quarta-feira, 30 de junho de 2010

Obrigações do contribuinte após o início da obrigatoriedade de emissão da NF-e em São Paulo

O contribuinte deverá até o 15º dia após o início da obrigatoriedade de emissão de NF-e, prevista no artigo 7º ou no item 1 do § 2º do artigo 3º:

a) inutilizar os formulários fiscais de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não utilizados;

b) elaborar, em 2 vias, comunicação ao Posto Fiscal de sua vinculação, contendo:

b.1) o nome e os números de inscrição, estadual e no CNPJ;

b.2) a seguinte declaração: "Declaro que foram inutilizados os impressos de nota fiscal relacionados, conforme a Portaria CAT nº 162/2008, estando ciente de que, na eventual utilização indevida desses impressos, poderei ser responsabilizado solidariamente nos termos do art. 9º da Lei nº 6.374/1989";

b.3) as séries dos impressos de documentos fiscais inutilizados;

b.4) o primeiro e o último número dos impressos de cada série;

b.5) a data, o nome e a qualificação do signatário.

c) apresentar ao Posto Fiscal a comunicação, que deverá estar acompanhada do documento que confira poderes ao signatário.

O Posto Fiscal, após a conferência formal da comunicação, providenciará:

a) protocolo nas 2 vias e devolução da 2ª via ao contribuinte, devendo, na hipótese de constatação de irregularidade, descrevê-la no verso das 2 vias;

b) arquivamento da 1ª via na pasta prontuário juntamente com a procuração, se houver.

Em caso de constatação de irregularidade pelo Posto Fiscal, o contribuinte deverá saná-la no prazo de 7 dias contados da ciência do fato.

(Portaria CAT nº 162/2008, art. 7º e art. 8º - DOE SP de 30.12.2008)

Fonte: Editorial IOB.

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