quarta-feira, 30 de junho de 2010

Aprovada resolução que regulamenta pagamento de precatórios pelo Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (29/06) proposta de resolução que regulamenta o pagamento de precatórios pelo Judiciário. De acordo com o relator da proposta, conselheiro Ives Gandra Martins Filho, a medida dará cumprimento efetivo à Emenda Constitucional 62 aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2009. A Emenda 62 transferiu para os tribunais a responsabilidade pelo pagamento dos precatórios. “Agora não tem como deixar de fazer o pagamento por falta de regulamentação da matéria”, disse o ministro. Confira aqui a íntegra da resolução.

A resolução instituiu o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) que conterá a relação das entidades que não efetuarem o pagamento dos precatórios. Essas entidades poderão sofrer sanções impostas pela EC 62 como, por exemplo, a proibição de receber repasses da União. Além disso, a resolução cria também um comitê gestor dos precatórios - composto por um juiz estadual, um federal e um do trabalho e seus respectivos suplentes – que irá auxiliar o presidente do tribunal de Justiça estadual no controle dos pagamentos. “A emenda constitucional 62 será efetivamente implementada a partir dessa resolução”, afirmou Ives Gandra.

A proposta de resolução foi aprovada pela maioria dos conselheiros do CNJ. Na ocasião, o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, que havia pedido vista da proposta, apresentou texto substitutivo de resolução com um texto mais resumido. Segundo Locke Cavalcanti, a proposta relatada pelo conselheiro Ives Gandra Martins Filho poderá ser questionada quanto à sua constitucionalidade. Cavalcanti foi vencido e a maioria dos conselheiros aprovou a resolução com 46 artigos.

O conselheiro Jefferson Luiz Kravchychyn, que participou do grupo de trabalho responsável pela elaboração da proposta de resolução, defendeu a necessidade de regulamentação da matéria pelo Conselho. “Uma resolução enxuta não traria a resposta que é exigida pelos advogados, pelos tribunais e pelos jurisdicionados”, disse.

Fonte: CNJ.

"Manicômio tributário" produz 34 normas por dia

Com a maior carga tributária entre os emergentes, o Brasil impõe ao setor privado um custo anual estimado em R$ 20 bilhões para lidar com a burocracia relacionada à arrecadação de impostos, taxas e contribuições. Além de consumirem em impostos o equivalente a cerca de 35% do PIB, as três esferas de governo editaram mais de 240 mil diferentes normas tributárias em 20 anos, segundo o IBPT.

Isso obriga as empresas a manter dezenas de funcionários voltados exclusivamente para atender as exigências do Estado e acompanhar as mudanças. Na média desses 20 anos, foram editadas 34 alterações por dia.

"O que acaba ocorrendo é um parasitismo nosso, dos advogados, para se aproveitar dessa confusão", diz Carlos Sundfeld, da Direito GV.
Segundo ele, um dos exemplos emblemáticos do "manicômio tributário" é o histórico dos últimos anos da lei 8.666, de 1993, conhecida como Lei das Licitações.
É por meio dela que são fechados milhares de contratos entre a iniciativa privada e o setor público.

"Uma série de pequenas mudanças, no lugar de uma nova reformulação, acabou gerando mais incertezas e confusão", diz Sundfeld. Ele caracteriza a 8.666 hoje como "um desastre formal".

Antonio do Amaral, da OAB, diz que os custos e riscos relacionados à tributação fazem com que a "insegurança jurídica" seja o "tônus dominante" entre as empresas.

"Uma tributação não contemplada pode resultar, no limite, em multas que inviabilizam a empresa", diz.
Para João Eloi Olenike, presidente do IBPT, não é só o desacordo entre União, Estados e municípios que impede a reforma tributária para simplificar a arrecadação.

"O governo não quer mexer nisso, pois a verdade é que ele arrecada tudo o que precisa", diz Olenike.
Para Sundfeld, no que se refere à arrecadação, o sistema "é extremamente eficiente". "O problema é que não conseguimos burilar e simplificar. É disso que estamos falando."

Fonte: Folha de São Paulo.

Obrigações do contribuinte após o início da obrigatoriedade de emissão da NF-e em São Paulo

O contribuinte deverá até o 15º dia após o início da obrigatoriedade de emissão de NF-e, prevista no artigo 7º ou no item 1 do § 2º do artigo 3º:

a) inutilizar os formulários fiscais de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não utilizados;

b) elaborar, em 2 vias, comunicação ao Posto Fiscal de sua vinculação, contendo:

b.1) o nome e os números de inscrição, estadual e no CNPJ;

b.2) a seguinte declaração: "Declaro que foram inutilizados os impressos de nota fiscal relacionados, conforme a Portaria CAT nº 162/2008, estando ciente de que, na eventual utilização indevida desses impressos, poderei ser responsabilizado solidariamente nos termos do art. 9º da Lei nº 6.374/1989";

b.3) as séries dos impressos de documentos fiscais inutilizados;

b.4) o primeiro e o último número dos impressos de cada série;

b.5) a data, o nome e a qualificação do signatário.

c) apresentar ao Posto Fiscal a comunicação, que deverá estar acompanhada do documento que confira poderes ao signatário.

O Posto Fiscal, após a conferência formal da comunicação, providenciará:

a) protocolo nas 2 vias e devolução da 2ª via ao contribuinte, devendo, na hipótese de constatação de irregularidade, descrevê-la no verso das 2 vias;

b) arquivamento da 1ª via na pasta prontuário juntamente com a procuração, se houver.

Em caso de constatação de irregularidade pelo Posto Fiscal, o contribuinte deverá saná-la no prazo de 7 dias contados da ciência do fato.

(Portaria CAT nº 162/2008, art. 7º e art. 8º - DOE SP de 30.12.2008)

Fonte: Editorial IOB.

Veja o que avaliar na hora de incluir débitos no Refis 4

As inscrições para participar do Refis 4 - programa governamente de reparcelamento de débitos com a União - já foram efetuadas. Agora as empresas têm de informar, até quarta-feira (30), quais pendências tributárias (PIS, Cofins, IR, CSLL e previdenciários) serão incluídas no programa. Os contribuintes devem escolher se inserem a totalidade dos débitos ou parte deles.

De acordo com o associado do Navarro Advogados Fabiano Marcos da Silva, a recomendação para as companhias que tenham alguma dívida que esteja com a exigibilidade suspensa ou que já foi quitada, e ainda consta no sistema da Receita, é de não inclusão das respectivas pendências.

Além disso, outro ponto de atenção refere-se à permissão da inclusão de dívidas de programas anteriores como Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários. Todos podem ser migrados para o “Refis da Crise”.

“O contribuinte inclui o que quiser, ele tem que pesar os benefícios de amortização dos respectivos saldos devedores”, afirmou Silva.

Redução de multa e juros

A redução de multa e juros varia de acordo com o número de parcelas que a empresa pretende realizar:

180 prestações mensais: redução de mora e oficio em 60%, 20% das multas isoladas e 25% de juros de mora;

120 vezes: diminuição de 70% de multas de mora e oficio, 25% das isoladas e 30% dos juros de mora;

60 vezes: redução de 80% das multas de mora e oficio, 30% das isoladas e 35% dos juros de mora;

30 vezes: redução de 90% da multa de mora e oficio, 35% das isoladas e 40% dos juros de mora.

A opção de qualquer tipo de prestação possui 100% de desconto sobre o valor do encargo legal.

Os contribuintes que não se manifestarem até a data terão seus pedidos de parcelamento cancelados. A declaração é feita por meio do site da Receita.

Vale ressaltar, segundo Silva, que a consolidação dos débitos não será efetuada neste momento.”Agora é só uma indicação. O valor das parcelas não será alterado de forma simultânea. Só quando for consolidado, prazo que ainda não foi divulgado”, explicou.

Fonte: Financial Web.

Correção da Tabela do Imposto de Renda - Pleno do STF

Sistema de bases correntes do IR - Pleno STF

terça-feira, 29 de junho de 2010

Juizados da Fazenda Pública começam a funcionar no MS

A população de Mato Grosso do Sul já conta com os serviços dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, que darão maior agilidade à resolução de conflitos relacionados ao cotidiano da população. Os juizados foram instituídos pela Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009 que entrou em vigor na última semana, e foram instalados em todas as as comarcas do Estado. Os Juizados da Fazenda Pública vão dar maior agilidade ao andamento de causas cíveis contra estados, municípios, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas, e que não ultrapassem 60 salários mínimos.

Em Campo Grande, a 6ª Vara do Juizado Central passará a atender as demandas de competência dos Juizados da Fazenda Pública. De acordo com o juiz titular da Vara, Alexandre Branco Pucci, de início o Juizado irá atender causas de até 40 salários mínimos, e gradativamente a intenção é ampliar os temas. O magistrado explica que o serviço será oferecido ao público de forma gradual porque se trata de uma experiência nova, na qual não se tem dimensão da demanda que irá surtir. O juiz esclarece que, além das contestações de multas de trânsito, o cidadão poderá buscar o serviço para problemas decorrentes da transferência de veículos, entre outros temas.

Outra competência do Juizado da Fazenda Pública será voltada para micro e pequenos empresários, acrescenta o magistrado, em relação à cobrança de impostos como o ICMS e ISQN (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Já a população em geral poderá buscar o juizado para resolver questões envolvendo a cobrança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou a matrícula e transferência forçada de alunos na rede pública de ensino.

Em Dourados, serão as varas dos juizados especiais cíveis e criminais que assumirão as novas competências. Em Corumbá e Três Lagoas, a demanda será atendida pelas varas dos juizados especiais e em Aquidauana, pela 1ª Vara Cível. Nas Comarcas de 2ª entrância que não possuem varas especiais dos juizados, as varas com competência para as demandas dos juizados atenderão também os casos da fazenda pública. Já nas comarcas de 1ª entrância, os feitos tramitarão nos juizados adjuntos.

A criação dessa justiça especializada no Estado também atende ao Provimento nº 7, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, que prevê a instalação de Juizados Especiais da Fazenda Pública em todas as comarcas do Estado. Estarão excluídos da competência dos Juizados, os mandados de segurança, as ações de desapropriações, divisão e demarcação, as ações populares, as ações por improbidade administrativa, as execuções fiscais, bem como as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos. Também não serão neles processadas as causas sobre bens imóveis do Estado, dos Municípios e das autarquias e fundações a eles vinculadas.

Fonte: Ascom TJMS.

Incide IR nas diferenças de URV para servidores públicos

Os valores recebidos por servidores públicos resultantes de diferenças na conversão de sua remuneração para o real tem natureza salarial. E, por isso, estão sujeitos aos descontos de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso em Mandado de Segurança interposto por um servidor do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.

