segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Receita libera programa para declaração do IR 2013

Os contribuintes que precisam declarar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) este ano já podem baixar os programas para fazer e para enviar a declaração no site da Receita Federal a partir desta segunda-feira (25).

O envio do documento, porém, só poderá ser feito a partir de sexta-feira (1), quando começa a valer o prazo deste ano. A expectativa é que 26 milhões de contribuintes entreguem a declaração em 2013.

Quem envia a declaração logo no início do prazo, que vai até 30 de abril, recebe a restituição, se houver, nos primeiros lotes da Receita.

Uma das novidades do programa deste ano facilitará a vida dos contribuintes que fazem pagamentos a escolas, a médicos, a hospitais etc. As informações sobre esses pagamentos poderão ser importadas da declaração do ano anterior, como já era feito com as informações sobre o contribuinte e seus bens e direitos.

Ao abrir a declaração, o programa pergunta se o contribuinte quer importar os dados de 2012, que tipo de declaração quer fazer e quais pagamentos quer importar.

Outra novidade é que os contribuintes terão de detalhar as doações feitas e os rendimentos isentos recebidos no ano anterior.

Até a declaração entregue em 2012, o contribuinte tinha de relacionar os pagamentos e as doações em ficha única, denominada "Pagamentos e doações efetuados".

A partir deste ano, haverá duas fichas: uma específica para doações e outra para pagamentos efetuados.

Dois novos códigos passam a integrar a relação de doações que podem ser abatidas. São os códigos 45 e 46, que se relacionam com doações de incentivo ao Pronas/PCD (pessoas com deficiência) e ao Pronon (oncologia).

QUEM TEM DE DECLARAR

É obrigado a declarar o Imposto de Renda quem, em 2012:

- Recebeu rendimentos tributáveis (exemplo: salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 24.556,65;

- Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil;

- Teve a posse ou propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) acima de R$ 300 mil;

- Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao IR;

- Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 122.783,25;

- Deseja compensar, na declaração deste ano ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural;

- Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda;

- Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31 de dezembro;

DECLARAÇÃO DE BENS

O contribuinte deve listar na declaração seus bens e direitos no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas.

Dívidas abaixo de R$ 5.000, no entanto, não precisam ser declaradas.

Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140 e os bens móveis com valor abaixo de R$ 5.000, exceto carros, embarcações e aeronaves.

Também não precisam ser informados os valores de ações ou outro ativo financeiro com valor abaixo de R$ 1.000.

DOIS LIMITES

A Receita já definiu que os contribuintes que ganharam, em 2012, até R$ 24.556,65, não estão obrigados a declarar (considerando apenas a variável "renda tributável", uma vez que há outras que determinam quem deve declarar ou não).

Esses contribuintes devem ficar atentos, porque há outro limite, o de isenção, que é menor, de R$ 19.645,32 (esse valor corresponde a 12 vezes o limite mensal de isenção de 2012, de R$ 1.637,11). Significa dizer que quem ganhou entre R$ 19.645,32 e R$ 24.556,65 em 2012 provavelmente teve IR retido na fonte.

Assim, para reaver esse dinheiro, será preciso que o contribuinte apresente a declaração, uma vez que a Receita não devolve o dinheiro se não recebê-la.

Mesmo quem ganhou menos de R$ 19.645,32 pode ter tido retenção na fonte.

Isso acontece quando o contribuinte recebe algum valor elevado de uma só vez (por exemplo, R$ 15 mil) ou um valor menor, mas por vários meses (R$ 5.000 por mês, durante três meses).

Esse contribuinte também terá de declarar para receber de volta o IR retido sobre aqueles valores.

Fonte: Folha de S. Paulo.

Saiba quem deve usar certificado digital para declarar o IR

A Receita Federal espera receber 26 milhões de declarações em 2013. Todos os contribuintes que receberam no ano passado rendimentos tributáveis superiores a 24.556,65 reais precisam prestar contas ao Fisco. Quem deixar de entregar o IR 2013 pode ser multado em 165,74 reais ou ser obrigado a pagar 20% do valor do imposto devido. A pergunta abaixo pode ajudá-lo a preencher sua declaração de renda.

A Receita Federal passou a exigir neste ano o envio da declaração do Imposto de Renda com certificação digital. Todos os contribuintes terão que entregar as declarações assinadas digitalmente?

O uso da certificação digital só é exigido em quatro situações. O contribuinte será obrigado a assinar digitalmente se recebeu no ano passado rendimentos acima de 10 milhões de reais, teve rendimentos isentos e não tributáveis em valor maior que 10 milhões de reais (como poupança e FGTS) ou que tenha sido tributado exclusivamente na fonte em valores superiores a 10 milhões de reais.

Aqueles que realizaram pagamentos a empresas ou a pessoas físicas de mais de 10 milhões de reais também têm de utilizar a certificação digital.

O contribuinte pode obter o certificado por meio de autoridades certificadoras habilitadas pela Receita, por um valor a partir de 200 reais.

Dúvidas – Em sua página na internet, a Receita Federal mantém uma lista de perguntas e respostas das dúvidas mais frequentes.

