Eles recorreram contra três das condenações, mas o Tribunal de Justiça as manteve, assim como as penas aplicadas, que incluíam a obrigação de reparar os danos causados ao erário. Acatando a decisão da Justiça, os condenados promoveram a quitação de todos os 192 autos de infração que haviam sido lavrados pela Receita Estadual em desfavor da empresa que administravam e que constavam das várias ações penais, recolhendo, assim, um total de R$ 12.157.579,28 (doze milhões, cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos).
Com isso, obtiveram a declaração de extinção da punibilidade, conforme lhes garantia a legislação que vigorava à época em que as omissões ocorreram. As ações penais resultaram de parceria existente entre o Ministério Público e a Secretaria da Fazenda, cujas origens remontam ao ano de 1994, formalizada em termos de cooperação que são periodicamente renovados, e que têm, entre outros objetivos, tornar mais ágil a apuração dos crimes tributários previstos na Lei nº 8137/90.
Fonte: SEFAZ - GO.
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