Dessa forma, não é mais preciso ir até uma agência da Receita do DF para parcelar dívidas em aberto. Inicialmente, a novidade vale apenas para Pessoa Física, e durante o processo as informações são validadas junto à Receita Federal.
Adesão Para aderir ao parcelamento, o interessado deve dar entrada de 5% do valor da dívida, e o restante pode ser dividido em até 60 vezes – cotas de, no mínimo, R$ 34,66 (condições estabelecidas pela Lei Complementar 833/11).
Caso os débitos atrasados estejam sendo renegociados pela 2ª vez, o valor da entrada será de 10% do montante. Já na 3ª tentativa o sinal é de 25% do valor.
IPTU* – Imposto Predial e Territorial Urbano TLP* – Taxa de Limpeza Pública IPVA* – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores ITBI* – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos ITCD* – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ISS Autônomo* – Imposto Sobre Serviço Autônomo
Fonte: SEF.
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