Fonte: Veja - Economia.

Senado deverá avaliar sistema tributário anualmente

Uma das decisões da Mesa anunciadas pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, nesta quinta-feira (21), é a regulamentação de artigo constitucional para que a Casa tenha atribuição de avaliar o funcionamento do Sistema Tributário Nacional. No dia de sua eleição para a presidência da Casa, o senador já havia se comprometido com a implantação desse tópico, que é objeto de um projeto de resolução de sua autoria (PRS 27/2011). Os líderes partidários já começaram a colher assinaturas para levar a proposição ao Plenário em regime de urgência.

- A decisão de colocarmos na pauta a regulamentação do art. 52 da Constituição, garantindo a sua apreciação em caráter de urgência aqui no Plenário, será mais uma medida entre aquelas que objetivam o fortalecimento do Senado Federal no cumprimento do seu papel constitucional e na relação com a sociedade brasileira - afirmou Renan Calheiros durante o anúncio das medidas decididas pela Mesa para fortalecer e agilizar o Senado.

O projeto de resolução altera o Regimento Interno da Casa para regulamentar a competência constitucional (inciso XV art.52) do Senado de avaliar o Sistema Tributário Nacional e as administrações tributárias dos entes federados. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) terá a competência de avaliar periodicamente como está funcionando o sistema e o desempenho das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

De acordo com o projeto, a avaliação será feita todo ano por um grupo de senadores da CAE designados pelo presidente da comissão. A proposta também permite que o Senado solicite informações e documentos aos entes federados de todos os poderes, além do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Todos os anos, o grupo de senadores terá até dia 15 de março para receber documentos e informações; até 30 de abril para realizar audiências públicas; e até 30 de junho para apresentar o relatório final.

Segundo o texto, o Senado deverá avaliar a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional em vários aspectos, como complexidade e qualidade da legislação; custos; qualidade dos tributos; carga tributária; equilíbrio federativo; renúncias fiscais; harmonização normativa; redução das desigualdades regionais e compatibilidade com a legislação de outros países ou blocos econômicos.

Por sua vez, o desempenho das administrações tributárias de cada ente federativo será avaliado segundo a relação entre o custo da administração e o montante arrecadado; o desempenho da fiscalização; a relação entre pagamento espontâneo e coercitivo dos tributos; o desempenho da cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa tributária; a efetividade dos programas de recuperação fiscal; a qualidade do atendimento ao contribuinte, entre outros aspectos.

O relatório conclusivo do grupo de senadores da CAE deve ser submetido à deliberação do plenário da comissão, em caráter terminativo. A cópia integral do relatório aprovado deverá ser enviada ao presidente da República, à Câmara dos Deputados, aos governadores, às Assembleias Legislativas estaduais e à Câmara Legislativa do DF e aos tribunais de contas. Os municípios devem receber um resumo com as principais conclusões.

Segundo a justificativa de Renan Calheiros, a atribuição de avaliar periodicamente o Sistema Tributário Nacional e o desempenho das administrações tributárias dos entes federativos é de extrema relevância.

“É inadiável a regulamentação desse dispositivo. Trazer para o âmbito do Poder Legislativo, do Senado Federal, as discussões acerca das dificuldades, dos desafios e das perspectivas da tributação brasileira será fundamental para a construção de amplo entendimento acerca do modelo fiscal adequado para nossa realidade”, afirmou o presidente.

Se aprovado o projeto, as normas entrarão em vigor na sessão legislativa seguinte à de sua publicação. O PRS 27/2011 está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando o relatório de Lobão Filho (PMDB-MA).

Marilia Coêlho

Fonte: Agência Senado.

Lidar com o leão é desafio para executivos expatriados

O mercado brasileiro tem se tornado mais atraente para o trabalhador estrangeiro. Mas, junto com a oportunidade, vem o desafio de entender o intrincado sistema tributário do país.

Muitas vezes a preocupação inicia antes mesmo de enfrentar os números e os papéis a serem preenchidos. Algo que é corriqueiro para o brasileiro pode ser motivo de apreensão para quem vem de fora: por que afinal o fisco é chamado de leão?

Essa era a dúvida de um trabalhador português, segundo relato de um consultor. Além de descobrir que esse era o símbolo da Receita, soube que iria sofrer a mordida do leão todos os anos.

E o número de mordidas em expatriados tem crescido. Segundo algumas das principais consultorias na área, a procura por assessoria nas declarações feitas por estrangeiros no Brasil tem crescido constantemente.

O movimento, dizem consultores, tem dois grandes motivos: a crise na Europa, que tornou o Brasil mais atraente, e a necessidade de mão de obra especializada no país, principalmente no setor de óleo e gás (para projetos ligados ao pré-sal).

Na KPMG, por exemplo, o aumento da procura foi de 30% entre 2011 e 2012, diz Patrícia Quintas, sócia-líder da área de International Executive Services no Brasil.

Segundo ela, a maioria é formada por engenheiros espanhóis. Também há muitos portugueses e italianos.
Na Deloitte, o crescimento tem sido de 20% há dez anos.

