segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Comissão isenta de IPI equipamentos para deficientes

A isenção abrangerá, por exemplo, próteses, órteses, cadeiras de rodas motorizadas, leitos e macas, além de peças, componentes acessórios, matérias-primas e materiais de embalagens utilizados na industrialização desses equipamentos.

Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, no último dia 10, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os equipamentos e aparelhos, inclusive os eletrônicos, destinados a pessoas portadoras de deficiências física, auditiva, visual ou mental.

A isenção abrangerá, por exemplo, próteses, órteses, cadeiras de rodas motorizadas, leitos e macas, além de peças, componentes acessórios, matérias-primas e materiais de embalagens utilizados na industrialização desses equipamentos. Caso haja necessidade de importar insumos para fabricação dos produtos, não será cobrado ainda o Imposto sobre a Importação.

A isenção também será válida para empresas que efetuem gastos com a capacitação de pessoal portador de deficiência e com a adequação de suas instalações físicas e operacionais para possibilitar a contratação de empregados portadores de deficiência.

Fonte: APET.

Brasil negociará no Mercosul aumento de tarifas de importação para brinquedos

O Brasil pedirá ao Mercosul para aumentar o imposto de importação de brinquedos acabados e diminuir a tarifa sobre as peças e os insumos usados na produção nacional. A Câmara de Comércio Exterior (Camex) autorizou o governo a iniciar as negociações.

De acordo com o secretário executivo da Camex, Hélder Chaves, a medida tem como objetivo proteger o setor da concorrência dos produtos importados, principalmente chineses. 'A concorrência com os importados afeta não só o Brasil. Estamos atendendo a uma demanda da indústria nacional, que quer preservar os investimentos e os empregos', afirmou.

Atualmente, tanto as partes de brinquedos como os produtos finais pagam alíquota de importação de 20%. O Brasil quer aumentar para 35% a alíquota sobre o brinquedo final e reduzir para 16% a tarifa sobre as peças e os componentes. 'O objetivo é estimular a montagem dos brinquedos dentro do Brasil', explicou.

As novas alíquotas precisam ser aprovadas pelos demais países do Mercosul para entrarem em vigor. Segundo o secretário, a medida não quebra as regras internacionais porque a Organização Mundial do Comércio (OMC) autoriza a tarifação máxima em 35%. 'Há um setor da economia que precisa de proteção e estamos fazendo os movimentos dentro das regras da OMC', disse.

A Camex também zerou até fevereiro o Imposto de Importação sobre a juta, fibra usada na fabricação de sacos de armazenagem de produtos agrícolas e que hoje paga 8% para entrar no Brasil. Segundo o órgão, há risco de desabastecimento do produto nos próximos meses porque o país produz 10 mil toneladas e consome 19 mil toneladas por ano. A redução das tarifas visa a assegurar a produção das duas fábricas existentes no país durante a entressafra.

A Camex retirou ainda os pneus importados usados e recauchutados da lista de exceções à tarifa comum do Mercosul. Isso porque a importação está proibida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a compra desses produtos perigosa para a saúde e o meio ambiente.

Fonte: Tributario.net

Suspenso recurso que discute execução de precatório contra sociedade de economia mista

Decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente um recurso que tramita no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) e contesta decisão daquele tribunal que afastou a execução de precatório contra sociedade de economia mista prestadora de serviço público.

A decisão do ministro ocorreu na Ação Cautelar (AC) 2719, ajuizada pela Companhia de Abastecimento de Água e Saneamento do Estado de Alagoas (Casal) contra o Sistema PRI Engenharia de Planejamento S/C Ltda, que, por sua vez, propôs o recurso contestando a decisão do TJ-AL.

Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes considerou que questão idêntica está sendo discutida em um Recurso Extraordinário (RE 599628). Como o STF reconheceu a repercussão geral da matéria, todos os recursos propostos sob o mesmo fundamento ficarão suspensos até que seja decidido o mérito da questão. O julgamento do RE 599628 foi interrompido no último dia 3 de novembro por pedido de vista .

O ministro destacou que a empresa em questão é sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial e, por isso, “sua sujeição ao mesmo regime das empresas privadas pode comprometer a continuidade do serviço público”.

Com esses argumentos, o relator concedeu a liminar para suspender o recurso em trâmite no TJ-AL até o julgamento definitivo do caso análogo por parte do Plenário do STF. Em seguida, ele determinou o envio da ação ao tribunal alagoano para que seja apensada aos autos do processo e sejam decididos conjuntamente após o julgamento do Supremo.

Fonte: STF.

Viação aprova desconto de crédito tributário de empresa ferroviária

A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira (17) o Projeto de Lei 6856/10, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que permite às concessionárias ferroviárias de carga habilitadas no PIS/PasepProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais. e da CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa..

O desconto poderá ser feito a partir do mês de compra no mercado interno ou de importação de bens por essa concessionária. O projeto acrescenta a medida à Lei 11.033/04, que instituiu o Reporto.

O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Cláudio Diaz (PSDB-RS), e foi aprovado na forma de um substitutivo que apenas faz ajustes de técnica legislativa.

Prejuízos

Diaz concordou com o argumento de Carlos Zarattini de que a proposta corrigirá uma distorção criada na aprovação da última versão do regime tributário, quando as concessionárias ferroviárias de carga foram incluídas como beneficiárias.

Segundo o autor do projeto, essa inclusão tem gerado prejuízos aos fabricantes de vagões, locomotivas e elementos de via férrea. Ao vender seus produtos às concessionárias, a indústria é impedida de descontar o valor dos impostos creditados na compra da matéria-prima e dos insumos.

Com isso, os créditos dos tributos ficam acumulados e o capital de giro das fabricantes é comprometido. Pela proposta, a indústria poderá repassar o crédito para as concessionárias, que, por sua vez, poderão descontá-los integralmente.

“Ao beneficiar a indústria voltada à produção de bens utilizados no transporte ferroviário de carga, o projeto preserva os interesses das concessionárias contempladas pelo Reporto”, afirmou Cláudio Diaz.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-6856/2010

Fonte: Câmara.

Comissão amplia isenção para empresas do Nordeste e da Amazônia

A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional aprovou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 7175/10, do deputado Manoel Salviano (PSDB-CE), que estende em 10 anos o prazo de isenção de impostos concedidos pela Lei 9.808/99 a empresas do Nordeste e da Amazônia, consideradas prioritárias pelas superintendências de Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia (Sudene e SudamAutarquia vinculada ao Ministério da Integração Nacional, foi recriada no governo Lula pela Lei Complementar 124, de 2007. O objetivo da Sudam é promover o desenvolvimento de sua área de atuação, que abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Tocantins, Pará e parte do Maranhão.

O órgão conta com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) e do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), que totalizam cerca de R$ 2,3 bilhões em 2007. A Sudam foi originalmente criada em 1966. Em razão de denúncias de corrupção, havia sido extinta em 2001 e substituída pela Agência de Desenvolvimento da Amazônia (ADA). Em agosto de 2007, a ADA foi extinta por decreto e sua estrutura foi incorporada à nova Sudam.).

A lei atual isenta as empresas do Nordeste e da Amazônia até 31 de dezembro de 2010 do pagamento de Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de câmbio para compra de bens importados. Pela proposta, o benefício permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2020.

O relator, deputado Urzeni Rocha (PSDB-RR), recomendou a aprovação da proposta, ressaltando a importância de se prorrogar as isenções para se manter mecanismos e instrumentos que dinamizem a economia dessas regiões. "Os benefícios fiscais visam a atrair investimentos, na forma de empreendimentos capazes de estimular a economia da região", disse.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-7175/2010

Fonte: Câmara.

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Liminar proíbe exclusão de empresa do Refis da crise por suspensão de pagamento de parcelas

Uma indústria de máquinas obteve liminar na Justiça Federal de Campinas (SP) garantindo os benefícios previstos na Lei n. 11.941/2009, mesmo com a suspensão do pagamento das parcelas do programa.

A referida lei instituiu o programa de parcelamento de débitos com o fisco federal mais conhecido como Refis da crise.

Além dos benefícios de redução de juros e multas, a lei garante ao contribuinte a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para liquidação dos valores correspondentes a multa e juros.

Com a migração de parcelamentos ordinários para o Refis da crise e utilizando prejuízo fiscal para liquidação dos valores correspondentes a multa e juros, após o pagamento de poucas parcelas, de acordo com cálculos da corporação, o débito da empresa já estaria quitado.

Porém, a Receita Federal ainda não finalizou o software necessário para proceder à consolidação dos cálculos. Dessa forma, sem a liminar judicial, o fisco poderia excluir a contribuinte do programa pelo não pagamento de três parcelas consecutivas, caso não concordasse com os cálculos da empresa.

Ora, se a impetrante afirma que pelos seus cálculos já pagou mais do que o valor que resultará da consolidação futura feita pelo fisco e, de outro lado, o fisco não apresenta o valor consolidado dos créditos, não há razão para que a impetrante continue pagando, afirma o juiz na decisão.

O magistrado autorizou a empresa a cessar o pagamento do parcelamento previsto na Lei nº 11.941/09 até que sobrevenha a consolidação dos débitos por ela incluídos ou seja apresentado pelo fisco outro documento que demonstre a insuficiência dos pagamentos até então efetuados (...).

Fonte: JusBrasil.

Central recorre ao STF contra incentivos de Estados à importação

A segunda maior central sindical do país, a Força Sindical, protocolou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra incentivos fiscais a importações concedidos pelos Estados de Santa Catarina e Paraná. O presidente da entidade, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, afirmou, ao Valor, que até o fim da semana espera protocolar mais cinco Adins contra outros Estados que concedem benefícios fiscais a importadores, como Pernambuco, Ceará, Alagoas e Goiás. Hoje, o deputado se reúne com o ministro Celso de Mello, relator da Adin referente ao Estado de Santa Catarina, para conversar sobre a ação.

Segundo Paulinho, que também é deputado federal pelo PDT-SP, os incentivos concedidos pelos Estados foram criados sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que, segundo ele, é inconstitucional. Na Adin protocolada ontem e nas subsequentes - ao todo, a Força espera impetrar 17 Adins - há um pedido de liminar para suspender os incentivos imediatamente. "Parece piada de português. Os Estados dão incentivos fiscais às empresas que compram de fora, ou seja, que deixam de empregar trabalhadores brasileiros", diz Paulinho, para quem os incentivos são "inaceitáveis".

Paraná e Santa Catarina são os Estados que mais importam aço se utilizando dos incentivos, que começaram a ser concedidos em 2007. Um dos setores mais afetados é, justamente, o da siderurgia. De acordo com as estimativas da Força, cerca de 15,6 mil vagas com carteira assinada deixaram de ser criadas no setor siderúrgico dos dois Estados, além de 61 mil vagas indiretas. "Falamos de um setor importante, onde os empregos pagam salários melhores", diz o presidente da Força.

