quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Juizados Federais levam quase três anos para julgar

Há cinco anos, uma enfermeira de 56 anos discute nos Juizados Especiais Federais (JEF) de São Paulo o direito de receber pensão pela morte do marido, que atuou como metroviário por 25 anos. Ela era dona de casa. Mas sem o benefício, foi obrigada a trabalhar de madrugada como acompanhante de idosos. "É uma tristeza depender da Justiça neste país. Disseram que aqui ia ser mais rápido", lamentou enquanto aguardava em uma fila uma cópia de seu processo.

Criados para simplificar o acesso à Justiça, os Juizados Especiais Federais ficaram sobrecarregados com o passar dos anos. O que se resolvia em 30 dias, hoje pode levar anos. Em 2002, quando começaram a funcionar, receberam, em todo o país, um total de 348 mil processos, No ano passado, foram 1,36 milhão - um crescimento de quase 300% -, de acordo com a pesquisa Justiça em Números, feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com isso, ficou longa a espera por uma audiência. Na cidade de São Paulo, são marcadas somente para 2013. Na 1ª Região, que engloba 13 Estados do país, além do Distrito Federal, para 2012.

Dez anos depois da entrada em vigor da Lei nº 10.259, de 2001, que criou os JEFs, a estrutura montada já não dá conta de tantos processos. Na 3ª Região - que engloba os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul -, cada servidor lida com 449 ações. Nas varas comuns, 124. Na 4ª Região, no sul do país, resolvia-se um caso em seis meses. Hoje, pode-se levar dois anos e meio. Na 2ª Região - Rio de Janeiro e Espírito Santo -, o desfecho é um pouco mais rápido: 335 dias.

Nos Juizados Especiais Federais, o procedimento é mais simples em relação às varas comuns, porém, não tão mais rápido. Não é preciso contratar advogado. Pode-se ir sozinho ao setor de atendimento, que vai formular o pedido em linguagem jurídica. Imediatamente é marcada uma audiência para uma tentativa de acordo. Se as partes não chegarem a um consenso, o juiz profere ali mesmo a sentença. Se uma das partes não se conformar, também pode recorrer. Há cinco tipos de recurso que podem ser apresentados nos JEFs. Hoje, o índice de reforma de decisões é de 9,8%.

Com as facilidades oferecidas, os Juizados Federais ficaram sobrecarregados, principalmente de causas contra o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) - responsável por 80% dos processos em trâmite no país. Na 3ª região, dos cerca de 200 mil processos distribuídos por ano, aproximadamente 160 mil são contra a Previdência Social. Em 2010, por exemplo, foram proferidas 221 mil sentenças e firmados dez mil acordos. Mas, segundo a desembargadora e coordenadora do JEF na região, Therezinha Cazerta, os números de acordos poderiam ser maiores com a colaboração do INSS. "O grande problema nesses casos é o cálculo do benefício", afirma.

Segundo a lei dos juizados, quando o magistrado vai proferir uma sentença, o cálculo do valor em discussão deve estar pronto. O objetivo é acelerar o pagamento do montante devido. Mas, conforme a desembargadora, não há estrutura que permita aos juízes dar esse tipo de sentença. Isso porque existem apenas 62 servidores na 3ª região para fazer esses cálculos - geralmente muito complexos por envolverem matéria previdenciária. Para Therezinha, se os técnicos do INSS dividissem essa tarefa, a demora seria menor. "Há mais de um ano pedimos ao INSS a comunicação entre os sistemas dos juizados e o do órgão para facilitar os cálculos. Porém, até hoje não recebemos resposta."

O impacto desse problema é tamanho que a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisões dos juizados especiais do Rio de Janeiro que obrigam a União a realizar esses cálculos. O entendimento sobre a questão valerá para todo o país.

De acordo com o presidente do INSS, Mauro Hauschild, o órgão tem tentado contribuir. "Se eu tiver que destacar servidores da minha linha de frente para ajudar o Judiciário, vou piorar meu atendimento e haverá mais demandas."

O atendimento ao INSS é um dos motivos do elevado número de ações nos juizados, segundo o coordenador dos JEFs no Paraná, Antônio Savares. "Os segurados não se conformam com uma perícia de 15 minutos realizada pelos médicos do INSS e recorrem ao Judiciário", diz, acrescentando que é preciso qualificar melhor o servidor que atende diretamente o cidadão. "Não dá para lidar com Previdência olhando só no computador. É preciso saber se relacionar com o cidadão ou as pessoas vão buscar a resposta na Justiça."

Segundo a presidência do INSS, a maior parte dos investimentos do órgão em pessoal é para a capacitação daqueles que lidam diretamente com o público. A Previdência Social atende quatro milhões de pessoas e realiza 700 mil perícias por mês. Sua estrutura atual é de 1.196 agências, mas deve aumentar. "Do projeto de abertura de 720 novas agências, 71 já foram inauguradas e 149 só esperam a realização de concurso para a contratação de servidores", diz Hauschild.

Além do INSS, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem colaborado para o elevado volume de processos em tramitação nos juizados. "Hoje há um enorme estoque de processos parados em razão da Lei da Repercussão Geral", diz a juíza auxiliar da coordenadoria dos JEFs da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), Marcella Nova Brandão.

Com tantos processos, faltam juízes e unidades de atendimento. A quantidade de varas já foi parcialmente resolvida pela Lei nº 12.011, de 2009, segundo o juiz-corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Erivaldo Ribeiro dos Santos. A norma criou 230 varas para a interiorização da Justiça Federal e a implementação dos juizados especiais. Mas serão criadas mais varas comuns que unidades dos JEFs. Na 3ª região, por exemplo, serão mais 20 varas para os JEFs e 42 para a Justiça Federal.

Quanto aos juízes, o problema está concentrado na falta de candidatos capacitados. Ou são reprovados nas rigorosas provas, ou não têm perfil para o trabalho. No Estado de São Paulo, por exemplo, existem cinco cargos vagos. Nos juizados de Andradina, Avaré, Caraguatatuba e Registro, não há juiz titular, nem substituto. Magistrados de cidades vizinhas respondem pela comarca. Para o coordenador dos juizados da 1ª região, desembargador Tourinho Neto, um juiz do JEF deve ter um perfil diferente daquele de vara comum. "Não pode ser presunçoso, nem prepotente e deve tolerar as culturas e os modos como as pessoas mais pobres se dirigem ao magistrado", diz.

Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos.

H&R chega para vender declaração de IR

A H&R Block conta com o crescente número de brasileiros que presta contas ao Leão para fazer crescer por aqui um serviço que já oferece a 25 milhões de pessoas físicas norte-americanas.

A empresa chegou em março por meio de uma joint venture com o grupo Semco. A meta é preparar a declaração do imposto de renda de pelo menos 25 mil brasileiros já em 2012. O foco não são altos executivos, mas a população em geral. O serviço vai custar entre R$ 100 e R$ 150. “O número de brasileiros que declaram imposto de renda cresceu bastante, assim como a complexidade, já que as pessoas compram carros e imóveis financiados em vários anos”, diz o diretor-presidente da H&R Block Brasil, Eduardo Wurzmann. Em 2010, 24 milhões de declarações foram feitas no país.

De olho nesse potencial, a H&R planeja vender seus serviços em shoppings e hipermercados, onde a companhia quer ter, em 2012, de cinco a dez lojas próprias. Presente também no Canadá e na Austrália, a H&R tem 13 mil pontos de venda somente nos Estados Unidos, mas a intenção não é importar esse modelo ao Brasil. Por aqui, a companhia quer fechar parcerias com empresas, que poderiam oferecer o serviço como um benefício ao funcionário.

Nesse sistema, a H&R trabalharia dentro da empresa, com uma equipe de contadores, no período de entrega das declarações. O investimento inicial da H&R no Brasil está previsto em R$ 5 milhões. “O negócio pode demandar mais capital e os acionistas estão preparados para isso”, diz Wurzmann, que comandou o o Ibmec Educacional e antes de presidir a H&R passou por um período sabático. Seu plano é liderar uma equipe de 200 pessoas já em 2012. Serão contadores e estudantes da área, a maioria trabalharia entre março e abril. Uma parte do grupo deve trabalhar o ano todo, prestando assessoria no caso de o cliente cair na malha fina. Em uma pesquisa de mercado, a H&R concluiu, segundo Wurzmann, que não há serviços semelhantes no Brasil. “As pessoas recorrem a um contador, a um amigo, ou fazem elas mesmas, muitas vezes com dificuldade porque não são versadas no assunto”.

O serviço para funcionários de empresas já é oferecido por algumas consultorias. A diferença é o público-alvo. A KPMG, por exemplo, já montou uma estrutura no Unibanco, por dois meses, para auxiliar altos executivos a fazer a declaração, principalmente expatriados. Patrícia Quintas, sócia da KPMG no Brasil, não descarta a possibilidade de oferecer o serviço a todos os funcionários de uma empresa, mas diz que o preço será superior ao da H&R: “O nosso investimento em tecnologia e em conhecimento é muito alto e o nível do trabalho entregue será outro. Assim, o nosso custo com certeza será mais alto do que o deles”.

Patrícia levanta um risco potencial do serviço oferecido pela H&R: que um funcionário responsabilize judicialmente a companhia em que trabalha por qualquer problema com a sua declaração. No serviço para executivos, a KPMG documenta todo o processo. Wurzmann afirma que a empresa parceira estará protegida.

“Certamente vai estar muito bem explicado no contrato que a relação é com a pessoa física e que é voluntária”, diz.

Fonte: Valor Econômico.

Receita Federal cobra da OAB pagamento de INSS

A falta de pagamento de contribuições previdenciárias de advogados dativos levou a Receita Federal a autuar a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC) em R$ 22 milhões.

Dilma sanciona correção da tabela do IR

A presidenta Dilma Rousseff sancionou com veto o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 528, que trata da correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Foi vetado o dispositivo que permitia a dedução, no Imposto de Renda, de valores relativos a planos de saúde privados pagos aos empregados domésticos. Publicada na edição de hoje (29) do Diário Oficial da União, a justificativa ao veto é que a proposta de dedução distorce o princípio da capacidade contributiva.

A justificativa diz ainda que entidades representativas da categoria profissional questionam o efetivo benefício da proposta aos empregados domésticos. “Ao permitir que sejam deduzidos da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física o valor das despesas com plano de saúde pago pelo empregador doméstico em favor do empregado, a lei estará criando exceção à regra de que a dedução se aplica ao contribuinte e aos seus dependentes, visto que este é o núcleo familiar suportado pela renda produzida. Alcançando despesas com terceiros, a dedução passaria a constituir-se em benefício fiscal”, diz o texto com a exposição de motivos para o veto.