O servidor queria que as parcelas recebidas, resultantes de perdas verificadas na conversão para Unidades Reais de Valor e depois para o real, fossem tratadas como verbas indenizatórias, livres, portanto, dos descontos.

Segundo a jurisprudência do STJ, os valores relativos a diferenças no cálculo da conversão da remuneração dos servidores públicos em URVs incorporam-se ao patrimônio desses servidores, razão pela qual devem ter o mesmo tratamento das verbas de natureza salarial.

De acordo com o relator, ministro Luiz Fux, “a matéria é pacífica nesta corte superior, no sentido de que as verbas recebidas por servidores públicos, resultantes da diferença apurada na conversão de sua remuneração da URV para o real, têm natureza salarial, por isso que estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária”. Dessa forma, a 1ª Turma do STJ negou o pedido do servidor. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur.

TJSP transmite online recurso ao STJ

Desde o último dia 1º, o Tribunal de Justiça de São Paulo está apto a enviar via internet ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) os recursos especiais e agravos denegatórios. A transmissão, iniciada pela área criminal, em período de teste, obteve sucesso. Dentro de alguns dias, a transmissão será em caráter definitivo. Ao todo são enviados cerca de cinquenta recursos mensais e, gradativamente, a transmissão atingirá as seções de Direito Público e Privado.

Esse procedimento (transmissão via internet) abrevia em, no mínimo, três meses o prazo no processamento do recurso. Antes da transmissão online, o recurso seguia do Tribunal de Justiça ao STJ via malote, passando por todos os procedimentos cartorários para depois ser encaminhado à sessão de julgamento.

Com a digitalização, os autos em papel serão enviados à origem enquanto o recurso seguirá para Brasília. Após o julgamento, o STJ envia o resultado também online ao TJSP.

Além da economia do tempo noo andamento recursal, o Tribunal economizará no valor gasto com a despesa de correio e combustível. Cerca de 30% dos funcionários disponibilizados para esse serviço exercerão outras atividades. “É o primeiro passo visando à integração do sistema do TJSP ao STJ para que, em futuro próximo, seja realidade 100% de tramitação digital do processo”, ressalta o juiz-assessor da presidência do Tribunal, Richard Francisco Chequini.

Fonte: TJ/SP.

Prazo para adesão ao Refis da Crise termina dia 30

Os contribuintes têm até o dia 30 de junho para escolher entre o parcelamento total ou parcial dos débitos do conhecido Refis da Crise, instituído pela Lei 11.941/2009. Programa de parcelamento de débitos fiscais e previdenciários contraídos por empresas, o Refis foi criado originalmente em 2000. No caso do Refis da Crise, o prazo conta para a manifestação pelo parcelamento e caso o contribuinte não faça a opção perde o direito ao benefício.

A opção deve ser feita exclusivamente nos sites da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Receita Federal (RFB). De acordo com comunicado da Receita, para evitar pagamentos indevidos, será impedida a impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), pela internet, para o optante que ainda não preencheu a declaração. Ao clicar a opção Impressão de Darf, será apresentada a seguinte mensagem:

“O contribuinte informado ainda não se manifestou sobre a inclusão, total ou não, dos débitos nas modalidades de parcelamento da Lei nº 11.941, de 2009. Para emissão do Darf, é necessário que seja efetuada a manifestação mediante apresentação da Declaração sobre a Inclusão da Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos da Lei nº 11.941, de 2009.”

Portaria conjunta da PGFN e da Receita, publicada hoje (28), determina que os pedidos aceitos de contribuintes que declaram que a opção é pela não inclusão da totalidade de seus débitos têm até o dia 30 de julho para informar quais tributos serão parcelados, detalhadamente, nos formulários constantes nos anexos da portaria.

Se os débitos estiverem inscritos na Dívida Ativa da União, os formulários deverão ser entregues nas unidades de atendimento da PGFN. Caso os débitos sejam de competência da Receita Federal, os formulários deverão ser apresentados nas unidades de atendimento da Receita.

O programa ficou conhecido como Refis da Crise porque foi criado pelo governo durante as turbulências provocadas na economia brasileira, em 2008, após a séria crise de credibilidade que atingiu o mercado financeiro internacional.

Fonte: Agência Senado.

Senadores discutem proposta que muda regra de cobrança de ICMS

Proposta que permite que o estado de origem cobre Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações que destinem a outros estados petróleo, lubrificantes e combustíveis, e energia elétrica será discutida nesta quarta-feira (30) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A PEC é de autoria do senador Paulo Duque (PMDB-RJ) e o debate foi requerido pelos senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ) e Eduardo Suplicy.

Foram convidados para debater o tema o presidente em exercício do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Nelson Machado; o presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS, André de Paiva Filho; o secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços do Estado do Rio de Janeiro, Júlio César Bueno; o Advogado tributarista e ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel; e o economista José Roberto Afonso. Participam também os secretários da Fazenda da Bahia, Carlos Martins, e de São Paulo, Mauro Costa.

Vazamento

Ainda na quarta-feira, a comissão vai ouvir o secretário da Receita Federal, Otacílio Dantas Cartaxo, conforme requerimento do senador Alvaro Dias (PSDB-PR). Cartaxo vai falar sobre suposto vazamento de informações fiscais do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge.

Fonte: Agência Senado.

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Audiência discute cobrança de tributo

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estuda formas de cobrar tributos de contribuintes beneficiados por decisões judiciais já transitadas em julgado, mas contrárias a entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF). Na prática, o que a Fazenda pretende é expedir um parecer com orientação para os procuradores em relação a processo cuja decisão vai na contramão do que prevê o Supremo, mas do qual não cabe mais ação rescisória - instrumento para questionar decisões que não admitem mais recursos.

Um exemplo dessa situação é o recolhimento da Cofins por sociedades civis. Em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esse tipo de sociedade deveria pagar o tributo. Mas alguns escritórios de advocacia obtiveram decisões anteriores - que transitaram em julgado - para não pagar a contribuição. Em alguns casos, passaram-se mais de dois anos e a PGFN não teria mais o direito de pedir a revisão da decisão por uma rescisória.

A PGFN defende o entendimento de que em situações semelhantes seria possível a "cessação da chamada coisa julgada". Nesse sentido, seria possível - mesmo com uma decisão judicial em contrário - cobrar o tributo do contribuinte a partir da decisão do Supremo que julgasse constitucional o pagamento. Esqueceria-se o passado, mas a cobrança ocorreria para o futuro. "O contribuinte não pode ficar eternamente sem pagar o tributo. Haveria a quebra do equilíbrio concorrencial em relação às demais empresas", afirma o procurador-geral adjunto da PGFN, Fabrício da Soller. Segundo ele, a cobrança nesses casos poderia ser feita por uma ação judicial específica ou a administração tributária poderia editar um ato para fixar a cobrança, o que vincularia também a Receita Federal.

Apesar de já possuir um pré-entendimento, a Fazenda realiza na tarde desta quarta-feira uma audiência pública em Brasília, no edifício-sede do Serpro, para ouvir a sociedade, em razão do impacto que a medida teria sobre os contribuintes. Participam dos debates o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Teori Albino Zavascki, e o professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Taveira Torres.

A cobrança após decisão do Supremo é apenas um dos modelos discutidos. Há outros que serão analisados, como desconsiderar a coisa julgada e cobrar o passado ou respeitar o que foi decidido.

Fonte: Valor Econômico.

Países recorrem de lista de paraísos

Operações realizadas entre empresas brasileiras e companhias não vinculadas na Suíça e Holanda não precisam, temporariamente, submeter-se às regras de preço de transferência - editadas para evitar que companhias transfiram lucros para o exterior para reduzir a carga tributária. Assim como às novas regras de subcaptalização - empréstimos obtidos com empresas vinculadas no exterior. Isso porque os respectivos governos pediram a revisão da sua inclusão na nova lista de paraísos fiscais da Receita Federal do Brasil - prevista na Instrução Normativa nº 1.037, de 2010.

Na quinta-feira, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.045, que permite aos governos dos países citados na IN nº 1.037 como paraísos fiscais solicitar a exclusão da listagem por um pedido de revisão.

A Suíça está na lista como um dos países que tributam a renda em alíquota inferior a 20% ou que não permite o acesso à composição societária das empresas. Após sua inclusão, as remessas de pagamentos para o país passaram a pagar 25% de IR na fonte. Além disso, as regras de preço de transferência passaram a ser aplicadas também em relação às operações com empresas não vinculadas à companhia brasileira. Quanto à subcaptalização, o uso na integralidade dos juros dos empréstimos tomados de empresas, vinculadas ou não, na Suiça, como "despesa", foi vedado. Já os ganhos de capital advindos das aplicações de empresas suíças na bolsa do Brasil passaram a ser tributados.

Todas essas restrições estão suspensas. Segundo a advogada Clarissa Machado, do Trench, Rossi e Watanabe Advogados, sobre as remessas volta a incidir 15% de IR, as regras do preço de transferência e subcapitalização só aplicam-se sobre operações com vinculadas na Suíça, e as aplicações na bolsa voltam a ser isentas.

Como a Holanda consta da lista da Receita como país de regime fiscal privilegiado, desde a entrada em vigor da IN nº 1037, as operações com holdings holandesas não vinculadas passaram a ter que obedecer as normas do preço de transferência e subcapitalização. Com o ato declaratório da Receita, isso também está suspenso. Além disso, a IN nº 1045 especificou melhor quais são as sociedades holding que fazem parte dessa lista: só as que não têm "atividade econômica substantiva". O mesmo foi determinado em relação à Dinamarca.

O caso clássico de empresas na Holanda que não têm atividade substantiva, de acordo com o advogado Fabio Alexandre Lunardini, tributarista do Peixoto e Cury Advogados, são as chamadas holding holandesas BV. Geralmente, elas são usadas exclusivamente para que empresas americanas, por exemplo, tenham participação em empresas situadas em outros países, como o Brasil, sem aumentar a carga tributária. Ele explica que empresas americanas transferem investimentos para a empresa holandesa e essa participa diretamente da brasileira. "Quando os dividendos são pagos da empresa brasileira para a holandesa não há tributação."

Mas o tributarista Luiz Felipe Ferraz, do escritório Mattos Filho Advogados, faz um alerta para quem pensa em aproveitar a suspensão para executar determinadas operações. As novas regras estão suspensas, mas não se sabe até quando. "Suíça e Holanda podem voltar à lista", afirma.

Fonte: Valor Econômico.

STJ reduz papel e acelera tramitação de processos

Quase não se ouve mais o barulho dos carrinhos de metal circulando com pilhas e pilhas de processos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) conseguiu reduzir consideravelmente o mar de folhas de papel que inundava os gabinetes dos ministros. Todo o estoque de processos em andamento ou recém-julgados - cerca de 300 mil - foi digitalizado pelos deficientes auditivos contratados para a tarefa. E mais da metade dos recursos já são enviados eletronicamente à Corte, que conseguiu quebrar a resistência de dois dos três principais tribunais de justiça do país - São Paulo e Rio Grande do Sul - ao projeto "Justiça na Era Virtual".