Segundo Clementino Tomaz Vieira, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), entidade ligada à Força, as importações estão prejudicando a geração de empregos no setor. "Só para dar um exemplo, se somássemos a produção de novos veículos com outros incentivos, e não tendo esses incentivos à importação, certamente teríamos no setor metalúrgico e no setor automotivo mais 100 mil empregos", afirmou.

A atitude da Força foi apoiada por entidades patronais, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que já tinha protocolado uma Adin contra o programa Pró-Emprego, de Santa Catarina. "Os empresários estão nos apoiando, porque eles perdem com esses incentivos a quem produz no exterior. Mas quem mais perde com isso são os trabalhadores, que deixam de ter emprego", diz Paulinho.

O governo de Santa Catarina já acionou a Procuradoria Geral do Estado para tratar da defesa em relação à ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que a Força Sindical apresentou ao STF. A argumentação deve seguir a linha sustentada em outros dois processos movidos contra o programa de incentivo Pró-Emprego.

A primeira delas, de fevereiro, foi movida pela Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim). Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria Estadual da Fazenda, governo e Assembleia Legislativa já prestaram informações e o advogado-geral da União opinou pelo não prosseguimento da ação. A Fazenda ainda não foi intimada. A segunda ação contra o programa é movida pela CNI e encontra-se com o relator para despacho.

O governo tem defendido o programa Pró-Emprego e usa como argumento o fato dele ter sido aprovado pela Assembleia Legislativa estadual e apresentar regras claras para a concessão do benefício, o que gera segurança jurídica e atrai os empresários para o Estado.

O programa prevê a redução do ICMS na importação de 17% para 3%, mais 0,5% para o fundo social. De 2007, quando foi criado, a 2009, 805 empresas entraram com pedido de ingresso no regime especial. Dessas, 537 foram atendidas. Cerca de 45% delas são tradings. O programa atraiu investimentos de cerca de R$ 10,4 bilhões em instalações de empresas no Estado e a geração de 45.792 empregos.

Foco da outra Adin protocolada pela Força Sindical, o governo do Paraná foi procurado pela reportagem, mas não respondeu.

Fonte: Valor Econômico.

Mercadorias apreendidas pela Receita terão leilão eletrônico

O entrave causado por milhares de contêineres apreendidos e abandonados diariamente nos portos do país poderá ser reduzido com o uso da tecnologia. A Receita Federal vai adotar o pregão eletrônico para leiloar as mercadorias que ficam retidas por meses- às vezes, mais de um ano- na alfândega. Até então, todos os leilões de cargas apreendidas eram realizados de forma presencial, com os interessados de frente para a mercadoria. Pelo decreto publicado sexta-feira pela Receita, agora a transação migrou para o computador.

Por enquanto, o uso do pregão eletrônico ficará restrito às compras feitas por empresas. Os leilões para pessoa física permanecem como estão. A mudança é bem recebida por especialistas e organizações do setor. Pelos cálculos do Centro Nacional de Navegação (Centronave), há cerca de 5 mil contêineres parados nos portos, à espera de uma destinação. Com o aumento das importações puxadas pelo real valorizado e a chegada das festas de fim de ano, a tendência é que a situação se agrave.

"Vivemos um cenário próximo do caos. A Receita está se esforçando, mas não tem pessoal para dar conta da demanda", diz Elias Gedeon, diretor-executivo do Centronave.

De 2001 a 2008, segundo dados da Centronave, o porto de Santos, que responde sozinho por 25% de toda a carga movimentada pelo país, viu a circulação de contêineres crescer 144% em seus terminais. No mesmo período, a retroaacute;rea de Santos, usada para armazenamento, só avançou 49%. A extensão do cais para atracação cresceu 6%.

"Causa inconformismo saber que 5 mil contêineres retidos com cargas do processo produtivo acabam virando passivos incontornáveis e ocupando espaços nobres, que deveriam servir para guardar só o que presta, e não o que não presta", diz Sérgio Salomão, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Terminais Portuários de Uso Público (Abratec).

Há de tudo nos contêineres, de eletrônicos a vestuários, passando por veículos e produtos perecíveis.

"Não é raro a gente saber que uma carga simplesmente estragou, porque passou a data de vencimento", afirma Aluisio Sobreira, vice-presidente da Câmara Brasileira de Contêineres (CBC).

De janeiro a outubro, a Receita Federal realizou 54 leilões em todo o país, arrecadando R$ 150,4 milhões com a venda de "cargas em perdimento", como são conhecidas as mercadorias abandonadas por importadores ou apreendidas na alfândega.

Do total, 18 leilões foram realizados em São Paulo, com arrecadação de R$ 79,3 milhões.
O pleito das instituições que representam o setor é que a Receita terceirize para a iniciativa privada a realização dos leilões.

Segundo Gedeon, da Centronave, uma proposta para isso foi formulada e entregue à Receita.
Procurada pelo Valor , a Receita Federal informou que não comentaria o assunto.

A realização dos pregões eletrônicos exige que a empresa interessada em arrematar mercadorias utilize certificação digital, um sistema de assinatura eletrônica que garante a autenticidade do usuário. Os lances feitos por meio do computador serão recebidos pelo prazo médio de uma hora e, durante a disputa, os concorrentes terão acesso ao lance mais alto oferecido, sem a identificação de quem fez a oferta. O fechamento do pregão ocorre na etapa seguinte, na fase aleatória, em que o pregão pode ser encerrado a qualquer momento dentro do prazo máximo de 15 minutos.

"Falta simplificar o processo administrativo aduaneiro dessas cargas e reduzir o prazo de procedimento de controle prévio", diz Thiago Miller, advogado especialista em direito marítimo e portuário. "Hoje, a Receita apreende a carga por 90 dias para isso, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. E isso é só o controle prévio, ou seja, o ônus está causado, não tem saída." Os leilões presenciais, dos quais pessoas físicas podem participar, costumam atrair muita gente. Em junho, cerca de 3 mil pessoas compareceram a um leilão da Receita Federal. Os lances envolviam dois automóveis Ferrari, um Porsche Cayenne e um Audi TT, além de diversas motos e outros produtos.

"Sabemos que é possível ser mais eficiente sem ter de fazer grandes investimentos. O eletrônico é um exemplo disso", diz Wilen Manteli, presidente da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP). "A Receita Federal, antes de qualquer coisa, sabe que tem que vencer sua própria burocracia."

Fonte: Valor Economico.

Delegacia da RF fiscalizará grandes contribuintes

A Receita Federal inaugurou na sexta-feira uma delegacia especial para fiscalizar e atender as 204 maiores empresas do Rio de Janeiro. O foco da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes são as empresas que têm faturamento anual superior a R$ 370 milhões, entre elas a estatal de energia Petrobras.

A delegacia do Rio de Janeiro é a primeira do País destinada a fiscalizar os contribuintes diferenciados, isto é, aqueles que têm maior faturamento. A Receita inaugurará, até o final do ano, unidades nas cidades de São Paulo e Belo Horizonte.

Nas outras sete superintendências da Receita, onde não haverá delegacias como essas, serão criados grupos especiais para fiscalizar o pagamento de impostos por grandes contribuintes. No total, 500 auditores ficarão responsáveis pelo trabalho em todo o país. O objetivo, segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Marcos Vinícius Neder, é acompanhar as 10 mil empresas e as 5 mil pessoas físicas com grande faturamento no país, que contribuem com aproximadamente 75% da arrecadação do órgão.

"Quando as grandes empresas, que têm grande capacidade contributiva, não pagam tributos, o restante da sociedade fica sobrecarregado e acaba pagando a conta. O objetivo é de justiça fiscal", disse. O foco principal das delegacias de maiores contribuintes é identificar possíveis tentativas dessas empresas de usar "planejamentos tributários" irregulares para pagar menos tributos, como reorganizações societárias ou o uso de paraísos fiscais. Segundo Neder, ao combater esse tipo de instrumento ilegal, é possível ter um grande crescimento na arrecadação.

Fonte: DCI.

Sem correção da tabela, Imposto de Renda vai subir ano que vem

Após quatro anos de correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o benefício chega ao fim e, por isso, em 2011, o contribuinte deverá pagar mais imposto na fonte. Entre 2007 e 2010, a tabela foi corrigida em 4,5% ao ano, mas a lei previa o fim do benefício agora. Como o tema é polêmico, espera-se que ele entre na pauta da equipe de transição do governo. Mas o Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal (Sindifisco Nacional) alerta que, apesar da correção feita nos últimos anos, ainda há uma defasagem de 64,1% na tabela desde 1995. Com isso, uma pessoa com renda de R$ 2.500 mensais, por exemplo, paga hoje R$ 101,56 por mês ao Leão. Se a tabela fosse ajustada de acordo com a inflação acumulada desde 1995, o valor a pagar cairia para R$ 11,26. Ou seja, 88,9% a menos.

Correção na tabela do IR chega ao fim, mas defasagem ainda faz contribuinte pagar até 800% mais.

Depois de quatro anos de correção na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o benefício chegou ao fim. Termina este ano o compromisso do governo de repor parte das perdas provocadas pela inflação na renda dos trabalhadores que precisam acertar as contas com o Leão. O Ministério da Fazenda, no entanto, já espera pressão para que o benefício seja prorrogado pois, mesmo diante de uma reposição entre 2007 e 2010, a defasagem da tabela ainda está em nada menos de 64,1% frente a 1995, segundo cálculos do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal (Sindifisco Nacional).

Essa defasagem faz com que o contribuinte pague até 800% a mais de imposto do que pagaria caso a tabela tivesse sido integralmente corrigida desde 1995, calcula o Sindifisco. E, se a tabela não for corrigida em 2011, o IR a pagar será ainda maior.

A correção da tabela do Imposto de Renda será discutida pela equipe de transição e tem como apelo a formação de uma agenda positiva para a presidente eleita Dilma Rousseff em seu primeiro ano de mandato.

Segundo os técnicos da área econômica, um novo benefício não está descartado, mas ainda precisa ser amadurecido, pois representa uma renúncia de receitas num momento em que se discute ajuste fiscal e em que os gastos estão elevados. Quando aceitou corrigir a tabela em 4,5% ao ano entre 2007 e 2010, o governo abriu mão de R$ 5,7 bilhões. Além disso, foram criadas em 2008 duas novas alíquotas para as pessoas físicas (7,5% e 22,5%), o que também representou uma perda de arrecadação de R$ 5 bilhões.

— Eu não classifico a correção da tabela do IR como uma renúncia. É uma questão de justiça fiscal, de cobrar imposto dos trabalhadores dentro de sua capacidade contributiva — afirma o diretor de estudos técnicos do Sindifisco, Luiz Benedito.

