O furto do processo foi uma tentativa de evitar o cumprimento da liminar de busca e apreensão do veículo, como forma de pagamento pelas parcelas em débito, de acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás. A conduta foi descoberta por meio da listagem de processos manuseados no balcão da escrivania e pelas gravações realizadas por câmeras de segurança no local.
Com base no episódio, a juíza Rozana Fernandes Camapum determinou a proibição ao estagiário, cujo nome não foi divulgado. A magistrada havia negado pedido da cliente do escritório, que questionava a taxa de juros estipulada em contrato de compra de um automóvel e queria autorização para depositar valores que considerava mais justos.
Camapum, porém, avaliou que não ficou demonstrado que a cobrança estava acima da média de mercado. Com informações do Centro de Comunicação Social do TJ-GO.
Fonte: ConJur.
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