O novo procedimento está previsto na Resolução 411.770, de março de 2014, mas ainda não vale para toda a 3ª Região. Fica mantido o recebimento de petições em papel nos JEFs e Turmas Recursais de Mato Grosso do Sul, inclusive o protocolo integrado.
Podem ajuizar ações pela internet advogados, defensores públicos, advogados da União e procuradores. Todos os documentos devem ser encaminhadas em arquivo único (pdf), limitado a até 100 Kb em média por página e com limite do arquivo de 20Mb. Quem descumprir formatos pode ter petições recusadas.
Caso haja problemas na internet e impossibilidade técnica para o peticionamento, o usuário deve informar a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região pelo e-mail cordjef3@trf3.jus.br, informando o que ocorreu e anexando a tela com a mensagem de erro recebida. Com informações do Núcleo de Comunicação Social do TRF-3.
Fonte: ConJur.
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