Mesmo com ajuste, arrecadação subiu

A arrecadação do IR das pessoas físicas tem apresentado crescimento mesmo com as correções já feitas e as novas alíquotas. No acumulado do ano até setembro, o total chegou a R$ 13,039 bilhões, o que representa aumento real de 7,3% sobre 2009.

Estudo feito pelo sindicato a pedido do GLOBO mostra que, entre 1995 e 2010, a correção da tabela do IR foi de 88,51%. No entanto, a inflação medida pelo IPCA acumulada no mesmo período foi de 209,36%. Isso significa que ainda há um resíduo de 64,1% que precisa ser compensado.

Simulações feitas com base na tabela atual e numa tabela que fosse integralmente corrigida mostram que alguns contribuintes poderiam ter uma redução de quase 90% no valor do IR pago. E os benefícios seriam maiores para quem ganha menos.

Uma pessoa com renda de R$ 2.500, por exemplo, paga hoje R$ 101,56 por mês ao Leão. Se a tabela tivesse sido ajustada incorporando toda a variação da inflação desde 1995, o imposto mensal cairia para apenas R$ 11,26. Ou seja, este contribuinte está pagando 800% a mais hoje. Já um contribuinte com renda de R$ 4 mil teria o IR reduzido dos atuais R$ 407,22 para R$ 159,61.

Nas faixas de renda mais elevadas, o benefício é menor, mas ainda significativo.

Um trabalhador que ganha R$ 15 mil, por exemplo, paga hoje R$ 3.432,22 de imposto mensalmente.

Com a correção integral da tabela, o montante seria de 3.039,04.

— Quanto menor a renda do trabalhador, maior é o peso da não correção da tabela — lembra Benedito. — Ainda que seja complicado para o governo recompor de uma vez as perdas dos trabalhadores com a inflação, ele deveria, ao menos, continuar corrigindo a tabela gradativamente acima da inflação até que o quadro voltasse a ficar equilibrado.

Educação deveria descontar R$ 4.645

Benedito destaca que a faixa de isenção, por exemplo, saltaria de R$ 1.499,15 para R$ 2.460,11 com um ajuste completo na tabela. Já o limite de dedução por dependente subiria de R$ 1.808,28 por ano para R$ 2.967,39. No caso da educação, a dedução permitida pelo governo com esse tipo de despesa é de R$ 2.830,84 com base na tabela atual.

— Mas isso é um valor ínfimo quando se observa o quanto se gasta com escolas ou cursos de especialização.

Com a correção dos limites pela inflação, esse montante subiria para R$ 4.645,41 — afirma Benedito.

O diretor do Sindifisco também defende que o governo reveja as regras fixadas pela Receita para deduções com saúde e volte a permitir abatimentos com moradia. Embora não fixe limites para gastos com saúde, a legislação atual impede que os contribuintes deduzam despesas com medicamentos, exceto com aqueles fornecidos em tratamento hospitalar. Além disso, desde 1988, as pessoas físicas não podem mais abater do IR o que gastam com aluguel ou juros de financiamento da casa própria.

Fonte: O Globo.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Projeto isenta do IR militares da reserva com doença grave

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6848/10, do deputado Leo Alcântara (PR-CE), que isenta do Imposto de Renda (IR) os proventos recebidos pelos militares da reserva com doenças graves. Hoje, a Lei 7713/88 só garante a isenção para os aposentados e os militares reformados enfermos.

Tanto os militares da reserva remunerada quanto os reformados são considerados inativos pelo Estatuto dos Militares - a diferença é que os primeiros podem ser convocados de volta à ativa a qualquer momento, enquanto os outros foram dispensados definitivamente do trabalho.

Entre outras, as doenças que garantem a isenção do imposto são: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, contaminação por radiação, aids. O benefício vale mesmo quando a doença foi contraída depois da aposentadoria ou da reforma, no caso dos militares.

Decisões favoráveis

O autor da proposta argumenta que a Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda e o Superior Tribunal de Justiça já proferiram decisões favoráveis à extensão da isenção para os militares da reserva.

A proposta tem o objetivo de dirimir as questões judiciais a respeito da matéria e, por acreditarmos na isonomia da medida, procuramos estender aos militares transferidos para a reserva remunerada o mesmo tratamento tributário aplicado aos militares reformados, explica o parlamentar.

Tramitação

A proposta tramita apensadaTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao PL 4645/01, que estende a isenção fiscal aos rendimentos dos trabalhadores da ativa também com doenças graves, que já foi aprovado pelas comissões e está pronto para a pauta do Plenário. Como a apensação foi posterior à aprovação do projeto pelas comissões, o PL 6848 receberá parecer oral no plenário.

Íntegra da proposta: PL 6848/2010

Fonte: JusBrasil.

TJ-SP suspende débito fiscal

Uma empresa de São Paulo conseguiu suspender, ainda que temporariamente, o pagamento de uma dívida fiscal pelo fato de estar em recuperação judicial. Alguns precedentes judiciais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm liberado empresas nessas condições dos débitos fiscais. No entanto, essa é uma das primeiras vezes que o argumento aceito pela Justiça é a dificuldade que o pagamento fiscal geraria para o cumprimento das obrigações trabalhistas dentro do plano de recuperação.

A liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) à Comarplast Indústria e Comércio, empresa de aditivos químicos localizada em Capão Bonito (SP).

A empresa estava sendo executada pela Fazenda do Estado para o pagamento de dívida relativa ao ICMS superior a R$ 500 mil. A companhia chegou a ter R$ 10,7 mil bloqueados. O relator do processo no TJ-SP, desembargador Gonzaga Franceschini, da 9ªCâmara de Direito Público, porém, entendeu que o valor penhorado estaria longe de satisfazer a credora. Considerou, porém, ser notório que o bloqueio poderia implicar ao menos no descumprimento das obrigações trabalhistas.

O advogado que representa a empresa, Ricardo Amaral Siqueira, sócio do escritório Otto Gübel Sociedade de Advogados, afirma que pela Lei de Falências – Lei nº 11.101 – os créditos tributários não entram no plano de recuperação de empresa. Por esse motivo, podem ser cobrados pelo Fisco ainda que a empresa esteja em recuperação.

Em decisões recentes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por meio de liminares e em alguns julgamentos de mérito, a suspensão de penhoras e leilões de bens necessários para o funcionamento das companhias, ocorridos em ações de cobrança do Fisco. O argumento, no entanto, é o de que apesar de existir previsão na própria Lei de Falências para a concessão de um parcelamento tributário especial para as recuperandas, até hoje essa possibilidade não foi regulamentada. No nosso caso, porém, a tese é outra, diz Siqueira.

De acordo com ele, pelo artigo 186 do Código Tributário Nacional (CTN) o crédito trabalhista tem preferência sobre o fiscal. E no caso de sua cliente, a penhora dificultaria o pagamento dos salários e comprometeria o plano. O advogado Júlio Mandel, do Mandel Advocacia, diz que a tese avança em relação ao que já tem sido discutido.

Se a empresa quebra, recebe primeiro o trabalhador, afirma.

Fonte: Valor Econômico.

TJ considera legal cobrança de ISS aos cartórios

A incidência do imposto sobre serviços (ISS) em relação àqueles prestados em caráter particular pelos notários e registradores é legal, visto que não são imunes à tributação em face da remuneração lucrativa dessas atividades delegadas, como se dá com os serviços concedidos.

Foi com essa fundamentação que a 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou sentença da comarca de Jaraguá do Sul, em apelação interposta pela prefeitura local contra a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina (Anoreg-SC).

A decisão marca também uma mudança no entendimento da matéria por parte da Justiça estadual, anteriormente contrária à incidência do ISS sobre as atividades cartoriais, uma vez que constituiriam serviços públicos remunerados por emolumentos com natureza tributária de taxa - nesse caso, livre de tributação.

Segundo o desembargador Jaime Ramos, relator da apelação, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade de Brasília, posicionou-se pela constitucionalidade da Lei Complementar n. 116/2003, com a consequente admissão da possibilidade de cobrança do ISS sobre as atividades de notários e registradores.

"Não há como fugir, pois, por segurança jurídica, da definição conferida pelo Supremo Tribunal Federal”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2010.006472-0)

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Fazenda muda regras da Nota Fiscal Paulista para combater transferências irregulares de créditos

A Secretaria da Fazenda suspendeu de forma preventiva todas as operações de transferência de créditos da Nota Fiscal Paulista realizadas por consumidores para entidades assistenciais e de saúde após ter constatado repasses não autorizados de valores para contas de algumas dessas instituições. O fisco paulista e a polícia estão investigando se houve participação dessas entidades em conluios. Para aumentar o nível de segurança do sistema, a secretaria fez também ajustes no modelo de cadastramento. A partir de agora, após fazer seu cadastro no site do programa, o consumidor terá que imprimir um formulário solicitando o desbloqueio. O pedido deve ser assinado e encaminhado pelo correio à Secretaria da Fazenda (veja ao final como fazer).

A Fazenda recomenda que todos os consumidores que informam CPF nas notas fiscais façam o cadastro, que é a melhor maneira de se prevenir de tentativas de uso indevido dos créditos. O bloqueio da conta é um indício de problema. Quem teve a conta bloqueada deve fazer a liberação em um dos postos da Secretaria. Se houver constatação de uso irregular de créditos, total ou parcialmente, deve fazer um pedido de estorno pelo site do programa. A solicitação de devolução estará disponível até o final do mês.

As entidades de assistência social e de saúde continuam podendo participar do programa, mas agora apenas recebendo créditos e prêmios por conta de documentos fiscais próprios ou doados sem CPF ou CNPJ. A utilização de créditos pelos consumidores para transferências para suas contas correntes ou poupança continuam funcionando normalmente.

A identificação das transferências ilegais foi possível graças ao sistema de controle de dados utilizado pelo programa Nota Fiscal Paulista, que utiliza travas de segurança e mecanismos que protegem os dados e a movimentação dos consumidores em suas contas. Todos os procedimentos de transferência de créditos são possíveis de serem rastreados, assim como ocorre em um sistema bancário.

Em julho deste ano, o sistema já havia recebido novos níveis de segurança, que aumentaram a eficiência da proteção aos dados. O consumidor, no entanto, deve ter com a sua conta do sistema Nota Fiscal Paulista os mesmos cuidados que tem com sua conta bancária: não revelar sua senha a ninguém, ter cuidado redobrado ao acessar a conta em locais públicos e não aceitar a ajuda de pessoas que não conheça.

Fonte: SEFAZ-SP.

PIS/COFINS (mercado interno e importação), IPI e II - REPENEC - Habilitação - Alterações

Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.074, de 1º de outubro de 2010, que dispõe sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (REPENEC).

