Esse procedimento irregular teria feito com que, no período de 2008 a julho de 2012, o estado retivesse indevidamente o montante R$ 851,87 milhões pertencentes aos municípios situados em seu território, em valores correntes de agosto de 2012. Esse valor corresponde a 25% do montante de prêmios e créditos já pagos efetivamente aos participantes do programa entre 2008 e julho de 2012, o qual atingiu o total de R$ 3,40 bilhões, em valores atuais.”

Além disso, o levantamento aponta que o procedimento contábil incorreto fez com que o estado deixasse de aplicar R$ 680,83 milhões no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). Também teria reduzido em R$ 326,10 milhões, em valores atualizados, as transferências obrigatórias para as universidades públicas e escolas técnicas estaduais, nos últimos quatro anos, valor que corresponde à parcela de 9,57% sobre a diferença da receita bruta do ICMS.

Por meio de comunicado, a assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda de São Paulo, administrada por Andrea Calabi, considerou “falsas” as alegações do Sinafresp.

“O material distribuído pela entidade contém erros que devem ser esclarecidos. Em primeiro lugar, o cálculo dos 25% da cota parte do imposto que compõe os repasses efetuados aos municípios e Fundeb é realizado de acordo com o que estabelece o artigo 158 da Constituição Federal”, disse. “Importante ressaltar que os valores distribuídos pela Nota Fiscal Paulista não são benefícios fiscais. Por este motivo, não implicam em redução total ou parcial do valor do imposto pago pelo contribuinte”, acrescentou.

Como resposta, o sindicato também divulgou que, apesar de ser verdadeira a informação de que pertencem aos municípios 25% do produto da arrecadação do ICMS efetuada pelo estado, “diferente do que diz a nota” da secretaria, a parte do Fundeb não é de 25% do ICMS, “nem é tratada por esse artigo da Constituição”.

“De todo modo, a resposta da Fazenda nada esclarece sobre o modo como vem realizando o cálculo da cota-parte dos municípios em relação aos pagamentos a participantes da Nota Fiscal Paulista”, avalia o Sinafresp.

Importância

Segundo a secretaria, estudos elaborados pelas áreas técnicas indicam que o programa contribui para reduzir a sonegação fiscal e tem impacto positivo na arrecadação tributária paulista da ordem de 34,3% no segmento do varejo. “Esta estimativa corresponde a R$ 5,5 bilhões de recolhimentos adicionais neste setor. Este valor, confrontado aos custos do programa, se traduz em ganhos líquidos de R$ 3,18 bilhões.”

Moreno afirmou que reconhece a “grandeza” dos resultados alcançados pelo Nota Fiscal Paulista, “mas existem irregularidades na contabilidade”.

Para o advogado tributarista Bruno Zanim, coordenador da área tributária do MPMAE Advogados, o problema é a falta de clareza na contabilidade do Nota Fiscal Paulista e que, mesmo não podendo afirmar com certeza se o sindicato está correto em suas alegações — justamente pela falta de informações prestadas pelo estado —, um parecer técnico de um professor é algo relevante a ser observado. “Somente o cálculo dos 30% que vão para crédito e premiação possui uma fórmula muito complicada e que não é divulgada. Parece que não há cumprimento do artigo 37 da Constituição que obriga essa clareza”, disse o especialista.

De qualquer forma, todas essas supostas irregularidades ocorridas no âmbito do Programa da Nota Fiscal Paulista foram entregues aos Ministérios Públicos Federal, Estadual e no Tribunal de Contas do Estado. Nenhum dos órgãos se manifestou publicamente até o fechamento desta edição.

Fonte: DCI.

Repasse de ICMS reforça caixa das cidades paulistas em mais R$ 762 milhões

O governo do Estado de São Paulo deposita nesta terça feira (11/9) R$ 762,37 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O depósito feito pela Secretaria da Fazenda é referente ao montante arrecadado no período de 3 a 6 de setembro. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

Para o mês de setembro, Secretaria da Fazenda estima um repasse total de R$ 1,84 bilhão para os municípios paulistas, distribuído em cinco depósitos no mês. Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. Os repasses são resultado da aplicação do IPM de cada cidade sobre 25% do total efetivamente arrecadado na semana anterior. As consultas dos valores podem ser feitas no endereço: https://www.fazenda.sp.gov.br/RepasseConsulta/Consulta/repasse.aspx

Nos oito primeiros meses do ano a Secretaria da Fazenda depositou R$ 13,85 bilhões em repasses de ICMS aos municípios paulistas.

