segunda-feira, 25 de março de 2013

STF reduziu custo de importado, diz AEB

Para associação de comércio exterior, custo de comprar produtos estrangeiros deve cair pelo menos 5% após decisão do Supremo.

Com a decisão de quarta-feira do Supremo Tribunal Federal (STF), de que é inconstitucional incluir ICMS na base de cálculo de PIS/Pasep e Cofins nas operações de importação, o custo de comprar produtos estrangeiros deve cair pelo menos 5%, calcula a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB). Segundo o presidente da entidade, José Augusto de Castro, a queda vai variar de acordo com as alíquotas de ICMS estaduais.

"O que o STF fez foi devolver o princípio legal. Na Constituição está muito claro que, na eventual tributação de contribuições sociais, a base de cálculo é o valor aduaneiro, que por sua vez é o valor da mercadoria, somado ao frete e ao seguro", diz Castro.

Ele lembra que em 2004, na discussão sobre a medida provisória que criou a contribuição ao PIS/Pasep e Cofins sobre importação de bens e serviços, a AEB alertou que a medida seria inconstitucional. "Falávamos que a base de cálculo seria esse monstrengo que está aí hoje."

Quanto ao impacto na balança comercial, Castro acredita que a importação pode ser estimulada, mas vai depender da demanda do mercado. "Podemos pensar também que alguns produtos terão custo menor, o que vai auxiliar no controle da inflação."

Mais barato. Simulação feita pelo Departamento de Competitividade e Tecnologia (Decomtec) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) indica que o produto importado ficará 1,9% mais barato, sobretudo aqueles que podem ser importados diretamente pela empresa ou usuário final.
A decisão do STF modificará o cálculo das contribuições nos processos de desembaraço aduaneiro. Porém, nos procedimentos internos, ou seja, na venda ao mercado interno, não altera a fórmula de cálculo. Tanto o importado quanto o nacional, quando vendidos no mercado interno, permanecem com incidência em cascata vertical (incidência de um tributo sobre o valor de outros) no PIS/Cofins. Assim, a vantagem do importado será reduzida quanto mais extensa for a cadeia de venda ou de produção.

"De um lado a decisão é positiva porque corrige uma das distorções do sistema tributário brasileiro", diz José Ricardo Roriz Coelho, diretor do Decomtec. "O ruim é que o produto importado, que hoje é muito competitivo por causa do câmbio e do custo Brasil, vai ficar ainda mais competitivo em relação ao nacional." Numa mercadoria de alto valor agregado, diz, 2% chega a corresponder ao valor do frete para trazer o produto ao Brasil.

No caso dos carros, o diretor da Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores (Abeiva), Ricardo Strunz, acha que a redução - que deve ter impacto de 2% a 3% no custo - pode não chegar ao consumidor. "Não conseguimos repassar integralmente a alta de 30 pontos porcentuais do IPI (em vigor desde dezembro de 2011) e ainda tem o câmbio desfavorável." Segundo ele, de 2011 para 2012 a cotação do dólar subiu de R$ 1,85 para R$ 2,04.

Na opinião de Bruno Lavieri, da Tendências Consultoria, se as importações dispararem, o governo vai agir. "Se houver aumento expressivo nas importações, o governo já se mostrou disposto a intervir". / Beatriz Bulla, Marcelo Rehder, Cleide Silva e Renan Carreira

Fonte: O Estado de S. Paulo.