quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Imunidade tributária de livro eletrônico é tema de repercussão geral

A imunidade tributária concedida a livros, jornais, periódicos e ao papel destinação à sua impressão, prevista na alínea “d” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, alcança os livros eletrônicos ou e-books?

A resposta à controvérsia será dada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 330817), de relatoria do ministro Dias Toffoli. O processo teve a repercussão geral reconhecida por meio de deliberação do Plenário Virtual e a decisão do STF no caso deverá ser aplicada às ações similares em todas as instâncias do Poder Judiciário. No processo em questão, o Estado do Rio de Janeiro contesta decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, julgando mandado de segurança impetrado por uma editora reconheceu a imunidade relativa ao ICMS na comercialização de enciclopédia jurídica eletrônica.

Segundo entendimento do TJ-RJ, “livros, jornais e periódicos são todos os impressos ou gravados, por quaisquer processos tecnológicos, que transmitem aquelas ideias, informações, comentários, narrações reais ou fictícias sobre todos os interesses humanos, por meio de caracteres alfabéticos ou por imagens e, ainda, por signos”. No recurso ao STF, o Estado do Rio sustenta que o livro eletrônico é um meio de difusão de obras culturais distinto do livro impresso e que, por isso, não deve ter o benefício da imunidade, a exemplo de outros meios de comunicação que não são alcançados pelo dispositivo constitucional. Ao reconhecer a repercussão geral da questão tratada no recurso, o ministro Dias Toffoli afirmou que “sempre que se discute a aplicação de um benefício imunitório para determinados bens, sobressai a existência da repercussão geral da matéria, sob todo e qualquer enfoque” porque “a transcendência dos interesses que cercam o debate são visíveis tanto do ponto de vista jurídico quanto do econômico”.

O ministro lembrou que essa controvérsia é objeto de “acalorado debate” na doutrina e na jurisprudência e citou as duas correntes (restritiva ou extensiva) que se formaram a partir da interpretação da alínea “d” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal. “A corrente restritiva possui um forte viés literal e concebe que a imunidade alcança somente aquilo que puder ser compreendido dentro da expressão ‘papel destinado a sua impressão’. Aqueles que defendem tal posicionamento aduzem que, ao tempo da elaboração da Constituição Federal, já existiam diversos outros meios de difusão de cultura e que o constituinte originário teria optado por contemplar o papel. Estender a benesse da norma imunizante importaria em desvirtuar essa vontade expressa do constituinte originário”, explicou. Já a concepção extensiva destaca que o foco da desoneração não é o suporte, mas sim a difusão de obras literárias, periódicos e similares.

“Em contraposição à corrente restritiva, os partidários da corrente extensiva sustentam que, segundo uma interpretação sistemática e teleológica do texto constitucional, a imunidade serviria para se conferir efetividade aos princípios da livre manifestação do pensamento e da livre expressão da atividade intelectual, artística, científica ou de comunicação, o que, em última análise, revelaria a intenção do legislador constituinte em difundir o livre acesso à cultura e à informação”, acrescentou o relator.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Fisco afasta tributação de representante no exterior

A Receita Federal deixou claro que as empresas estabelecidas no Brasil não estão sujeitas à incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Importação quando contrata e paga representante comercial residente no exterior para prestar serviços no exterior cujo resultado não se verifica aqui no Brasil.

A Solução de Consulta n. 220, publicada no final de setembro, vale apenas para o contribuinte que formulou a questão, mas já indica o posicionamento do Fisco com relação ao PIS e Cofins Importação sobre a importação de serviços prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior. A solução, da 8ª Região Fiscal (São Paulo), destaca que “os pagamentos à representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não estão sujeitos à incidência da Contribuição por não configurarem hipótese de serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique”.

A Lei 10.865/2004 estabelece que incide PIS e Cofins sobre a importação de serviços prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, quando estes serviços forem “executados no exterior, cujo resultado se verifique no Brasil”. No entanto, segundo o advogado Pedro Gomes Miranda e Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, surgiram diversas dúvidas na interpretação da lei, já que determinar se houve ou não resultado da prestação de serviços no Brasil é subjetivo. “Com a internacionalização da economia, tem aumentado cada vez os negócios internacionais de empresas brasileiras, que contratam serviços do exterior”, afirma.

Neste cenário, a controvérsia pairava sobre se seria legítimo exigir da empresa brasileira o pagamento do PIS e da Cofins Importação quando contrata representante comercial no exterior para prestar serviços e intermediar negócios efetuados no exterior. “O Fisco resolveu a questão ao mostrar que não há incidência se o trabalho não traz benefício econômico direto”, diz Moreira. Para ele, as empresas devem fazer consultas ao Fisco para eliminar as dúvidas sobre a contratação de serviços no exterior em seus casos específicos.