ETAPAS

O advogado tributarista Edemir Marques de Oliveira diz que, na maioria das vezes, a empresa multinacional procura a consultoria antes de enviar o executivo.

Busca saber quanto custará, do ponto de vista tributário, enviar o profissional e como serão tributados seus salário e benefícios, como carro, moradia e escola.

Depois, o executivo se torna cliente. A partir daí, a principal preocupação é saber como serão tributados os rendimentos que ele tem fora do país, como investimentos em ações ou aluguel de imóveis.

Oliveira explica que, nesse caso, não há regra a respeito de qual país será responsável pela tributação. A análise depende dos tratados firmados entre os países.

SIMPLES E COMPLEXO

Segundo Edmar Perfetto, sócio da PricewaterhouseCoopers, os expatriados se adaptam bem às declarações logo no primeiro ano. Porém, alguns sentem desconforto por ter de informar os bens que têm fora do país, prática pouco usual no exterior.

Se comparada a outros países, a tributação sobre a renda é simples no Brasil.

"A simplicidade está no sistema. As declarações das pessoas, que têm uma série de operações, movimentações patrimoniais e investimentos em ações, é que são complexas", diz Perfetto.

Filipe Oliveira

Fonte: Folha de S. Paulo.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Mesmo sem tradução da Receita, ‘gringos’ tiram IR de letra

Sem tradução da declaração de Imposto de Renda para outras línguas, estrangeiros que moram no Brasil recorrem a ajuda para vencer a dificuldade da língua.

Mesmo tendo de enfrentar uma barreira adicional em relação aos brasileiros, muitos acham fácil declarar IR no país. A americana Helen Susan faz a declaração de imposto de renda no país há mais de dez anos e diz que desde a primeira vez optou por fazer sozinha. Este ano, no entanto, irá buscar um especialista porque passou a emitir o Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA). “Agora sim será muito diferente, uma língua estrangeira”, acredita. Vindo da Inglaterra há quase 20 anos, Richard Booth diz ter tirado o IR de letra ainda no tempo em que havia declaração em papel. “Não achei difícil. Eu tive de usar o dicionário, mas o conceito era o mesmo da declaração da Inglaterra, então eu conhecia o sistema. A matemática é praticamente a mesma”, diz. No ano passado, o Brasil concedeu 73 mil vistos a estrangeiros e boa parte deles terá de acertar as contas com o Leão já na próxima declaração. A declaração de IR dos estrangeiros é a mesma dos brasileiros. Devem declarar os estrangeiros que têm visto permanente ou os que têm visto temporário que ficaram mais de 184 dias por ano no país. Em 2012, 8.340 estrangeiros receberam vistos permanentes, um número que mais que dobrou (117%) em relação a 2011.

Segundo a assessoria de imprensa da Receita, o órgão não é obrigado a ter funcionários que falem outra língua, mas as maiores unidades de atendimento costumam ter funcionários que falam inglês ou espanhol e a orientação é que os estrangeiros procurem um que possa atendê-lo. Ajuda Para especialistas, a falta de uma versão em inglês ou espanhol da declaração e de um serviço específico de atendimento da Receita em outra língua dão mais incentivo à busca de contadores ou empresas que prestam consultoria a grandes corporações.

“Num primeiro momento, quando não têm fluência em português, eles dependem de assessoria para entender as regras do IR. Quem não tem assessoria pode não conseguir cumprir com as obrigações”, diz Leandro Souza, gerente sênior de capital humano da Ernst&Young Terco, gestor de uma carteira de cerca de 400 clientes no Rio de Janeiro. “Eu tenho a impressão que não são os próprios estrangeiros que preenchem. A gente mesmo tem dúvida, para um estrangeiro que não domina a língua nem o sistema tributário brasileiro, fica ainda mais complexo”, diz o tributarista Xavier.

“A gente tem clientes do Japão que falam português, mas normalmente nem tentam fazer o preenchimento. Acho difícil algum estrangeiro se aventurar a preencher sozinho a declaração”, diz Xavier. Sem a barreira da língua, o engenheiro português Hugo Veríssimo, 35 anos, que fez a declaração de IR pela primeira vez em 2012 diz não ter encontrado dificuldades. “Não tenho filho, dependentes nem muitas despesas e só tenho uma fonte de renda. Em outras situações, se você tem várias despesas extras de formação e se elas excedem o valor de dedução, aí acho que dá mais trabalho”, diz Hugo. O fato de o sistema tributário e mesmo o sistema de declaração ser parecido com o português também facilitou a vida dele. “É idêntico, até mesmo as ferramentas de informática disponilizadas são bem parecidas. Acaba sendo mais ou menos simples”, conta. E, segundo Hugo, em Portugal o trabalho era maior já que ele usava a declaração completa – aqui fez no modelo simplificado. Dificuldades Tanto Helen quanto Richard pediram ajuda a amigos e conseguiram declarar o IR. Para Helen, o mais difícil foi a língua, diz: “eu falava português, mas fazendo a declaração era difícil saber exatamente o que eram as palavras.” Richard aponta que o complicado foi entender que é preciso reavaliar o valor dos bens e o que pode ser deduzido.

