terça-feira, 14 de janeiro de 2014

OAB entra na justiça contra cobrança de ISS por quantidade de sócios

Advogados pagam imposto por faturamento e prefeitura cobra por sociedade. Os escritórios de advocacia de Teresina não aprovaram o método utilizado pela Secretaria Municipal de Finanças para cobrar o Imposto Sobre Serviços (ISS).

Por isso, a Ordem dos Advogados do Brasil, secção Piauí, entrou com ação na Justiça Federal. Na tarde de hoje, uma oficial de justiça entregou na prefeitura o mandado de segurança, destinado à SEMF, informando ao secretário Admilson Lustosa sobre a ação judicial. Como não estava presente, o documento foi entregue para o sub-secretário da pasta. De acordo com o secretário geral da OAB, Sebastião Rodrigues, o impasse acontece porque a prefeitura está cobrando o repassa do ISS levando em consideração a quantidade de sócios, enquanto os advogados pagam o imposto a partir do faturamento do escritório. “Nós queremos é que seja cumprido o que está no Código Tributário do Município.

Lá diz que os escritórios de advocacia devem pagar o ISS a partir do faturamento. Caso opte pelo pagamento por sócio, isso deve ser requerido junto ao município”, explica Sebastião. O advogado alega que os profissionais estão sendo cobrados indevidamente, pois pagam a alíquota de 3% do faturamento, independente da quantidade de sócios.

Já a secretaria de Finanças exige o pagamento de R$ 550,00 mensais de cada sócio. Por isso, na hora de prestar contas com os fiscais da prefeitura, a conta não fecha. Para Admilson Lustosa, esse entendimento da OAB é questionável.

“Todo procedimento de fiscalização é feito pelo princípio da legalidade. Se cobramos o imposto de uma forma, é porque está na lei”, afirma o secretário, que promete esclarecer tudo na justiça.

Fonte: Portal O Dia.

Um comentário:

Ronaldo Noro disse...

No meu modesto entendimento, o Município está correto na cobrança de um valor fixo para cada sócio de uma sociedade advocatícia, pois, é desta forma que preceitua o artigo 9º, §1º e §3º do decreto 406/68, salvo pela LC 116/2003, portanto em pleno vigor. Este tratamento justifica-se pela natureza jurídica das sociedades de advogados, ou seja, sociedade uniprofissional, completamente dissociada das sociedades empresarias, esta, tendo que pagar um percentual (alíquota) incidente no faturamento. Contudo, o valor que se está cobrando de cada profissional (R$ 550,00/mês), não encontra par em nenhum outro Município da Federação, apenas para parâmetro de comparação, no Município do Rio de Janeiro, o valor pago por cada profissional, seja este sócio de sociedade advocatícia ou autônomo, está em aproximadamente R$ 50,00/mês. Deste modo, ante a discrepância dos valores cobrados, acho justa a revindicação dos colegas.