Dos 32 tribunais de segunda instância do país, apenas a Corte estadual mineira ainda não aderiu ao projeto, iniciado em janeiro de 2009. Na semana passada, o tribunal de Justiça gaúcho começou a enviar processos pela internet. E o paulista deve fazer sua primeira remessa de recursos digitalizados nos próximos dias. Iniciará pela área criminal, com cerca de 50 ações mensais. E, gradativamente, a transmissão será ampliada para as seções de direito público e privado. Juntos, os Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul são responsáveis por quase metade dos processos remetidos ao STJ, que pretende ser o primeiro tribunal superior do mundo a eliminar o papel.

Por ora, no entanto, o papel ainda faz parte do cotidiano dos ministros e magistrados convocados pelo STJ. Do estoque de processos na Corte, restaram em papel aqueles desgastados pelo tempo e os que estão para ser encerrados ou com tramitação suspensa por recursos repetitivos. "Tem processo que não aguentaria o processo de digitalização", diz o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha. Virtualizados, os processos em papel são enviados de volta aos tribunais de origem. Antes, no entanto, todo o trabalho é minuciosamente conferido. Cada ação escaneada é indexada para facilitar a leitura pelo ministros que, agora, não correm mais o risco de encontrar surpresas no meio da papelada - como cupins e escorpiões.

Com a digitalização e o envio eletrônico, o STJ reduziu de meses para apenas alguns minutos a classificação e a distribuição de um processo. Acelerando a tramitação dos recursos e julgando com base na Lei dos Recursos Repetitivos - nº 11.672, de 2008 -, os ministros conseguiram eliminar boa parte do estoque de ações. Em 2008, de acordo com Asfor Rocha, eram cerca de 460 mil ações aguardando decisão. Hoje, há aproximadamente 220 mil. Entravam 1,2 mil novas ações por dia. Agora, apenas um terço desse volume. "A substituição de processos em papel por arquivos digitais contribui para reduzir o tempo de solução de conflitos e aumenta o índice de confiança da população na Justiça", afirma o ministro.

Desde a entrada em vigor da Lei dos Recursos Repetitivos, o STJ já julgou 285 temas, que representavam aproximadamente 12 mil processos. Mais 149 assuntos foram separados pelo ministros, que envolvem cerca de 8,5 mil ações. Enquanto o recurso escolhido não é analisado, os processos com teses idênticas permanecem suspensos no STJ e nos Tribunais de Justiça e regionais federais. Os entendimentos consolidados na Corte - principalmente por meio dessa ferramenta processual - deveriam ser seguidos pelas instâncias inferiores, evitando que novos recursos sejam enviados a Brasília. Mas nem sempre é o que acontece. De acordo com Asfor Rocha, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - o segundo maior do país, perdendo apenas para São Paulo - começa agora a se alinhar à jurisprudência do STJ. Em 2009, 68% das ações de direito privado que chegaram às mesas dos ministros eram provenientes daquele Estado. "Isso deve reduzir ainda mais o volume de processos em tramitação na Corte", diz o presidente do STJ.

Fonte: Valor Econômico.

Nova Lei qualifica contadores e técnicos contábeis

Todos os contadores formados nas faculdades brasileiras vão ter que passar pelo exame de suficiência para obter o registro profissional e só então iniciar na profissão. A aprovação em exame de suficiência após conclusão de curso, além de registro no Conselho Regional de Contabiliade (CRC), está entre as novidades da Lei nº 12.249/10, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva acaba de sancionar. Pela lei, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho novas regras, o registro profissional de técnico em contabilidade será emitido somente até 1º de junho de 2015. O documento determina ainda penalidades ético-disciplinares como a cassação do exercício profissional.

A nova lei faz uma série de alterações no Decreto-Lei nº 9.295 que regulamentou a profissão contábil em 27 de maio de 1946. "O Sistema CFC/CRCs e a classe contábil brasileira ganharam uma duradoura batalha, talvez a mais importante dos últimos tempos", afirma o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro. E na avaliação do presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná, Paulo Caetano, "a classe contábil brasileira dá mais um passo no caminho do reconhecimento pela sociedade, ao buscar a qualidade dos seus serviços".

O presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr), Marcelo Odetto Esquiante, também concorda e diz que a contabilidade brasileira irá melhorar com a exigência do exame de suficiência para os que estão ingressando no mercado.

As mudanças no Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, eram reivindicadas desde 2006, com a finalidade de atualizar e modernizar a legislação. O novo texto elimina a palavra "guarda-livros", substituindo-a por técnicos em contabilidade e o papel do Conselho Federal de Contabilidade e Conselhos Regionais de Contabilidade é fortalecido, amparados legalmente nas suas atribuições de fiscalizar o exercício da profissão, regulamentar os princípios contábeis, editar Normas Brasileiras de Contabilidade, aplicar o exame de suficiência e normas de qualificação técnica e promover programas de educação continuada.

Avanço particularmente importante está no art. 12 da Lei 12.249/10: os profissionais somente poderão exercer a profissão após conclusão em curso de Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em exame de suficiência e registro em CRC.

Depois de longos estudos e debates, o exame de suficiência já tinha sido adotado, mas por meio de uma resolução, tendo sido aplicado no período de 2000 a 2004. Dizia a Res. CFC 825/98 que o objetivo era "valorizar a profissão e garantir um nível mínimo de conhecimentos necessários ao exercício profissional".

Com esta decisão, o segmento contábil passa a ser o segundo a contar com uma prova como condição para exercer a profissão, a exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que realiza o Exame da Ordem. Segundo o vice-presidente do Sescap-Ldr, Jaime Junior Silva Cardozo, nem todas as faculdades preparam bem os novos profissionais. "Por outro lado muitos dos estudantes não se esforçam para buscar conhecimento. A prova de suficiência não é fácil e funcionará como um filtro, como faz a OAB", explica ele.

De acordo com a nova lei, "os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão", mas esse segmento que já foi dominante na classe tem os dias contados, sendo previsível o fechamento dos poucos cursos ainda em funcionamento no país. Atualmente, do universo de aproximadamente 413 mil profissionais com registro ativo no país, mais da metade tem curso superior.

Fonte: Folha de Londrina – PR.

Maioria arrisca declarar IR na última hora

Na reta final do prazo de entrega das declarações de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoas Jurídica), a maioria das empresas ainda não prestou contas ao fisco.
Embora a Receita Federal espere receber 1,75 milhão de declarações até a meia-noite do dia 30, quarta-feira, apenas 480.389 empresas haviam realizado o procedimento até o fim da tarde da última sexta-feira.

Segundo especialistas ouvidos pela Folha, além da multa em caso de atraso na entrega, os retardatários -na correria para preencher e enviar os formulários para o sistema do fisco- correm o risco de cometer erros nas declarações que são passíveis de punições.

Por isso, os empresários e seus contadores precisam estar atentos a diversos detalhes que podem causar problemas na hora do processamento e do cruzamento de dados no sistema da Receita.

REVISÃO

"É importante realizar uma revisão detalhada das informações antes de preencher os quadros, pois qualquer informação discrepante gera débito automático", diz a advogada tributarista Andressa Iovine Martins.
O risco, nesse caso, é fornecer dados na declaração anual de IR que não batem com os apurados em outras declarações periódicas prestadas à Receita, como as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais.
Além disso, afirma o advogado Elias Cohen Junior, os contribuintes precisam checar a declaração de IR com os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF, usados por micro e pequenas empresas optantes pelo Simples) e os Pedidos de Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP, referentes a créditos tributários).

"Para grandes companhias, que fazem a declaração pelo lucro real, um dos principais pontos de atenção está na declaração de grandes cruzamentos internos, como movimentação de estoques", afirma o tributarista.
Uma novidade que pode atrasar ainda mais o procedimento para quem ainda nem começou a organizar a papelada é a obrigatoriedade da certificação digital no envio das informações, que, além de evitar fraudes, acelera o processamento na Receita.

Para o vice-presidente da Certisign, Júlio Cosentino, quem ainda não procurou uma certificadora pode ter problemas na hora de entregar a declaração.
"A certificação digital é uma infraestrutura como o sistema de água ou de energia elétrica. O ideal é não deixar para a última hora, para não haver uma sobrecarga."

Todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a entregar a declaração anual, até mesmo as inativas, cujo prazo se encerrou em fevereiro. Segundo o supervisor nacional de IR, Joaquim Adir, apesar de a prestação de contas ser um trabalho relativamente simples, uma vez que o imposto já foi recolhido no decorrer do ano, é a partir da declaração que o fisco procura identificar eventuais fraudes e omissões.

Fonte: Folha de S.Paulo.

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Empresários duvidam de reforma tributária no próximo governo

São Paulo - Uma pesquisa realizada pelo Ibope mostra que a maioria dos empresários brasileiros acredita que não haverá redução da carga de impostos no país no próximo governo. O estudo, divulgado nesta quinta-feira (24/06), durante seminário na Câmara Americana de Comércio (Amcham), aponta que 69% dos entrevistados estão pessimistas quanto a uma reforma tributária.

O estudo tem como finalidade discutir as principais barreiras ao desenvolvimento pleno da economia brasileira e à criação de um ambiente de negócios saudável. Para 81% dos entrevistados, o excesso de impostos cobrados pelo governo é o maior empecilho a essa realidade.

Além de se mostrarem céticos quanto à reformulação do sistema tributário no país, os empresários apontam ainda algumas conseqüências desta realidade. Para 33% dos que não acreditam em mudanças, a tendência é que a economia brasileira perca sua competitividade ao longo dos próximos anos. A mesma parcela de executivos diz que haverá aumento do custo Brasil.

De acordo com um quarto dos entrevistados, a quantidade de investimentos em tecnologia e inovação também vai diminuir. Outros problemas como o aumento da dívida pública e da sonegação de impostos também foram citados.

Além de apontar os defeitos, a pesquisa mostra as soluções propostas pelos empresários. Para 59% dos participantes, a política fiscal mais adequada para o Estado brasileiro envolve redução da estrutura da máquina do governo, o que geraria uma redução gradual dos impostos cobrados. Mais de 40% dos executivos acredita que o crescimento das despesas do governo deve ser limitado a 50% do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).

Para 62% dos participantes, para reduzir a complexidade do sistema de arrecadação no Brasil, o governo deveria investir em racionalização e eliminação de tributos. Destes, um terço acredita que a melhor solução é o imposto único.

Fonte: Portal Exame.

