terça-feira, 31 de agosto de 2010

Nova súmula

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula que trata da produção antecipada de provas, prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal (CPP).

O texto do novo verbete, que recebeu o número 455, diz que "a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo".

O artigo 366 do CPP determina que, se mesmo após a convocação por edital o réu não comparecer nem constituir advogado, fica o juiz autorizado a determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se necessário, decretar a prisão preventiva.

Além do prazo, a súmula 455 exige que o juiz justifique a necessidade das provas.

Fonte: Valor Econômico.

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