Em 2011, em 52 depósitos realizados, o Governo de São Paulo repassou às prefeituras do Estado o total de R$ 20,1 bilhões. Os valores globais podem ser conferidos no site da Secretaria da Fazenda, no tópico Municípios e Parcerias ou especificados por município na página Repasse de Tributos.

Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até 5 períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, assim como eles também recebem 25% do montante transferido pela União ao Estado, do Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

Fonte: SEFAZ-SP.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Receita muda tributação de rendimentos sobre alguns fundos

A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira instrução normativa que altera regras de tributação sobre rendimentos no mercado financeiro e de capitais, incluindo fundos de índice (ETFs) e de carteiras de debêntures.

O texto da instrução número 1.290, de 6 de setembro, modifica regras da instrução 1.022, de 5 de abril de 2010, incluindo Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação; Fundo de Investimento com Carteira em Debêntures e Fundos de Investimento em Índice de Mercado - Fundos de Índice de Ações.

A instrução publicada não deixa claro o impacto das modificações nas regras. Representantes da Receita em Brasília não estavam imediatamente disponíveis para comentar o assunto.

Veja no link abaixo o texto integral publicado no Diário Oficial da União: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=10/09/2012&jornal=1&pagina=22&totalArquivos=136

Fonte: exame.com

Alteração regras sobre uso de créditos de ICMS

A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais alterou a regra que determina quais créditos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) o contribuinte mineiro pode aproveitar quando adquire mercadorias de outros Estados, que concedem benefício fiscal do imposto sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Os créditos de ICMS podem ser usados pelas empresas para quitar débitos do imposto nas operações seguintes.

Segundo a Resolução nº 4.475, de 2012, o contribuinte de Minas que comprou derivados de soja e produtos agrícolas industrializados de Goiás com crédito presumido de 7%, com base no Decreto nº 4.852, de 1997, pode creditar-se de 5% sobre notas fiscais emitidas desde 19 de novembro de 2002. Antes, o direito era limitado a notas emitidas até 14 de dezembro de 2006.

Se o contribuinte de Minas comprou mercadorias produzidas em Santa Catarina no âmbito do “Pró-Emprego” – programa que estabelece tratamento tributário diferenciado do ICMS para incentivar o investimento em empreendimentos de relevante interesse sócio-econômico para o Estado – com crédito presumido de 9% de ICMS, com base na Lei nº 14.075, de 2007, pode aproveitar o crédito de 3% sobre notas fiscais emitidas a partir de 15 de fevereiro de 2007. Porém, agora, essas notas fiscais têm que ter sido emitidas até 26 de setembro de 2011.

A resolução foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira e gera efeitos a partir de 17 de abril deste ano.

Fonte: Valor Econômico.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Alta carga tributária desestimula negócios brasileiros

Mais um recorde para o sistema arrecadador nacional: na quarta-feira (29/08) o Impostômetro registrou a marca de R$ 1 trilhão de tributos pagos pelos contribuintes desde o começo deste ano, quinze dias a menos que em 2011.

Além do consumidor sair prejudicado, o alto índice de impostos influencia diretamente os empreendedores brasileiros. "O peso dos impostos e contribuições diminui a eficiência da produção, desestimula novos negócios e compromete a competitividade das empresas nacionais", afirma o presidente da SESCON-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo), José Maria Chapina Alcazar.

Ele aponta que a criação gradual de exigências fiscais nas três esferas de governo é um dos principais entraves ao desenvolvimento. "Estão transferindo o papel de fiscalização ao contribuinte e deixando todo o ônus para a sociedade".

Ponto eletrônico

Já as empresas com mais de dez colaboradores têm a obrigação de se adequar às novas regras do ponto eletrônico. "Mais uma medida burocrática que não atende ao objetivo para qual foi criada: as fraudes trabalhistas, e causa prejuízos ao empreendedorismo", afirma Alcazar.