“Em despesas médicas e escolares muitas vezes não fica claro o que pode deduzir. Há muitas zonas cinzas na declaração do Brasil, o que acaba dificultando, na Inglaterra é tudo muito claro”, diz. Segundo especialistas, o valor do imposto é um dos maiores sustos dos estrangeiros que declaram IR no país – o que se agrava por conta das várias despesas que têm paralelamente ao imposto. “Eles reclamam muito do tamanho do IR, o que está descontado na fonte e o que tem de pagar a mais. Além disso, pagam plano de assistência médica. Eu sempre falo, isso aqui não é Suíça, seu dinheiro não é só para pagar CDs”, diz Sérgio Roberto da Silva, especialista em Auditoria Digital da Receita Federal. O baixo valor e a lista restrita de deduções também é alvo de reclamações. “Muitas vezes, o valor de uma mensalidade paga por estrangeiros que vivem no país já equivale ao total que pode ser descontado”, diz Souza, da Ernst &Young Terco. A bitributação – ter de pagar imposto no Brasil e no país de origem – também assusta e traz dúvidas aos estrangeiros que recebem renda ou têm bens no exterior. “Muitos se assustam, não concordam em ter que declarar e outros também não se conformam com o sistema de tributação: acham alta”, diz Roberto Borges, da Athos Consultoria, especializada em obtenção em vistos de trabalho para estrangeiros que também dá suporte ao preenchimento da declaração. Segundo o tributarista Paulo Xavier, a regra no Brasil é a universalidade da renda, o que significa que não importa de onde vem a renda, ela tem de ser declarada aqui.
“Nesse cálculo entra o acréscimo patrimonial e toda e qualquer renda auferida no universo”, diz. Algumas nacionalidades, no entanto, estão dispensadas de pagar duas vezes por haver convenções internacionais para evitar bitributação. “É possível que eles até saibam que existe o acordo, mas é difícil interpretar o acordo, a linguagem é hermética, difícil de entender, não é só ler o decreto também”, lembra Xavier. Borges, da Athos Consultoria, diz que alguns estrangeiros se surpreendem com o recolhimento mensal de IR, por estarem costumados a acertar a pagar todo o imposto no fim do ano, como é o caso da Holanda e da Alemanha. “Alguns acham bom por se programar, mas outros não, por estarem acostumados com seus países de origem”, aponta. Em 2012, a Athos prestou assessoria ao IR para cerca de 15 estrangeiros, entre eles portugueses, holandês, alemão, norte-americano, britânicos.

O escritório em que o advogado tributarista Paulo Xavier é sócio praticamente só atende empresas de capital estrangeiro e, às vezes, recebe consultas relacionadas ao IR.

Fonte: G1 - Econômia.

Relator quer obrigar empresas a pagar participação nos lucros a empregados

O relator da Medida Provisória 597/12, deputado Luiz Alberto (PT-BA), pretende tornar obrigatório, para todas as empresas, o pagamento de participação nos lucros e resultados aos seus funcionários – o chamado PLR. Originalmente, o objetivo da MP é isentar de Imposto de Renda os valores de até 6 mil reais recebidos pelos trabalhadores a título de PLR. Atualmente, recebem participação dos lucros e resultados das empresas somente as categorias com sindicatos mais fortes, como bancários, metalúrgicos e petroleiros. Como o pagamento de PLR não é obrigatório por lei, ele precisa ser incluído em acordos coletivos de trabalho. O relator pretende alterar essa regra. “A legislação não foi estabelecida para determinadas categorias ou setores da economia. Foi para o conjunto da economia – todos trabalhadores, inclusive os de pequenas e médias empresas. É claro que aí você tem que estabelecer tratamento diferenciado, dependendo do tamanho e do ramo da empresa”, defendeu Alberto. Aumento na isenção Instalada nesta quinta-feira, a comissão será presidida pelo senador Waldemir Moka (PMDB – MS). A primeira reunião está marcada para a próxima quarta-feira, quando será definido o plano de trabalho da comissão. O relator adiantou que realizará audiências públicas para ouvir as reivindicações dos trabalhadores e para saber do governo o que é possível atender. Uma das possibilidades é aumentar de 6 mil para 10 mil reais a isenção no Imposto de Renda para os valores recebidos a título de PLR. A MP foi publicada no final do ano passado, depois de negociação com as centrais sindicais. Autor da emenda que aumenta a isenção para 10 mil reais, o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), afirmou que o valor isento de imposto foi menor que o esperado. “O pleito dos trabalhadores é R$ 10 mil, pelo menos, de isenção. Por quê? Porque nas principais categorias, nas principais empresas brasileiras, hoje a participação nos lucros e resultados é mais ou menos nesse valor. Bancários, por exemplo, recebem R$ 12 mil por ano. No setor automobilístico, há empresas que pagam até R$ 20 mil”, declarou Silva. Ao todo, a MP recebeu 36 emendas. Depois de passar pela comissão mista, precisará ser votada pela Câmara e pelo Senado. Íntegra da proposta: MPV-597/2012 Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Medida que unifica ICMS é a mais importante para estados, diz deputado