A nova lei reajusta em 4,5% ao ano os valores da tabela do IRPF até 2014. Com isso, a faixa de rendimentos mensais isenta do imposto passou, este ano, de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61.

Fonte: Agência Brasil.

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Verbas para a Justiça não podem ser sonegadas

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, levantou a necessidade de que seja duplicado no número de ministros do Superior Tribunal de Justiça, que passaria de 33 para 66 componentes. Ao noticiar o fato, uma revista semanal registra-o como se fosse uma idéia polêmica apresentada em “tempos de contenção de gastos públicos”.

Nós que nos preocupamos com Justiça já reconhecemos essa necessidade há muito tempo e ficamos felizes com o encaminhamento da questão.

Não se trata de ideia, mas de necessidade urgente. Não se pode discutir o óbvio. Ao fixar em 33 o número de ministros do STJ , o artigo 104 da Constituição estabeleceu que essa era a quantidade mínima de componentes.

Tal composição foi fixada no mínimo, levando-se em conta a realidade do país em 1988. De lá para cá a sociedade brasileira passou por inúmeras transformações que resultaram na ampliação da litigiosidade. Enorme quantidade de questões decorrentes das relações de consumo, por exemplo, chegaram ao STJ só após a vigência do Código de Defesa do Consumidor, que é de setembro de 1990.

Em matéria tributária uma verdadeira enxurrada de ações subiu ao STJ, desde as questões relacionadas com execuções fiscais, prescrição e decadência, substituição tributária no ICMS, guerra fiscal, tributos federais, etc. , chegando às normas municipais relacionadas com o IPTU e especialmente o ISS. Só as questões tributárias justificariam a nomeação de mais 33 ministros!

Mantendo o número mínimo de ministros no STJ desde 1989, a presidência da República acaba retardando discussões relevantes, todas elas previstas no artigo 105 da Carta Magna. Provavelmente, há interesses mesquinhos nesse atrofiamento da corte, de fácil identificação.

Obter Justiça é a primeira finalidade da sociedade democrática. Assim, os investimentos que fazemos para isso, seja na contratação de servidores, nomeação de juizes, instalações, equipamentos, edifícios, etc., não são “gastos públicos” mas investimentos prioritários.

O ministro Marco Aurélio não traz uma ideia polêmica como diz a notícia. Ele faz um pedido urgente: que o STJ seja dotado dos recursos humanos indispensáveis ao seu correto funcionamento. Não há polêmica alguma nisso, porque só se poderia polemizar em torno do que é discutível. Todas as estatísticas já divulgadas nos últimos anos sobre o STJ revelam que não apenas é urgente, mas é sobretudo inadiável esse aumento dos seus juizes.

Qualquer pessoa que viva o cotidiano forense sabe que o Judiciário está sucateado, especialmente no que tange às questões relacionadas com os tributos. Para que os leitores tenham uma pequena ideia da tragédia: na comarca de Praia Grande(SP) o teto do cartório das execuções fiscais desabou recentemente e durante vários dias advogados não tinham atendimento e cartorários não podiam trabalhar. Não por acaso, ali se multiplicam as execuções prescritas, com prejuízos para o erário estadual e municipal. O Estado, que deveria fazer manutenção adequada do prédio, gasta o dinheiro em besteiras.

Como alguém já disse, governar é administrar prioridades. A Justiça é uma das prioridades de nosso país, ao lado da educação e da saúde. Não se pode cogitar de contenção de gastos. A Justiça é investimento cujo fruto é a paz social, como bem registrou o ministro Marco Aurélio.

Deixando de nomear ao longo desses 22 anos os ministros necessários à adequada composição do STJ, a presidência é culpada pela demora nos julgamentos que deveriam ter sido feitos. Sonegou as verbas que deveria destinar à Justiça. Muitas dessas verbas foram aplicadas de forma indevida ou até mesmo ilícita. Já está na hora de sermos justos com a Justiça.

Por Raul Haidar.

Fonte: Consultor Jurídico - ConJur.

União eleva fiscalização sobre produto importado

O governo brasileiro resolveu endurecer a fiscalização sobre as importações de papel. Até 18 de novembro, mais onze tipos do produto, conforme a classificação fiscal (NCMs), terão de obter a licença de importação prévia ao embarque.

A suspensão da licença automática já foi adotada para outras cinco classificações de papel em maio. Duas delas - cuchê leve (LWC) e calandrado - estão sob investigação do Departamento de Defesa Comercial (Decom), órgão vinculado à Secretaria de Comércio Exterior (Secex) cujas apurações podem resultar na aplicação de medidas de defesa e proteção à indústria nacional. Com essa iniciativa, o governo poderá mapear se há, eventualmente, algum tipo de irregularidade na operação, como a entrada no país de papel que tem isenção fiscal e acaba desviado de finalidade ou outro tipo de prática de concorrência desleal.

A medida, válida por três meses a partir de 19 de agosto, foi tomada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) após identificar "importações que fogem ao padrão" basicamente nos segmentos de offset (imprimir e escrever), cuchê de baixa gramatura e A4 (o conhecido sulfite). O ministério informou, em comunicado ao Valor, que "por meio do regime de licenciamento não automático, o governo está obtendo informações que podem ser úteis para verificar se há indícios de práticas irregulares em determinadas importações". Esse processo está sendo conduzido pela Secex em conjunto com a Receita Federal, por meio do recém-constituído Grupo de Inteligência de Comércio Exterior (GI-CEX).

Conforme dados da Associação Brasileira de Celulose e Papel (Bracelpa), nos seis primeiros meses do ano, enquanto o consumo aparente de papel cresceu 2,4%, para 4,6 milhões de toneladas, as importações - que oferecem margens superiores no mercado interno - avançaram 8,7%, para 774 mil toneladas. Ao mesmo tempo, as vendas domésticas recuaram 1,2%, para 2,5 milhões de toneladas.

No setor, a interpretação é a de que o governo está apertando o cerco contra as operações irregulares com papel imune, que é isento de impostos e por lei somente pode ser usado para impressões culturais e educacionais. Para agentes que operam na cadeia do produto, haveria correlação entre o aumento das importações e o crescimento dos volumes de papel que tem isenção fiscal e é utilizado ilegalmente para fins comerciais. Somente no ano passado, conforme a Bracelpa, cerca de 600 mil toneladas de papel que foi declarado imune acabou desviado de finalidade.

Outro dado que sustentaria a relação entre importados e desvio é o número de operações dessa natureza fiscal envolvendo papel offset. No ano passado, enquanto 47% do offset nacional foi declarado isento de impostos, 99% do volume importado obteve esse benefício. Ao todo, as importações de offset em 2010 totalizaram 103 mil toneladas, considerando-se somente o formato em folha. Essas operações foram alvo da Secretaria da Fazenda de São Paulo, que há um ano implantou o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune (Recopi). Ao ampliar a fiscalização, a secretaria emitiu multas que passam de R$ 100 milhões.

Fonte: Valor Online.

Justiça barra liminares para empresas que pagam impostos com precatórios

Atendendo a recurso do Estado, o Tribunal de Justiça cassou liminares obtidas por três empresas que, embora devedoras e usando precatórios como garantia da dívida, obtiveram certidões negativas Decisão do Tribunal de Justiça do Paraná pôs fim a mais uma brecha usada por empresas para garantir o uso de precatórios no pagamento de impostos, o que é proibido desde dezembro de 2009.

Atendendo a recurso da Procuradoria Geral do Estado, o presidente do TJ, desembargador Miguel Kfouri Neto, cassou liminares obtidas por três empresas que, embora devedoras do Estado, conseguiram tirar certidões negativas apesar de usarem precatórios como garantia da dívida.

Com base nessas liminares e certidões, empresas inadimplentes perante o Fisco estadual podiam até participar de licitações ou tomar empréstimos – o que é vedado por lei. O Tribunal de Justiça entendeu que as liminares estavam causando “grave lesão à ordem porque postergam o pagamento de obrigações fiscais e adiam a regularização de débitos tributários”.

A decisão do TJ frisa ainda que o simples recurso do Estado para derrubar as liminares concedidas por juízes da Fazenda Pública se revelava ineficaz, já que, mesmo quando os recursos eram acatados, as certidões, com validade de 60 dias, já teriam produzido os efeitos legais.

Fonte: Agência de Notícias do Paraná.

Limitação de compra de terra por estrangeiros detona crise fundiária

As regras criadas pelo governo federal para limitar a compra de terras rurais por estrangeiros detonaram uma crise fundiária no Brasil. Desde agosto do ano passado, quando as restrições entraram em vigor, os cartórios pisaram no freio e suspenderam qualquer registro envolvendo sócios estrangeiros; bancos cortaram o crédito para atividades rurais; e as multinacionais congelaram investimentos.

As medidas já motivam até ações na Justiça para desfazer transações antigas. A confusão teve início no ano passado quando o governo soube do interesse de fundos soberanos internacionais na compra de grandes quantidades de terras no Brasil.

No auge da campanha eleitoral, coube à Advocacia Geral da União (AGU) encontrar uma saída para controlar a aquisição de imóveis por estrangeiros. Com base numa lei de 1971, a solução foi colocar todo mundo numa única cesta, seja pessoa física, investidores institucionais ou empresas brasileiras controladas por capital externo, afirmam advogados especialistas.

Segundo o parecer da AGU, de 23 de agosto de 2010, qualquer empresa controlada por capital externo tem de obter autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou do Congresso Nacional para concluir a negociação.

Na mudança, os cartórios viraram quase uma espécie de órgão fiscalizador. Além de controlar a extensão territorial de cada município nas mãos de estrangeiros, que não pode superar 25%, eles também precisam identificar se a empresa tem ou não capital estrangeiro. "O problema é que as companhias não têm obrigação de colocar na matrícula de seus imóveis as mudanças na sua situação acionária. Esse controle acaba ficando superficial", afirma o diretor do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Eduardo Augusto.

Com medo de serem punidos por algum erro no processo, os cartórios preferiram adotar a cautela e não fazer nenhum registro de aquisição por empresas que tenham sócios estrangeiros, mesmo que minoritários.

Justiça. A incerteza de conseguir ou não o registro já motivou a primeira ação judicial, que tramita em segredo de Justiça. O advogado Lutero de Paiva Pereira, do escritório Pereira & Bornelli Advogados Associados, conta que a transação foi feita há cerca de oito anos, num contrato de confidencialidade entre as empresas. A terra foi vendida e financiada diretamente com o proprietário. "Há um ano, o comprador estrangeiro parou de pagar as parcelas porque não conseguiu fazer o registro do imóvel."