As alterações referem-se: a) às definições de aquisição no mercado interno e importação para fins dos benefícios; b) à solicitação do cancelamento da habilitação ou co-habilitação.

Fonte: Fiscosoft.

Secretaria da Fazenda divulga Índice de Participação dos Municípios para repasses do ICMS às prefeituras em 2011

A Secretaria da Fazenda divulgou por meio da Resolução SF-111/2010, de 08/11, publicada na edição de 09/11/2010 do Diário Oficial do Estado, os dados definitivos do Índice de Participação dos Municípios (IPM), do ano base de 2009 para aplicação em 2011. Os índices determinarão o repasse de parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) às cidades paulistas no próximo ano.

Os depósitos efetuados a partir de 1º de janeiro de 2011 na Conta Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS serão repassados às prefeituras por intermédio do Banco do Brasil, conforme estabelece a Lei Complementar Federal nº 63, de 11-1-90.

Os dados estão disponíveis para consulta no site da Secretaria da Fazenda. Na página do Dipam é possível visualizar consultando pelo nome do município ou pelo ano base de apuração. Além disso, há a possibilidade de realizar o download do arquivo completo com as informações de todos os municípios paulistas. Para visualizar o IPM de cada cidade acesse o site da Secretaria da Fazenda, em Municípios e Parcerias-Índice de Participação dos Municípios.

O Índice de Participação dos Municípios representa uma indicação porcentual a ser aplicada sobre 25% do montante da arrecadação do ICMS, e permite ao Estado entregar as quotas-partes dos municípios referentes às receitas do imposto, conforme previsto na legislação vigente.

Fonte: SEFAZ-SP.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Marina Silva critica a volta da CPMF

Desferindo críticas à proposta de recriação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), a senadora Marina Silva (PV) divulgou, ontem, um texto em seu blog e em seu perfil do Twitter onde atribui a ideia de recriar o tributo à preguiça de repensar o sistema tributário como um todo.

Para Marina, há uma "baixa disposição" dos governantes recém-eleitos em se empenharem efetivamente pela reforma tributária e pela regulamentação da Emenda 29, que disciplina gastos e amplia os recursos para saúde.

Marina insinua que Dilma irá ceder pela recriação da CPMF, ao afirmar que a presidente eleita não oferece "muita resistência a essa vontade".

O financiamento da saúde pública no Brasil foi muito discutido durante as campanhas presidenciais, da qual Marina participou como candidata pelo Partido Verde.

Segundo Marina, na época, todos os presidenciáveis se propuseram, de diferentes formas, a regulamentar a emenda 29, que determina a aplicação na saúde de 10% dos impostos federais, 12% dos estaduais e 15% dos municipais.

Para a verde, sem a regulamentação da emenda, a criação do novo tributo para a saúde abre "uma brecha para uma mera artimanha fiscal - dar outro destino para os recursos hoje comprometidos com a saúde pública".

Em seu texto, Marina ainda cita reportagem publicada no jornal A Folha de SP que divulgou que, desde a derrota da prorrogação da CPMF, a arrecadação no País aumentou duas vezes mais do que o valor da cobrança da contribuição. Ainda assim, os recursos para atendimento médico continuaram os mesmos.

"A solução para a melhoria da qualidade da saúde, portanto, não se resume em arrecadar mais, mas na determinação política de destinar os recursos existentes nos orçamentos federal e estadual para implementar um serviço que atenda às necessidades da população", cita a senadora no texto.

Fonte: Diário do Nordeste.

União trava reforma tributária, diz Ives Gandra

Em evento organizado no Rio Grande do Sul sobre tributação nacional, o advogado Ives Gandra da Silva Martins culpou a União pela guerra fiscal entre os estados. Para o tributarista, embora o país tenha adotado o sistema federalista, o governo federal concentra a maior parte da arrecadação nacional. O desequilíbrio dessa relação faz com que os estados briguem entre si pelo restante dos recolhimentos.

"Quem recebe 60% do bolo tributário está satisfeito com esse modelo. Os outros 40% precisam ser disputados pelos Estados, Distrito Federal e municípios. Isso faz com que haja uma guerra fiscal entre eles, onde cada um pretende tirar a parte do outro", afirmou nesta quarta-feira (10/11). A palestra foi feita por videoconferência no XXI Simpósio Nacional de Estudos Tributários, promovido pela Academia Brasileira de Direito Tributário, o Instituto Municipalizar, a Villela Consultoria, a CDP, o Colégio Notarial e o Colégio Registral.

Ives Gandra falou sobre o tema “O Conceito de Estado Federal, suas Espécies e Princípios Informadores que o distingue do Estado Unitário”. Segundo ele, o federalismo no Brasil é “assimétrico”. “O que ocorre no nosso país é a centralização fiscal na União. A Federação permanece distante, precisando passar o pires e esperando pelas benesses dela.”

Segundo o advogado, a situação é cômoda para a União, o que impede uma reforma tributária satisfatória para todos. “Ao longo dos anos, muitos projetos já foram apresentados e nenhum deles foi adiante porque a União não deseja. Quem recebe essa fatia tão grande do bolo tributário não quer correr o risco de perder.”

O XXI Simpósio Nacional de Estudos Tributários reunirá 36 dos mais renomados tributaristas de oito Estados brasileiros e ocorre até o dia 12 de novembro, no Auditório Romildo Bolzan do Tribunal de Contas do Estado (Rua Sete de Setembro, 388). As informações são da assessoria de imprensa do evento.

Fonte: ConJur.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Empresa de navegação pode receber créditos do ICMS referentes a combustível

Se os combustíveis e lubrificantes são usados apenas para a atividade fim da empresa, esses insumos geram créditos referentes ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O entendimento, unânime, foi da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso diz respeito a uma empresa de transporte fluvial no Pará. Em seu voto, o ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso, salientou que a Segunda Turma do STJ já tem jurisprudência no sentido de reconhecer o direito das prestadoras de serviços de transporte ao creditamento do ICMS recolhido na compra de combustíveis que se caracterizam como insumo, quando consumido, necessariamente, na atividade fim da empresa.

A Receita Estadual tem interpretado que esses bens se qualificam como de uso e consumo, em vez de insumos. Porém, o relator ponderou que esta não é a melhor interpretação, uma vez que os combustíveis e lubrificantes são essenciais para as atividades finais da empresa. O ministro Benedito Gonçalves também apontou que a documentação da empresa indica claramente o uso dos bens como insumo da empresa de navegação. Com essas considerações, foi permitido o crédito do ICMS.

A ação

Inicialmente, a empresa de transporte fluvial impetrou mandado de segurança para assegurar a compensação. O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) foi favorável ao estado, pois entendeu que a empresa não comprovou seu direito líquido e certo ao crédito do ICMS, segundo os critérios da Lei n. 12.383/2009.

No recurso ao STJ, a empresa alegou que a decisão do TJPA não interpretou corretamente o princípio da não cumulatividade de tributos e que teria direito a obter créditos adquiridos pela compensação do ICMS.

Já o estado do Pará afirmou que não há prova de que os combustíveis tivessem sido usados para a atividade fim da empresa. Também afirmou que não teria sido demonstrado que a empresa não optou pelo Convênio ICMS n. 109/1996, que permite crédito presumido de 20% desse tributo. Alegou que o óleo combustível e os lubrificantes não se amoldariam ao conceito de insumo, já que não seriam usados na industrialização de qualquer produto. Por fim, disse que, segundo a Lei Complementar n. 87/1996, a empresa só teria direito ao crédito do ICMS a partir de janeiro de 2011.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Nova declaração da Receita combate lavagem de dinheiro

Para combater a lavagem de dinheiro e o terrorismo, a Receita Federal criou uma declaração eletrônica para a importação e exportação física de ouro (como ativo financeiro e instrumento cambial), papel moeda, cheques e cheques de viagem (travelers checks). As instituições financeiras, autorizadas pelo Banco Central a fazerem essas operações, terão que preencher a Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DEMOV). Instrução Normativa da Receita, publicada hoje no Diário Oficial da União, cria a nova declaração e regulamenta a sua operação. A medida entra em vigor em 30 dias.

Segundo o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais, Fausto Coutinho, o compromisso de informatização da movimentação física de valores foi assumido pelo Brasil junto ao Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), um organismo intergovernamental, com sede em Paris, que trabalha contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. O subsecretário explicou que a informatização vai aumentar o controle do Brasil. Hoje, a importação e exportação física desses valores financeiros é feita de forma burocrática, por meio de um processo apresentado à Receita.

"A nova declaração, com certeza, vai diminuir o tempo e dar mais agilidade, mas o foco é o maior controle", disse Fausto. O subsecretário, no entanto, não tem estatísticas sobre o volume das operações de importação e exportação feitas no Brasil desse valores.

Como essas operações de transporte de valores envolvem alto risco, a transportadora que faz a movimentação para as instituições financeiras tem de ser habilitadas pela Polícia Federal. Além da exigência de cadastramento pelo Banco Central, a instituição financeira que apresentar a e-DEMOV terá que ter certificação digital para preencher o documento eletrônico.

Desde 2006, a Receita já exige das pessoas físicas a entrega de uma declaração eletrônica de porte de valores - E-DPV- na saída ou entrada no País com valores iguais ou acima de R$ 10 mil (ou o equivalente em outra moeda).

Fonte: O Estado de S.Paulo

Receita cria sistema informatizado para movimentação física internacional de valores

A Receita Federal anunciou nesta terça-feira um sistema informatizado de declaração para movimentação física internacional de valores, como ouro, papel moeda e cheques de viagem, em valor superior a R$ 10 mil. Na prática, o sistema aplica-se apenas a instituições financeiras autorizadas pelo BC e a transportadoras de valores autorizadas pela Polícia Federal.

De acordo com o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Fausto Coutinho, a atualização para o sistema informatizado serve para facilitar o controle aduaneiro desses valores e é parte das ações com as quais o Brasil se comprometeu no Gafi (Grupo de Ação Financeira Internacional), contra lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo.

"Desde 2006 já temos a declaração informatizada para movimentação de valores por parte de pessoa física. Agora damos esse segundo passo ao criar um sistema para essa movimentação realizada por instituições financeiras. É mais uma medida para coibir a lavagem de dinheiro", afirmou Coutinho.

A Receita afirmou não dispor de estatísticas a respeito do volume de entrada e saída física (em espécie) de ouro como ativo financeiro, papel moeda e cheques de viagens. "Esse é mais um motivo pelo qual a informatização pode ajudar", explicou Coutinho.

O órgão fez questão de ressaltar que o sistema refere-se apenas à movimentação de valores em espécie, e não sobre as transações financeiras realizadas entre as instituições bancárias. Antes da criação do sistema informatizado, as declarações eram feitas mediante declarações em papel.