“A MP 599 é a mais relevante que está sendo discutida pelo Congresso do ponto de vista do pacto federativo”, disse nesta quinta-feira (21) o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), após ser escolhido presidente da comissão especial destinada a analisar a MP 599/12. A comissão foi instalada ontem. Cunha afirmou que o Congresso terá que mostrar sensibilidade e não atingir as receitas dos estados. As alíquotas tratadas na MP são apenas as que recaem sobre as operações interestaduais. Para ele, a comissão precisará ouvir os estados para saber se eles estão sendo contemplados pelo ressarcimento previsto pela União e, caso contrário, buscar uma solução junto ao governo federal. A MP pretende dar um ponta pé inicial em uma reforma tributária, ao unificar a alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que passará, gradualmente, a ser de 4%. Atualmente, existem duas alíquotas interestaduais, uma de 7%, para estados mais ricos, e outra de 12%, para os mais pobres. Para que essa medida entrem em vigor, entretanto, primeiro o Senado terá que aprovar resolução com as novas alíquotas do ICMS. “O relator (senador Walter Pinheiro- PT-BA) vai ter um trabalho enorme de buscar um consenso, nós não podemos terminar esse processo com estados perdendo dinheiro”, acrescentou Cunha. A MP cria um auxílio financeiro limitado a R$ 8 bilhões para entes federados na proporção das perdas verificadas. Caso haja débitos maiores que esse limite, o dinheiro será distribuído proporcionalmente aos prejuízos observados. Cunha disse ainda que “é importante que se faça um processo transparente e que se mostre para sociedade que a unificação do ICMS será boa para o país”. Ao mesmo tempo, disse, “nós não podemos tirar a capacidade dos estados de sobreviverem”. Além de Cunha e Pinheiro, foram escolhidos hoje o senador Romero Jucá (PMDB-RR) como vice-presidente da comissão e o deputado Josias Gomes ( PT-BA) como revisor. Íntegra da proposta: MPV-599/2012 Marise Lugullo Rádio Câmara

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Nova malha fina entra em vigor neste mês no Estado

Até o fim deste mês, a nova malha fina da Declaração de Débitos da Pessoa Jurídica (DCTF) estará em vigor no Amazonas. A informação foi divulgada, ontem, pela Receita Federal, que vai analisar as declarações apresentadas de 1.141 empresas inclusas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). De acordo com o Fisco, as empresas que fazem parte do Simples Nacional ainda não estão incluídas na nova malha fina, mas a ideia é que todas as empresas sejam monitoradas pelo novo sistema. Segundo o delegado da Receita Federal em Manaus, Leonardo Frota, a nova forma de monitoramento permitirá a detecção imediata de algumas irregularidades geradas pelo contribuinte. “Todo mês a declaração deverá entrar no sistema por meio dessa malha e, caso seja identificada alguma inconsistência, será emitido um extrato de advertência que será enviado ao e-mail da empresa declarante”, disse o delegado, ao pontuar que o objetivo da malha fina é reforçar que os contribuintes cumpram as obrigações com o Fisco. Novidades Este ano, a declaração contará com algumas alterações. Uma delas é o abatimento de 3% do total do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) declarado na DCTF de 2013 para o contribuinte que quiser doar a um dos fundos de apoio às crianças e adolescentes inscritos no Fisco. Outra novidade é a inserção de um link no qual o contribuinte poderá citar no novo programa empresas relacionadas em declarações anteriores. Ao clicar na palavra “todos”, a relação dessas entidades, pagadoras ou recebedoras, integrará o programa atual. Carol Castro

Fonte: em tempo Online.

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Proposta impõe limite de 50% do valor devido para multas do fisco

A Câmara analisa proposta que limita a 50% do valor do tributo devido a multa aplicada pela Receita Federal do Brasil em caso de inadimplência do contribuinte. A medida altera o Código Tributário Nacional (CTN - Lei 5.172/66) e está prevista no Projeto de Lei Complementar 219/12, da deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP).

Segundo a autora, muitas vezes os valores das multas ultrapassam 150% do valor do tributo devido. “Os valores atualmente cobrados são escorchantes (abusivos), com flagrante violação dos princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e do não confisco”, argumenta a deputada.

O texto também determina que o Poder Executivo estime a renúncia fiscal decorrente da alteração e atualize os valores no demonstrativo de receitas e despesas do projeto de lei orçamentária a ser encaminhado ao Congresso.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, segue para análise do Plenário.

Íntegra da proposta: PLP-219/2012.

Murilo Souza

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Proposta cria nota fiscal para trabalhador avulso

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4560/12, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que institui a nota fiscal do trabalhador avulso, válida em todo o território nacional.

Segundo o parlamentar, a medida resguardará o empregador, que terá a comprovação do pagamento por serviços prestados, evitando ações trabalhistas indevidas e de má-fé; e permitirá aos trabalhadores acesso aos benefícios da Previdência Social.

