A isenção abrangerá, por exemplo, próteses, órteses, cadeiras de rodas motorizadas, leitos e macas, além de peças, componentes acessórios, matérias-primas e materiais de embalagens utilizados na industrialização desses equipamentos.
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, no último dia 10, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os equipamentos e aparelhos, inclusive os eletrônicos, destinados a pessoas portadoras de deficiências física, auditiva, visual ou mental.
A isenção abrangerá, por exemplo, próteses, órteses, cadeiras de rodas motorizadas, leitos e macas, além de peças, componentes acessórios, matérias-primas e materiais de embalagens utilizados na industrialização desses equipamentos. Caso haja necessidade de importar insumos para fabricação dos produtos, não será cobrado ainda o Imposto sobre a Importação.
A isenção também será válida para empresas que efetuem gastos com a capacitação de pessoal portador de deficiência e com a adequação de suas instalações físicas e operacionais para possibilitar a contratação de empregados portadores de deficiência.
Fonte: APET.
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, no último dia 10, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os equipamentos e aparelhos, inclusive os eletrônicos, destinados a pessoas portadoras de deficiências física, auditiva, visual ou mental.
A isenção abrangerá, por exemplo, próteses, órteses, cadeiras de rodas motorizadas, leitos e macas, além de peças, componentes acessórios, matérias-primas e materiais de embalagens utilizados na industrialização desses equipamentos. Caso haja necessidade de importar insumos para fabricação dos produtos, não será cobrado ainda o Imposto sobre a Importação.
A isenção também será válida para empresas que efetuem gastos com a capacitação de pessoal portador de deficiência e com a adequação de suas instalações físicas e operacionais para possibilitar a contratação de empregados portadores de deficiência.
Fonte: APET.
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