Segundo ele, um estudo revela que a maioria das empresas sem pessoal assalariado encerra as atividades antes de completar três anos. "Isso sem contar aquelas que não suportam tanta pressão e passam a viver na marginalidade", acrescenta.

"Caso não haja uma mudança de percurso, em pouco tempo o empreendedorismo e o desenvolvimento do País estarão fatalmente comprometidos", finaliza.

Fonte: Infomoney

domingo, 2 de setembro de 2012

Alagoas acha brecha que retoma guerra dos portos

Empresas em Alagoas agora podem usar precatórios (títulos da dívida do Estado) para pagar ICMS sobre importações feitas com entrada pelo porto de Maceió.

A publicação do decreto estadual que criou a possibilidade, em junho, ocorreu um mês após o Senado unificar para 4% as alíquotas interestaduais do ICMS sobre produtos importados, conforme informou o jornal "Valor Econômico".

A resolução do Senado pretende acabar com a "guerra dos portos" entre os Estados. As empresas em Alagoas podem comprar precatórios dos credores do Estado (pessoas físicas e empresas) para pagar o ICMS nas importações.

"Como o credor está desesperado, acaba vendendo por menos. Os deságios vão de 10% a 70%", diz o especialista em direito tributário Édison de Siqueira.

Ele avalia a medida como um "avanço" tanto para os credores, que "não conseguem receber do Estado de outra forma", como para as empresas.

Segundo Ronaldo Rodrigues, diretor de tributação da Fazenda de Alagoas, a medida "nada tem a ver com guerra dos portos". "O objetivo é diminuir o passivo do Estado (com os credores)."

Fonte: Folha de S. Paulo.

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Fisco estadual: Inscrição ou alteração cadastral de empresas devedoras não podem ser negadas

Uma prática contumaz que vem sendo adotada pelos fiscos estaduais é de negar a inscrição estadual ou a alteração cadastral de empresas, sob a alegação de que um de seus sócios é devedor de tributos, denotando claro abuso de direito cometido pelo ente estatal.

Na realidade, o Fisco não pode restringir a inadimplentes tributários o livre exercício de atividades comerciais, mediante sanções político-administrativas, como a negativa de concessão de inscrição estadual, seu cancelamento, alteração ou sua reativação, condicionando essa inscrição à prévia prestação de garantias ou quitação da dívida, uma vez que tal ato é totalmente ilegal.

A atitude do erário fere o direito líquido das empresas de comerciar, pois sem sua inscrição estadual estas não podem exercer suas atividades, sendo que não é dado ao Fisco criar embaraços à atividade do comércio em geral.

O livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é garantia individual assegurada pela Constituição (art. 5°, XlII). O mesmo princípio é repetido no art. 170, parágrafo único da mesma carta: “é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”. Vige, portanto, o princípio da liberdade econômica, quedando inconstitucional a atitude do Fisco.

Procedimento dessa ordem implica em manifesta restrição e bloqueio à livre iniciativa, impondo drástica solução à normal continuidade das atividades do contribuinte, arremessando-o à clandestinidade e maleficamente minando, então, por efeito, não só o Estado, mas toda a coletividade. Fere, também, o direito à livre iniciativa, o que implica diretamente nos aspectos sociais do trabalho.

Ademais, o Estado dispõe de meios próprios, até privilegiados, para a cobrança dos seus créditos tributários, não lhe sendo lícito usar de quaisquer meios extrajudiciais coercitivos para esse fim, fazendo justiça pelas próprias mãos.

Portanto, não pode o Estado, sob pretexto algum, condicionar a concessão de inscrição fiscal, sua reativação, sua alteração ou sua manutenção ao pagamento do crédito tributário pendente ou futuro, ou ainda à concessão de garantias ou à emissão de notas fiscais avulsas, com ou sem pagamento antecipado do imposto, sob pena de inverter a ordem dos fatores; atribuindo-se ao Estado a permissão e o controle do exercício de qualquer atividade econômica, quando ele, na verdade, é simples e mero participante da arrecadação de tributos para o que dispõe de meios próprios, adequados e até privilegiados.