Ele lembra que a solução não é admitida para casos abstratos, ou seja, a empresa deve mesmo ter feito alguma contratação de serviços fora do País e detalhar a operação. Pedro Moreira afirma que o entendimento do Fisco pode no futuro ser ampliado para a prestação de serviços em geral, não apenas para o caso de representação comercial. “O critério é se há prestação de empresa domiciliada no exterior, se o serviço foi feito fora do País e se o resultado se verifica só no exterior. O conceito é geral”, diz.

Ele lembra, no entanto, que isso dependerá da especificidade de cada caso concreto. “Não é possível dizer que qualquer prestação de serviço não estará sujeita à tributação, mas é uma posição que deve ser levada em conta, pois a lei permite uma amplitude de interpretação. As empresas devem avaliar com profissionais se seria ou não o caso de tributar as receitas”, destaca.Maria Inês Murgel, do escritório JCMB Consultores e Advogados, o foco principal é detectar se há ou não resultado no Brasil — já que se é verificado um efeito importante para o negócio brasileiro há incidência das contribuições. “É preciso comprovar que o resultado da prestação não beneficiou a empresa contratante, que fica livre da incidência”, afirma. Segundo ela, há outros serviços prestados no exterior cujo benefício não se verifica no Brasil, o que pode ampliar o entendimento do Fisco para outros setores. Mas Maria Inês ressalta que as soluções de consulta são pontuais e essa mostra que o Fisco está aberto para analisar caso a caso a situação dos contribuintes.

“Não é todo caso que a representação comercial no exterior não traz resultados no Brasil e, portanto, afasta a incidência, mas a Receita Federal deve analisar as peculiaridades, o que é positivo”, afirma. Seria mais fácil o Fisco dizer que há sempre benefício no Brasil. Mas a Receita está, ao contrário, alerta para aplicar a não incidência”, completa a especialista. Segundo ela, não é possível aplicar para qualquer caso, mas o contribuinte já avança no diálogo com o Fisco. “A Solução de Consulta n. 220 mostra que a Receita vai olhar para cada caso”, destaca. STJ A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou decisão da Justiça do Ceará que havia aplicado o Código do Consumidor na solução de conflito entre uma clínica de tratamento de câncer e uma representante comercial, distribuidora de equipamentos de radioterapia.

A clínica comprou um equipamento que acabou não sendo entregue, porque a empresa estrangeira que faria o recondicionamento da máquina faliu. Seguindo jurisprudência do STJ, a Turma considerou que não há relação de consumo na compra de bens ou contratação de serviços que se destinem a incrementar uma atividade negocial.

Fonte: DCI.

Câmara aprova projeto que exige detalhamento de impostos em nota fiscal

O Plenário aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei 1472/07, do Senado, que obriga os comerciantes a colocarem nas notas fiscais o valor dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços vendidos.

O objetivo é detalhar para o consumidor a participação dos impostos na composição do preço das mercadorias, regulamentando determinação constitucional. O projeto será enviado à sanção presidencial. O texto original foi apresentado no Senado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), mas decorre de uma iniciativa popular com 1,56 milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto, que reuniu profissionais de todos os setores e foi conduzida pela Associação Comercial de São Paulo.

O deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que foi relator do projeto pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, disse que a medida mudará a relação do consumidor com o imposto no País. "Está despertando, na população, o sentimento de pagador de imposto. Saber que, em cada transação, por mais cotidiana que seja, está pagando imposto: na hora que vai ao supermercado, posto de gasolina, que vai fazer sua refeição, está pagando, e muito, imposto." A identificação do total de tributos que está sendo pago será feita na nota fiscal. O descumprimento dessa regra sujeitará o estabelecimento comercial às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento. A informação também poderá constar de painel afixado em local visível para cada mercadoria ou serviço.

Identificação de tributos O texto estabelece que deverão ser identificados nove tributos: Imposto de Renda, CSLL, IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide-combustíveis, ICMS e ISS. Os dois últimos são, respectivamente, das esferas estadual e municipal. Os demais são arrecadados pelo governo federal. A informação será obrigatória mesmo que o tributo esteja sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo.

No caso de produtos fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 20% do preço de venda, deverão ser detalhados os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação, incidentes sobre essa matéria-prima. Contribuição previdenciária Segundo o projeto, a nota fiscal divulgará também o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.

No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias. O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins somente para a venda direta ao consumidor.

Se sancionada, a futura lei entrará em vigor seis meses após sua publicação. Íntegra da proposta: PL-1472/2007.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Carga tributária do Brasil é maior que em 17 países da OCDE

As receitas tributárias brasileiras cresceram "consideravelmente" nas últimas duas décadas em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) e atingiram níveis superiores aos verificados em muitos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Essa é uma das constatações do documento Estatísticas sobre Receita na América Latina, divulgado nesta terça-feira, 13, pela entidade, que mostra que, em 2010, a proporção dos tributos no Brasil em relação ao PIB foi maior do que em 17 países da OCDE, incluindo Austrália, Canadá, Japão, Nova Zelândia, Espanha, Suíça e Estados Unidos.

