quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Tributos Programa paulista gera perda de R$ 1,85 bi, afirma sindicato

O Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp) divulgou estudo que aponta que municípios e educação perderam R$ 1,85 bilhão de 2008 a julho de 2012 devido às irregularidades no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, mais conhecido como Nota Fiscal Paulista. O levantamento teve o parecer técnico do professor Heraldo da Costa Reis, coordenador do Centro de Estudos Interdisciplinares em Finanças (Ceif-Ensur).

De acordo com o presidente do Sinafresp, Ivan Netto Moreno, esse prejuízo se deve às irregularidades cometidas pelo governo estadual na contabilidade do programa. “Basicamente, todo o dinheiro arrecadado de ICMS [fruto da Nota Fiscal Paulista] vai para crédito e prêmios. Mas o que deveria ser feito é atender à legislação, que determina que o que sobrar após ir para educação ou municípios [30% depois da transferência] pode ser disponibilizado para os benefícios do programa”, explicou ao DCI.

Isto é, pelo estudo, ao efetuar a “indevida” dedução dos pagamentos dos prêmios sorteados e dos créditos resgatados diretamente da receita bruta de ICMS, o estado teria rebaixado a base de cálculo da parcela de 25% de ICMS que cabe constitucionalmente aos municípios. “Esse procedimento irregular teria feito com que, no período de 2008 a julho de 2012, o estado retivesse indevidamente o montante R$ 851,87 milhões pertencentes aos municípios situados em seu território, em valores correntes de agosto de 2012. Esse valor corresponde a 25% do montante de prêmios e créditos já pagos efetivamente aos participantes do programa entre 2008 e julho de 2012, o qual atingiu o total de R$ 3,40 bilhões, em valores atuais.”

Além disso, o levantamento aponta que o procedimento contábil incorreto fez com que o estado deixasse de aplicar R$ 680,83 milhões no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). Também teria reduzido em R$ 326,10 milhões, em valores atualizados, as transferências obrigatórias para as universidades públicas e escolas técnicas estaduais, nos últimos quatro anos, valor que corresponde à parcela de 9,57% sobre a diferença da receita bruta do ICMS.

Por meio de comunicado, a assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda de São Paulo, administrada por Andrea Calabi, considerou “falsas” as alegações do Sinafresp.

“O material distribuído pela entidade contém erros que devem ser esclarecidos. Em primeiro lugar, o cálculo dos 25% da cota parte do imposto que compõe os repasses efetuados aos municípios e Fundeb é realizado de acordo com o que estabelece o artigo 158 da Constituição Federal”, disse. “Importante ressaltar que os valores distribuídos pela Nota Fiscal Paulista não são benefícios fiscais. Por este motivo, não implicam em redução total ou parcial do valor do imposto pago pelo contribuinte”, acrescentou.

Como resposta, o sindicato também divulgou que, apesar de ser verdadeira a informação de que pertencem aos municípios 25% do produto da arrecadação do ICMS efetuada pelo estado, “diferente do que diz a nota” da secretaria, a parte do Fundeb não é de 25% do ICMS, “nem é tratada por esse artigo da Constituição”.

“De todo modo, a resposta da Fazenda nada esclarece sobre o modo como vem realizando o cálculo da cota-parte dos municípios em relação aos pagamentos a participantes da Nota Fiscal Paulista”, avalia o Sinafresp.

Importância

Segundo a secretaria, estudos elaborados pelas áreas técnicas indicam que o programa contribui para reduzir a sonegação fiscal e tem impacto positivo na arrecadação tributária paulista da ordem de 34,3% no segmento do varejo. “Esta estimativa corresponde a R$ 5,5 bilhões de recolhimentos adicionais neste setor. Este valor, confrontado aos custos do programa, se traduz em ganhos líquidos de R$ 3,18 bilhões.”

Moreno afirmou que reconhece a “grandeza” dos resultados alcançados pelo Nota Fiscal Paulista, “mas existem irregularidades na contabilidade”.

Para o advogado tributarista Bruno Zanim, coordenador da área tributária do MPMAE Advogados, o problema é a falta de clareza na contabilidade do Nota Fiscal Paulista e que, mesmo não podendo afirmar com certeza se o sindicato está correto em suas alegações — justamente pela falta de informações prestadas pelo estado —, um parecer técnico de um professor é algo relevante a ser observado. “Somente o cálculo dos 30% que vão para crédito e premiação possui uma fórmula muito complicada e que não é divulgada. Parece que não há cumprimento do artigo 37 da Constituição que obriga essa clareza”, disse o especialista.

De qualquer forma, todas essas supostas irregularidades ocorridas no âmbito do Programa da Nota Fiscal Paulista foram entregues aos Ministérios Públicos Federal, Estadual e no Tribunal de Contas do Estado. Nenhum dos órgãos se manifestou publicamente até o fechamento desta edição.

Fonte: DCI.