Em maio, Pereira entrou na Justiça para devolver as terras ao vendedor. "Queremos que o negócio seja desfeito. O dinheiro será devolvido, mas sem os ganhos que o comprador teria com a propriedade durante esse tempo." A terra teria custado R$ 300 milhões. O advogado diz que, no momento, está fazendo a modelagem de outros processos semelhantes, que podem virar ações na Justiça.

Procurada, a AGU informou, em nota, que estuda junto com o Incra e os ministérios de Desenvolvimento Agrário, da Agricultura e de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior alternativas para contornar o problema. Entre as opções estão um possível aditamento do parecer de agosto ou a definição de um novo marco regulatório.

Fonte: O Estado de S. Paulo - Economia.

Receita Federal cobra da OAB pagamento de INSS

A falta de pagamento de contribuições previdenciárias de advogados dativos levou a Receita Federal a autuar a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC) em R$ 22 milhões. A entidade contesta a cobrança ao alegar que não seria responsável pelo recolhimento. Por causa da inexistência de Defensoria Pública no Estado, a Ordem fechou um convênio, em 1997, com o governo catarinense para que advogados particulares prestem assistência jurídica gratuita à população carente. A questão discutida no processo, que tramita no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), é de quem seria a responsabilidade pelo pagamento.

Para a 5ª Turma de Julgamento da Delegacia da Receita Federal em Florianópolis, o Estado é quem deve recolher a contribuição previdenciária. A procuradoria do Estado recorreu da decisão. Segundo Luiz Augusto de Souza Gonçalves, chefe da Delegacia da Receita Federal na capital catarinense, a autuação leva em conta que a OAB é a prestadora do serviço. "É uma matéria muito complicada, mas alguém deve pagar a conta", diz Gonçalves.

De acordo com o tributarista Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia, a Lei nº 8.212, de 1991, determina que o tomador do serviço deve recolher os 20% de contribuição ao INSS e reter os 11% dos valores pagos por meio do Recibo de Pagamento à Autônomos (RPA). "Não faria muito sentido querer transferir esse ônus à OAB, que figura apenas como intermediária na relação entre Estado e advogados autônomos. Se o Estado tivesse constituído uma Defensoria Pública, igualmente teria de pagar os encargos previdenciários em relação a seus próprios funcionários", afirma. O advogado Guilherme Romano Neto, do escritório Décio Freire & Associados, concorda. "O dinheiro é público, provém do Estado, via arrecadação de tributos. À OAB cabe, somente, eventual tributação sobre a parte que lhe cabe", diz.

O convênio, firmado pela Lei Complementar nº 155, de 1997, prevê que a OAB retenha 10% do valor repassado para cobrir custos administrativos. Mensalmente, o governo catarinense destina cerca de R$ 2,4 milhões para o desenvolvimento do trabalho dos oito mil advogados dativos cadastrados no programa.

O governo de Santa Catarina informou que não foi notificado do processo. Mas, com a decisão desfavorável em primeira instância, já provisiona recursos para restituir os cofres federais em uma eventual condenação. Dois decretos de 2010 determinam que 30% do repasse mensal seja depositado em uma conta especial. De acordo George Zaccarão, gerente da Defensoria Dativa em Santa Catarina, o montante arrecadado também poderá ser usado pela OAB caso ela seja condenada a arcar com as contribuições atrasadas. "Um dos decretos possibilita o repasse do provisionamento à entidade", diz.

Antes disso, o governo catarinense e a OAB tentarão anular a autuação com o argumento de que o pagamento não tem caráter de remuneração, e sim, de indenização. O raciocínio elaborado é de que os advogados dativos seguem os honorários da Defensoria Pública, que representam 20% das remunerações mínimas listadas na tabela da OAB. "O INSS incide sobre a remuneração. Dessa forma, estamos isentos", afirma Zaccarão. Para o presidente da OAB-SC, Paulo Roberto de Borba, os salários dos advogados não são passíveis dessa cobrança. "Essa dívida não existe", diz.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) diz que ainda não foi acionado para avaliar uma eventual cobrança. No entanto, o diretor de controle da administração estadual do TCE, Névelis Scheffer Simão, diz que poderá tomar providências caso o governo tenha que pagar as contribuições em atraso. "O TCE vai apurar o caso para responsabilizar o agente público que deu causa a esse prejuízo. É uma omissão", afirma.

Desde 2007, o órgão tem apontado falhas na prestação de contas do governo catarinense no que diz respeito aos gastos com os defensores dativos. Segundo o tribunal, o balanço contábil omite a atualização da dívida com os advogados. Isso quer dizer que não há o registro em balanço do passivo gerado a partir da prestação do serviço até o pagamento da remuneração do defensor. "É um fluxo de caixa que muda diariamente e deve ser atualizado", diz Simão. Segundo ele, o TCE fez recomendações ao Estado em 2007 e 2008. Em 31 de agosto de 2009, houve o registro de débito de R$ 58 milhões com os advogados. No ano passado, o valor não foi atualizado e o TCE fez ressalvas à contabilidade.

Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

STF julga incidência de Imposto de Renda sobre remessa de dividendos

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar hoje um tema de grande relevância para o direito tributário internacional. O caso envolve a Volvo do Brasil, que questiona a incidência de Imposto de Renda (IR) sobre os dividendos remetidos à empresa controladora na Suécia. “Uma decisão favorável ao contribuinte vai afetar o planejamento tributário de muitas empresas”, afirma o tributarista Rodrigo Rigo Pinheiro, do Braga & Moreno Advogados e Consultores.

No recurso extraordinário, que está na pauta de julgamento de hoje, a companhia pede a isonomia de tratamento entre os residentes ou domiciliados no Brasil e na Suécia com base em um Tratado, firmado entre os dois países, em 1976, para evitar a bitributação. Pela Lei nº 8.383, de 1991, os dividendos distribuídos a sócios residentes ou domiciliados no Brasil são isentos de IR. Dessa forma, a Volvo pede que a previsão seja estendida à controladora estrangeira.

A Receita Federal entende que a empresa deve pagar 15% de IR sobre os dividendos remetidos ao exterior. O argumento do Fisco é de que a lei de 1991 é posterior ao tratado. “O Fisco entende que o acordo teria sido revogado pela lei ordinária”, diz Pinheiro. Além disso, alegam que a não-discriminação tributária prevista no tratado internacional vale para empresas nacionais, e não residentes ou domiciliados. Ao analisar o caso, a primeira e segunda instância da Justiça Federal, no Paraná, acataram o argumento do Fisco e determinaram que os dividendos deveriam ser tributados.

Em 2004, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa à Volvo por 3 votos a 2. Na ocasião, os ministros José Delgado, Francisco Falcão e Denise Arruda consideraram que o princípio de isonomia está prevista na Constituição Federal. Dessa maneira, não poderia haver tratamento diferenciado ao capital estrangeiro. Já os ministros Teori Albino Zavascki e Luiz Fux - atualmente no STF - seguiram o entendimento das instâncias inferiores.

No julgamento de hoje, os ministros do STF deverão enfrentar duas questões para julgar o caso. A primeira é se há hierarquia entre leis ordinárias e tratados internacionais. A segunda é saber se o artigo 98, do Código Tributário Nacional (CTN), de 1966, é valido em face da Constituição de 1988. O dispositivo determina que os tratados e convenções internacionais devem revogar ou modificar a legislação tributária interna e deverão servir de base para as leis que vieram a seguir.

Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos.

Incidência do IR sobre juros de mora continua indefinida no STJ

Um pedido de vista do ministro Arnaldo Esteves Lima impediu, ontem, uma vitória dos contribuintes na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no processo que discute se incide ou não Imposto de Renda (IR) sobre os juros de mora - aplicados para compensar o atraso no pagamento de dívidas. No julgamento, o placar estava com quatro votos para os contribuintes e três para a Fazenda - o que indicaria uma vitória dos contribuintes. Dois ministros estavam ausentes: Napoleão Nunes Maia Filho e Joaquim Falcão.

Embora o ministro Arnaldo Esteves Lima já tivesse votado, em favor dos contribuintes, ele pediu vista, o que acabou impedindo a declaração do resultado do julgamento. Com isso, pode ser que o processo volte a ser analisado quando os outros ministros estiverem presentes. Advogados de contribuintes temem que isso possa resultar numa reviravolta no caso, em favor da Fazenda. Não se sabe, por exemplo, se o ministro Arnaldo Esteves Lima poderia vir a mudar seu voto. Outra interpretação é de que a Corte preferiu terminar de analisar o caso com outros ministros presentes.

O julgamento foi retomado ontem com um voto em favor da Fazenda. O ministro Benedito Gonçalves, que havia pedido vista, entendeu que os juros de mora têm a mesma natureza da condenação principal - portanto, se incidir IR sobre ela, os juros também serão tributados. Se a verba principal for isenta, os juros também serão. Esse foi o entendimento do relator do caso, o ministro Teori Albino Zavascki. Já o ministro Herman Benjamin optou por uma terceira corrente: entendeu que os juros de mora sempre devem ser tributados, pois representariam acréscimo patrimonial.

Os contribuintes argumentam, ao contrário, que os juros de mora têm natureza indenizatória, e não representam acréscimo patrimonial. Sua aplicação se limitaria a recompor o patrimônio de quem deixou de receber um pagamento no momento adequado. Já a Fazenda defende que os juros de mora são uma verba "acessória" da condenação principal, tendo a mesma natureza dela. Portanto, deveriam ser tributados.

O caso em julgamento é de um trabalhador que teve reconhecido o direito de receber verbas trabalhistas de uma instituição financeira. Ele entrou na Justiça para questionar o pagamento de 27,5% de IR sobre o total da condenação, argumentando que o imposto não poderia incidir sobre os juros de mora. Segundo o advogado Carlos Golgo, de Porto Alegre, que atuou no caso, esses juros representam de 50% a 60% do total da condenação trabalhista. Portanto, a incidência de IR tem um reflexo considerável no valor recebido. O advogado diz esperar que o STJ repita a jurisprudência aplicada por outras Cortes. "O Tribunal Superior do Trabalho, por exemplo, tem uma orientação jurisprudencial favorável ao contribuinte", afirma.

Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos.

Tribunal de Impostos e Taxas lança portal ePAT de processo administrativo eletrônico

Portal permite realizar atos via internet, 24 horas por dia - Processos em papel serão totalmente eliminados em 2012 O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), órgão vinculado à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, coloca em operação nesta terça-feira, 23/8, o portal ePAT que permite o gerenciamento eletrônico do contencioso, desde a lavratura dos autos de infração até a conclusão do processo.

Com o novo sistema, advogados, procuradores e contribuintes poderão realizar atos processuais via internet a partir de qualquer local ou dia da semana, com agilidade, segurança e redução de custos. Por meio do ePAT é possível também dar entrada em documentos até as 24 horas da data de encerramento do prazo legal, independente do horário de funcionamento da repartição pública.

A Fazenda lavra em média 19 mil autos de infração por ano. Deste total, cerca de 12 mil são objeto de contestação administrativa que se converterão em cerca de 12 milhões de páginas digitalizadas desde a origem até o final do processo. O ePAT -- que opera somente com autos de infração lavrados eletronicamente -- entra em funcionamento com 759 autos lavrados no período de janeiro a agosto.

Até o final de 2011, o Tribunal deve conciliar a tramitação eletrônica com autos de infração lavrados em papel até sua total eliminação em 2012, quando se completará a migração para o ambiente digital. A consulta aos processos poderá ser feita por via eletrônica, sem a necessidade de deslocamento ao Tribunal. O ePAT, nesta primeira fase, colocará à disposição as funcionalidades de lavratura eletrônica do Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), apresentação de defesa, manifestação fiscal, cadastro do procurador, distribuição da defesa para julgamento, impedimento e devolução, julgamento da defesa, conversão em diligência e intimação.

A outorga de procuração pode ser feita eletronicamente em módulo próprio do portal. Há novos módulos em desenvolvimento que serão inseridos no sistema ainda em 2011, dando sequência ao fluxo processual após a intimação do julgamento da defesa. Para ter acesso ao sistema, contribuintes, advogados ou procuradores devem se cadastrar, seguindo as instruções que constam de manual disponível na página inicial do ePAT (https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/).

Esta operação não será necessária para credenciados no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), que estão automaticamente cadastrados no ePAT. Os prazos processuais serão iniciados a partir do acesso ao portal, de acordo com as regras estabelecidas pela legislação. Para os não credenciados, os prazos entram em vigor a partir da publicação no Diário Eletrônico.

Fonte: Maxpress.

Projeto vai ajudar governo contra sonegação

A implantação total do processo deve estar pronta entre 2013 e 2014. e a partir daí poderá ser feito o chamado "rastreamento de carga" Visando a agilidade nos processos e a redução da sonegação, o governo desenvolveu o projeto Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Após a total implantação do sistema, o fisco tornará mais rápida a identificação de fraudes tributárias e vai obrigar as pequenas e médias empresas a se adaptarem.

A ideia do governo seria concluir a implantação de todo o sistema em 2012, no entanto, isso não deve ocorrer, pois algumas prefeituras e alguns estados ainda estão atrasados na implantação do sistema. Para o presidente da Nova América Contabilidade e Assessoria, com sede em Americana, Aristides Forti, a implantação total do sistema deve estar pronta entre 2013 e 2014.

“A partir daí poderá ser feito o que chamamos de rastreamento da carga e assim a sonegação fiscal ficaria marginal”, diz. Um dos objetivos do projeto é a integração dos fiscos (federal, estadual e municipal), com a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais. “Percebemos que o governo está fechando o cerco para todas as empresas, incluindo pequenas e médias, que precisam estar preparadas, atualizadas e de olho nas empresas de contabilidade contratadas”, completa. Por outro lado, o contabilista avalia que com a eliminação de fraudes e da sonegação fiscal, o governo deveria automaticamente pensar numa reforma tributária, pois a alta carga tributá ria vai “quebrar” muitas empresas.

“Se o governo não baixar a carga tributária haverá duas coisas, ou grande parte das empresas vai quebrar, principalmente as pequenas e médias empresas, ou vai ocorrer um aumento da inflação porque os produtos terão que ser elevados em virtude da carga tributária brasileira ser uma das maiores do mundo”, avalia. Para Aristides Forti o governo deve oferecer condições para as micro e pequenas empresas crescerem com a redução da carga tributária, o que vai viabilizar a formalização de muitos empregos. Hoje muitos trabalhadores fora do mercado formal de trabalho estão numa corda bamba, pois não tem benefícios gerando assim um desconforto dentro da classe trabalhadora.
O Presidente da Nova América Contabilidade e Assessoria, Aristides Forti, não acredita que empresários gostem de sonegar impostos. “Todo médio empresário, com raras exceções, não gosta de sonegação. Ele muitas vezes sonega por necessidade de concorrência, ou seja, tudo aquilo que ele sonega , ele repassa. A concorrência desleal que nós temos hoje, principalmente produtos que vem de outros países, como a Ásia, isso inibe a produção. Nós tivemos isso no setor têxtil na região de Americana e a maioria dos meus clientes hoje estão importando e parando as máquinas aqui e isso gera desemprego”, diz. Para Forti, os gestores precisam certificar-se de que seus escritórios de contabilidade estão preparados para atender às novas exigências, e capacitados tecnologicamente. É necessário, ainda, possuir profissionais altamente qualificados, já que o não cumprimento das normas poderá gerar penalizações.

O grande problema enfrentado por muitas empresas é que para se adaptar às regras do governo requer também tecnologia e essa implantação é onerosa. Aristides Forti diz que com isso muitas empresas, inclusive escritórios de contabilidade estão recorrendo ao financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). “Hoje a tecnologia é cara, mas existe o BNDES, que através do cartão BNDES financia a pequena empresa na compra de equipamentos. Eu utilizei isso aqui. O grande problema que tem no Brasil é uma grande falta de mão de obra nessa área e o empresário contábil também, por sua vez, ficou meio acomodado e hoje para você sair de um sistema antigo e chegar onde se precisa hoje para atender ao governo há uma longa distância e isso requer muito investimento como os honorários que esse contador ou essa empresa cobravam eram muito baixos, atualmente para elevar o nível e para poderem investir estão tendo dificuldades de conseguirem isso e em função dessa situação estão sendo obrigados a reverem o sistema de cobrança de seus clientes.”

Aristides Forti destaca que além da exigência fiscal, a Lei 11.638, que criou a nova contabilidade, a partir de 2002 saiu uma resolução n. 1.255, que exige a nova contabilidade brasileira seguindo as normas da contabilidade internacional (IFRS). “Nós dividimos os IFRS em duas partes. Uma delas atende as grandes empresas de capital aberto, que tem regras mais rígidas e tem que fazer um balanço muito mais completo atendendo a todas as normas. Outra situação é a norma denominada simplificada para pequenas e médias empresas. É uma mudança brutal no conceito de contabilidade”, diz. A solução tecnológica oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais, dentro de um formato digital específico e padronizado. O SPED contribui para redução de custo com o armazenamento e também para minimizar os encargos com as obrigações acessórias, além de possibilitar uma maior segurança.

Fonte: DCI.

Fisco pode reter crédito de contribuinte devedor que não aceitou compensação de valores

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a favor da Fazenda Nacional recurso em que se discutia a legalidade da retenção de valores pagos indevidamente a título de IRPJ, quando o contribuinte se opõe a que sejam usados, de ofício, para compensação de dívidas tributárias.

Os ministros entenderam que, não havendo informação de suspensão da exigibilidade na forma prevista pelo artigo 151 do Código Tributário Nacional (débitos incluídos no Refis, Paex etc.), a compensação de ofício é ato obrigatório da Fazenda Nacional, ao qual se deve submeter o contribuinte, inclusive sendo lícitos os procedimentos de concordância tácita e retenção previstos no Decreto 2.138/97. O julgamento se deu sob o regime dos recursos repetitivos, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil, tendo em vista o grande número de ações judiciais relativas à mesma controvérsia jurídica. O caso teve como relator o ministro Mauro Campbell Marques e a decisão foi unânime.

A Fazenda Nacional recorreu ao STJ contra decisão que entendeu ser ilegal a retenção do valor da restituição de créditos tributários de um contribuinte do Paraná. De acordo com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Decreto 2.138/97, ao admitir a retenção de valores de restituição ou ressarcimento até a liquidação do débito, extrapolou os limites da Lei 9.430/96, que trata da compensação tributária. No recurso, a Fazenda sustentou que a compensação de ofício, bem como a retenção dos valores a serem restituídos ou ressarcidos quando há manifestação do contribuinte contrária a essa compensação, são procedimentos que estão de acordo com a legislação em vigor.

Ao analisar a legislação aplicável ao caso, o ministro Mauro Campbell disse que “a restituição ou o ressarcimento de tributos sempre esteve legalmente condicionada à inexistência de débitos certos, líquidos e exigíveis por parte do contribuinte, sendo dever da Secretaria da Receita Federal efetuar de ofício a compensação, sempre que o contribuinte não o fizer voluntariamente”.

A faculdade dada ao contribuinte é para que escolha os débitos que deseja liquidar, podendo excluir algum que considere ilegítimo e que pretenda discutir administrativa ou judicialmente. Por isso, o Decreto 2.138 exige que a compensação de ofício seja precedida de notificação ao contribuinte, que poderá concordar ou não com ela, sendo que a não manifestação no prazo de 15 dias implica concordância tácita.

Caso o contribuinte não concorde com a compensação, o decreto determina que os valores da restituição ou do ressarcimento a que o contribuinte tem direito fiquem retidos pela Fazenda. Em seu voto, o ministro assinalou que, se o fisco, por lei, já deveria (ato vinculado) efetuar a compensação de ofício diretamente, também deve reter (ato vinculado) o valor da restituição ou ressarcimento até que todos os débitos certos, líquidos e exigíveis do contribuinte estejam liquidados.

Para ele, “o que não é admissível é que o sujeito passivo tenha débitos certos, líquidos e exigíveis e ainda assim receba a restituição ou o ressarcimento em dinheiro. Isto não pode. A lei expressamente veda tal procedimento ao estabelecer a compensação de ofício como ato vinculado”. O ministro destacou, ainda, que a jurisprudência do STJ admite a legalidade dos procedimentos de compensação de ofício, desde que os créditos tributários em que foi imputada a compensação não estejam com sua exigibilidade suspensa em razão do ingresso em algum programa de parcelamento, ou outra forma de suspensão prevista no artigo 151 do CNT, ressalvando que a penhora não é forma de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Processo relacionado: REsp 1213082.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Mercosul: Como não pagar imposto no Brasil.

Ao se estabelecer na Argentina, no Uruguai ou no Paraguai, empresas brasileiras e multinacionais obtêm benefícios como importar insumos sem pagar tarifa de importação e isenção de Imposto de Renda.