"Historicamente, o Brasil tem sido o país da América Latina com a maior proporção de tributos em relação ao PIB durante o período de 1990-2009 (mas em segundo lugar depois da Argentina em 2010), mostrando percentuais semelhantes à média da OCDE, especialmente depois de 2004", diz o documento. Segundo o estudo, em 2010, a relação entre a arrecadação de impostos e o PIB foi de 19,4% para os 15 países latino-americanos e de 33,8% para todos os países que integram a OCDE. Em relação especificamente ao Brasil, os impostos representaram 32,4% do PIB (ante 28,2% do PIB em 1990), ficando atrás apenas da Argentina (33,5%).

Com relação à estrutura tributária, o documento destaca que o porcentual de impostos indiretos e particularmente o ICMS é relativamente alto no Brasil na comparação com os demais países da OCDE. A avaliação feita é de que as elevadas receitas provenientes da tributação indireta no Brasil estão ligadas a quatro formas distintas de ICMS, que são arrecadados pelos Estados, o que torna o sistema complexo. No caso da tributação direta, o estudo mostra que as receitas tributárias de impostos sobre os rendimentos e lucros têm desempenhado um papel secundário como fonte de receita na América Latina, mesmo com a tendência de alta observada de 1990-2010. Essas tributos também cresceram no Brasil, mas, segundo o levantamento, em ritmo mais lento que a média na região. As receitas de impostos sobre a renda da pessoa física foram consideradas "especialmente baixas".

Em contrapartida, as contribuições para a previdência contribuem com uma proporção significativa das receitas tributárias totais do Brasil nas últimas duas décadas, atingindo níveis próximos aos da OCDE. "Em certa medida, isto é explicado pela grande variação nos regimes de previdência da América Latina. A previdência representa a maior parte das receitas em países que têm regimes públicos e mistos, como Brasil, Costa Rica, Equador, Panamá, Paraguai e Uruguai", diz o documento. Os impostos sobre rendimentos e lucros no Brasil atingiram 6,9% do PIB em 2010, ante 4,8% nos países da região e 11,3% nos países da OCDE. As contribuições previdenciárias representaram 8,4% do PIB no Brasil no mesmo ano (3,6% nos países latino-americanos e 9,1% nos integrantes da OCDE).

O estudo ainda observou uma tendência de crescimento da participação das contribuições sociais e trabalhistas no total da arrecadação de impostos do Brasil entre 1990 e 2010, com níveis superiores ao da média da região e entre países da OCDE. Segundo o levantamento, em 2010, a proporção média do total de receitas geradas pelos impostos diretos, contribuições sociais, previdenciárias e trabalhistas em relação ao PIB foi de 16,2% no Brasil, de 20,8% nos países da OCDE e de 8,5% na região latino-americana.

A tributação sobre propriedade no Brasil atingiu 1,9% do PIB em 2010, ficando próxima aos níveis dos países da OCDE (1,8%) e acima dos países da região (0,8%). Sandra Manfrini Da Agência Estado

Fonte: Estadão - Economia.

Novo imposto nos EUA pode impulsionar ações no Brasil no curto prazo

Barack Obama pronunciou-se sobre a situação fiscal dos Estados Unidos na última sexta-feira (9), chamando atenção para os ajustes fiscais a serem realizados por lá para diminuir o déficit.

Pela primeira vez depois de reeleito, o presidente democrata destacou uma de suas promessas de campanha: mais impostos para os ricos para resolver os problemas fiscais da maior economia mundial. Na pauta dos esforços, a possibilidade de um imposto sobre dividendos pagos pelas empresas aos seus acionistas. "Podemos sentir no curto prazo uma mudança como essa, mas o mercado se adequa", afirma Juliano Carneiro, professor do Portal julianocarneiro.com.br. Para ele, mudanças de regras fazem esse tipo de fuga ocorrer, pelo menos enquanto as empresas de investimento não se adaptam. "Elas sempre acham uma saída para o problema e contornam de forma competente", afirma. O impacto, porém, não deve ser grande.

"O dinheiro foge, mas não todo. Grande parte permanece, já que foge somente a quantia que não poderia ficar, pois as medidas prejudicariam. Não vejo nenhum impacto violento", afirma o professor. Ele destaca que por aqui, quando o governo alterou regras para conter o dólar, isso ocorreu de maneira pronunciada, e pode voltar a ocorrer. Ele destaca que muito do dinheiro global fica nos EUA por conta da sua própria segurança - e a fuga não deve ser somente para os países mais "arriscados", como o Brasil. "A parte do dinheiro que precisa de segurança vai ficar nos EUA, a outra parte vai para os países emergentes", avalia. Para ele, cerca de 70% dessa quantia continuaria nos EUA. Dólar pode subir Mas há outros cenários que podem ocorrer. "Existe a possibilidade de trazer fluxo para o Brasil, mas não significa que seja para a bolsa, nem que seja no curto prazo", avalia Henri Evrard, analista da Infinity Asset. Para ele, o que pode ocorrer é que os investidores, por conta do ambiente mais díficil, busquem ativos de baixo risco como os treasuries norte-americanos, em detrimento dos disponíveis no Brasil. Esse movimento é conhecido como "flight to quality", ou "fuga para a qualidade".