Fonte: Folha de S. Paulo.

TRF derruba argumento da União para manter cobrança do Funrural

Os contribuintes conseguiram derrubar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região o principal argumento da Fazenda Nacional para a manutenção da cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), baseado na Lei nº 10.256, de 2001, que não foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte Especial do TRF considerou que o fato gerador e a base de cálculo que constam da norma continuaram com a redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997, declarada inconstitucional pelo tribunal superior.

Em fevereiro, o Supremo julgou um recurso do Frigorífico Mataboi, de Minas Gerais, e considerou inconstitucional o artigo 1º da Lei nº 8.540, de 1992 - alterada pela Lei nº 9.528 -, que determina o recolhimento de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização de produtos agropecuários. As leis são anteriores à Emenda Constitucional nº 20, de 1998, que permitiu a cobrança de contribuições sociais sobre a receita bruta dos contribuintes. A partir de 2001, o Funrural passou a ser disciplinado pela Lei nº 10.256, que não foi julgada pelos ministros. Para a Fazenda Nacional, a decisão da Corte abrange apenas o período de 1992 a 2001. Portanto, apenas o que foi pago nesses anos poderia ser devolvido.

Os contribuintes defendem, no entanto, que a decisão do Supremo derrubou a cobrança, que só poderia ser instituída por outra lei. Há também precedentes favoráveis - decisões monocráticas ou de turmas - nos TRFs da 1ª e da 3ª Região. Recentemente, no entanto, a Fazenda Nacional conseguiu suspender uma liminar no TRF da 1ª Região, que havia sido concedida à Associação dos Produtores de Soja e Milho do Mato Grosso (Aprosoja), que representa dois mil produtores. O desembargador Olindo Menezes, presidente da Corte, aceitou os argumentos da União de que a norma de 2001 não foi atingida pela recente decisão do Supremo.
Desde o posicionamento do tribunal superior, produtores rurais e as empresas que adquirem a produção agrícola - especialmente os frigoríficos - iniciaram uma corrida à Justiça e uma disputa pelos bilhões de reais que foram pagos de contribuição ao Funrural . Os produtores alegam que o tributo foi descontado deles, sobre a receita bruta obtida com a venda da produção. Já os frigoríficos, que conseguiram levar o assunto ao Supremo, argumentam que são os responsáveis - como substitutos tributários- pelo recolhimento da contribuição e devem receber o que foi pago indevidamente.

A decisão proferida pelo TRF da 4ª Região beneficia as cooperativas paranaenses Batavo, Capal e Castrolanda, que haviam obtido sentença favorável da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR). Por meio de recurso, a Fazenda Nacional conseguiu, em um primeiro momento, suspender a decisão, sob o argumento de grave lesão à ordem pública, "à medida que subtrai substancial parcela de receita da seguridade social". Também alegou que haveria risco de se gerar um efeito multiplicador de demandas e que há "pronunciamentos jurisprudenciais relevantes em favor da tese defendida pela União". Ao levar o assunto à Corte Especial, no entanto, o desembargador Vilson Darós, que havia concedido o efeito suspensivo, alterou seu entendimento, que beneficia diretamente mais de dois mil produtores rurais vinculados às cooperativas. Seu voto foi seguido pela maioria. O único posicionamento divergente foi da desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère.

Ao analisar agravo contra sua decisão, o ministro Vilson Darós, relator do caso, considerou que a Lei nº 10.256, de 2001, apenas alterou o caput das leis anteriores. "O fato gerador e a base de cálculo continuaram com a redação dada pela Lei nº 9.528/1997, anterior à EC nº 20/1998. Nessas circunstâncias, a alteração superveniente na Constituição não tem o condão de dar suporte de validade à lei já maculada por inconstitucionalidade", diz o desembargador. "Portanto, não há como exigir a contribuição apenas com base no caput do mencionado artigo, ou seja, sem a definição de uma alíquota ou base de cálculo". A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), informou, por meio de nota, que, como não cabe mais recurso no TRF da 4ª Região, "seria possível renovar o pedido de suspensão no STF".

A decisão do TRF da 4ª Região é um importante precedente para os contribuintes, que aguardam ainda julgamentos relevantes no Supremo. "Os desembargadores entenderam que a inconstitucionalidade não ficou superada pela Lei 10.256", diz o advogado Carlos Eduardo Dutra, do Marins Bertoldi Advogados Associados, que defende as cooperativas paranaenses. O escritório, segundo ele, acompanha ainda mais de 400 ações de produtores rurais, que buscam derrubar a cobrança e recuperar o que foi pago indevidamente. "As cooperativas têm legitimidade para discutir o futuro. Mas apenas os produtores rurais podem pleitear o que foi recolhido indevidamente."

Fonte: Valor Econômico.

Receita volta atrás após críticas da OAB e corrige sua portaria sobre sigilo fiscal

Dias depois de alterar a portaria que regulamenta a Medida Provisória (MP) 507, que torna mais rígidas as punições contra o servidor que vazar informações sobre o sigilo fiscal, a Receita Federal publica hoje (11) nova portaria alterando a anterior. Desta vez, a mudança veda o acesso a dados protegidos por parte de servidores que estejam fazendo cursos acadêmicos e por estagiários, exatamente o ponto que foi alvo de críticas veementes do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante.

Nesta quarta-feira, Ophir Cavalcante afirmou que a portaria 2.166, publicada pela Receita, seria inconstitucional justamente por ampliar o leque para que estagiários, estudantes e terceirizados pudessem acessar dados sigilosos de pessoas físicas e jurídicas. Para Ophir, essas são informações que devem ser preservadas pelas carreiras de Estado. "Permitir que estagiários tivessem acesso a esses dados seria dar a eles um poder maior do que a lei permite", afirmou o presidente da OAB.

Há dois dias, a explicação da Receita era de que os estagiários de Direito necessitavam consultar processos que continham dados sigilosos, sendo que nenhum estudante possuía acesso ao banco de dados informatizado no órgão. A partir da correção de hoje, essa atividade também será vetada. Da mesma forma, a nova portaria revoga a possibilidade de servidores que desenvolvem projetos de mestrado ou doutorado acessarem dados sigilosos para pesquisa.

Fonte: OAB.

Meta fiscal cheia em 2011 é muito difícil

Os assessores mais próximos da presidente eleita Dilma Rousseff garantem que ela vai preservar a meta de superávit primário de 3,3% do Produto Interno Bruto (PIB), sem os descontos utilizados nos dois últimos anos do governo Lula. Cumprir a "meta cheia" é essencial, argumentam, para reduzir a dívida pública líquida para 30% do Produto Interno Bruto (PIB) ao final de 2014.

A situação atual das contas públicas mostra, no entanto, que essa intenção poderá ser colocada em prática a partir de 2012, mas é praticamente impossível em 2011. Para executar a "meta cheia" de 3,3% do PIB no seu primeiro ano de governo, Dilma teria que fazer um ajuste fiscal muito duro, equivalente àquele executado pelo presidente Lula em 2003, com corte dramático nos investimentos.

A meta de superávit primário deste ano só será cumprida porque a União contou com uma receita "atípica", representada pela cessão onerosa (venda) de 5 bilhões de barris de petróleo do pré-sal à Petrobras, parte do processo de capitalização da estatal. O Tesouro Nacional recebeu R$ 74,8 bilhões pelo petróleo e pagou R$ 42,9 bilhões para subscrever o aumento de capital da empresa. Em resumo, por conta dessa operação houve um ingresso líquido de R$ 31,9 bilhões no caixa do Tesouro.

Sem entrar no mérito da operação, que transformou uma emissão de títulos públicos em receita primária, o fato é que se o governo central cumprir a meta de superávit primário de 2,15% do PIB, prevista para este ano, 0,9 ponto percentual do PIB decorrerá da operação criativa feita pelo Tesouro com a Petrobras. Dito de outra forma: o superávit primário do governo central este ano ficará em torno de 1,3% do PIB, se for excluída a receita obtida com os barris de petróleo, que ainda estão no mar, a 7 mil metros de profundidade.

A meta de superávit primário do governo central para 2011 é de 2,10% do PIB. Ela tem que ser comparada ao 1,3% do PIB de "superávit efetivo" a ser registrado este ano, excluída a receita criativa do petróleo, pois somente assim será possível dimensionar o esforço adicional necessário para cumprir a meta cheia no ano que vem. Se quiser cumprir a meta cheia, o governo Dilma terá que fazer um esforço fiscal adicional correspondente a cerca de 0,8% do PIB, cortando despesas ou elevando receitas, ou as duas coisas ao mesmo tempo.

Um esforço fiscal dessa magnitude é muito difícil de ser realizado. Para estabilizar a economia, o presidente Lula elevou o superávit primário do governo central, que passou de 1,89% do PIB, em 2002, para 2,51% do PIB em 2003. Esse esforço fiscal de 0,6% do PIB resultou em um corte dramático nos investimentos públicos, que caíram de 0,8% do PIB no último ano do governo FHC para 0,3% do PIB no primeiro ano do governo do presidente Lula.

A proposta orçamentária para 2011, que está sendo discutida no Congresso Nacional, mostra que não há margem para o governo Dilma realizar um esforço fiscal muito grande. A previsão é que a receita primária, líquida de transferências para Estados e municípios, crescerá 0,5 ponto percentual do PIB, mas esse aumento foi alocado para cobrir despesas. O superávit primário do governo central previsto é de apenas 1,28% do PIB, pois, como permite a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), os gastos com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), no montante de R$ 32 bilhões, foram descontados da meta, conforme a tabela abaixo.

Isso significa que, mesmo que o governo controle as despesas correntes primárias (basicamente os gastos previdenciários e com os salários do funcionalismo), como o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, sugeriu esta semana à presidente eleita, o superávit primário só poderá ser elevado com o corte das verbas destinadas aos investimentos.

É um equívoco achar que a receita da Contribuição Social para a Saúde (CSS), cuja aprovação o governo negocia com os governadores eleitos, ajudará o esforço fiscal. A proposta da CSS, em discussão no Congresso, impede que o governo substitua os recursos atuais que vão para a saúde pela receita da CSS, como foi feito com a CPMF. A CSS resultará em gasto adicional na área da saúde.

Fonte: Valor Econômico.

Alta de insumos leva indústria de alimentos a elevar estoques

Empresas de alimentos começaram a estocar commodities agrícolas e fazer hedge de insumos para evitar os efeitos da forte elevação dos preços das matérias-primas. Em novembro, o açúcar já subiu 12,85% e o cacau, 1,80%. O trigo tem alta acumulada de 40,97% em 12 meses. "É de deixar qualquer um maluco", diz Ivan Zurita, presidente da Nestlé Brasil. Segundo ele, a variação nos preços das commodities tem sido o maior desafio da indústria de alimentação este ano.

