quinta-feira, 25 de agosto de 2011

STF julga incidência de Imposto de Renda sobre remessa de dividendos

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar hoje um tema de grande relevância para o direito tributário internacional. O caso envolve a Volvo do Brasil, que questiona a incidência de Imposto de Renda (IR) sobre os dividendos remetidos à empresa controladora na Suécia. “Uma decisão favorável ao contribuinte vai afetar o planejamento tributário de muitas empresas”, afirma o tributarista Rodrigo Rigo Pinheiro, do Braga & Moreno Advogados e Consultores.

No recurso extraordinário, que está na pauta de julgamento de hoje, a companhia pede a isonomia de tratamento entre os residentes ou domiciliados no Brasil e na Suécia com base em um Tratado, firmado entre os dois países, em 1976, para evitar a bitributação. Pela Lei nº 8.383, de 1991, os dividendos distribuídos a sócios residentes ou domiciliados no Brasil são isentos de IR. Dessa forma, a Volvo pede que a previsão seja estendida à controladora estrangeira.

A Receita Federal entende que a empresa deve pagar 15% de IR sobre os dividendos remetidos ao exterior. O argumento do Fisco é de que a lei de 1991 é posterior ao tratado. “O Fisco entende que o acordo teria sido revogado pela lei ordinária”, diz Pinheiro. Além disso, alegam que a não-discriminação tributária prevista no tratado internacional vale para empresas nacionais, e não residentes ou domiciliados. Ao analisar o caso, a primeira e segunda instância da Justiça Federal, no Paraná, acataram o argumento do Fisco e determinaram que os dividendos deveriam ser tributados.

Em 2004, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa à Volvo por 3 votos a 2. Na ocasião, os ministros José Delgado, Francisco Falcão e Denise Arruda consideraram que o princípio de isonomia está prevista na Constituição Federal. Dessa maneira, não poderia haver tratamento diferenciado ao capital estrangeiro. Já os ministros Teori Albino Zavascki e Luiz Fux - atualmente no STF - seguiram o entendimento das instâncias inferiores.

No julgamento de hoje, os ministros do STF deverão enfrentar duas questões para julgar o caso. A primeira é se há hierarquia entre leis ordinárias e tratados internacionais. A segunda é saber se o artigo 98, do Código Tributário Nacional (CTN), de 1966, é valido em face da Constituição de 1988. O dispositivo determina que os tratados e convenções internacionais devem revogar ou modificar a legislação tributária interna e deverão servir de base para as leis que vieram a seguir.

Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos.

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