"E a redução da oferta de moeda faz com que haja tendência de valorização", afirma. Evrard, porém, acredita que a migração de dinheiro será lenta e gradativa, e as ações não seriam a primeira opção para os investidores. "Mas esse ajuste fiscal nos EUA deve ser postargado o máximo possível", finaliza. Felipe Moreno

Fonte: Infomoney.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Empresários terão nova chance com novo Refis da Crise

Os empresários que têm dívidas com o governo até 30 de novembro de 2008 poderão ter mais uma oportunidade para regularizar essa situação.

A Câmara dos Deputados aprovou, no final de outubro, a Medida Provisória 547/2012 que prevê um novo prazo para adesão ao "Refis da Crise". A Lei 11.941/09, "Refis da Crise", foi proposta pelo então governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para dar fôlego ao setor empresarial, em meio à crise econômica mundial ocorrida em 2008 e início de 2009.

A lei prevê a consolidação e o parcelamento de dívidas contraídas até 30 de novembro de 2008. Para Leonardo Sperb De Paola, Assessor Jurídico da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - Fenacon, o objetivo da nova Medida Provisória é que seja aberto um novo período, para que os empresários que não aderiram ao "Refis da Crise" anteriormente o façam agora, "se aprovado pelo Senado e sancionada pela presidenta Dilma, essa será uma grande oportunidade para o empresário regularizar os tributos em atraso", diz De Paola. Apesar de a redação da MP 547/12 dizer que a adesão não será permitida para contribuintes que tenham tido o contrato de parcelamento rescindido por falta de pagamento, De Paola explica que grande parte dos empresários poderão ser beneficiados com a aprovação desta medida.

"Muitos daqueles que aderiram ao 'Refis da Crise' anteriormente não foram excluídos por falta de pagamento, mas sim por outros motivos menores como, por exemplo, o preenchimento de documentos de forma errônea. Isso aconteceu porque o processo de inscrição ao programa é complexo e burocrático o que acarretou diversos erros no cadastro que levaram o empresário a ser excluído do programa, com essa nova oportunidade o empresário nesta situação poderá recorrer novamente ao programa", afirma o assessor jurídico da Fenacon. Além de tratar do novo prazo para o Refis, a MP também aborda assuntos importantes como a reabertura de prazos para os produtores rurais, Lei 11.755/08, para que os mesmos tenham até 31 de agosto de 2013 para o parcelamento dos débitos existentes até 31 de outubro de 2010. O prazo original encerrou-se em 30 de junho de 2011.

O terceiro item abordado pelo MP e de maior importância para o Governo, trata do favorecimento na negociação de dívidas de estados e municípios com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Este também prevê prorrogação para 31 de janeiro de 2013 a isenção das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a receita bruta de venda no mercado interno de massas alimentícias.

Segundo informações da Agência Estado, o Governo tentou barrar a entrada do artigo referente ao "Refis da Crise", por não concordar com a medida, segundo o texto o expediente do Refis é criticado pelo governo federal por, teoricamente, incentivar as companhias com débitos tributários com a União a simplesmente se inscrever no programa, de forma a obter a certidão negativa da dívida - expediente que permite ao contribuinte contratar empréstimos do sistema financeiro, por exemplo -, e depois abandonar o programa.

De Paola sustenta a importância da emenda uma vez que "com o novo prazo do Refis, os erros cometidos poderão ser sanados, uma vez que muitos empresários não foram excluídos porque deixaram de pagar, mas sim por erros menores, frutos da complexidade e da burocracia do próprio sistema."

Fonte: Folha Web.

Regras para alíquota unificada de ICMS são publicadas

Os procedimentos para a aplicação da alíquota unificada do ICMS de 4% sobre produtos com mais de 40% de conteúdo importado foram estabelecidos por meio do Ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief).

A norma foi firmada no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pelos Estados e Distrito Federal e publicada na sexta-feira no Diário Oficial da União. O Ajuste Sinief nº 20 esclarece que o conteúdo de importação deverá ser recalculado sempre que, após sua última aferição, a mercadoria ou bem objeto de operação interestadual tenha sido submetido a um novo processo de industrialização.

A alíquota de 4% foi criada pela Resolução nº 13 do Senado para unificar o valor cobrado do imposto nas operações interestaduais com mercadorias importadas. A alíquota deverá ser aplicada a partir de janeiro aos produtos que não sofreram processo de industrialização ou quando esse processo resultar em mercadorias com mais de 40% de conteúdo importado.

Esse conteúdo será o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada e o valor total da operação interestadual. Para comprovar esse percentual, deverá ser enviado ao Fisco uma Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) na qual deverá constar a descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização. O código de classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul, unidade de medida e valor da parcela importada do exterior, entre outros dados, também deverão constar no documento.

Um nova FCI será necessária todas as vezes que houver alteração superior a 5 % no conteúdo de importação ou que represente alteração da alíquota interestadual aplicável à operação.

A ficha deve ser enviada ao Fisco pela internet, em arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela ICPBrasil.

Fonte: Valor Econômico.

SEFAZ/SP suspende inscrição estadual de 163 empresas na operação Quebra-Gelo II

A Secretaria da Fazenda suspendeu a inscrição estadual de 163 empresas do Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp) na operação Quebra-Gelo II.
O balanço da ação, fechado na quinta-feira, 8/11, resultou no bloqueio de R$ 134 milhões em ICMS destacado nas NF-e irregulares emitidas de janeiro a outubro de 2012. A ação realizada em 7/11 envolveu 220 agentes fiscais de rendas e inspetores que fiscalizaram 218 alvos em 82 cidades por emissão de NF-e sem apresentar compras compatíveis com a saída de produtos. Esses estabelecimentos serão submetidos a rigorosa fiscalização e seus sócios e demais pessoas envolvidas poderão responder pelos débitos de ICMS reclamados em Autos de Infração e Representação Criminal proposta ao Ministério Público Estadual, se as suspeitas de inidoneidade nas operações forem confirmadas. A emissão de documentos fiscais inidôneos, conhecidos como “notas frias”, além de grave infração, pode configurar crime contra a ordem tributária conforme Lei 8137/1990 e crime de falsidade ideológica de acordo com o Código Penal Brasileiro.

A fraude consiste na abertura de uma inscrição estadual em endereço falso com uso de interpostas pessoas (“laranjas”) para efetuar a “venda” de notas fiscais irregulares por uma fração do valor do ICMS. O comprador desembolsa na “aquisição” um valor inferior ao imposto para gerar créditos falsos de ICMS na apuração mensal do tributo a recolher.

A operação Quebra-Gelo II fiscalizou o total de 218 estabelecimentos de comércio em geral, armazéns, transportadoras além de contribuintes dos setores de produtos metalúrgicos, máquinas, equipamentos, artefatos de madeira, móveis, papel, alimentos, eletroeletrônicos, plásticos, borracha, têxteis, confecções, bebidas, produtos farmacêuticos, perfumaria, minerais não metálicos, comunicações, químicos e petroquímicos. Estes estabelecimentos apresentavam movimentações suspeitas que ultrapassam R$ 160 milhões em débitos do ICMS destacados nas NF-e.

Esta é a segunda operação Quebra-Gelo realizada pela Fazenda. Na primeira, ocorrida em 19 de setembro, foram fiscalizados 234 estabelecimentos em 84 municípios e resultou na suspensão imediata das inscrições de 190 empresas no Cadesp.

Fonte: SEFAZ-SP.

Com guerra fiscal, Extrema vira 2º polo industrial de Minas

O município mineiro de Extrema, distante 107 quilômetros de São Paulo e a 500 quilômetros de Belo Horizonte, já é o segundo polo industrial de Minas Gerais, atrás apenas de Betim.

A participação de Extrema no repasse do ICMS mineiro mais que dobrou em uma década e atingiu 0,5% do total em 2011. As políticas estadual e municipal de incentivo têm feito da cidade mais ao sul de Minas Gerais ser a mais nova meca da indústria paulista. Para Tailon de Camargo, diretor da Secretaria da Fazenda de Extrema, o município vive mais da relação com São Paulo do que com Minas Gerais.

Os incentivos surtiram resultado. Em 12 anos, o número de indústrias em Extrema saltou de 60 para 172 operações, boa parte destas oriundas do território paulista. DE MALA E CUIA A fabricante de chocolate Kopenhagen aportou na cidade em 2009, depois de abandonar Barueri, na Região Metropolitana de São Paulo. Segundo a prefeitura local, a unidade emprega 1.200 funcionários. Em 2007, a Multilaser -fabricante de equipamentos eletrônicos e de informática- trocou o bairro da Barra Funda (zona oeste de São Paulo) pelo sul de Minas.

"Desde o início das negociações, a prefeitura se mostrou amigável e facilitou até a compra do terreno para a instalação da fábrica", afirma Guila Borba, diretor comercial da Multilaser. Com o pagamento de salários, a empresa injeta R$ 2 milhões todos os meses na economia da cidade. Um dos beneficiados da bonança é o estagiário Filipe Meira Mazon, 24.

"Extrema está crescendo muito rápido. A situação é praticamente de pleno emprego", afirma Mazon. Os benefícios fiscais oferecidos pelo município são generosos: isenção de IPTU, alíquota reduzida do ISS e até assessoria para a empresa não se afogar na burocracia junto ao governo estadual. A mais nova conquista de Extrema foi a Panasonic, que instalou uma nova unidade no município. Anunciada oficialmente em fevereiro, a fábrica estava sendo disputada pela cidade mineira e por municípios paulistas e fluminenses.

A previsão é que, até abril do ano que vem, a empresa deverá ter 600 funcionários. THIAGO SANTOS COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Fonte: Folha de S. Paulo.

Estado faz megaoperação para combater sonegação de ICMS nas rodovias

O Governo do Estado realiza uma megaoperação nesta segunda-feira (12/11) com o objetivo de combater a sonegação do ICMS das cargas transportadas pelas rodovias do Estado.

A Fiscalização Total será realizada pelas equipes da Operação Barreira Fiscal – em ação conjunta das secretarias de Governo, Fazenda e Polícia Militar – e contará com o reforço de 150 auditores fiscais da Fazenda. Durante 24 horas, os fiscais vão vistoriar 16 pontos estratégicos do estado, nas vias que dão acesso ao Rio de Janeiro.
Nesta segunda-feira (12/11), o secretário de Fazenda, Renato Villela, o secretário de Estado de Governo, Wilson Carlos, e o coordenador da Operação Barreira Fiscal, Reynaldo Braga, estarão no posto fiscal de Nhangapí, em Itatiaia às 12 horas.

Entre 14h e 15h, estarão no posto fiscal de Levy Gasparian e, por volta das 16h30, no pedágio de Sapucaia – BR-393 – para acompanhar o início das ações de fiscalização e falarão à imprensa. Serviço: Parceria Operação Barreira Fiscal e Secretaria de Estado de Fazenda Data: 12 de novembro Horário: 12h Locais: - Posto fiscal de Nhangapí – BR 116 – Rodovia Presidente Dutra – km 324 – Itatiaia - Posto Fiscal de Levy Gasparian – BR 040 – Km 06 – Levy Gasparian - Pedágio de Sapucaia – BR 040 – Km 393 – Sapucaia.

Fonte: Governo do Rio de Janeiro.

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Mantega diz que mudança no ICMS vai melhorar a competitividade do país

A unificação das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para acabar com a guerra fiscal será gradual e levará oito anos, anunciou há pouco o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Ele comentou a reunião que teve ontem (7) com governadores para discutir o tema e disse que a reformulação do imposto é essencial para reduzir custos e melhorar a competitividade do país em meio à crise internacional.

O ICMS interestadual é cobrado quando uma mercadoria é transportada de um estado para outro. Atualmente, a alíquota é 7% para os estados mais ricos e 12% para os estados menos desenvolvidos. A proposta apresentada ontem (7) pelo ministro prevê a redução do imposto em um ponto percentual a cada ano, a partir de 2014, até que a alíquota chegue a 4% em todos os estados. No caso dos estados mais ricos, a redução ocorreria em quatro anos.

Na avaliação do ministro, a reformulação do sistema tributário é necessária para que o país reduza custos e mantenha a competitividade em meio à crise internacional. “Em um momento em que a crise internacional continua e há redução de custos no mundo todo, o Brasil não pode ficar à parte. Temos de reduzir custos tributários, financeiros e logísticos”, ressaltou.

Com o ICMS unificado em uma alíquota menor, os estados não teriam espaço para conceder incentivos para empresas que desejam investir em determinada região. Na avaliação do ministro, o fim da guerra fiscal é importante para trazer segurança jurídica para os investimentos no país, ao reduzir a onda de questionamentos judiciais aos incentivos fiscais no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Nesta altura, a guerra fiscal se generalizou e traz mais desvantagens que vantagens. Além da insegurança jurídica [por causa das ações no STF], existem produtores que não recebem o crédito do ICMS [aquilo que os estados que concederam os incentivos devem às empresas]”, declarou o ministro. “Se não resolvermos o problema do ICMS, o Judiciário pode fazê-lo, e isso será da pior maneira possível”, alertou.

Segundo Mantega, o governo espera que o Congresso aprove a proposta ainda este ano. A mudança envolve apenas a votação de uma resolução no Senado, onde pode ter tramitação mais rápida. “A ideia é que essa reforma entre em vigor junto com outras medidas em discussão, como a redução da tarifa de energia elétrica, prevista para vigorar em fevereiro”, explicou.

Na avaliação do ministro, a unificação provocará perdas para alguns estados, mas serão pontuais e serão revertidas, à medida que os investimentos das empresas aumentem em todo o país, ao longo dos anos. Os incentivos fiscais já concedidos, segundo Mantega, serão mantidos, mas o Conselho de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, aprovará a convalidação desses benefícios.

Em relação ao fundo que compensará eventuais perdas de arrecadação dos estados, o ministro disse que os repasses serão automáticos e definidos em lei. Dessa forma, os governadores não precisarão negociar todos os anos com o governo federal a reposição das perdas, como ocorre desde o fim dos anos 1990 com a Lei Kandir.

Sobre o fundo de desenvolvimento regional, que terá R$ 12 bilhões ao ano a partir de 2017, ele disse que o objetivo é mudar o atrativo que os estados oferecem aos empresários. “Em vez de usar o ICMS para fazer incentivos, os estados poderão oferecer infraestrutura, que reduz o custo das empresas”, declarou.

