As inscrições para participar do Refis 4 - programa governamente de reparcelamento de débitos com a União - já foram efetuadas. Agora as empresas têm de informar, até quarta-feira (30), quais pendências tributárias (PIS, Cofins, IR, CSLL e previdenciários) serão incluídas no programa. Os contribuintes devem escolher se inserem a totalidade dos débitos ou parte deles.
De acordo com o associado do Navarro Advogados Fabiano Marcos da Silva, a recomendação para as companhias que tenham alguma dívida que esteja com a exigibilidade suspensa ou que já foi quitada, e ainda consta no sistema da Receita, é de não inclusão das respectivas pendências.
Além disso, outro ponto de atenção refere-se à permissão da inclusão de dívidas de programas anteriores como Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários. Todos podem ser migrados para o “Refis da Crise”.
“O contribuinte inclui o que quiser, ele tem que pesar os benefícios de amortização dos respectivos saldos devedores”, afirmou Silva.
Redução de multa e juros
A redução de multa e juros varia de acordo com o número de parcelas que a empresa pretende realizar:
180 prestações mensais: redução de mora e oficio em 60%, 20% das multas isoladas e 25% de juros de mora;
120 vezes: diminuição de 70% de multas de mora e oficio, 25% das isoladas e 30% dos juros de mora;
60 vezes: redução de 80% das multas de mora e oficio, 30% das isoladas e 35% dos juros de mora;
30 vezes: redução de 90% da multa de mora e oficio, 35% das isoladas e 40% dos juros de mora.
A opção de qualquer tipo de prestação possui 100% de desconto sobre o valor do encargo legal.
Os contribuintes que não se manifestarem até a data terão seus pedidos de parcelamento cancelados. A declaração é feita por meio do site da Receita.
Vale ressaltar, segundo Silva, que a consolidação dos débitos não será efetuada neste momento.”Agora é só uma indicação. O valor das parcelas não será alterado de forma simultânea. Só quando for consolidado, prazo que ainda não foi divulgado”, explicou.
Fonte: Financial Web.
De acordo com o associado do Navarro Advogados Fabiano Marcos da Silva, a recomendação para as companhias que tenham alguma dívida que esteja com a exigibilidade suspensa ou que já foi quitada, e ainda consta no sistema da Receita, é de não inclusão das respectivas pendências.
Além disso, outro ponto de atenção refere-se à permissão da inclusão de dívidas de programas anteriores como Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários. Todos podem ser migrados para o “Refis da Crise”.
“O contribuinte inclui o que quiser, ele tem que pesar os benefícios de amortização dos respectivos saldos devedores”, afirmou Silva.
Redução de multa e juros
A redução de multa e juros varia de acordo com o número de parcelas que a empresa pretende realizar:
180 prestações mensais: redução de mora e oficio em 60%, 20% das multas isoladas e 25% de juros de mora;
120 vezes: diminuição de 70% de multas de mora e oficio, 25% das isoladas e 30% dos juros de mora;
60 vezes: redução de 80% das multas de mora e oficio, 30% das isoladas e 35% dos juros de mora;
30 vezes: redução de 90% da multa de mora e oficio, 35% das isoladas e 40% dos juros de mora.
A opção de qualquer tipo de prestação possui 100% de desconto sobre o valor do encargo legal.
Os contribuintes que não se manifestarem até a data terão seus pedidos de parcelamento cancelados. A declaração é feita por meio do site da Receita.
Vale ressaltar, segundo Silva, que a consolidação dos débitos não será efetuada neste momento.”Agora é só uma indicação. O valor das parcelas não será alterado de forma simultânea. Só quando for consolidado, prazo que ainda não foi divulgado”, explicou.
Fonte: Financial Web.
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