Colatto afirma que o sistema de notas fiscais dos trabalhadores avulsos também vai desburocratizar a contratação de mão de obra desses profissionais, que não têm ofício fixo. “Além disso, essas notas funcionariam como uma espécie de estabilizador do processo, diminuindo sensivelmente a sabida insegurança das relações de trabalho, tanto nas cidades quanto no campo, de trabalhador e empregador”, diz o deputado.

O projeto determina que a medida seja regulamentada pela administração tributária em até 60 dias após a publicação da nova lei, que terá vigência imediata.

Tramitação

A proposta tramita em conjunto com o PL 1312/07, de teor semelhante, que tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-4560/2012

Murilo Souza

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Arrecadação de impostos chegará a R$ 200 bilhões nesta quinta

A arrecadação de impostos pelo governo brasileiro este ano atingirá a marca de R$ 200 bilhões na tarde desta quinta-feira (14), por volta das 14h. O impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) considera os impostos federais, estaduais e municipais pagos por brasileiros desde o primeiro dia do ano. Na comparação com o ano passado, o painel chegará a esse valor com seis dias de antecedência. Em 2012, esse montante em impostos foi acumulado no dia 20 de fevereiro.

Para o presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Rogério Amato, os números do painel continuam crescendo apesar das desonerações promovidas pelo governo.

"Apesar das desonerações concedidas pelo governo e do ritmo moderado da economia, os números continuam impressionantes. A expectativa é de que haja uma melhoria no controle do gasto corrente para viabilizar os estímulos e a retomada da produção", afirmou.

Fonte: Estadão - Economia.

Multa sobre crédito ainda vale e empresas aguardam STF

A multa cobrada dos contribuintes que recorrem ao fisco para obter o ressarcimento de tributos, contestada no Supremo Tribunal Federal (STF), ainda está valendo e, assim, as empresas seguem em cenário de insegurança e agora aguardam novo posicionamento da Corte. Na última semana, foi publicada decisão do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo, que negou a concessão de liminar durante o recesso do Judiciário. Caberá agora ao relator da ação, ministro Gilmar Mendes, decidir sobre os próximos passos do processo.

Segundo Barbosa, “para que o quadro possa ser apresentado de forma completa ao crivo da Corte, tudo recomenda que a conveniência do exame do pedido de medida liminar fique a cargo do ministro Gilmar Mendes, relator, que melhor dirá sobre a condução da instrução”. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A advogada Juliana Callado, do MPMAE Advogados, afirma que foi reconhecida a relevância dos argumentos, principalmente no que diz respeito a inconstitucionalidade das multas isoladas com valores elevados, matéria objeto de repercussão geral no STF. “A falta de proporcionalidade e razoabilidade no valor da multa ofendem diretamente a vedação do confisco previsto no artigo 150 da Constituição Federal”, diz.

Raquel Elita Alves Preto, diretora do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), afirma que diversos contribuintes foram autuados no ano passado e que é necessário se defender. “Recomendo a defesa administrativa antes de ir à Justiça. Vale a pena esgotar o processo administrativo pois há chances de o próprio Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) rever esse assunto. O contribuinte deve se mexer, pois ao contrário pode sofrer a execução fiscal. A impugnação trava a cobrança judicial da dívida”, diz a especialista, forte crítica à multa.

Para ela, não há cabimento impor uma multa simplesmente pelo fato de apresentar um requerimento à administração. “É um absurdo e uma inconstitucionalidade que salta aos olhos, pois vai contra o exercício constitucional de petição. Há chances muito boas de que a ação da CNI tenha sucesso no STF, sob pena de, ao contrário, colocar-se em xeque as garantias fundamentais”, afirma.

Richard Dotoli, sócio do Siqueira Castro Advogados afirma que a multa é resultado de uma pressão da Receita Federal por conta de alto volume de pedidos de compensação. “No entanto, muitas vezes o indeferimento se deve a um erro do contribuinte no preenchimento das milhares de obrigações acessórias”, diz. Além disso, muitas vezes o crédito discutido é negado pelo fisco mas, na Justiça, é reconhecido. O advogado também sustenta a impossibilidade, já firmada pelo Supremo em diversos outros casos, da fixação de multas com efeito confiscatório. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região já declarou a cobrança inconstitucional.

A penalidade passou a ser prevista com a Lei n. 12.249, de 2010, que mudou o artigo 74 da Lei no 9.430, de 1996 e estipulou que “será aplicada multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido”. O valor também será devido sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação não homologada. A multa será de 100% na hipótese de ressarcimento obtido com falsidade no pedido apresentado pelo sujeito passivo.

Para a CNI, esses dispositivos contêm normas punitivas contra o contribuinte que age de boa-fé. Trata-se de “multa pela simples conduta lícita do contribuinte, dentro dos limites do regular exercício do seu direito, quando o seu pedido de ressarcimento ou de compensação vier a ser indeferido administrativamente”.

Andréia Henriques

Fonte: DCI.