Mantega disse ainda que a reivindicação dos governadores para reduzir a parcela da dívida que os estados pagam todos os meses à União pode ser acatada, desde que o governo encontre alguma maneira de não alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Se encontrarmos um caminho que não implique mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal, podemos trilhar esse caminho. Caso contrário, poderá comprometer a solidez fiscal”, destacou.

Fonte: Agência Brasil.

Entra em funcionamento o Domicílio Tributário Eletrônico

O credenciamento dos contribuintes do ICMS para que obtenham o Domicílio Tributário Eletrônico (DTe), uma caixa postal no sistema eletrônico da Secretaria por onde receberão as comunicações oficiais enviadas pela Sefaz, começa a ser feito hoje (quarta-feira) pela pasta. A caixa postal pode ser formalizada até 1º de março de 2013. Segundo o gerente de Informações Econômico-Fiscais, Marcelo Mesquita, estão obrigados a fazer o credenciamento 160 mil contribuintes do ICMS, inclusive os optantes do Simples Nacional. Instrução Normativa que dispõe sobre o DTe foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (quarta-feira).

Marcelo Mesquita ressalta que o Domicílio Tributário Eletrônico foi criado para tornar mais ágil a comunicação entre o fisco e a empresa e permitirá ao contribuinte ter acesso às informações gerais de sua empresa contidas no banco de dados da secretaria. “A ideia também é disponibilizar, pela internet, todos os serviços oferecidos pela Sefaz para os contribuintes que têm o Domicílio Eletrônico”, afirma.

Com o credenciamento, o contribuinte fica habilitado a receber, por meio eletrônico, qualquer comunicação oficial a ele referente, encaminhada pela Secretaria da Fazenda. Para credenciar, o contribuinte deve acessar o site www.sefaz.go.gov.br, no banner recém criado Dte Domicílio Tributário Eletrônico (no canto direito da página inicial) utilizando certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e também o CNPJ ou o CPF, neste último caso para contribuinte pessoa física. O credenciamento é irrevogável e tem prazo de validade indeterminado. O contribuinte poderá cadastrar um e-mail para receber os avisos sempre que a Sefaz enviar um comunicado para a caixa postal oficial.

O credenciamento é facultativo para o produtor agropecuário, o extrator de substância mineral ou fóssil; o microempreendedor individual (MEI), com débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) e a pessoa que, possuindo inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE – não seja contribuinte do ICMS.

Após a obtenção do DTe, a comunicação oficial da Sefaz será feita por meio da caixa postal eletrônica, dispensando-se a publicação no Diário Oficial ou o envio pelos Correios. Em relação aos prazos previstos na legislação tributária estadual, se ela não fizer referência à data de expedição de comunicação por via eletrônica, considera-se a data de postagem da comunicação na CPE como a de expedição. Se a legislação tributária definir como termo inicial para contagem de prazo a data de tomada de ciência pelo destinatário, considera-se dada a ciência a data de abertura da comunicação pelo destinatário ou dez dias após a data da postagem da comunicação na CPE, se a comunicação não for acessada nesse período.

Fonte: SEFAZ - GO.

MP terá dispositivo para evitar abusos com isenções para organizadores das Olimpíadas

Medida Provisória que dá isenção tributária aos envolvidos na organização das Olimpíadas de 2016 terá freios para evitar abusos. O anúncio foi feito pela relatora da MP 584/12, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), durante audiência pública nesta quarta-feira da comissão mista que analisa a matéria.

O texto concede isenções tributárias entre janeiro de 2013 e dezembro de 2017 para empresas e pessoas físicas ligadas aos jogos olímpicos e paralímpicos do Rio de Janeiro. A medida beneficia a mídia, os patrocinadores e os prestadores de serviço, além do Comitê Olímpico Internacional (COI), do Comitê Rio 2016, dos comitês olímpicos nacionais, das federações desportivas internacionais, da Agência Mundial Antidoping e da Corte de Arbitragem para Esportes.

Ao todo, a União deixará de arrecadar R$ 3,8 bilhões com a renúncia fiscal. A MP recebeu mais de 60 emendas e muitas delas tentam deixar mais claro os critérios para os beneficiários.

Lídice da Mata pretende acatar algumas. "Vamos analisar todas as medidas buscando fechar portas para isenções que não estejam diretamente direcionadas à organização dos jogos. Mas os patrocinadores existem para os jogos e são indispensáveis para que eles ocorram".

Quanto à possibilidade de desvios no uso de isenção sobre contratação de serviços, levantada por parlamentares, o assessor do gabinete do secretário da Receita Federal, Ronaldo Lázaro Medina, explicou que, para o órgão, os beneficiários serão aqueles devidamente cadastrados pelos principais organizadores dos jogos. "Para terem o reconhecimento desse benefício, será necessária a habilitação prévia dos prestadores de serviço na Receita Federal. Essa habilitação vai ser requerida pelos dois entes maiores que organizam os jogos - a Rio 2016 e o COI. Uma vez habilitados, eles vão poder realizar essas operações com isenção desses tributos." Segundo informou Medina, 75% do impacto das isenções vai ocorrer em 2016.

