segunda-feira, 21 de junho de 2010

OAB/SP libera uso de cartão de crédito para recebimento de honorários

Os advogados e escritórios de advocacia já podem utilizar o cartão de crédito como modalidade de pagamento de honorários advocatícios. Essa é a decisão que chegou a Turma 1 - de Ética Deontológica do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP, na última quinta-feira (17/6), em sessão realizada no auditório da Caasp.

A sessão da Turma 1 do TED foi presidida por Carlos José dos Santos Silva.

“Sem deixar de preservar os valores éticos, a OAB SP está fazendo história, ao definir parecer que abre a possibilidade para advogados e sociedades receberem honorários por cartão de crédito, um meio moderno e hoje maciçamente empregado, o que facilitará a vida dos colegas”, afirma Luiz Flávio Borges D’Urso, Presidente da OAB/SP.

O uso do cartão de crédito gerou um amplo debate entre os 20 conselheiros da Turma de Ética Deontológica presentes na sessão de julgamento, porque a matéria não está regulamenta pelo Estatuto da Advocacia, Código de Ética e Disciplina ou provimentos e regulamentos da OAB, não sendo prática usual entre os advogados brasileiros.

“A decisão é um avanço e está próxima aos anseios da advocacia e dentro dos limites do que é eticamente permitido. Advogado ou sociedade que passar a aceitar cartão de crédito não estará ferindo a ética, a partir de agora, desde que tome algumas cautelas em relação à publicidade, como por exemplo, não divulgar esse diferencial”, explica o conselheiro seccional, Carlos José dos Santos Silva, presidente da Turma 1 do TED.

A decisão da Turma Deontológica respondeu a 3 consultas formuladas, sendo que dois processos foram relatados por Gilberto Giusti e outro por Fábio Kalil Vilela Leite. O voto vencedor foi de Giusti que apontou os benefícios para a classe e fez a ressalva de que cada contratante tenha a cautela de, ao contratar uma administradora de cartão de crédito, se assegure de que não estará assumindo nenhuma obrigação que fira ou viole os seus deveres de confidencialidade com seus cliente e que o pagamento não seja utilizado como forma de propaganda de seus serviços.

Voto vencido, Fabio Kalil, condicionou o uso do cartão de crédito, com o qual concorda, a preocupações como sigilo e publicidade, entre outras.. Sugeriu que a elaboração de uma Resolução para regulamentar o uso do cartão de crédito. “ Vamos organizar um grupo ente os relatores para estudar a possibilidade da resolução e qual a profundidade que terá e , até mesmo, se será necessária ou não. A questão será levada ao debate no seminário da Turma Deontológica em setembro. O uso do cartão de crédito está liberado de imediato”, reafirma Carlos José.

Fonte: Valor Econômico.

Nenhum comentário: