quarta-feira, 3 de abril de 2013

Rito sumário para benefício fiscal conflita com Lei de Informática

A fim de endereçar uma importante queixa da indústria de TIC, o governo estuda a adoção de um rito sumário para a fruição dos benefícios fiscais previstos na Lei de Informática. A ideia é conceder uma habilitação provisória que garanta rapidamente a suspensão de tributos – notadamente o IPI.

Uma minuta do que seria um Decreto presidencial com a mecânica dessa habilitação provisória já está circulando na Esplanada dos Ministérios. Em princípio o rito sumário seria destinado a empresas já conhecidas das pastas envolvidas com a Lei de Informática.

Tanto é assim que a habilitação provisória seria concedida para indústrias que já tenham recebido habilitação definitiva nos últimos dois anos, ainda que o pedido trate de produtos novos, não abrangidos pelo benefício em vigor. A lógica é exatamente acelerar o trâmite para aquelas empresas já conhecidas do regime de suspensões tributárias.

Por esse sistema, a partir dessa habilitação provisória a empresa beneficiada já passaria a usufruir, por exemplo, da redução de IPI. Da mesma forma, porém, deve cumprir as contrapartidas previstas na legislação, como a aplicação compulsória da parcela do faturamento em pesquisa e desenvolvimento.

O objetivo, portanto, é reduzir significativamente o prazo para a concessão de benefícios fiscais relacionados à produção de bens de informática no país. Como apontou o presidente da Abinee, Humberto Barbato, durante o Fórum TIC Brasil, há PPBs que levam entre 12 e 18 meses para serem efetivados.

Atalho

Para conseguir encolher esse prazo, a habilitação provisória seria concedida apenas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Mas apesar da concordância das outras pastas diretamente relacionadas ao tema – os ministérios da Fazenda e de Ciência, Tecnologia e Inovação – vem daí o primeiro ponto conflitante.

Acontece que a Lei de Informática (8248/91) prevê expressamente a necessidade de portaria interministerial assinada por esses três ministérios. Dessa forma, um Decreto não teria a força necessária para contornar essa exigência legal. Mas como a proposta ainda está em discussão no governo, a questão poderia ser tratada com uma Medida Provisória.

Até aqui, a ideia também parece contar com sinal verde da Receita Federal. Nesse caso porque há a perspectiva de, caso o pleito venha a ser negado, os tributos que deixaram de ser recolhidos terem que ser pagos com a devida correção, juros e multa. Mas há dúvidas sobre a aplicação prática disso, visto que, no mínimo, a habilitação provisória abriria campo para questionamentos judiciais.

Finalmente, a proposta parece atacar uma questão complicada para a indústria nacional. Especialmente porque remete a um ponto fundamental na demora para a habilitação aos benefícios fiscais – a tramitação do mesmo pedido por três ministérios.

Luís Osvaldo Grossmann

Fonte: Convergência Digital.