Além disso, aproveitam a guerra fiscal no Brasil e trazem o produto por portos que cobram menos ICMS. Como os países do Mercosul integram um mercado comum, os produtos circulam sem pagar impostos. Também há reclamações contra Chile, Bolívia e México, nações com as quais o Brasil mantém acordos que permitem a movimentação de mercadorias sem taxas aduaneiras.

O Estado apurou que o esquema se repete nos setores químico, automotivo, têxtil, siderúrgico e máquinas. São máquinas da Argentina, carros do Uruguai, lençóis do Paraguai, chapas de aço do México. Um dos casos mais delicados em investigação pela Receita Federal é a importação de veículos montados no Uruguai pela chinesa Lifan. O governo está investigando e punindo fraudes na origem do produto quando ocorre "maquiagem" - o valor agregado dentro do Mercosul é menor que o exigido. No entanto, se as empresas utilizam brechas do bloco, o Brasil fica de mãos atadas.

Brechas

Três brechas técnicas no Mercosul são as mais usadas: regras de origem, drawback e ex-tarifários.

As regras de origem determinam se um produto pode ser considerado fabricado no Mercosul. Criadas em 1994, as regras variam conforme a mercadoria. Em geral, preveem um porcentual de valor agregado e/ou mudança na nomenclatura. Segundo a Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit), tecidos da China, Paquistão e Índia recebem uma costura no Paraguai e se tornam lençóis, entrando no Brasil sem tarifa de importação.

Na confecção, a regra de origem é "frouxa" e diz que basta o produto mudar de nome para ser "made in Mercosul".

De janeiro a julho, o País importou 250 toneladas de lençóis paraguaios, 63% mais que nos primeiros sete meses de 2010. Em lençóis de fios sintéticos (especialidade asiática), o volume saiu de zero para 120 toneladas. "Está na hora de uma profunda revisão nas regras de origem do Mercosul", diz Aguinaldo Diniz Filho, presidente da Abit.

A segunda brecha é o drawback, que permite importar insumos sem tarifa desde que o produto final seja exportado.

No Mercosul, o benefício vale mesmo que o destino seja outro país do bloco. Na União Europeia, só vale se o destino for extrazona. Segundo uma empresa do setor químico, resinas termoplásticas estão sendo importadas sem pagar tarifa em regime de drawback no Uruguai e Paraguai.

As resinas são processadas nesses países por empresas que gozam de isenção de IR e os produtos chegam ao Brasil por portos com incentivos fiscais. A terceira brecha é falta de harmonização nas exceções à Tarifa Externa Comum (TEC).

A Argentina possui mais de 600 concessões para importar insumos sem tarifa. É o caso do aço inox, que os fabricantes de máquinas trazem da Europa.

"As máquinas pesadas argentinas, como reatores, já tomam o lugar das brasileiras ", diz Nelson Deoduque, diretor da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq).

Fonte: O Estado de S. Paulo.

PGFN checa débitos suspensos para emitir CND

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional tirou um peso das costas de empresas que têm débitos inscritos na dívida ativa da União. Há cerca de um mês, o órgão finalmente alterou o procedimento para expedição de certidões positivas de débitos, com efeitos de negativas, em relação a dívidas já garantidas ou cobranças fiscais cuja exigibilidade está suspensa.

A regra, que antes era a de exigir a apresentação de documentos comprobatórios da garantia cada vez que o contribuinte precisasse renovar a certidão, agora é de que, se nada mudou, a certidão é emitida automaticamente pela internet. O sistema eletrônico do órgão já foi adaptado, segundo o chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional em Minas Gerais, Túlio de Medeiros Garcia.

“A regra, que era a da desconfiança, agora é a da concessão da CND”, explicou em palestra feita na última quarta-feira (17/8) em congresso organizado em Belo Horizonte pela Associação Brasileira de Direito Tributário. A 15ª edição anual do Congresso Internacional de Direito Tributário da Abradt reuniu ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, procuradores, advogados e professores. O homenageado foi o professor e tributarista português Alberto Xavier. “A PGFN passa por uma revolução silenciosa”, afirma o procurador-chefe. De fato, o comando que inverteu a ordem na comprovação da inexigibilidade das dívidas veio por meio de um novo manual procedimental acerca das certidões.

A Portaria PGFN 486, publicada no último dia 8 de julho, tournou o documento interno oficial. A regra é simples. Se não houve alteração da situação vigente à época da concessão da primeira certidão, a renovação não é impedida. O essencial é que as garantias continuem válidas, e os motivos da suspensão da exigibilidade permaneçam válidos. Tanto débitos suspensos por parcelamentos quanto aqueles não executados devido a ordem judicial se submetem à nova regra. Agora, é do procurador a obrigação de fazer a checagem.

De acordo com Garcia, a intenção é focar os escassos esforços em tarefas que revertam em recuperação de créditos, e não em burocracias. Essa foi a ideia irradiada desde Brasília pela PGFN, com o Parecer 492/2010 do órgão. A norma proíbe os procuradores de recorrer em casos já decididos pelo Supremo Tribunal Federal, em ações com repercussão geral reconhecida, e pelo Superior Tribunal de Justiça em processos julgados sob o rito dos recursos repetitivos. Foi o que ocorreu logo depois que o Supremo definiu a questão do prazo para repetição de indébitos tributários, no início do mês.

Por maioria, a corte entendeu, no dia 4, que o contribuinte tem até dez anos para pedir de volta o que pagou a mais, e não apenas cinco, como queria o fisco. A tese dos “cinco mais cinco” discutia dispositivos do Código Tributário Nacional que davam ao fisco cinco anos para homologar declarações entregues pelas empresas, e outros cinco para cobrar o crédito.

Para a PGFN, os prazos corriam concomitantemente, e não separadamente, como defendiam os contribuintes. Com a definição do Plenário do STF a favor das empresas, no entanto, a Procuradoria orientou seus exércitos a não mais recorrer sobre o assunto. Mas o leão não amansou. Ao mesmo tempo em que diminui o ritmo nas causas perdidas, a Procuradoria é irredutível em relação às ganhas. E o Parecer 492/2011 deu ainda mais forças a procuradores e auditores da Receita Federal, ao permitir que decisões transitadas em julgado favoráveis aos contribuintes sobre assuntos decididos a favor do fisco no Supremo, sejam desconsideradas.

Isso inclui o descumprimento de execuções ajuizadas pelas empresas para reaver depósitos judiciais, como por exemplo nas ações que versam sobre recolhimento de Cofins por escritórios de advocacia e outros profissionais liberais. Os procuradores foram orientados a pedir aos juízes que apliquem o artigo 741 do Código de Processo Civil, que diz ser “inexigível o título judicial (…) fundado em aplicação ou interpretação da lei (…) tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição”.

Fonte: Consultor Jurídico.

Projeto isenta de IR bolsas de estudo de entidades privadas

A Câmara analisa o Projeto de Lei 846/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que concede isenção do Imposto de Renda (IR) às bolsas de estudo para cursos de graduação, pós-graduação, extensão e pesquisa, concedidas a alunos e docentes por entidades públicas ou privadas de fomento.

De acordo com o texto, serão incluídas na isenção as bolsas concedidas em razão de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Pela proposta, as bolsas não integrarão o salário ou rendimento do trabalho desde que: sejam caracterizadas como doação; sejam recebidas exclusivamente para proceder a estudo, pesquisa ou extensão; e os resultados das atividades não representem vantagem financeira para o doador nem importem contraprestação de serviços.

Agências de fomento A Lei 9.250/95, que altera a legislação do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas, já estabelece a isenção do IR para bolsas de estudo e de pesquisa nos mesmos termos da proposta, mas sem fazer referência a entidades públicas ou privadas. Porém, segundo o autor do projeto, hoje é pacífica apenas a isenção tributária às bolsas concedidas por organismos oficiais, como a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Contudo, de acordo com Hugo Leal, “diversos questionamentos têm sido colocados à esfera privada, que está criando suas próprias agências de fomento, a exemplo da Fundação Nacional de Desenvolvimento do Ensino Superior Particular (Funadesp)”. A proposta é idêntica ao PL 2089/07, do ex-deputado Severiano Alves, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais.

CE deve votar isenção de impostos para livro digital

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) deve analisar na próxima terça-feira (23/08) projeto que altera a Política Nacional do Livro (Lei 10.753/03) para incluir na definição de livro os meios eletrônicos de leitura.

Com isso, os livros convertidos em formato digital, magnético ou ótico se igualariam aos impressos, recebendo as mesmas isenções fiscais. O PLS 114/10 é de iniciativa do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que defende a importância da medida lembrando que a publicação de livros em formato eletrônico vem crescendo nos últimos anos.

A Biblioteca Nacional, exemplifica o senador, tem acordo com o Google para a digitalização de mais de 2 milhões de livros. O projeto original de Gurgacz tratava em detalhes da ampliação da isenção fiscal concedida aos livros tradicionais às suas versões eletrônicas. No entanto, o relatório aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em maio, suprimiu essa previsão, sob o argumento de que, ao incluir as publicações digitais na definição de livro, a isenção já está subentendida.

O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), relator do projeto na CE, defendeu a aprovação da proposta com as emendas da CAE. Não se está, propriamente, concedendo incentivo tributário, mas tão-somente reconhecendo a necessidade de promover a redefinição de livro para adequá-la às inovações tecnológicas, explica o senador, para quem a proposta original, na prática, restringia a aplicação da isenção aos livros digitais.

O projeto, que tramita em decisão terminativa na CE, deve ser examinado na reunião da comissão na terça-feira (23/08), com início às 11h, na sala 15 da ala Alexandre Costa.

Fonte: Senado Federal.

Refis da Crise: Parcelamento em até 15 anos.

A concessão do parcelamento implicará a consolidação de todos os débitos atribuídos ao contribuinte referente às contribuições sociais da LC 110/2001.

A Medida Provisória 449, de 03 de dezembro de 2008, foi convertida na Lei 11.941, publicada em Maio de 2009, que instituiu o chamado “REFIS da Crise”, parcelamento com prazo de até 15 anos para quitação e redução significativa nos encargos moratórios de débitos tributários. A Lei delegou à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a edição dos atos necessários à execução do dito parcelamento. Transcorridos mais de dois anos desde a edição da Lei ainda estão sendo publicados atos infralegais dispondo sobre o referido parcelamento. No Diário Oficial da União de 10 de agosto, está publicada a Portaria PGFN nº. 568, que entrará em vigor em 09 de outubro e possibilita parcelar as contribuições sociais previstas na Lei Complementar n.º 110/2001, de 10% (dez por cento) incidente sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho; e da extinta alíquota de 0,5% (alíquota de cinco décimos por cento) incidente sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada trabalhador, em prazos e condições definidos pela Lei 11.941/09.

