O recurso foi movido pelo município de Salvador, que tentou reverter decisão do Tribunal Regional Federal (TRF). O TRF também entendia que o princípio da imunidade tributária recíproca justificava a isenção. O ministro Dias Toffoli, em seu voto, lembrou o entendimento do STF que a imunidade deve ser estendida às empresas públicas e a sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos.
“Fazem parte da administração pública indireta e, por diversas vezes, figuram como instrumentalidades administrativas das pessoas políticas, ocupando-se dos serviços públicos incumbidos aos entes federativos”, disse Toffoli. A decisão do STF repercute em todas as ações com teor semelhante que existam no país.
O recurso de Salvador foi negado. O entendimento da corte baseou-se no entendimento de que a empresa atua como “prestadora de serviço público obrigatório e exclusivo do Estado e não como exploradora de atividade econômica, embora também ofereça serviços dessa natureza”.
Marcelo Brandão
Fonte: Agência Brasil.
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