terça-feira, 22 de junho de 2010

STJ julga processo bilionário contra Chesf

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode decidir hoje se mantém uma condenação de R$ 1,6 bilhão à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), em um processo judicial que envolve a construção da Usina Hidrelétrica do Xingó, localizada entre os Estados de Alagoas e Sergipe. A disputa teve início nos anos 90 com uma ação proposta pela Chesf contra as construtoras formadoras do consórcio vencedor para a construção da usina - Mendes Junior, Constran e a Companhia Brasileira de Projetos e Obras (CBPO), controlada pela Odebrecht desde 1980.

As construtoras passaram por grandes mudanças desde o início do impasse judicial. A Constran, parte do império de 40 empresas de Olacyr de Moraes, o ex-rei da Soja, é atualmente a única empresa que restou do conglomerado. Já a Mendes Júnior, que chegou a ser uma das maiores construtoras do país, vive um processo de recuperação impulsionado pela vitória de seu consórcio no leilão da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.

O edital da licitação, que ocorreu entre 1985 e 1987, adotava um índice de reajuste de preços calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A divergência começou quando as construtoras do consórcio, três meses após o fim da licitação, reivindicaram uma mudança na forma de atualização dos valores, em razão da alta inflação do período. A Chesf e as construtoras realizaram, na época, um aditamento no contrato, estabelecendo uma nova forma de reajuste dos preços, conhecida como "fator k". Em meados dos anos 90, a Chesf, verificou que a nova atualização aumentava significativamente o custo da obra. Por esse motivo, a companhia ajuizou uma ação anulatória do aditamento do contrato e passou a pagar os reajustes de preço ao consórcio com base no índice inicial calculado pela FGV.

A Chesf perdeu o processo em primeira instância e também no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A empresa de economia mista, subsidiária da Eletrobras, foi condenada a pagar a diferença entre os dois índices de reajuste, montante que hoje chega a R$ 1,6 bilhão. A companhia recorreu ao STJ, que começou a julgar a disputa na semana passada. A Chesf tenta convencer os ministros de que o aditivo feito no contrato seria nulo e violaria o edital da licitação.

Por enquanto, a Corte analisa uma questão preliminar do recurso, a pedido da União: a possibilidade de migração da ação da Justiça Estadual para a Justiça Federal, o que acarretaria na nulidade das decisões tomadas pelas instâncias inferiores e, consequentemente, da condenação da Chesf. Em primeira instância, a União atuou na ação como assistente da Chesf. A Lei nº 9.469, de 1997, estabelece que quando há intervenção federal em um processo, a competência deve ser deslocada para a Justiça Federal.

O problema é que na época em que a União recorreu, no início dos anos 90, a lei não havia entrado em vigor ainda. No entanto, a União pleiteia que a lei seja aplicada ao caso. "Desde o primeiro momento, a União apresentou interesse em acompanhar o processo, na defesa do interesse público, tendo em vista envolver o relevante serviço de concessão de energia", diz o advogado da União Hermes Bezerra de Brito Júnior.

Até agora, a votação em relação à questão preliminar está em dois a um a favor das construtoras, ou seja, no sentido de não anular as decisões tomadas na esfera estadual. O ministro Herman Benjamin foi o único até então a entender que a competência para julgar a ação deve ser da Justiça Federal, por considerar que durante o trâmite do processo sobreveio a Lei 9.469. Já o relator Mauro Campbell e a ministra Eliana Calmon decidiram não acatar o pedido da União para a transferência de competência. Caso a Corte defina por essa linha, o passo seguinte será decidir se a condenação de R$ 1,6 bilhão da Chesf deve ser mantida. A União defende o cancelamento da condenação. "O termo aditivo que previu o novo reajuste é estranho ao edital de licitação da obra", diz Brito Junior.

Outro recurso ajuizado pela Chesf, que aguarda julgamento pelo STJ, questiona o valor dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da causa. Em primeiro grau, foi estabelecido o valor da causa em R$ 70 milhões. No TJPE, no entanto, essa quantia passou para R$ 700 milhões. Em valores atualizados, os honorários significam R$ 400 milhões. Procuradas pelo Valor , as três construtoras preferiram não comentar o assunto.

Fonte: Valor Econômico.

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