A Portaria dispõe que o contribuinte que aderiu ao parcelamento da Lei 11.941/09, quanto às contribuições previdenciárias ou tenha migrado saldo de parcelamentos anteriores de débitos inscritos em dívida ativa e tenha se manifestado pelo parcelamento da totalidade de seus débitos, poderá parcelar as contribuições previstas na Lei Complementar 110/2001, vencidas até 30/11/2008 e inscritas em Dívida Ativa até 30/07/2010.

A concessão do parcelamento implicará a consolidação de todos os débitos atribuídos ao contribuinte referente às contribuições sociais da LC 110/2001. Havendo ação judicial ou embargos em execução fiscal será exigida a renúncia a quaisquer alegações de direito como condição para efetivação do parcelamento.Por delegação da PGFN, este parcelamento ficará a cargo da Caixa Econômica Federal (CEF), que convocará os devedores, individualmente, para aderir ao parcelamento. Gilson Faust, advogado tributarista da Pactum Consultoria Empresairal, explica que o prazo máximo é de 180 prestações ou 15 anos e, em nenhuma hipótese a parcela mínima será inferior a R$ 100,00, tendo como critério de atualização a TR e juros de 0,5% ao mês.

“A falta de pagamento de 03 prestações, consecutivas ou não, desde que vencidas em prazo superior a 30 dias, ou a falta de pagamento de pelo menos 01 prestação, estando pagas todas as demais, motivará a rescisão do parcelamento, que será comunicada ao contribuinte sem previsão de recurso, e possibilitará a exigibilidade imediata do débito confessado; o cancelamento dos benefícios concedidos, inclusive, sobre o valor já pago; e a execução automática da garantia, quando houver”, alerta Faust.
Dúvidas comuns:

01- Quem poderá aderir ao parcelamento?
O contribuinte que aderiu ao parcelamento da Lei 11.941/09, quanto às contribuições previdenciárias ou tenha migrado saldo de parcelamentos anteriores de débitos inscritos em dívida ativa e que tenha se manifestado pelo parcelamento da totalidade de seus débitos.

02 – Quais os débitos que poderão ser objeto de parcelamento?
a) contribuições previstas na Lei Complementar 110/2001;
b) vencidas até 30/11/2008;
c) inscritas em Dívida Ativa até 30/07/2010

03 – É possível o parcelamento parcial?
A concessão do parcelamento implicará a consolidação de todos os débitos atribuídos ao contribuinte referente às contribuições sociais da LC 110/2001.

04 – Por quem será concedido e administrado este parcelamento?
Por delegação da PGFN este parcelamento ficará a cargo da Caixa Econômica Federal (CEF).

05 – Havendo ações judiciais ou embargos em execução fiscal, como proceder?
É exigida a renúncia a quaisquer alegações de direito como condição para efetivação do parcelamento.

06 – Como será realizada a adesão ao parcelamento?
A caixa convocará os devedores, individualmente, para aderir ao parcelamento.

07 – Qual o prazo máximo deste parcelamento?
180 prestações ou 15 anos.

08 – qual o valor da parcela mínima?
Em nenhuma hipótese a parcela mínima será inferior a R$ 100,00.

09 – Qual o índice de atualização a ser aplicado neste parcelamento?
TR e juros de 0,5% ao mês.

10 – O que motivará a rescisão?
Falta de pagamento de 03 prestações, consecutivas ou não, desde que vencidas em prazo superior a 30 dias, ou pela falta de pagamento de pelo menos 01 prestação, estando pagas todas as demais.

11 – Da rescisão do parcelamento haverá recurso?
Não caberá recurso da comunicação que informar ao contribuinte a rescisão do parcelamento.

12 – Quais os efeitos da rescisão?
- Exigibilidade imediata do débito confessado;
- Cancelamento dos benefícios concedidos, inclusive, sobre o valor já pago; e
- Execução automática da garantia, quando houver.

13 - Quando entrará em vigor a Portaria?
A partir de 09 de outubro de 2011.

Fonte: Revista Incorporativa.

terça-feira, 23 de agosto de 2011

EIRELI: requisitos, vantagens e críticas.

Por Ricardo Maia Valença.

O Projeto de Lei n. 18/2011, que buscava alterar o Código Civil de modo a permitir a constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, foi parcialmente vetado, sendo sancionada a Lei n. 12.441/2011, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2011 e entrará em vigor após a vacatio legis de 180 dias.

Em realidade, já existe no ordenamento jurídico brasileiro previsão legal de modalidade societária constituída por um único sócio, qual seja o Microempreendedor Individual - MEI, entretanto referida modalidade não isenta o empreendedor de responder por débitos da empresa com seu patrimônio pessoal, ou seja, não há segregação entre este e o capital social devidamente integralizado, razão pela qual tal figura societária não tem muitos adeptos. A EIRELI, por sua vez, já nasce com a expressa previsão de que aplica-se à mesma, "no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas".

O PL 18/2011 buscava blindagem patrimonial ainda mais "robusta" pois previa, em seu art. 2º, a inserção no Código Civil do Art. 980-A, §4º, cujo teor colacionamos abaixo:

"§4º Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, não se confundindo em qualquer situação com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, conforme descrito em sua declaração anual de bens entregue ao órgão competente."

Tal dispositivo foi vetado por contrariedade ao interesse público, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, pois "traz a expressão 'em qualquer situação', que pode gerar divergências quanto à aplicação das hipóteses gerais de desconsideração da personalidade jurídica, previstas no art. 50 do Código Civil".

Um dos maiores benefícios advindos da criação da EIRELI é sem dúvida a diminuição da informalidade, todavia esse objetivo poderia ser alçando em maior amplitude caso não fossem consignadas (ou talvez amenizadas) algumas limitações, tais como a do valor mínimo do capital social e a de que a pessoa física somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. De acordo com a alteração promovida pela Lei em comento, o Código Civil, em seu Art. 980-A, caput, passou a determinar que "a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País".

Muitos ainda não se atentaram para o fato de que o valor adotado não é o salário mínimo nacional mas sim, frise-se, o maior salário-mínimo vigente no País, e aí reside o “epicentro” da polêmica. Explicarei o motivo.

Em alguns Estados, o piso salarial é definido por faixas, de acordo com a atividade desenvolvida, categoria profissional etc. No Rio de Janeiro, por exemplo, a Lei Estadual n. 5.950/2011 estabelece a remuneração mínima que oscila de R$ 607,88, para trabalhadores agropecuários e florestais, à R$ 1.630,99, para administradores, advogados, contadores e profissionais de nível superior.

Isto dito, pergunta-se: Qual será o critério utilizado, o maior salário mínimo considerando as faixas iniciais ou será o dispositivo legal interpretado literalmente, estabelecendo-se como parâmetro a maior faixa de salário-mínimo dentre todos os Estados?

Problemáticas aparte, em linhas gerais a EIRELI é uma boa adição às modalidades societárias brasileiras pois, ao mesmo tempo, reduzirá a constituição de sociedades com “laranjas”, figuras que normalmente ficam com 1% das cotas ou ínfima parte do capital social, e oferecerá solução a um dos maiores problemas dos futuros empresários: a busca por sócios.

Em tempo, vale mencionar que o empresário que constituiu sociedade limitada poderá migrar para a empresa individual mediante protocolo de alteração do contrato social registrada na Junta Comercial de sua jurisdição, desde que o capital social da empresa seja superior que cem salários mínimos, conforme já estudado. Referida migração também será uma alternativa ao dispor do empresário remanescente em sociedade limitada, a quem é conferido o prazo legal de 180 dias para agregar novo sócio.

A EIRELI, há muito já aguardada por todos, tem sido enxergada com bons olhos tanto pela comunidade jurídica quanto pelo público em geral. Resta, por hora, esperar que a lei entre em vigor, o que acontecerá em meados de janeiro de 2012, para que possa a mesma revestir-se da eficácia necessária para validar os atos jurídicos dela decorrentes.

Por Ricardo Maia Valença.

Leia também: Comissão aprova redução de capital mínimo para empresa individual.

Companhias aéreas devem reduzir taxa de remarcação

Uma sentença da Justiça Federal obriga as companhias aéreas Gol, TAM, Cruiser, TAF e Total a reduzir as taxas de cancelamento e remarcação de voos, que alcançam até 80% do valor das passagens.

Na decisão, o juiz da 10ª Vara Federal de Goiás, Daniel Guerra Alves, estabeleceu que os consumidores devem pagar 5% de multa para desistências informadas até sete dias antes do embarque. Depois disso, a taxa passa a 10%. A decisão, publicada na última sexta-feira, vale para todo o país. O juiz, que atuava em mutirão na Justiça do Pará, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) local, que considera a cobrança abusiva. Durante a investigação, que consistiu em análises de contratos padrões e simulações de compra realizadas pela internet, os procuradores constataram que a TAM cobra até 60% de multa.

A Gol exige 20%. "Os valores retidos pagam, praticamente, outra passagem", diz o procurador Bruno Valente, responsável pela ação. Na sentença, o juiz Daniel Guerra Alves determinou ainda que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) apresente um plano de fiscalização para evitar cobranças abusivas. Além disso, estabeleceu que as companhias devem ressarcir os consumidores em dobro pelos valores exigidos a mais. Isso vale para compras realizadas a partir de 2002. Ainda cabe recurso da decisão. Em nota, a TAM e a Gol informaram que se manifestarão apenas em juízo.

O presidente da Cruiser Linhas Aéreas, Vinícius de Lara Cichon, afirmou que não foi notificado. Segundo ele, a proibição de cobrança da taxa de cancelamento e remarcação afeta somente a TAM e a Gol, que operam voos regulares de passageiros. Isso porque, lembra o executivo, as demais companhias - Total, TAF e a própria Cruiser - deixaram de operar voos regulares para focar nos segmentos de fretamento de passageiros e de cargas.

A Cruiser deixou de operar voos regulares em fevereiro do ano passado. A TAF fez o mesmo em meados de maio de 2009, e a Total vendeu sua operação regular de passageiros para Trip Linhas Aéreas em 2008.

Fonte: Valor Econômico.

STJ não isenta empresa de auditoria de dar informação em processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança de uma empresa de auditoria que pedia para ser desobrigada de prestar informações sobre trabalho Nenhum comentário:

Conselho julgará caso bilionário do Banco Santander

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - responsável por avaliar recursos de contribuintes contra autuações da Receita Federal - vai julgar em setembro um caso bilionário envolvendo o Banco Santander.