Só nos oito primeiros dias úteis de novembro, o preço do alumínio para fabricação de latas disparou 5,52% no mercado internacional. Também este mês, o açúcar já subiu 12,85% e o cacau 1,80%. O trigo, por sua vez, tem alta acumulada de 40,97% no últimos 12 meses. "É de deixar qualquer um maluco", disse Ivan Zurita, presidente da Nestlé Brasil, em entrevista recente ao Valor. Segundo o executivo, a variação de preço das commodities tem sido o maior desafio da indústria de alimentos e bebidas este ano. Para driblar essa escalada de preços, muitas empresas estão investindo no aumento de seus estoques e no que chamam de "hedge" de insumos. Nestlé, Kopenhagen, Velho Barreiro, Ambev, Vilma Alimentos, Pastifício Selmi, entre outras, são algumas das companhias adeptas dessa estratégia.
A mineira de Contagem Vilma Alimentos planeja comprar ainda este mês 80 mil toneladas de trigo argentino - o suficiente para garantir a produção até o fim de agosto de 2011. O volume é dez mil toneladas superior ao que a empresa adquiriu entre janeiro e outubro deste ano. Com uma produção de 6,5 mil toneladas mensais de macarrão, produto em que a farinha de trigo corresponde a 75% do custo, a Vilma também dobrou o seu nível de estoque de açúcar para o fim do ano, comprando 3 mil toneladas para a sua linha de mistura para bolos.

"Com a derrama de dólares na economia americana, o deslocamento de investidores para o mercado de commodities deve ser ainda maior e resolvemos adiantar o nosso processo de compra", disse o vice-presidente da Vilma, Cesar Tavares, se referindo à compra de títulos da dívida dos Estados Unidos por US$ 600 bilhões, anunciada na semana passada. "Difícil é encontrar quem queira vender, já que a perspectiva para os próximos meses é de alta", acrescentou .

O mercado do trigo já vinha em alta ao longo do ano em função da quebra das safras na Rússia, Cazaquistão e Ucrânia que derrubou a previsão da produção mundial em 5,5%. Neste semestre, a cotação da commodity subiu 37,16%. Problemas de produção na Índia também impulsionaram a alta do açúcar, que acumula elevação de 20,10% de janeiro até esta semana.

Estocar também tem sido a estratégia de empresas de menor porte, como a fábrica de pão de queijo Forno de Minas, também de Contagem. A empresa está multiplicando por cinco sua capacidade de estocagem de insumos. "Vamos poder estocar 2,5 mil toneladas de fécula de mandioca [principal insumo para o pão de queijo] e 600 toneladas de trigo a partir de fevereiro", disse Helder Couto Mendonça, presidente da Forno de Minas. A empresa, que fatura R$ 5 milhões mensais com a produção 600 toneladas de pão de queijo , investiu R$ 4 milhões em armazenagem. "Só no caso da mandioca, a alta foi da ordem de 60%, em função da seca no Paraná", afirmou.

A Ambev, maior fabricante de cerveja do país, também enfrenta problemas com insumos, tanto os usados para a fabricação da bebida, quanto os utilizados para embalagem, no caso, o alumínio das latas. "Os "hedges" de açúcar e os maiores custos de embalagens em relação ao mesmo período do ano anterior impactaram nosso resultado", disse Nelson Jamel, diretor financeiro e de relações com investidores da cervejaria na semana passada, durante a teleconferência de resultados do terceiro trimestre da companhia.

O "hedge", diz Ricardo Selmi, presidente do Pastifício Selmi, é uma espécie de compra adiantada de insumos, por um preço fixo. É mais usado no caso de commodities importadas, como o trigo argentino. "Aumentamos a carteira de compras, recebendo fisicamente em etapas pré-programadas. Assim, travamos pelo menos o efeito cambial", afirma. A fabricante das marcas Renata e Galo de macarrão também eleva seus estoques de trigo e açúcar, conforme a espectativa de alta dos preços. Os volumes podem chegar a 20 mil toneladas das duas matérias-primas.

Na Kopenhagen, fabricante de chocolates, o problema é o cacau. "Como boa parte do produto vem da África, de países em conflito armado, vira e mexe acontece de fecharem um porto e o cacau não chegar", diz Fernando Vichi, vice-presidente financeiro da companhia. A Kopenhagen, segundo ele, faz compras adiantadas em até 12 meses, para se proteger dessas ocorrências.

Já a Velho Barreiro tem tradição em estocar insumos. "Fazemos isso há 50 anos, porque dependemos da safra de açúcar. Se algo dá errado, temos como nos virar", diz César Rosa, presidente das Indústrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho, dona da marca Velho Barreiro. Quando a cotação do açúcar sobe muito, os estoques reguladores também ajudam a atenuar o repasse para o preço final do produto. "Fazemos uma média e repassamos a diferença aos poucos." O mesmo acontece quando a cotação cai.

Fonte: Valor Econômico.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Fim do recolhimento de ICMS nos postos fiscais

A partir de 1º de dezembro de 2010, o recolhimento do ICMS atualmente efetuado nos Postos Fiscais do Estado, passará a ser feito exclusivamente na rede bancária conveniada.

A partir de 1º de dezembro de 2010, o recolhimento do ICMS atualmente efetuado nos Postos Fiscais do Estado, passará a ser feito exclusivamente na rede bancária conveniada.

Os recolhimentos realizados diretamente nos caixas dos bancos conveniados ou nos correspondentes bancários deverão obedecer aos seus respectivos horários de funcionamento, podendo ser utilizados, alternativamente, os terminais de autoatendimento ou a Internet, que estão disponíveis em qualquer horário, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Fonte: SET-RN.

Novo imposto com moldes de CPMF faria brasileiro pagar 5% mais em tributos

A volta da cobrança de um tributo nos moldes da CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira), com alíquota de 0,38% sobre a movimentação financeira, faria com que a arrecadação per capita aumentasse 5%, para R$ 7.035, ante os R$ 6.700 previstos para este ano.

Os cálculos, feitos pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), levam em conta a contribuição que a CPMF trazia para a arrecadação total e a previsão para este ano da soma dos tributos pagos pelos brasileiros.

Para 2010, o que se espera é que a arrecadação chegue a R$ 1,270 trilhão, sendo que o impacto de um tributo nos moldes da CPMF seria de R$ 65 bilhões.

“Neste ano não tem como aprovar o novo tributo, mas, se ano que vem a arrecadação for igual à deste ano, pode ser que ela chegue a R$ 1,335 trilhão somente considerando o impacto da nova tributação”, disse o presidente do instituto, José Eloi Olenike.

Outro tributo

Olenike afirmou que o IBPT é contra a criação de um novo tributo nos moldes da CPMF, tendo em vista que ele seria destinado à área da saúde, que já conta com recursos previstos pela Constituição de tributos como o INSS, a CSLL e a Cofins, sem contar os prognósticos da loteria.

“Entendemos que não existe a necessidade de um tributo para financiar a saúde, já que há recursos garantidos constitucionalmente. E, depois, após a queda da CPMF, todos estes tributos tiveram aumento da arrecadação. O governo tem recursos para gerir esta área, o que falta é vontade política”, afirmou.

O presidente do IBPT disse acreditar que haverá mobilização da sociedade para que o tributo não seja criado e que as associações representativas vão se reunir para pressionar os deputados a votarem contra.

Reforma tributária

Outra discussão para 2011 é sobre a reforma tributária, o que, de acordo com Olenike, não deve acontecer na próxima gestão.

“Da forma como está sendo colocada, não é uma reforma tributária realmente, é uma simplificação de tributação, porque não vai diminuir a arrecadação, só os tributos que vão ser fundidos”, explicou.

E o que realmente precisa acontecer no Brasil, em sua opinião, é a redução do número de tributos e suas alíquotas. “Ele [o governo] pensa que vai perder arrecadação, mas não perde, porque tem gente que não arrecada porque os tributos são muito caros, e acaba indo para a informalidade, a sonegação”.

Fonte: InfoMoney.

Receita Federal cria novo mecanismo para evitar fraudes e agilizar restituição

A Receita Federal criou mais uma forma para combater fraudes nas Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em razão de despesas médicas: a Declaração de Serviços Médicos (DMED). A meta é possibilitar verificação automática e ágil dos valores declarados, mantendo o controle das informações relacionadas à apuração do imposto.

De acordo com o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos, essa é mais uma ferramenta para que o Governo possa cruzar informações passadas pelos contribuintes. "o objetivo é combater um artifício muito utilizado no país, que é a compra de recibos médicos, com o intuito de aumentar a restituição ou diminuir o valor do imposto devido", afirma

Ele também esclarece que o mecanismo irá agilizar o processo de restituição de imposto de renda, pois "a Receita Federal tinha que ter um cuidado maior nessa área em função de alguns contribuintes que agiam de má fé para tirarem vantagens".

A declaração passará a ter validade para as declarações de 2011, com ano base de 2010. Porém é importante acrescentar que os consultórios já devem levantar junto aos clientes os dados para preenchimento da declaração com antecedência: "se deixar para última hora será praticamente impossível de passar essa informação completa, o que poderá ocasionar punições", alerta Richard Domingos.

Segundo a Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial da União, a Declaração será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Como a Dmed terá início em 2010, ela terá valor para o IRPF de 2011. O programa para realização ainda não foi disponibilizado, mas a primeira Dmed deverá ser entregue em 28 de fevereiro de 2011, com dados relativos ao ano de 2010.

As multas para omissões ou incorreções serão de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo. "No caso de informações omitidas ou inexatas, a multa será de 5%, valor que não poderá ser inferior a R$ 100,00", finaliza o diretor executivo da Confirp.

Com isso, as empresas obrigadas já devem ter controles internos que constem as informações que serão necessárias, e estas irão depender de suas áreas de atuações. Para prestadores de serviços de saúde será necessário:

a) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço;

b) os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento;

Para operadoras de plano privado de assistência à saúde:

c) o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;

d) os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes;

e) os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.

Fonte: Administradores.com.br

Receita Federal facilita acesso a informações fiscais para pesquisadores e despachantes

Pouco mais de um mês depois de restringir o acesso a dados fiscais para evitar vazamento de informações protegidas por sigilo, a Receita Federal voltou a permitir a consulta por estagiários e pesquisadores acadêmicos. O órgão também dispensou despachantes que atuam nas alfândegas de apresentar procuração registrada em cartório. As mudanças foram publicadas hoje no Diário Oficial da União.

O assessor técnico João Maurício Vital, do gabinete do secretário da Receita, negou que o Fisco tenha recuado nas restrições que entraram em vigor após a descoberta de um esquema de vazamento de dados fiscais no órgão. Segundo ele, a Receita apenas está aperfeiçoando as regras para não prejudicar as atividades do Fisco.

