quinta-feira, 25 de março de 2010

ISS de São Paulo - Novas Isenções - Lei nº 15.134/2010

Foi publicada em 20 de março de 2010, a lei nº 15.134/2010, que concede isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS aos serviços relacionados a espetáculos teatrais, de dança, balés, óperas, concertos de música erudita e recitais

de música, shows de artistas brasileiros, espetáculos circenses nacionais, bailes, desfiles, inclusive de trios elétricos, de blocos carnavalescos ou folclóricos, e exibição cinematográfica realizada por cinemas que funcionem em imóveis cujo acesso direto seja por logradouro público ou em espaços semipúblicos de circulação em galerias, constantes dos subitens 12.01, 12.02, 12.03, 12.07 e 12.15 da lista do “caput” do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.

Devem ser observadas as condições estabelecidas na referida lei.

A isenção se dá a partir de 1º de janeiro de 2010.

O inteiro teor está disponível para download, para tanto, clique aqui.

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