A questão, acompanhada de perto por advogados e companhias dos mais diversos setores, trata da legalidade do ágio de R$ 7 bilhões pago, em 2006, pelo Santander na aquisição do banco Banespa. Apesar de a legislação permitir o abatimento desse valor no cálculo do Imposto de Renda e da CSLL, o banco foi autuado, em 2008, em R$ 4 bilhões pela Receita Federal.

O órgão entendeu que o valor não seria correto e que, por se tratar de investimento estrangeiro, não poderia ser utilizado no Brasil. Além do montante envolvido, o tema desperta interesse por ser um precedente para companhias que realizaram operação semelhantes a partir de capital estrangeiro e que também foram multadas pelo Fisco. No dia 3 de agosto, procuradores da Fazenda e representantes das maiores companhias do país apertaram-se na sala da 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do conselho. Naquele dia, os conselheiros julgaram a procedência do recurso do Santander.

"Assisti da porta, que ficou aberta diante da quantidade de público. Estava lotado", diz o advogado Fábio Calcini, do Brasil Salomão & Mathes Advogados. No Estado de São Paulo, segundo a Receita Federal no Estado, 43 fiscalizações relacionadas ao tema foram realizadas entre 2001 e março deste ano. Os procedimentos geraram R$ 11 bilhões em multas. Segundo o superintendente-adjunto da Receita na região, Fábio Ejchel, o aumento do número de casos no período ocorreu porque também elevaram-se as reestruturações.

"O assunto é importante para o Fisco porque verificamos que cada vez mais empresas vêm diminuindo seu lucro em razão do ágio", diz. O ágio é o valor pago a mais na aquisição de uma empresa pela renda futura que poderá gerar. No caso do Santander, seriam os juros que o banco tem a receber em razão de empréstimos realizados por clientes do Banespa, por exemplo, ou ainda o lucro gerado pelo uso dos bens intangíveis - como a marca Banespa. A Lei nº 9.532, de 1997, permite a amortização do valor pago como ágio.

Ou seja, o montante é registrado na contabilidade da empresa como uma despesa, reduzindo, portanto, o lucro, que é a base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL. Essa operação possibilitou à instituição financeira reduzir em R$ 1,3 bilhão os valores devidos de IR e CSLL. O Santander, realizou sete operações, envolvendo cinco empresas, além do Banespa. O banco espanhol queria aumentar o capital do Santander Brasil e viu na venda do Banespa uma oportunidade. Como o Banespa era um banco estatal suas ações seriam vendidas por meio de um leilão - do qual poderiam participar empresas nacionais e estrangeiras. No fim de 2000, dias após a abertura do leilão, o Santander criou uma holding no Brasil para ficar com as ações do Banespa.

Os papéis foram adquiridos com recursos do Santander Espanha, mas alocadas na holding. No mês seguinte, o Banespa incorporou a holding para formar o Santander atual. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a holding criada pela instituição é apenas uma empresa veículo cuja finalidade foi permitir a internalização de um ágio que, na verdade, pertenceria a uma empresa espanhola e, portanto, não poderia ser usado no país. O objetivo seria apenas fazer com que o banco pagasse menos impostos com a operação.

O Fisco argumenta também que não seria possível um ágio desse valor ser fundamentado apenas em rentabilidade futura. "A questão é a forma como o Santander fez o aproveitamento do ágio", diz o chefe da procuradoria da Fazenda no Carf, Paulo Riscado. Na sustentação oral no Carf, o advogado Roberto Quiroga, que representa o Santander no processo, argumentou que a criação da holding ocorreu para não se chamar a atenção dos concorrentes no leilão do Banespa e facilitar a estruturação do Santander no Brasil. Alega ainda que a rentabilidade futura do ágio foi comprovada por laudo da KPMG. O banco e seu advogado foram procurados, mas disseram que só se manifestarão após o julgamento.

Apesar das especificidades do caso, empresas que fizeram ou pretendem fazer o uso de ágio de capital estrangeiro estão atentas ao julgamento. Isso porque a legislação não é expressa sobre a participação de capital de fora do país. Em outros casos que chegaram ao Carf, como o julgamento do ágio da Dasa e da Vivo, as operações foram realizadas de forma diferente. Assim, a decisão do Carf sobre esse caso dará mais segurança jurídica para esse tipo de operação no país. O uso do ágio passou a ser permitido nos anos 90. O objetivo era estimular a privatização das estatais.

"Naquela época, praticamente todas as empresas do sistema Telebras passaram por reestruturações", lembra o advogado Paulo Vaz, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. "O que não se esperava é que a partir de 2000, o Fisco passasse a exigir, com tanto rigor, a fundamentação econômica do ágio gerado nesses negócios", diz.

Fonte: Valor Econômico.

Não cabe ao contribuinte provar que não sonegou

Os contribuintes querem justiça tributária. Isso implica em muitas coisas, aqui já descritas: carga tributária que não nos transforme em escravos, burocracia em seu limite mínimo e uma razoável segurança jurídica, com regras estáveis.

Tudo isso não é muita coisa, pois que se trata apenas de dar cumprimento às normas constitucionais em vigor. Ao que parece as autoridades fazendárias preferem ler a portaria, a resolução, a instrução normativa, ou qualquer desses atos que diariamente o burocrata de plantão cria sem saber direito para quê, mas que sempre servem para viabilizar uma multa ou quem sabe algum tipo de solução onde a dificuldade que se criou possa ser vendida como uma facilidade de bom preço.

E quando alguém reclama de ter de ir à repartição para tentar corrigir asneira feita pelo fisco, anuncia-se que agora as repartições atendem com hora marcada, mediante senhas previamente agendadas e em ambientes confortáveis. Mas tudo isso é besteira.

Pouco adianta uma senha emitida eletronicamente, cadeiras onde se pode esperar sentado assistindo alguma coisa na televisão ou mesmo água e café à disposição. O contribuinte não procura a repartição para tomar água e café ou ver televisão. O que ele quer é solução para seu problema, principalmente quando o problema foi criado pela idiotice fazendária. Repartição fiscal não é parque de diversões mas não precisa ser o vestíbulo do inferno.

Recentemente, um assalariado, executivo de uma grande empresa, que viaja a trabalho com muita frequência, foi surpreendido com uma notificação onde praticamente todas as suas deduções foram desconsideradas, com o que a restituição que lhe deveria ter sido paga há dois anos foi cancelada e exigido o recolhimento de quase um terço de todos os seus rendimentos.

Surpreso, dirigiu-se à repartição , lá sendo informado que lhe fora enviado pelo correio um pedido de explicações sobre as deduções e como ele não compareceu para fornecer as provas das deduções, todas elas foram desconsideradas.

Dentre as tais deduções, havia a pensão alimentícia que o empregador há vários anos retem por ordem judicial e deposita na conta da ex-mulher do executivo. Saliente-se que o empregador é empresa conhecidíssima em todo o país, uma das maiores do seu ramo. Bastaria que o servidor consultasse pelo tal “sistema” os registros da empresa e constaria a legitimidade da retenção.

O contribuinte tentou explicar ao servidor que não recebera a intimação anterior, que se alega enviada pelo correio, pois estava viajando a trabalho. Ouviu incrédulo que sempre que viaja o contribuinte deve deixar alguém encarregado de receber a correspondência do fisco!

Eis aí, finalmente, a prisão domiciliar do contribuinte, que não pode viajar nem a trabalho, pois corre o risco de receber intimação! Isso é tão ridículo que não merece comentários. Ao rejeitar praticamente todas as deduções, o fisco está mentindo, pois bastaria consultar os exercícios anteriores do contribuinte e as informações prestadas pela fonte pagadora para constatar a veracidade do que foi declarado.

Há de prevalecer no caso o princípio da verdade material. O Decreto 1.171 de 22/06/1994 que trata do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, ordena que:

“VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.”

Por outro lado, a Constituição Federal, em seu artigo 37, ordena:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”

Outrossim, se toda pessoa tem direito à verdade e o servidor não pode omiti-la ou falseá-la, é inadmissível que despesas dedutíveis sejam “glosadas” apenas ante a alegação de intimação não atendida. O contribuinte não tem a obrigação de permanecer à disposição do fisco no aguardo de eventual intimação. Deve atendê-la, sim, mas dentro dos limites do razoável. Acima dessas formalidades estão os princípios constitucionais já citados.

Não cabe ao contribuinte provar que não sonegou. Cabe ao Fisco provar a suposta sonegação ou dedução indevida. A prova não será a falta do contribuinte ao dia e hora marcados para sua presença na repartição. Deve o fisco diligenciar para apurar a verdade. E atualmente isso é facílimo, bastando o uso da informática. Cabe ao fisco provar, não ao contribuinte.

Nesse sentido é a doutrina. HUGO DE BRITO MACHADO, referência mundial em Direito Tributário, publicou inúmeros livros, dentre os quais “Mandado de Segurança em Matéria Tributária” (Ed. Dialética, S.Paulo, 2003) em cuja página 272 dá-nos preciosa lição:

“O desconhecimento da teoria da prova, ou a ideologia autoritária, tem levado alguns a afirmarem que no processo administrativo fiscal o ônus da prova é do contribuinte. Isso não é, nem poderia ser correto em um estado de Direito democrático. O ônus da prova no processo administrativo fiscal é regulado pelos princípios fundamentais da teoria da prova, expressos, aliás, pelo Código de Processo Civil, cujas normas são aplicáveis ao processo administrativo fiscal. No processo administrativo fiscal para apuração e exigência do crédito tributário, ou procedimento administrativo de lançamento tributário, autor é o Fisco. A ele, portanto, incumbe o ônus de provar a ocorrência do fato gerador.” (Grifo da recorrente).

Não parece razoável um procedimento fiscal onde se possa afastar todas as deduções ou abatimentos, simplesmente porque em determinado dia o contribuinte não compareceu para dar explicações. O contribuinte não é empregado ou escravo do fiscal. Este deve, pelo menos, atender a explicação e aplicar o princípio da justiça tributária ao caso concreto. Lançar o tributo mesmo sabendo que a dedução é correta, é crime de excesso de exação. O fisco não precisa e nem pode cometer cometer crimes.

Por Raul Haidar.

Fonte: Consultor Jurídico - ConJur.

Adiantamento de exportação não entra em recuperação

A questão relativa ao tratamento que deve ser conferido aos ACCs (Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio) no âmbito da recuperação judicial de empresas tem recebido bastante destaque nos tribunais brasileiros, porém, não menos importantes, os ACEs (Adiantamentos sobre Cambiais Entregues ou Adiantamentos de Contrato de Exportação) têm sido pouco explorados na doutrina e jurisprudência.

