segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Advocacia-Geral demonstra que faculdade precisa comprovar regularidade fiscal para participar do ProUni

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, que faculdades que tenham interesse em participar do Programa Universidade para Todos (ProUni) devem, obrigatoriedade, apresentar Certidão Negativa de Débitos Fiscais (CND).

O posicionamento apresentando por advogados da União afastou o cadastro irregular Instituto Presbiteriano Mackenzie (IPM). A instituição chegou a conseguir decisão assegurando o credenciamento no Programa, bem como os benefícios fiscais decorrentes da participação, independentemente da comprovação da inexistência de débitos fiscais.

A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) demonstrando a necessidade do cumprimento dos requisitos exigidos em lei. A unidade da AGU sustentou que para conferir a isenção tributária às faculdades participantes, é necessária a comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos. Além disso, os advogados da União explicaram que desvinculação da faculdade do ProUni não prejudica os alunos bolsistas que já estão estudando na instituição, de acordo com a Lei nº 9.069/95.

A 5ª Turma do TRF1 acatou os argumentos da União e reconsiderou a decisão. O juízo reconheceu que a regularidade fiscal é requisito legal para a inclusão e manutenção das instituições de ensino no ProUni, “o qual enseja um benefício fiscal de isenção de tributos, não é lógico afastar a condição de demonstração de regularidade fiscal para pessoa jurídica”. A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU. Ref.: Agravo de Instrumento nº 0077646-67.2013.4.01.0000 – 5ª Turma/TRF1.

Fonte: AGU.

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