A medida atende sugestão da seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil, que após estudos feitos pela Comissão de Precatórios e pela Secretária-Geral Ana Cristina Blasi, concluiu que os Estados poderiam utilizar 70% dos depósitos tributários para pagamento de precatórios, respaldados pela Lei Federal 11.429/2006. O estudo da OAB-SC foi entregue ao governo estadual em junho. Os recursos serão liberados ainda esta semana pelo TJ ao Tesouro do estado, que destinará os recursos para pagamento aos credores.
“Há um esforço concentrado do governo e do Judiciário e se trata de uma conquista muito grande da Ordem dos Advogados do Brasil. Isso representa um avanço conjunto das nossas administrações, pois vai além de cumprimento legal. Revela boa vontade política", disse Schaefer.
Ana Cristina Ferro Blasi, secretária-geral da OAB-SC, classificou o dia como histórico. “Traz solução a uma questão antiga, que é a dos precatórios. Essa providência satisfaz a justiça e nos dá a certeza de que é esse o caminho que temos que seguir”.
André Alexandre Happke, juiz auxiliar da presidência do TJ-SC, explicou que, desde 2012, uma equipe se dedica a transformar o sistema em que tramitam os precatórios. “Estamos expandindo a requisição eletrônica de precatórios. Os novos depósitos serão prontamente identificados para facilitar o levantamento, em um trabalho ininterrupto em conjunto com a Fazenda estadual”, completou.
O presidente da OAB-SC, Tullo Cavallazzi Filho, destacou o diálogo entre o Governo, Judiciário e OAB, que vem permitindo garantir conquistas históricas, como o pagamento da dívida com os defensores dativos e, agora, a liberação de quantia significativa que vai trazer grande benefício aos cidadãos. “A conversa é sempre o melhor caminho para qualquer problema e a união de esforços é uma atitude que produz resultados efetivos para a comunidade”, destacou. Com informações da Assessoria de Imprensa da Sefaz-SC e da OAB-SC.
Fonte: ConJur
Nenhum comentário:
Postar um comentário