— A preocupação é ajustar as regras para não causar impacto em atividades da Receita, como no comércio exterior — Vital.

Ele alegou que as mudanças não reduzem a segurança dos contribuintes. De acordo com a portaria, estagiários de instituições conveniadas que estiverem fazendo pesquisas acadêmicas na Receita voltarão a ter acesso a informações fiscais. As consultas por estagiários estavam vedadas desde a portaria anterior, publicada em 13 de outubro. Segundo Vital, a proibição prejudicaria os trabalhos acadêmicos, principalmente de estudantes de direito que trabalham nas delegacias de julgamento.

O assessor da Receita disse ainda que os acessos por estagiários precisam ser autorizados pelo supervisor, estão limitados à área específica de atuação profissional e não abrangem os bancos de dados informatizados.

— As mudanças restauram o acesso a processos (em papel), não ao banco de dados da Receita. Nem senha de acesso o estagiário tem.

As mesmas regras valerão para servidores da Receita que participem de pesquisas de pós-graduação. Nesse caso, o acesso será permitido, mas a divulgação dos dados fiscais nos trabalhos acadêmicos está proibida. A portaria ainda retirou a exigência de procuração registrada em cartório para despachantes aduaneiros terem acesso a dados fiscais. A dispensa, no entanto, só vale para autorizações concedidas por meio de certificação digital. A mudança também beneficia funcionários de importadoras e exportadoras que atuam em nome de empresas.

Fonte: Agência Estado.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Projeto permite dedução integral do IR de gastos com educação

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7475/10, do deputado José Chaves (PTB-PE), que permite a dedução integral dos gastos com educação do Imposto de Renda (IR).
Atualmente, a Lei 9.250/95 permite a dedução de despesas com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico) até o limite individual de R$ 2.830,84 em 2010 (o valor muda a cada ano). A regra vale para despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes.

“A educação é o bem maior que o País pode e deve colocar ao alcance de sua população”, declarou o deputado. “Um dos meios para que isso se torne realidade é o governo permitir a dedução das despesas com educação do Imposto de Renda”, acrescentou.
Tramitação

O projeto foi apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao PL 131/07, do deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR), de teor semelhante. As propostas, de caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-7475/2010

Fonte: Câmara.

Simples pode ter apenas a reposição da inflação

O governo já começou a discutir tecnicamente com representantes de micro e pequenas empresas o reajuste da tabela de enquadramento das empresas no Super Simples - o sistema simplificado de tributação das companhias de menor porte -, compromisso assumido pela presidente eleita, Dilma Rousseff, em seu primeiro discurso após a vitória nas eleições.

A demanda do setor privado é de um reajuste de 50% da tabela atual, que elevaria o limite de faturamento anual dos atuais R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para uma empresa ser aceita no Super Simples. Mas técnicos do governo resistem a um reajuste tão alto e mostram disposição apenas de repor a inflação de 2007 a 2010, o que promoveria um aumento ao redor de 20%.

A proposta de reajuste de 50% da tabela consta do projeto de lei complementar 591 de 2010, em tramitação no Congresso Nacional. A questão em jogo é conciliar o cumprimento da promessa da nova presidente do País com o compromisso de responsabilidade fiscal.

Uma elevação na tabela do Super Simples implica em renúncia fiscal não só por parte do governo federal, mas também de Estados e municípios. "É preciso conciliar interesses diversos da União, Estados e municípios", afirmou uma fonte do governo, lembrando que a medida tem impacto também no Imposto de Renda.

Técnicos da equipe econômica calculam os efeitos da mudança nas contas públicas. Por outro lado, é natural a demanda por um reajuste na tabela do Super Simples, já que a inflação eleva nominalmente o faturamento das empresas, levando muitas companhias a deixarem o sistema sem que tenham mudado o perfil de negócio. A promessa da nova presidente torna inevitável um acordo para alterações no sistema, admitem os técnicos. Dilma também prometeu criar um Ministério de Micro e Pequenas Empresas, e a mudança no Super Simples é considerada essencial para fortalecer a nova pasta.

A frente parlamentar da micro e pequena empresa quer votar a proposta até o fim do ano. Na Câmara, ela já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, mas tem de passar por outras duas e pelo Plenário.

O Comitê gestor do Super Simples já editou uma resolução avaliando que a mudança proposta no Congresso é inadequada. Para os técnicos do governo, não há tempo hábil para mudar o sistema já em 2011 e as negociações deveriam focar a implementação a partir de 2012. No Senado o relator deverá ser o senador eleito José Pimentel (PT-CE)

Na esteira da discussão sobre o Super Simples, representantes das micro e pequenas empresas estão negociando com o governo federal uma regra sobre a prática de substituição tributária quando alcançarem as empresas de menor porte. A substituição tributária é um recurso que os Estados têm usado como forma de defesa da guerra fiscal. Ela consiste em cobrar de um único contribuinte os impostos devidos por produtos e serviços de outros contribuintes.

Fonte: O Estado de S. Paulo.

STJ julga uso de prejuízo para redução de IR e CSLL

Um "leading case" que os contribuintes haviam perdido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá ter um novo desfecho na Corte. Por meio de uma ação proposta pela Marcopolo - fabricante de carrocerias de ônibus -, o tribunal avaliará se as empresas brasileiras controladoras ou coligadas a companhias no exterior podem usar o prejuízo registrado lá fora para não pagar ou reduzir o valor do Imposto de Renda e da CSLL a ser recolhido no Brasil. A discussão vai na contramão do que está sendo debatido atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF), onde os contribuintes pedem a declaração da inconstitucionalidade da Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, que em 2001 passou a obrigar as empresas a recolher os dois tributos sobre o lucro auferido por essas companhias no exterior.

Um dos advogados da Marcopolo, Marcos Ideo Moura Matsunaga, do escritório Frignani e Andrade Advogados, afirma que o foco nesse caso é outro. Segundo ele, a tese defendida no STJ parte do pressuposto de que a MP seria constitucional. Ele explica que o pedido é para o Fisco considerar o prejuízo das coligadas e controladas, pois no sentido inverso, o lucro é tributado.

O advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon, Misabel Derzi Consultores e Advogados, explica que a MP mudou a sistemática de tributação dos lucros provenientes de companhias no exterior. A medida determina que a brasileira controladora ou coligada deve somar seus lucros aos ganhos das estrangeiras e sobre o total recolher o IR e CSLL, ainda que não haja remessa de valores para o Brasil. Anteriormente, só havia tributação na distribuição de dividendos. Para ele, se a questão for considerada constitucional, a empresa teria o direito de usar o prejuízo, pois a operação deve valer para os dois sentidos.

"Hoje há uma verdadeira desconsideração da personalidade jurídica da empresa no exterior, como se fosse ela a própria companhia nacional", afirma o advogado da Marcopolo. Para ele, se a Receita considera que a empresa estrangeira é um braço da pessoa jurídica nacional em caso de lucro, os prejuízos também devem ser contabilizados. No caso levado ao STJ, a empresa discute a Instrução Normativa (IN) nº 213, de 2002, que regulamentou a medida provisória. Matsunaga afirma que a MP fala apenas que deve-se considerar resultados auferidos no exterior para fazer o cálculo. A IN, porém, diz que o resultado positivo integra a base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL, mas diz que o resultado negativo não pode ser utilizado no cálculo. "É uma questão de justiça fiscal, que faz todo o sentido", diz o advogado tributarista, Luiz Rogério Sawaya, do Nunes, Sawaya, Nusman & Thevenard Advogados.

O assessor jurídico interno da Marcopolo, André Pacheco, afirma que a MP e a IN levam o Fisco a criar uma renda artificial para as empresas, pois os resultados não condizem com a realidade. Além disso, acrescenta que a medida é anti-isonômica, pois somente o lucro é aceito para o cálculo.

O processo da Marcopolo foi levado a julgamento no início de outubro e julgado em bloco pelos ministros, juntamente com outros recursos. Nesse julgamento, a empresa teve o pedido negado. Mas a questão deve ser novamente avaliada. Segundo o advogado da empresa, Marcos Ideo Moura Matsunaga, a companhia havia pedido o adiamento do julgamento, concedido pelo relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques. No entanto, por um erro interno da Corte, o recurso foi levado a julgamento. O advogado explica que o equívoco foi reconhecido e que o processo deve ser novamente julgado. A questão de ordem - se deve ou não ser anulado e um novo julgamento realizado - será levada à 2ª Turma, ainda neste mês, pelo relator do processo. Se admitida, a Corte vai julgar o tema.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que não iria se pronunciar sobre o julgamento, uma vez que, em tese, tudo indica que houve uma falha processual, o que pode levar o STJ a anular o mesmo.

No Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da MP 2.158 é discutida desde 2001, ano em que a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) impetrou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a norma. O primeiro voto foi proferido em 2003 pela ministra Ellen Gracie e, desde 2007, está nas mãos do ministro Carlos Ayres Britto, que pediu vistas do processo. Até o momento, seis ministros se manifestaram, mas não há ainda uma tendência na Corte, pois os votos entenderam ser a medida constitucional, parcialmente constitucional e inconstitucional.

Fonte: Valor Econômico.

Justiça do Trabalho pode executar contribuições do SAT

A Justiça do Trabalho pode determinar a cobrança do Seguro Acidente de Trabalho – SAT. Em julgamento recente, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o SAT é contribuição previdenciária, a cargo da empresa ou equiparada, que incide sobre a remuneração devida à pessoa física que lhe presta serviços.

Nessas condições, se a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações relativas à cobrança de contribuições previdenciárias destinada à cota do empregado, nos termos da Súmula nº 368, item I, do TST e do artigo 114, VIII, da CF, também pode executar as contribuições do SAT. Com base no voto do ministro Guilherme Caputo Bastos, o colegiado decidiu, por maioria de votos, acompanhar essa tese.

No caso relatado pelo ministro Caputo, o Tribunal do Trabalho de Campinas (15ª Região) tinha rejeitado recurso da União para que a Justiça executasse as contribuições do SAT relativas a processo de ex-empregado da empresa Andes Montagens Industriais. Para o TRT, o SAT, da mesma forma que as contribuições destinadas a terceiros, estava fora da autorização dada pela Constituição no artigo 114, VIII.

Entretanto, segundo o relator, a parcela SAT se destina ao financiamento de benefícios decorrentes de acidente de trabalho (artigos 11 e 22 da Lei nº 8.212/91), enquadrando-se no conceito de contribuição para a seguridade social de que trata a Constituição (artigo 195, I, “a”, e II). Assim, na medida em que o texto constitucional autoriza a Justiça do Trabalho a proceder à execução, de ofício, desse tipo de contribuição, não se pode excluir o SAT.

