sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Incidência de IPTU

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar recurso que discute se uma empresa privada que ocupa área da União para desenvolver atividade econômica com finalidade lucrativa está sujeita à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O julgamento foi interrompido após o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, ter proferido voto pela incidência do IPTU sobre a área ocupada pela empresa, enquanto o ministro José Antonio Dias Toffoli, abrindo divergência, votou pela não incidência do tributo, baseado no princípio da imunidade tributária entre os entes federados, estabelecido no artigo 150, inciso VI, letra 'a', da Constituição Federal. Após os votos, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha pediu vistas.

O município do Rio de Janeiro apresentou recurso contra acórdão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que manteve a isenção do IPTU referente ao exercício de 2002 para empresa cessionária, que ocupa imóvel público, pertencente à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) no Aeroporto de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro.

Fonte: Valor Econômico.

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