Por tudo isso é que, se por acaso a empresa tiver negado pelo Fisco seu pedido de inscrição ou alteração cadastral, sob o pretexto que existe inadimplência de tributos, o contribuinte poderá utilizar-se do Mandado de Segurança, com base no artigo 5º, II, XIII e 170, da Constituição Federal, para que o Estado proceda sua regular inscrição ou alteração cadastral.

Juliano Ryzewski
juliano@nageladvocacia.com.br
www.nageladvocacia.com.br

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Escrituração Contábil Digital - Guia Prático

A Receita Federal liberou link para download da versão mais recente do Guia Prático da Escrituração Contábil Digital.

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ICMS/PR-Paraná altera cálculo do ICMS de varejistas

Os varejistas do Estado do Paraná já podem recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com a exclusão de parte dos juros aplicados nas vendas a prazo aos consumidores.

A Fazenda paranaense alterou os percentuais máximos para calcular o desconto dos acréscimos financeiros da base de cálculo do imposto. As taxas, divulgadas mensalmente, variam de acordo com o prazo concedido para pagamento da compra, e são aplicados sobre o valor total da venda. Os percentuais que devem ser aplicados em junho foram fixados pela Norma de Procedimento Fiscal nº 47, publicada na segunda-feira no Diário Oficial do Estado.

De acordo com a advogada Roberta Soares Nakamura, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados, houve pouca variação em relação aos percentuais estabelecidos para o mês de maio. "Porém, se compararmos com abril as taxas praticamente foram reduzidas pela metade", diz.

O Paraná é o único Estado que se tem notícia que permite aos varejistas excluir parte dos juros incidentes nas vendas a prazo da base de cálculo do ICMS, o que reduz o valor a ser recolhido. A medida passou a valer em 1996. Em 2009, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula em que reconhece a incidência do ICMS sobre o valor de vendas a prazo que consta em nota fiscal.

As vendas financiadas por instituições financeiras não estão abrangidas pela norma paranaense, explica Roberta Nakamura. Os juros cobrados por financeiras ou operadoras de cartões de crédito, segundo a advogada, não podem ser incluídos na base de cálculo do ICMS.

Fonte: Valor Econômico.

IFRS na governança tributária

Com a promulgação das Leis 11.638/2007 e 11.941/2009, que modificaram a Lei 6.404/76, a contabilidade brasileira sofreu uma grande alteração, sendo antes voltada mais para atender ao fisco do que ao empresário, como prega as normas do IFRS (International Financial Reporting Standards - Normas Internacionais de Contabilidade). Essa desassociação para efeitos de tributos e para fins gerenciais trouxe, em seu bojo, uma importante alteração na maneira de efetuar os registros contábeis.

Além de prevalecer a essência sobre a forma, as IFRS trouxeram vantagens, com destaque às demonstrações contábeis apresentadas de forma mais transparentes; a preparação da Contabilidade brasileira na linguagem internacional, que facilita as negociações com os investidores e reduz o custo de captação; os profissionais globalizados capazes de atuarem em qualquer organização nos países que adotaram as IFRS; amplo mercado crescente em vários setores tais como: Auditoria, Controladoria, Empresas de serviço Contábeis, Área Pública, Consultoria, Educação etc.; e maior valorização do Contabilista.

O legislador brasileiro, ao adotar a convergência das IFRS no Brasil, deixou claro que os efeitos tributários decorrentes dessa implementação não poderiam trazer, paralelamente, efeitos tributários que seriam danosos para que a contabilidade brasileira ficasse no mesmo nível dos países mais desenvolvidos.

A contabilidade é necessária ao planejamento tributário, uma vez que é indispensável para analisar e reduzir os custos. É por esse motivo que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) não poupa esforços para capacitar os contabilistas do Brasil, sempre ministrando cursos sobre IFRS em todos os estados brasileiros. Com os profissionais de contabilidade capacitados, as empresas contarão com melhores planejamentos tributários e financeiros, com uma perfeita assessoria dos administradores na condução dos negócios empresariais. Teremos o fim do desperdício tributário e maior competitividade.

Fonte: DCI/SP.