terça-feira, 23 de agosto de 2011

Companhias aéreas devem reduzir taxa de remarcação

Uma sentença da Justiça Federal obriga as companhias aéreas Gol, TAM, Cruiser, TAF e Total a reduzir as taxas de cancelamento e remarcação de voos, que alcançam até 80% do valor das passagens.

Na decisão, o juiz da 10ª Vara Federal de Goiás, Daniel Guerra Alves, estabeleceu que os consumidores devem pagar 5% de multa para desistências informadas até sete dias antes do embarque. Depois disso, a taxa passa a 10%. A decisão, publicada na última sexta-feira, vale para todo o país. O juiz, que atuava em mutirão na Justiça do Pará, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) local, que considera a cobrança abusiva. Durante a investigação, que consistiu em análises de contratos padrões e simulações de compra realizadas pela internet, os procuradores constataram que a TAM cobra até 60% de multa.

A Gol exige 20%. "Os valores retidos pagam, praticamente, outra passagem", diz o procurador Bruno Valente, responsável pela ação. Na sentença, o juiz Daniel Guerra Alves determinou ainda que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) apresente um plano de fiscalização para evitar cobranças abusivas. Além disso, estabeleceu que as companhias devem ressarcir os consumidores em dobro pelos valores exigidos a mais. Isso vale para compras realizadas a partir de 2002. Ainda cabe recurso da decisão. Em nota, a TAM e a Gol informaram que se manifestarão apenas em juízo.

O presidente da Cruiser Linhas Aéreas, Vinícius de Lara Cichon, afirmou que não foi notificado. Segundo ele, a proibição de cobrança da taxa de cancelamento e remarcação afeta somente a TAM e a Gol, que operam voos regulares de passageiros. Isso porque, lembra o executivo, as demais companhias - Total, TAF e a própria Cruiser - deixaram de operar voos regulares para focar nos segmentos de fretamento de passageiros e de cargas.

A Cruiser deixou de operar voos regulares em fevereiro do ano passado. A TAF fez o mesmo em meados de maio de 2009, e a Total vendeu sua operação regular de passageiros para Trip Linhas Aéreas em 2008.

Fonte: Valor Econômico.

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