quinta-feira, 9 de março de 2017

Por ver guerra fiscal, Supremo declara inconstitucionais leis do RS e PR

Por ver guerra fiscal no artigo 3º da Lei 11.743/2002 do Rio Grande do Sul e na Lei 15.054/2006 do Paraná, que concediam benefícios fiscais a empresas locais, o Supremo Tribunal Federal as julgou inconstitucionais ao analisar as ações diretas de inconstitucionalidade 2.663 e 3.796.