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Receita libera declaração retificadora online para Imposto de Renda 2010

A Secretaria da Receita Federal informou nesta quarta-feira (23) que foi liberada a possibilidade de o contribuinte fazer a declaração retificadora do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2010, ano-base 2009, de forma "online", ou seja, na página do órgão na internet, sem precisar baixar nenhum programa. Até o momento, essa opção estava disponível somente para as declarações do IR de 2009 e de 2008.
Além disso, a retificação online do IR também passou a ficar disponível para as declarações simplificadas - englobando não somente o IR de 2010, mas também o de 2008 e de 2009. Até agora, a declaração retificadora online estava disponível somente para os contribuintes que haviam optado pelo modelo completo de declaração.

Segundo a Receita Federal, outra novidade é que declaração retificadora online também passou a englobar novos quadros, ou seja, passou a disponibilizar a possibilidade de corrigir online informações que antes não estavam disponíveis, como, por exemplo, os dados sobre rendimentos isentos e não tributáveis, além de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, e, também, sobre dívidas e ônus reais.

Declaração retificadora

A declaração retificadora é uma forma de o contribuinte corrigir informações prestadas anteriormente, ao Fisco, por meio da declaração de ajuste anual, cujo prazo de entrega, neste ano, foi do início de março ao fim de abril. Cerca de 24,6 milhões de pessoas entregaram IR em 2010. Para saber se foi encontrada alguma pendência em sua declaração deste ano pela Receita, o contribuinte pode consultar o extrato do Imposto de Renda, também ná página do Fisco.

Por meio desta ferramenta, é possível saber se o Leão encontrou alguma inconsistência de dados. Caso seja encontrada alguma pendência, a declaração do IR do contribuinte cai na chamada malha-fina, o que impossibilita os contribuintes de receberem eventuais restituições a que tenham direito. Para retirar as declarações da malha-fina, e receber os valores, o contribuinte deve fazer a declaração retificadora.

Como obter o extrato do IR
Para entrar no extrato do IR na página do Fisco na internet, e saber se há pendências em sua declaração, o contribuinte terá de obter um código de acesso no sítio da Receita Federal.

Para isso, deverá informar o seu CPF, a data de nascimento e os recibos do IR. Na ausência do recibo, pode ser pedido o número do título de eleitor. De acordo com dados da Receita Federal, mais de 4 milhões de contribuintes pessoa física já pediram o seu código de acesso - que vale por dois anos.

No extrato do IR, o contribuinte também poderá acompanhar o pagamento do imposto e alterar opções referentes ao débito automático das cotas. Com o serviço, os contribuintes também poderão parcelar débitos em atraso do IR ou outras pendências com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Fonte: G1.

Audiência discute redução para lançamento de tributos

Durante a tarde de terça-feira, 22, a redução de cinco para dois anos no prazo para a fazenda pública da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal fazer o lançamento de tributos foi discutida na Câmara. Este tema é tratado no Projeto de Lei Complementar nº 129/07, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP).

A audiência pública, proposta pelo parlamentar, foi realizada pela Comissão de Finanças e Tributação e teve a presença, além de parlamentares, do presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, e representantes de outras entidades como o CFC, IBPT, OAB e Receita Federal do Brasil.

Atualmente, o Código Tributário Nacional (CTN) determina que, quando ocorrer fato gerador de tributo – geração de renda, circulação de mercadoria e transação financeira, por exemplo -, o Fisco terá cinco anos para efetuar o lançamento tributário. 

Valdir Pietrobon lembrou que o CTN foi elaborado há 43 anos, época em que a maioria das obrigações acessórias era passadas de forma manual, com grande margem de erro, dificultando a própria fiscalização. Hoje é possível o cruzamento de todas as informações de forma rápida e segura. Além disso, com o advento da Nota Fiscal Eletrônica, os órgãos públicos recebem as informações em tempo real. “Apoiamos a aprovação do PLP 129 porque acreditamos que a legislação deve acompanhar a evolução tecnológica”, disse.

Posição contrária - O subsecretário da Receita, Sandro de Vargas Serpa, criticou a proposta e afirmou que todo o sistema atual de fiscalização e cobrança está “estruturado” no prazo de cinco anos e, caso ele seja reduzido, as declarações periódicas feitas pelos contribuintes também deverão ter os seus prazos revistos para baixo. “Quando o Fisco programa os prazos de cumprimento das obrigações acessórias, estabelece prazos mais dilatados, porque temos cinco anos para programar a busca, a fiscalização e a cobrança do crédito tributário”, argumentou.

Para tentar amenizar a oposição do governo, o relator da proposta na comissão, deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), anunciou um “escalonamento” na redução. Assim, no primeiro ano o prazo cairia para quatro anos; no segundo, para três anos; e no terceiro, para dois.

Guilherme Campos, que sugeriu a realização da audiência, admite dificuldades na aprovação do projeto, mesmo com o escalonamento sugerido pelo relator. Ele, no entanto, minimiza a argumentação da Receita. “O contribuinte presta quase todas as suas informações online, em períodos extremamente reduzidos. Precisamos incluir no Código Tributário Nacional os ganhos proporcionados pela informatização da sociedade”, argumentou.

Fonte: Fenacon.

Nova lei penaliza contribuintes, diz tributarista

A lei 12.249 (antiga MP 472) que trata dos procedimentos de compensação, restituição e ressarcimento de tributos seria prejudicial ao contribuinte, segundo avaliação da tributarista Carolina Sayuri Nagai, da Advocacia Lunardelli. No dia 14 de junho foi acrescentado ao artigo 74, da Lei 9.430/96, os seguintes dispositivos: multa isolada à razão de 50% ou 100% - nos casos de falsidade - sobre o valor do crédito objeto do pedido de ressarcimento indeferido; e multa isolada à razão de 50% sobre o valor do crédito objeto da declaração de compensação não homologada. 

Carolina contesta a última determinação e explica que mesmo nos processos em que se pleiteia a devolução de valores, como pedido de ressarcimento e compensação, haverá exigência de multa aos contribuintes, caso esses sejam indeferidos. "Na prática, além de não obterem os valores de volta, os contribuintes deverão recolher ao Fisco percentuais elevados sobre o crédito a título de multa pelo simples pleito da devolução de importâncias que lhe são de direito", afirmou. O FinancialWeb procurou a Receita Federal para se pronunciar a respeito, mas, até a publicação desta notícia, não obteve retorno. 

A tributarista observa ainda, que nos casos de Declaração de Compensação (DCOMP) não homologadas soma-se à multa isolada de 50% sobre o valor do crédito, a multa de mora de 20% que incide sobre os débitos também objeto desta DCOMP. "Ou seja, sobre uma DCOMP não homologada o contribuinte recolherá 70% de multas (isolada e de mora)", explicou.

"O cenário é completamente prejudicial aos contribuintes que, por uma pressão fortíssima da Receita Federal, cada dia mais deixarão de pleitear seus créditos perante o órgão público e passarão a efetivamente recolher os tributos, fazendo crescer ainda mais a arrecadação do Governo Federal", enfatizou. 

Fonte: Financial Web.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

STJ define cálculo de valor mínimo para apelações em execução fiscal

Apenas estão sujeitas a recurso de apelação as execuções fiscais cujo valor, à época da propositura da ação, superasse o equivalente a R$ 328,27, corrigidos desde janeiro de 2001 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado Especial (IPCA-E). Essa é a interpretação dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao artigo 34 da Lei de Execução Fiscal, que limita a possibilidade de recursos quando a dívida tributária tem valor menor ou igual a 50 ORTN – Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

Ao julgar recurso especial de autoria do município de Leopoldina (MG), a Primeira Seção reafirmou o entendimento de que o cálculo do valor de alçada (que define a possibilidade da apelação) deve considerar a paridade entre os indexadores, segundo as normas que os criaram, sem conversão para moeda corrente – pelo menos até a desindexação, em 2001. Dessa forma, 50 ORTN correspondem a 50 OTN, a 308,50 BTN, a 308,50 Ufir e a R$ 328,27 a partir de janeiro de 2001, quando a economia foi desindexada e se extinguiu a Ufir. Daí em diante, o valor deve ser atualizado pelo IPCA-E, o mesmo que corrige as dívidas dos contribuintes.

O recurso do município de Leopoldina, relatado pelo ministro Luiz Fux, foi considerado representativo de controvérsia e julgado no âmbito da lei dos recursos repetitivos. A decisão será aplicada aos demais processos que versam sobre o mesmo tema.

No caso em julgamento, o município ingressou na Justiça em dezembro de 2005 para cobrar uma dívida de R$ 720,80, relativa a tributos não pagos em 2000. Utilizando o Novo Manual de Cálculos da Justiça Federal (disponível no endereço eletrônico HTTP://aplicaext.cjf.jus.br/phpdoc/sicomo), o relator Luiz Fux chegou à conclusão de que o valor de alçada, corrigido pelo IPCA-E entre janeiro de 2001 e novembro de 2005, era de R$ 488,69 na data em que o processo começou, fato que torna possível o recurso de apelação contra a sentença de primeiro grau.

Fonte: Lex Universal.

Data de conversão dos rendimentos, para apuração de IR retido, é a partir do recebimento dos vencimentos

Em votação unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o valor dos rendimentos do contribuinte utilizado para conversão em Unidade Fiscal de Referência (Ufir), para fins de apuração do imposto de renda retido na fonte para pessoas físicas, referente ao ano-base 1993, é aquele apurado na data do efetivo recebimento dos vencimentos, e não o valor da Ufir no primeiro dia do mês referente à remuneração.

A decisão da Turma ocorreu no julgamento de recurso interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na qual se considerou que, para conversão do valor, em Ufir, da remuneração auferida pelo contribuinte, para fins de apuração do imposto de renda da pessoa física, anos-base 1992 e 1993, deve ser considerado o dia de seu efetivo pagamento, sob pena de haver tributação de parcela que não foi efetivamente recebida.

A União alegou, no STJ, que é legítima a conversão do valor da remuneração no momento em que a percepção da renda já se considera incorporada ao patrimônio do trabalhador, ainda que não efetivamente recebida.

Segundo o relator, ministro Luiz Fux, a data de conversão dos rendimentos pela Ufir compreende o momento da aquisição da disponibilidade da renda e dos proventos, ou seja, a data efetiva do recebimento da remuneração pelo contribuinte.

Fonte: Lex Universal.

Especialistas listam dificuldades para o IFRS

A convergência contábil para o modelo internacional do IFRS, instituída no final de 2007 pela lei 11.638, reflete a evolução econômica e financeira do Brasil. Não há dúvida no mercado de que o modelo foi feito para promover maior transparência e habilitar o País a apresentar demonstrações compatíveis com o exterior. No entanto, alguns aspectos podem não ser positivos para determinadas empresas, podendo impactar seus resultados. De acordo com o especialista em IFRS da KPMG Ramon Jubels, o setor de concessões públicas tem potencial maior de serem afetadas. 

