A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.497, publicada no Diário Oficial de hoje, 8-10, disciplina o procedimento especial para o ressarcimento originado de crédito presumido do PIS/Pasep e da Cofins sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação de soja e seus produtos derivados, de que trata o artigo 31 da Lei 12.865/2013.
Fonte: COAD.
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