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Projeto concede tratamento tributário especial para advogados

A Câmara analisa proposta que concede ao advogado profissional individual o mesmo tratamento tributário dado das sociedades de advogados. A medida, prevista no Projeto de Lei 4318/12, é defendida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O texto é de autoria do deputado Aelton Freitas (PR-MG). “Trata-se de corrigir uma injustiça histórica, pois as sociedades de advogados são tributadas em 11,3% e os advogados profissionais autônomos são tributados em 27,5%”, argumentou.

A diferença ocorre no caso de todos os profissionais liberais. Isso porque os contribuintes pagam o imposto de renda para pessoa física (IRPF), que vai de 0% a 27,5%, enquanto empresas pagam outros impostos.

Pela proposta, caberá ao Executivo estimar a renúncia fiscal decorrente da lei, que deverá produzir efeitos a partir do primeiro dia do exercício (ano) seguinte ao que a lei for sancionada.

Tramitação

O projeto, que tramita em regime conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-4318/2012.

Da Reportagem/ JMP

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Produtos de informática - Redução de base de cálculo do ICMS

Por meio da Resolução SF nº 14/2013 (DOE de 08.02.2013), o Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, determinou a aplicabilidade da redução de base de cálculo, prevista no artigo 27 do Anexo II do RICMS/SP (que dispõe sobre desenvolvimento industrial e agropecuário, programa habitacional e outros), para os produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, fabricados por estabelecimento industrial que estivesse abrangido pelas disposições do artigo 4° da Lei Federal 8.248/91 (Processo Produtivo Básico - PPB).

A base de cálculo será reduzida nas saídas internas, realizadas pelo estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% do valor da operação.

Nota LegisWeb: O benefício é retroativo a 30.10.2012.

Fonte: ICMS- LegisWeb.

Ações populares paralisam decisões sobre litígios fiscais

Um pacote de 70 ações populares pedindo a anulação de decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) está bloqueando o julgamento de recursos a autuações da Receita Federal. Acontece que, depois da citação, na semana passada, os conselheiros vêm adiando julgamentos de temas de grande repercussão, como os que envolvem ágio em reestruturações, usados para reduzir o valor do Imposto de Renda e da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) a pagar. “Os conselheiros são pessoas e a ação popular assusta qualquer um pela possibilidade de responsabilização pessoal”, diz Pedro Guilherme de Souza, sócio da SABZ Advogados.

Ligado à Fazenda Nacional, o Carf é um órgão formado por um colegiado paritário — tem representantes do Ministério da Fazenda e dos contribuintes — que julga contestações de contribuintes autuados. Em caso de vitória da empresa, a Fazenda não pode reverter a decisão. “É um órgão técnico, mais preparado do que o Judiciário para tratar de temas tributários”, diz Paulo Sigaud, sócio do escritório Aidar SBZ, que tem cinco casos para serem julgados neste semestre. “Estão desviando o alcance da ação popular.” Para ele, o argumento de interesse público nas ações é vazio, pois o histórico de julgamentos mostra mais vitórias do fisco.

As decisões questionadas foram favoráveis a grandes empresas, como Santander, Petrobras e Gerdau, que conseguiram evitar cobranças no valor de R$ 4 bilhões, R$ 475 milhões e R$ 700 milhões, respectivamente.

Adiamento

Andrei Furtado Fernandes, sócio responsável por contencioso tributário do Veirano Advogados, estava a caminho de Brasília quando soube do adiamento da sessão que analisaria um caso milionário. “As turmas se reúnem durante uma semana por mês. Acreditamos que o julgamento ficará para a segunda semana de março”, diz. “Há precedente no Superior Tribunal de Justiça, de 2003, entendendo que as decisões do Carf sobre cobranças tributárias são definitivas. Não faz sentido rediscutir mérito das questões decididas em sua esfera esfera.” Para ele, a Justiça Federal de Brasília, onde foram ajuizadas as ações populares, não deveria admitir os processos. “Elas afetam a isenção dos conselheiro para formar sua convicção.”

O conselho e os conselheiros são defendidos pela Advocacia Geral da União. “A AGU e o Ministério da Fazenda devem se posicionar no contexto das ações populares. Deve-se identificar se as ações perseguem objetivos lídimos ou se estão sendo manejadas como forma de pressão política”, diz Souza, do SABZ. “Faz-se necessária uma imediata posição formal do governo federal sobre esta situação”, afirma Silvi Ugelli, sócia fundadora do Almeida Bugelli e Valença Advogados Associados, para quem a paralisação é a resposta adequada à instabilidade que as ações instauraram. “O que surpreende é o fato de a Procuradoria da Fazenda, em sua manifestação, ter entrado na discussão do mérito das decisões do Carf. Deveria ter parado no argumento de que as ações populares não se sustentam por razões processuais”, diz Ana Claudia Utumi, sócia-coordenadora do TozziniFreire. “Mesmo sendo parte vencida, a Procuradoria deveria defender a instituição como um todo.” Paulo Sigaud também chama a atenção para a instabilidade jurídica originada pelas ações. “E se os contribuintes resolverem usar ações populares para driblar as decisões que consideram negativas? É preocupante.”