“As normas relativas aos contratos de concessões têm gerado controvérsias, pois a interpretação é complicada, devido à complexidade das normas. Para o segmento de construção imobiliária, por exemplo, há mudança no reconhecimento de receitas, com um timing diferente do habitual. Isso tem efeito no patrimônio líquido até o término da obra”, afirmou Jubels.

Ainda de acordo com ele, as normas não geram mais ou menos lucros, mas a apresentação da receita e dos custos são em períodos diferentes. “É um novo jeito de olhar para os ativos e passivos da empresa”, disse. 

Para o sócio da área de IFRS da Ernst & Youg, Paul Sutcliffe, não é possível prever quais setores serão impactados de forma negativa pela convergência. “Para algumas empresas, o resultado ficará igual, outras terão efeito positivo e, ainda, existem àquelas que apresentarão resultados negativos”, explicou.

Segundo avaliação de Jubels, as consequências vão depender do setor de atuação, do porte e também do modelo de negócio que a empresa possui.

Subjetividade

As normas internacionais são baseadas em princípios de contabilidade. E, por serem norteadas por princípios e não regras, possibilita várias interpretações sobre o mesmo assunto. “Isso cria uma grande dificuldade”, afirmou.

Além da subjetividade, outro impasse para o Brasil é a falta de profissionais qualificados para a implementação do IFRS. “O País tem pouquíssimas pessoas com expertise sobre o tema, sendo um aspecto dificultador”, explicou Sutcliffe. 

Apesar dos desafios inerentes à implementação, para ambos especialistas, a transição está sendo feita na hora certa. “Não dá para esperar mais dez anos. As coisas só saem, no mundo real, quando se tem um prazo estabelecido. E, em 2007, já sabíamos que ele seria implementado”, disse Sutcliffe. 

Alterações

Um dos aspectos de grande relevância nas demonstrações no novo padrão refere-se ao valor justo dos ativos. As informações devem conter muito sobre o futuro da companhia, como expectativas sobre os fluxos de caixa futuros por exemplo.

Muitos dados que antes não eram divulgados, agora os investidores vão poder ter acesso e, consequentemente, a concorrência também. “Isso é um fato que as empresas vão ter de aprenser a lidar” ressaltou Jubels.

Fonte: Financial Web.

Empresas têm "calvário" para recuperar créditos tributários

A portaria do Ministério da Fazenda publicada na última semana para estimular o setor exportador pode diminuir o tempo de espera para o ressarcimento, mas exige que sejam cumpridas condições que já são vistas como difíceis de serem superadas.

A portaria 348, assinada pelo ministro Guido Mantega, instituiu procedimento especial para que as empresas tenham de volta créditos de PIS e Cofins decorrentes de operações de exportação, além de IPI decorrentes de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero. Mas há um verdadeiro "calvário" de exigências às quais as empresas devem se adequar.

A constatação é do advogado Eduardo Barreto, do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados. "São tantos os requisitos impostos para as exportadoras que o universo de empresas que conseguirá recuperar os créditos será extremamente reduzido, para não dizer que será impossível reaver o crédito", afirma o advogado.

O artigo 2º da portaria 348 estabelece ao menos seis condições para que a Secretaria da Receita Federal efetue o pagamento. A empresa deve cumprir os requisitos de regularidade fiscal para o fornecimento de certidão negativa de débitos, não pode ter sido submetida ao regime especial de fiscalização nos 36 meses anteriores à apresentação do pedido de ressarcimento, deve ter efetuado exportações em todos os quatro anos-calendário anteriores ao do pedido - no segundo e terceiro anos-calendário anteriores, a média das exportações deve representar valor igual ou superior a 30% da receita bruta total - e, nos 24 meses anteriores à apresentação do pedido, não pode ter havido indeferimentos de pedidos de ressarcimento ou não-homologações de compensações, relativos a créditos de contribuição para o PIS/Pasep, de Cofins e de IPI, totalizando valor superior a 15% do montante solicitado ou declarado. Além disso, as empresas são obrigadas a manter Escrituração Fiscal Digital.

Pela portaria, a Receita tem 30 dias contados a partir da data do pedido de ressarcimento para pagar 50% do valor pleiteado. O advogado Danny Warchavsky Guedes, sócio do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados, afirma que os obstáculos são contornáveis e que o fisco deverá fazer uma "força-tarefa" para avaliar todos os pedidos em até 30 dias. "O cumprimento dos requisitos deve facilitar o trabalho da Receita, que deverá presumir que a empresa tenha direito ao ressarcimento 'a jato'", afirma Guedes. Quem não cumprir as condições para o ressarcimento imediato terá o crédito devolvido em até cinco anos, prazo legal estipulado pelo Código Tributário Nacional. "O processo de restituição, de acordo com a disposição legal, deve ser feito em até cinco anos. Isso não muda, mesmo com a nova portaria."

Prioritário

Os advogados acreditam que a medida, primeira do pacote exportador a ser efetivada por instrumento legal, é benéfica. "A restituição prioritária dará um retorno imediato de caixa", afirma Danny Guedes. "Essa é uma forma que as empresas terão para escoar um acúmulo terrível de créditos", diz Barreto. O advogado lembra que muitas empresas possuem os créditos, que são vistos como uma moeda escritural, que não é dinheiro. "A empresa que não consegue abater esses créditos fica com um capital jogado fora", destaca o advogado.

Todas as empresas que vendem para o exterior têm direito ao crédito tributário pelo pagamento de impostos na compra de insumos da cadeia produtiva. Na saída dos produtos para exportação, é possível abater o valor dos impostos pagos na entrada por meio dos créditos. Como não há tributos na exportação, o empresário não teria como compensar o débito dos tributos, daí a necessidade da restituição.

Segundo a portaria, a Receita ainda vai editar normas complementares para a implementação do procedimento especial de ressarcimento de créditos. O advogado Eduardo Barreto afirma que são muitas as iniciativas em análise para estimular o setor exportador. "Mas falta vontade política", diz.

O estabelecido na portaria, publicada no dia 16 de junho, aplica-se aos pedidos de ressarcimento aos créditos apurados a partir de 1º de abril de 2010. "Muitas empresas já estão consultando o escritório para saber sobre a abrangência da medida e se elas cumprem os requisitos exigidos", afirma Eduardo Barreto.

Os obstáculos para que as empresas consigam de volta os créditos tributários com exportação podem diminuir com a portaria do Ministério da Fazenda publicada na última semana. Mas para o ressarcimento exigem-se condições que já são consideradas difíceis de superar. Há um verdadeiro "calvário" de exigências de ao menos seis condições para que a Receita Federal devolva os recursos. A empresa não pode ter integrado o regime especial de fiscalização nos 36 meses anteriores à apresentação do pedido de ressarcimento; deve ter efetuado exportações nos quatro anos-calendário anteriores ao do pedido; e a média das exportações deve ter valor igual ou superior a 30% da receita bruta total. Nos 24 meses anteriores também não pode ter tido indeferimento de pedido de ressarcimento.


Fonte: DCI–SP.

Pedido indevido poderá gerar multa ao contribuinte

A Receita Federal cobrará multa de contribuintes que pleitearem o ressarcimento e compensação de tributos, cujos pedidos sejam indeferidos pelo Fisco. Essa possibilidade está prevista em artigos da lei 12.249, fruto da medida provisória 472, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho. O assunto principal da MP é o programa de refinanciamento de débitos com autarquias e fundações. A norma tem mais de 120 artigos, muitos sobre temas bem distintos.

De acordo com a advogada Carolina Sayuri Nagai, do escritório Lunardelli, a norma acrescentou ao artigo 74 da lei 9.430/1996 – que trata dos procedimentos de compensação, restituição e ressarcimento – os parágrafos 15, 16 e 17. Esses dispositivos estabelecem a cobrança de multa isolada de 50% sobre o valor do crédito nos casos de pedido de ressarcimento, podendo chegar a 100% quando o Fisco entender que houve fraude.

"Na prática, além de não obterem os valores de volta, os contribuintes deverão recolher ao fisco multas elevadas sobre o crédito pelo simples pedido da devolução de importâncias que lhe são de direito", criticou. Nos casos de declarações de compensação não-homologadas, a situação é pior: o contribuinte pagará mais 20% (mora) sobre o mesmo montante.

Antes das mudanças, o fisco cobrava multa de 20% sobre o valor do débito nos casos em que o contribuinte deixava de pagar um tributo com o intuito de fazer uma compensação. "O cenário atual, entretanto, é prejudicial aos contribuintes que, por pressão do fisco, vão deixar de pedir a devolução, aumentando ainda mais a arrecadação da Receita", completou, ao acrescentar que esses dispositivos vão gerar uma longa discussão judicial.

A lei também trata do Refis da Crise, e beneficia os contribuintes, de acordo com a advogada Maria Rita Lunardelli. "A lei agora deixa claro que a adesão ao parcelamento de débitos leva à suspensão de todas as execuções fiscais em andamento", explicou.

Fonte: Diário do Comércio – SP.

terça-feira, 22 de junho de 2010

TCU identifica mais de 5 mil agentes públicos inelegíveis

Quase cinco mil agentes públicos estão inelegíveis e, em tese, não poderão disputar as eleições de outubro deste ano. A lista inclui prefeitos, secretários estaduais e municipais. Ela foi feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e enviada, na noite de ontem, para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O TCU identificou 4.922 agentes públicos com contas julgadas irregulares, nos últimos oito anos. Com base nessa verificação, o presidente do tribunal, ministro Ubiratan Aguiar, remeteu a lista para o presidente da Corte Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski.

"A declaração de inelegibilidade desses gestores é competência exclusiva da Justiça Eleitoral", explicou Aguiar. Ou seja, cabe à Justiça Eleitoral utilizar as informações do Tribunal de Contas para declarar que esses políticos e agentes públicos não poderão ser candidatos. A lista do TCU serve, portanto, como subsídio para o TSE decretar a inelegibilidade.

Essa tarefa será feita de acordo com a Lei Complementar nº 64, de 1990, que determina que quem tiver suas contas rejeitadas não pode se candidatar a cargo eletivo. A lei prevê exceções para quem recorreu à Justiça contra a condenação do Tribunal de Contas e obteve sentença judicial favorável.

Segundo Aguiar, a lista será atualizada até 31 de dezembro, levando em conta tanto os recursos de agentes públicos que se acharam injustiçados por figurarem na lista quanto a inclusão de novos nomes. Para chegar aos números finais da "lista dos inelegíveis", o TCU contabilizou 7.854 condenações desde 2002. Isso levou a 4.922 inelegíveis, pois o tribunal identificou nomes com mais de uma condenação.