Tanto o ACC quanto o ACE são operações em que há a celebração de contrato de câmbio e o adiantamento, parcial ou total, dos reais correspondentes ao valor da moeda estrangeira adquirida pela instituição financeira autorizada a operar com câmbio. A diferença entre as duas subespécies de adiantamento em contrato de câmbio é que, no caso do ACC, o adiantamento ocorre antes do embarque da mercadoria a ser exportada e visa exatamente a financiar a fase de produção da mercadoria. Já no ACE, o adiantamento somente ocorre após a entrega pelo exportador dos documentos que comprovam o embarque da mercadoria, visando, assim, a financiar a fase de comercialização da mercadoria).

Com o objetivo de estimular exportações, tais espécies de contrato receberam tratamento legislativo especial, inclusive, no âmbito do regime falimentar e do regime de recuperação judicial. Assim, a matéria é regulada no artigo 75, parágrafos 2º e 3º, da Lei 4.728/1965 e artigo 86, inciso II, da Lei 11.101/2005, os quais tratam do assunto de forma abrangente, conferindo o status de extraconcursal a todos os créditos oriundos de contratos de câmbio para exportação em que tenha havido o adiantamento do valor negociado — gênero que inclui tanto ACCs quanto ACEs —, não fazendo qualquer tipo de restrição quanto ao momento do adiantamento. E onde a lei não restringe, não cabe ao seu intérprete fazê-lo.

A jurisprudência de nossos tribunais tem sido unânime no reconhecimento do caráter extraconcursal do ACC, reconhecendo que ele não se sujeita ao regime da recuperação judicial. Nesse sentido, é possível citar julgados de diversos tribunais: TJ-PR, Agravo de Instrumento 0602335-8, julgado em 17 de novembro de 2010; TJ-RS, Apelação 70027484344, julgada em 28 de julho de 2010; TJ-RJ, Agravo de Instrumento 0015700-02.2009.8.19.0000, julgado em 8 de julho de 2009; TJ-ES, Agravo Interno em Agravo de Instrumento 030090001337, julgado em 11 de maio de 2010; TJ-MT, Agravo de Instrumento 73882/2010, julgado em 23 de novembro de 2010.

Por outro lado, no que se refere aos ACEs, não é comum encontrar menção específica a eles na jurisprudência pátria, ainda mais no que se refere ao tratamento jurídico a eles conferido no âmbito da recuperação judicial.

De fato, tendo em vista que a legislação considera extraconcursal todo crédito oriundo de contratos de câmbio para exportação em que tenha havido adiantamento, sem especificar o momento em que tal adiantamento deveria ser feito, é possível concluir que tanto os créditos decorrentes de ACCs, nos quais o adiantamento ocorre antes do embarque da mercadoria, quanto os créditos decorrentes de ACEs, nos quais o adiantamento é feito somente após o embarque, não se sujeitam ao regime da recuperação judicial.

Verifica-se que ao menos o tribunal de Justiça de São Paulo já tratou a questão ora em comento, no julgamento dos Agravos de Instrumento 994.09.293294-7 e 994.09.320784-0, ambos de relatoria do desembargador Elliot Akel, da Câmara Reservada à Falência e Recuperação de Empresas, julgados em 6 de abril de 2010, por votação unânime, com a seguinte ementa[1]:

RECUPERAÇÃO JUDICIAL – IMPUGNAÇÃO – CRÉDITOS DECORRENTES DE ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO – EXCLUSÃO DETERMINADA – CONFIGURAÇÃO DE NEGÓCIOS PELOS QUAIS É ADIANTADA CERTA IMPORTÂNCIA AO DEVEDOR POR CONTA DE EXPORTAÇÕES FUTURAS OU JÁ REALIZADAS, PORÉM COM PAGAMENTO DIFERIDO – IRRELEVÂNCIA DA AUSÊNCIA DE PROTESTO – APLICABILIDADE DO § 4º DO ART. 49 DA LEI Nº 11.101/2005 – RECURSO IMPROVIDO.

Ainda, no corpo de seu voto, o relator deixa claro o entendimento de que a diferença entre ACC e ACE, notadamente no que se refere ao momento do adiantamento, não tem o condão de conferir tratamento distinto a eles no âmbito da recuperação judicial. Desse modo, assevera o relator que: “a distinção, focada apenas nas diferentes etapas do negócio em questão, não tem, a meu ver, o relevo imaginado pela recorrente, a ponto de justificar a exclusão desses créditos da hipótese do parágrafo 4º do artigo 49 da Lei 11.101/2005. Se toda a documentação fosse entregue ao credor, de sorte a lhe garantir a carta de crédito fornecida pela instituição financeira vinculada ao comprador estrangeiro, a obrigação resultante do adiantamento estaria em tese cumprida pelo exportador, não havendo sequer de se cogitar da existência do débito. Na verdade, o conceito de ‘adiantamento de cambiais entregues’ (ACE) parece ter sido distorcido. Diversamente de ACC, trata-se de crédito disponibilizado somente depois do embarque da mercadoria e mediante a entrega dos documentos, porém, de qualquer modo, ambos envolvem a antecipação de recursos ao exportador em função de contrato de câmbio e visam um incentivo financeiro à exportação”.

Sendo assim, é possível concluir que os recursos adiantados por força de contrato de câmbio para exportação correspondem a créditos extraconcursais, de modo que os ACEs, do mesmo modo que os ACCs, não estão sujeitos ao regime da recuperação judicial.

Por Alfeu Alves Pinto e Aline Hungaro Cunha.

Fonte: Consultor Jurídico - ConJur.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Prazo para entrega da Declaração do ITR começa hoje

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) começa hoje (22) e vai até o dia 30 de setembro. Instrução normativa publicada no Diário Oficial da União na semana passada aprovou o programa de computador a ser utilizado para preenchimento da declaração no exercício de 2011. Segundo a Receita, entre os que devem declarar estão as pessoas físicas que tenham imóvel rural com área igual ou superior a mil hectares (ha), se localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense. No caso de imóvel localizado em município do Polígono das Secas ou da Amazônia Oriental, a declaração precisa ser enviada à Receita se a propriedade tiver 500 ha ou mais. No restante do país, a obrigatoriedade vale para imóveis rurais com área igual a 200 ha ou maior. Todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a declarar, mesmo as imunes ou isentas, independentemente da extensão da área do imóvel rural. O programa de computador que gera a declaração do ITR está disponível na página da Receita Federal na internet. O aplicativo pode ser utilizado nos sistemas operacionais mais comuns como o Windows, da Microsoft, e o Linux, distribuído livremente na internet. A multa para quem declarar fora do prazo é 1% por mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. (da Agência Brasil, Daniel Lima) Fonte: Câmara de Comércio e Indústria Japonesa do Brasil.

Fiscais farão visitas a empresas que exportam ao Brasil

O governo adotou ontem mais uma medida na área de defesa comercial para proteger a indústria nacional da concorrência desleal de produtos importados. A Instrução Normativa 1.181, publicada no Diário Oficial da União, permite que os fiscais da aduana brasileira façam visitas técnicas a empresas que estejam exportando mercadorias para o Brasil. O objetivo é verificar as condições de produção das mercadorias para comprovar que não há irregularidades como contrabando ou falsificação. Essas visitas só poderão ser feitas a convite do exportador estrangeiro ou do importador: - A ideia é dar ao operador estrangeiro a chance de mostrar que está atuando de forma regular - explicou o subsecretário de Aduana da Receita, Ernani Checcucci. Ele lembrou que esse tipo de troca de informações com a Receita será útil para setores sensíveis (têxtil, brinquedos, calçados e óculos) e que hoje passam por um controle rígido para ingressar com suas mercadorias no Brasil. Esses produtos têm tirado a competitividade dos brasileiros não apenas em função da valorização do real, mas também de fraudes na importação. Checcucci informou que a Receita realiza hoje nova operação aduaneira na área têxtil. Será a Panos Quentes III, com o objetivo de fazer um controle rígido de mercadorias importadas. Fonte: O Globo.

Receita vai acelerar liberação de importações de fabricantes que passarem informações ao Fisco

Os produtores, fabricantes e exportadores estrangeiros que repassarem informações para o Fisco terão a mercadoria liberada com mais agilidade nos portos brasileiros. Instrução normativa da Receita Federal estabelece que os operadores que prestarem esclarecimentos espontâneos à alfândega brasileira serão dispensados dos controles especiais de importação. No procedimento especial, em vigor desde junho, os produtos importados com suspeita de irregularidade passam por inspeção física, retirada de amostras para exames técnicos e verificação das relações entre o fabricante estrangeiro e o importador brasileiro. O procedimento leva até 90 dias, prorrogáveis por mais 90. Nesse período, a mercadoria fica parada nos portos e o importador ou o produtor paga a armazenagem. Na fiscalização simplificada, a mercadoria pode ser liberada assim que chegar ao país. “Como o operador estrangeiro já passou por verificação prévia e a Receita tem todas as informações, o produto pode entrar imediatamente”, explicou o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci. Os esclarecimentos à Receita são voluntários. Entre as informações que o produtor estrangeiro terá de declarar estão a capacidade de produção, o suprimento de matérias-primas, a composição de preços e o detalhamento dos custos. A fiscalização também envolverá uma visita técnica às instalações do fabricante no exterior. Nesse caso, porém, caberá ao importador pagar o custo da viagem ao Fisco. “Esse modelo [o ressarcimento das visitas técnicas] existe em vários países. O importador pode pagar mais caro na primeira compra do exterior, mas, no fim das contas, a importação pode ficar mais barata se existir um plano de vendas contínuas para o Brasil, pelo fato do operador fugir do custo de armazenagem nos portos”, alegou o subsecretário. Atualmente, parte das importações de tecidos, calçados, pneumáticos, brinquedos e produtos de ótica é submetida ao controle especial, segundo o subsecretário. As principais irregularidades detectadas pela Receita nas importações são a declaração falsa de origem ou de classificação, o subfaturamento e a triangulação para fugir do antidumping – como mercadorias de países com punições comerciais que passam por outros países antes de entrar no Brasil. Com a instrução normativa, qualquer setor com suspeita de irregularidades nas importações pode ser submetido ao regime especial de fiscalização. Além disso, a Receita Federal lançará, na próxima segunda-feira (22), a Operação Panos Quentes 3, para combater a importação ilegal de tecidos. “Até agora, a Receita submete ao controle especial apenas alguns produtos dos setores sob suspeita. Com a operação, praticamente todos os produtos têxteis terão inspeção mais rígida”, explicou Checcucci. Segundo ele, a Receita pode fazer operações semelhantes em outros setores. Fonte: Agência Brasil.