quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Ações populares paralisam decisões sobre litígios fiscais

Um pacote de 70 ações populares pedindo a anulação de decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) está bloqueando o julgamento de recursos a autuações da Receita Federal. Acontece que, depois da citação, na semana passada, os conselheiros vêm adiando julgamentos de temas de grande repercussão, como os que envolvem ágio em reestruturações, usados para reduzir o valor do Imposto de Renda e da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) a pagar. “Os conselheiros são pessoas e a ação popular assusta qualquer um pela possibilidade de responsabilização pessoal”, diz Pedro Guilherme de Souza, sócio da SABZ Advogados.

Ligado à Fazenda Nacional, o Carf é um órgão formado por um colegiado paritário — tem representantes do Ministério da Fazenda e dos contribuintes — que julga contestações de contribuintes autuados. Em caso de vitória da empresa, a Fazenda não pode reverter a decisão. “É um órgão técnico, mais preparado do que o Judiciário para tratar de temas tributários”, diz Paulo Sigaud, sócio do escritório Aidar SBZ, que tem cinco casos para serem julgados neste semestre. “Estão desviando o alcance da ação popular.” Para ele, o argumento de interesse público nas ações é vazio, pois o histórico de julgamentos mostra mais vitórias do fisco.

As decisões questionadas foram favoráveis a grandes empresas, como Santander, Petrobras e Gerdau, que conseguiram evitar cobranças no valor de R$ 4 bilhões, R$ 475 milhões e R$ 700 milhões, respectivamente.

Adiamento

Andrei Furtado Fernandes, sócio responsável por contencioso tributário do Veirano Advogados, estava a caminho de Brasília quando soube do adiamento da sessão que analisaria um caso milionário. “As turmas se reúnem durante uma semana por mês. Acreditamos que o julgamento ficará para a segunda semana de março”, diz. “Há precedente no Superior Tribunal de Justiça, de 2003, entendendo que as decisões do Carf sobre cobranças tributárias são definitivas. Não faz sentido rediscutir mérito das questões decididas em sua esfera esfera.” Para ele, a Justiça Federal de Brasília, onde foram ajuizadas as ações populares, não deveria admitir os processos. “Elas afetam a isenção dos conselheiro para formar sua convicção.”

O conselho e os conselheiros são defendidos pela Advocacia Geral da União. “A AGU e o Ministério da Fazenda devem se posicionar no contexto das ações populares. Deve-se identificar se as ações perseguem objetivos lídimos ou se estão sendo manejadas como forma de pressão política”, diz Souza, do SABZ. “Faz-se necessária uma imediata posição formal do governo federal sobre esta situação”, afirma Silvi Ugelli, sócia fundadora do Almeida Bugelli e Valença Advogados Associados, para quem a paralisação é a resposta adequada à instabilidade que as ações instauraram. “O que surpreende é o fato de a Procuradoria da Fazenda, em sua manifestação, ter entrado na discussão do mérito das decisões do Carf. Deveria ter parado no argumento de que as ações populares não se sustentam por razões processuais”, diz Ana Claudia Utumi, sócia-coordenadora do TozziniFreire. “Mesmo sendo parte vencida, a Procuradoria deveria defender a instituição como um todo.” Paulo Sigaud também chama a atenção para a instabilidade jurídica originada pelas ações. “E se os contribuintes resolverem usar ações populares para driblar as decisões que consideram negativas? É preocupante.”

Juliana Garçon

Fonte: Brasil Econômico.