O Estado campeão da lista é o Maranhão, com 728 inelegíveis. Em seguida, vem a Bahia, com 700. O Distrito Federal está na terceira posição, com 614. Minas Gerais aparece em quarto lugar, com 575, e São Paulo em quinto, com 455 inelegíveis. Santa Catarina é o Estado com menor número de inelegíveis: 85.

Fonte: Valor Econômico.

SP identifica e começa a cobrar devedores contumazes de ICMS

O governo do Estado de São Paulo vai começar a aplicar medidas mais severas contra o que considera devedores contumazes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Montada há um mês e meio, a coordenadoria de recuperação de ativos da Procuradoria Geral do Estado irá apertar o cerco a um grupo de 12 empresas que, juntas, devem R$ 500 milhões em ICMS. As medidas devem começar em um mês.



As empresas foram escolhidas a dedo. Todas elas têm débitos considerados recorrentes, estão em plena atividade e faturam o suficiente para saldar as dívidas e manter-se em dia com o imposto a vencer. O grupo servirá como balão de ensaio para a recuperação da parte da dívida ativa considerada recuperável, de cerca de R$ 30 bilhões. As 12 empresas são dos setores farmacêutico, de combustíveis e de usinas de açúcar e álcool. A etapa seguinte, segundo a procuradoria, é expandir as medidas para outros segmentos, como autopeças e grandes varejistas. 

Segundo o subprocurador-geral do Estado na área do contencioso, Eduardo José Fagundes, cada empresa será chamada para parcelar os tributos atrasados e poderá ter um regime especial para pagamento do ICMS. "O regime especial será para contenção de novos débitos e o parcelamento poderá ser usado para saldar os valores em dívida ativa ou ainda em discussão administrativa, se for o caso", explicou. 

O regime especial e as condições dos parcelamentos deverão ser definidos por segmentos. Segundo o procurador, talvez os parcelamentos tenham condições diferenciadas dos programas ordinários da Fazenda, mas não haverá facilidades como abatimento de juros e multas. Caso as empresas não se disponham a saldar os débitos, a procuradoria promete entrar com um conjunto de medidas judiciais que prometem fazer pressão. O procurador diz que haverá trabalho em conjunto com o Ministério Público para a oferta de denúncias que poderão dar origem a ações penais contra os sócios das empresas e também sequestro de bens. 

Paralelamente, a Procuradoria poderá ajuizar medida cautelar fiscal, que permite o bloqueio de todos os bens da empresa até o montante da dívida. Em alguns casos, o arsenal de ferramentas também pode incluir uma ação para desconstituição de personalidade jurídica. Na prática, esse tipo de ação permite atingir não somente o patrimônio da empresa, mas também o dos sócios e até de outras empresas das quais os mesmos sócios tenham participação. "Isso será acompanhado por um trabalho de inteligência fiscal", diz Fagundes. A desconstituição de personalidade jurídica, diz ele, acontecerá principalmente quando a empresa apresenta sócios formais que não correspondem aos sócios de fato. 

As medidas, lembra o subprocurador, não retiram o procedimento usual dos débitos em dívida ativa, que é a ação de execução fiscal usada para cobrança judicial da dívida, na qual pode ser solicitada a penhora de faturamento e a de marca comercial. 

São várias as origens dos débitos de ICMS que serão foco do novo grupo de fiscalização. "Entre as indústrias e distribuidoras farmacêuticas, há principalmente valores apurados em autos de infração por conta da guerra fiscal", diz. Em outros casos, há simples inadimplência, já que as empresas declaram o imposto, mas não o pagam. 

Um dos desafios do grupo de recuperação de ativos, diz Fagundes, é dissolver a prática disseminada de mercado em alguns segmentos. Há setores, explica, em que um determinado contribuinte não paga o imposto e ganha maior competitividade de preços, o que leva outras empresas ao mesmo comportamento. "Isso também gera queixas por parte dos contribuintes que recolhem regularmente. A recuperação de ativos vai combater também a concorrência desleal." 

A formação do grupo de recuperação de ativos e o conjunto de medidas foi possível porque atualmente a Procuradoria Geral possui dados não só da dívida ativa, mas também do recolhimento do imposto e da atividade dos contribuintes. Essas informações, explica, eram centralizadas na Secretaria da Fazenda, o que inviabilizava o cruzamento de dados.

Fonte: Valor Econômico.

STJ julga processo bilionário contra Chesf

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode decidir hoje se mantém uma condenação de R$ 1,6 bilhão à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), em um processo judicial que envolve a construção da Usina Hidrelétrica do Xingó, localizada entre os Estados de Alagoas e Sergipe. A disputa teve início nos anos 90 com uma ação proposta pela Chesf contra as construtoras formadoras do consórcio vencedor para a construção da usina - Mendes Junior, Constran e a Companhia Brasileira de Projetos e Obras (CBPO), controlada pela Odebrecht desde 1980.

As construtoras passaram por grandes mudanças desde o início do impasse judicial. A Constran, parte do império de 40 empresas de Olacyr de Moraes, o ex-rei da Soja, é atualmente a única empresa que restou do conglomerado. Já a Mendes Júnior, que chegou a ser uma das maiores construtoras do país, vive um processo de recuperação impulsionado pela vitória de seu consórcio no leilão da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.

O edital da licitação, que ocorreu entre 1985 e 1987, adotava um índice de reajuste de preços calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A divergência começou quando as construtoras do consórcio, três meses após o fim da licitação, reivindicaram uma mudança na forma de atualização dos valores, em razão da alta inflação do período. A Chesf e as construtoras realizaram, na época, um aditamento no contrato, estabelecendo uma nova forma de reajuste dos preços, conhecida como "fator k". Em meados dos anos 90, a Chesf, verificou que a nova atualização aumentava significativamente o custo da obra. Por esse motivo, a companhia ajuizou uma ação anulatória do aditamento do contrato e passou a pagar os reajustes de preço ao consórcio com base no índice inicial calculado pela FGV.

A Chesf perdeu o processo em primeira instância e também no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A empresa de economia mista, subsidiária da Eletrobras, foi condenada a pagar a diferença entre os dois índices de reajuste, montante que hoje chega a R$ 1,6 bilhão. A companhia recorreu ao STJ, que começou a julgar a disputa na semana passada. A Chesf tenta convencer os ministros de que o aditivo feito no contrato seria nulo e violaria o edital da licitação.

Por enquanto, a Corte analisa uma questão preliminar do recurso, a pedido da União: a possibilidade de migração da ação da Justiça Estadual para a Justiça Federal, o que acarretaria na nulidade das decisões tomadas pelas instâncias inferiores e, consequentemente, da condenação da Chesf. Em primeira instância, a União atuou na ação como assistente da Chesf. A Lei nº 9.469, de 1997, estabelece que quando há intervenção federal em um processo, a competência deve ser deslocada para a Justiça Federal.

O problema é que na época em que a União recorreu, no início dos anos 90, a lei não havia entrado em vigor ainda. No entanto, a União pleiteia que a lei seja aplicada ao caso. "Desde o primeiro momento, a União apresentou interesse em acompanhar o processo, na defesa do interesse público, tendo em vista envolver o relevante serviço de concessão de energia", diz o advogado da União Hermes Bezerra de Brito Júnior.

Até agora, a votação em relação à questão preliminar está em dois a um a favor das construtoras, ou seja, no sentido de não anular as decisões tomadas na esfera estadual. O ministro Herman Benjamin foi o único até então a entender que a competência para julgar a ação deve ser da Justiça Federal, por considerar que durante o trâmite do processo sobreveio a Lei 9.469. Já o relator Mauro Campbell e a ministra Eliana Calmon decidiram não acatar o pedido da União para a transferência de competência. Caso a Corte defina por essa linha, o passo seguinte será decidir se a condenação de R$ 1,6 bilhão da Chesf deve ser mantida. A União defende o cancelamento da condenação. "O termo aditivo que previu o novo reajuste é estranho ao edital de licitação da obra", diz Brito Junior.

Outro recurso ajuizado pela Chesf, que aguarda julgamento pelo STJ, questiona o valor dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da causa. Em primeiro grau, foi estabelecido o valor da causa em R$ 70 milhões. No TJPE, no entanto, essa quantia passou para R$ 700 milhões. Em valores atualizados, os honorários significam R$ 400 milhões. Procuradas pelo Valor , as três construtoras preferiram não comentar o assunto.

Fonte: Valor Econômico.

Arrecadação de R$ 59 Bi

A arrecadação de tributos e impostos federais atingiu R$ 59,2 bilhões em maio, segundo cálculos do economista Maurício Molan, do Banco Santander. O número oficial será divulgado hoje pela Receita Federal e deve confirmar crescimento de cerca de 21% das chamadas receitas administradas sobre o mesmo mês do ano passado, quando R$ 48,9 bilhões entraram nos cofres do governo. Apesar do desempenho superior ao registrado em maio de 2009, o recolhimento de impostos não deve ultrapassar o recorde histórico anunciado em abril pelo Fisco, de mais de R$ 70 bilhões.

Segundo Molan, os tributos relacionados à atividade econômica e ao ritmo de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), deverão puxar o avanço no recolhimento de tributos. “A reversão de incentivos fiscais, principalmente do IPI de automóveis, deve contribuir bastante na arrecadação de maio”, disse. Com a redução do imposto encerrada em março, as vendas de abril foram as primeiras afetadas e, portanto, o efeito da volta do IPI deve aparecer, de forma mais evidente, na arrecadação do mês passado.

Base deprimida
Outro fator que deve jogar a favor do aumento no recolhimento de impostos é a base de comparação bastante deprimida de 2009, ano em que a diminuição da atividade econômica, em função da crise internacional, derrubou a arrecadação. “Teremos comparações anuais muito favoráveis até pelo menos novembro, quando o governo começou a utilizar receitas extraordinárias que inflaram a arrecadação”, considerou.

As receitas às quais o economista se refere foram uma tentativa do governo de retomar a arrecadação e evitar o não cumprimento da meta de superavit primário de 2,5% do PIB para aquele ano. No final de 2009, o governo lançou mão de artifícios contábeis, como a apropriação de depósitos judiciais, para aumentar o volume de recursos captados pelos cofres públicos.

A arrecadação federal soma neste ano, até abril, R$ 267 bilhões, e a expectativa do Santander é de que ela cresça em todo o ano 16% em valores nominais (sem desconto da inflação) em relação a 2009, o que representaria aumento real de 10,5%.

Fonte: Correio Braziliense – DF.

Receita Federal cria delegacia especial para acompanhar a movimentação financeira e patrimonial dos 120 mil maiores contribuintes pessoas físicas

O governo vai apertar a fiscalização sobre os 120 mil contribuintes pessoas físicas mais ricos do país. Pelo cronograma traçado até agora pela Receita Federal, a meta é abrir, em setembro próximo, uma delegacia especial para vasculhar as contas desse público. O posto, que contará com cerca de 60 fiscais, ficará sediado em Belo Horizonte e terá a missão de acompanhar todas as operações patrimoniais e financeiras com os CPFs dos ricaços, inclusive por meio do cartão de crédito, para averiguar movimentos atípicos com o intuito de ferir a legislação. No que depender do Fisco, todos terão o mesmo tratamento dispensado às grandes empresas.