Retroatividade de isenções

Outra preocupação dos parlamentares é quanto à retroatividade das isenções para operações realizadas ao longo de 2012. Mas, para a Receita Federal, o que haverá, na verdade, é uma compensação financeira futura. Em resposta aos deputados Edson Santos (PT-RJ) e Vicente Cândido (PT-SP), Medina esclareceu que a MP remete para 2018 apenas a apresentação da prestação de contas consolidada dessas isenções.

Renúncia X desoneração fiscal

O presidente do Comitê Olímpico Brasileiro, Carlos Arthur Nuzman, lembrou que o benefício tributário é resultado das garantias feitas pelo governo federal ainda durante a candidatura do Rio às Olimpíadas de 2016.

Na opinião de Nuzman, não há renúncia fiscal, tendo em vista que, se os jogos não fossem realizados, os fatos geradores dos impostos também não existiriam. "Não há, em hipótese alguma, renúncia fiscal, tanto que, se não houvesse os Jogos Olímpicos, não haveria essas ações e essa medida provisória. Portanto, é apenas é uma desobrigação, uma desoneração".

Nuzman e o diretor-geral do Comitê Rio 2016, Leonardo Gryner, lembraram que mais de 30 milhões de peças deverão ser adquiridas nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.

Gryner citou, como exemplo, os cerca de um milhão de equipamentos esportivos e 40 mil camas para a vila olímpica. A transparência dessas aquisições poderá ser acompanhada por meio de Portal de Compras, que também servirá para que as empresas nacionais fornecedoras se orientem quanto às principais necessidades da organização dos eventos. Ele afirmou ainda que o comitê não tem fins lucrativos e suas contas são permanentemente auditadas.

As isenções tributárias abrangem impostos como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Cofins e Cide-Combustível.

A MP 584 passa a trancar a pauta do Plenário da Câmara a partir do dia 24 e a relatora Lídice da Mata prometeu apresentar seu parecer logo após o feriado do dia 15 de novembro.

Íntegra da proposta: MPV-584/2012.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Tentativa de simplificar tributos não avança há mais de 20 anos

O ICMS é o tributo mais complexo do mais complexo sistema tributário do mundo.

Principalmente por sua causa, o Brasil aparece em ranking do Banco Mundial como o país onde mais horas são gastas com a apuração, o cálculo e o pagamento de impostos -seguido, de longe, por Bolívia e Nigéria.

No modelo mais consagrado internacionalmente, um único tributo de grande porte, nacional, incide sobre a venda de mercadorias e serviços; apenas alguns produtos, como bebidas e cigarros, têm tributação à parte.

No Brasil, o ICMS é arrecadado pelos Estados e pelo Distrito Federal, o que resulta em 27 legislações diferentes, algo entre 40 e 50 alíquotas (os especialistas não chegaram a um consenso) e um acúmulo de conflitos entre as unidades da Federação.

Os Estados norte-americanos também cobram impostos sobre vendas, mas nos EUA essa modalidade de tributação não chega a atingir 5% da renda do país.

No sistema brasileiro, só o ICMS arrecada 7% do Produto Interno Bruto. Com o reforço de PIS, Cofins, IPI, ISS e outras taxações menores sobre a produção e o consumo, são 16% do PIB.

Desde o governo Collor (1990-92), propostas de reforma tentaram, sem sucesso, fundir todos ou parte desses tributos, criar um ICMS federal ou impor uma legislação única para o imposto.

O objetivo agora é bem menos ambicioso: deseja-se apenas modificar a distribuição das receitas entre os Estados, privilegiando os locais onde são consumidos os bens tributados, como se faz entre os países da União Europeia.

Nem por isso a tarefa tem êxito garantido -ou mesmo provável.

A experiência mostra que, mesmo quando se obtém consenso em torno do objetivo geral, detalhes e interesses localizados emperram as negociações.

São Paulo e outros Estados mais ricos pleiteiam compensações por perda de arrecadação. Afinal, hoje a tributação do ICMS se concentra na origem dos produtos.

Em duas décadas de discussões, nunca se chegou a um cálculo consensual de perdas e ganhos com a mudança das alíquotas interestaduais do imposto.

Como em qualquer negociação, superestimam-se as primeiras e subestimam-se os segundos.

Estados que nas últimas décadas basearam sua industrialização em incentivos fiscais, especialmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, cobrarão políticas de desenvolvimento e uma saída jurídica para as empresas que atraíram.

Outras tensões federativas também tendem a embaralhar as negociações. O exemplo principal é o conflito entre Estados produtores e não produtores em torno das receitas do petróleo.

Adicionalmente, uma nova regra para a partilha dos repasses federais terá de ser definida até o final do ano.

Fonte: Folha de S. Paulo.