Juliana Garçon

Fonte: Brasil Econômico.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Aumento de impostos pode encarecer valor do frete

Após o aumento do preço do combustível, foi a vez das tarifas de pedágio do trecho Norte da BR-101 passarem por um reajuste. O resultado foi a conta mais cara pra quem trabalha ao volante. Antes de chegar ao consumidor os alimentos viajam por quilômetros, mas nem tudo é tão simples assim. Além disso, vários impostos estão incluídos no transporte. O aumento do óleo diesel nas refinarias foi de 5,4% e da gasolina um pouco mais 6,6%. Nos postos de Campos dos Goytacazes os preços variam. Outro segmento que também influencia no preço final do frete são as praças de pedágios. E os motoristas que trafegam pela região já podem preparar o bolso, pois o reajuste foi de mais de 6% . A tarifa básica passou de R$ 3,10 para R$ 3,30 e vale para todas as cinco praças da região. O aumento anual é um acordo de concessão entre a concessionaria e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). E vale para as cinco praças de pedágio instaladas entre a divisa do Rio com o Espírito Santo e o município de São Gonçalo. Para o presidente da Associação de Caminhoneiros da região (Ascam), Valdemar Soares Filho, o valor do frete deve ter reajuste também, mas por enquanto não existe previsão de aumento no preço. Lembrando que, para os caminhoneiros, a tarifa no pedágio da BR-101 vai de R$ 6,60 a R$ 19,80. Essa variação acontece de acordo com o número de eixos do veículo.

Fonte: Portal G1.

Pequena e média que abrir capital poderá ter custo abatido do IR

Pequena e média que abrir capital poderá ter custo abatido do IRAs pequenas e médias empresas que decidirem abrir capital na Bolsa de Valores devem conseguir abater no Imposto de Renda, em quatro ou cinco parcelas, os gastos para esse processo. Essa é uma das propostas mais avançadas dentro do governo para estimular a entrada na Bolsa de companhias de menor porte, que resistem em considerar o mercado de capitais como alternativa para levantar recursos e crescer. Dentre os entraves verificados para afastar essas empresas da Bolsa está o alto custo desse processo, que varia de R$ 600 mil a R$ 1 milhão, e a exigência de regras rígidas de governança. As negociações avançam bem nos ministérios do Desenvolvimento e da Fazenda, segundo o diretor presidente do Movimento Brasil Competitivo, Erik Camarano. O empresário acredita que até o fim do ano a medida já estará em vigor. O governo, porém, não colocou prazos. O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique, considera o trabalho "complexo" e "de longo prazo", pela necessidade de as empresas se organizarem internamente para atender às regras de informação e transparência da Bolsa. Há ainda um outro problema verificado com os próprios empreendedores: a dificuldade de aceitar que não serão mais donos de 100% do negócio: ao comprar uma ação, o acionista compra uma fração da empresa e, assim, torna-se sócio dela. "É uma questão cultural, que precisa ser trabalhada realmente a longo prazo", diz o diretor do MBC. Dados da BM&FBovespa mostram que, desde 2004, apenas duas empresas entraram na Bolsa para captar menos que R$ 100 milhões. Outras três companhias buscaram captar de R$ 100 milhões a R$ 200 milhões. Um grupo de trabalho que reúne Bovespa, Banco do Brasil e BNDES, entre outros, está em fase conclusão de estratégias para facilitar a entrada das pequenas e médias empresas à Bolsa. Julia Borba de Brasília

Fonte: Folha de S. Paulo.

Imposto alto faz compras no exterior ficarem vantajosas

Os EUA e países de parte da Europa não concentram os impostos no consumo e sim em lucros e patrimônio, fazendo com que os preços dos produtos lá fiquem bem menores. Essa pode ser a causa de muitos brasileiros comprarem no exterior. O Brasil tem uma das mais altas cargas tributárias do mundo, com a arrecadação superior ao PIB. Em 2011, um terço do que foi produzido no país foi retirado da sociedade sob a forma de impostos. A forma como os tributos são cobrados no país eleva o preço dos produtos na ponta de consumo, em virtude da alta incidência de impostos indiretos, como o ICMS e o IPI e, no caso de serviços, o ISS. Também temos as contribuições PIS e Cofins sobre o faturamento das empresas e os tributos sobre a folha de pagamento e sobre o lucro, sendo que grande parte desses custos é repassada pelas empresas ao consumidor final. No caso dos itens importados, além do PIS e da Cofins-Importação, há a incidência do Imposto de Importação, este determinado de acordo com a classificação fiscal da tabela TEC (Tarifa Externa Comum). Artigos de luxo, perfumes, bebidas e eletrônicos têm alíquotas elevadas por serem considerados supérfluos. A tributação de um perfume importado adquirido pelo brasileiro como consumidor final chega a 78,43% do seu preço. Se o Brasil não equacionar a alta carga tributária e sua forma de incidência, continuaremos perdendo divisas para outros países, impactando de forma negativa na possibilidade de crescimento. João Eloi Olenike especial para a Folha

Fonte: Folha de S. Paulo.