Apesar de a Receita não detalhar o funcionamento da delegacia especial, a decisão — encabeçada pelo secretário Otacílio Cartaxo — já divide opiniões entre os especialistas quanto à sua eficácia. Para o tributarista Ilan Gorin, a medida segue a linha de aperfeiçoamento da fiscalização que a Receita promove há pelo menos dois anos, seja pela implantação de novas tecnologias ou pela revisão de procedimentos e normativos.

Em janeiro, por exemplo, o órgão criou a declaração de serviços médicos (Dmed), que obriga os prestadores de serviço desta categoria a enviarem informações sobre o atendimento de pessoas físicas em seus estabelecimentos. Na raiz da medida está o objetivo de reduzir a retenção de declarações de imposto na malha fina e, naturalmente, diminuir a incidência de fraudes e sonegação.

Gorin, no entanto, coloca em dúvida a efetividade de uma delegacia só para acompanhar grandes contribuintes. “Não acredito que será muito útil. As pessoas físicas de maior renda não são as que pagam mais”, afirmou. De acordo com o tributarista, se os contribuintes forem selecionados por patrimônio ou renda global, a lista pode ficar distorcida, pois eles pagam tributos de forma indireta. “Corre o risco de a lista cair na classe média comum, que já é alvo de uma fiscalização maior”, avaliou.

Já para Lázaro Rosa da Silva, advogado tributarista do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), a criação de uma delegacia especial para o grande contribuinte vem ao encontro das discussões em torno da taxação diferenciada para grandes fortunas, assunto que tramita no Senado Federal, atualmente. “Já passou da hora de algo assim ser feito. Vai aumentar a eficiência da arrecadação e será bem-vindo”, afirmou.

Na avaliação de Silva, o cálculo, a cobrança e a fiscalização de Imposto de Renda sobre a pessoa física seriam mais eficientes se seguissem a mesma lógica adotada hoje para as pessoas jurídicas. Esses contribuintes são tributados de forma diferenciada, de acordo com o tipo e o porte do negócio. “Para a pessoa jurídica você já divide entre lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e o Simples Nacional. No caso da pessoa física, tributar e fiscalizar tudo junto é desrespeitar a capacidade contributiva de cada cidadão”, ressaltou.

Furo no barco
Apesar de considerarem louvável o esforço da Receita em garantir maior eficiência da arrecadação federal, com mais fiscalização e controle, os economistas lembram que a iniciativa é inócua, se não for acompanhada de mais disciplina no controle de gastos públicos. “Lembra bem a figura do cachorro correndo atrás do próprio rabo. O governo tem que aumentar a arrecadação (com mais fiscalização) para sustentar um gasto público que não para de crescer”, disse Gorin.

Segundo os cálculos do tributarista, os gastos com pessoal nos governos FHC e Lula aumentaram 70% acima da inflação média, registrada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). As outras despesas, no mesmo período, cresceram 150% acima da inflação. “Tem que fiscalizar, tem que aumentar a arrecadação, mas é fundamental vigiar a outra ponta também. Se o governo gastasse mais energia para controlar também as despesas, seria mais eficiente”, ponderou.

Para Silva, a fiscalização mais ágil e eficiente, com maior controle, deve servir para continuar sustentando a gastança do governo. “Não conheço nenhuma esfera de governo que tenha reduzido seus gastos nos últimos anos e a única fonte de renda é a cobrança dos impostos”, destacou.

Já passou da hora de algo assim ser feito. Vai aumentar a eficiência da arrecadação e será bem-vindo”

Fonte: Centro de Orientação Fiscal.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

OAB/SP libera uso de cartão de crédito para recebimento de honorários

Os advogados e escritórios de advocacia já podem utilizar o cartão de crédito como modalidade de pagamento de honorários advocatícios. Essa é a decisão que chegou a Turma 1 - de Ética Deontológica do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP, na última quinta-feira (17/6), em sessão realizada no auditório da Caasp.

A sessão da Turma 1 do TED foi presidida por Carlos José dos Santos Silva.

“Sem deixar de preservar os valores éticos, a OAB SP está fazendo história, ao definir parecer que abre a possibilidade para advogados e sociedades receberem honorários por cartão de crédito, um meio moderno e hoje maciçamente empregado, o que facilitará a vida dos colegas”, afirma Luiz Flávio Borges D’Urso, Presidente da OAB/SP.

O uso do cartão de crédito gerou um amplo debate entre os 20 conselheiros da Turma de Ética Deontológica presentes na sessão de julgamento, porque a matéria não está regulamenta pelo Estatuto da Advocacia, Código de Ética e Disciplina ou provimentos e regulamentos da OAB, não sendo prática usual entre os advogados brasileiros.

“A decisão é um avanço e está próxima aos anseios da advocacia e dentro dos limites do que é eticamente permitido. Advogado ou sociedade que passar a aceitar cartão de crédito não estará ferindo a ética, a partir de agora, desde que tome algumas cautelas em relação à publicidade, como por exemplo, não divulgar esse diferencial”, explica o conselheiro seccional, Carlos José dos Santos Silva, presidente da Turma 1 do TED.

A decisão da Turma Deontológica respondeu a 3 consultas formuladas, sendo que dois processos foram relatados por Gilberto Giusti e outro por Fábio Kalil Vilela Leite. O voto vencedor foi de Giusti que apontou os benefícios para a classe e fez a ressalva de que cada contratante tenha a cautela de, ao contratar uma administradora de cartão de crédito, se assegure de que não estará assumindo nenhuma obrigação que fira ou viole os seus deveres de confidencialidade com seus cliente e que o pagamento não seja utilizado como forma de propaganda de seus serviços.

Voto vencido, Fabio Kalil, condicionou o uso do cartão de crédito, com o qual concorda, a preocupações como sigilo e publicidade, entre outras.. Sugeriu que a elaboração de uma Resolução para regulamentar o uso do cartão de crédito. “ Vamos organizar um grupo ente os relatores para estudar a possibilidade da resolução e qual a profundidade que terá e , até mesmo, se será necessária ou não. A questão será levada ao debate no seminário da Turma Deontológica em setembro. O uso do cartão de crédito está liberado de imediato”, reafirma Carlos José.

Fonte: Valor Econômico.

Governo federal parcela dívidas com as autarquias e fundações

Mal acabou de organizar a cobrança da dívida ativa das 155 autarquias e fundações, o governo federal decidiu abrir um programa especial para o parcelamento de taxas e multas devidas a esses órgãos, tão atraente quanto o Refis da Crise. O benefício está no artigo 65 da Lei nº 12.249 - conversão da Medida Provisória nº 472 -, sancionada no dia 11. Os contribuintes poderão parcelar seus débitos em até 180 meses (15 anos), com bons descontos em multas, juros e encargos legais. O prazo para adesão termina no dia 31 de dezembro.

O programa será regulamentado pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União responsável pela recente unificação da cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais - entre elas as agências reguladoras e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O trabalho foi finalizado no ano passado. Até então, a execução dos débitos era descentralizada e apenas cinco dos 155 órgãos da administração indireta tinham sistemas de controle informatizados. Com isso, muitos créditos prescreviam, segundo a procuradora federal Carina Bellini Cancella, coordenadora-geral de cobrança e recuperação de créditos da PGF. A partir da centralização, a procuradoria passou a desenvolver um sistema informatizado único para o controle da dívida ativa, que deve estar pronto no prazo de um mês.

No ano passado, a PGF ajuizou um total de R$ 781,6 milhões em execuções fiscais. No período, os 180 procuradores encarregados pelas ações de cobrança conseguiram arrecadar R$ 154,5 milhões. No primeiro trimestre, levou-se mais R$ 294,3 milhões à Justiça. E se recuperou R$ 2,9 milhões. Agora, os contribuintes terão a chance de parcelar seus débitos - inscritos ou não em dívida ativa - vencidos até 30 de novembro de 2008. Só não estão incluídas as dívidas com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

Os descontos de multas, juros e encargos legais previstos na Lei nº 12.249 são os mesmos oferecidos no Refis da Crise, instituído pela Lei nº 11.941, de 2009. No pagamento à vista, alcança 100% para as multas de mora e de ofício e encargos legais. Nesse parcelamento, no entanto, a dívida será consolidada na data do requerimento. As parcelas mínimas foram estabelecidas em R$ 50,00 para pessoa física e R$ 100,00 para pessoa jurídica. "Muitas das regras do Refis foram aproveitadas. É uma versão aprimorada", diz a advogada Thaís Rebouças Gouvêa Coni, do escritório Gaudêncio, McNaughton e Prado Advogados, lembrando que ainda não se definiu um prazo para a consolidação dos débitos inscritos no Refis da Crise.

Para a advogada, o novo programa reabre a oportunidade para os contribuintes quitarem débitos com o INSS. "É uma autarquia federal. O que não foi incluído no Refis pode ser agora parcelado", afirma Thaís. Nesse parcelamento, no entanto, segundo ela, foi vetado o aproveitamento de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o abatimento de multas de mora ou de ofício e de juros moratórios. O governo federal justificou o veto alegando que "não consistem em direito líquido e certo, mas tão-somente em expectativa de direito a ser eventualmente exercido caso, em período de apuração futuro, o contribuinte venha a apurar lucro tributável ou base positiva de CSLL. Portanto, o dispositivo estaria criando a possibilidade de utilização imediata desses valores, ao permitir a utilização de um crédito ficto, em detrimento do efetivo ingresso de recursos".

Assim como o Refis da Crise, o contribuinte será considerado inadimplente se não quitar a parcela em até 30 dias da data do vencimento. E será excluído se não pagar três parcelas - consecutivas ou não. A dívida remanescente será imediatamente cobrada, excluídos os benefícios e abatidas as parcelas pagas.

Fonte: Valor Econômico.

CNJ propõe cadastro nacional de precatórios

Se for aprovada da forma como está sendo proposta, a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ ) sobre precatórios permitirá que o Brasil tenha pela primeira vez um sistema eletrônico que, na prática, permitirá o monitoramento desses títulos.

A resolução estabelece os procedimentos de pagamento a serem seguidos pelos tribunais do país - sob as regras da nova Emenda Constitucional nº 62. O texto, levado ao CNJ pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro, Ives Gandra Martins Filho, teve a votação interrompida por um pedido de vista do conselheiro Felipe Locke.

