O conselho fiscal está caindo de moda. O saldo da temporada de assembleias gerais deste ano foi uma queda de 8,3% no número de órgãos instalados: de 205, no ano passado, para 188, neste ano.
O resultado contraria a tendência verificada nos últimos anos, em especial entre as empresas com nível de governança diferenciada, que vinham registrando crescimento acelerado na instalação desses conselhos - dedicados à fiscalização da administração.
Levantamento realizado pela Jorge Lepeltier Consultores Associados mostra que no Novo Mercado houve acréscimo, mas de apenas uma empresa. Assim, o número de companhias com conselho fiscal instalado subiu para 47. Em 2009, eram 46 empresas, comparadas a 28 no ano anterior.
Percentualmente, o número de 2010 representa menos do total de empresas do Novo Mercado. Enquanto no ano passado 46,5% tinham o órgão ativo, neste ano a fatia recuou para 43,9%, com o aumento do total de companhias do segmento de 99 para 105.
O Nível 2 repetiu o que ocorreu no Novo Mercado, e o número de conselhos fiscais instalados subiu de 13 para 14. Contudo, no Nível 1, houve retração de 11,4%, de 35 para 31 órgãos instalados, e no segmento tradicional a queda foi de 13,5, de 111 para 96.
Jorge Lepeltier, conselheiro fiscal profissional há 17 anos, conta que sentiu "na carne" essa redução, com a menor procura de representantes. Mas disse não ter encontrado uma razão específica para esse movimento. Para ele, o colegiado é importante para o desenvolvimento da governança corporativa e da transparência das empresas na relação entre os sócios.
Embora não haja motivo evidente para a redução, a justificativa pode estar na diferença de função entre conselho fiscal e comitê de auditoria. Com o tempo, as empresas estão testando as características de cada um desses órgãos.
Gilberto Mifano, presidente do conselho de administração do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), lembra que o conselho fiscal se reporta à assembleia geral. Já o comitê de auditoria submete seu trabalho ao conselho de administração.
Mifano diz que ambos os órgãos têm papéis relevantes, porém diversos. Se o objetivo é atender às necessidades do conselho de administração, o comitê é o mais indicado. Já para minoritários interessados em ter um representante que fiscalize a gestão do negócio, o mais adequado é o conselho fiscal.
O comitê é escolhido pelo próprio conselho de administração, por ser um órgão a ele subordinado. Já o conselho fiscal é instalado e eleito pela assembleia de acionistas e os minoritários têm direito a indicar um representante.
Fernanda Furuta, professora da Fundação Instituto de Administração (FIA-USP), que estudou o tema, disse que ainda há muita confusão sobre as funções de cada órgão. Para ela, embora haja sobreposição em alguns temas relacionados à controle de balanços, bom mesmo seria ter ambos os colegiados.
Entre as companhias que possuem recibos de ações (ADRs) negociados na Bolsa de Nova York, há uma tendência de substituição do conselho fiscal pelo comitê de auditoria, para atendimento da Lei Sarbanes-Oxley. A legislação americana tornou o comitê obrigatório, mas facultou às empresas brasileiras ter um conselho fiscal com funções ampliadas de controle.
Em 2005, 69% das empresas com ADR tinham o conselho fiscal apelidado de "turbinado". Em 2008, esse percentual caiu para 62%. Essa constatação está na tese de de doutorado de Fernanda. Mesmo ouvindo as companhias, a professora não conseguiu alcançar uma explicação para esse movimento. Mas ficou evidente, na opinião dela, que o entendimento sobre os órgãos é "divergente".
Fonte: Valor Econômico.
O resultado contraria a tendência verificada nos últimos anos, em especial entre as empresas com nível de governança diferenciada, que vinham registrando crescimento acelerado na instalação desses conselhos - dedicados à fiscalização da administração.
Levantamento realizado pela Jorge Lepeltier Consultores Associados mostra que no Novo Mercado houve acréscimo, mas de apenas uma empresa. Assim, o número de companhias com conselho fiscal instalado subiu para 47. Em 2009, eram 46 empresas, comparadas a 28 no ano anterior.
Percentualmente, o número de 2010 representa menos do total de empresas do Novo Mercado. Enquanto no ano passado 46,5% tinham o órgão ativo, neste ano a fatia recuou para 43,9%, com o aumento do total de companhias do segmento de 99 para 105.
O Nível 2 repetiu o que ocorreu no Novo Mercado, e o número de conselhos fiscais instalados subiu de 13 para 14. Contudo, no Nível 1, houve retração de 11,4%, de 35 para 31 órgãos instalados, e no segmento tradicional a queda foi de 13,5, de 111 para 96.
Jorge Lepeltier, conselheiro fiscal profissional há 17 anos, conta que sentiu "na carne" essa redução, com a menor procura de representantes. Mas disse não ter encontrado uma razão específica para esse movimento. Para ele, o colegiado é importante para o desenvolvimento da governança corporativa e da transparência das empresas na relação entre os sócios.
Embora não haja motivo evidente para a redução, a justificativa pode estar na diferença de função entre conselho fiscal e comitê de auditoria. Com o tempo, as empresas estão testando as características de cada um desses órgãos.
Gilberto Mifano, presidente do conselho de administração do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), lembra que o conselho fiscal se reporta à assembleia geral. Já o comitê de auditoria submete seu trabalho ao conselho de administração.
Mifano diz que ambos os órgãos têm papéis relevantes, porém diversos. Se o objetivo é atender às necessidades do conselho de administração, o comitê é o mais indicado. Já para minoritários interessados em ter um representante que fiscalize a gestão do negócio, o mais adequado é o conselho fiscal.
O comitê é escolhido pelo próprio conselho de administração, por ser um órgão a ele subordinado. Já o conselho fiscal é instalado e eleito pela assembleia de acionistas e os minoritários têm direito a indicar um representante.
Fernanda Furuta, professora da Fundação Instituto de Administração (FIA-USP), que estudou o tema, disse que ainda há muita confusão sobre as funções de cada órgão. Para ela, embora haja sobreposição em alguns temas relacionados à controle de balanços, bom mesmo seria ter ambos os colegiados.
Entre as companhias que possuem recibos de ações (ADRs) negociados na Bolsa de Nova York, há uma tendência de substituição do conselho fiscal pelo comitê de auditoria, para atendimento da Lei Sarbanes-Oxley. A legislação americana tornou o comitê obrigatório, mas facultou às empresas brasileiras ter um conselho fiscal com funções ampliadas de controle.
Em 2005, 69% das empresas com ADR tinham o conselho fiscal apelidado de "turbinado". Em 2008, esse percentual caiu para 62%. Essa constatação está na tese de de doutorado de Fernanda. Mesmo ouvindo as companhias, a professora não conseguiu alcançar uma explicação para esse movimento. Mas ficou evidente, na opinião dela, que o entendimento sobre os órgãos é "divergente".
Fonte: Valor Econômico.
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