quinta-feira, 8 de abril de 2010

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - FALTA DE REQUISITOS PARA COBRANÇA

 Embargos Infringentes - Tributário - Contribuição de melhoria - Mais-valia do imóvel - Prova.

A contribuição de melhoria tem como fato gerador a valorização de imóvel em decorrência da realização de obra pública, limitada a base de cálculo pelo custo da empreitada e pela efetiva valorização do imóvel.
Não é admissível a cobrança da contribuição de melhoria quando a Administração Pública deixa de apurar o valor do imóvel antes e depois da obra, uma vez que, assim, torna-se impossível a constatação da efetiva valorização do imóvel, a qual não se presume, competindo ao ente público sua demonstração. Embargos Infringentes acolhidos, por maioria.
(TJRS - 1º Grupo Cível; EI nº 70028775401-Getúlio Vargas-RS; Rel. Des. Arno Werlang; j. 3/4/2009; m.v.)

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