O ministro Caputo Bastos ainda chamou atenção para o fato de que o SAT é uma contribuição social a cargo da empresa destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos demais benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho. (RR-187340-33.1995.5.15.0095)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

Portaria disciplina o acesso às informações com sigilo fiscal

A Portaria 2.166, de 5-11-2010, publicada no DO-U de hoje, dia 08-11-2010, disciplina o acesso, determinado na Medida Provisória 507, de 5-10-2010, às informações protegidas por sigilo fiscal e o uso de instrumento público para conferir poderes para a prática de atos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Tal Portaria também revogou a Portaria nº 1.860, de 11-10-2010. Segue a íntegra da Portaria 2.166/2010:

“PORTARIA 2.166, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010

Disciplina o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal e o uso de instrumento público para conferir poderes para a prática de atos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma da Medida Provisória nº 507, de 5 de outubro de 2010.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e considerando o disposto na Medida Provisória nº 507, de 5 de outubro de 2010, resolve:

Art. 1º Para os efeitos de aplicação da Medida Provisória nº 507, de 5 de outubro de 2010, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, serão observadas as disposições desta Portaria.

Art. 2º Entende-se por pessoa autorizada ao acesso a informações protegidas por sigilo fiscal aquela:
I - que possua permissão de acesso, no caso de bancos de dados informatizados; ou
II - no caso de informações em processos, expedientes ou outro meio que não exija, para sua obtenção, permissão de acesso a bancos de dados informatizados:
a) que pertença aos quadros de servidores em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) que esteja prestando serviços para o órgão; ou
c) que atue como estagiário nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos da legislação específica.
§ 1º Entende-se por permissão de acesso a senha, a chave ou qualquer outro mecanismo de segurança regularmente concedido ao usuário, nos termos de portaria de sistemas e perfis específica, que autorize o seu acesso às bases de dados informatizadas.
§ 2º As atuais portarias de sistemas e perfis mantêm a vigência até sua revogação expressa.

Art. 3º São protegidas por sigilo fiscal as informações obtidas em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades, tais como:
I - as relativas a rendas, rendimentos, patrimônio, débitos, créditos, dívidas e movimentação financeira ou patrimonial;
II - as que revelem negócios, contratos, relacionamentos comerciais, fornecedores, clientes e volumes ou valores de compra e venda, desde que obtidas para fins de arrecadação e fiscalização de tributos, inclusive aduaneiros;
III - as relativas a projetos, processos industriais, fórmulas, composição e fatores de pro § 1º Não estão protegidas pelo sigilo fiscal as informações:
I - cadastrais do sujeito passivo, assim entendidas as que permitam sua identificação e individualização, tais como nome, data de nascimento, endereço, filiação, qualificação e composição societária;
II - cadastrais relativas à regularidade fiscal do sujeito passivo, desde que não revelem valores de débitos ou créditos;
III - agregadas, que não identifiquem o sujeito passivo; e
IV - previstas no § 3º do art. 198 da Lei nº 5.172, de 1966.
§ 2º O disposto no § 1º não autoriza a divulgação das informações, sob pena de descumprimento de dever funcional previsto no art. 116, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 4º Entende-se por utilização indevida do acesso restrito às informações protegidas por sigilo fiscal o acesso a bancos de dados informatizados para os quais o servidor não possua permissão de acesso nos termos do § 1º do art. 2º desta portaria.

Art. 5º O acesso a informações protegidas por sigilo fiscal contidas em bancos de dados informatizados configurar-se-á sem motivo justificado quando realizado:
I - sem a observância dos procedimentos formais, quando estabelecidos; e
II - sem que as informações sejam de interesse para a realização do serviço.
Parágrafo único. Os Subsecretários, o Corregedor-Geral, o Coordenador-Geral de Auditoria Interna, o Coordenador-Geral de Pesquisa e Investigação e o Coordenador-Geral de Cooperação Fiscal
e Integração definirão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, os procedimentos formais para cada atividade que requeira o acesso a bancos de dados que contenham informações protegidas por sigilo fiscal.

Art. 6º Consideram-se justificados os acessos a informações protegidas por sigilo fiscal quando realizados para:
I - a gestão, a supervisão e o exercício das atividades de investigação, pesquisa, seleção, preparo e execução de procedimentos de controle aduaneiro e de fiscalização;
II - o acompanhamento, o preparo e o julgamento administrativo de processos fiscais;
III - a identificação e análise da capacidade contributiva e econômica e situação fiscal para fins de habilitação ao comércio exterior, para habilitação em regimes especiais e para a obtenção de benefícios fiscais;
IV - o acompanhamento e o controle da arrecadação;
V - o acompanhamento econômico-tributário de contribuintes;
VI - as atividades relacionadas à especificação, ao desenvolvimento, à homologação e à manutenção de sistemas;
VII - a gestão de riscos na seleção de cargas, passageiros e declarações para fins tributários e aduaneiros;
VIII - a cobrança de débitos e a concessão de créditos destinados a compensações, restituições, ressarcimentos e reembolsos;
IX - a elaboração de estudos tributários e aduaneiros para subsidiar a previsão e análise da arrecadação, para avaliar o impacto de normas, bem como para propor a edição, modificação ou revogação de legislação;
X - o planejamento e a execução de ações de controle interno, inclusive de natureza disciplinar, e de gestão de riscos;
XI - o atendimento ao contribuinte, às demandas internas e aos órgãos externos;
XII - o intercâmbio de informações com outras administrações tributárias, na forma estabelecida em convênio;
XIII - a atividade de troca de informações no âmbito dos acordos internacionais;
XIV - a elaboração de pareceres, decisões e relatórios relacionados às atividades de julgamento, fiscalização, controle aduaneiro e estudos tributários e aduaneiros;
XV - a apreciação de consultas, recursos de divergência e recurso hierárquico;
XVI - a preparação de informações para subsidiar a defesa da União em ações administrativas ou judiciais decorrentes de matéria tributária ou aduaneira;
XVII - o fornecimento de informações à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para subsidiar ações de execução decorrentes de matéria tributária ou aduaneira;
XVIII - o desenvolvimento de estudos acadêmicos relacionados a cursos devidamente autorizados na Secretaria da Receita Federal do Brasil; e
XIX - a organização e a participação em treinamentos e em atividades de formação profissional, quando exigir o acesso às bases de dados de produção.
§ 1º O Secretário da Receita Federal do Brasil, os Subsecretários, os Coordenadores-Gerais, os Coordenadores-Especiais, o Corregedor-Geral, os Coordenadores, os Superintendentes, os Delegados, os Delegados de Julgamento e os Inspetores-Chefes poderão autorizar ou determinar o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal para a realização de atividades específicas, ainda que diversas das relacionadas no neste artigo.
§ 2º As autorizações e determinações previstas no § 1º poderão se dar de modo escrito, preferencialmente por meio de correio eletrônico, sempre que necessário.

Art. 7º Somente por instrumento público específico, o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal, vedado o substabelecimento por instrumento particular.
§ 1º Para produzir efeitos, o instrumento público específico de que trata o caput deve atender às seguintes condições:
I - ser formalizado por meio de procuração pública ou, em se tratando de outorgante no exterior, no serviço consular, nos termos do art. 1º do Decreto nº 84.451, de 31 de janeiro de 1980;
II - possuir os seguintes requisitos:
a) qualificação do outorgante, inclusive com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) qualificação do outorgado, inclusive com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);
c) relação dos poderes conferidos, que poderão ser amplos e gerais ou específicos e especiais;
d) declaração de que a procuração tem por objeto a representação do outorgante perante o órgão detentor das informações fiscais requeridas, quando emitida após a data da edição desta portaria; e
e) não haver sido emitida há mais de 5 (cinco) anos.
III - ter sido efetuada a transmissão eletrônica, para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, do extrato da procuração, com as seguintes informações:
a) número do registro público da procuração;
b) número de inscrição no CPF ou no CNPJ do outorgante e o número de inscrição no CPF do outorgado;
c) relação dos poderes conferidos;
d) prazo de validade da procuração; e
e) no caso de substabelecimento, o nome do cartório e o número da procuração original ou do substabelecimento antecedente, se houver.
§ 2º A transmissão das informações de que trata o inciso III do § 1º deve ser efetuada pelo cartório de notas, ou pelo serviço consular, por meio de Programa Gerador de Extrato de Declaração (PGED) a ser disponibilizado no sitio da Secretaria da Receita Federal do Brasil no endereço www.receita.fazenda. gov. br.
§ 3º As disposições de que tratam o inciso III do § 1º e o § 2º não se aplicam aos cartórios que, a partir da implementação do registro eletrônico de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, disponibilizarem eletronicamente a procuração de que trata o inciso I à Secretaria da Receita Federal do Brasil. § 4º No caso de não cumprimento do disposto no inciso III, o atendimento pelo órgão a que se refere o caput somente será concluído após a verificação da autenticidade da procuração.
§ 5º A Secretaria da Receita Federal do Brasil dará acesso público aos dados obtidos na forma do inciso III do § 1º.

Art. 8º As disposições do art. 7º não alcançam as procurações já anexadas a processos ou apresentadas antes da edição desta Portaria.
Parágrafo único. As procurações de que trata o caput perderão a validade perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil no prazo de 5 (cinco) anos contados da publicação desta Portaria, salvo se dispuserem de prazo de validade menor.

Art. 9º Para efeito do disposto no § 2º do art. 5º da Medida Provisória nº 507, de 2010, os serviços realizados no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex terão o mesmo tratamento dos serviços disponibilizados no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
§ 1º Não se aplica o disposto no art. 5º, caput, da Medida Provisória nº 507, de 2010, às outorgas de poderes realizadas mediante credenciamento, com uso de certificação digital, de representante de pessoa física ou jurídica para operar o Siscomex, no exercício das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro.
§ 2º O representante credenciado no Siscomex poderá, mediante indicação na declaração de despacho aduaneiro, autorizar terceiro a exercer as atividades relacionadas nos incisos I, IV, V e VI do art. 808 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009.

Art. 10. Fica instituído o Comitê de Segurança da Informação Protegida por Sigilo Fiscal - Cosip, composto por representante das Subsecretarias, da Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação e da Coordenação-Geral de Auditoria Interna, ao qual compete esclarecer dúvidas de servidores e unidades internas sobre a classificação, no grau de sigilo fiscal, de informações e dados sob a guarda da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 11. Fica revogada a Portaria nº 1.860, de 11 de outubro

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no caso do inciso III do § 1º e dos §§ 2º e 4º do art. 7º, a partir da disponibilização do PGED de transmissão de informações relativas às procurações públicas.”

Fonte: COAD.