O enunciado prevê a criação de um sistema eletrônico nacional de gestão de precatórios que permitirá a padronização, transparência e gestão desses títulos. Também cria um cadastro de entidades devedoras, disponível aos interessados, e trata do cumprimento ou inadimplência de Estados e municípios. Estabelece ainda a sanção para inadimplentes, como a retenção dos repasses ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios.

Para o presidente da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Flávio Brando, a resolução apresenta medidas que podem amenizar as violações constitucionais - que ele acredita existir - cometidas contras os credores pela nova emenda, até que sejam analisadas as ações presentes no Supremo Tribunal Federal (STF). A Ordem foi a primeira a questionar a emenda na Corte. Para ele, a criação dos cadastros de controle das dívidas representa grande avanço, pois representa a possibilidade de gestão e desenvolvimento de soluções práticas.

A OAB no entanto, ainda sugere algumas modificações no texto. A entidade recomenda, por exemplo, que o texto deixe claro que a atualização dos valores de precatórios apenas pela caderneta de poupança, conforme a Emenda Constitucional nº 62, só entra em vigor nas decisões judiciais proferidas após a vigência da emenda. Nas demais, são mantidas as atualizações fixadas pelas sentenças - em geral, mais altas do que a poupança.

A EC nº 62 estabelece medidas polêmicas como a quitação do precatório pelo Poder Público em 15 anos ou o uso de um percentual mínimo da receita corrente líquida para quitar os títulos. Assim como a realização de leilões reversos, por meio dos quais recebe primeiro o credor que aceitar o maior desconto no valor do pagamento. Como a norma não define como serão executadas essas medidas pelo Judiciário, o CNJ assumiu a tarefa de regulamentar a questão.

Fonte: Valor Econômico.

Receita já recebeu 11% das declarações econômico-fiscais de empresas neste ano

A Receita Federal divulgou hoje o primeiro balanço da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010). Foram entregues 227.075, cerca de 11% dos 2 milhões estimados neste ano. As declarações devem ser apresentadas até as 23h59min59seg, horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2010.

A partir deste ano para a transmissão da DIPJ será obrigatório usar a assinatura digital da declaração. A empresa que declarar fora do prazo está sujeita a multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto informado na declaração, ainda que integralmente pago limitada a 20%. O valor mínimo da multa será de R$ 500,00. 

A certificação digital é importante porque dá segurança ao contribuinte, ao garantir a origem da informação pro meio criptografia - códigos mais difíceis de ser decifrados na internet. Com a certificação digital, o contribuinte tem assegurado que está remetendo a informação para a Receita Federal. Por outro lado, a Receita vai ter a segurança de que, de fato, foi o contribuinte quem enviou a informação. 

Vários serviços da Receita disponibilizados no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) exigem atualmente esse tipo de tecnologia para autenticar as operações. O objetivo é evitar que o contribuinte tenha uma série de transtornos, pois ele passa a ter uma senha com todas as garantias de segurança, com um código que não permite ser violado com facilidade. 

O custo aproximado para uma empresa ter a ferramenta é de R$ 150, valor considerado pequeno em relação às operações das empresas. Para as empresas que não quiserem fazer a certificação, a Receita criou uma opção mais barata: a procuração eletrônica, que permite ao empresário autorizar a utilização da ferramenta por um contador, que fará a transmissão dos documentos.

Fonte: Diário Catarinense.

Governo federal parcela dívidas com as autarquias e fundações

Mal acabou de organizar a cobrança da dívida ativa das 155 autarquias e fundações, o governo federal decidiu abrir um programa especial para o parcelamento de taxas e multas devidas a esses órgãos, tão atraente quanto o Refis da Crise. O benefício está no artigo 65 da Lei nº 12.249 - conversão da Medida Provisória nº 472 -, sancionada no dia 11. Os contribuintes poderão parcelar seus débitos em até 180 meses (15 anos), com bons descontos em multas, juros e encargos legais. O prazo para adesão termina no dia 31 de dezembro.

O programa será regulamentado pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União responsável pela recente unificação da cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais - entre elas as agências reguladoras e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O trabalho foi finalizado no ano passado. Até então, a execução dos débitos era descentralizada e apenas cinco dos 155 órgãos da administração indireta tinham sistemas de controle informatizados. Com isso, muitos créditos prescreviam, segundo a procuradora federal Carina Bellini Cancella, coordenadora-geral de cobrança e recuperação de créditos da PGF. A partir da centralização, a procuradoria passou a desenvolver um sistema informatizado único para o controle da dívida ativa, que deve estar pronto no prazo de um mês.

No ano passado, a PGF ajuizou um total de R$ 781,6 milhões em execuções fiscais. No período, os 180 procuradores encarregados pelas ações de cobrança conseguiram arrecadar R$ 154,5 milhões. No primeiro trimestre, levou-se mais R$ 294,3 milhões à Justiça. E se recuperou R$ 2,9 milhões. Agora, os contribuintes terão a chance de parcelar seus débitos - inscritos ou não em dívida ativa - vencidos até 30 de novembro de 2008. Só não estão incluídas as dívidas com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

Os descontos de multas, juros e encargos legais previstos na Lei nº 12.249 são os mesmos oferecidos no Refis da Crise, instituído pela Lei nº 11.941, de 2009. No pagamento à vista, alcança 100% para as multas de mora e de ofício e encargos legais. Nesse parcelamento, no entanto, a dívida será consolidada na data do requerimento. As parcelas mínimas foram estabelecidas em R$ 50,00 para pessoa física e R$ 100,00 para pessoa jurídica. "Muitas das regras do Refis foram aproveitadas. É uma versão aprimorada", diz a advogada Thaís Rebouças Gouvêa Coni, do escritório Gaudêncio, McNaughton e Prado Advogados, lembrando que ainda não se definiu um prazo para a consolidação dos débitos inscritos no Refis da Crise.

Para a advogada, o novo programa reabre a oportunidade para os contribuintes quitarem débitos com o INSS. "É uma autarquia federal. O que não foi incluído no Refis pode ser agora parcelado", afirma Thaís. Nesse parcelamento, no entanto, segundo ela, foi vetado o aproveitamento de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o abatimento de multas de mora ou de ofício e de juros moratórios. O governo federal justificou o veto alegando que "não consistem em direito líquido e certo, mas tão-somente em expectativa de direito a ser eventualmente exercido caso, em período de apuração futuro, o contribuinte venha a apurar lucro tributável ou base positiva de CSLL. Portanto, o dispositivo estaria criando a possibilidade de utilização imediata desses valores, ao permitir a utilização de um crédito ficto, em detrimento do efetivo ingresso de recursos".

Assim como o Refis da Crise, o contribuinte será considerado inadimplente se não quitar a parcela em até 30 dias da data do vencimento. E será excluído se não pagar três parcelas - consecutivas ou não. A dívida remanescente será imediatamente cobrada, excluídos os benefícios e abatidas as parcelas pagas.

Fonte: Valor Econômico

Prazo para empresa se habilitar à emissão de nota fiscal eletrônica termina no fim do ano

Até o final deste ano, 1 milhão de empresas precisam começar a emitir a nota fiscal eletrônica nas transações entre si e para a obtenção de créditos no Fisco. Desde o início do programa, em abril de 2008, mais de 191 mil empresas aderiram ao sistema, e emitiram mais de 1 bilhão de documentos e transações, que somam R$ 32,5 trilhões.

A nota fiscal eletrônica é um documento apenas digital, emitido e armazenado, que registra para fins fiscais uma operação de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços entre as empresas.

Segundo Álvaro Antônio da Silva Bahia, coordenador técnico nacional do Projeto da Nota Fiscal Eletrônica, o novo sistema vai trazer benefícios diversos, que vão desde as transações entre as empresas até o controle mais apurado dos fiscos estaduais, além da redução de preços para o cidadão comum.

Para as secretarias de Fazenda e para a Receita Federal, o benefício de adotar esse sistema é o maior controle sobre o processo e, em consequência, o pagamento dos impostos decorrentes dessas operações. Para as empresas, a vantagem é a redução de custos, pois, já que deixa de ser necessário armazenar as notas e preencher vários documentos de papel.

Segundo o supervisor-geral do Sistema Público de Escrituração Digital, Carlos Sussumu Oda, com o maior controle do Fisco, muitas fraudes decorrentes do uso da nota em papel deixarão de existir.

“Cairá a concorrência desleal, provocando o aumento da competitividade entre as empresas. Se há competição, os preços cairão”.

Além disso, a medida evitará a derrubada de árvores para a fabricação de papel e diminuirá o uso de tinta de impressão, entre outros benefícios para o meio ambiente.

De acordo com o coordenador do projeto, Álvaro Antônio da Silva Bahia, a nota fiscal eletrônica vem sendo implementando desde abril de 2008. O primeiro grupo de empresas com a obrigação de emitir o documento digital foi o do segmento de combustíveis, como a Petrobras, e de cigarros.

Desde então, foi estabelecido um cronograma de adesão para os vários segmentos, publicado no portal do Ministério da Fazenda. A expectativa é de que até o final do ano mais de 95% das empresas estejam emitindo a nota fiscal eletrônica no Brasil. Quem não se adequar terá problemas, já que as notas físicas em papel não terão mais validade neste prazo. O objetivo é que em 2011 todos estejam definitivamente no sistema.

Segundo Álvaro Antônio da Silva Bahia, que além de coordenador técnico do programa é auditor fiscal da Secretaria da Fazenda da Bahia, o prazo não será alterado. “Nós não abriremos em nenhum momento do não cumprimento do prazo. É uma questão de honra manter os prazos”.

Embora a nota eletrônica seja uma obrigação, Silva Bahia disse que, diante dos benefícios, há empresas que decidiram usá-la também para o consumidor final. “Ocorre que o produto é tão bom, que tem empresas, como as concessionárias de veículos, que já estão preferindo [emitir a nota eletrônica também] para o consumidor”.

Para emitir a nota fiscal eletrônica, o contribuinte precisa estar credenciado na Secretaria de Fazenda da sua circunscrição. Em seguida, ele passa a ter acesso ao ambiente de computação da Secretaria da Fazenda para emitir o documento apenas em um ambiente de teste em busca de homologação das suas notas fiscais, até obter validade jurídica.

Depois dessa etapa e dos ajustes necessários nos processos da empresa e da secretaria, o contribuinte pode começar a emitir o documento em ambiente próprio.

A cada nota emitida, o computador do contribuinte se comunica com o da Secretaria da Fazenda, que vai validar a emissão, verificando se os dados constantes no documento estão corretos. Caso estejam, a empresa fica autorizada a emitir a nota para o cliente. A Receita Federal será responsável por manter o repositório nacional de todos esses documentos.

Um programa gratuito é fornecido pelas secretarias de Fazenda. O contribuinte precisa também dispor de um certificado digital de pessoa jurídica para assinar o documento digitalmente, o que garante a sua validade.

Fonte: Agência Brasil.